OPERACIONAL Cláusulas Exemplificativas

OPERACIONAL. Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos a...
OPERACIONAL. Certidão de Registro da empresa no CREA/CAU/SP, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da licitante vencedora domiciliada em outros estados, o certificado de registro expedido pelo CREA/CAU da região deverá, obrigatoriamente, conter a averbação de sua vigência do CREA/CAU/SP no ato da contratação. A proponente deverá apresentar atestados que comprovem quantitativos de no mínimo 60% da execução pretendida e de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifiquem em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços. Os atestados deverão conter: • Prazo contratual e datas de início e término; • Local da prestação dos serviços; • Natureza da prestação dos serviços; • Quantidades executadas; • Caracterização do bom desempenho do licitante; • Outros dados característicos; • A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
OPERACIONAL. ALOCAÇÃO
OPERACIONAL a) Descrição básica: limpeza em geral dos locais físicos da empresa;
OPERACIONAL. Recusa da CONTRATADA em realizar algum procedimento, alegando ausência de previsão em Contrato. Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. Exigência de execução contratual, tendo em vista que há previsão contratual para todo tipo serviço CONTRATADA 9 OPERACIONAL Dolo, imperícia ou mau uso dos equipamentos por parte da CONTRATADA, gerando danos a instalação. Dano temporário ao equipamento, custo de troca de peças, indisponibilidade dos serviços. BHTRANS
OPERACIONAL. 4.1.5.1.1. Certidão de Registro da empresa no CREA/SP, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da licitante vencedora domiciliada em outros estados, o certificado de registro expedido pelo CREA da região deverá, obrigatoriamente, conter a averbação de sua vigência do CREA/SP.
OPERACIONAL. Total 3.227 10.294 1.903,0 546,7 38,9 - Total 3.227 2.191,1 195,9 -
OPERACIONAL. O software de gestão comercial proposto visando à boa qualidade no atendimento deve contemplar todos os procedimentos e controles necessários a execução dos serviços prestados pelo DAES, registrando toda movimentação das solicitações de serviço de campo e serviços administrativos, composto preferencialmente pelas seguintes funcionalidades:
OPERACIONAL. 29.2.1 O sistema operacional deverá contemplar os seguintes relatórios (Financeiro, Comercial e Técnico):
OPERACIONAL. Os serviços de manutenção da rede de iluminação pública deverão ser executados diariamente de segunda- feira a domingo, em qualquer condição climática, de modo a atender às necessidades do munícipio em qualquer dia, obedecendo ao estabelecido em Ordens de Serviços. As equipes trabalharão em períodos distintos, de forma a atender o disposto acima, conforme apresentado no quadro a seguir: TURNO DE TRABALHO EQUIPE DIAS DA SEMANA HORÁRIO* INÍCIO TÉRMINO Leve* manhã/tarde Segunda a Sexta 8h00 17h00 Sábado 8h00 17h00 Leve* tarde/noite Segunda a Sexta 13h00 22h00 Pesada Sob Demanda Segunda a Sexta 8h00 17h00 Turno Noturno ou finais de semana *A ser definido pela Prefeitura qual melhor horário. Sob Demanda *incluindo intervalo de 1h por turno para almoço/jantar. Para o turno noturno as equipes deverão obedecer aos horários aqui definidos, sendo determinado um intervalo de almoço entre 18h00 e 19h00, para o turno diurno as equipes deverão obedecer aos horários aqui definidos, sendo determinado um intervalo de almoço entre 12h00 e 13h00, não sendo aceito a paralisação anterior ao horário fixado, a qualquer título, mesmo que seja para retorno aos escritórios da Contratada, ou seja, a equipe somente poderá se retirar para seu intervalo de almoço após 12h00, devendo a administração da Contratada se responsabilizar pelo mecanismo de registro de horário de parada e retomada dos serviços diariamente, seja em que local do Município isto venha a ocorrer. Eventualmente a Secretaria de Infraestrutura, poderá solicitar, com aviso de 24h de antecedência, em caso excepcionais, a alteração do horário de trabalho de alguma das equipes para atender à demanda da Prefeitura. A equipe Leve terá a função de realizar vistorias preventivas no parque de iluminação e, na ocorrência de algum incidente ou detecção de vazamento de corrente em algum ativo pertencente ao município, eliminar/amortizar o risco de acidentes com a rede elétrica.