EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01-012.056/20-78
• OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atuar nas unidades da BHTRANS.
• TIPO: Menor preço.
• MODO DE DISPUTA: Aberto.
• ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (ABERTURA DAS PROPOSTAS): dia 19/03/2021 às 09 horas.
• DATA E HORA DA DISPUTA: dia 19/03/2021 às 09 horas e 30 minutos.
Não havendo expediente na data supracitada, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local nele estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa da Pregoeira em contrário.
• SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx – site de licitações do Banco do Brasil.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na Internet, nos sites:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
• SETOR DE LICITAÇÕES DA BHTRANS:
- Telefone: (00) 0000-0000.
- E-mail: xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
- Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx
– MG, CEP: 30.455-902.
- Expediente de trabalho: dias úteis, das 9h30 às 17h30.
• LEGISLAÇÕES APLICADAS: Estão relacionadas no preâmbulo deste Edital e deverão ser de conhecimento de todos os licitantes, destacando-se do Decreto Municipal nº 17.317, de 30 de março de 2020.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, regido pelos Decretos Municipais n.º 17.317/2020, 16.535/2016, 15.113/2013, 12.436/2006, 11.245/2003, pela Lei Municipal nº
10.936/2016, pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e legislação complementar vigente, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da BHTRANS, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria BHTRANS DPR nº 161/2020 de 18/12/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3 – O aviso sobre esta licitação será publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, e divulgado através da Internet, nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Havendo modificação neste Edital, o aviso será publicado da mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Demais publicações, como modificações no Edital que, inquestionavelmente, não afetarem a formulação das propostas, comunicados, esclarecimentos, impugnações e recursos serão feitas unicamente nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
1.4 – Este Edital estará disponível para download nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, podendo ser obtida cópia na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário de 10h às 15h, mediante comprovação de pagamento do custo referente às cópias reprográficas.
1.5 – Constituem anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Planilha de Preços Máximos Anexo III A a M – Modelo de Proposta Comercial
Anevo IV – Modelo de Declaração para ME, EPP ou Equiparadas
Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII
– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
– Análise Contábil e Financeira
– Declaração de Disponibilidade
– Termo de Visita Técnica
Anexo IX – Modelo de Declaração de Empregador
Anexo X – Modelo de Declaração em Cumprimento ao Artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo XI – Minuta de Contrato
CAPÍTULO 2 OBJETO
2.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atuar nas unidades da BHTRANS
2.2 – O detalhamento e as especificações técnicas do objeto estão devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo I, na Planilha de Preços Máximos – Anexo II, no Modelo de Proposta Comercial – Anexos III A a M e na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 3 ÁREA SOLICITANTE
Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS.
CAPÍTULO 4 VISITA TÉCNICA
4.1 – Todas as empresas interessadas em participar desta licitação deverão efetuar, OBRIGATORIAMENTE, visita técnica prévia aos locais de realização dos serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
4.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
4.3 – Para realizar a visita, a(s) empresa(s) interessada(as) deverá(ao) entrar em contato com a Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, com Celina, através do telefone: (00) 0000-0000, e agendá-la para uma das datas previstas no subitem seguinte.
4.4 – As visitas ficam estabelecidas para os dias 11/03/2021 e 18/03/2021.
4.5 – Ao término da visita, a BHTRANS emitirá o Termo de Visita Técnica – Anexo VIII, que deverá ser encaminhado juntamente com os Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação.
4.6 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações constantes neste Edital e seus anexos e das condições locais pertinentes à execução do objeto não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do Contrato.
CAPÍTULO 5
PREÇO DE REFERÊNCIA E PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
5.1 – O preço global máximo para esta licitação é de R$ 20.756.674,68 (vinte milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).
5.2 – O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.
CAPÍTULO 6 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da BHTRANS à Conta Contábil n.º 314.00.10, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.37, Item 02, Fonte 00.00, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CAPÍTULO 7 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1 – Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, exclusivamente para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.1.1 – A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seus recebimentos.
7.2 – Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam.
7.2.1 – A impugnação deverá ser enviada à Pregoeira até às 17h30 do dia do seu respectivo vencimento, exclusivamente para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx.
7.2.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Pregoeira respondê-la no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
7.2.3 – Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, devendo a informação ser publicada nos seguintes sites: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.2.4 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo.
7.2.5 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, após o prazo e horário estipulados no item 7.2 e subitem 7.2.1, falhas ou irregularidades que o viciariam, recebendo tratamento como mera informação.
7.3 – As repostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão disponibilizadas aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, no link correspondente a este Edital.
7.4 – A Pregoeira poderá submeter os pedidos de esclarecimentos ou as impugnações para apreciação/análise da área solicitante ou de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
7.5 – A Pregoeira não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou por impugnações encaminhadas para outros endereços eletrônicos (e-mails), caso não tenha sido acusado recebimento pela Pregoeira ou equipe de apoio e que, por isso, sejam intempestivos ou não sejam recebidos.
7.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
CAPÍTULO 8
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
8.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas que operem no ramo pertinente e compatível com objeto licitado, previamente credenciadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (licitacoes-e), desde que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos.
8.2 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas físicas, bem como às jurídicas que, na data prevista para a sessão de abertura, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) em funcionamento sob regime de consórcio;
c) empresa estrangeira sem funcionamento no país;
d) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da BHTRANS;
e) em suspensão temporária e impedida de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
f) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
g) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
i) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
j) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
k) que xxxxx, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
8.2.1 – Aplica-se a vedação prevista no item 8.2:
a) à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
b.1) dirigente da BHTRANS;
b.2) empregado da BHTRANS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
b.3) autoridade do ente público a que BHTRANS esteja vinculada.
c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a BHTRANS ou contratante há menos de 6 (seis) meses.
8.2.2 – O fornecedor incluído no cadastro referido no art. 37 da Lei Federal n° 13.303 de 2016 não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução do Contrato.
8.2.2.1 – Serão excluídos do cadastro referido no subitem anterior, a qualquer tempo, fornecedores que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra eles promovida.
8.2.3 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.2.4 – Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 8.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
CAPÍTULO 9
CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL (LICITACOES-E)
9.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Banco do Brasil S.A., caso ainda não estejam credenciados.
9.2 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte não possuem autonomia para intervir no credenciamento das empresas para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do Banco do Brasil S.A., provedor do sistema eletrônico.
9.3 – A BHTRANS e o Município de Belo Horizonte se eximem de qualquer falha ou bloqueio de acesso dos licitantes. Problemas de acesso ao aplicativo de “licitações” (licitacoes-e) deverão ser sanados diretamente com o Banco do Brasil S.A.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo à BHTRANS ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
9.5 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.6 – A “Cartilha para Fornecedores” deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser visualizada/impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
9.6.1 – É de responsabilidade exclusiva do licitante manter-se atualizado sobre os avisos, mensagens, instruções e arquivos disponibilizados pelo Banco do Brasil no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
CAPÍTULO 10
ACESSO E PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
10.1 – O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
10.2 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
10.2.1 – O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
10.3 – O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
10.4 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou pela Pregoeira.
10.5 – A inserção da proposta no sistema pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
10.6 – O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da BHTRANS por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
CAPÍTULO 11
PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão encaminhar a Proposta Comercial, concomitantemente com os Documentos de Habilitação exigidos no Capítulo 15 deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.1.1 – A Proposta Comercial a ser registrada no sistema eletrônico deverá conter a descrição do objeto e Preço Global ofertado. Os preços unitários dos itens que compõem o lote serão exigidos apenas na Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
11.1.2 – Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital, a teor do art. 26, § 5º, do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
11.3 – O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Edital e seus Anexos.
11.4 – Quando do lançamento da Proposta Comercial, por meio do sistema eletrônico, o licitante deverá lançar o Preço Global do Lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
11.4.1 – O preço global ofertado constituirá a única remuneração pela prestação de serviço relativa ao objeto licitado, devendo nele estarem incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas.
11.4.2 – É vedada a identificação do licitante quando do registro da proposta comercial ou declaração (subitens 11.1.1 e 11.1.2), sob pena de desclassificação imediata.
11.5 – É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
11.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública.
11.7 – Os documentos encaminhados por meio do sistema eletrônico deverão estão estar no formato “pdf” e no tamanho máximo de 1 (um) mega por arquivo. Os documentos poderão ser divididos em quantos arquivos forem necessários.
11.8 – O encaminhamento da Proposta Comercial pelo licitante pressupõe o conhecimento integral do Termo de Referência – Anexo I, da Planilha de Preços Máximos – Anexo II, da Minuta de Contrato – Anexo XI e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
CAPÍTULO 12 CONDUÇÃO DO CERTAME
12.1 – O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos Anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) abrir e conduzir a sessão pública no sistema eletrônico;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
12.2 – A Pregoeira, no exercício de suas funções, poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos para embasar suas decisões.
12.3 – Todas as ações da Pregoeira serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
CAPÍTULO 13 PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 – Na data e hora estabelecidas na folha de rosto deste Edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada sua aceitabilidade pela Pregoeira, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
13.1.1 – O licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão pública de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a declaração de vencedor do certame, conforme item 17.1 deste Edital.
13.2 – Classificadas as propostas, será aberta a etapa competitiva pela Pregoeira (início da disputa), quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com valor correspondente ao Preço Global da Proposta.
13.2.1 – Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, vedada a desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
13.3 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.5 – Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
13.6 – Na sessão pública de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante que der causa a preço incompatível ou manifestamente inexequível, este poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
13.7 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.7.1 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sistema eletrônico.
13.8 – O MODO DE DISPUTA adotado no presente certame é o ABERTO, com o objetivo de oportunizar aos licitantes a oferta de lances competitivos. Será conduzido conforme operacionalização do sistema.
13.8.1 – A etapa de lances, realizada na sessão pública, durará 10 (dez) minutos. Após isso será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.8.2 – O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, implicando repercussão financeira que diferencie as propostas, garantindo lances competitivos, nos termos do § 3º do artigo 30 do Decreto nº 17.317/2020.
13.8.3 – O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
13.8.4 – Quando não houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública, a disputa será encerrada automaticamente pelo sistema.
13.8.5 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, a Pregoeira poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
13.9 – A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
13.10 – Encerrada a sessão pública de lances, o sistema divulgará o nome do licitante detentor do menor valor.
13.11 – Caso o menor valor seja ofertado por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada (ME/EPP), a Pregoeira abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 13.13.
13.12 – Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 após o encerramento da disputa, o sistema detectará a existência da situação de empate ficto e convocará, na ordem de classificação, a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. Não havendo manifestação do licitante convocado, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
13.12.1 – Entende-se por empate ficto aquelas situações em que o valor da proposta apresentada por ME/EPP seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, desde que esta não esteja enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
13.12.2 – A situação de empate ficto será reapreciada sempre que houver desclassificação ou inabilitação do licitante melhor classificado, ou quando for chamado o licitante remanescente. Nesta hipótese, o licitante será convocado via sistema para apresentar proposta até as 12 (doze) horas do primeiro dia útil seguinte.
13.13 – Após o encerramento da etapa de lances e depois de resolvidas as situações de empate ficto, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.13.1 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.14 – Encerrada a sessão pública de lances e a negociação, a Pregoeira convocará o arrematante para, no prazo de 3 (três) horas, encaminhar, por meio do sistema eletrônico, os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação, observado o disposto no item 14.1 e seus subitens, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexos III A a M;
b) Declaração de beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme modelo Anexo V.
13.14.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “c” do item anterior deverão estar em consonância com o detalhamento e condições previstas no Capítulo 14 deste Edital, sob pena de desclassificação.
13.14.2 – A não apresentação de quaisquer documentos relacionados no subitem 13.14 no prazo estabelecido pela Pregoeira, implicará na desclassificação da proposta do licitante.
13.14.3 – O prazo previsto no item 13.14 poderá ser prorrogado, uma única vez e, no máximo, por igual período, a pedido do licitante, com justificativa aceita pela Pregoeira, desde que solicitado no sistema eletrônico no prazo inicialmente concedido.
13.15 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação máximo aceitável para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
13.15.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para análise dos documentos, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.16 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a obtenção de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o disposto nos itens 13.13 e 13.14.
13.17 – Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva e ocorra empate entre duas ou mais propostas, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no artigo 55 da Lei federal nº 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
13.17.1 – Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.18 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital em relação à Proposta Comercial e aos Documentos para Habilitação, o licitante será declarado vencedor.
13.19 – Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
13.19.1 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no item 13.19 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Pregoeira.
13.19.2 – O requerimento deverá ser apresentado via sistema eletrônico, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
13.19.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 13.303/2013 e nº 10.520/02, e no Capítulo VIII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13.20 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documentos originais, com vistas à confirmação da autenticidade, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
13.20.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou equipe de apoio, ou cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.20.2 – Os documentos exigidos no item 13.20, se for o caso, deverão ser protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS, até às 17h30 do dia do vencimento do prazo estipulado pela Pregoeira, em envelope único, hermeticamente fechado, contendo em sua face externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
À PREGOEIRA DA BHTRANS
Local: Endereço: Buritis
CPL – BHTRANS
Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 900, Prédio 1 –
30.455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social do Licitante CNPJ
CAPÍTULO 14
PROPOSTA COMERCIAL ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
14.1 – A Proposta Comercial adequada ao último lance ofertado após a negociação deverá ser apresentada digitada, com identificação do LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), contendo todas as informações previstas no Modelo de Proposta Comercial – Anexos III A a M, considerando os prazos e condições abaixo, devendo ser preenchidos:
a) Preços unitários e/ou percentual de cada item grafados numericamente;
b) Preços mensal e total de cada item grafados numericamente;
c) Preço global grafado numericamente e por extenso;
d) Percentual da Taxa de Administração, observado o disposto na alínea “h” do subitem 16.1.2;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura;
f) Declaração de que o licitante conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
14.1.1 – A proposta que omitir o prazo de validade previsto na alínea “e” do item 14.1 será entendida como válida pelo prazo indicado na referida alínea.
14.1.1.1 – Não havendo manifestação em contrário por parte do licitante em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de validade da proposta indicado na alínea “e” do item 14.1, este será automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
14.1.2 – Quando a divisão do valor total/global pela quantidade resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o preço unitário deverá ser adequado ao limite de 2 (duas) casas decimais. O preço global após a adequação deverá ser igual ou inferior ao último lance ofertado após a negociação, sob pena de desclassificação.
14.1.3 – No Modelo de Proposta Comercial – Anexos III A a M, o licitante deverá preencher apenas as células assinaladas com a cor AMARELA. Os demais campos serão calculados automaticamente. Deverá, ainda, preencher os demais campos da proposta, como extensos e identificações – inclusive na parte referente às declarações.
14.1.4 – A Proposta Comercial deverá ser apresentada obrigatoriamente conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo III A a M, sob pena de desclassificação.
14.2 – Juntamente com a Proposta Comercial deverão ser apresentados ainda os documentos previstos nas alíneas “b” e “c” do item 13.14.
14.3 – A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado neste Edital e Anexos. Não será admitida proposta incompleta.
14.4 – Os preços propostos deverão ser expressos em Reais (R$), inclusive os unitários, com 2 (duas) casas decimais, e neles deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e demais custos/despesas diretas e indiretas, aplicáveis e constituirão a única remuneração pela prestação de serviços licitada.
14.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral do Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação dos serviços licitada.
CAPÍTULO 15 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
15.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.1.2 – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
15.1.2.1 – Os documentos relacionados no subitem 15.1.2 poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada.
15.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
15.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.2.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual/Distrital e Municipal (Tributos Mobiliários e Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
15.2.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
15.2.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
15.2.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.2.5 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (subitem 15.2.1) e Regularidade perante o INSS (subitem 15.2.2), deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
15.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.3.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante.
15.3.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da
proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial ou Cartório da sede ou domicílio do licitante;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
15.3.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do(s) responsável(is) da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
15.3.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 15.3.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
15.3.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira do LICITANTE, os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo VI – Análise Contábil e Financeira, deverão apresentar resultado iguais ou maiores que 1 (um).
15.3.3 – Além dos índices apurados no Anexo VI, o licitante deverá comprovar possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 2.075.667,46 (dois milhões, setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global máximo indicado no Capítulo 5, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 15.3.2.
15.4 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
15.4.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços de:
a) vigilância armada com, no mínimo, 4 (quatro) postos de 24 (vinte e quatro) horas e/ou 14 (quatorze) vigilantes;
b) vigilância desarmada com, no mínimo, 14 (quatorze) postos de 24 (vinte e quatro) horas e/ou 58 (cinquenta e oito) vigilantes.
15.4.1.1 – Os Atestados deverão conter informações que permitam a identificação do(s) emitente(s).
15.4.1.2 – Se no texto do(s) Xxxxxxxx(s) não houver elementos suficientes para permitir sua análise, o licitante poderá anexar a ele(s) outro documento que possa esclarecer esses dados, tais como Contratos, Termos Aditivos ou Declaração de seus emitentes, de modo a complementar as informações emanadas do(s) Atestado(s).
15.4.1.3 – Os Atestados poderão ter os seus quantitativos somados caso os serviços tenham sido prestados em períodos concomitantes.
15.4.3 – AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, em vigor na data de apresentação da proposta, para exercer atividades como prestadora de serviços de vigilância, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal nº 89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF (alterada pelas Portarias nº 3.258/2013 e nº 3.559/2013);
15.5.4 – REVISÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedida pela Comissão de Vistoria do Departamento de Polícia Federal, caso a autorização tenha sido expedida há mais de 1 (um) ano, conforme determinado na Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto Federal nº
89.056/83 e pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF (alterada pelas Portarias nº 3.258/2013 e nº 3.559/2013);
15.4.5 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que a LICITANTE, caso seja Contratada, possuirá instalações, equipamentos e pessoal para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou região metropolitana, ainda que não seja sediada nesta Capital, e DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO de que cumprirá as exigências do item 13 do Termo de Referência – Anexo I, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo VII;
15.4.7 – TERMO DE VISITA TÉCNICA – Anexo VIII, conforme disposto no Capítulo 4;
15.5 – DECLARAÇÃO expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso I do art. 71 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e DECLARAÇÃO de que está ciente da obrigatoriedade de informar, se for o caso, a superveniência de fato impeditivo da sua habilitação, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante, conforme modelo constante no Anexo IX.
15.6 – INFORMAÇÕES GERAIS
15.6.1 – Caso o licitante seja cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, poderá substituir os documentos relacionados nos subitens
15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 pelo comprovante no referido cadastro.
15.6.1.1 – O licitante poderá estar habilitado no SUCAF em qualquer linha de fornecimento (material e/ou serviços).
15.6.1.2 – A Pregoeira ou a equipe de apoio fará consulta à base de dados do SUCAF para emissão do documento “Situação do Fornecedor”, que deverá comprovar a regularidade dos documentos relacionados nos subitens 15.2.1 a 15.2.4 e 15.3.1 junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC, observado o disposto nos subitens 15.6.6 e 15.6.6.1.
15.6.1.3 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos em substituição ao comprovante de cadastro no SUCAF.
15.6.2 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso o licitante seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso o licitante seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica, quando previsto(s) neste Edital, poderá(ão) ser apresentado(s) em nome do licitante, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
15.6.3 – A Pregoeira ou equipe de apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
15.6.4 – Na ausência de apresentação ou de vigência dos documentos eletrônicos indicados no item
15.2 e seus subitens, a Pregoeira ou equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
15.6.4.1 – A BHTRANS não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
15.6.5 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
15.6.6 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura da sessão pública
15.6.6.1 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data da abertura da sessão pública, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
15.6.7 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Capítulo inabilitará o licitante, ressalvadas as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Equiparadas que poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.535/16 e no art. 11 da Lei Municipal nº 10.936/16, observando as disposições seguintes.
15.6.7.1 – As ME, EPP e Equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal e/ou trabalhista.
15.6.7.2 – Havendo alguma restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e/ou trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no item 13.19 e seus subitens.
15.6.8 – A não apresentação da Análise Contábil e Financeira – Anexo VI não implicará na inabilitação do LICITANTE, uma vez que os índices poderão ser calculados através dos dados do Balanço Patrimonial apresentado.
CAPÍTULO 16 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1 – Julgamento das Propostas de Comerciais:
16.1.1 – O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO, AFERIDO PELO PREÇO GLOBAL (PARA 12 MESES), observados os requisitos deste Edital e os previstos na legislação pertinente.
16.1.2 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam aos requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram à integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da LICITANTE, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados (excessivos) ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 56, incisos III e IV da Lei Federal nº 13.303/2016;
g) não cumpram o disposto no Capítulo 14 deste Edital;
h) apresentem a Taxa de Administração acima de 7% (sete por cento), conforme Ofício Circular CCG nº 001/2020, de 17/01/2020;
i) apresentem o preço global acima do preço global máximo disposto no Capítulo 5.
16.1.3 – Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos com salários, encargos sociais e trabalhistas, insumos obrigatórios e tributos incidentes.
16.1.3.1 – Se a Pregoeira notar indício que o preço possa ser considerado inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos
elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, além de outros documentos julgados pertinentes pela Pregoeira.
16.1.3.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem acima, no prazo determinado pela Pregoeira, ou não havendo a comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada, resultará na desclassificação Proposta Comercial do licitante e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 21 deste Edital.
16.1.4 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
16.1.5 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços poderão ser corrigidos pela Pregoeira.
16.1.5.1 – Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com a Pregoeira, após diligência e mediante anuência do licitante.
16.2 – Julgamento da Documentação para Habilitação:
16.2.1 – Será considerado habilitado o licitante que cumprir as exigências e condições previstas no Capítulo 15 deste Edital.
16.2.2 – Será considerado inabilitado o licitante que descumprir qualquer das exigências habilitatórias deste Edital ou de seus Anexos, ressalvadas as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparadas cuja regularidade fiscal e/ou trabalhista, mesmo com restrição, deverá ser acatada, conforme prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
16.2.3 – Para efeito do julgamento da habilitação, será considerado como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas.
16.3 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema e acompanhada em tempo real por todos os participantes.
16.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter os documentos de Capacitação e Idoneidade Técnica e Proposta Comercial, conforme modelo dos Anexos III A a M, para apreciação/análise da Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP da BHTRANS, mediante parecer fundamentado.
CAPÍTULO 17 RECURSOS
17.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, manifestar a sua intenção de recorrer.
17.1.1 – Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
17.1.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.2 – Os licitantes que tiverem manifestado, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da Pregoeira, deverão apresentar suas razões no prazo de 3 (três) dias, a partir do término do prazo para manifestação.
17.2.1 – Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
17.3 – No prazo das razões e contrarrazões, fica assegurada vista dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS.
17.4 – As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
a) ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico, até as 17h30 do dia de seu vencimento;
b) ser dirigidas à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, aos cuidados da Pregoeira, no prazo indicado no item 17.2;
c) ser encaminhadas em documento contendo razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais);
c.1) Não serão acolhidos os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
17.4.1 – A Pregoeira não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
17.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 – O recurso será apreciado pela Pregoeira, que poderá reconsiderar sua decisão, ou fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior.
17.7 – A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
17.8 – Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame deverão ser dirigidos à Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS, protocolizados na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
17.8.1 – A intimação dos atos será feita mediante publicação no DOM e no site da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
CAPÍTULO 18 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior homologação do resultado pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS.
18.2 – Impetrado recurso, após decidido e divulgada a decisão, a Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
18.2.1 – A adjudicação só será realizada pela Diretora de Finanças e Controle da BHTRANS nos casos em que havendo recursos, a Pregoeira mantiver sua decisão.
CAPÍTULO 19 CONTRATAÇÃO
19.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, o licitante vencedor do certame, doravante denominada adjudicatário, será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente.
19.2 – Para fins de contratação, o adjudicatário deverá apresentar à Gerência de Xxxxxxx, Contratos e Licitações – GECOL da BHTRANS:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do Estatuto ou Contrato Social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF;
d) Declaração de cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da ADJUDICATÁRIA, conforme modelo constante no Anexo X;
e) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global indicado na sua Proposta Comercial, na forma da Cláusula Décima Primeira da Minuta de Contrato – Anexo XI;
e.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS;
f) Documentos elencados no Capítulo 13 do Termo de Referência – Anexo I.
19.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, o adjudicatário deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
19.2.1.1 – Para objetos do ramo de engenharia: Unidade Cadastradora da SUDECAP:
Endereço: Rua dos Guajajaras, nº 1.107, andar térreo, Centro – CEP: 30180-100 Horário de Funcionamento: 8h as 11h30 e de 14h as 17h30
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.2 – Para objetos de outros ramos:
a) Empresas localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana dirigir-se à: Unidade BH RESOLVE
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx (com entrada, também, pela Rua dos Caetés, 342 – Centro).
Horário de Funcionamento: 8h as 17h
b) Empresas SEDIADAS fora de Belo Horizonte, encaminhar documentação para:
Gerência de Sistemas e Cadastros – GESIC da Subsecretaria de Administração e Logística – SUALOG
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Horário de Funcionamento: 8h as 17h
Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2.1.3 – A BHTRANS não possui autonomia para intervir no cadastramento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Unidade Cadastradora.
19.3 – A recusa injustificada por parte do adjudicatário para a assinatura do Contrato será configurada como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.4 – O descumprimento do disposto nas alíneas “c” e “e” do item 19.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do preço global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
19.5 – Não atendendo o adjudicatário à convocação para assinatura do Contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outro licitante, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
19.5.1 – Na convocação dos licitantes remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos previstos no item 13.14.
19.6 – O disposto no item 19.3 se aplica também às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o Contrato, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 20 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
20.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei, obrigar-se-á o Contratado a:
20.1.1 – Assegurar a boa qualidade na prestação dos serviços.
20.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
20.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a LICITANTE que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a BHTRANS e/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciada do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
21.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis.
21.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global máximo desta licitação, na hipótese de a infratora retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação previstos no Capítulo 6, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de a infratora enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
21.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão na Minuta de Contrato – Anexo XI.
21.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
21.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 22
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO
As condições de apresentação do faturamento e forma de pagamento estão definidas na Minuta de Contrato – Anexo XI.
CAPÍTULO 23 DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas a favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da Proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
d) solicitar a colaboração de área técnica da BHTRANS visando subsidiar as suas decisões, mediante parecer fundamentado.
23.1.1 – O não cumprimento da diligência ensejará a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta comercial do licitante.
23.1.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
23.1.3 – Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, a Pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de profissionais ou entidades especializadas
23.2 – Fica entendido que toda a documentação apresentada pelos licitantes se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras.
23.3 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame e relevar omissões ou erros formais observados na documentação e proposta comercial, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
23.4 – A Pregoeira poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
23.4.1 – Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
23.5 – A BHTRANS poderá prorrogar, por conveniência exclusiva e a qualquer tempo, os prazos dispostos neste Edital.
23.6 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
23.7 – Caberá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas no Sistema ou de sua desconexão.
23.8 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes dos demais Anexos completam-se entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
23.9 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
23.10 – A participação do licitante implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e seus Anexos, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
23.11 – A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12 – O Contratado não poderá:
23.12.1 – Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado conforme previsto no item 10 do Termo de Referência – Anexo I, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do Contratado.
23.12.2 – Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
23.13 – A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a BHTRANS revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provação, mediante ato escrito e fundamentado.
23.14 – Os casos fortuitos e de força maior, que prejudiquem o cumprimento do Contrato, deverão ser comunicados por escrito e devidamente comprovados dentro do prazo de 5 (cinco) dias do evento, para que possam ser considerados válidos, a critério da BHTRANS, quando a Contratada alegar a sua ocorrência, para que sejam relevadas as penalidades aplicadas.
23.15 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados.
22.16 – O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23.17 – Todos os procedimentos relativos a presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, subordinam-se aos princípios e às disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
23.18 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 03 de março de 2021.
Patrícia Passeli
Diretora de Finanças e Controle
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atuar nas unidades da BHTRANS.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 – Vigilância armada com fornecimento de mão de obra, sendo 07 (sete) postos 24 horas, 08 (oito) postos noturnos 12 horas e 04 (quatro) postos diurnos 12 horas.
UNIDADE | ENDEREÇO | Nº POSTOS | TIPO | Nº VIGILANTE S |
Buritis | Av. Engenheiro Xxxxxx Xxxxxxx, 900 – Buritis | 2 | 24 h | 8 |
Nossa Senhora de Fátima | Av. Nossa Senhora de Fátima, 1.700 – Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 24 h | 4 |
Garagem Padre Paraíso | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 24 h | 4 |
Pátio JK | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 3009 – Gameleira | 1 2 | 12h/dia 12 h/Not. | 6 |
Estação BHBUS Vilarinho | Xx. Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxx | 1 2 | 12h/dia 12 h/Not. | 6 |
Estação BHBUS Barreiro | Xx. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, 000 – Barreiro | 1 | 24 h | 4 |
Estação BHBUS Diamante | Av. Xxxx Xxxx Xxxxx, 50 – Diamante | 1 2 | 12 h/dia 12 h/Not. | 6 |
Estação BHBUS Venda Nova | Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 2227 – Venda Nova | 1 | 24 h | 4 |
Estação BHBUS Pampulha | Xx. Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx – Pampulha | 1 2 | 12 h/dia 12 h/Not. | 6 |
Estação BHBUS São Gabriel | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 5600 – São Gabriel | 1 | 24 h | 4 |
TOTAL 07 postos de 24 horas = 28 vigilantes (14 vigilantes armado diurno e 14 armado noturno) 08 postos de 12 horas noturno = 16 vigilantes armado noturno 04 postos de 12 horas diurno = 08 vigilantes armado diurno |
2.2 – Vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 48 (quarenta e oito) postos de 12 horas diurno e 47 (quarenta e sete) postos de 12 horas noturno com 190 (cento e noventa) vigilantes.
2.3 – Vigilância desarmada e segurança patrimonial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do MOVE, com fornecimento de mão de obra, sendo 10 (dez) vigilantes horistas diurnos, que irão trabalhar no horário de intervalo de refeição dos vigilantes das estações, num período de 6 horas diárias, de segunda a sexta, incluindo feriados.
2.4 – O posto avançado de controle para os operadores de central, instalado no Centro de Operações da Prefeitura - COP, deverá ter funcionamento de 24 (vinte e quatro) horas e será ocupado por um vigilante de monitoramento em escala de trabalho de 12x36 com 1 (uma) hora de intervalo para refeição, que trabalhará monitorando as câmeras de todas as unidades e estações da BHTRANS e fornecendo informações à fiscalização da empresa e para a BHTRANS quando solicitado.
UNIDADE | ENDEREÇO | N.º POSTOS | Nº VIGILANTE S |
Estação Rio de Janeiro | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação São Paulo | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Carijós | Av. Paraná, 160 – Belo Horizonte – MG | 2 | 8 |
Estação Tamoios | Av. Paraná, 300 – Belo Horizonte – MG | 2 | 8 |
Estação Santa Rosa | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Mineirão | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação UFMG | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1,5 | 6 |
Estação Liberdade | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Colégio Militar | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação São Francisco | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Cachoeirinha | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Américo Vespúcio | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Aparecida | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Operários | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Hospital Belo Horizonte | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1560 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 0 | 0 |
Xxxxxxx XXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação Hospital Odilon Behrens | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 1 | 4 |
Estação SENAI | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx - XX | 2 | 8 |
Estação Minas Shopping | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 4800 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Ouro Minas | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3430 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação União | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxxxx – XX | 0 | 0 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2640 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Cidade Nova | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2300 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Feira dos Produtores | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1840 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação São Judas Tadeu | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1404 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Sagrada Família | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1240 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Xxxxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 550 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Cristiano Guimarães | Av. Xxxxx X - 2950 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Planalto | Av. Xxxxx X - 2700 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação São João Batista | Av. Xxxxx X - 2230 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Lagoa do Nado | Av. Xxxxx X - 1800 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Montese | Av. Xxxxx X - 1270 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Monte Castelo | Av. Xxxxx X - 700 – Belo Horizonte – MG | 1 | 4 |
Estação Candelária | Av. Vilarinho - 2800 – Belo Horizonte – MG | 2 | 8 |
Estação Minas Caixa | Av. Vilarinho - 2170 – Belo Horizonte – MG | 2 | 8 |
Estação Quadras do Vilarinho | Av. Vilarinho - 1400 – Belo Horizonte – MG | 2 | 8 |
Estação UPA Venda Nova | Av. Xxxxxxxxx – 1070 – Belo Horizonte – MG | 2 | 8 |
Vigilante horistas | Todas as estações, período diurno de segunda a sexta, de 10 às 16 horas, inclusive feriados | 10 | |
Vigilante de monitoramento 24 horas | Centro de Operações da Prefeitura | 1 | 4 |
TOTAL 48 postos de 12 horas diurno = 96 vigilantes 47 postos de 12 horas noturno = 94 vigilantes 01 posto de monitoramento 24 horas = 04 vigilantes (2 vigilantes diurno e 2 vigilantes noturno) 10 vigilantes horistas diurno = 10 vigilantes |
2.5 – A quantidade de vigilante em cada posto de trabalho poderá ser alterada, a critério da BHTRANS:
2.5.1 – Por motivo de remanejamento de vigilante desarmado para atender a demanda de passageiros gerada por eventos na cidade, imediatamente, quando não necessitar de Guia de Transporte de Armas;
2.5.2 – Mediante aviso prévio, para emissão da guia de transporte de armas, no caso dos vigilantes armados.
2.6 – O fornecimento do objeto ora licitado deverá enquadrar-se especialmente na Lei Federal 13.303/16 e os Decretos Municipais: 15.113 de 08/01/2016; 15.185, de 04/9/13; 15.562, de 14/5/14; 15.748, de 30/10/14 e súmula 65.
2.7 – Os turnos de trabalho serão de 7h às 19h e de 19h às 7h.
2.7.1 – Os vigilantes trabalharão em escala de trabalho de 12 x 36. Essa jornada está prevista na CCT 2019, retificada pelo “Comunicado Intersindical” de 15/01/20, do SINDESP/MG, em sua Cláusula Trigésima Terceira.
2.7.2 – O adicional noturno dos vigilantes será de 40% (quarenta por cento) sobre a hora normal, conforme determina a Cláusula Décima Segunda da CCT 2019, retificada pelo “COMUNICADO INTERSINDICAL” de 15/01/20, salvo se mudado por outro acordo coletivo da categoria.
2.8 – Será necessário o fornecimento de rádios de comunicação ou de outras formas de comunicação por ondas de rádio que possibilitem a comunicação entre os vigilantes e a administração da BHTRANS.
2.8.1 – As quantidades e destinações dos rádios estão descritas no item 4 deste Instrumento.
2.9 – Será necessário o fornecimento de kits de ronda eletrônico, composto de caneta bastão e bottons para marcação da ronda, a serem instalados em locais indicados pela BHTRANS e de acordo com o especificado no item 5 deste Termo.
2.9.1 – A ronda eletrônica deverá ser monitorada pela empresa Contratada em tempo real e os relatórios da ronda deverão ser fornecidos à BHTRANS sempre que solicitados.
2.10 – É de responsabilidade da Contratada capacitar adequadamente seus empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição.
2.10.1 – Inclui-se na capacitação instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da BHTRANS.
2.10.2 – Caso a BHTRANS entenda que os empregados não estão treinados, poderá, a seu critério, exigir, com ônus para a Contratada, que os mesmos recebam treinamento.
2.11 – Será obrigatória a fiscalização noturna e diurna pela Contratada, em cada unidade da empresa, nas estações de integração e de transferência, sendo no mínimo 2 (dois) fiscais por turno, além do atendimento imediato sempre que solicitado pelos vigilantes ou pela BHTRANS.
2.12 – A Contratante poderá solicitar serviços extras à Contratada efetuando o pagamento respectivo para tal evento, assegurando que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do contrato não realizem horas extras sem prévia autorização formal da Administração Pública.
2.13 – Existem bebedouros em todas as estações de transferência que poderão ser utilizados pela equipe de vigilância.
2.14 – Para a guarda dos materiais de uso pessoal dos vigilantes, além de equipamentos de trabalho e cofre poderá ser utilizado um dos armários que compõe as estações de transferência.
2.14.1 – Para instalação/fixação do cofre poderá ter a estrutura dos armários adaptada pela Contratada, com aprovação prévia da BHTRANS.
2.15 – Os custos com vestiário e refeitório deverão ser incluídos no BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, constante na Planilha A do Modelo de Proposta Comercial.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 – MOVE
3.1.1 – O MOVE é um sistema de transporte por ônibus com operação exclusiva em corredores de ônibus, que proporciona mobilidade e acessibilidade urbana rápida e confortável.
3.1.2 – É formado por um conjunto de equipamentos, dentre eles, as Estações de embarque e desembarque de passageiros, denominadas de Estações de Transferência. Cada Estação de Transferência é composta por um ou dois Módulos, interligados por uma passarela, cuja localização das Estações ocorre especificamente ao longo das Avenidas Vilarinho, Xxxxx X, Antônio Carlos, Cristiano Machado, Xxxxxx Xxxxxx e Paraná.
3.1.3 – Essas Estações desempenham importância fundamental na operação desse sistema, uma vez que o passageiro, para realizar o embarque e/ou desembarque de suas linhas nessas avenidas, necessita acessá-las através dessas Estações.
3.1.4 – Há a necessidade de manter a segurança dos usuários bem como de todas as instalações desse sistema, proporcionando um ambiente seguro e confiável a todos tornando-a um mobiliário mais agradável dentro do contexto urbano, melhorando o nível de satisfação de seus usuários e cidadãos de Belo Horizonte.
3.2 – ESTAÇÕES DE INTEGRAÇÃO E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
3.2.1 – Da mesma forma que nas Estações de Transferência é necessário garantir a segurança dos usuários e mobiliários das estações a fim de prestar um bom serviço à população de Belo Horizonte e garantir a ordem e confiança no local onde passam diariamente milhares de pessoas.
3.2.2 – Em todas as estações de Integração existe uma unidade administrativa da BHTRANS, portanto é necessário garantir a segurança dos funcionários e conservação e guarda patrimonial dos bens da empresa.
3.2.3 – Além das unidades citadas acima temos duas grandes unidades administrativas onde se concentram a maioria dos funcionários da empresa, direção e onde estão os bens patrimoniais de maior valia da empresa.
4. RÁDIOS DE COMUNICAÇÃO
4.1 – Cada posto de trabalho deverá ter o respectivo rádio de comunicação portátil, devidamente homologado pela ANATEL, com pelo menos uma bateria sobressalente e um carregador de bateria portátil, às expensas da Contratada, que se destinará à comunicação entre a equipe da Contratada (vigilantes, veículos de apoio e supervisor) para informar sobre eventuais sinistros ao posto avançado de controle para os supervisores instalados no COP – Centro de Operações da Prefeitura.
4.1.1 – As quantidades e demais informações sobre os rádios de comunicação estão abaixo descritas:
UNIDADE | N.º DE RÁDIOS | DESTINAÇÃO |
Buritis | 5 | • 2 para vigilantes • 1 para administração • 2 para portaria |
Nossa Senhora de Fátima | 2 | • 1 para vigilante • 1 para administração |
Garagem Paraíso | 1 | • 1 para vigilante |
Pátio JK | 2 | • 2 para vigilantes |
Estação BHBUS Vilarinho | 4 | • 2 para vigilante • 2 para portarias • 1 para administração |
Estação BHBUS Barreiro | 4 | • 1 para vigilantes • 1 para administração • 2 para portarias |
Estação BHBUS Diamante | 5 | • 2 para vigilantes • 2 para portarias • 1 para Administração |
Estação BHBUS Venda Nova | 5 | • 1 para vigilantes • 1 para administração • 3 para portarias |
Estação BHBUS Pampulha | 6 | • 2 para vigilante • 3 para portarias • 1 para administração |
Estação BHBUS São Gabriel | 5 | • 1 para vigilantes • 3 para portarias • 1 para administração |
Estações de Transferência MOVE | 48 | • 1 para cada estação • 1 para supervisor da BHTRANS |
Centro de Operações da Prefeitura | 01 | • 1 para o posto de serviço |
5. RONDA ELETRÔNICA
5.1 – Os kits de ronda eletrônico deverão ser compostos de 1 (uma) caneta bastão para cada Unidade abaixo especificada e os bottons para marcação da ronda.
UNIDADE | QUANTIDADE DE BOTTONS |
Todas as estações MOVE (48 total) | 96 |
Buritis | 20 |
Pátio JK | 10 |
Estação BHBUS Vilarinho | 20 |
Estação BHBUS Barreiro | 20 |
Estação BHBUS Diamante | 10 |
Estação BHBUS Venda Nova | 15 |
Estação BHBUS Pampulha | 20 |
Estação BHBUS São Gabriel | 20 |
5.1.1 – A ronda deverá ser monitorada pela Contratada em tempo real.
5.2 – Qualquer problema ocorrido com os bottons ou caneta bastão deverão ser substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas.
6. SUBSTITUIÇÕES
6.1 – Os vigilantes alocados para a prestação de serviços deverão ser substituídos, quando necessário.
6.2 – A BHTRANS notificará a Contratada para efetuar a reposição definitiva de vigilantes, concedendo-lhe o prazo de até 10 (dez) dias corridos.
6.3 – Na hipótese de ausência do vigilante, a Contratada deverá substituir imediatamente o posto de serviço até que o vigilante retorne e/ou ocorra à contratação de outro, conforme subitem anterior.
6.4 – A Contratada deverá encaminhar empregado para reposições e/ou coberturas de ausências portando carta de apresentação, a ser encaminhada pela Contratada à BHTRANS, contendo nome completo, CPF e número de matrícula.
6.5 – A vigilante que se afastar por licença maternidade deverá ser substituída no primeiro dia útil subsequente.
6.6 – Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências.
Parágrafo Único - Na hipótese do incisos acima deste artigo, cabe à contratada informar a eventual substituição do empregado para fins de aferição dos serviços prestados.
7. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
7.1 – A Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para se mobilizar e implantar os postos de vigilância, a partir do recebimento da Ordem de Serviço – OS, expedida pela BHTRANS.
7.1.1 – O prazo descrito no subitem anterior poderá ser alterado mediante negociação entre as partes.
7.1.2 – A Ordem de Serviço Inicial será emitida por unidade, conforme necessidade da BHTRANS e em função da transição natural de Contratos. Os faturamentos serão proporcionais ao número de postos de vigilantes com Ordem de Serviço efetivamente emitida.
8. UNIFORMES, EPI E EQUIPAMENTOS BÁSICOS
8.1 – Para cada vigilante deverá ser fornecido pela Contratada:
QUANT. | DESCRIÇÃO |
1 | Agasalho de frio |
3 | Calças de uniforme |
4 | Camisas de uniforme |
3 | Camisetas de malha branca |
1 | Sapato ou coturno |
1 | Capa de Colete |
1 | Boné ou quepe |
1 | Cinturão |
1 | Porta Cassetete |
1 | Cassetete |
1 | Coldre |
8.2 – No caso dos vigilantes desarmados não será necessário o fornecimento do coldre.
8.3 – Deverá ser fornecido pela Contratada:
a) 1 (um) controle remoto para acionamento de emergência de segurança (botão de pânico), similar e compatível com o modelo XAC 4000 smart, do fabricante Intelbrás, e totalmente compatível com o sistema descrito no item 8.21;
b) 1 (um) rádio de comunicação portátil, conforme item 4;
c) 1 (um) colete à prova de bala;
d) 1 (um) cassetete;
e) 1 (um) par de algemas;
f) 1 (uma) lanterna com pilhas alcalinas recarregáveis;
g) 1 (um) carregador de pilhas;
h) 1 (um) Livro de ocorrência, com termo de abertura, folhas numeradas e previamente vistadas pelo preposto da Contratada;
i) 01 (um) kit de ronda eletrônica.
8.3 – A Contratada deverá fornecer as armas e munições para os postos de vigilância armada.
8.4 – As munições deverão ser de procedência do fabricante, não será admitido uso de munições recarregadas.
8.5 – Deverão ser efetuadas revisões semestrais nas armas e munições, conforme previsto na RETIFICAÇÃO “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20 da categoria, em sua Cláusula Vigésima Oitava.
8.6 – Deverão ser encaminhadas para BHTRANS, semestralmente, as comprovações das manutenções efetuadas nas armas e munições.
8.7 – A Contratada deverá fornecer aos seus empregados, desde início da execução dos serviços, uniformes novos, cujos modelos tenham sido aprovados pelo Departamento de Polícia Federal – DPF.
8.8 – Os vigilantes deverão trabalhar com os equipamentos e EPI inerentes ao seu cargo, conforme previsto nas Cláusula Quadragésima Quarta, da CCT 2019 retificada pelo “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20 da categoria e fornecido a cada 12 (doze) meses.
8.9 – Os uniformes deverão ser fornecidos no início do contrato e a cada 12 (doze) meses de prestação de serviço do vigilante, e no caso de agasalhos a cada 24 meses, conforme determina a Cláusula Quadragésima Quinta, da CCT 2019 ratificada pelo “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20.
8.10 – Caso seja necessário o fornecimento do uniforme ou EPI, fora do prazo estabelecido nos itens anteriores, a Contratante poderá autorizar o fornecimento e o valor deverá ser ressarcido no faturamento mensal dos serviços.
8.11 – Às empregadas da Contratada que estejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo–os sempre que necessário.
8.12 – Os uniformes deverão ser entregues aos empregados da Contratada, mediante recibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização da prestação dos serviços.
8.13 – Para todos os postos de trabalho deverão ser fornecidos coletes à prova de bala, sendo um colete para cada vigilante diurno e um colete para cada vigilante noturno.
8.14 – A Contratada ainda deverá disponibilizar aos seus empregados os equipamentos necessários, descritos nos itens 8.1 e 8.3, observadas as normas que regulam o assunto, em especial aquelas editadas pelo DPF.
8.15 – Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
8.16 – O posto avançado de controle no Centro de Operações da Prefeitura - COP será disponibilizado pela BHTRANS com 1 (um) computador, dotado de software de vídeo– monitoramento, 1 (um) mobiliário de mesa e cadeira e 1 (um) telefone ramal para chamadas internas.
8.17 – A Contratada deverá disponibilizar em tempo integral 1 (um) veículo comercial de apoio para a supervisão, atendendo às especificações de Identificação e Sinalização dos Veículos de Apoio.
8.18 – A Contratada deverá disponibilizar 1 (um) smartphone com acesso à internet e sistema operacional Android 4.0.3 ou superior / IOS 7 ou superior e Aplicativo AMT MOBILE 2.0 da Intelbras instalado e configurado para a supervisão e 1 (um) smartphone, com as mesmas configurações descritas para o posto no COP para recebimento automático de alarmes de violação.
8.19 – Para fins de viabilização do sistema de segurança com acionamento via controle remoto (botão de pânico) para os operadores nas Estações, inclusive os vigilantes, a BHTRANS deverá implantar em cada Estação de Transferência placas receptoras de rádio frequência (RFID) para instalação na Central de Alarme das Estações.
8.20 – Os controles remotos de acionamento da Central de Alarme devem ser fornecidos pela Contratada e serão utilizados pelos vigilantes; além de serem compatíveis com os sistemas de alarmes existentes nas Estações de Transferência, que são compostos por centrais de alarmes do fabricante Intelbrás modelo AMT2018, ou similar, sendo 01 (uma) central de alarmes por Estação.
8.21 – Poderão ser ofertados modelos diferentes do informado. Porém, caberá a Contratada sua compatibilização funcional junto ao sistema implantado, sem nenhum ônus ou prejuízo para a administração pública.
8.22 – A Contratada deverá providenciar manutenção nos controles remotos de acionamento da Central de Alarme. Em caso de defeitos ou sinistros, deverá repô-los imediatamente. A indisponibilidade ou o não fornecimento em caso de sinistros serão passíveis de sanções, conforme previsto no Contrato.
8.23 – Caso a empresa vencedora do certame seja a atual que presta estes serviços para a Contratante, o vigilante que for reaproveitado para o contrato e permanecer com o uniforme antigo, o valor de reembolso do uniforme será o de idade do uniforme, na proporção de número de meses/12 até a substituição do mesmo.
9. SALÁRIOS E BENEFÍCIOS
9.1 – Os pisos salariais dos profissionais colocados à disposição da Contratante, para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, deverão ser fixados tomando-se por parâmetro aqueles dispostos na Retificação “Comunicado Intersindical” de 15/01/20, do SINDESP/MG.
9.2 – É de responsabilidade da Contratada fornecer vales transporte aos seus funcionários, para seu deslocamento casa x trabalho x casa, como antecipação efetiva para as despesas do seu, limitado à quantidade estritamente necessária aos dias trabalhados e deverá ser entregue ao funcionário até o último dia útil do mês anterior a sua utilização.
9.3 – No valor do vale transporte deverá ser descontado o saldo remanescente do mês anterior, antes de efetuar a carga para o mês de utilização.
9.4 – Os fornecimentos dos vales transporte serão reembolsados à Contratada, por evento.
9.5 – Deverão ser encaminhados mensalmente para a BHTRANS relatório de recarga de passagem, impresso e por meio eletrônico no formato pdf (editável para pesquisa) ou excel, juntamente com o comprovante de compra e com a relação de saldos de carga existentes em cada cartão.
9.6 – No valor do vale transporte serão deduzidas as parcelas de contribuição dos empregados, na forma da lei.
9.7 – No valor do vale transporte deverá ser descontado o saldo remanescente do mês anterior, antes de efetuar a carga para o mês de utilização.
9.8 – A Contratada encaminhará à GEAMP a relação dos empregados com os respectivos endereços, carga horária de trabalho, número diário, mensal, tipos de vales transporte e valores que foram entregues aos mesmos no mês, para fins de reembolso.
9.9 – A Contratada deverá elaborar planilha com os valores individuais de reembolso até o 10º dia do mês subsequente ao seu fornecimento e encaminhá-la com as devidas comprovações de recargas de cartões da Transfácil, Ótimo ou outros, para aprovação da GEAMP.
9.10 – A Contratada deverá fornecer tíquete refeição para seus funcionários, no valor de R$ 19,85 (dezenove) por dia trabalhado, conforme determina a Cláusula Décima Quinta CCT 2019 retificada pelo “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20, e deverá ser entregue ao funcionário até o último dia útil do mês anterior a sua utilização.
9.11 – Os fornecimentos dos tíquetes serão reembolsados à Contratada, por evento, sendo que deverão ser efetuados descontos dos funcionários que faltarem sem justificativa, sofrerem suspensão ou estiverem de férias.
9.12 – A Contratada encaminhará à GEAMP, mensalmente, juntamente com a documentação
mensal de faturamento, relatório de recarga dos cartões de tíquete, para comprovação da entrega dos benefícios e documento comprobatório da compra do benefício.
9.13 – A Contratada deverá elaborar planilha com os valores individuais de ressarcimento até o 10º dia do mês subsequente ao seu fornecimento e encaminhá-la com as devidas comprovações de recargas dos cartões do tíquete, para aprovação da GEAMP.
9.14 – No valor do vale transporte e do tíquete refeição será deduzida a parcela de contribuição do empregado, na forma da lei ou da CCT.
9.15 – A Contratada deverá fornecer cesta básica para os seus funcionários, no valor mínimo de R$ 125,05 (cento e vinte e cinco reais e cinco centavos) de acordo com o estabelecido na RETIFICAÇÃO “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20 e encaminhar para a BHTRANS comprovação do recebimento até o 10º (décimo) dia do mês posterior ao fornecimento.
9.16 – O fornecimento da cesta básica não poderá ser em espécie.
9.17 – A Contratada deverá fazer o pagamento de:
a) R$ 100,88 (cem reais e oitenta e oito centavos) por cada funcionário, a título de contribuição para o Plano de Assistência Médica, conforme determina a RETIFICAÇÃO “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20;
b) R$ 15,12 (quinze reais e doze centavos) por cada funcionário, a título de custeio do Plano odontológico gratuito para todos os vigilantes, conforme determina aRETIFICAÇÃO “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20;
c) R$ 4,00 (quatro reais) por empregado, a título de Programa de Combate à Vigilância Clandestina, conforme determina a Cláusula Quinquagésima Nona, CCT 2019 retificada pelo “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20;
9.18 – Os valores acima indicados serão pagos mensalmente na planilha de faturamento para a Contratada, mediante comprovação da despesa para reembolso”
9.19 – A listagem dos funcionários que usufruem dos benefícios de assistência médica e odontológica, juntamente com a comprovação do pagamento dos benefícios deverá ser encaminhada mensalmente à BHTRANS, para conferência dos valores desembolsados.
9.19 – Caso o funcionário faça opção pela não adesão aos planos, a “declaração de não adesão” assinada pelo funcionário deverá ser encaminhada pela Contratada para a BHTRANS e o valor pago no mês anterior, na fatura dos serviços, será descontado no faturamento dos serviços do mês corrente.
9.20 – A Contratada repassará o valor dos Planos de Assistência Médica e Odontológico para as operadoras dos respectivos convênios.
9.21 – A Contratada repassará o valor de Combate à Vigilância Clandestina para o Sindicato Patronal da sua categoria e encaminhará comprovação do repasse, mensalmente, para a BHTRANS.
9.22 – Deverá ser pago aos vigilantes pela Contratada Adicional de Periculosidade de 30% sobre o piso salarial, nos termos da Cláusula Décima Terceira da RETIFICAÇÃO “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20.
9.23 –Deverá ser fornecido pela Contratada seguro de vida em favor dos vigilantes lotados nas Unidades da BHTRANS, conforme determina a Cláusula Terceira, Parágrafo Décimo, da RETIFICAÇÃO “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20.
9.24 – Deverão ser encaminhados para a BHTRANS, mensalmente, juntamente com a documentação de faturamento mensal, os comprovantes do pagamento do seguro de vida contratado, de todos os vigilantes pertencentes ao contrato.
9.25 – A rescisão contratual dos empregados será paga, após homologação no Sindicato, quando necessário, e apresentação dos comprovantes de pagamento ao empregado;
a) No encerramento do contrato, entre BHTRANS e Contratada, se houver impedimento legal e constitucional para a dispensa do empregado detentor da garantia de emprego, a Contratada poderá emitir cálculo de rescisão parcial, sendo o pagamento devido apenas daqueles direitos assegurados ao empregado até a data do rompimento do contrato de prestação de serviços, como por exemplo, férias proporcionais incluindo um terço, 13º salário proporcional, FGTS, saldo de salário, dentre outros direitos devidos.
b) Caso a Contratada celebre novo contrato com a BHTRANS ou remaneje o funcionário para outro setor da empresa, a mesma poderá também emitir rescisão parcial nos termos da alínea "a".
c) Em caso de rescisão parcial, conforme previsto nas alíneas "a" e "b" não será reembolsada em hipótese alguma a previsão de aviso prévio;
d) Há de se ressaltar que a estabilidade fica restrita e vinculada ao real empregador, que poderá remanejar esse empregado para funções internas, atuar como folguista, dentre outras atribuições que vierem a ser estabelecidas, dentro do seu assegurado poder diretivo.
10. SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação para a execução de nenhum dos serviços que compõe o presente Termo de Referência.
11. FORMA DE APURAÇÃO DO PONTO
11.1 – A Contratada deverá proceder ao controle de frequência dos seus funcionários, por meios próprios (relógios de ponto, aplicativo de controle de ponto, etc.), devendo os equipamentos necessários serem instalados em local indicado pela BHTRANS e cumprir o disposto na CLT e nas portarias 1510/09 e 373/11 do MTE.
11.2 – Não será admitido somente a folha de presença para marcação do ponto, a empresa Contratada deverá disponibilizar relógio de ponto, aplicativo de controle de ponto ou similares.
11.3 – O período de apuração do ponto corresponderá aos serviços executados entre o 16º (décimo sexto) dia do mês anterior e o 15º (décimo quinto) dia do mês corrente, porém o pagamento somente ocorrerá no mês subseqüente ao período apurado ou seja como exemplo 16/01 a 15/02, pagamento em março.
11.4 – A Contratada fará a apuração do ponto contemplando com rigor as ocorrências de atrasos, faltas, atestados, licenças, férias, horas extraordinárias, intrajornada ou demais casos existentes e encaminhará cópias dos controles de presença (relatório de ponto, folha de ponto etc.), acompanhadas dos originais para fins de certificação por empregado da BHTRANS, e as memórias de cálculo (planilhas) da Nota Fiscal para aprovação da área gestora, GEAMP, até o 2° (segundo) dia útil subsequente ao dia 16 (dezesseis) do mês corrente a que se refere o faturamento.
11.5 – Os funcionários que irão receber intrajornada não devem efetuar a marcação de ponto, no horário de intervalo para refeição.
11.6 – As horas excedentes (extraordinárias), que dependem de autorização prévia da GEAMP e da devida comprovação de sua realização, serão pagas com os acréscimos determinados pela legislação pertinente.
11.7 – As horas excedentes que não dependem de autorização prévia da GEAMP são; hora extra intrajornada e adicional noturno.
12. APRESENTAÇÃO DO FATURAMENTO
12.1 – O valor a ser faturado pela Contratada à Contratante será fixado mediante a aplicação dos preços unitários estabelecidos aos salários, com os devidos acréscimos de eventos realizados no mês ou de incidência estipulada na lei, acrescidos da respectiva Taxa de Administração, demais encargos e Impostos.
12.2 – Em caso de contestação dos valores apresentados na conferência da Contratante, a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para resposta ao mesmo.
12.3 – Após o aceite da Contratante, a Contratada emitirá preferencialmente no dia 25 do mês corrente a Nota Fiscal correspondente podendo ser estendida até o último dia útil, com vencimento até o 10º (décimo) dia corrido após a fatura chegar a Gerência de Orçamento e Finanças da BHTRANS – GEORF.
12.4 – Na hipótese da Contratada não apresentar a Nota Fiscal no prazo previsto anteriormente, apresentá-la incorreta ou sem a comprovação referida neste Contrato, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na sua reapresentação na forma correta, não cabendo qualquer acréscimo pelo atraso no pagamento.
12.5 – A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
12.6 – Após a emissão da Nota Fiscal, a Contratante deverá atestar e efetuar o pagamento da mesma até o prazo de vencimento de que trata o item 12.3.
12.7 – As despesas de tíquete refeição deverão ser detalhadas em relatório de fornecimento mensal e serão objeto de faturamento à Contratante mediante emissão de Nota Fiscal pela Contratada, calculado de acordo com o número de dias úteis e faltas apuradas.
12.8 – As despesas de vale transporte deverão ser detalhadas em relatório de fornecimento mensal e serão objeto de faturamento à Contratante mediante emissão de Nota Fiscal pela Contratada, calculado de acordo com o número de dias úteis, faltas apuradas e saldo remanescente do cartão referente ao mês anterior.
12.9 – As despesas do PAF, Plano Odontológico e uniformes serão faturadas mensalmente, juntamente com o faturamento dos serviços.
12.10 – Caso o atraso de pagamento gere multas administrativas fixadas pelo Ministério do Trabalho (MTE) e por Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), a Contratante não reembolsará à Contratada os valores incorridos.
12.11 – Havendo divergência no faturamento dos serviços contratados, o acerto será efetuado quando da emissão do próximo faturamento, com respectivo débito ou crédito à parte beneficiada ou lesada, a fim de não comprometer os prazos legais para recolhimento de tributos, devido ao cancelamento e emissão de nova Nota Fiscal.
12.12 – No caso dos reembolsos de férias, rescisões, faltas legais, benefícios de efetivos e substitutos, 13º salários e outras situações similares, serão pagas por evento. As faturas somente serão liberadas após a aprovação das planilhas com comprovações encaminhadas pela Contratada, e após a análise e aprovação da GEAMP.
12.13 – Os comprovantes dos reembolsos acima citados devem ser apresentados à BHTRANS, juntamente com planilha elaborada pela Contratada, até 10 (dez) dias úteis do mês subsequente à ocorrência dos eventos.
12.14 – O pagamento das faturas citadas acima ocorrerá até o 10º (décimo) dia corrido após a fatura chegar a Gerência de Orçamento e Finanças da BHTRANS – GEORF.
12.15 – A Contratada deverá comprovar a cada faturamento:
a) Ter efetuado o pagamento dos salários do mês anterior aos empregados, comprovação através de depósito bancário;
b) Ter apresentado regularidade fiscal e trabalhista:
b.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada
b.2) Comprovante de Regularidade perante o INSS.
b.3) Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
b.4) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
c) Ter recolhido todas as obrigações sociais, notadamente as relativas ao INSS, (apresentação da Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS) e FGTS, (apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP e dos extratos individuais do FGTS, fornecidos pela Caixa Econômica Federal – CEF), através de certidões de regularidade e relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP dos empregados lotados na BHTRANS;
c.1) apresentar a memória de cálculo (da Guia GPS) específica do pessoal alocado para o Contrato com a BHTRANS. A memória de cálculo deverá ser apresentada com data e devidamente assinada pelo representante da Contratada.
d) Resumo da folha de pagamento do mês corrente discriminando os proventos e descontos;
d.1) A contratada deverá emitir folhas de pagamento e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas do pessoal lotado na prestação do serviço objeto deste Contrato.
e) A Contratada deverá disponibilizar a Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
f) A Contratada deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, sobre pagamento de benefícios aos empregados vinculados à BHTRANS.
g) Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
12.16 – Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência de Administração e Manutenção Predial – GEAMP após a execução dos serviços.
12.17 – A Contratada deverá, a cada mês, apresentar a sua Nota Fiscal na modalidade eletrônica, em conformidade com as Portarias 008/2009 e 010/2009 da Secretaria Municipal de Finanças, à fiscalização do contrato, que após a necessária conferência e registros a encaminhará à área responsável pelos trâmites autorizativos e consequente pagamento.
12.18 – Havendo atraso superior a 15 (quinze) dias para apresentar as comprovações citadas no item 12.15, contados a partir do dia seguinte à data limite para pagamento, estará caracterizada a inadimplência da Contratada, podendo ser suspenso o pagamento até que se cumpra esta exigência. Em casos de reincidência poderá haver rescisão contratual nos termos da Lei.
12.19 – A Contratada deverá destacar no corpo da Nota Fiscal Fatura as retenções para o INSS, para o IRRF e para o ISSQN, nos termos da legislação em vigor.
12.20 – O atraso na apresentação do faturamento, que implique no recolhimento das importâncias retidas para os impostos (INSS ou ISSQN) com acréscimos legais, acarretará o repasse desses valores à Contratada.
12.21 – O não cumprimento pela Contratada do recolhimento das obrigações trabalhistas e das Contribuições Previdenciárias, ou qualquer outra determinada em lei em decorrência deste Contrato, dará direito à Contratante de suspensão do pagamento, independente da adoção das demais penalidades previstas em lei.
12.22 – A Contratante fará a retenção na fonte dos tributos determinados em lei.
12.23 – Os pagamentos relativos às faturas de diferenças de Convenção Coletiva, após celebração de Termo Aditivo, aprovação das planilhas para a GEAMP, deverão ser efetuados até o 10º (décimo) dia corrido após a fatura chegar a Gerência de Orçamento e Finanças da BHTRANS – GEORF.
12.24 – No primeiro e no último mês de vigência do Contrato, os valores a serem pagos serão calculados pró-rata dia, pelo período da efetiva prestação de serviços.
12.25 – A Contratada será responsável pelas multas legais decorrentes de atrasos nos pagamentos
13. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CONTRATO
13.1 – Para a contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à GECOL da BHTRANS os seguintes documentos:
a) Relação dos profissionais que prestarão o serviço nas dependências da BHTRANS, com a comprovação do vínculo empregatício;
b) Certificado de Curso de Formação e Declaração de Reciclagem dos Vigilantes emitidos pela Escola de Formação de Vigilantes e registrados no DPF, no quantitativo necessário a execução do serviço objeto desta contratação;
c) Atestado de antecedentes civil e criminal de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações da BHTRANS;
d) Registros das armas atualmente disponíveis para a execução dos serviços, objeto desta contratação, conforme Portaria n.º 387/2006 – DPF/MJ. A empresa deverá comprovar a disponibilidade da quantidade de armas necessárias ao número de postos a serem contratados;
e) Portes de armas correspondentes aos profissionais relacionados.
f) Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
g) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
13.2 – A Contratada deverá fornecer os documentos abaixo, no início da execução dos serviços:
a) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as devidas anotações;
c) Cópia da Ficha de Registro dos Empregados devidamente preenchida;
d) Cópia do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional;
e) Ficha de Entrega de Equipamento de Proteção Individual – EPI ou coletiva, se o serviço exigir;
f) Comprovação do cumprimento das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, nos termos da legislação pertinente.
14. DEMAIS CONDIÇÕES
As demais condições encontram-se definidas no Edital e seus Anexos.
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS MÁXIMOS
FUNÇÕES | REF. ANX III | VALOR TOTAL | ||||||
MENSAL | 12 MESES | |||||||
Vigilante armado 12 x 36 diurno sem adicional intra jornada | B | R$ | 47.017,42 | R$ | 564.209,04 | |||
Vigilante armado 12 x 36 diurno com adicional intra jornada | C | R$ | 99.264,30 | R$ | 1.191.171,60 | |||
Vigilante armado 12 x 36 noturno sem adicional intra jornada | D | R$ | 112.565,57 | R$ | 1.350.786,84 | |||
Vigilante armado 12 x 36 noturno com adicional intra jornada | E | R$ | 88.346,20 | R$ | 1.060.154,40 | |||
Vigilante desarmado 12 x 36 diurno com adicional de intrajornada (fim de semana) | F | R$ | 574.014,65 | R$ | 6.888.175,80 | |||
Vigilante desarmado 12 x 36 noturno com adicional de intrajornada (fim de semana) | G | R$ | 692.045,20 | R$ | 8.304.542,40 | |||
Vigilante desarmado, intrajornada | de monitoramento, | 12 x 36 diurno, | sem adicional de | H | R$ | 11.754,36 | R$ | 141.052,32 |
Vigilante, desarmado, intrajornada | de monitoramento, | 12 x 36 noturno, | sem adicional de | I | R$ | 14.070,70 | R$ | 168.848,40 |
Vigilante horista diuno | J | R$ | 37.993,40 | R$ | 455.920,80 | |||
Equipamentos | K | R$ | 52.651,09 | R$ | 631.813,08 | |||
VALOR GLOBAL COM BDI | R$ 1.729.722,89 | R$ 20.756.674,68 |
BHTRANS – PE n.º 04/2021 - Anexo II – Planilha de Preços Máximos – Pagina 1 de 1
DATA BASE DA CCT (MÊS/ANO) | 01/2020 |
VIGÊNCIA CONTRATO (MESES) | 12 |
ANEXO III A
OUTROS BENEFÍCIOS POR TRABALHADOR | |||||
BENEFÍCIOS | UNITÁRIO | QUANT | MENSAL | ||
Plano de Assistência Médica | R$ | 100,88 | 1 | R$ | 100,88 |
Combate à Vigilância Clandestina | R$ | 4,00 | 1 | R$ | 4,00 |
Odontológico | R$ | 15,12 | 1 | R$ | 15,12 |
Treinamento e reciclagem | R$ | - | 1 | R$ | - |
Seguro de vida | R$ | - | 1 | R$ | - |
OUTROS | R$ | - | 1 | R$ | - |
OUTROS | R$ | - | 1 | R$ | - |
EQUIPAMENTOS | |||||
DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
Rádios de Comunicação | 88 | R$ | - | R$ | - |
Controle Eletrônico de Ronda | 231 | R$ | - | R$ | - |
Armamento/Colete/Munições | 13 | R$ | - | R$ | - |
TOTAL | R$ | - |
VALOR GLOBAL | |||||
FUNÇÕES | REF. ANX I | VALOR TOTAL | |||
MENSAL | 12 MESES | ||||
Vigilante armado 12 x 36 diurno sem adicional intra jornada | B | R$ | 29.638,06 | R$ | 355.656,68 |
Vigilante armado 12 x 36 diurno com adicional intra jornada | C | R$ | 63.410,54 | R$ | 760.926,51 |
Vigilante armado 12 x 36 noturno sem adicional intra jornada | D | R$ | 70.590,82 | R$ | 847.089,88 |
Vigilante armado 12 x 36 noturno com adicional intra jornada | E | R$ | 56.043,94 | R$ | 672.527,27 |
Vigilante desarmado 12 x 36 diurno com adicional de intrajornada (fim de semana) | F | R$ | 363.408,92 | R$ | 4.360.907,02 |
Vigilante desarmado 12 x 36 noturno com adicional de intrajornada (fim de semana) | G | R$ | 439.010,86 | R$ | 5.268.130,28 |
Vigilante desarmado, de monitoramento, 12 x 36 diurno, sem adicional de intrajornada | H | R$ | 7.409,51 | R$ | 88.914,17 |
Vigilante, desarmado, de monitoramento, 12 x 36 noturno, sem adicional de intrajornada | I | R$ | 8.823,85 | R$ | 105.886,24 |
Vigilante horista diuno | J | R$ | 25.306,16 | R$ | 303.673,88 |
Equipamentos | K | R$ | - | R$ | - |
VALOR GLOBAL COM BDI | R$ | 1.063.642,66 | R$ | 12.763.711,92 | |
Preço Global (12 meses) C/ BDI (por extenso): * Prazo de validade da proposta: dias. (ver alíena "d" do item 14.1 do Edital) | |||||
Declaramos: 1. conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 19 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 19.2). 2. conhecimento de todas as condições previstas para a prestação dos serviços referente ao objeto licitado no Pregão Eletrônico n.º 04/2021 e seus respectivos Anexos, e com elas concordamos. | |||||
Local e Data: , de de 2021. Identificação da empresa Licitante: CNPJ da Empresa LICITANTE: Telefone de contato da Empresa LICITANTE: E-mail de contato da Empresa LICITANTE: Identificação do(s) Representante(s) Legal(ais): Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais): | |||||
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE TODOS OS CAMPOS EM AMARELO DEVERÃO SER PREENCHIDOS. OS DEMAIS CAMPOS SERÃO CALCULADOS AUTOMATICAMENTE. |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS SOBRE O FATURAMENTO) | ||
GRUPO A* | DESPESAS ADMINISTRATIVAS/FINANCEIRAS | % |
A-1 | Administração central | 0,00% |
A-2 | Despesas financeiras | 0,00% |
A-3 | Riscos e imprevistos | 0,00% |
A-4 | Seguro e Garantia | 0,00% |
Total grupo A | 0,00% | |
GRUPO B* | LUCRO | |
B-1 | Lucro bruto | 0,00% |
Total grupo B | 0,00% | |
PERCENTUAL TOTAL DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (BDI) | 0,00% |
ENCARGOS TRABALHISTAS MENSAIS - PAGOS POR REEMBOLSO | |
Férias | 12,04% |
Auxílio doença | 1,39% |
Licença maternidade | 0,11% |
Licença paternidade | 0,04% |
Faltas legais | 0,83% |
Acidente de trabalho | 0,00% |
Xxxxx Xxxxxx | 1,94% |
13º Salário | 9,03% |
Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FUNÇÕES | SALÁRIO | QUANT. | TOTAL | JORNADA SEMANAL | JORNADA MENSAL | SALÁRIO HORA | INTRAJORNADA | HE 100% MENSAL | HE MENSAL | Adic Not MENSAL | Pericul./ Insalub. Mensal | Vale Alimentação | Vale transporte | Cesta Básica | UNIFORMES POR TRABALHADOR | ||||||||||||||||||||||||
60% | 100% | 60% | 40% | R$ 19,85 | R$ 4,50 | R$ 125,05 | |||||||||||||||||||||||||||||||||
QUANT | VALOR MENSAL | QUANT | VALOR MENSAL | QUAN T | VALOR MENSAL | QUAN T | VALOR MENSAL | 30% | QUAN T | VALOR MENSAL | QUAN T | VALOR MENSAL | QUAN T | VALOR MENSAL | QUANT | VALOR | UNIT. | VALOR TOTAL | MENSAL | ||||||||||||||||||||
Vigilante armado 12 adicional intra jornada | x 36 | diurno | sem | R$ | 1.775,41 | 8 | R$ | 14.203,28 | 44 | 220 | R$ | 10,49 | 0 | R$ | - | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 0 | R$ | - | R$ | 532,62 | 16 | R$ 317,60 | 48 | R$ 216,00 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
Vigilante armado 12 adicional intra jornada | x 36 | diurno | com | R$ | 1.775,41 | 16 | R$ | 28.406,56 | 44 | 220 | R$ | 10,49 | 16 | R$ 206,59 | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 0 | R$ | - | R$ | 532,62 | 16 | R$ 317,60 | 48 | R$ 216,00 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
Vigilante armado 12 x 36 noturno sem adicional intra jornada | R$ | 1.775,41 | 16 | R$ | 28.406,56 | 44 | 220 | R$ | 10,49 | 0 | R$ | - | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 112 | R$ 470,00 | R$ | 532,62 | 16 | R$ 317,60 | 48 | R$ 216,00 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Vigilante armado 12 x 36 noturno com adicional intra jornada | R$ | 1.775,41 | 12 | R$ | 21.304,92 | 44 | 220 | R$ | 10,49 | 16 | R$ 206,59 | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 112 | R$ 470,00 | R$ | 532,62 | 16 | R$ 317,60 | 48 | R$ 216,00 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |||||
Vigilante desarmado 12 x 36 diurno com adicional de intrajornada (fim de semana) | R$ | 1.775,41 | 96 | R$ | 170.439,36 | 44 | 220 | R$ | 10,49 | 5 | R$ | 64,56 | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 0 | R$ | - | R$ | 532,62 | 16 | R$ 317,60 | 48 | R$ 216,00 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |||
Vigilante desarmado 12 x 36 noturno com adicional de intrajornada (fim de semana) | R$ | 1.775,41 | 94 | R$ | 166.888,54 | 44 | 220 | R$ | 10,49 | 16 | R$ 206,59 | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 112 | R$ 470,00 | R$ | 532,62 | 16 | R$ 317,60 | 48 | R$ 216,00 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |||||
Vigilante desarmado, de monitoramento, 12 x 36 diurno, sem adicional de intrajornada | R$ | 1.775,41 | 2 | R$ | 3.550,82 | 44 | 220 | R$ | 10,49 | 0 | R$ | - | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 0 | R$ | - | R$ | 532,62 | 16 | R$ 317,60 | 48 | R$ 216,00 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |||
Vigilante, desarmado, de monitoramento, 12 x 36 noturno, sem adicional de | R$ | 1.775,41 | 2 | R$ | 3.550,82 | 44 | 220 | R$ | 10,49 | 0 | R$ | - | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 112 | R$ 470,00 | R$ | 532,62 | 16 | R$ 317,60 | 48 | R$ 216,00 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | ||||
Vigilante horista diuno | R$ | 887,71 | 10 | R$ | 8.877,05 | 25 | 110 | R$ | 10,49 | 0 | R$ | - | 3 | R$ | 62,95 | 3 | R$ | 50,36 | 0 | R$ | - | R$ | 266,31 | 23 | R$ 456,55 | 69 | R$ 310,50 | 1 | R$ 125,05 | 1 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |||
TOTAL | 256 | R$ | 445.627,91 | --- | 0 | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- | --- |
ENCARGOS SOCIAIS | |
INSS | 0,00% |
SESI ou SESC | 0,00% |
SENAI ou SENAC | 0,00% |
INCRA | 0,00% |
Salário educação | 0,00% |
FGTS | 0,00% |
Seguro acidente do trabalho | 0,00% |
SEBRAE | 0,00% |
TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | |
PIS | 0,00% |
COFINS | 0,00% |
ISS | 0,00% |
0,00% | |
0,00% |
BHTRANS – PE n.º 04/2021 - Anexo III A – Modelo de Proposta Comercial – Pagina 1 de 14
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante armado 12 x 36 diurno sem adicional intra jornada | 220 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 1.775,41 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 0 | R$ | - | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 532,62 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 22,66 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 2.444,00 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 0 | R$ - | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ - |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 294,18 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 33,94 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 2,72 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 1,02 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 20,37 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 47,52 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 220,64 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 620,39 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 620,39 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 106,52 | R$ | 109,48 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 31,76 | R$ | 285,84 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 640,37 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL | |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 2.444,00 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ | 620,39 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ | - |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 3.309,44 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 3.309,44 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 3.309,44 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 395,32 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 3.704,76 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
8 | R$ 29.638,06 |
XI - TOTAL GLOBAL | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
12 | R$ 355.656,68 |
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante armado 12 x 36 diurno com adicional intra jornada | 220 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 1.775,41 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 0 | R$ | - | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 532,62 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 63,98 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 2.485,32 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 16 | R$ 206,59 | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ 206,59 |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 299,16 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 34,52 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 2,76 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 1,04 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 20,71 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 48,33 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 224,37 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 630,88 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 630,88 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 106,52 | R$ | 109,48 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 31,76 | R$ | 285,84 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 640,37 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ 2.485,32 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ 630,88 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ 206,59 |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ 3.567,84 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 3.567,84 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 3.567,84 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 395,32 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 3.963,16 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
16 | R$ 63.410,54 |
XI - TOTAL GLOBAL | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
12 | R$ 760.926,51 |
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante armado 12 x 36 noturno sem adicional intra jornada | 220 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 1.775,41 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 112 | R$ | 470,00 | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 532,62 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 116,66 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 3.008,00 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 0 | R$ - | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ - |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 362,07 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 41,78 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 3,34 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 1,25 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 25,07 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 58,49 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 271,56 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 763,56 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 763,56 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 106,52 | R$ | 109,48 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 31,76 | R$ | 285,84 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 640,37 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL | |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 3.008,00 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ | 763,56 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ | - |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 4.016,61 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 4.016,61 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 4.016,61 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 395,32 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 4.411,93 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
16 | R$ 70.590,82 |
XI - TOTAL GLOBAL | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
12 | R$ 847.089,88 |
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante armado 12 x 36 noturno com adicional intra jornada | 220 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 1.775,41 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 112 | R$ | 470,00 | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 532,62 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 157,98 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 3.049,32 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 16 | R$ 206,59 | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ 206,59 |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 367,05 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 42,35 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 3,39 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 1,27 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 25,41 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 59,29 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 275,29 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 774,05 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 774,05 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 106,52 | R$ | 109,48 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 31,76 | R$ | 285,84 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 640,37 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ 3.049,32 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ 774,05 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ 206,59 |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ 4.275,01 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 4.275,01 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 4.275,01 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 395,32 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
(TOTAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 4.670,33 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
12 | R$ 56.043,94 |
XI - TOTAL GLOBAL BHTRANS | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
12 | R$ 672.527,27 |
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante desarmado 12 x 36 diurno com adicional de intrajornada (fim de semana) | 220 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 1.775,41 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 0 | R$ | - | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 532,62 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 35,57 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 2.456,91 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 5 | R$ 64,56 | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ 64,56 |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 295,74 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 34,12 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 2,73 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 1,02 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 20,47 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 47,77 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 221,80 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 623,67 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 623,67 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 106,52 | R$ | 109,48 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 31,76 | R$ | 285,84 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 640,37 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL | |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 2.456,91 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ | 623,67 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ | 64,56 |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 3.390,19 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 3.390,19 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 3.390,19 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 395,32 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
(TOTAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 3.785,51 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
96 | R$ 363.408,92 |
XI - TOTAL GLOBAL | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
de 14 12 | R$ 4.360.907,02 |
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante desarmado 12 x 36 noturno com adicional de intrajornada (fim de semana) | 220 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 1.775,41 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 112 | R$ | 470,00 | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 532,62 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 157,98 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 3.049,32 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 16 | R$ 206,59 | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ 206,59 |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 367,05 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 42,35 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 3,39 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 1,27 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 25,41 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 59,29 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 275,29 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 774,05 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 774,05 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 106,52 | R$ | 109,48 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 31,76 | R$ | 285,84 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 640,37 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ 3.049,32 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ 774,05 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ 206,59 |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ 4.275,01 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 4.275,01 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 4.275,01 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 395,32 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
(TOTAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 4.670,33 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
94 | R$ 439.010,86 |
XI - TOTAL GLOBAL | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
12 | R$ 5.268.130,28 |
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante desarmado, de monitoramento, 12 x 36 diurno, sem adicional de intrajornada | 220 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 1.775,41 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 0 | R$ | - | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 532,62 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 22,66 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 2.444,00 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 0 | R$ - | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ - |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 294,18 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 33,94 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 2,72 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 1,02 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 20,37 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 47,52 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 220,64 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 620,39 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 620,39 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 106,52 | R$ | 109,48 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 31,76 | R$ | 285,84 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 640,37 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL | |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 2.444,00 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ | 620,39 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ | - |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 3.309,44 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 3.309,44 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 3.309,44 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 395,32 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
(TOTAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 3.704,76 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
2 | R$ 7.409,51 |
XI - TOTAL GLOBAL BHTRANS | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
12 | R$ 88.914,17 |
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante, desarmado, de monitoramento, 12 x 36 noturno, sem adicional de intrajornada | 220 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 1.775,41 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 112 | R$ | 470,00 | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 532,62 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 116,66 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 3.008,00 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 0 | R$ - | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ - |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 362,07 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 41,78 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 3,34 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 1,25 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 25,07 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 58,49 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 271,56 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 763,56 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 763,56 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 106,52 | R$ | 109,48 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 31,76 | R$ | 285,84 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 640,37 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL | |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 3.008,00 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ | 763,56 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ | - |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 4.016,61 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 4.016,61 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 4.016,61 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 395,32 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
(TOTAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 4.411,93 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
2 | R$ 8.823,85 |
XI - TOTAL GLOBAL BHTRANS | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
12 | R$ 105.886,24 |
FUNÇÃO | JORNADA | SALÁRIO HORA |
Vigilante horista diuno | 110 | R$ 10,49 |
I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | |||
1 | Salário | R$ | 887,71 | ||
2 | Hora Extra 100% | 3 | R$ | 62,95 | |
3 | Hora Extra Noturna | 3 | R$ | 50,36 | |
4 | Adicional Noturno | 0 | R$ | - | |
5 | Adicional Periculosidade ou Insalubridade | R$ | 266,31 | ||
6 | RSR - Repouso Semanal Remunerado sobre HE e adicional noturno | R$ | 22,66 | ||
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 1.289,98 |
II - INTRAJORNADA | ||||
1 | INTRAJORNADA | 0 | R$ - | |
TOTAL II - INTRAJORNADA POR TRABALHADOR | R$ - |
III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL | |||
GRUPO A | 1 | INSS | 0,00% | R$ | - |
2 | SESI ou SESC | 0,00% | R$ | - | |
3 | SENAI ou SENAC | 0,00% | R$ | - | |
4 | INCRA | 0,00% | R$ | - | |
5 | Salário educação | 0,00% | R$ | - | |
6 | FGTS | 0,00% | R$ | - | |
7 | Seguro acidente do trabalho | 0,00% | R$ | - | |
8 | SEBRAE | 0,00% | R$ | - | |
Total do GRUPO A | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO B | 9 | Férias | 12,04% | R$ | 155,28 |
10 | Auxílio doença | 1,39% | R$ | 17,92 | |
11 | Licença maternidade | 0,11% | R$ | 1,43 | |
12 | Licença paternidade | 0,04% | R$ | 0,54 | |
13 | Faltas legais | 0,83% | R$ | 10,75 | |
14 | Acidente de trabalho | 0,00% | R$ | - | |
15 | Xxxxx Xxxxxx | 1,94% | R$ | 25,08 | |
16 | 13º Salário | 9,03% | R$ | 116,46 | |
Total do GRUPO B | 25,38% | R$ | 327,45 | ||
GRUPO C | 17 | Indenizações para rescisões sem justa causa | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO C | 0,00% | R$ | - | ||
GRUPO D | 18 | Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o grupo "B" (% do grupo "A" x % do Grupo "B") | 0,00% | R$ | - |
Total do GRUPO D | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL III - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | 25,38% | R$ | 327,45 |
IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | DESCONTADO DO TRABALHADOR | VALOR MENSAL | ||||
1 | Vale transporte | R$ | 53,26 | R$ | 257,24 | |
2 | Vale alimentação | R$ | 45,66 | R$ | 410,90 | |
3 | Cesta Básica | --- | R$ | 125,05 | ||
4 | UNIFORMES POR TRABALHADOR | --- | R$ | - | ||
5 | Plano de Assistência Médica | --- | R$ | 100,88 | ||
6 | Combate à Vigilância Clandestina | --- | R$ | 4,00 | ||
7 | Odontológico | --- | R$ | 15,12 | ||
8 | Treinamento e reciclagem | --- | R$ | - | ||
9 | Seguro de vida | --- | R$ | - | ||
10 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
11 | OUTROS | --- | R$ | - | ||
TOTAL IV - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | R$ | 913,19 |
V - SUBTOTAL POR TRABALHADOR | VALOR MENSAL | |
TOTAL I - REMUNERAÇÃO POR TRABALHADOR | R$ | 1.289,98 |
TOTAL II - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR | R$ | 327,45 |
TOTAL III - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 245,05 |
TOTAL IV - INTRAJORNADA | R$ | - |
SUBTOTAL POR TRABALHADOR (exceto VA e VT) | R$ | 1.862,48 |
VI - ADMINISTRAÇÃO INCIDENTE SOBRE SUBTOTAL POR TRABALHADOR | % | VALOR MENSAL |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (exceto VA e VT) | 0,00% | R$ 0,00 |
VII - TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | VALOR MENSAL |
TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS | R$ 1.862,48 |
VIII - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | MENSAL | ||
1 | PIS | 0,00% | R$ 0,00 | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ 0,00 | |
3 | ISS | 0,00% | R$ 0,00 | |
4 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
5 | 0 | 0,00% | R$ 0,00 | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | R$ 0,00 |
IX - TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR | % | MENSAL |
DIVISOR: 100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS) | 100,00% | --- |
TOTAL MENSAL POR TRABALHADOR (TOTAL POR TRABALHADOR ANTES DOS IMPOSTOS / DIVISOR) | 100,00% | R$ 1.862,48 |
VA e VT - INSUMOS DE MÃO DE OBRA POR TRABALHADOR | --- | R$ 668,14 |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO (incluindo VA e VT) | --- | R$ 0,00 |
(TOTAL POR TRABALHADOR (incluindo VA e VT) | --- | R$ 2.530,62 |
X - TOTAL MENSAL | QUANTIDADE DE EMPREGADOS | TOTAL MENSAL |
10 | R$ 25.306,16 |
XI - TOTAL GLOBAL | Nº MESES | TOTAL GLOBAL |
12 | R$ 303.673,88 |
ANEXO III K
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO - EQUIPAMENTOS
I- DESCRIÇÃO | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
Rádios de Comunicação | 88 | R$ | - | R$ | - |
Controle Eletrônico de Ronda | 231 | R$ | - | R$ | - |
Armamento/Colete/Munições | 13 | R$ | - | R$ | - |
TOTAL I | R$ | - | |||
II - TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE O FATURAMENTO | % | ||||
1 | PIS | 0,00% | R$ | - | |
2 | COFINS | 0,00% | R$ | - | |
3 | ISS | 0,00% | R$ | - | |
4 | 0,00 | 0,00% | R$ | - | |
5 | 0,00 | 0,00% | R$ | - | |
TOTAL DOS TRIBUTOS | 0,00% | 0,00% | |||
III - BDI INCIDENTE SOBRE O FATURAMENTO | % | VALOR MENSAL | |||
BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | 0,00% | R$ | - | ||
TOTAL EQUIPAMENTOS E E DESPESAS INDIRETAS (BDI) | 0,00% | R$ | - | ||
IV - TOTAL MENSAL EQUIPAMENTOS | % | MENSAL | |||
% TOTAL DOS TRIBUTOS + % BDI | 0,00% | --- | |||
DIVISOR | 100,00% | --- | |||
100% - (% TOTAL DOS TRIBUTOS + % BDI) | |||||
TOTAL MENSAL EQUIPAMENTOS | 100,00% | R$ | - | ||
V - TOTAL MENSAL EQUIPAMENTOS | TOTAL MENSAL | ||||
R$ | - | ||||
VI - TOTAL GLOBAL | Nº MESES | TOTAL GLOBAL | |||
12 | R$ | - |
BHTRANS – PE n.º 04/2021 - Anexo III K – Modelo de Proposta Comercial – Pagina 11 de 14
ANEXO III L POSTOS VIGILÂNCIA
UNIDADE | DIA | NOITE | TOTAL | INTRAJORNADA | ARMAMENTO | RONDA | RÁDIO |
Buritis | 4 | 4 | 8 | Não | 2 | 20 | 5 |
NSF | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 0 | 2 |
Paraíso | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 0 | 1 |
Barreiro | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 20 | 4 |
Diamante | 2 | 6 | 8 | Sim/não | 1 | 10 | 5 |
Venda Nova | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 15 | 5 |
Vilarinho | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 20 | 4 |
Pampulha | 2 | 4 | 6 | Sim/Não | 2 | 20 | 6 |
Pátio JK | 4 | 4 | 8 | Sim | 2 | 10 | 2 |
São Gabriel | 2 | 2 | 4 | Sim | 1 | 20 | 5 |
ESTAÇÕES MOVE | 96 | 94 | 190 | SIM/NÃO | 0 | 96 | 48 |
COP | 2 | 2 | 4 | NÃO | 0 | 0 | 1 |
Horistas | 10 | 10 | Não | 0 | 0 | 0 | |
TOTAL | 13 | 231 | 88 |
BHTRANS – PE n.º 04/2021 - Anexo III L – Modelo de Proposta Comercial – Pagina 12 de 14
REFERÊNCIA | CÁLCULO | LEGISLAÇÃO | |||||||||
Jornada Mensal | Jornada mensal do trabalhador. | horas trabalhadas na semana 44, 40, 36 ou 30 | / | dias trabalhados na semana 6 ou 5 | * | média de dias de um mês 30 | |||||
Salário hora | Salário do trabalhador dividido pela jornada mensal. | salário R$ | / | jornada mensal | |||||||
Hora Extra | Trabalho realizado além da jornada, remunerado com acréscimo de no mínimo 50% do valor da hora normal entre segundas e sábados e de 100% em domingos e feriados. | quantidade de horas | * | valor da hora R$ | * | Acréscimo de 50% ou superior se estabelecido pela CCT. 1,5 ou superior | CF/88, art. 7º, inc. XVI CLT art. 59 | ||||
Hora Extra 100% | Trabalho realizado além da jornada aos domingos e feriados, remunerado com acréscimo de 100%. | quantidade de horas | * | valor da hora R$ | * | Acréscimo de 100% 2 | CF/88, art. 7º, inc. XVI CLT art. 59 | ||||
Adicional 100% | Adicional de 100% sobre trabalho realizado aos domingos e feriados. | quantidade de dias trabalhados | * | quantidade de horas | * | valor da hora R$ | Poderá estar previsto na CCT | ||||
Hora noturna adicional | Hora adicional durante a vigência do horário noturno, pelo fato da hora possui 52:30 minutos entre 22 e 05 horas. | horas por dia 1 | * | quantidade de dias | * | valor da hora R$ | CLT art. 73 § 1° | ||||
Adicional Noturno | Incide sobre a quantidade total de horas realizadas no horário noturno (entre 22 até o fim da jornada), inclusive sobre as horas extras noturnas. | quantidade de horas realizadas no horário noturno | * | quantidade de dias | * | valor da hora R$ | * | adicional noturno 0,20 | CF/88, art. 7º, inc. IX CLT art. 73 | ||
Adicional Periculosidade | Trabalho em condições de risco a integridade física, determinado por laudo pericial de Médico ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. Assegura um adicional de 30% sobre o salário. | salário R$ | * | adicional de 30% 0,3 | CF/88, art. 7º, inc. XXIII CLT art. 193, 194 e 195 | ||||||
Adicional Insalubridade | Trabalho em condições de risco a saúde, determinado por laudo pericial de Médico ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. Assegura um adicional de 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo ou o salário normativo da categoria se expressamente estabelecido na CCT, conforme classificação do grau de insalubridade. | salário mínimo ou o salário normativo da categoria se expressamente estabelecido na CCT R$ | * | % corresp. a insalubridade 10, 20 ou 40% | CF/88, art. 7º, inc. XXIII CLT art. 189 a 192, 194 e 195 | ||||||
RSR - Repouso Semanal Remunerado | Incide sobre o valor das horas extras e adicional noturno a receber, estimando-se 24 dias úteis e 6 domingos/feriados por mês. | valor das horas extras e adicional noturno a ser recebido | / | média de dias trabalhados 24 | * | média de dias de repouso 6 | CLT art. 67 | ||||
Férias | 13/12 do salário por ano, acrescido de 1/3 constitucional (12/12 devidos ao trabalhador e 1/12 devidos ao folguista). | benefício (13/12) | / | meses por ano 12 | * | acréscimo constitucional de 1/3 (1+(1/3)) | = | 12,04% | CF/88, art. 7º, inc. XVII | ||
Auxílio doença | Média de 5,96 faltas anuais por motivo de doença. (média adotada pela planilha federal) JURISPRUDÊNCIA - TCU (Acórdão 1.753/2008 – Plenário) | média de faltas anuais 5,96 | / | dias por ano 360 | = | 1,66% | RPS - Regulamento da Previdência Social, art. 30, inc. III, aprovado pelo Decreto 3.048/99 | ||||
Licença maternidade | A empresa arca com as férias (11,11%), 13º (8,33%), encargos previdenciários e FGTS (35,8%) do período da licença, com média de incidência de 3% do total de empregados do contrato. | meses do benefício 4 | / | meses por ano 12 | * | % referente a férias, 13º, encargos previdenc. e FGTS = 0,5524 (0,1111+0,0833+0,358) | * | média de incidência 0,03 | = | 0,55% | CF/88, art. 7º, inc. XVIII e Lei 8213/91 CLT art. 392 |
Licença paternidade | 5 dias de licença por ano, com média de incidência de 1,5% do total de empregados do contrato. (média adotada pela planilha federal com base em pesquisa do IBGE) | dias do benefício 5 | / | dias por ano 360 | * | média de incidência 0,015 | = | 0,02% | CF/88, art. 7º, inc. XIX e ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias art. 10 § 1º | ||
Faltas legais | Média de 2,96 faltas anuais abonada por lei. JURISPRUDÊNCIA - TCU (Xxxxxxx 1753/2008 – Plenário) | média de faltas anuais 2,96 | / | dias por ano 360 | = | 0,82% | |||||
Acidente de trabalho | 15 dias de afastamento por ano, com média de incidência de 0,78% do total de empregados do contrato. (média adotada pela planilha federal com base em informações prestadas pelos empregadores, por meio da GFIP) | dias do benefício 15 | / | dias por ano 360 | * | média de incidência 0,0078 | = | 0,03% | Lei 8213, arts. 12 a 23 | ||
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx da jornada do trabalhador em 7 dias, ocorrendo somente nos casos de desativação da vaga/posto ou término do contrato. | dias do benefício 7 | / | dias por ano 360 | = | 1,94% | |||||
13º Salário | 13/12 do salário por ano (12/12 devidos ao trabalhador e 1/12 | benefício BHTRANS – PE n.º 04/2021 - | / Ane | meses por ano xo III M – Modelo de Proposta Com | erci | al – Pagina 13 de 14 | = | 9,03% | CF/88, art. 7º, inc. VIII e Leis 40/90/62 e 4749/65, regulamentadas pelo Decreto |
REFERÊNCIA | devidos ao folguista). | CÁLCULO | LEGISLAÇÃO | ||||||||
(13/12) | 12 | 57155/65 | |||||||||
Indenizações para rescisões sem justa causa | 50% sobre o montante do FGTS, incidente sobre salário + 13º + férias. | contribuição de 8% para o FGTS 0,08 | * | salário + 13º + férias (1 + 0,0833 + 0,1111) | * | 50% sobre a contribuição 0,5 | = | 4,78% | e Lei Complementar 110 | ||
Transporte | O valor mensal corresponde à média das tarifas urbanas vigentes, multiplicado pela estimativa de quantidade mensal por trabalhador, deduzido o limite de 6% do salário do trabalhador. | média das tarifas R$ | * | quantidade média mensal estimada 65 | - | parcela desc. do trabalhador limitado a 6% do salário (salário * 0,06) | |||||
Alimentação (vales, cesta básica) | O valor mensal corresponde ao valor unitário do benefício, multiplicado pelo número estimado de dias trabalhados por mês, deduzida a parcela descontada do trabalhador. | valor unitário R$ | * | número estimado de dias trabalhados por mês 22 | - | parcela descontada do trabalhador % | |||||
Uniformes | O valor mensal corresponde ao valor unitário do uniforme/conjunto, multiplicado pelo quantidade a ser distribuída no período e dividido pela quantidade de meses. | valor unitário R$ | * | quantidade a ser distribuída | / | quantidade de meses |
OBSERVAÇÕES:
Na ocorrência dos dois, é devido apenas o que for mais vantajoso para o trabalhador.
Adicional Periculosidade ou Insalubridade
BHTRANS – PE n.º 04/2021 - Anexo III M – Modelo de Proposta Comercial – Pagina 14 de 14
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “b” do item 13.14 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na legislação vigente.
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos da alínea “c” do item 13.14 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
(Identificação completa do(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE), como representante(s) devidamente constituído(s) da empresa (Identificação completa da LICITANTE), doravante(s) denominado(s) LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do item 13.14 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(Cargo – CI n.º – CPF)
ANEXO VI
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
(Anexo a ser apresentado nos termos dos subitens 15.3.2.3 e 15.3.3 do Edital.)
LC - LIQUIDEZ CORRENTE =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= 0,00 = 0,00
#DIV/0!
LG - LIQUIDEZ GERAL =
SG - SOLVÊNCIA GERAL =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= 0,00 + 0,00 =
0,00 + 0,00
= 0,00 = 0,00 + 0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................
Nº do CRC/UF: ..............................................
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PE n.º 04/2021 - Anexo VI - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 15.4.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 04/2021 possuirá instalações, equipamentos e equipe adequados para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou Região Metropolitana, ainda que não seja sediado nesta Capital.
Declara, ainda, que cumprirá as exigências do item 13 do Termo de Referência – Anexo I.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
TERMO DE VISITA TÉCNICA
(Documento a ser apresentado nos termos do Capítulo 4 e subitem 15.4.6 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Pessoa para Contato:
Nome do Representante Legal:
Documento de Identificação do Representante:
Declaro, para atendimento ao disposto no Capítulo 4 do Edital, haver realizado visita técnica prévia prévia aos locais de realização dos serviços para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos.
LICITANTE (Visitante):
Assinatura e nº documento
BHTRANS (Acompanhante):
Assinatura e nº da matrícula
Data e hora da visita: Dia
/ /
às h .
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo de declaração a ser apresentado nos termos do item 15.5 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, na forma da lei.
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação àqueles descritos nos artigos 37, §1º, e 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente a obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 49-B DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
(Modelo de declaração a ser apresentado na fase da contratação, conforme alínea “d” do item 19.2 do Edital)
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 04/2021
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, em especial o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, que não prestarão serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
I) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossos trabalhadores.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
(CI n.º e/ou CPF)
MINUTA DE CONTRATO
R E G I S T R O
Nº Contrato: / Livro: Folha:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA E DESARMADA PARA ATUAR NAS UNIDADES DA BHTRANS.
Processo Administrativo nº 01-012.056/20-78
Instrumento Jurídico nº
CONTRATANTE: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 CNPJ: 41.657.081/0001-84
Representante legal: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Presidente CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA: ............................
Endereço: ......................
CNPJ: ...................
Representante legal: <cargo>
CPF: ...........................
As partes acima qualificadas celebram este Contrato, sendo o presente regido pelas normas da Lei Federal nº 13.303/16 e suas modificações posteriores, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da BHTRANS e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico n.º 04/2021 e à proposta da Contratada, que integram este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão e fiscalização deste Contrato, por parte da Contratante, serão exercidas pela Diretoria de Finanças e Controle – DFC e pela Gerência Administração e Manutenção Predial – GEAMP, respectivamente, observado o disposto no subitem seguinte.
1.2.1. O Gestor e o Fiscal deste contrato, por parte da Contratante, serão designados nominalmente mediante publicação de portaria no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada para atuar nas unidades da BHTRANS, conforme especificação constante no explicitados no Termo de Referência – Anexo I, na Planilha de Preços Máximos – Anexo II, no Modelo de Proposta Comercial – Anexos III A a M e nesta Minuta de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DO REAJUSTE
4.1. O valor global deste Contrato é R$ ................(...................), obtido ,
e conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor estabelecido no subitem anterior estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação do serviço contratado.
4.3. O Contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
4.3.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
4.3.2. Caso haja interesse entre as partes, o índice de reajuste poderá ser negociado.
4.4. A repactuação de preços deverá ser realizada, no que toca aos itens salariais da proposta, com base nos percentuais concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
4.4.1. A repactuação de preços ocorrerá após o transcurso de 1 (um) ano, contado da apresentação da proposta, e terá como base o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho ou no Dissídio Coletivo de Trabalho vigente.
4.4.2. A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
4.4.3. Desde que a Contratada tenha feito referência explícita à última Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho no procedimento licitatório, a repactuação de preços poderá ocorrer a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial.
4.4.4. Fica estabelecida como data-base das repactuações subsequentes à primeira, realizada nos termos do item 4.4 a data da última repactuação, devendo-se observar o interregno mínimo de 1 (um) ano entre uma e outra.
4.4.5. Quando ocorrer reequilíbrio econômico financeiro decorrentes de Convenções Coletivas do Trabalho (CCT), se o percentual de reajuste anual for inferior à variação do IPCA/IBGE, ocorrida nos doze últimos meses imediatamente anteriores à data da celebração da respectiva convenção, aplica- se a correção pela CCT, se o percentual de reajuste anual for superior à variação do IPCA, no mesmo período citado acima, os custos do contrato serão reajustados pela CCT, mas a base da incidência da taxa de administração será reajustada pelo IPCA, de acordo com OF. CIRCULAR CCG – Nº. 001/2020, de 27/01/20.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 314.00.10, Xxxxxx xx Xxxxx 00000, Funcional Programática n.º 00.000.000.0000, Natureza de Despesa 33.90.37, Item 02, Fonte 00.00, Subação
0001, Unidade Orçamentária 2709 e Unidade Administrativa 1100.
CLÁUSULA SEXTA – DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA GARANTIA
6.1. Os serviços deverão ser entregues em conformidade com as especificações constantes neste Instrumento e anexos correspondentes.
6.2. Na hipótese do objeto entregue não atender às exigências especificadas, ficará a Contratada obrigada a fazer todas as modificações necessárias, sem ensejar qualquer ônus para a Contratante, independentemente do vencimento deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e deste Contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do contrato;
7.2. Disponibilizar e implementar sistema de aferição eletrônica da jornada diária de trabalho dos empregados, ou alimentar, por meio de seu preposto, o sistema de aferição de jornada diária,
bem como providenciar a confirmação da frequência dos profissionais, preferencialmente, por meio do sistema implementado;
7.3. Decidir sobre as alterações na forma de prestação do serviço, tais como negociação de folgas ou compensação de jornada;
7.4. Fornecer e manter atualizado, por meio do lançamento no sistema da Administração Pública, a relação nominal e os demais dados dos empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do contrato;
7.5. Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências;
7.6. Fornecer, sempre que solicitado pela Administração Pública, cópia integral da folha de pagamento;
7.7. Disponibilizar assentos para descanso em locais devidamente protegidos e que possam ser utilizados por todos os vigilantes durante as pausas, conforme recomendação da Norma Regulamentadora nº 17, Ergonomia, Portaria MTB 3.214/78 e Cláusula Quadragésima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2019, conforme determina a RETIFICAÇÃO “COMUNICADO INTERSINDICAL” DE 15/01/20, do SINDESP/MG.
7.8. Criar e manter uma base ou instituir um mecanismo alternativo (por exemplo, celebração de convênio no comércio), a fim de assegurar aos vigilantes as condições adequadas de higiene e segurança para a realização de troca de uniforme e utilização de sanitários.
7.9. Fornecer cofre e respectivas chaves para guarda das armas e munições de uso dos vigilantes, que deverá de ser instalado nos locais da prestação dos serviços determinados no Termo de Referência – Anexo I.
7.10. Substituir prontamente os empregados faltosos;
7.11. Apresentar, quanto aos substitutos dos profissionais faltosos, documento individualizado de encaminhamento da Contratada, contendo o seu nome e respectivo número de CPF e matrícula;
7.12. Responsabilizar-se pelos equipamentos e/ou outros bens necessários à execução do serviço;
7.13. Responsabilizar-se pelos danos causados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, aos equipamentos e demais bens, da Administração Pública, ou de terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato;
7.14. Fornecer, sem ônus adicionais, aos empregados que estejam atuando para atender ao objeto deste Contrato, uniformes completos e equipamentos de proteção individual ou coletiva, sempre que necessários à execução dos serviços;
7.15. Corrigir, às suas expensas, dentro do prazo estipulado pela Administração Pública, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções;
7.16. Cumprir as exigências de segurança e medicina do trabalho, conforme disposto na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;
7.17. Manter pelo menos 1 (um) preposto no município de Belo Horizonte com poderes para representá-la em quaisquer situações, bem como para solucionar casos relacionados à execução dos serviços, responder pelos atos de suas equipes, assinar Ordens de Serviço e Medições e participar de reuniões com a Contratante sempre que solicitado, disponibilizando número de telefone para atendimento 24 (vinte quatro) horas em qualquer dia da semana.
7.18. Prestar as informações solicitadas pela Administração Pública dentro do prazo designado;
7.19. Assegurar que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto deste Contrato não realizem horas extras sem prévia autorização formal da Administração Pública;
7.20. Instalar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da assinatura deste Contrato, escritório no Município de Belo Horizonte;
7.21. Providenciar para que todos os empregados que atuem no atendimento ao objeto deste Contrato tenham domicílio bancário no Município de Belo Horizonte.
7.22. Apresentar atestado de antecedentes civil e criminal de toda a equipe oferecida para atuar nas instalações da Contratante.
7.23. Disponibilizar atendimento de Primeiros Socorros aos seus empregados.
7.24. Capacitar adequadamente os empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição. Se a Contratante entender que os empregados não estão treinados, poderá, a seu critério, exigir, com ônus para a Contratada, que os mesmos recebam treinamento.
7.25. Assegurar que seus empregados, durante os serviços, façam uso do uniforme e do crachá contendo nome, função e empresa, com fotografia recente e provendo-os, quando for o caso, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI. Os uniformes deverão ser mantidos limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer no de higiene pessoal.
7.26. Responsabilizar-se pela inviolabilidade do sigilo de documentos e assuntos da Contratante colocados ao alcance dos vigilantes que a esta servirem em virtude deste Contrato.
7.27. Garantir a cada empregado, na execução dos serviços, o conjunto necessário de condições, não só para proteger a saúde, como para prevenir acidentes de trabalho.
7.28. Não deixar que os empregados da Contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade Contratada ou houver prévia autorização da Administração Pública.
7.29. Cumprir os termos do Decreto Municipal de Belo Horizonte n° 15.562, de 14/5/14.
7.30. Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Contratante, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço a boa execução dos serviços, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito a seus dirigentes, empregados ou terceiros/usuários do transporte coletivo, verificando sempre com a Contratante sobre dispensa com aviso indenizado, que deverá ser aprovado anteriormente.
7.31. A substituição imediata desses profissionais é de responsabilidade única e exclusiva da Contratada, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.32. Proceder à modificação dos salários praticados nesta contratação somente quando ocorrer alteração do piso da categoria profissional, em decorrência de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que devidamente registrados e homologados pela DRT-MG, ou ato do Poder Público, vedado a inclusão de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
7.33. Zelar pela disciplina de seus empregados durante a prestação dos serviços, aos quais é vedado:
a) Qualquer tipo de jogo, vendas, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza;
b) A permanência dos empregados nas dependências da Contratante (local de trabalho), antes ou depois do horário de trabalho;
c) Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos da Contratante, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia da Contratante;
d) O consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências da Contratante.
7.34. Cumprir o disposto na Portaria n.º 3214, de 08/06/78 e seus anexos, do Ministério do Trabalho e Emprego, no tocante às exigências de Segurança e Medicina do Trabalho, responsabilizando-se pelo ônus das infrações à Lei:
a) NR 1 – Disposições Gerais
b) NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
c) NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
d) NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
e) NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
f) NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
g) NR 24 – Instalação de Conforto no Ambiente de Trabalho.
h) NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
i) NR 15 - Atividades e Operações e Insalubres
j) NR 17 - Ergonomia
k) NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
l) NR 35 - Trabalho em Altura
7.34.1. As empresas que não se enquadrarem no Quadro de Dimensionamento previsto na NR 5 deverão indicar um empregado para acompanhar a CIPA da Contratante. As que se enquadrarem deverão compor CIPA própria, acertando o seu calendário de reuniões com a CIPA da Contratante.
7.35. Elaborar PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para cada um dos estabelecimentos em que houver empregados desempenhando atividades e fornecer cópia ao setor de Segurança do Trabalho da Contratante.
7.36. Fornecer à GEAMP todas as informações necessárias para o cadastramento e identificação do pessoal designado e desligado, cabendo à mesma acompanhar e notificar a Contratada, para que as apresente, quando for o caso.
7.37. Fornecer armários individuais para os vigilantes que trabalham nas estações de integração e unidades administrativas da Contratante em quantidade suficiente ao número de seus empregados contratados.
7.37.1. Os armários deverão ter as características: armario roupeiro para vestiario 08 (oito) portas com pitão para cadeado - escaninho de aço, tipo roupeiro, 4 (quatro) corpos e 8 (oito) portas com 1 (uma) veneziana para ventilação e 1 (um) reforço interno por porta; sistema de fechamento de varão de 3 (três) pontos através de pitão para cadeado; capacidade por prateleira/vão: 15kg (bem distribuídos); 2 (dois) cabides de nylon por compartimento; pés reguláveis; pintura eletrostática à pó (tinta híbrida) em todas as cores; medidas das portas com variação de 5cm para mais ou para menos de 86A x 29L (cm), profundidade mínima de 40cm.
7.38. Providenciar:
7.38.1. Locais para troca de roupa de seus funcionários, em virtude das estações de transferência não disporem desta estrutura.
7.38.2. Quanto às instalações sanitárias, cada uma das Estações de Transferência MOVE localizadas nos corredores Vilarinho, Xxxxx X, Xxxxxxx Xxxxxx e Cristiano Machado dispõem de uma instalação sanitária. Já as quatro estações do BRT MOVE, localizadas na área central não dispõem de instalações sanitárias, ficando a cargo da Contratada providenciar locais próximos às estações para seus funcionários.
7.39. Manter cadastro junto ao SUCAF.
7.40. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
7.41. Não transferir ou ceder este Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
7.42. Não caucionar ou utilizar este Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste Contrato;
8.2. Notificar a Contratada, determinando a substituição do empregado ou preposto, sempre que constatado comportamento inadequado, inoperância, desleixo, incapacidade ou atos desabonadores por parte destes, procedendo da mesma forma em relação a preposto;
8.3. Conferir se o número de empregados por função coincide com o previsto no edital, quando houver previsão nesse sentido;
8.4. Definir, em conjunto com o preposto da Contratada, como será realizado o treinamento de ambientação dos empregados e de seus eventuais substitutos, conforme dispuser o contrato;
8.5. Requerer, ao preposto da Contratada, que os seus empregados se apresentem com o uniforme, crachá de identificação e uso de equipamento de proteção individual;
8.6. Não deixar que os empregados da Contratada pernoitem nos locais de trabalho, salvo quando for da essência da atividade Contratada ou houver prévia autorização pela Administração Pública;
8.7. Comunicar à Contratada os danos porventura causados por seus empregados no âmbito da Administração, requerendo a sua reparação;
8.8. Solicitar à Contratada a substituição de equipamentos que não atendam às funções para as quais são destinados;
8.9. Recusar bens materiais e insumos em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I;
8.10. Comparecer, ao local da execução do serviço, sem aviso prévio e em dias esparsos, para checar a real presença dos empregados da Contratada;
8.11. Realizar, no início da execução do Contrato, uma reunião com os empregados da Contratada, para informá-los dos seus direitos.
8.12. Definir e indicar à Contratada os responsáveis pelo acompanhamento das atividades, os quais atuarão como interlocutores entre as partes.
8.13. Garantir à Contratada acesso a todos os locais de trabalho em suas dependências, e apresentar todas as informações que se fizerem importantes à execução dos serviços especializados contratados.
8.14. Efetuar todos os pagamentos de sua responsabilidade.
8.15. Recusar os serviços que estejam em desacordo com as especificações previstas no Termo de Referência – Anexo I.
8.16. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos neste Contrato, observadas as disposições da Lei 13.303/16.
8.17. Notificar a Contratada, quanto às questões relativas à execução dos serviços, quando não for possível resolvê-las, fixando-lhe prazo para correção.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e nominal à Contratante.
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal n.º 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal n.º 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo Fiscal do Contrato da Contratante, após a execução dos serviços.
9.3. A devolução do faturamento não aprovado pela Contratante, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.4. O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da Contratada, sendo que o CNPJ da Nota Fiscal e da conta bancária deve ser o mesmo da Contratada. A Contratante não utilizará outra forma de pagamento.
9.5. O pagamento será feito de acordo com os serviços efetivamente executados pela Contratada, em até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Nota Fiscal pela Gerência de Orçamentos e Finanças – GEORF da Contratante, devidamente atestada.
9.6. Na hipótese da Contratada apresentar a Nota Fiscal incorreta, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Contratante:
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
10.2.1. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na execução dos serviços, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor deste Contrato;
10.2.2. Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor global deste Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos abaixo:
a) deixar de manter as condições de (habilitação/contratação) durante o prazo de vigência do Contrato;
b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Contratante, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
d) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Contratante;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Contratante;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto deste Contrato;
g) utilizar as dependências da Contratante para fins diversos do objeto deste Contrato;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus
empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Contratante;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada.
10.2.3. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste Contrato, na hipótese de a Contratada prestar o serviço em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
10.2.4. Multa indenizatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
10.2.5. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.6. O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.7. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.7.1. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
a) O valor será descontado dos valores devidos à Contratada;
b) O valor será descontado da garantia prestada.
c) O valor será cobrado judicialmente.
10.2.7.2. Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelo fornecimento do objeto em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal nº 13.303/16.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem
como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura deste Contrato, garantia de contratação, no valor de R$ ........ ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
11.2. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16.
11.2.1. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
11.2.2. Se a garantia de que trata o caput consistir em seguro garantia ou fiança bancária a mesma deverá ter, no mínimo, a vigência deste instrumento.
11.2.3. Nos casos de obras e serviços de engenharia a garantia de que trata o artigo deverá ter a vigência de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias superior à vigência deste instrumento.
11.3. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas neste Contrato.
11.4. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
11.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
11.6. Em havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
11.6.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
11.7. Rescindido o Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, este contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
12.2. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DADOS
13.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
13.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados
pessoais e/ou base de dados a que se tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
13.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
13.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando a transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
13.1.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
13.1.5.1. À Contratada não será permitida deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
13.1.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
13.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão de perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
13.1.6.2. A Contratada que descumprir nos Termos da Lei n° 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13.1.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei n. 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
13.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratos, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei n° 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
13.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
14.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência ou pela completa execução do seu objeto.
14.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir:
a) descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
c) subcontratação do objeto contratual quando vetada pela Contratante;
d) subcontratação do objeto contratual a quem não atenda às condições de habilitação e/ou sem prévia autorização da Contratante;
e) fusão, cisão, incorporação, ou associação da Contratada com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da Contratante;
f) desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato;
g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
h) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
j) razões de interesse da Contratante, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno;
k) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | OPERACIONAL | Ocorrência de acidente de trabalho durante a prestação do serviço. | Impacto negativo na imagem da BHTRANS. Paralisação do serviço. | CONTRATADA |
2 | OPERACIONAL | Falência da CONTRATADA durante a vigência do Contrato. | A BHTRANS não ter o serviço prestado. Interrupção do serviço. | CONTRATADA |
3 | OPERACIONAL | Identificação de serviço adicional em razão de caso fortuito ou força maior. | Limitação na prestação do serviço, atraso na execução do Contrato. | BHTRANS |
4 | OPERACIONAL | CONTRATADA não possuir disponibilidade para início da execução dos serviços no prazo determinado neste Termo. | Interrupção na prestação do serviço. | CONTRATADA |
5 | OPERACIONAL | CONTRATADA responsabilizar a BHTRANS pelos custos indiretos para a prestação dos serviços (mão de obra, transporte, etc.) | Desgaste no relacionamento com fornecedor, não pagamento de valores cobrados indevidamente, acionamento judicial. | CONTRATADA |
6 | OPERACIONAL | CONTRATADA não priorizar adequadamente os chamados abertos pela BHTRANS. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | CONTRATADA |
7 | OPERACIONAL | BHTRANS não conseguir entrar em contato com o suporte técnico quando necessário. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. | CONTRATADA |
8 | OPERACIONAL | Recusa da CONTRATADA em realizar algum procedimento, alegando ausência de previsão em Contrato. | Atraso na solução de problemas e incidentes, interrupção dos serviços. Exigência de execução contratual, tendo em vista que há previsão contratual para todo tipo serviço | CONTRATADA |
9 | OPERACIONAL | Dolo, imperícia ou mau uso dos equipamentos por parte da CONTRATADA, gerando danos a instalação. | Dano temporário ao equipamento, custo de troca de peças, indisponibilidade dos serviços. | BHTRANS |
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de .
(Nome)
(Cargo)
(Razão Social da Contratada)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prosdocimi
Presidente
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Testemunhas:
1 . ...........................................................
Nome: CPF:
2 . ...........................................................
Nome: CPF: