Contract
O SESI – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Rua Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA CULTURA, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – Ato nº. 01/06, DOU de 24/02/06 e com observância às condições estabelecidas neste Regulamento.
1 OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de empresas prestadoras de PRESTADORES DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos.
2 PRAZO DE VIGÊNCIA E PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
2.1 O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, podendo qualquer empresa do ramo, durante esse prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR.
2.2 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item abaixo, junto a Coordenação de Compras do SESI, sito a Av. Candido de Abreu, n.º 200 – 1º andar – Curitiba - Pr, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste regulamento, o SESI/PR fornecerá à empresa Certificado de Credenciamento. Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento.
2.3 A empresa credenciada fica obrigada a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração do termo de credenciamento.
2.4 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados
ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação do
SESI/PR.
2.5 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada.
2.6. A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço, a qual será comunicada ao SESI/PR.
3. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
3.1 Para ser credenciada a empresa, deverá apresentar a seguinte documentação na forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído):
a) Carta (Anexo I) endereçada ao setor de cadastro da Unidade do SESI do SESI/PR de sua escolha, observando os endereços constantes dos anexos, redigida em papel timbrado, assinada por representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes neste Regulamento.
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
j) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
k) Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com antecedência máxima de 30 dias da data de apresentação.
l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado.
m) Relação dos recursos humanos, com respectivos contratos de trabalho ou contrato de prestação de serviços para profissionais autônomos e, em caso de sócio, contrato social. Os profissionais deverão estar devidamente inscritos e regulares perante seus órgãos de classe, comprovando experiência através de currículo.
n) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa;
o) Relação especificando os serviços constantes do anexos que a empresa está apta a realizar;
p) Declaração de que aceita prestar os serviços pelos valores brutos resultantes do acordo a ser firmado com o SESI para cada trabalho, deduzidos os encargos legais neles previstos;
4 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
a) prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR, nas Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes, associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR, conforme demanda.
b) respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do SESI/PR
c) a empresa deverá informar à Unidade do SESI/PR a qual estiver credenciada, no máximo até 2 dias úteis após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, e respectivo valor, antes de emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cobrado pelo serviço.
d) emitir nota fiscal especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no objeto, item 1.2, com o respectivo CNPJ nos termos da O.S. 209/99 - INSS indicando os serviços realizados pormenorizadamente.
e) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
f) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.
g) Entregar ao SESI, juntamente com a fatura do serviço prestado, cópias das guias de recolhimento de FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços ao SESI e o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços caso os tenha, bem como as respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar, ainda, comprovante de quitação junto ao INSS, sob pena de retenção do pagamento pelo SESI, até a regularização da documentação solicitada.
h) as responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;
i) A credenciada que, à pedido do SESI, prestar seus serviços nas dependências das empresas, cujo local de atendimento estiver situado a mais de 30km da Unidade do SESI solicitante, será ressarcida no valor de R$0,90 (noventa centavos) por km excedente dos 30km, considerando exclusivamente a distância entre a unidade do SESI e o local de atendimento, independente da quilometragem rodada para ida e vinda.
j) O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em unidades móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros;
5 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
5.1Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, quais sejam:
Pessoa jurídica:
a) INSS – 11% conforme Instrução Normativa do MPS/SRF n° 03, de 14/07/2005, artigos 92, 143 e 146;
b) IR – conforme Decreto n°3000/99, artigo 647;
c) PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004, artigo 1°.
d) ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada por legislação municipal.
6 OBRIGAÇÕES DO SESI
a) Pagar às CREDENCIADAS os valores acordados, até 10 dias úteis a partir do momento da entrega da NF. à aprovação da despesa reclamada pelo credenciado, mediante apresentação de nota fiscal, relatório identificando os procedimentos realizados e apresentação das cópias de guias de recolhimento de FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços ao SESI. Assim como, o comprovante de pagamento de seus prestadores de serviços e das respectivas retenções tributárias.
Além da Nota Fiscal será necessário a apresentação a seguinte documentação:
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Declaração de simples (original), no caso de micro empresa;
7 HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES:
7.1. A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no contrato, oportunizada defesa prévia;
b) negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
7.2 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de multa no percentual de 2% (dois por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do contrato, no caso de descumprimento do contrato, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual, justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
7.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
7.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI-PR ;
7.5 Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 15 (quinze) dias de antecedência.
8.2 O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 7
deste Regulamento.
9 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS.
9.1. O pagamento correspondente aos serviços prestados terá valores variáveis dependendo do produto para o qual o sócio/funcionário da empresa credenciada venha a ser convidado a prestar o serviço, respeitado o valor mínimo de R$30,00 (trinta reais) e o teto máximo de R$150,00 (cento e
cinquenta reais) a hora, com exceção de alguns programas específicos oriundos do Departamento Nacional, que poderão ter preços diferenciados, desde que autorizado pelo SESI/SENAI-PR.
9.2. O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica prestadora do serviço, à qual o profissional credenciado esteja vinculado na condição de sócio/funcionário, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato.
9.2.1. A nota fiscal deve estar preenchida com as seguintes informações:
a) natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende os requisitos do artigo 148 da IN/MPS/SRF Nº 03, de 14/07/2005;
b) especificação dos serviços realizados; (nº de horas)
c) data de realização dos serviços;
d) número do contrato;
e) local (cidade) da prestação dos serviços;
f) valor total da nota fiscal, com destaque para a retenção de acordo com legislação
vigente;
g) banco, número da agência e da conta-corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço,
exclusas contas de poupança.
9.3. Caso haja necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o SESI/SENAI-PR reembolsará as despesas com hospedagem e transporte, mediante prestação de contas dentro de limites e condições estabelecidos em Normas Internas do SESI/SENAI-PR relativa à viagens de seus funcionários.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – O proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos exigidos, em original ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias da emissão da Certidão.
10.2 O SESI poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que
justificado.
10.3 – O contrato que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI.
10.4 - Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso.
10.5 – poderá ser exigido pelas Unidades do SESI, de seus credenciados, o uso de uniforme e/ou identificação funcional (crachá) pelos prestadores de serviço da credenciada.
10.6 – O SESI reserva-se ao direito de rejeitar equipamentos, materiais ou mobiliários utilizados
pelos credenciados para a realização dos eventos caso entenda, após vistoria realizada por seus técnicos de segurança, que os mesmos podem oferecer riscos à saúde e integridade física dos usuários.
10.7..– Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de correspondência entregue na Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxxxxx de compras, em Curitiba, ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxxxx@xx.xxxxx.xx .
Curitiba, 04 de Janeiro de 2011.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Superintendente do SESI/PR
ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO DE CADASTRO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
A com sede e foro na (rua,bairro,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a).
, que a esta subscreve, vem solicitar seu credenciamento para prestação de serviços de Cultura e Arte no município de , na modalidade , no horário das às .
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de Serviços na área de Cultura nº. 679/2010.
Atenciosamente
Curitiba, de de 2010.
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II – TERMO DE DECLARAÇÃO
À COMISSÃO DE CADASTRO DO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE– N° 679/2010
A Empresa _ , inscrita no CNPJ sob n.º , Inscrição Estadual n.º propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de Cultura e Arte, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, equipamentos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
IV) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
de __ de Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
T.C. N.º 0xxx/2010 PROCESSO Nº. 5870/2010
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO
PARANÁ, inscrito no CNPJ sob nº.03.802.018/ , com sede em , Paraná, sito à Rua
, nº. , e, de outro, como CONTRATADA, , inscrita no CNPJ nº. , com sede na Rua , ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I – O objeto do presente contrato refere-se à prestação de SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, constantes no Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010, especificamente nos municípios que compõem o Regional do SESI/PR Curitiba e região metropolitana.
II – É parte integrante deste contrato o Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I – O presente contrato, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelos Diretores Executivo e Regional do SESI, no Processo Interno nº 10/005870, consoante documentação correspectiva, integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações da CREDENCIADA
I) Executar os serviços contratados, na forma, prazo e condições especificadas no Regulamento de Credenciamento N. 002/2008 e na cláusula primeira deste contrato.
II) Assumir a responsabilidade técnica e profissional pelos serviços executados.
III) prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR , nas Unidades de Negócios do SESI , ou nas dependências da credenciada, à critério do SESI/PR, conforme demanda.
IV) emitir relatório identificando os serviços prestados pormenorizadamente;
V) emitir nota fiscal mensal, especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no item 1.2 do regulamento, nos termos da O.S. 209/99 – INSS, indicando número de atendimentos pormenorizadamente.
VI) assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
VII) assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando necessário;
IX) Realizar os serviços conforme Tabela (Anexos I), parte integrante deste Regulamento.
X) Entregar, mensalmente, ao SESI, juntamente com a fatura mensal, cópias das guias de recolhimento de FGTS e da folha de pagamento do mês de competência, referente ao pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços ao SESI, o comprovante mensal de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar, ainda, comprovante de quitação junto ao INSS.
XI) Participar dos treinamentos e capacitações técnicas promovidos pelo SESI/PR, quando solicitado.
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Pagar às CREDENCIADAS os valores especificados no Anexo I , deste regulamento, até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação de nota fiscal e relatório identificando os serviços realizados, cópias das guias de recolhimento de FGTS e da folha de pagamento do pessoal contratado pelo regime celetista que porventura prestem serviços ao SESI, comprovante mensal de pagamento de seus prestadores de serviços, bem como as respectivas retenções tributárias. Deverá apresentar, ainda, comprovante de quitação junto ao INSS.
II – proporcionar capacitação técnica aos profissionais do credenciado que prestam serviços ao SESI, com vistas a mantê-los atualizados quanto às inovações da área e assegurar a qualidade dos serviços prestados aos clientes SESI/PR.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
I – O prazo de vigência do presente Contrato é pelo período de meses, podendo, por decisão do SESI, ser prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
I – Os preços serão em conformidade com a Tabela do Anexo I do Regulamento de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA- PENALIDADES
I – Na hipótese de descumprimento do contrato, o SESI aplicará multa à CREDENCIADA no valor de 2% da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do contrato.
II – Fica facultada a defesa prévia da contratada, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
I – O presente contrato poderá ser rescindido, bastando para tanto a notificação à parte com antecedência de 30 (trinta) dias.
II – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado à prévia e ampla defesa.
III – A rescisão motivada por inadimplemento de uma das partes acarretará a esta a aplicação das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
I – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
I – Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI. II – O SESI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária,
trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
III – A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
I – As partes elegem o Foro de para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
CONTRATANTE
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME RG: CPF:
2. NOME RG: CPF:
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ARTE E CULTURA INCLUÍDAS NESTE EDITAL
Essa relação foi pesquisada no sítio do Cadastro Brasileiro de Ocupações - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx em 27/09/2010
2624 :: Artistas visuais,desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais
Títulos |
2624-05 - Artista (artes visuais) Aquarelista, Artesão (artista visual), Artista plástico, Caricaturista, Cartunista, Ceramista (artes visuais), Chargista, Escultor, Grafiteiro (artes visuais), Gravador (artes visuais), Ilustrador (artes visuais), Pintor (artes visuais) |
2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) Desenhista de editorial, Desenhista de identidade visual, Desenhista de páginas da internet (web designer), Desenhista gráfico de embalagem, Desenhista gráfico de sinalização, Desenhista gráfico de superfície, Desenhista gráfico promocional, Tecnólogo em design gráfico |
0000-00 - Xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx de bens culturais Restaurador de obras de arte |
2624-20 - Desenhista industrial de produto (designer de produto) Desenhista de produto (artigos esportivos), Desenhista de produto (brinquedos), Desenhista de produto (construção civil), Desenhista de produto (cuidados pessoais), Desenhista de produto (eletroeletrônicos e eletrodomésticos), Desenhista de produto (embalagem), Desenhista de produto (iluminação), Desenhista de produto (jóias), Desenhista de produto (material promocional), Desenhista de produto (mobiliário), Desenhista de produto (máquinas e equipamentos), Desenhista de produto (transporte), Desenhista de produto (utensílios domésticos e escritório), Tecnólogo em design de jóias, Tecnólogo em design de móveis, Tecnólogo em design de produtos |
Títulos |
2624-25 - Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda) Desenhista industrial de acessórios, Desenhista industrial de calçados, Desenhista industrial têxtil, Estilista de moda, Tecnólogo em design de moda |
Descrição Sumária |
Concebem e desenvolvem obras de arte e projetos de design, elaboram e executam projetos de restauração e conservação preventiva de bens culturais móveis e integrados. Para tanto realizam pesquisas, elaboram propostas e divulgam suas obras de arte, produtos e serviços. |
3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos
Títulos |
3184-05 - Desenhista técnico (artes gráficas) Arte-finalista (desenhista técnico de artes gráficas), Desenhista técnico de arte-final |
3184-10 - Desenhista técnico (ilustrações artísticas) Desenhista de desenho animado, Desenhista de filatelia (selos) |
3184-15 - Desenhista técnico (ilustrações técnicas) Desenhista letrista |
3184-20 - Desenhista técnico (indústria têxtil) Desenhista de fotoestamparia, Desenhista têxtil |
Títulos |
3184-25 - Desenhista técnico (mobiliário) Desenhista de móveis |
3184-30 - Desenhista técnico de embalagens, maquetes e leiautes Desenhista de embalagens, Desenhista de leiautes, Desenhista maquetista |
3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos
Descrição Sumária |
Interpretam solicitações de desenhos; elaboram desenhos de produtos ou serviços; submetem desenhos à aprovação. Dão acabamento final em desenhos; indicam características de materiais e acabamentos em desenhos; organizam e solicitam adequação ergonômica do posto de trabalho. |
7521 :: Sopradores, moldadores e modeladores de vidros e afins
Títulos |
7521-05 - Artesão modelador (vidros) Gambista (artesão de vidros), Mestre vidreiro, Miniaturista (artesão de vidros) Descrição Sumária Planejam atividades de sopro e moldes de vidros e cristais, dando forma ao vidro incandescente, soprando, modelando e moldando-o, manualmente ou operando equipamentos de vidraria, para fabricar peças artístico-artesanais, materiais de laboratório, utilitários domésticos, embalagens, dentre outros. Controlam a qualidade do produto e do processo de produção e trabalham segundo as normas de qualidade, segurança no trabalho, saúde ocupacional e preservação ambiental. |
3762 :: Artistas de circo (circenses)
Títulos |
Títulos |
3762-05 - Acrobata Saltador |
3762-10 - Artista aéreo Artista de corda, Artista de força capilar, Artista de lira |
3762-15 - Artista de circo (outros) Atirador de facas, Comedor de espada, Comedor de fogo (pirofagista), Faquir, Globista, Homem-bala, Partner (circo), Pirofagista, Saltimbanco, Ventríloquo |
3762-20 - Contorcionista Deslocador |
0000-00 - Xxxxxxx de animais (circense) Treinador de animais (circense) |
3762-30 - Equilibrista Aramista (equilibrista), Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx |
0000-00 - Xxxxxx Ilusionista, Manipulador, Prestidigitador |
3762-40 - Malabarista |
3762-45 - Palhaço Clown, Cômico de circo, Excêntrico, Xxxx de soirée |
Títulos |
3762-50 - Titeriteiro Bonequeiro, Mamulengueiro, Manipulador de bonecos, Marionetistas |
3762-55 - Trapezista |
Descrição Sumária |
Realizam, sozinhos ou em grupos, diversos tipos de representações, em um espetáculo público (circo, teatro, rua, estúdio de televisão). Criam números e os apresentam em cena, a partir de técnicas corporais (acrobacia, equilibrismo, malabarismo, ilusionismo, comédia, canto, dança, pantomima) ou de técnicas de adestramento de animais. |
2625 :: Atores
Títulos |
2625-05 - Ator Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de televisão, Artista dramático, Ator bonequeiro, Ator de cinema, Ator de rádio, Ator de teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator dublador, Coadjuvante (artístico), Comediante, Contador de história, Declamador, Figurante, Humorista, Mímico, Rádio-ator, Teleator, Teleatriz, Vedete |
Descrição Sumária |
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou idéia, diante de um público ou diante das câmeras e microfones, a partir de improvisação ou de um suporte de criação ( texto, cenário, tema etc) e com o auxílio de técnicas de expressão gestual e vocal. |
Títulos |
2625-05 - Ator |
Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de televisão, Artista dramático, Xxxx xxxxxxxxxx, Ator de cinema, Ator de rádio, Ator de teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator dublador, Coadjuvante (artístico), Comediante, Contador de história, Declamador, Figurante, Humorista, Mímico, Rádio-ator, Teleator, Teleatriz, Vedete
Descrição Sumária |
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou idéia, diante de um público ou diante das câmeras e microfones, a partir de improvisação ou de um suporte de criação ( texto, cenário, tema etc) e com o auxílio de técnicas de expressão gestual e vocal. |
Títulos |
2628-05 - Assistente de coreografia |
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares) Bailarino criador, Bailarino intérprete, Xxxxxxxxx |
2628-15 - Coreógrafo Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino |
2628-20 - Dramaturgo de dança |
2628-25 - Ensaiador de dança |
2628-30 - Professor de dança Maître de ballet |
Descrição Sumária |
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança.
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos |
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos) Construtor de cenários |
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem, Operador de carrinho (travelling), Operador de grua |
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro |
Descrição Sumária |
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de trabalho. |
2626 :: Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos
Títulos |
2626-05 - Compositor Autor de música, Compositor de música |
2626-10 - Músico arranjador Orquestrador |
2626-15 - Músico regente Auxiliar de maestro, Diretor regente de bateria, Diretor regente musical, Instrutor de banda, Instrutor de fanfarra, Maestro, Maestro correpetidor, Maestro de banda, Mestre de banda, Mestre de bateria, Regente assistente, Regente auxiliar, Regente de banda, Regente de coral, Regente de orquestra, Regente interno |
2626-20 - Musicólogo Historiador em música, Pesquisador em música |
Descrição Sumária |
Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na área musical. |
2627 :: Músicos intérpretes
Títulos |
2627-05 - Músico intérprete cantor Músico intérprete cantor erudito, Músico intérprete cantor popular |
2627-10 - Músico intérprete instrumentista Músico intérprete instrumentista erudito, Músico intérprete |
Títulos |
instrumentista popular |
Descrição Sumária |
Interpretam músicas por meio de instrumentos ou voz, em público ou em estúdios de gravação e para tanto aperfeiçoam e atualizam as qualidades técnicas de execução e interpretação, pesquisam e criam propostas no campo musical. |
9152 :: Restauradores de instrumentos musicais
Títulos |
9152-05 - Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas arcadas) |
9152-10 - Reparador de instrumentos musicais Afinador de piano, Técnico em instrumentos de sopro, Técnico em teclado musical |
9152-15 - Luthier (restauração de cordas arcadas) |
Descrição Sumária |
Restauram, transformam, reformam e adaptam instrumentos musicais de sopro, cordas, percussão e teclado. Montam e desmontam instrumentos, realizam as intervenções necessárias tais como desmembrar componentes, confeccionar peças de reposição, trocar peças e acessórios, soldar e colar componentes, alinhar e ajustar os instrumentos. Realizam testes nos componentes mecânico, elétrico e eletrônico, afinam e dão acabamento de superfície nos instrumentos. Orientam clientes na conservação dos instrumentos musicais e elaboram laudos técnicos e orçamentos. Podem operar máquinas motrizes e construir ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. |
3741 :: Técnicos em áudio
Títulos |
3741-05 - Técnico em gravação de áudio Assistente de estúdio (gravação de áudio), Auxiliar de estúdio, Operador de estúdio (gravação de áudio), Operador de gravação (trilha sonora para filmes), Técnico de gravação de áudio |
3741-10 - Técnico em instalação de equipamentos de áudio Auxiliar de instalação (equipamentos de rádio), Auxiliar técnico de montagem, Instalador de equipamentos de áudio, Roadie (assistente de palco), Técnico de montagem |
3741-15 - Técnico em masterização de áudio Engenheiro de master |
3741-20 - Projetista de som Desenhista de som, Diretor de som, Sound designer |
3741-25 - Técnico em sonorização Operador de microfone (boom man) |
3741-30 - Técnico em mixagem de áudio Mixador, Técnico de mixagem |
3741-35 - Projetista de sistemas de áudio Engenheiro projetista de áudio, Projetista de áudio, Técnico em projeto de aúdio |
3741-40 - Microfonista |
Títulos |
Descrição Sumária |
Configuram, operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré-masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Criam projetos de sistemas de sonorização e gravação. Preparam, instalam e desinstalam equipamentos de áudio e acessórios. |
3721 :: Captadores de imagens em movimento
Títulos |
3721-05 - Diretor de fotografia |
3721-10 - Iluminador (televisão) |
3721-15 - Operador de câmera de televisão Cameraman (cinema), Operador de câmera, Operador de câmera de vídeo |
Descrição Sumária |
Captam imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário. Captam imagens em movimento; interpretam visualmente o roteiro; executam conceito fotográfico e organizam produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho. |
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos |
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos) |
Títulos |
Construtor de cenários |
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem, Operador de carrinho (travelling), Operador de grua |
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro |
Descrição Sumária |
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de trabalho. |
3732 :: Técnicos em operação de sistemas de televisão e de produtoras de vídeo
Títulos |
3732-05 - Técnico em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo Assistente de operações de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Assistente ou auxiliar de iluminação na produção para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar de estúdio em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar de externa em operações de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Diretor de imagens (estúdio de televisão), Diretor de imagens externa na produção para televisão e produtoras de vídeo, Editor de imagens para televisão e produtoras de vídeo, Editor gráfico na produção para televisão e produtoras de vídeo, Iluminador na produção para televisão e |
Títulos |
produtora de vídeo, Operador de cabo na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de caracteres na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de controle geral de equipamentos na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de câmera (estúdio de tv ), Operador de externa em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de mesa de efeitos especiais na produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de microfone para produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de microondas na produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de unidade portátil de produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de vt (estúdio de vt ), Operador de vt (externa), Operador de vídeo na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de áudio (estúdio de tv ), Operador de áudio externo na produção para televisão e produtora de vídeo, Produtor gráfico para televisão e produtoras de vídeo, Técnico de captação de som em produção para televisão e produtora de vídeo |
3732-10 - Técnico em operação de equipamento de exibição de televisão Coordenador de programação em operação de equipamento de exibição em televisão, Operador de controle mestre na exibição de televisão, Operador de sistemas de equipamentos em exibição de televisão, Operador de sistemas de exibição em televisão, Operador de teletexto em exibição de televisão, Operador de vt de exibição em televisão |
3732-15 - Técnico em operação de equipamentos de transmissão/recepção de televisão Operador de sistemas de transmissão e recepção de televisão, Operador de transmissor (tv) |
3732-20 - Supervisor técnico operacional de sistemas de televisão e produtoras de vídeo Chefe de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, Coordenador de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, Supervisor de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo |
Coordenam atividades de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases de planejamento e execução, gerenciando recursos humanos, financeiros e uso dos equipamentos. Produzem eventos externos, manipulam áudio e vídeo; dirigem e capturam imagens, bem como realizam atividades de tratamento de áudio. Inserem caracteres, créditos e artes nos produtos gravados. Preparam estúdio de tv e produtoras de vídeo e executam roteiro de programação. Administram tráfego de sinal e monitoram transmissão e recepção de sinais de tv.
2612 :: Profissionais da informação
Títulos |
2612-05 - Bibliotecário Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de informação, Especialista de informação, Gerente de informação, Gestor de informação |
2612-10 - Documentalista Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de documentação, Supervisor de controle de processos documentais, Supervisor de controle documental, Técnico de documentação, Técnico em suporte de documentação |
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de informações de rede) Pesquisador de informações de rede |
Descrição Sumária |
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e |
consultoria.
Famílias afins |
3711 - Técnicos em biblioteconomia |
3711 :: Técnicos em biblioteconomia
Títulos |
3711-05 - Auxiliar de biblioteca Assistente de biblioteca, Auxiliar de bibliotecário, Auxiliar de serviços bibliotecários |
3711-10 - Técnico em biblioteconomia Tratador de documentos (biblioteconomia), Técnico de biblioteca, Técnico de documentação e informação, Técnico em documentação |
Descrição Sumária |
Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização. |
2612 :: Profissionais da informação
Títulos |
2612-05 - Bibliotecário Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de informação, Especialista de informação, Gerente de |
Títulos |
informação, Gestor de informação |
2612-10 - Documentalista Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de documentação, Supervisor de controle de processos documentais, Supervisor de controle documental, Técnico de documentação, Técnico em suporte de documentação |
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de informações de rede) Pesquisador de informações de rede |
4151 :: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa
Títulos |
4151-05 - Arquivista de documentos Arquivador |
4151-15 - Codificador de dados |
4151-20 - Fitotecário |
4151-25 - Kardexista Ficharista |
4151-30 - Operador de máquina copiadora (exceto operador de gráfica rápida) Copiador de documentos, Operador de máquina reprográfica |
Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.
2623 :: Cenógrafos
Títulos |
2623-05 - Cenógrafo carnavalesco e festas populares |
2623-10 - Cenógrafo de cinema |
2623-15 - Cenógrafo de eventos |
2623-20 - Cenógrafo de teatro |
2623-25 - Cenógrafo de tv |
2623-30 - Diretor de arte |
Descrição Sumária |
Formulam conceito artístico da cenografia, pesquisando a obra artística, seu contexto histórico, perfil das personagens, autor e conteúdo possibilitando a compreensão do texto, dar corpo às palavras no espaço e no tempo e criar ambientes e atmosferas que valorizam e enfatizam a concepção cênica; elaboram |
projeto cenográfico a partir de estudos preliminares do espaço cênico, viabilidade na utilização de materiais e ajustes com equipes (artística, técnica e de produção) e acompanham sua concretização, coordenando e supervisionando equipes de cenotécnica, produção cenográfica e outras equipes envolvidas na montagem da cenografia; reelaboram projeto cenográfico para adaptar cenografia a novos lugares e espaços.
Descrição Sumária |
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. |
2613 :: Arquivistas e museólogos
Títulos |
2613-05 - Arquivista Administrador de arquivos, Encarregado de serviço de arquivo médico e estatística, Especialista em documentação arquivística, Especialista em organização de arquivos, Gestor de documentos |
2613-10 - Museólogo Auxiliar de museus, Conservador de museu, Especialista em conservação de acervos, Especialista em documentação museológica, Especialista em educação em museus, Especialista em museografia de exposição |
Descrição Sumária |
Organizam documentação de arquivos institucionais e pessoais, criam projetos de museus e exposições, organizam acervos museológicos públicos e privados. Dão acesso à |
informação, conservam acervos. Preparam ações educativas ou culturais, planejam e realizam atividades técnico- administrativas, orientam implantação das atividades técnicas. Participam da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas.
3712 :: Técnicos em museologia e afins
Títulos |
3712-05 - Colecionador de selos e moedas Numismata |
3712-10 - Técnico em museologia Técnico de arquivo (museologia) |
Descrição Sumária |
Auxiliam especialistas das diversas áreas de museus, nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico, literário ou de outra natureza. |
5161 :: Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene
Títulos |
5161-05 - Barbeiro |
5161-10 - Cabeleireiro Ajudante de cabeleireiro, Auxiliar de cabeleireiro, Cabeleireiro escovista, Cabeleireiro feminino, Cabeleireiro masculino, Cabeleireiro penteador, Cabeleireiro tinturista, Cabeleireiro unissex |
5161-15 - Esteticista |
Títulos |
Auxiliar de estética, Especialista em tratamento de beleza, Esteticista corporal, Esteticista facial, Promotor esteticista |
5161-20 - Manicure Manicuro |
5161-25 - Maquiador Maquiador social, Maquilador |
5161-30 - Maquiador de caracterização Maquiador artístico, Maquiador de cinema, teatro e tv |
5161-40 - Pedicure Calista, Pedicuro |
Descrição Sumária |
Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos; cuidam da beleza das mãos e pés; realizam depilação e tratamento de pele; fazem maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística); realizam massagens estéticas utilizando produtos e aparelhagem; selecionam, preparam e cuidam do local e materiais de trabalho. Podem administrar os negócios. |
2621 :: Produtores artísticos e culturais
Títulos |
2621-05 - Produtor cultural Empresário de espetáculo, tecnólogo em produção cultural |
Títulos |
2621-10 - Produtor cinematográfico Produtor de imagem (cinema), Produtor de som (cinema) |
2621-15 - Produtor de rádio Produtor de som (rádio) |
2621-20 - Produtor de teatro Produtor de som (teatro) |
2621-25 - Produtor de televisão Produtor de imagem (televisão), Produtor de programa, Produtor de som (televisão) |
2621-30 - Tecnólogo em produção fonográfica Tecnólogo em produção de música eletrônica, Tecnólogo em produção musical |
2621-35 - Tecnólogo em produção audiovisual Tecnólogo em produção audiovisual( cinema e vídeo), Tecnólogo em produção audiovisual( rádio e tv), Tecnólogo em produção multimídia |
Descrição Sumária |
Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais (teatro, dança, ópera, exposições e outros), audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia. Para tanto criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo. |
2622 :: Diretores de espetáculos e afins
Títulos |
2622-05 - Diretor de cinema Assistente de direção de cinema, Cineasta, Diretor cinematográfico, Diretor de estúdio cinematográfico |
2622-10 - Diretor de programas de rádio |
2622-15 - Diretor de programas de televisão Assistente de direção de teatro |
2622-20 - Diretor teatral Assistente de direção, Diretor circense, Diretor de produção, Diretor de televisão, Encenador teatral, Ensaiador de teatro, Gerente de arte teatral |
Descrição Sumária |
Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando, coordenando, supervisionando e avaliando aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes a realização de filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de televisão e rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias. |
2035 :: Pesquisadores das ciências sociais e humanas
Títulos |
2035-15 - Pesquisador em ciências da educação |
2035-20 - Pesquisador em história Historiador |
Descrição Sumária |
Formulam objeto de estudo e pesquisa sobre relações humanas e sociais nas áreas das ciências sociais e humanas. Realizam procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados e informações e disseminam resultados de pesquisa. Planejam e coordenam atividades de pesquisa. Podem dar aulas. |
2617 :: Locutores, comentaristas e repórteres de rádio e televisão
Títulos |
2617-05 - Âncora de rádio e televisão Apresentador de rádio e televisão |
2617-10 - Comentarista de rádio e televisão Comentarista cultural, Comentarista de esportes, Comentarista de jornal, Comentarista de moda, Comentarista econômico, Comentarista político |
2617-15 - Locutor de rádio e televisão Comunicador de rádio e televisão, Disc-jockey (rádio), Locutor de chamadas (promocionais e institucionais), Locutor de notícias, Locutor de telejornal, Locutor esportivo, Locutor noticiarista, Locutor-operador |
2617-20 - Locutor publicitário de rádio e televisão Locutor anunciador, Locutor comercial |
2617-25 - Narrador em programas de rádio e televisão Narrador esportivo |
2617-30 - Repórter de rádio e televisão
Repórter de rádio, Repórter de televisão , Rádio repórter
Descrição Sumária |
Apresentam programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários; entrevistam pessoas; anunciam programação; preparam conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público alvo; atuam em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet. |
Famílias afins |
2611 - Profissionais do jornalismo |
3763 - Apresentadores de espetáculos, eventos e programas |
3763 :: Apresentadores de espetáculos, eventos e programas
Títulos |
3763-05 - Apresentador de eventos Animador de eventos, Apresentador animador de eventos, Apresentador de convenções, Apresentador de espetáculos |
3763-10 - Apresentador de festas populares Animador de festas populares, Apresentador animador de festas populares, Comentarista de rodeio, Locutor de rodeio |
3763-15 - Apresentador de programas de rádio Animador de rádio, Apresentador animador de programas de |
Títulos |
rádio |
3763-20 - Apresentador de programas de televisão Animador de televisão, Apresentador animador de programas de televisão, Apresentador de telejornal |
3763-25 - Apresentador de circo Animador de circo, Apresentador animador de circo |
Descrição Sumária |
Apresentam e/ou animam programas de rádio e televisão, festas populares, eventos, atrações circenses ou outros tipos de espetáculos; orientam-se por roteiros ou fazem improvisações para divertir, informar, instruir o público, telespectador ou ouvinte. |
2511 :: Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica
Títulos |
2511-05 - Antropólogo Paleetnólogo |
2511-10 - Arqueólogo |
2511-15 - Cientista político Cientista social |
2511-20 - Sociólogo |
Descrição Sumária |
Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participam da gestão territorial e sócio-ambiental; estudam o patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural. Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração, |
Descrição Sumária |
implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram documentos técnico-científicos. |
2141 :: Arquitetos e urbanistas
Títulos |
2141-15 - Arquiteto de patrimônio Arquiteto de restauro, Arquiteto restaurador, Conservador de edificações, Restaurador de edificações |
Descrição Sumária |
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. |
2628 :: Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)
Títulos |
2628-05 - Assistente de coreografia |
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares) Bailarino criador, Bailarino intérprete, Xxxxxxxxx |
2628-15 - Coreógrafo Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino |
2628-20 - Dramaturgo de dança |
Títulos |
2628-25 - Ensaiador de dança |
2628-30 - Professor de dança Maître de ballet |
Descrição Sumária |
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança. |
2615 :: Profissionais da escrita
Títulos |
2615-05 - Autor-roteirista Adaptador de obras para teatro, cinema e televisão, Argumentista-roteirista de história em quadrinhos, Autor-roteirista de cinema, Autor-roteirista de rádio, Autor-roteirista de teatro, Autor-roteirista de televisão, Autor-roteirista multimídia, Dramaturgista |
2615-10 - Crítico Crítico de artes plásticas, Crítico de cinema, Crítico de dança, Crítico de jornal (ombudsman), Crítico de música, Crítico de rádio, Crítico de teatro, Crítico de televisão, Crítico literário |
2615-15 - Escritor de ficção Autor de ficção, Contista, Cronista de ficção, Dramaturgo, Ensaísta de ficção, Escritor de cordel, Escritor de folhetim, Escritor de histórias em quadrinhos, Escritor de novela de rádio, Escritor de novela de televisão, Escritor de obras educativas de ficção, Fabulista, Folclorista de ficção, Letrista (música), Libretista, Memorialista de ficção, Novelista (escritor), Prosador, |
Títulos |
Romancista |
2615-20 - Escritor de não ficção Biógrafo, Xxxxxxxx de não ficção, Enciclopedista, Ensaísta de não ficção, Escritor de obra didática, Escritor de obras científicas, Escritor de obras educativas de não ficção, Escritor de obras técnicas, Folclorista de não ficção, Memorialista de não-ficção |
2615-25 - Poeta Letrista, Trovador |
2615-30 - Redator de textos técnicos Glossarista, Redator de anais, Redator de jornal, Redator de manuais técnicos, Redator de textos científicos, Redator de textos comerciais |
Descrição Sumária |
Escrevem textos literários para publicação, representação e outras formas de veiculação e para tanto criam projetos líterários, pesquisando temas, elaborando esquemas preliminares. Podem buscar publicação ou encenação da obra literária bem como sua divulgação. |
Famílias afins |
2614 - Filólogos,tradutores ,intérpretes e afins |
ANEXO V - DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DE ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES. DE ACORDO COM XXXX://XXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXX-XXXXXXXXX-00.XXX
ARTES CÊNICAS | |
ACROBATA | Executa acrobacias e demonstrações de ginástica, realizando exercícios de contorcionismo, força e equilíbrio, saltos e cambalhotas; utiliza-se de barras, trampolim, aparelhos, animais, bicicletas e outros meios. Pode atuar sozinho ou em conjunto com outros Artistas, no ar ou em terra. |
ADERECISTA | Monta, transforma ou duplica objetos cenográficos, e de indumentária, seguindo orientação do Cenógrafo e/ou Figurinista, utilizando-se de técnicas artesanais. |
AMESTRADOR | Amestra animais domésticos para exercícios, através de comando de gestos, voz, baseando-se no reflexo condicionado. |
ASSISTENTE DE DIREÇÃO | Auxilia e assiste o diretor, em todas as suas atribuições, participando do processo criador; zela pela disciplina e andamento dos ensaios na ausência do Diretor, atuando também como elemento de ligação junto à produção, equipe artística e técnica; providência os avisos diariamente colocados em tabelas durante os ensaios; na ausência do Diretor a responsabilidade de toda a parte artística poderá lhe ser delegada. |
ATOR | Xxxx, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais ou coletivas; utiliza-se de recursos vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com o objetivo de transmitir, ao espectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos, títeres e congêneres; pode interpretar sobre a imagem ou voz de outrem; ensaia buscando aliar a sua criatividade à do Diretor. |
BARREIRA | Cuida da manutenção do espetáculo circense visando o bom andamento do mesmo; faz montagem e desmontagem dos números no decorrer do espetáculo; eventualmente ajuda o Artista, quando o mesmo se apresenta sozinho, sob orientação do Ensaiador Circense. |
CABELEIREIRO DE ESPETÁCULOS | Executa penteados exigidos pela concepção do espetáculo, seguindo a orientação da equipe de criação e utilizando produtos adequados. |
CAMARADA | Ajuda a armar o circo e a cuidar da sua manutenção, limpando-o, ajustando todos os acessórios das instalações e executando outras tarefas auxiliares, sob orientação do Capataz. |
CAMAREIRA | Encarrega-se da conservação das peças de vestuário utilizadas no espetáculo, limpando-as, passando-as e costurando-as, providenciando a sua lavagem; auxilia os Atores e Figurantes a vestirem as indumentárias cênicas; organiza o guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de viagem. |
CAPATAZ | Encarregado geral do material; examina o bom estado das cordas, cabos de aço, mastaréus, grades, cruzetas e todo o material, para que haja segurança do público e dos artistas, tendo sob sua subordinação o Camarada. |
CARACTERIZADOR | Cria e projeta características físicas artificiais, maquilagem e penteados do personagem, definidos pela direção do espetáculo. |
CENÓGRAFO | Xxxx, projeta e supervisiona, de acordo com o espírito da obra, a realização e montagem de todas as ambientações e espaços necessários a cena, incluindo a programação cronológica dos cenários; determina os materiais necessários; dirige a preparação, montagem, desmontagem e remontagem das diversas unidades do trabalho. |
CENOTÉCNICO | Planeja, coordena, constrói, adapta e executa todos os detalhes de material, serviços e montagem de cenários, seguindo maquetes, croquis e plantas fornecidos pelo Cenógrafo. |
COMEDOR DE FOGO | introduz e expele fogo pela boca, utilizando-se de tochas, acendendo-as e apagando-as sucessivamente; faz também demonstrações de insensibilidade epidérmica ao fogo. |
CONTORCIONISTA | Executa contorcionismo em vários sentidos, mediante exercícios específicos, para causar a impressão de fenômenos anatômicos. |
CONTRA-REGRA | Executa tarefas de colocação dos objetos de cena e decoração do cenário; guarda-os em local |
próprio; cuida da sua manutenção solicitando aos técnicos os reparos necessários; dá sinais de início e intervalos do espetáculo para Atores e público; executa a limpeza do palco; é encarregado pelos efeitos ruídos na caixa de teatro, seguindo as exigências do espetáculo. | |
CORTINEIRO | Manipula cordas ou dispositivos elétricos, para o movimento das cortinas, seguindo as determinações do Diretor ou Diretor de Cena, mediante as necessidades determinadas pelo espetáculo. |
COSTUREIRA DE ESPETÁCULOS | Confecciona trajes específicos para espetáculos, a partir das idéias concebidas do Figurinista ou Cenógrafo. |
DIRETOR | Xxxx, elabora e coordena a encenação do espetáculo a partir de uma idéia, texto, roteiro, obra literária, música ou qualquer outro estímulo utilizando-se de recursos técnico-artísticos procurando assegurar o alcance dos resultados objetivados com a encenação; estuda a obra a ser representada, analisando o tema, personagem e outros elementos importantes, para obter uma percepção geral do espírito da mesma; define com o Coreógrafo, Figurinista, Cenógrafo, iluminador e outros técnicos, quais as melhores soluções para o espetáculo, preservando assim a unidade da obra; assume a linha filosófica ou ideológica, individual ou coletiva para o trabalho, norteado pelos princípios da liberdade criativa; decide sobre quaisquer alterações no espetáculo; opina e sugere sobre a divulgação do espírito do espetáculo; presta assistência durante o período de apresentação; na relação com o Produtor fica preservada a sua autonomia quanto à criação; define com o Produtor a equipe técnica e artística. |
DIRETOR XXXXXXXX | Programa o espetáculo, dirige o ensaio e a apresentação e é responsável pela organização e boa ordem do espetáculo. |
DIRETOR DE CENA | Encarrega-se da disciplina e andamento do espetáculo durante a representação; faz cumprir as normas e horários para o bom andamento do trabalho; elabora tabelas de avisos, notificando os corpos técnico e artístico do andamento ou alterações do trabalho; comunica ao contra-regra as irregularidades ou problemas de manutenção de objetos, cenários ou figurinos. |
DIRETOR DE PRODUÇÃO | encarrega-se da produção do espetáculo junto a equipe técnica e artística; analisa a planeja as necessidades de montagem; controla o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e tarefas. |
DOMADOR | Doma e adestra animais ferozes, dentro de jaulas adequadas. Utiliza-se de aparelhos e objetos apropriados para obter dos animais o cumprimento dos exercícios por ele determinados. |
ELETRICISTA DE CIRCO | Cuida da iluminação interna e externa e mantém as fiações em bom estado; instala os refletores, quadros de luz e chaves; faz efeitos de iluminação e opera refletores. |
ELETRICISTA DE ESPETÁCULOS | Instala e repara os equipamentos elétricos e de iluminação, mantendo-os, substituindo-os ou reparando circuitos elétricos, para adaptar essas instalações às exigências do espetáculo; afina os refletores e coloca gelatinas coloridas conforme o esquema de iluminação; instala as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos. |
ENSAIADOR CIRCENSE | ensaia representações teatrais e outros Artistas para números de picadeiro ou palco, visando melhor desenvolvimento do espetáculo; pode servir de ponto nas apresentações. |
EQUILIBRISTA | Realiza exercícios de acrobacia baseado em pontos de equilíbrio, utilizando-se de aparelhos adequados para auxílio ou complementação do seu desempenho artístico; pode apresentar-se só ou acompanhado. |
EXCÊNTRICO MUSICAL | Executa números musicais acrobáticos, utilizando-se de instrumentos que coloca sobre as costas ou sob as pernas, bem como de outros objetos não instrumentais necessários à execução de seus números; pode se apresentar sozinho ou acompanhado. |
FAQUIR | Faz demonstrações de sua potencialidade e suportar dores ou sofrimento, por meios próprios. |
FIGURANTE | Participa, individual ou coletivamente, de espetáculos como complementação de cena. |
FIGURINISTA | Cria e projeta os trajes e complementos usados por atores e figurantes, de acordo com a equipe de criação; indica os materiais a serem utilizados; acompanha, supervisiona e detalha a execução do projeto. |
HOMEM-BALA | Lança-se ao ar por um canhão explosivo no lugar de uma bala. |
HOMEM DO GLOBO DA MORTE | Realiza acrobacias sobre uma moto no interior de um globo metálico executando voltas de 360 graus; apresenta-se só, em duplas ou trios. |
ICARISTA | Equilibra sobre os pés, objetos ou pessoas, em posições estáticas ou rotativas. |
ILUMINADOR | Cria e projeta a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de criação; indica o equipamento necessário; elabora o plano geral de iluminação o esquema para instalação e adequação os refletores à mesa de luz, bem como a afinação dos mesmos; prepara o roteiro para |
operação da mesa, ensaiando o operador. | |
MÁGICO | Faz deslocar ou desaparecer objetos; executa outros tipos de ilusionismo, realizando truques, jogos de mágica de prestidigitação, utilizando aparelhos ou movimentos manuais. |
MALABARISTA | Pratica jogos com malabares, tendo habilidade no manuseio de aparelhos, substituindo, eventualmente, os malabares por outros objetos, com ajuda ou não de auxiliar. |
MANEQUIM | Representa e desfila usando seu corpo para exibir roupas e adereços. |
MAQUILADOR DE ESPETÁCULO | Maquila o rosto, pescoço, mãos e, segundo a necessidade, o corpo do artista, utilizando produtos adequados e empregando técnicas especiais; analisa o tipo do personagem a ser vivido pelo Ator, examinado no roteiro, ou segundo sugestões dadas pela equipe de criação, a idade e características a serem realçadas; aplica postiços. |
MAQUINISTA | Constrói, monta e desmonta cenários: auxilia o setor cenotécnico; movimenta cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão; faz a manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento; orienta e executa os movimentos do cenário durante o espetáculo. |
MAQUINISTA AUXILIAR | Auxilia o Maquinista nas suas atribuições de construir, montar e desmontar cenários, bem como na sua movimentação. |
MESTRE DE PISTA | Encarregado do espetáculo circense obedecendo e fazendo obedecer à programação do Diretor Artístico, através do programa interno; fixa avisos em tabelas, apresentando e auxiliando a apresentação, quando há apresentador. |
OPERADOR DE LUZ | Opera os controles da mesa de iluminação, fixas ou móveis; executa o roteiro de iluminação; verifica o funcionamento do equipamento elétrico. |
OPERADOR DE SOM | Monta e opera a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do espetáculo. |
PALHAÇO | Realiza pantomimas, pilhérias e outros números cômicos, comunicando-se com o público por meio de cenas divertidas; caracteriza-se através de roupas extravagantes e empregando máscara constante individual e intransferível ou disfarces cômicos, para apresentar os seus números; orienta-se por instruções recebidas ou pela própria imaginação, fazendo gestos característicos, podendo se apresentar só ou acompanhado. |
SECRETÁRIO DE FRENTE | Percorre praças antecipadamente para localizar terrenos, fazer locações, licenciar o circo, promover publicidade e efetuar pagamento; é também responsável pelas despesas e liberação do espetáculo. |
SECRETÁRIO TEATRAL | Organiza a administração da empresa; coordena a produção, disciplina, interna e externamente a atividade da companhia e da produção; encarrega-se da documentação legal da companhia e da produção; efetua pagamentos; controla os borde-reaux, fiscaliza a bilheteria. |
SONOPLASTIA | Elabora o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando músicas, efeitos adequados ao texto e de comum acordo com a equipe de criação; pesquisa as músicas ou efeitos, para montar a trilha sonora; pode operar a mesa de controle, produzindo os efeitos planejados ou ensaia o Operador de som. |
STRIP-TEASER | Representa usando a expressão corporal, para transmitir dramaticamente emoções sensuais ensaiadas ou improvisadas, com ou sem música. |
TÉCNICO DE SOM | instala e repara os equipamentos de som de acordo com a direção; fornece manutenção a estes equipamentos; auxilia tecnicamente ao Operador de som, quando necessário. |
FOTO NOVELA | |
ARTE-FINALISTA DE FOTONOVELA | Aplica as fotos nas páginas; traça as legendas especificando a fala do personagem; faz os fios e o acabamento final de acordo com a diagramação. |
ASSISTENTE DE FOTOGRAFIA DE FOTONOVELA | Encarrega-se de material fotográfico; executa a troca de lentes das câmeras; distribui o material de trabalho entre os iluminadores e toma a medição de luz. |
CONTINUÍSTA DE FOTONOVELA | Acompanha e assiste o Diretor no que refere ao encadeamento e continuidade das cenas, cenários, figurinos, adereços, maquilagem, penteados, luz ambiente, altura e distância da câmera; elabora boletins de controle da continuidade. |
COORDENADOR DE ELENCO | Seleciona atores para composição de elenco para fotonovela; promove o primeiro contato entre as partes. |
DIAGRAMADOR DE FOTONOVELA | Dispõe da seqüência das fotos para serem impressas, tendo o cuidado especial na programação gráfica das cenas e na colocação das fala; orienta o laboratório fotográfico quanto ao padrão de ampliação das fotos. |
DIRETOR DE FOTONOVELA | Dirige os Atores, Fotógrafo e equipe técnica; aprova as locações; quando necessário encaminha ao Redator adaptações de texto; determina a ambientalização cênica e figurinos; discute com o Fotógrafo os melhores ângulos para as tomadas. |
DIRETOR DE PRODUÇÃO DE FOTONOVELA | Analisa tecnicamente o projeto; elabora o plano para execução da fotonovela e decide as locações juntamente com o Diretor; determina a tabela de horário; providencia todos os meios materiais para a realização do plano de produção. |
REDATOR DE FOTONOVELA | Xxxxxx e rescreve, quando necessário e devidamente autorizado pelo Roteirista, os textos finais da fotonovela; cria histórias originais ou adapta obras de cunho literário ou não, transformando-as em roteiros com linguagem adequada à fotonovela. |