Contract
1. Contexto operacional
A Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CBS, sob a sigla CBS Previdência, inscrita no CNPJ n.º 32.500.613/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000 - 0.x xxxxx, Xxxxxxxx 00 - Ed. Xxxxxxxxx Xxxxx, Vila Olímpia - São Paulo/SP e com filiais nas cidades de Volta Redonda/RJ e Conselheiro Lafaiete/MG, constituída sob a forma de sociedade civil sem fins lucrativos em 17 de julho de 1960 e registrada no Cartório de Títulos e Documentos (1.º ofício) de Volta Redonda - RJ em 4 de novembro daquele mesmo ano, é pessoa jurídica, de fins previdenciários e assistenciais, na forma estabelecida nos respectivos planos de benefícios, autorizada a funcionar pela Portaria n.º 1964, de 28 de dezembro de 1979, do Ministério da Previdência e Assistência Social, que congrega empregados da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, QDNAS S.A. (antiga Companhia Brasileira de Projetos Industriais – COBRAPI), CSN Mineração S.A. (antiga Congonhas Minérios S.A), Nacional Minérios S.A. – Namisa, Minérios Nacional S.A e da própria Caixa Beneficente dos Empregados da Companhia Siderúrgica Nacional
- CBS, cujas atividades são regidas pela Lei Complementar n.º 109, de 29 de maio de 2001.
A Entidade tem como objeto a administração de planos de benefícios de natureza previdenciária, conforme definido nos regulamentos dos respectivos planos de benefícios e que, conforme a Resolução n.º 16, de 22 de novembro de 2005, são os seguintes:
Plano de Benefícios | CNPB | Modalidade | Patrocínio | Novas Adesões |
Plano de 35% da Média Salarial | 19.980.014-74 | BD | CSN QDNAS CBS | Fechado em 1977 |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 19.790.052-65 | BD | CSN QDNAS CBS | Fechado em 1995 |
Plano Misto de Benefício Suplementar (Plano Milênio) | 19.950.039-56 | CV | CSN CSN Mineração CBS | Fechado em 2013 |
Plano CBSPREV | 2013.0014-11 | CD | CSN CBS CSN Mineração Minérios Nacional | Aberto |
Plano CBSPrev Namisa1 | 2012.0001-18 | CD | Nacional Minérios CSN Mineração Minérios Nacional | Fechado em 2017 |
1 O Plano CBSPrev Xxxxxx encontra-se em processo de encerramento perante a Previc devido a solicitação da retirada total de patrocínio.
A CBS não distribui lucro ou participações em seus investimentos. A escrituração contábil é centralizada em sua sede e está revestida das formalidades legais, sendo registrada em livros obrigatórios capazes de assegurar a sua exatidão.
1.1 Plano de Custeio
O plano de custeio que passou a vigorar a partir de 01/01/2019, tem o objetivo principal da CBS honrar com os compromissos assumidos pelos planos de benefícios por ela administrados:
1.1.1 Planos 35% da Média Salarial e de Suplementação da Média Salarial
Desde a aprovação do Conselho Deliberativo da CBS por meio da reunião de 13 de novembro de 2009, as contribuições normais de participantes e patrocinadores estão suspensas devido a utilização do método atuarial agregado.
Em consequência da aprovação da PREVIC, a contribuição amortizante mensal de participantes foi extinta, conforme decisão registrada na ata da 261.ª reunião do Conselho Deliberativo da CBS, de 13/08/2010, decisão está embasada no Parecer Atuarial da Mercer Human Resource Consulting, de 19/07/2010.
Registramos, ainda, que o Plano de Custeio apresentado para o exercício de 2020 manterá a extinção das contribuições amortizantes.
1.1.2 Plano Misto de Benefício Suplementar
Contribuições normais: De 3% a 5% do Salário de Participação mensal.
Para os participantes que ingressaram no plano até 31 de janeiro de 1999, a contribuição máxima é de 7% do Salário de Participação mensal.
Contribuições para Risco: São contribuições mensais para a cobertura dos benefícios de risco do plano, do qual tem como base de cálculo o Salário de Participação dos participantes.
No exercício de 2019, as contribuições mensais para a cobertura dos benefícios de risco foram equivalentes a 0,42% do Salário de Participação, sendo que o custo total foi rateado em 50% para os participantes ativos e 50% para os patrocinadores.
Durante o exercício de 2019, os patrocinadores optaram por utilizar o Fundo de Reversão para as coberturas das contribuições Normais e de Risco da parte da patrocinadora, conforme previsão regulamentar.
1.1.3 Plano CBSPREV Namisa
Contribuições normais: De 3% a 5% da folha salarial mensal, sendo a contrapartida da contribuição do patrocinador variável de acordo com o Salário de Participação do participante:
Salário de Participação (em número de UP) | % de Contribuição do Patrocinador |
Até 1 (uma) | 50% da Contribuição Básica do Participante |
Acima de 1 (uma) | 100% da Contribuição Básica do Participante |
Em 31 de dezembro de 2019, o valor da UP foi de R$ 5.895,49.
Contribuições para Risco: São contribuições mensais para a cobertura dos benefícios de risco do plano, do qual tem como base de cálculo o Salário de Participação dos participantes.
No exercício de 2019, as contribuições mensais para a cobertura dos benefícios de risco foram equivalentes a 0,08% do Salário de Participação, sendo que o custo total foi rateado em 50% para os participantes ativos e 50% para os patrocinadores.
1.1.4 Plano CBSPREV
Contribuições básicas: De 3% a 6% sobre o Salário de Participação mensal, respeitando os percentuais de cada faixa salarial, sendo a contrapartida da contribuição do patrocinador em 100% da opção do participante em todas as faixas.
Salário de Participação (em número de UP) | Percentual de Contribuição Básica |
Até 1 (uma) | 3% |
Acima de 1 (uma) UP até 2 (duas) UP’s | 3% ou 4% |
Acima de 2 (duas) UP’s até 3 (três) UP’s | 3%, 4% ou 5% |
Acima de 3 (três) UP’s | 3%, 4%, 5% ou 6% |
Em 31 de dezembro de 2019, o valor da UP foi de R$ 3.930,09.
1.2 Quadro de Participantes
A CBS possuía, em 31 de dezembro de 2019 e 2018, a seguinte quantidade de participantes:
Quantidade em 2019 | ||||||
Participantes | PL. 35% | PL SUPL. | PL MISTO | NAMISA | CBSPREV | Consolidado |
Ativos | 1 | 1 | 8.076 | 787 | 12.810 | 21.675 |
Assistidos | 5.326 | 5.288 | 2.519 | 3 | 3 | 13.139 |
Autopatrocinados | - | - | 306 | 5 | 105 | 416 |
BPD* | - | - | 210 | 46 | 61 | 317 |
TOTAL | 5.327 | 5.289 | 11.111 | 841 | 12.979 | 35.547 |
Quantidade em 2018 | ||||||
Participantes | PL. 35% | PL SUPL. | PL MISTO | NAMISA | CBSPREV | Consolidado |
Ativos | 2 | 2 | 8.779 | 889 | 10.701 | 20.373 |
Assistidos | 5.605 | 5.395 | 2.376 | 3 | 2 | 13.381 |
Autopatrocinados | - | - | 336 | 13 | 75 | 424 |
BPD* | - | 1 | 303 | 120 | 233 | 657 |
TOTAL | 5.607 | 5.398 | 11.794 | 1.025 | 11.011 | 34.835 |
Idade Média (em anos) - 2019 |
Participantes | PL. 35% | PL SUPL. | PL MISTO | NAMISA | CBSPREV |
Ativos | 61,60 | 60,40 | 40,40 | 37,30 | 33,40 |
Assistidos | 77,50 | 73,40 | 58,80 | 61,80 | 58,00 |
Autopatrocinados | - | - | 41,70 | 45,00 | 35,70 |
BPD* | - | - | 42,90 | 38,50 | 37,30 |
*Participante Vinculado – Participante ex-empregado(a) do patrocinador que tenha optado ou presumida a opção pelo instituto do benefício proporcional diferido.
1.3 Rentabilidade
O ano de 2019 foi marcado pela discussão e aprovação da Reforma da Previdência aqui no Brasil. No exterior, os temas mais importantes foram a saída do Reino Unido da União Europeia e, principalmente, a Guerra Comercial travada entre EUA e a China. Foi um ano de taxas de juros baixas no mundo todo com destaque para queda dos juros nos EUA e no Brasil. Por lá os juros caíram à faixa de 1,5% a.a. -1,75% a.a. e aqui no Brasil a SELIC atingiu sua mínima histórica ao fechar o ano em 4,5% a.a. A inflação permaneceu comportada (abaixo da meta do Governo) durante todo o decorrer do ano, tendo acelerado somente em dezembro devido à escalada do preço da carne. O dólar, ao contrário do que o mercado financeiro esperava, subiu 4,02% em 2019 permanecendo acima dos R$ 4,00. Economistas alegam que o fechamento no diferencial entre os juros americanos e o brasileiro inibiu a entrada de recursos no Brasil impedindo uma valorização do Real.
No primeiro ano da nova equipe econômica liderada por Xxxxx Xxxxxx, tivemos indicadores mostrando leve recuperação da economia. O IBC-BR (índice do BACEN que se aproxima do PIB) até novembro mostrava que a economia brasileira crescia na ordem de 0,95% no ano. A taxa de desemprego até novembro também mostrou sinais positivos reduzindo de 11,60% para 11,20% da população brasileira em idade economicamente ativa, segundo o IBGE. O CAGED divulgado em janeiro de 2020, por sua vez, mostrou que foram criadas 644 mil novas vagas formais de emprego, melhor ano desde 2013. Por outro lado, a produção industrial chegou em nov/18 acumulando perda de 1,1% no ano.
Verificamos uma queda expressiva das taxas de juros futuro e uma alta extraordinária na bolsa de valores. Os agentes de mercado se mostraram confiantes com a nova política econômica apresentada pelo Governo e otimistas com os impactos a serem sentidos nas Contas Nacionais após a aprovação da reforma da previdência.
Como resultado destes cenários, tivemos alta de 33% no IBR-X (índice das 100 maiores empresas negociadas na bolsa de valores brasileira), 30% no IMA-B 5+ (índice das NTN-Bs com vencimento superiores à cinco anos, destaque para a valorização das NTN- Bs de longuíssimo prazo com vencimento superior à 2030). Os menores retornos ficaram com o CDI (5,95% no ano) e com a poupança (6,17% no ano).
1.3.1 Plano 35% da Média Salarial
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano 35% MS apresentou rentabilidade bruta de 11,80% em 2019 ficando acima de sua Meta Atuarial de 9,08% (INPC + 4,40%).
O segmento de Renda Fixa apresentou rentabilidade de 8,80%, acima da Meta Atuarial, influenciado pela rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) marcados na curva e pelos recursos aplicados no Caixa que rendem SELIC.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx apresentou rentabilidade de 69,72% no ano, influenciado pelas ações CSNA3. O plano detém 100% de seus ativos de Xxxxx Xxxxxxxx aplicados em ações CSNA3.
Os segmentos de Imóveis (13,19%) e Empréstimos e Financiamentos (9,80%) apresentaram rentabilidades superiores à Meta Atuarial. A rentabilidade verificada no segmento imobiliário está atrelada ao processo de reavaliação dos imóveis. Empréstimos e Financiamentos tiveram a rentabilidade reduzida frente ao ano de 2018 devido à queda da taxa Selic verificada neste ano.
1.3.2 Plano Suplementação da Média Salarial
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano Suplementação apresentou rentabilidade bruta de 10,08% em 2019 ficando acima de sua Meta Atuarial de 8,18% a.a. (INPC + 4,50%).
O segmento de Renda Fixa apresentou rentabilidade de 9,22%, acima da Meta Atuarial, influenciado pela rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) marcados na curva, pela remuneração das Debêntures da CSN (126,80% do CDI) e pelos recursos aplicados no Caixa que rendem 100% do CDI.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx apresentou rentabilidade de 19,19% no ano, influenciado pelas ações CSNA3. As ações da CSN que o plano detinha foram vendidas em dezembro de 2018 e janeiro de 2019 ao preço médio de R$ 10,02. A estratégia aprovada pelo Conselho Deliberativo, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Gerência de Investimentos consistiu em expor-se à empresa através de títulos de dívida ao invés de ações (equities) buscando melhor relação risco X retorno esperado para os próximos 3 anos. Como consequência, esperamos a diminuição da volatilidade no resultado do plano e abrimos caminho para diversificação da carteira de renda variável, quando esta estratégia se mostrar aderente ao perfil de risco do plano.
Os segmentos de Imóveis (13,19%) e Empréstimos e Financiamentos (15,35%) apresentaram rentabilidades superiores à Meta Atuarial. A rentabilidade verificada no segmento imobiliário está atrelada ao processo de reavaliação dos imóveis. Empréstimos e Financiamentos tiveram a rentabilidade reduzida frente ao ano de 2018 devido à queda da taxa Selic verificada neste ano.
1.3.3 Plano Misto de Benefício Suplementar – Plano Milênio
Diante do cenário político-econômico relatado acima, as carteiras de investimentos do Plano Milênio apresentaram a seguinte rentabilidade:
Investimentos | Destinado a | Rentabilidade Bruta | Meta Atuarial / Meta de Retorno (INPC + 4,40% a.a.) | CDI |
Carteira de Investimentos 1 | Participantes Ativos; e Aposentados optantes pela Renda Financeira (% FGB) | 13,78% | 9,08% | 5,95% |
Carteira de Investimentos 2 | Aposentados optantes pela Renda Mensal Vitalícia (BD) | 11,16% | 9,08% | 5,95% |
A Carteira de Investimentos 1, destinada aos participantes Ativos e Aposentados optantes pela modalidade Renda Financeira (% do FGB), tendo como característica principal a classificação dos seus ativos de Xxxxx Xxxx como “Títulos para negociação” e “Títulos mantidos até o vencimento”. As duas formas de contabilização se aplicam à esta carteira uma vez que tem aumentado a participação dos aposentados optantes pela Renda Financeira. Só é realizada a marcação na curva (Títulos mantidos até o vencimento) após verificadas as condições de liquidez necessária para atender aos possíveis resgates de participantes ainda ativos e o pagamento dos benefícios já concedidos.
O segmento de Renda Fixa desta carteira apresentou rentabilidade de 10,86%, acima do CDI e da Meta de Retorno, influenciado pela alta rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) marcados à mercado. A queda verificada nas
taxas de juros negociadas no mercado futuro provocou valorização no preço dos ativos, e assim contribuiu para a rentabilidade final positiva.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx desta carteira apresentou rentabilidade de 35,30%, influenciada pelas ações CSNA3 (19,19%) e pela carteira diversificada de outras ações (21,82%). Este segmento iniciou o ano de 2019 com 10,33% do patrimônio alocado em ações CSN e 1,43% do patrimônio alocado em ações diversas.
As ações CSNA3, que compunha esta carteira, foram vendidas em janeiro de 2019 ao preço médio de R$ 10,55. A estratégia aprovada pelo Conselho Deliberativo, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Gerência de Investimentos consistiu em expor-se à empresa através de títulos de dívida ao invés de ações (equities) buscando melhor relação risco X retorno esperado para os próximos 3 anos. Como consequência, esperamos a diminuição da volatilidade no resultado do Plano e abrimos caminho para diversificação da carteira de renda variável, quando esta estratégia se mostrar aderente ao perfil de risco da carteira.
O segmento de Renda variável desta carteira chegou ao final de 2019 representando 4,82% do patrimônio através de uma cesta diversificada de ações.
Os segmentos de Imóveis (15,41%) e Empréstimos e Financiamentos (15,13%) apresentaram rentabilidades superiores à Meta Atuarial. A rentabilidade verificada no segmento imobiliário está atrelada ao processo de reavaliação dos imóveis. Empréstimos e Financiamentos tiveram a rentabilidade reduzida frente ao ano de 2019 devido à queda da taxa Selic verificada neste ano.
Importante ressaltar que esta parcela do plano, como está atrelada à evolução da cota, não possui Meta Atuarial por não apresentar compromisso atuarial.
A Carteira de Investimentos 2, destinada aos participantes Aposentados optantes pela modalidade Renda Mensal Vitalícia (BD), tem como característica principal a classificação dos seus ativos de Renda Fixa como “Títulos mantidos até o vencimento”, ou seja, contabilização pelo método de marcação na curva. Isto é possível porque os participantes não possuem saldo de contas atualizado pelo valor da cota, mas, sim, valores predefinidos de benefício a ser recebido. Sendo assim, o fluxo financeiro torna- se mais previsível permitindo que todos os ativos de Renda Fixa sejam carregados até o vencimento.
O segmento de Renda Fixa desta carteira apresentou rentabilidade de 9,54%, acima da Meta Atuarial, influenciado pela rentabilidade dos Títulos do Tesouro Federal atrelados à inflação (NTN-B) marcados na curva.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx desta carteira apresentou rentabilidade de 29,20%, influenciada pelas ações CSNA3 (19,19%) e pela carteira diversificada de outras ações (17,24%). Este segmento iniciou o ano de 2019 com 6,17% do patrimônio alocado em ações CSN e 1,12% do patrimônio alocado em ações diversas.
As ações CSNA3, que compunha esta carteira, foram vendidas em dezembro de 2018 e em janeiro de 2019 ao preço médio de R$ 10,26. A estratégia aprovada pelo Conselho Deliberativo, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Gerência de Investimentos consistiu em expor-se à empresa através de títulos de dívida ao invés de ações (equities) buscando melhor relação risco X retorno esperado para os próximos 3 anos. Como consequência, esperamos a diminuição da volatilidade no resultado do Plano e abrimos caminho para diversificação da carteira de renda variável, quando esta estratégia se mostrar aderente ao perfil de risco da carteira.
O segmento de Renda variável desta carteira chegou ao final de 2019 representando 0,61% do patrimônio através de uma cesta diversificada de ações.
Os segmentos de Imóveis (13,14%) e Empréstimos e Financiamentos (17,67%) apresentaram rentabilidades superiores à Meta Atuarial. A rentabilidade verificada no segmento imobiliário está atrelada ao processo de reavaliação dos imóveis. Empréstimos e Financiamentos tiveram a rentabilidade reduzida frente ao ano de 2018 devido à queda da taxa Selic verificada neste ano.
1.3.4 Plano CBSPREV Namisa
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano Xxxxxx apresentou rentabilidade bruta de 5,80% em 2019 ficando abaixo do seu Índice de Referência 8,48% a.a. (IPCA+4,40%).
Este Plano aplicou 100% de seus recursos no segmento de Renda Fixa através de Operações Compromissadas Diárias atreladas ao CDI preservando a liquidez dos ativos uma vez que o plano encontra-se em processo de retirada de patrocínio.
31/12/2019 | 31/12/2018 | |
Valor da Cota | 17,834029 | 16,907534 |
Rentabilidade anual da cota | 5,48% | 5,95% |
Índice de Referência IPCA + 4% a.a. | 8,48% | 7,89% |
1.3.5 Plano CBSPREV
Diante do cenário político-econômico relatado acima, o Plano CBSPREV apresentou rentabilidade bruta de 11,90% ficando acima do seu Índice de Referência 8,48% a.a. (IPCA+4%). O resultado geral do plano foi impactado pela queda das taxas de juros dos títulos de longo prazo e pela valorização da carteira de Renda Variável.
O segmento de Renda Fixa apresentou rentabilidade de 9,79% impactado pela alta alocação de recursos em Operações Compromissadas atreladas ao CDI e pela alocação inicial de 9% do patrimônio em títulos públicos federais atrelados à inflação com vencimento em 2026.
O segmento de Xxxxx Xxxxxxxx apresentou rentabilidade de 32,81% devido à venda das ações CSN (+19,19%) e à valorização dos demais ativos de Renda variável detidos em carteira (+11,43%). Este segmento iniciou o ano de 2019 com 7,06% do patrimônio alocado em ações CSN.
As ações da CSN foram vendidas em janeiro de 2019 ao preço médio de R$ 10,55. A estratégia aprovada pelo Conselho Deliberativo, Comitê de Investimentos, Diretoria Executiva e Gerência de Investimentos consistiu em expor-se à empresa através de títulos de dívida ao invés de ações (equities) buscando melhor relação risco X retorno esperado para os próximos 3 anos. Como consequência, esperamos a diminuição da volatilidade no resultado do Plano e abrimos caminho para diversificação da carteira de renda variável, quando esta estratégia se mostrar aderente ao perfil de risco da carteira.
O segmento de Renda variável desta carteira chegou ao final de 2019 representando 9,26% do patrimônio através de uma cesta diversificada de ações representada pelo ETF BOVA11.
O segmento de Empréstimos aos Participantes apresentou rentabilidade de 14,94% no ano.
31/12/2019 | 31/12/2018 | |
Valor da Cota | 17,282289 | 15,493601 |
Rentabilidade anual da cota | 11,54% | 5,91% |
Índice de Referência IPCA + 4% a.a. | 8,48% | 7,89% |
2. Apresentação das demonstrações contábeis
As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas em atendimento às disposições legais dos órgãos normativos e reguladores das atividades das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), especificamente a Resolução CNPC n.º 29, de 13 de abril de 2018, Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009 (com as suas respectivas alterações), Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11 e as práticas contábeis brasileiras.
Essas diretrizes não requerem a divulgação em separado de ativos e passivos de curto e de longo prazo. A estrutura da planificação contábil padrão das EFPC reflete o ciclo operacional de longo prazo da sua atividade, de forma que a apresentação de ativos e passivos, observadas as gestões previdencial, assistencial e administrativa e o fluxo dos investimentos, proporcione informações mais adequadas, confiáveis e relevantes.
A sistemática introduzida pelos órgãos normativos apresenta, além das características já descritas, a segregação dos registros contábeis em três gestões distintas (Previdencial, Assistencial e Administrativa) e o Fluxo dos Investimentos, que é comum às Gestões Previdencial e Administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações.
Conforme Resolução CNPC n.º 29, de 13 de abril de 2018 e Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009, as EFPC deverão apresentar, anualmente, os seguintes demonstrativos contábeis:
a) Balanço Patrimonial Consolidado comparativo com o exercício anterior;
b) Demonstração da Mutação do Patrimônio Social - DMPS (consolidada) comparativa com exercício anterior
c) Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA comparativa com o exercício anterior;
d) Demonstração do Ativo Líquido - DAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
e) Demonstração da Mutação do Ativo Líquido - DMAL (por plano de benefício previdencial) comparativa com exercício anterior;
f) Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios - DPT (por plano de benefício previdencial) comparativa com o exercício anterior;
g) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
A elaboração da Demonstração do Plano de Gestão Administrativa - DPGA por plano de benefícios é facultativa.
Conforme CPC 26 (R1), as demonstrações contábeis da entidade serão apresentadas na ordem de mais relevantes para a melhor compreensão do desempenho e posição atuarial-financeira da CBS Previdência.
A CBS Previdência, onde aplicável, dá detalhe por cada plano nas notas explicativas e declara que todas as informações relevantes, e somente os relevantes, estão sendo divulgadas.
2.1 Politicas contábeis
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração e a escrituração contábil de todas as operações, obedece à planificação de contas padrão em vigor para as entidades fechadas de previdência complementar.
Os registros contábeis respeitam a autonomia patrimonial dos planos de benefícios previdenciais, de modo a identificá-los separadamente, bem como o plano de gestão administrativa, em consonância com o que determina a Resolução CNPC n.º 29, de 13 de abril de 2018, Instrução SPC n.º 34, de 24 de setembro de 2009 com suas respectivas alterações e a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade n.º 1272 de 22 de janeiro de 2010. Estas normas aprovam a planificação contábil padrão, a função e funcionamento das contas, os modelos e instruções de preenchimento das demonstrações contábeis e as normas de procedimentos contábeis.
2.1.1 Registro do Resultado das Operações
As Adições e Deduções da Gestão Previdencial, Receitas e Despesas da Gestão Administrativa, as Rendas/Variações Positivas e Deduções/Variações Negativas do Fluxo de Investimento são escrituradas pelo regime contábil da competência de exercícios, entretanto, conforme o § 2º do art. 10 da Resolução CNPC n.º 29, de 13 de abril de 2018, os registros relativos às contribuições e aos pagamentos de benefícios de planos estruturados nas modalidades de contribuição definida e contribuição variável poderão ser efetuados com base no regime de caixa, respeitando o prazo previsto no regulamento de cada plano de benefícios. Com isso, as contabilizações relativas às contribuições e aos pagamentos de benefícios do Plano Milênio, Plano CBSPREV Namisa e do Plano CBSPREV foram efetuadas pelo regime de caixa.
As Rendas/Variações Positivas provenientes de bonificações, dividendos ou juros sobre o capital próprio são reconhecidas no resultado a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos.
2.1.2 Estimativas Atuárias e Contábeis
As estimativas atuariais e contábeis foram baseadas em fatores objetivos que refletem a posição em 31 de dezembro de 2019 e 2018, com base no julgamento da administração para determinação dos valores adequados a serem registrados nas demonstrações contábeis. Itens significativos sujeitos a essas estimativas e premissas incluem a vida útil do ativo imobilizado, a avaliação da carteira de investimentos, a provisão para créditos de liquidação duvidosa, a provisão para demandas judiciais, ativos e passivos relacionados a participantes, assistidos e empregados e os cálculos atuariais. A liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá eventualmente resultar em valores diferentes daqueles provisionados. Visando um acompanhamento permanente destas estimativas a Entidade revisa, conforme o caso, as metodologias e premissas inerentes, pelo menos anualmente.
2.1.3 Perdas Estimadas para Crédito de Liquidação Duvidosa – PECLD
As provisões para perdas e para créditos de liquidação duvidosa são registradas para os investimentos mensurados ao custo amortizado e contabilizadas em conta de resultado, em contrapartida à conta redutora do respectivo segmento do ativo. Dessa forma, os investimentos foram apresentados pelo seu valor líquido.
A PCLD é constituída com base no valor vencido e vincendo, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto no Item 11, Anexo “A” da Instrução SPC n. º 34, de 24 de setembro de 2009:
25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias;
50% (cinquenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias;
75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias;
100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias
2.1.4 Ativos Contingentes
Considerando a NBC T1 (Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis), o reconhecimento de um ativo só pode ser feito desde que satisfaça a definição de ativo, que seja considerada a materialidade do valor envolvido, que a probabilidade de ocorrência de benefícios futuros seja provável e que seu custo ou valor seja determinado em bases confiáveis:
Geração de benefício econômico futuro;
Resultado de eventos passados;
Controlado pela entidade.
A definição de ativo, conforme a NBC T1 é: “Um recurso controlado pela entidade, proveniente de eventos passados e do qual se espera benefícios econômicos futuros”.
OFND’s – Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico
A CBS Previdência tem a possibilidade de ser credora de valor a receber perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES, em razão de ação judicial movida pela ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), entidade da qual é associada, que ingressou com ação judicial na condição de substituto processual de suas associadas que possuíam títulos de OFND’s adquiridos em função do Decreto-Lei n.º 2.228/86 (alterado pelo DC 2383/87), onde pretendeu que as referidas OFND’s fossem atualizadas pelo IPC, ao invés do BTN, desde abril de 1990 até fevereiro de 1991, com o imediato pagamento às filiadas da Autora dos valores resultantes de novo cálculo, devidamente corrigidos e acrescidos dos juros cabíveis.
A ação judicial ordinária em curso perante a 23.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com o número 0123902- 36.1991.4.02.5101 (antigo 91.0123902-3) foi extinta em relação a algumas das entidades fechadas de previdência complementar associadas à ABRAPP e os pedidos formulados pelas entidades remanescentes foram julgados improcedentes.
Contra a sobredita sentença, a ABRAPP interpôs o competente Recurso de Apelação, o qual foi parcialmente provido, pela E. 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, após oposição de embargos declaratórios do acórdão da apelação, restou decidido o que segue:
i. reforma da sentença na parte em que extinguiu o feito, sem solução de mérito, em relação a algumas filiadas da ABRAPP que não teriam participado da assembleia geral autorizativa da propositura da ação;
ii. não conhecimento dos pedidos relativos à declaração de inconstitucionalidade da Portaria nº 948/91, do Secretário da Fazenda Nacional, quanto à utilização de OFND’s no âmbito do PND, por não haver autorização expressa das filiadas da ABRAPP para este pedido específico;
iii. decretação da ilegitimidade passiva da União Federal e do BNDES;
iv. procedência do pedido contra o FND quanto à correção monetária das OFND’s adquiridas pelos filiados da ABRAPP, inclusive os que não participaram da assembleia geral autorizativa, pelo IPC do mês de abril de 1990 a fevereiro de 1991, pela ausência de revogação do art. 10 da Lei nº 7.738/89 pelo art. 75 da Lei nº 7.799/89;
v. condenação da ABRAPP ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à União Federal e ao BNDES, no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, e, não mais, sobre a quantia fixa de R$ 1.000,00 (um mil reais), determinada quando do julgamento da Apelação, isto sob o fundamento de que, na Apelação, não há pedido subsidiário de redução da verba sucumbencial.
A ABRAPP interpôs REsp e RE para reinclusão do BNDES na lide e redução da verba honorária e posteriormente, protocolada pela ABRAPP pedido para desistir parcialmente do REsp, no que atine à reinclusão do BNDES, mantendo o pleito para redução dos honorários sucumbenciais. Restou publicada decisão homologando a desistência parcial do recurso e, na parte referente à redução dos honorários, negando seguimento ao recurso. Interposto Agravo Regimental, por decisão monocrática, foi dado provimento ao mesmo e, os honorários de sucumbência devidos pela ABRAPP, foram reduzidos para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Decisão transitada em julgado.
Dito isto, foram distribuídos, no final de novembro de 2015, 13 processos de liquidação da sentença e a CBS Previdência se encontrava no processo do Grupo G-8, de nº. 0145883-81.2015.4.02.5101, para a 11ª. Vara Federal, no valor de R$ 137.573 mil, envolvendo FACEPI, CIFRAO, ELETROCEEE, FCTR e a própria CBS Previdência.
Após início do processo de liquidação de sentença, houve decisão para que fosse desmembrado o grupo 8, ao qual fazia parte a CBS em mais de um processo, considerando a dificuldade em se fazer a liquidação de 5 entidades com valores altos, devido ao fluxo de documentação. Diante de tal decisão, foi interposto agravo de instrumento pela ABRAPP, o qual, em maio/2017 foi negado provimento e, diante disso, a ABRAPP requereu novos documentos a fim de dar início à nova liquidação de sentença. Sendo assim, em 17 de janeiro de 2018, foi distribuída nova liquidação sobre os créditos da CBS (R$ 24.885 mil), a qual se enquadrou no grupo G38, que tramita na 06ª Vara Federal sob número 0006475-70.2018.4.02.5101.
Em dezembro de 2018, a ABRAPP apresentou documentos comprobatórios das reservas técnicas quando da aquisição das OFND´s. Atualmente, foi solicitado pela União algumas diligencias (perante a Cetip e B3), para que com essas informações possa de manifestar de maneira fundamentada sobre os cálculos dos valores devidos à CBS.
2.1.5 Segregação entre Planos
Os ativos e passivos, bem como receitas e despesas, possuem forma de segregação mista, ou seja, parte Segregação Real e parte Segregação Compartilhada.
Segregação Real: Forma individualizada de registro, controle, acompanhamento e aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios.
Segregação Unifundo ou Compartilhada: Forma de registro, controle e acompanhamento dos recursos garantidores dos planos de benefícios em que não há individualização na aplicação dos recursos, sendo necessário definir um procedimento para cotizar os investimentos de cada plano de benefícios.
Critério de Rateio para as Despesas e Receitas Administrativas cmuns
Conforme Resolução CGPC nº 14/2004, um plano de benefícios não deve custear obrigações previdenciais, assistenciais ou administrativas de outros planos de benefícios. Isto é, os recursos de um plano de benefícios não respondem por obrigações de outros planos de benefícios operados pela mesma Entidade Fechada de Previdência Complementar – EFPC.
Se por um lado fica claro que um plano não dever custear obrigações de outros planos, é fato que para ganho de escala na gestão dos investimentos e maior economia nas questões administrativas, os planos de benefícios administrados pela CBS Previdência, compartilham de uma mesma estrutura de gestão.
Diante do exposto, para o fiel cumprimento do citado dispositivo legal e para continuar se utilizando de uma estrutura compartilhada de gestão, faz-se necessário o estabelecimento de critérios de rateio para a segregação das despesas administrativas comuns aos planos de benefícios.
Baseado no Parecer da JCM&B Consultores, a CBS Previdência adota os seguintes procedimentos como critérios para segregação das despesas administrativas:
1º. Inicialmente as despesas administrativas comuns a mais de um plano de benefícios são rateadas entre a Gestão Previdencial e a Gestão dos Investimentos, com base nas características da Entidade.
2º. Depois, rateia-se as despesas administrativas comuns entre os planos administrados pela CBS da seguinte forma:
CUSTO ADMINISTRATIVO | CRITÉRIO |
ADMINISTRAÇÃO DOS PASSIVOS Despesas Administrativas Previdenciais | Números de Participantes |
ADMINISTRAÇÃO DOS ATIVOS Despesas Administrativas de Investimento | Recursos Garantidores |
Os critérios definidos no Regulamento do PGA para o rateio das despesas administrativas comuns entre as Gestões Previdenciais e de Investimento para o exercício social de 2019 foi o seguinte:
Gestão | Previdencial | Investimento |
Administração | Passivo | Ativo |
Critério | 53,00% | 47,00% |
a) Despesas e Receitas da Administração Previdencial
As despesas da Gestão Previdencial são rateadas utilizando o número de participantes de cada Plano de Benefícios, ponderando por situação do participante dentro do seu plano de benefícios, utilizando pesos para cada tipo de situação.
Os pesos de ponderações foram determinados de acordo com o processo de trabalho demandado na administração de cada tipo de participante em relação à modalidade de plano de benefícios no qual ele está inscrito.
Com base nesta metodologia, os critérios utilizados para ratear as Despesas da Administração Previdencial entre os Planos de Benefícios para o exercício social de 2019 e 2018 foram:
Exercício de 2019:
PLANOS | 35% MS | XXXX MS | XXXXX | XXXXXX | CBSPREV |
Percentuais | 31,76% | 30,05% | 31,95% | 0,61% | 5,63% |
Exercício de 2018:
PLANOS | 35% MS | XXXX MS | XXXXX | XXXXXX | CBSPREV |
Percentuais | 32,26% | 29,57% | 32,73% | 0,64% | 4,80% |
b) Despesas e Receitas da Administração de investimento
São segregadas nos planos da gestão administrativa, de acordo com o patrimônio de cada segmento de aplicação e com os indicadores de ponderação definidos a partir das necessidades de controles de cada segmento. Foi apurado o percentual correspondente a cada plano, para utilização na segregação dos lançamentos dos gastos e recebimentos da gestão administrativa de investimento, que ainda não possuem a identificação do plano de origem, considerando os seguintes critérios:
Proporção do patrimônio por segmento (renda fixa, renda variável, empréstimo e financiamento e investimento imobiliário);
Análise técnica da equipe de investimentos, destacando a composição de cada segmento, considerando como diferencial entre eles a carga de trabalho e os controles internos.
Percentuais de Rateio utilizados foram:
Exercício de 2019:
PLANOS | 35% MS | XXXX MS | XXXXX | XXXXXX | CBSPREV |
Percentuais | 7,61% | 40,74% | 50,08% | 0,36% | 1,21% |
Exercício de 2018:
PLANOS | 35% MS | XXXX MS | XXXXX | XXXXXX | CBSPREV |
Percentuais | 7,81% | 40,88% | 50,18% | 0,30% | 0,83% |
2.2 Patrimônio Social
A movimentação do Patrimônio de Cobertura dos Planos e Fundos, durante o exercício de 2019, pode ser resumida como segue:
2019 2018 Constituição
(Reversão)
5.532.392 | 5.274.531 | 257.861 |
5.172.280 | 4.926.616 | 245.664 |
4.933.079 | 4.738.527 | 194.552 |
3.694.635 | 3.564.797 | 129.838 |
(R$ mil)
PATRIMÔNIO SOCIAL
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO PROVISÕES MATEMÁTICAS
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
(R$ mil) | (Reversão) | ||
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 524.618 | 419.183 | 105.435 |
Saldo de Contas dos Assistidos | 524.618 | 419.183 | 105.435 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 3.170.017 | 3.145.614 | 24.403 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 2.498.485 | 2.463.366 | 35.119 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | 671.532 | 682.248 | (10.716) |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 1.275.622 | 1.219.387 | 56.235 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 1.274.614 | 1.216.022 | 58.592 |
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 532.765 | 496.788 | 35.977 |
Saldo de Contas - Parcela Participantes | 741.849 | 719.234 | 22.615 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTR. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGR. | 677 | 3.321 | (2.644) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 677 | 3.321 | (2.644) |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTR. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGR. | 331 | 44 | 287 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | 13.264 | 12.836 | 428 |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | (6.466) | (6.396) | (70) |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | (6.467) | (6.396) | (71) |
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | (37.178) | (45.657) | 8.479 |
(-) DÉFICIT EQUACIONADO | (226.424) | (214.202) | (12.222) |
(-) Patrocinador(es) | (207.835) | (194.784) | (13.051) |
(-) Assistidos | (18.589) | (19.418) | 829 |
(+/-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS | 189.246 | 168.545 | 20.701 |
(+/-) Patrocinador(es) | 189.246 | 168.545 | 20.701 |
EQUILÍBRIO TÉCNICO | 239.201 | 188.089 | 51.112 |
RESULTADOS REALIZADOS | 239.201 | 188.089 | 51.112 |
SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO | 239.201 | 188.089 | 51.112 |
Reserva de Contingência | 239.201 | 188.089 | 51.112 |
FUNDOS | 360.112 | 347.915 | 12.197 |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 212.824 | 219.918 | (7.094) |
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | 117.917 | 125.016 | (7.099) |
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 94.907 | 94.902 | 5 |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 125.827 | 108.124 | 17.703 |
Plano de Gestão Administrativa | 125.827 | 108.124 | 17.703 |
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS | 21.461 | 19.873 | 1.588 |
2019 2018 Constituição
A Conforme CPA 003, as hipóteses (ou premissas) atuariais representam o conjunto de parâmetros definidos para desenvolvimento de avaliação atuarial do compromisso dos planos de benefícios para com os seus participantes e assistidos e definição do plano de custeio.
A definição das hipóteses é realizada por meio de estudos de adequação, conforme Instrução Previc nº 10/2018. As hipóteses biométricas utilizadas foram fundamentadas na recomendação dos estudos de aderência elaborados no exercício de 2018 pela consultoria Luz Soluções Financeiras, sendo a validade deste estudo de 3 (três) anos. A hipótese da Taxa de Juros Real Anual foi apresentada no estudo de convergência datado em janeiro/2020, que atesta a hipótese a ser utilizada na avaliação atuarial de 2019.
O quadro a seguir apresenta as principais hipóteses adotadas na avaliação atuarial de encerramento de 2019, conforme os Pareceres Atuarias datados de 12 de fevereiro de 2020, emitidos pelo atuário externo da Mirador Assessoria Atuarial Ltda.
Hipóteses Econômicas/Financeiras | ||||
Premissa | PL 35% | PL SUPL | PL MISTO | NAMISA |
Taxa de Juros Real Anual (I) | 4,40% | 4,50% | 4,30% | 4,40% |
Indexador Econômico | INPC | INPC | INPC | INPA |
Fator de Capacidade dos Benefícios | 98% | 98% | 98% | 100% |
Fator de Capacidade dos Salários | 98% | 98% | 98% | 98% |
Taxa de Crescimento Real Salarial | 1% | 1% | 1% | 1% |
Hipóteses Biométricas | ||||
Premissa | PL 35% | PL SUPL | PL MISTO | NAMISA |
Mortalidade Geral | AT-2000 Masculina, agravada em 15% | AT-2000 segregada por sexo, agravada em 10% | AT-2000 segregada por sexo, suavizada em 10% | AT-2000 segregada por sexo |
Entrada em Invalidez | Light Média | Light Média | Prudential (FERR. APOSENT.) | Light Média |
Mortalidade de Inválidos | Winklevoss com probabilidades de morte reduzidas em 0,01 em todas as idades |
Hipóteses Demográficas | ||||
Premissa | PL 35% | PL SUPL | PL MISTO | NAMISA |
Rotatividade (Turnover) | 0,00% a.a | 0,00% a.a | 5,00% a.a | 0,00% a.a |
Estrutura Familiar | Ativos: Família Média (95% dos Participantes são casados e o marido é 4 anos mais velho do que a esposa); Assistidos: Família Real | Não aplicável | ||
Entrada em aposentadoria | 100% na primeira elegibilidade |
Cabe ressaltar que, com exceção da hipótese da Taxa de Juros Real Anual do Plano Misto de Benefício Suplementar, não houve alteração nas hipóteses adotadas na avaliação atuarial do exercício de 2018.
I. Taxa de Juros do Plano Misto de Benefício Suplementar
2019 2018
Taxa de Juros do Plano Milênio INPC + 4,30% a.a. INPC + 4,40% a.a.
2.2.1 Plano 35% da Média Salarial
O quadro abaixo apresenta o resultado da avaliação atuarial e o Patrimônio Social do Plano 35% da Média Salarial em 31 de dezembro:
(R$ mil) | (Reversão) | ||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 397.459 | 393.697 | 3.762 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 362.872 | 361.104 | 1.768 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 360.207 | 361.104 | (897) |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 359.652 | 367.051 | (7.399) |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 359.652 | 367.051 | (7.399) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 275.294 | 281.138 | (5.844) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | 84.358 | 85.913 | (1.555) |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 555 | 874 | (319) |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTR. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGR. | 555 | 874 | (319) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 555 | 874 | (319) |
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | - | (6.821) | 6.821 |
(-) DÉFICIT EQUACIONADO | (189.246) | (175.366) | (13.880) |
(-) Patrocinador(es) | (189.246) | (175.366) | (13.880) |
(+/-) POR AJUSTES DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS | 189.246 | 168.545 | 20.701 |
(+/-) Patrocinador(es) | 189.246 | 168.545 | 20.701 |
EQUILÍBRIO TÉCNICO | 2.665 | - | 2.665 |
RESULTADOS REALIZADOS | 2.665 | - | 2.665 |
SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO | 2.665 | - | 2.665 |
Reserva de Contingência | 2.665 | - | 2.665 |
FUNDOS | 34.587 | 32.593 | 1.994 |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 9.408 | 8.210 | 1.198 |
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 9.408 | 8.210 | 1.198 |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 17.236 | 17.152 | 84 |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 17.236 | 17.152 | 84 |
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS | 7.943 | 7.231 | 712 |
2019 2018 Constituição
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2019 do Plano 35% da Média Salarial:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Idade | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Especial | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Agregado |
Pensão por Morte | Capitalização | Agregado |
Auxílio Doença | Repartição Simples/Capitalização | Agregado¹ |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples/Capitalização | Agregado¹ |
(¹) Os benefícios de Xxxxxxx Xxxxxx e Auxílio Doença por Acidente de Xxxxxxxx são avaliados pelo regime de Repartição Simples nos dois primeiros anos após a concessão. Após esse período, o participante é avaliado como invalido e sua provisão matemática é calculada pelo regime de capitalização e método agregado.
2.2.1.1 Apuração de Ganhos e Perdas Atuariais e Amortização do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit
O Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit está contabilizado em Provisões Matemáticas a Constituir, conforme determinado no Ofício 5020/CGAT/DITEC/PREVIC, diante de necessidade de repactuação. O montante é reavaliado considerando a correção do valor pela taxa de juros real de 3,5% ao ano e descontada a parcela de amortização do referido exercício.
A parcela de prestação anual, de responsabilidade da patrocinadora, será amortizada pela apropriação dos ganhos atuariais no exercício, observando a proporção contributiva apurada a partir das contribuições extraordinárias aportadas para o equacionamento do déficit do plano, segundo os termos do Ofício nº 990/CGAT/DITEC/PREVIC, de 02/04/2012, de 95,52% para a patrocinadora e 4,48% para os participantes e assistidos. A apuração do ganho atuarial é demonstrada abaixo:
Descrição | R$ Mil |
A Provisões Matemáticas em 31/12/2018 | 361.104 |
B Provisões Matemáticas evoluídas para 31/12/2019 | 351.081 |
C Provisões Matemáticas recalculadas em 31/12/2019 | 352.846 |
D Ganho/(Perda) Atuarial nas Provisões Matemáticas (A – C) | 8.258 |
E Patrimônio de Cobertura em 31/12/2018 | 361.104 |
F Patrimônio de Cobertura em 31/12/2019 | 363.201 |
G Ganho/(Perda) Atuarial no Patrimônio de Cobertura (F – E) | 2.097 |
H Provisões Matemáticas a Constituir em 31/12/2018 | (6.821) |
I Atualização das Provisões Matemáticas a Constituir | (545) |
J Provisões Matemáticas a Constituir evoluídas para 31/12/2019 (H + I) | (7.366) |
K Ganho/(Perda) Atuarial Total (D + G) | 10.355 |
L Parcela destinada ao Fundo de Ganhos Atuariais (4,48% x J) | (330) |
M Ganho/(Perda) Atuarial Parcela Patrocinadora (K + L) | 10.025 |
O ganho atuarial relativa à parcela patrocinadora foi equivalente a R$ 10.025 mil quitando todo o montante contabilizado em Provisões Matemáticas a Constituir no encerramento do exercício de 2019. Com isso, não haverá parcela de amortização do Instrumento de Equacionamento de Déficit para o exercício de 2020.
A parcela de ganho atuarial relativa aos participantes foi de R$ 330 mil, o qual não pode ser utilizado para abatimento da Provisões Matemáticas a Constituir, foi transferida para o fundo previdencial de ganhos atuariais
O Fundo de Ganhos Atuariais foi constituído, de acordo com determinações da PREVIC, em seu Ofício 584/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, para segregar o valor da parcela do resultado anual destinado aos Participantes, de modo que não haja desvirtuamento dos valores em época futura, em detrimento ao controle gerencial desses valores no resultado do Plano.
Os recursos serão revertidos aos Participantes e Assistidos, por ocasião do pagamento da última parcela do Instrumento Particular de Equacionamento do Déficit desse plano.
O saldo do Fundo de Ganhos Atuariais, em 31 de dezembro de 2019, é de R$ 9.408 mil composto pelo ganho atuarial apurado nos fechamentos do exercício de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, acrescido da rentabilidade dos períodos.
2.2.1.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2019 é positivo em R$ 13.047 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit.
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
Ativo | Taxa de aquisição a.a. | Vencimento Q | uantidade | Valor contábil | Valor a taxa do passivo | Ajuste de precificação |
NTN-B | 6,562362 | 15/08/2020 | 2.652 | 8.849 | 8.960 | 111 |
NTN-B | 6,056927 | 15/08/2020 | 2.000 | 6.692 | 6.757 | 65 |
NTN-B | 6,167256 | 15/08/2020 | 2.000 | 6.688 | 6.757 | 69 |
NTN-B | 6,219016 | 15/08/2020 | 2.000 | 6.686 | 6.757 | 71 |
NTN-B | 6,417192 | 15/08/2020 | 8.000 | 26.715 | 27.028 | 313 |
Ativo | Taxa de aquisição a.a. | Vencimento Q | uantidade | Valor contábil | Valor a taxa do passivo | Ajuste de precificação |
NTN-B | 3,917242 | 15/08/2022 | 980 | 3.443 | 3.405 | (38) |
NTN-B | 4,429511 | 15/08/2022 | 3.900 | 13.541 | 13.550 | 9 |
NTN-B | 6,291651 | 15/08/2024 | 2.528 | 8.378 | 9.004 | 626 |
NTN-B | 6,942619 | 15/08/2024 | 1.261 | 4.078 | 4.491 | 413 |
NTN-B | 6,929103 | 15/08/2024 | 738 | 2.388 | 2.629 | 241 |
NTN-B | 6,929103 | 15/08/2024 | 1.785 | 5.776 | 6.358 | 582 |
NTN-B | 6,349798 | 15/08/2030 | 9.761 | 31.899 | 36.929 | 5.030 |
NTN-B | 4,570032 | 15/08/2030 | 17.421 | 65.055 | 65.909 | 854 |
NTN-B | 6,732590 | 15/05/2035 | 1.272 | 3.923 | 4.928 | 1.005 |
NTN-B | 5,299002 | 15/08/2040 | 3.000 | 10.903 | 12.135 | 1.232 |
NTN-B | 4,182134 | 15/08/2040 | 10.000 | 41.545 | 40.451 | (1.094) |
NTN-B | 6,401640 | 15/05/2045 | 1.262 | 3.972 | 5.159 | 1.187 |
NTN-B | 6,401640 | 15/05/2045 | 1.261 | 3.969 | 5.155 | 1.186 |
NTN-B | 6,398350 | 15/05/2045 | 1.261 | 3.970 | 5.155 | 1.185 |
73.082 | 258.470 | 271.517 | 13.047 |
A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano 35% da Média Salarial.
2.2.1.3 Resultado no Exercício
Os resultados foram apurados pelo regime de competência e a sua evolução durante o exercício de 2019 está a seguir apresentada:
Descrição Valor (R$ Mil)
A | Evolução do Resultado Contábil | |
1 | Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2018 | - |
2 | Redução das Provisões Matemáticas decorrente da movimentação de beneficiários | 1.887 |
3 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização da base cadastral | (331) |
4 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização pela meta atuarial | (32.788) |
5 | Retorno liquido dos investimentos obtidos no ano de 2019 | 41.588 |
6 | Amortização do Instrumento Particular de Equacionamento de Déficit | (7.361) |
7 | Constituição do Fundo de Ganhos Atuariais | (330) |
8 | Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2019 | 2.665 |
B | Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | |
9 | Equilíbrio Técnico Contábil | 2.665 |
10 | Ajuste de precificação | 13.047 |
11 | Equilíbrio Técnico Ajustado (9 + 10) | 15.712 |
A Resolução CNPC nº 22, de 25/11/2015, alterou a Resolução CGPC nº 26/2008, trazendo novas condições para a constituição da Reserva de Contingência e equacionamento de déficit.
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano – 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
A duração do passivo do Plano 35% da Média Salarial é de 8,11 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 18,11% e 4,11%, respectivamente.
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de Solvência está a seguir demonstrada:
Plano 35% MS
2019 | 2018 | |
Duration do Passivo | 8,11 | 8,20 |
Superávit Zona de Equilíbrio Déficit | 18,11% 4,11% | 18,20% 4,20% |
Plano 35% MS | ||
2019 | 2018 | |
1) Saldo das Provisões Matemáticas BD | 360.207 | 361.104 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -4,11% | -4,20% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado (1 x 2.1) | (14.805) | (15.166) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 18,11% | 18,20% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado (1 x 3.1) | 65.233 | 65.721 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil | 2.665 | - |
5) Ajuste de Precificação Positivo/Negativo | 13.047 | 13.202 |
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) | 15.712 | 13.202 |
7) Índice de Solvência (6 ÷ 1) | 4,36% | 3,66% |
2.2.2 Plano de Suplementação da Média Salarial
(R$ mil) | (Reversão) | ||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 2.102.358 | 2.068.207 | 34.151 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 2.019.776 | 1.995.238 | 24.538 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 1.781.511 | 1.802.036 | (20.525) |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 1.781.389 | 1.799.545 | (18.156) |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 1.781.389 | 1.799.545 | (18.156) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 1.391.279 | 1.388.430 | 2.849 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | 390.110 | 411.115 | (21.005) |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 122 | 2.491 | (2.369) |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTR. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO PROGR. | 122 | 2.447 | (2.325) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados | 122 | 2.447 | (2.325) |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTR. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO NÃO PROGR. | - | 44 | (44) |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | - | 44 | (44) |
EQUILÍBRIO TÉCNICO | 238.265 | 193.202 | 45.063 |
RESULTADOS REALIZADOS | 238.265 | 193.202 | 45.063 |
SUPERÁVIT TÉCNICO ACUMULADO | 238.265 | 193.202 | 45.063 |
Reserva de Contingência | 238.265 | 193.202 | 45.063 |
FUNDOS | 82.582 | 72.969 | 9.613 |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 31.329 | 28.718 | 2.611 |
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 31.329 | 28.718 | 2.611 |
2019 2018 Constituição
(Reversão) | |||
(R$ mil) | |||
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 49.014 | 42.212 | 6.802 |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 49.014 | 42.212 | 6.802 |
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS | 2.239 | 2.039 | 200 |
2019 2018 Constituição
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2019 do Plano de Suplementação da Média Salarial:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria por Tempo de Contribuição | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Idade | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Especial | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Agregado |
Pensão por Morte | Capitalização | Agregado |
Pecúlio por Morte | Capitalização | Capitalização |
Auxílio Doença | Repartição Simples/Capitalização | Agregado¹ |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples/Capitalização | Agregado¹ |
(¹) Os benefícios de Xxxxxxx Xxxxxx e Auxílio Doença por Acidente de Xxxxxxxx são avaliados pelo regime de Repartição Simples nos dois primeiros anos após a concessão. Após esse período, o participante é avaliado como invalido e sua provisão matemática é calculada pelo regime de capitalização e método agregado.
2.2.2.1 Apuração de Ganhos e Perdas Atuariais
O Fundo de Ganhos Atuariais foi constituído, de acordo com determinações da PREVIC, em seu Ofício 584/2015/CGAT/DITEC/PREVIC, para segregar o valor da parcela do resultado anual destinado aos Participantes, de modo que não haja desvirtuamento dos valores em época futura, em detrimento ao controle gerencial desses valores no resultado do Plano.
Os recursos serão revertidos aos Participantes e Assistidos, por ocasião do pagamento da última parcela do Instrumento Particular de Equacionamento do Déficit desse plano.
O saldo do Fundo de Ganhos Atuariais, em 31/12/2019, é de R$ 31.329 mil.
2.2.2.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2019 é positivo em R$ 101.264 mil e não poderá ser considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de destinação de superávit.
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
Ativo | Taxa de aquisição a.a. | Vencimento Q | uantidade | Valor contábil | Valor a taxa do passivo | Ajuste de precificação |
NTN-B | 6,555983 | 15/08/2020 | 14.284 | 47.661 | 48.230 | 569 |
NTN-B | 6,056927 | 15/08/2020 | 8.000 | 26.770 | 27.012 | 242 |
NTN-B | 6,167256 | 15/08/2020 | 8.000 | 26.753 | 27.012 | 259 |
NTN-B | 6,219016 | 15/08/2020 | 8.000 | 26.745 | 27.012 | 267 |
NTN-B | 6,417192 | 15/08/2020 | 8.000 | 26.715 | 27.012 | 297 |
NTN-B | 6,53084 | 15/08/2020 | 17.431 | 58.170 | 58.856 | 686 |
NTN-B | 5,600004 | 15/08/2020 | 15.046 | 50.480 | 50.803 | 323 |
NTN-B | 3,917242 | 15/08/2022 | 8.520 | 29.934 | 29.533 | (401) |
Ativo | Taxa de aquisição a.a. | Vencimento Quantidade | Valor contábil | Valor a taxa do passivo | Ajuste de precificação | |
NTN-B | 4,429511 | 15/08/2022 | 15.900 | 55.205 | 55.115 | (90) |
NTN-B | 5,551712 | 15/08/2022 | 6.250 | 21.148 | 21.665 | 517 |
NTN-B | 5,639472 | 15/08/2022 | 6.750 | 22.795 | 23.398 | 603 |
NTN-B | 6,742549 | 15/05/2023 | 13.100 | 42.356 | 45.205 | 2.849 |
NTN-B | 6,19852 | 15/05/2023 | 7.850 | 25.781 | 27.088 | 1.307 |
NTN-B | 6,291651 | 15/08/2024 | 13.615 | 45.120 | 48.308 | 3.188 |
NTN-B | 6,879997 | 15/08/2024 | 14.283 | 46.300 | 50.678 | 4.378 |
NTN-B | 6,929103 | 15/08/2024 | 13.588 | 43.966 | 48.212 | 4.246 |
NTN-B | 6,790004 | 15/08/2024 | 13.588 | 44.195 | 48.212 | 4.017 |
NTN-B | 6,180012 | 15/08/2030 | 8.000 | 26.472 | 30.035 | 3.563 |
NTN-B | 6,349798 | 15/08/2030 | 45.462 | 148.572 | 170.681 | 22.109 |
NTN-B | 4,570032 | 15/08/2030 | 18.121 | 67.669 | 68.033 | 364 |
NTN-B | 5,701101 | 15/08/2030 | 3.250 | 11.143 | 12.202 | 1.059 |
NTN-B | 6,893793 | 15/08/2030 | 10.200 | 32.040 | 38.295 | 6.255 |
NTN-B | 6,749501 | 15/05/2035 | 14.626 | 45.042 | 56.089 | 11.047 |
NTN-B | 6,257887 | 15/05/2035 | 2.000 | 6.452 | 7.670 | 1.218 |
NTN-B | 6,257887 | 15/05/2035 | 3.000 | 9.678 | 11.505 | 1.827 |
NTN-B | 6,237884 | 15/05/2035 | 10.000 | 32.321 | 38.349 | 6.028 |
NTN-B | 5,898874 | 15/05/2035 | 6.168 | 20.594 | 23.654 | 3.060 |
NTN-B | 5,619647 | 15/08/2040 | 15.000 | 52.535 | 59.943 | 7.408 |
NTN-B | 5,299002 | 15/08/2040 | 7.000 | 25.440 | 27.973 | 2.533 |
NTN-B | 4,182134 | 15/08/2040 | 30.000 | 124.635 | 119.886 | (4.749) |
NTN-B | 4,670023 | 15/08/2040 | 13.712 | 53.683 | 54.796 | 1.113 |
NTN-B | 6,40164 | 15/05/2045 | 3.588 | 11.293 | 14.466 | 3.173 |
NTN-B | 6,398226 | 15/05/2045 | 13.588 | 42.784 | 54.783 | 11.999 |
395.920 | 1.350.447 | 1.451.711 | 101.264 |
A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano de Suplementação da Média Salaria
2.2.2.3 Resultado no Exercício
Os resultados foram apurados pelo regime de competência e a sua evolução durante o exercício de 2019 está a seguir apresentada:
Descrição Valor (R$ Mil)
A | Evolução do Resultado Contábil | |
1 | Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2018 | 193.202 |
2 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização da base cadastral | (3.066) |
3 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização pela meta atuarial | (165.427) |
4 | Retorno liquido dos investimentos obtidos no ano de 2019 | 190.618 |
5 | Ganhos Líquidos pulverizados e de origens diversas não registrados anteriormente | 22.938 |
6 | Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2019 | 238.265 |
B | Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | |
7 | Equilíbrio Técnico Contábil | 238.265 |
8 | Ajuste de precificação | 101.264 |
9 | Equilíbrio Técnico Ajustado (7 + 8) | 339.529 |
A CBS deverá observar as regras dispostas na Resolução CNPC nº 22, de 25/11/2015, que alterou a Resolução CGPC nº 26/2008, trazendo novas condições para a constituição da Reserva de Contingência e equacionamento de déficit.
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas.
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano – 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
Para fins de apuração do resultado, serão consideradas as Provisões Matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão, deduzidas das respectivas Provisões Matemáticas a Constituir.
A duração do passivo do Plano de Suplementação da Média Salarial é de 8,59 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 18,59% e 4,59%, respectivamente
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de Solvência está a seguir demonstrada:
Plano Suplementação MS (R$ Mil) | ||
2019 | 2018 | |
Duration do Passivo | 8,59 | 8,64 |
Superávit Zona de Equilíbrio Déficit | 18,59% 4,59% | 18,64% 4,64% |
Plano Suplementação MS (R$ Mil) | ||
2019 | 2018 | |
1) Saldo das Provisões Matemáticas BD | 1.781.511 | 1.802.036 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -4,59% | -4,64% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado (1 x 2.1) | (81.771) | (83.614) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 18,59% | 18,64% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado (1 x 3.1) | 331.183 | 335.900 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil | 238.265 | 193.202 |
5) Ajuste de Precificação Positivo/Negativo | 101.264 | 109.557 |
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) | 339.529 | 302.759 |
7) Índice de Solvência (6 ÷ 1) | 19,06% | 16,80% |
2.2.3 Plano Misto de Benefício Suplementar
(R$ mil) | (Reversão) | ||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 2.902.049 | 2.718.005 | 184.044 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 2.675.564 | 2.487.259 | 188.305 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 2.677.293 | 2.492.372 | 184.921 |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 1.553.327 | 1.397.927 | 155.400 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 524.351 | 418.909 | 105.442 |
Saldo de Contas dos Assistidos | 524.351 | 418.909 | 105.442 |
BENEFÍCIO DEFINIDO ESTRUTURADO EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 1.028.976 | 979.018 | 49.958 |
2019 2018 Constituição
(R$ mil) | (Reversão) | ||
Valor Atual dos Benefícios Futuros Programados - Assistidos | 831.912 | 793.798 | 38.114 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados - Assistidos | 197.064 | 185.220 | 11.844 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 1.161.144 | 1.133.281 | 27.863 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 1.161.144 | 1.133.281 | 27.863 |
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 484.644 | 461.754 | 22.890 |
Saldo de Contas - Parcela Participantes | 676.500 | 671.527 | 4.973 |
Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | 12.933 | 12.395 | 538 |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | (6.466) | (6.198) | (268) |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | (6.467) | (6.197) | (270) |
(-) PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONSTITUIR | (37.178) | (38.836) | 1.658 |
(-) DÉFICIT EQUACIONADO | (37.178) | (38.836) | 1.658 |
(-) Patrocinador(es) | (18.589) | (19.418) | 829 |
(-) Assistidos | (18.589) | (19.418) | 829 |
EQUILÍBRIO TÉCNICO | (1.729) | (5.113) | 3.384 |
RESULTADOS REALIZADOS | (1.729) | (5.113) | 3.384 |
(-) DÉFICIT TÉCNICO ACUMULADO | (1.729) | (5.113) | 3.384 |
FUNDOS | 226.485 | 230.746 | (4.261) |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 160.691 | 175.112 | (14.421) |
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | 106.621 | 117.581 | (10.960) |
Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 54.070 | 57.531 | (3.461) |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 54.610 | 45.081 | 9.529 |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 54.610 | 45.081 | 9.529 |
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS | 11.184 | 10.553 | 631 |
2019 2018 Constituição
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2019 do Plano Misto de Benefício Suplementar:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Capitalização Individual |
Pensão por Morte | Capitalização | Agregado |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Agregado |
Auxílio Doença | Repartição Simples | Repartição Simples |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples | Repartição Simples |
2.2.3.1 Amortização do Déficit Equacionado
O patrimônio de cobertura do Plano equivale a R$ 2.675.564 mil em 31/12/2019. Descontadas as Provisões Matemáticas totais e após a amortização do déficit técnico equacionado, o Plano Misto de Benefício Suplementar apresenta resultado deficitário de R$ 1.729 mil, inferior ao resultado deficitário apresentado em 31/12/2018 no valor de R$ 5.113 mil.
O prazo restante de amortização do déficit equacionado registrado na conta Provisões Matemáticas a Constituir é de 10 anos.
A parcela de amortização do exercício de 2019, prevista no Plano de Custeio, corresponde a R$ 4.732 mil, já atualizada pela meta atuarial até 31/12/2019. Conforme disposto no Plano de Custeio para 2019, a parcela de amortização foi coberta pelos ganhos atuariais do exercício.
Para o exercício de 2020, a parcela prevista é de R$ 4.563 mil. Tal valor foi obtido considerando o saldo Provisão Matemática a Constituir deduzido da contribuição referente ao exercício de 2019 e o prazo remanescente para amortização, bem como taxa de juros de 4,30% ao ano.
A contribuição de amortização prevista para o exercício de 2020 poderá ser coberta por eventuais ganhos atuariais. Na ausência de ganhos atuariais ou caso sejam insuficientes, os recursos para custear a contribuição de amortização serão
provenientes do Fundo de Reversão, previsto no item XIV, artigo I, do capítulo I – Definições do Regulamento do Plano, conforme decisão do Conselho Deliberativo, a ser confirmada na aprovação da avaliação atuarial.
2.2.3.2 Ajuste de Precificação
A Resolução CNPC nº 16, de 19/11/2014, introduziu a possibilidade de a Entidade utilizar o valor do ajuste de precificação na apuração do resultado anual do Plano de Benefícios.
O valor do ajuste de precificação corresponde à diferença entre o valor dos títulos públicos federais atrelados a índice de preços classificados na categoria títulos mantidos até o vencimento, calculado considerando a taxa de juros real anual utilizada na respectiva Avaliação Atuarial, e o valor contábil desses títulos, observados os requisitos mínimos previstos na IN PREVIC nº 19/2015.
O ajuste de precificação calculado em 31/12/2019 é positivo em R$ 133.163 mil e foi considerado na apuração do equilíbrio técnico ajustado para fins de equacionamento de déficit.
Os títulos utilizados para a apuração do ajuste de precificação são:
Ativo | Taxa de aquisição a.a. | Vencimento Q | uantidade | Valor contábil | Valor a taxa do passivo | Ajuste de precificação |
NTN-B | 4,762303 | 15/08/2030 | 24.348 | 89.596 | 92.829 | 3.233 |
NTN-B | 4,902203 | 15/05/2035 | 1.950 | 7.181 | 7.632 | 451 |
NTN-B | 4,973906 | 15/05/2045 | 19.716 | 74.519 | 81.732 | 7.213 |
NTN-B | 6,209064 | 15/08/2020 | 3.018 | 10.090 | 10.202 | 112 |
NTN-B | 6,209064 | 15/08/2020 | 2.422 | 8.098 | 8.187 | 89 |
NTN-B | 6,209064 | 15/08/2020 | 1.234 | 4.126 | 4.171 | 45 |
NTN-B | 6,209064 | 15/08/2020 | 1.207 | 4.035 | 4.080 | 45 |
NTN-B | 6,209867 | 15/08/2022 | 4.225 | 14.084 | 14.713 | 629 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 3.018 | 10.025 | 10.791 | 766 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.509 | 5.013 | 5.396 | 383 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 587 | 1.950 | 2.099 | 149 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.176 | 3.906 | 4.205 | 299 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.234 | 4.099 | 4.412 | 313 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 2.997 | 9.956 | 10.716 | 760 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 2.979 | 9.896 | 10.652 | 756 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.509 | 5.013 | 5.396 | 383 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.174 | 3.900 | 4.198 | 298 |
NTN-B | 6,228577 | 15/08/2024 | 1.174 | 3.900 | 4.198 | 298 |
NTN-B | 5,346952 | 15/08/2026 | 6.400 | 22.175 | 23.424 | 1.249 |
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 604 | 1.991 | 2.303 | 312 |
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 4.195 | 13.825 | 15.994 | 2.169 |
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 3.312 | 10.915 | 12.627 | 1.712 |
NTN-B | 6,235660 | 15/08/2030 | 2.414 | 7.955 | 9.204 | 1.249 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 1.264 | 4.083 | 4.947 | 864 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 1.207 | 3.899 | 4.724 | 825 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 302 | 976 | 1.182 | 206 |
NTN-B | 6,243424 | 15/05/2035 | 592 | 1.912 | 2.317 | 405 |
NTN-B | 5,898874 | 15/05/2035 | 22.364 | 74.672 | 87.528 | 12.856 |
NTN-B | 5,854989 | 15/05/2035 | 12.000 | 40.237 | 46.965 | 6.728 |
NTN-B | 6,871911 | 15/05/2035 | 8.100 | 24.661 | 31.702 | 7.041 |
NTN-B | 5,875381 | 15/05/2035 | 3.300 | 11.043 | 12.915 | 1.872 |
NTN-B | 6,249458 | 15/08/2040 | 15.279 | 49.850 | 62.564 | 12.714 |
NTN-B | 6,249458 | 15/08/2040 | 1.528 | 4.985 | 6.257 | 1.272 |
NTN-B | 5,839655 | 15/08/2040 | 6.000 | 20.494 | 24.569 | 4.075 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 3.018 | 9.672 | 12.511 | 2.839 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 6.036 | 19.343 | 25.022 | 5.679 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 3.018 | 9.672 | 12.511 | 2.839 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 1.174 | 3.762 | 4.867 | 1.105 |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 1.174 | 3.762 | 4.867 | 1.105 |
Ativo | Taxa de aquisição a.a. | Vencimento Quantidade | Valor contábil | Valor a taxa do passivo | Ajuste de precificação | |
NTN-B | 6,254984 | 15/05/2045 | 587 | 1.881 | 2.433 | 552 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 905 | 2.935 | 3.875 | 940 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 9.715 | 31.506 | 41.592 | 10.086 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 3.380 | 10.961 | 14.471 | 3.510 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 4.039 | 13.099 | 17.292 | 4.193 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 13.581 | 44.044 | 58.143 | 14.099 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 4.527 | 14.681 | 19.381 | 4.700 |
NTN-B | 6,259894 | 15/08/2050 | 9.386 | 30.439 | 40.184 | 9.745 |
224.878 | 758.817 | 891.980 | 133.163 |
A capacidade financeira deve ser caracterizada pela capacidade de atendimento das necessidades de liquidez da Entidade, em função dos direitos dos Participantes, das obrigações da Entidade e do perfil do exigível atuarial do Plano Misto de Benefício Suplementar.
2.2.3.3 Resultado no Exercício
Os resultados foram apurados pelo regime de competência e a sua evolução durante o exercício de 2019 está a seguir apresentada:
Descrição Valor (R$ Mil)
A | Evolução do Resultado Contábil | |
1 | Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2018 | (5.113) |
2 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização pela meta atuarial | (83.826) |
3 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da atualização da base cadastral | (4.658) |
4 | Aumento das Provisões Matemáticas decorrente da alteração da taxa de juros | (11.494) |
5 | Ganhos Líquidos pulverizados e de origens diversas não registrados anteriormente | 9.626 |
6 | Retorno liquido dos investimentos obtidos no ano de 2019 | 98.468 |
7 | Amortização da parcela do Déficit Equacionado | (4.732) |
8 | Equilíbrio Técnico Acumulado em 31/12/2019 | (1.729) |
B | Apuração do Equilíbrio Técnico Ajustado | |
9 | Equilíbrio Técnico Contábil | (1.729) |
10 | Ajuste de precificação | 133.163 |
11 | Equilíbrio Técnico Ajustado (9 + 10) | 131.434 |
A Reserva de Contingência corresponderá ao mínimo entre 25% do valor das Provisões Matemáticas e o limite calculado pela seguinte fórmula: [10% + (1% x duração do passivo do Plano)] x Provisões Matemáticas.
Por sua vez, o limite de Déficit Técnico Acumulado, após os ajustes de precificação, será de 1% x (duração do passivo do Plano – 4) x Provisões Matemáticas. O plano de equacionamento deverá contemplar, ao menos, o resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapassar o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das Provisões Matemáticas.
Para fins de apuração do resultado, serão consideradas as Provisões Matemáticas atribuíveis aos benefícios cujo valor ou nível seja previamente estabelecido e cujo custeio seja determinado atuarialmente, de forma a assegurar sua concessão e manutenção, bem como àqueles que adquirem característica de benefício definido na fase de concessão, deduzidas das respectivas Provisões Matemáticas a Constituir.
A duração do passivo do Plano Misto de Benefício Suplementar é de 11,99 anos, logo, os limites da Reserva de Contingência e de Déficit Técnico Ajustado são de 21,99% e 7,99%, respectivamente.
A evolução do equilíbrio técnico ajustado acumulado, bem como o índice de Solvência está a seguir demonstrada:
Plano Misto de Benefício Suplementar | ||
2019 | 2018 | |
11,99 | 11,89 | |
Superávit Déficit | 21,99% 7,99% | 21,89% 7,89% |
Plano Misto de Benefício Suplementar |
Duration do Passivo Zona de Equilíbrio
(R$ Mil)
2019 | 2018 | |
1) Saldo das Provisões Matemáticas BD | 991.798 | 940.182 |
2) Cálculo do Limite de Déficit Técnico Acum. | ||
2.1) Zona de equilíbrio de déficit Técnico | -7,99% | -7,89% |
2.2) Limite do Déficit Técnico Acumulado (1 x 2.1) | (79.245) | (74.180) |
3) Cálculo do Limite de Superávit Técnico Acum. | ||
3.1) Zona de equilíbrio do superávit técnico | 21,99% | 21,89% |
3.2) Limite do Superávit Técnico Acumulado (1 x 3.1) | 218.096 | 205.806 |
4) Equilíbrio Técnico Contábil (1.729) (5.113)
5) Ajuste de Precificação Positivo/Negativo 133.163 125.423
6) Equilíbrio Técnico Ajustado (4 + 5) 131.434 120.310
7) Índice de Solvência (6 ÷ 1) 13,25% 12,80%
O Plano Misto de Benefício Suplementar apresenta déficit técnico abaixo do limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 22/2015. Ademais, após a incorporação dos ajustes de precificação, o Plano apresenta resultado positivo. Diante do exposto, não é necessário apresentar plano de equacionamento de déficit. Por outro lado, o resultado técnico ajustado não é considerado para apuração da Reserva de Contingência, uma vez que não é permitida a contabilização de resultados futuros no Balanço Patrimonial.
2.2.4 Plano CBSPREV Namisa
(R$ mil) | (Reversão) | ||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 20.032 | 18.281 | 1.751 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 19.420 | 17.548 | 1.872 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 19.420 | 17.548 | 1.872 |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 118 | 134 | (16) |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 118 | 134 | (16) |
Saldo de Contas dos Assistidos | 118 | 134 | (16) |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 19.302 | 17.414 | 1.888 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 18.971 | 17.414 | 1.557 |
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 7.500 | 6.908 | 592 |
Saldo de Contas - Parcela Participantes BENEFÍCIO DEFINIDO ESTR. EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO | 11.471 331 | 10.506 - | 965 331 |
NÃO PROGR. Valor Atual dos Benefícios Futuros Não Programados | 331 | 397 | (66) |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Patrocinadores | - | (198) | 198 |
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras dos Participantes | - | (199) | 199 |
FUNDOS | 612 | 733 | (121) |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 521 | 636 | (115) |
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | 421 | 193 | 228 |
2019 2018 Constituição
(Reversão) | |||
(R$ mil) Outros - Previsto em Nota Técnica Atuarial | 100 | 443 | (343) |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 91 | 97 | (6) |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 91 | 97 | (6) |
2019 2018 Constituição
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2019 do Plano CBSPREV Namisa:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Capitalização Individual/Agregado |
Pensão por Morte | Capitalização | Capitalização Individual/Agregado |
Auxílio Doença | Repartição Simples | Repartição Simples |
Auxílio Doença por Acidente de Trabalho | Repartição Simples | Repartição Simples |
A parcela referente ao FGB dos benefícios de invalidez e pensão por morte é avaliada pelo método de Capitalização Individual. A parcela relativa ao Saldo de Conta Projetado é avaliada pelo método agregado.
O Plano CBSPrev Xxxxxx apresenta um fundo previdencial para suporte aos benefícios de risco, constituído a partir das contribuições de risco realizadas pelos participantes e patrocinadoras, com o objetivo de fazer frente aos benefícios mensais de auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho, possíveis recomposições do FGB em caso de invalidez ou pensão por morte de participante.
Em atendimento à exigência da PREVIC, feita no Parecer nº 216/2019/CGTR/DILIC referente ao processo de retirada de patrocínio total do plano, foi adequado o procedimento de contabilização quanto ao Saldo de Conta Projetado, uma vez que os benefícios de invalidez e pensão por morte são apurados pelo método agregado. Com isso, foi revertido do Fundo para Suporte aos Benefícios de Risco para o Patrimônio de Cobertura o montante equivalente a R$ 331 mil, que se referem aos benefícios apurados pelo método agregado. O saldo remanescente no Fundo refere-se aos benefícios apurados pelo método de repartição simples.
Na data a avaliação atuarial, 31/12/2019, o referido fundo previdencial apresentou um valor de R$ 100 mil. O Fundo para Suporte aos Benefícios de Risco será reavaliado permanentemente com base nos fluxos de contribuições recebidas e benefícios pagos no período.
2.2.5 Plano CBSPREV
(R$ mil) | (Reversão) | ||
PATRIMÔNIO SOCIAL | 110.494 | 76.341 | 34.153 |
PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO | 94.648 | 65.467 | 29.181 |
PROVISÕES MATEMÁTICAS | 94.648 | 65.467 | 29.181 |
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS | 149 | 140 | 9 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 149 | 140 | 9 |
Saldo de Contas dos Assistidos | 149 | 140 | 9 |
BENEFÍCIOS A CONCEDER | 94.499 | 65.327 | 29.172 |
CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA | 94.499 | 65.327 | 29.172 |
Saldo de Contas - Parcela Patrocinador(es)/ Instituidor(es) | 40.621 | 28.126 | 12.495 |
Saldo de Contas - Parcela Participantes | 53.878 | 37.201 | 16.677 |
FUNDOS | 15.846 | 10.874 | 4.972 |
FUNDOS PREVIDENCIAIS | 10.875 | 7.242 | 3.633 |
Reversão de Saldo por Exigência Regulamentar | 10.875 | 7.242 | 3.633 |
FUNDOS ADMINISTRATIVOS | 4.876 | 3.582 | 1.294 |
Participação no Fundo Administrativo PGA | 4.876 | 3.582 | 1.294 |
2019 2018 Constituição
2019 2018 Constituição (Reversão)
(R$ mil)
FUNDOS DOS INVESTIMENTOS 95 50 45
O quadro abaixo apresenta os regimes financeiros e métodos atuariais utilizados na avaliação atuarial de 2019 do Plano CBSPREV:
Benefício | Regime Financeiro | Método de Financiamento |
Aposentadoria Normal | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Antecipada | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria por Invalidez | Capitalização | Capitalização Individual |
Aposentadoria Proporcional Diferida | Capitalização | Capitalização Individual |
Pensão por Morte | Capitalização | Capitalização Individual |
2.3 Investimentos
Os registros contábeis dos investimentos são efetuados por tipo de ativo (Créditos Privados, Ações, Fundos de Investimentos, Investimentos Imobiliários, Empréstimos e Financiamentos, Depósitos Judicias e Outros Realizáveis de Investimentos). Dentro de cada grupo de ativos, os registros são alocados por emissor.
O quadro abaixo demonstra a posição consolidada dos Investimentos (em R$ mil) em 31 de dezembro de 2019 e 2018:
2019 | 2018 | ||
CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS | 69.448 | - | |
PATROCINADOR(ES) | 69.448 | - | |
Debêntures Simples - CSN | 69.448 | - | |
AÇÕES | 26.395 | 327.823 | |
PATROCINADOR(ES) | 26.395 | 327.823 | |
Ações - CSNA3 | 26.395 | 327.823 | |
FUNDOS DE INVESTIMENTO | 5.009.041 | 4.545.486 | |
RENDA FIXA | 2.253.598 | 2.243.916 | |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário 35 – Fundo Exclusivo | 323.344 | 330.509 | |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário Suplementação – Fundo Exclusivo | 1.898.793 | 1.844.540 | |
Fundo de Investimento CBS DI Renda Fixa – Fundo Exclusivo | 31.461 | 68.867 | |
MULTIMERCADO | 2.755.443 | 2.301.570 | |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio AC – Fundo Exclusivo | 1.608.860 | 1.324.386 | |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio BC II – Fundo Exclusivo | 924.116 | 823.821 | |
CBS ADM Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário – Fundo Exclusivo | 126.710 | 88.425 | |
Fundo de Investimento Multimercado Investprev | 95.757 | 64.938 | |
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS | 279.756 | 269.890 | |
ALUGUÉIS E RENDA | 279.756 | 269.890 | |
Uso Próprio | 2.055 | 1.650 | |
Locadas a Terceiros | 277.701 | 268.240 | |
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS | 149.374 | 136.717 | |
EMPRESTIMOS | 145.914 | 133.341 | |
FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS | 3.460 | 3.376 | |
DEPÓSITOS JUDICIAIS RECURSAIS | 890 | 876 | |
OUTROS REALIZAVEIS | - | - | |
TOTAL DO REALIZÁVEL DOS DE INVESTIMENTOS | 5.534.904 | 5.280.792 |
Abaixo segue a posição dos investimentos em 2019, segregados por planos de benefício, Plano de Gestão Administrativa – PGA e balancete auxiliar.
Pl.35% | Pl.Supl | Misto | Namisa | CBSPREV | PGA | Auxiliar |
- | 24.803 | 44.645 | - | - | - | - |
- | 24.803 | 44.645 | - | - | - | - |
- | 24.803 | 44.645 | - | - | - | - |
26.395 | - | - | - | - | - | - |
26.395 | - | - | - | - | - | - |
26.395 | - | - | - | - | - | - |
323.344 | 1.898.793 | 2.544.469 | 19.968 | 95.757 | 126.710 | - |
323.344 | 1.898.793 | 11.493 | 19.968 | - | - | - |
323.344 | - | - | - | - | - | - |
- | 1.898.793 | - | - | - | - | - |
- | - | 11.493 | 19.968 | - | - | - |
- | - | 2.532.976 | - | 95.757 | 126.710 | - |
- | - | 1.608.860 | - | - | - | - |
- | - | 924.116 | - | - | - | - |
- | - | - | - | - | 126.710 | - |
- | - | - | - | 95.757 | - | - |
23.370 | 107.706 | 148.680 | - | - | - | - |
23.370 | 107.706 | 148.680 | - | - | - | - |
185 | 855 | 1.015 | - | - | - | - |
23.185 | 106.851 | 147.665 | - | - | - | - |
7.949 | 28.859 | 107.237 | - | 5.329 | - | - |
7.949 | 27.219 | 105.417 | - | 5.329 | - | - |
- | 1.640 | 1.820 | - | - | - | - |
80 | 368 | 442 | - | - | - | - |
- | - | 3.234 | - | - | 1.551 | (4.785) |
381.138 | 2.060.529 | 2.848.707 | 19.968 | 101.086 | 128.261 | (4.785) |
(R$ mil)
CRÉDITOS PRIVADOS E DEPÓSITOS
PATROCINADOR(ES)
Debêntures Simples - CSN
AÇÕES
PATROCINADOR(ES)
Ações - CSNA3
FUNDOS DE INVESTIMENTO
RENDA FIXA
FI Renda Fixa Previdenciário 35
FI Renda Fixa Previdenciário Suplementação FI CBS DI Renda Fixa
MULTIMERCADO
FI Multimercado Previdenciário Milênio AC FI Multimercado Previdenciário Milênio BC II CBS ADM FI Multimercado Previdenciário FI Multimercado Investprev
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
ALUGUÉIS E RENDA
Uso Próprio Locadas a Terceiros
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS
EMPRESTIMOS FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS
DEPÓSITOS JUDICIAIS RECURSAIS OUTROS REALIZAVEIS
TOTAL DOS DE INVESTIMENTOS
2.3.1 Créditos Privados e Depósitos
Registram as aplicações efetuadas pelo plano em créditos privados e depósitos e em empréstimos de crédito privado, bem como seus respectivos direitos.
Em dezembro de 2019, a posição era:
Debêntures de Patrocinadores
Emissão | Aplicação | Venc. | Quantidade | PU de Mercado | Valor de Mercado (R$ mil) | ||
Emitente | Data | Data | Valor (R$ mil) | ||||
CSN | 31/01/2019 | 01/02/2019 | 70.022 | 26/12/2023 | 70.000 | R$992,114205 | 69.448 |
2019 | |||
Pl.Supl MS | Quantidade 25.000 | Preço Unitário R$ 992,114205 | Total (R$ Mil) 24.803 |
Pl.Misto | 45.000 | R$ 992,114205 | 44.645 |
Total | 70.000 | R$ 992,114205 | 69.448 |
2.3.2 Ações
Registram os investimentos em ações de empresas de capital aberto, que são demonstrados pelo valor de mercado, com base na cotação de fechamento do último dia do mês em que a ação tenha sido negociada na Bolsa de Valores. Os dividendos e juros sobre capital próprio, resultantes dessas aplicações, devem ser reconhecidos contabilmente a partir da data em que a ação ficar ex-dividendos.
A carteira de ações da CBS é composta apenas por ações CSNA3 segregadas entre os planos de benefício e o PGA. A tabela abaixo demonstra a quantidade de ações e o valor de cada plano em 31 de dezembro:
AÇÕES CSNA3
2019 2018
Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) | Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) | |
Pl.35%MS | 1.870.652 | R$14,11 | 26.395 | 1.870.652 | R$8,84 | 16.537 |
Pl.SuplMS | 0 | R$14,11 | 0 | 6.581.998 | R$8,84 | 58.185 |
Pl.Misto | 0 | R$14,11 | 0 | 26.851.046 | R$8,84 | 237.363 |
Pl.CBSPREV | 0 | R$14,11 | 0 | 582.543 | R$8,84 | 5.150 |
PGA | 0 | R$14,11 | 0 | 1.197.792 | R$8,84 | 10.588 |
Total | 1.870.652 | R$14,11 | 26.395 | 37.084.031 | R$8,84 | 327.823 |
2.3.3 Fundo de Investimento
É uma aplicação financeira que reúne recursos de uma variada cesta de ativos, em diferentes mercados. A carteira é composta por Títulos Públicos, Títulos de Renda Fixa de empresas privadas, Ações, entre outros.
O investimento da CBS é composto por aplicações em quotas de Fundos de Investimentos Exclusivos. Os títulos que compõem as carteiras desses Fundos de Investimentos estão classificados como “títulos para negociação”, que são avaliados a valor de mercado, e “títulos mantidos até o vencimento”, que são avaliados ao custo corrigido. Para esses investimentos são observadas as composições das carteiras dos mesmos, de forma que estejam de acordo com os limites previstos na política de investimentos aprovada pela entidade.
Os títulos são classificados de acordo com o Capitulo III da Resolução CNPC n.º 29, de 13 de abril de 2018:
Títulos mantidos até o vencimento: Esta classificação refere-se a títulos e valores mobiliários para os quais haja intenção e capacidade financeira da entidade em mantê-los em carteira até os vencimentos, em virtude da necessidade de utilização com base nas avaliações atuariais, avaliados pelos custos de aquisição e acrescidos dos rendimentos.
Títulos para negociação: Refere-se a títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem negociados, independentemente do prazo a decorrer da data da aquisição, avaliados a valor de mercado.
A gestão da carteira dos fundos exclusivos é efetuada pela própria entidade, tendo o Banco Bradesco S.A. como custodiante e o Bem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA como administrador.
a) Renda Fixa
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário 35 – Fundo Exclusivo
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2020 | 2.652 | 8.849 | 9.201 | 14/01/2009 | 6,5624 | 4.721 | 8.960 | 111 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 2.000 | 6.692 | 6.939 | 14/01/2009 | 6,0569 | 4.040 | 6.757 | 65 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 2.000 | 6.688 | 6.939 | 14/01/2009 | 6,1673 | 4.036 | 6.757 | 69 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 2.000 | 6.686 | 6.939 | 14/01/2009 | 6,2190 | 4.047 | 6.757 | 71 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 8.000 | 26.715 | 27.757 | 14/01/2009 | 6,4172 | 16.108 | 27.028 | 313 |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 980 | 3.443 | 3.638 | 13/10/2011 | 3,9172 | 2.601 | 3.405 | (38) |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 3.900 | 13.541 | 14.476 | 13/10/2011 | 4,4295 | 10.121 | 13.550 | 9 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 2.528 | 8.378 | 9.795 | 15/10/2003 | 6,2917 | 4.178 | 9.004 | 626 |
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.261 | 4.078 | 4.886 | 15/10/2003 | 6,9426 | 1.976 | 4.491 | 413 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 738 | 2.388 | 2.860 | 15/10/2003 | 6,9291 | 1.206 | 2.629 | 241 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.785 | 5.776 | 6.917 | 15/10/2003 | 6,9291 | 2.916 | 6.358 | 582 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 9.761 | 31.899 | 40.974 | 10/02/2010 | 6,3498 | 19.843 | 36.929 | 5.030 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 17.421 | 65.055 | 73.129 | 10/02/2010 | 4,5700 | 44.984 | 65.909 | 854 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.272 | 3.923 | 5.559 | 07/03/2006 | 6,7326 | 1.952 | 4.928 | 1.005 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 3.000 | 10.903 | 13.767 | 10/02/2010 | 5,2990 | 7.076 | 12.135 | 1.232 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 10.000 | 41.545 | 45.889 | 10/02/2010 | 4,1821 | 28.095 | 40.451 | (1.094) |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 1.262 | 3.972 | 5.888 | 15/08/2004 | 6,4016 | 2.214 | 5.159 | 1.187 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 1.261 | 3.969 | 5.883 | 15/08/2004 | 6,4016 | 2.213 | 5.155 | 1.186 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 1.261 | 3.970 | 5.883 | 15/08/2004 | 6,3984 | 2.229 | 5.155 | 1.185 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 3.200 | 14.238 | 15.635 | 10/02/2010 | 4,0510 | 10.052 | 13.492 | (746) |
CDB - CEF | 14/07/2020 | 2.000 | 3.008 | 3.009 | 10/08/2015 | 2.000 | - | ||
Total | 78.282 | 275.716 | 315.963 | 176.608 | 285.009 | 12.301 |
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Debêntures - Vale | 08/05/2055 | 6.186 | 166 |
Compromissada – LFT-O | 02/01/2020 | 3.633 | 37.984 |
Compromissada – NTN-O | 02/01/2020 | 8.683 | 9.496 |
Valor a pagar | (18) | ||
Total | 18.502 | 47.628 |
Valor (R$ Mil) | |
Títulos mantidos até o vencimento | 275.716 |
Títulos para negociação | 47.628 |
Total do Fundo | 323.344 |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário Suplementação – Fundo Exclusivo
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2020 | 14.284 | 47.661 | 49.560 | 14/01/2009 | 6,5560 | 25.430 | 48.230 | 569 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 8.000 | 26.770 | 27.757 | 14/01/2009 | 6,0569 | 16.158 | 27.012 | 242 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 8.000 | 26.753 | 27.757 | 14/01/2009 | 6,1673 | 16.143 | 27.012 | 259 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 8.000 | 26.745 | 27.757 | 14/01/2009 | 6,2190 | 16.189 | 27.012 | 267 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 8.000 | 26.715 | 27.757 | 14/01/2009 | 6,4172 | 16.108 | 27.012 | 297 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 17.431 | 58.170 | 60.479 | 14/01/2009 | 6,5308 | 35.720 | 58.856 | 686 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 15.046 | 50.480 | 52.204 | 14/01/2009 | 5,6000 | 32.128 | 50.803 | 323 |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 8.520 | 29.934 | 31.624 | 13/10/2011 | 3,9172 | 22.615 | 29.533 | (401) |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 15.900 | 55.205 | 59.016 | 13/10/2011 | 4,4295 | 41.261 | 55.115 | (90) |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 6.250 | 21.148 | 23.198 | 13/10/2011 | 5,5517 | 15.050 | 21.665 | 517 |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 6.750 | 22.795 | 25.054 | 13/10/2011 | 5,6395 | 16.231 | 23.398 | 603 |
NTN - Série B | 15/05/2023 | 13.100 | 42.356 | 48.969 | 15/01/2014 | 6,7425 | 29.942 | 45.205 | 2.849 |
NTN - Série B | 15/05/2023 | 7.850 | 25.781 | 29.344 | 15/01/2014 | 6,1985 | 20.037 | 27.088 | 1.307 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 13.615 | 45.120 | 52.755 | 15/10/2003 | 6,2917 | 22.501 | 48.308 | 3.188 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 14.283 | 46.300 | 55.343 | 15/10/2003 | 6,8800 | 23.001 | 50.678 | 4.378 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 13.588 | 43.966 | 52.650 | 15/10/2003 | 6,9291 | 22.199 | 48.212 | 4.246 |
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2024 | 13.588 | 44.195 | 52.650 | 15/10/2003 | 6,7900 | 22.939 | 48.212 | 4.017 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 8.000 | 26.472 | 33.582 | 10/02/2010 | 6,1800 | 16.273 | 30.035 | 3.563 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 45.462 | 148.572 | 190.838 | 10/02/2010 | 6,3498 | 92.421 | 170.681 | 22.109 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 18.121 | 67.669 | 76.068 | 10/02/2010 | 4,5700 | 46.792 | 68.033 | 364 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 3.250 | 11.143 | 13.643 | 10/02/2010 | 5,7011 | 7.841 | 12.202 | 1.059 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 10.200 | 32.040 | 42.817 | 10/02/2010 | 6,8938 | 22.808 | 38.295 | 6.255 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 14.626 | 45.042 | 63.919 | 07/03/2006 | 6,7495 | 22.931 | 56.089 | 11.047 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 2.000 | 6.452 | 8.740 | 07/03/2006 | 6,2579 | 3.781 | 7.670 | 1.218 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 3.000 | 9.678 | 13.111 | 07/03/2006 | 6,2579 | 5.671 | 11.505 | 1.827 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 10.000 | 32.321 | 43.702 | 07/03/2006 | 6,2379 | 18.950 | 38.349 | 6.028 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 6.168 | 20.594 | 26.955 | 07/03/2006 | 5,8989 | 16.004 | 23.654 | 3.060 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 15.000 | 52.535 | 68.833 | 10/02/2010 | 5,6196 | 32.865 | 59.943 | 7.408 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 7.000 | 25.440 | 32.122 | 10/02/2010 | 5,2990 | 16.511 | 27.973 | 2.533 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 30.000 | 124.635 | 137.667 | 10/02/2010 | 4,1821 | 84.286 | 119.886 | (4.749) |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 13.712 | 53.683 | 62.923 | 10/02/2010 | 4,6700 | 36.362 | 54.796 | 1.113 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 3.588 | 11.293 | 16.740 | 15/08/2004 | 6,4016 | 6.296 | 14.466 | 3.173 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 13.588 | 42.784 | 63.396 | 15/08/2004 | 6,3982 | 24.030 | 54.783 | 11.999 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 20.000 | 64.290 | 93.311 | 15/08/2004 | 6,2300 | 37.525 | 80.634 | 16.344 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 14.619 | 51.518 | 71.428 | 10/02/2010 | 5,6400 | 32.129 | 60.714 | 9.196 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 10.000 | 43.277 | 48.859 | 10/02/2010 | 4,2296 | 28.841 | 41.531 | (1.746) |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 6.000 | 26.077 | 29.316 | 10/02/2010 | 4,2020 | 17.648 | 24.918 | (1.159) |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 16.000 | 71.189 | 78.175 | 10/02/2010 | 4,0510 | 50.259 | 66.449 | (4.740) |
CDB - CEF | 14/07/2020 | 9.000 | 13.535 | 13.539 | 10/08/2015 | 9.000 | |||
Total | 471.539 | 1.620.333 | 1.933.558 | 1.022.876 | 1.725.957 | 119.159 |
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Debêntures - Vale | 08/07/2050 | 33.320 | 897 |
Debêntures - CSN | 26/12/2023 | 175.000 | 173.620 |
Compromissada – LFT-O | 02/01/2020 | 9.346 | 97.740 |
Compromissada – NTN-O | 02/01/2020 | 5.705 | 6.239 |
Valor a pagar | (36) | ||
Total | 223.371 | 278.460 |
Valor (R$ Mil) | |
Títulos mantidos até o vencimento | 1.620.333 |
Títulos para negociação | 278.460 |
Total do Fundo | 1.898.793 |
Fundo de Investimento CBS DI Renda Fixa – Fundo Exclusivo
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Compromissada – LFT-O | 02/01/2020 | 2.708 | 28.319 |
Compromissada – NTN-O | 02/01/2020 | 2.878 | 3.147 |
Valores a Pagar | (5) | ||
Total | 31.461 |
Plano | Quant. de Cotas | Valor da Cota | Valor (RS Mil) |
Plano Namisa | 11.509.883,13001 | 1,7348765 | 19.968 |
Plano Milênio | 6.624.690,55867 | 1,7348765 | 11.493 |
Total | 18.134.573,68867 | 1,7348765 | 31.461 |
b) Multimercado
Os Fundos de Investimentos classificados como Multimercado são compostos por ativos de renda fixa (públicos ou privados) e de renda variável, de acordo com os limites legais, respeitando também as diretrizes estabelecidas na Política de Investimento da entidade.
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio AC – Fundo Exclusivo
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2030 | 24.348 | 89.596 | 102.207 | 10/02/2010 | 4,7623 | 80.613 | 92.829 | 3.233 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.950 | 7.181 | 8.522 | 07/03/2006 | 4,9022 | 5.060 | 7.632 | 451 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 32.881 | 124.899 | 150.887 | 10/02/2010 | 4,9230 | 87.525 | 134.640 | 9.741 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 19.716 | 74.519 | 91.986 | 15/08/2004 | 4,9739 | 51.657 | 81.732 | 7.213 |
Total | 78.895 | 296.195 | 353.602 | 224.855 | 316.833 | 20.638 |
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Cotação | Quant. | Valor |
AÇÃO ABEV3 - AMBEV ON | R$ 18,67 | 64.041 | 1.196 |
AÇÃO ANIM3 - ANIM ON | R$ 29,79 | 6.423 | 191 |
AÇÃO B3SA3 - B3 ON NM | R$ 42,97 | 102.077 | 4.386 |
AÇÃO BBSE3 - BRASIL SEGURIDADE ON | R$ 37,70 | 66.608 | 2.511 |
AÇÃO BOVA11 - ISHARES BOVA | R$ 111,23 | 527.026 | 58.621 |
AÇÃO CMIG4 - CEMIGPN N1 | R$ 13,79 | 20.318 | 280 |
AÇÃO CSAN3 - COSAN ON NM | R$ 69,57 | 4.887 | 340 |
AÇÃO GGBR4 - GERDAUPN N1 | R$ 20,00 | 135.451 | 2.709 |
AÇÃO HGTX3 - CIA HERINGON N1 | R$ 34,04 | 10.473 | 357 |
AÇÃO ITUB4 - ITAU UNIBANCO PN N1 | R$ 37,10 | 114.489 | 4.248 |
AÇÃO MILS3 - MILLS ESTR E SERV ENG | R$ 10,45 | 29.534 | 309 |
AÇÃO MYPK3 - IOCHP-MAXIONON N1 | R$ 23,38 | 43.079 | 1.007 |
AÇÃO PETR4 - PETROBRASPN | R$ 30,18 | 201.728 | 6.088 |
AÇÃO RAIL3 - RUMO SA ON | R$ 26,10 | 40.206 | 1.050 |
AÇÃO RLOG3 - RLOG - COSAN LOGISTICA SA | R$ 23,20 | 1.221 | 28 |
AÇÃO SEER3 - SEER ON | R$ 27,75 | 3.002 | 83 |
AÇÃO USIM5 - USIMINAS PNA N1 | R$ 9,51 | 61.442 | 584 |
AÇÃO VALE3 - VALE R DOCEON N1 | R$ 53,30 | 104.752 | 5.583 |
Valores a receber - JCP e Dividendos | 293 | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Variável | 1.536.757 | 89.864 |
Ativo | Venc. | Quant. | Valor |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 18.233 | 63.262 |
NTN - Série B | 15/05/2021 | 13.800 | 48.782 |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 9.775 | 36.282 |
NTN - Série B | 15/05/2023 | 20.850 | 77.939 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 68.652 | 266.011 |
NTN - Série B | 15/08/2026 | 27.400 | 109.434 |
Letra do Tesouro Nacional | 01/07/2023 | 50.400 | 41.092 |
CDB - CEF | 14/07/2020 | 35.000 | 52.634 |
Debêntures - Vale | 08/07/2050 | 6.659 | 179 |
Debêntures - CSN | 26/12/2023 | 130.000 | 128.975 |
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Cotação | Quant. | Valor |
Compromissada – LFT-O | 02/01/2020 | 36.176 | 378.328 |
Compromissada – NTN-O | 02/01/2020 | 18.207 | 19.912 |
Valor a pagar | (29) | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Fixa | 435.152 | 1.222.801 |
Total dos títulos para negociação | 1.971.909 | 1.312.665 |
Valor (R$ Mil) | |
Títulos mantidos até o vencimento | 296.195 |
Títulos para negociação | 1.312.665 |
Total do Fundo | 1.608.860 |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio BC II – Fundo Exclusivo
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/08/2020 | 3.018 | 10.090 | 10.471 | 14/01/2009 | 6,2091 | 7.658 | 10.202 | 112 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 2.422 | 8.098 | 8.403 | 14/01/2009 | 6,2091 | 6.146 | 8.187 | 89 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 1.234 | 4.126 | 4.281 | 14/01/2009 | 6,2091 | 3.131 | 4.171 | 45 |
NTN - Série B | 15/08/2020 | 1.207 | 4.035 | 4.188 | 14/01/2009 | 6,2091 | 3.063 | 4.080 | 45 |
NTN - Série B | 15/08/2022 | 4.225 | 14.084 | 15.682 | 13/10/2011 | 6,2099 | 10.697 | 14.713 | 629 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 3.018 | 10.025 | 11.694 | 15/10/2003 | 6,2286 | 7.616 | 10.791 | 766 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.509 | 5.013 | 5.847 | 15/10/2003 | 6,2286 | 3.808 | 5.396 | 383 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 587 | 1.950 | 2.274 | 15/10/2003 | 6,2286 | 1.481 | 2.099 | 149 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.176 | 3.906 | 4.557 | 15/10/2003 | 6,2286 | 2.967 | 4.205 | 299 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.234 | 4.099 | 4.781 | 15/10/2003 | 6,2286 | 3.114 | 4.412 | 313 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 2.997 | 9.956 | 11.613 | 15/10/2003 | 6,2286 | 7.563 | 10.716 | 760 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 2.979 | 9.896 | 11.543 | 15/10/2003 | 6,2286 | 7.517 | 10.652 | 756 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.509 | 5.013 | 5.847 | 15/10/2003 | 6,2286 | 3.808 | 5.396 | 383 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.174 | 3.900 | 4.549 | 15/10/2003 | 6,2286 | 2.962 | 4.198 | 298 |
NTN - Série B | 15/08/2024 | 1.174 | 3.900 | 4.549 | 15/10/2003 | 6,2286 | 2.962 | 4.198 | 298 |
NTN - Série B | 15/08/2026 | 6.400 | 22.175 | 25.561 | 20/01/2016 | 5,3470 | 20.032 | 23.424 | 1.249 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 604 | 1.991 | 2.535 | 10/02/2010 | 6,2357 | 1.515 | 2.303 | 312 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 4.195 | 13.825 | 17.610 | 10/02/2010 | 6,2357 | 10.520 | 15.994 | 2.169 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 3.312 | 10.915 | 13.903 | 10/02/2010 | 6,2357 | 8.306 | 12.627 | 1.712 |
NTN - Série B | 15/08/2030 | 2.414 | 7.955 | 10.133 | 10/02/2010 | 6,2357 | 6.054 | 9.204 | 1.249 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.264 | 4.083 | 5.524 | 07/03/2006 | 6,2434 | 3.110 | 4.947 | 864 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 1.207 | 3.899 | 5.275 | 07/03/2006 | 6,2434 | 2.970 | 4.724 | 825 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 302 | 976 | 1.320 | 07/03/2006 | 6,2434 | 743 | 1.182 | 206 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 592 | 1.912 | 2.587 | 07/03/2006 | 6,2434 | 1.457 | 2.317 | 405 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 22.364 | 74.672 | 97.735 | 07/03/2006 | 5,8989 | 58.028 | 87.528 | 12.856 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 12.000 | 40.237 | 52.443 | 07/03/2006 | 5,8550 | 32.252 | 46.965 | 6.728 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 8.100 | 24.661 | 35.399 | 07/03/2006 | 6,8719 | 20.190 | 31.702 | 7.041 |
NTN - Série B | 15/05/2035 | 3.300 | 11.043 | 14.422 | 07/03/2006 | 5,8754 | 9.902 | 12.915 | 1.872 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 15.279 | 49.850 | 70.114 | 10/02/2010 | 6,2495 | 38.011 | 62.564 | 12.714 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 1.528 | 4.985 | 7.012 | 10/02/2010 | 6,2495 | 3.801 | 6.257 | 1.272 |
NTN - Série B | 15/08/2040 | 6.000 | 20.494 | 27.533 | 10/02/2010 | 5,8397 | 16.420 | 24.569 | 4.075 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 3.018 | 9.672 | 14.081 | 15/08/2004 | 6,2550 | 7.379 | 12.511 | 2.839 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 6.036 | 19.343 | 28.161 | 15/08/2004 | 6,2550 | 14.758 | 25.022 | 5.679 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 3.018 | 9.672 | 14.081 | 15/08/2004 | 6,2550 | 7.379 | 12.511 | 2.839 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 1.174 | 3.762 | 5.477 | 15/08/2004 | 6,2550 | 2.870 | 4.867 | 1.105 |
NTN - Série B | 15/05/2045 | 1.174 | 3.762 | 5.477 | 15/08/2004 | 6,2550 | 2.870 | 4.867 | 1.105 |
Títulos mantidos até o vencimento (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Vlr de papel na curva | Valor a mercado | Aquisição | Valor a taxa do Passivo | Var. curva x tx. do passivo | ||
Emissão | Taxa | Valor | |||||||
NTN - Série B | 15/05/2045 | 587 | 1.881 | 2.739 | 15/08/2004 | 6,2550 | 1.435 | 2.433 | 552 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 905 | 2.935 | 4.422 | 10/02/2010 | 6,2599 | 2.240 | 3.875 | 940 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 573 | 1.858 | 2.800 | 10/02/2010 | 6,2599 | 1.419 | 2.453 | 595 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 9.715 | 31.506 | 47.467 | 10/02/2010 | 6,2599 | 24.051 | 41.592 | 10.086 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 3.380 | 10.961 | 16.514 | 10/02/2010 | 6,2599 | 8.368 | 14.471 | 3.510 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 4.039 | 13.099 | 19.734 | 10/02/2010 | 6,2599 | 9.999 | 17.292 | 4.193 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 694 | 2.251 | 3.391 | 10/02/2010 | 6,2599 | 1.718 | 2.971 | 720 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 13.581 | 44.044 | 66.356 | 10/02/2010 | 6,2599 | 33.622 | 58.143 | 14.099 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 4.527 | 14.681 | 22.119 | 10/02/2010 | 6,2599 | 11.207 | 19.381 | 4.700 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 9.386 | 30.439 | 45.859 | 10/02/2010 | 6,2599 | 23.236 | 40.184 | 9.745 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 15.200 | 51.358 | 74.266 | 10/02/2010 | 5,9500 | 39.883 | 65.075 | 13.717 |
NTN - Série B | 15/08/2050 | 18.000 | 62.222 | 87.947 | 10/02/2010 | 5,7811 | 49.828 | 77.062 | 14.840 |
NTN - Série B | 15/05/2055 | 11.500 | 34.301 | 57.129 | 14/01/2015 | 6,7572 | 30.118 | 49.427 | 15.126 |
NTN - Série B | 15/05/2055 | 3.450 | 11.350 | 17.139 | 14/01/2015 | 6,0412 | 9.925 | 14.828 | 3.478 |
NTN - Série B | 15/05/2055 | 3.200 | 10.954 | 15.897 | 14/01/2015 | 5,7639 | 9.814 | 13.754 | 2.800 |
CDB – CEF | 14/07/2020 | 4.000 | 6.015 | 6.017 | 10/08/2015 | ||||
Total | 235.481 | 767.830 | 1.056.458 | 599.923 | 935.357 | 173.542 |
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Cotação | Quant. | Valor |
AÇÃO ITUB4 - ITAU UNIBANCO PN N1 | R$ 37,10 | 49.486 | 1.836 |
AÇÃO PETR4 - PETROBRASPN | R$ 30,18 | 87.197 | 2.632 |
AÇÃO VALE3 - VALE R DOCEON N1 | R$ 53,30 | 30.279 | 1.614 |
Valores a receber - JCP e Dividendos | 99 | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Variável | 166.962 | 6.181 |
Ativo | Venc. | Quant. | Valor |
Debêntures – Vale | 08/07/2050 | 2.879 | 78 |
Debêntures – CSN | 26/12/2023 | 61.000 | 60.519 |
Compromissada – LFT-O | 02/01/2020 | 7.705 | 80.575 |
Compromissada – NTN-O | 02/01/2020 | 8.186 | 8.953 |
Valor a pagar | (20) | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Fixa | 79.770 | 150.105 |
Total dos títulos para negociação | 246.732 | 156.286 |
Valor (R$ Mil) | |
Títulos mantidos até o vencimento | 767.830 |
Títulos para negociação | 156.286 |
Total do Fundo | 924.116 |
CBS ADM Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário – (PGA)
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2022 | 3.500 | 12.991 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2022 | 2.400 | 8.908 |
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Venc. | Quant. | Valor a mercado |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2030 | 2.400 | 10.075 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2050 | 500 | 2.443 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2050 | 2.500 | 12.215 |
Letra Financeira do Tesouro | 01/09/2021 | 3.000 | 31.407 |
Debêntures - CSN | 26/12/2023 | 8.000 | 7.937 |
Compromissada – LFT-O | 02/01/2020 | 3.507 | 36.668 |
Compromissada – NTN-O | 02/01/2020 | 3.726 | 4.074 |
Valor a pagar | (8) | ||
Total do Fundo | 29.533 | 126.710 |
Fundo de Investimento Multimercado Investprev
Títulos para negociação (R$ Mil)
Ativo | Cotação | Quant. | Valor |
AÇÃO BOVA11 - ISHARES BOVA | R$111,23 | 88.194 | 9.810 |
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Variável | 88.194 | 9.810 |
Ativo | Venc. | Quant. | Valor |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2026 | 1.900 | 7.588 |
Notas do Tesouro Nacional - Série B | 15/08/2024 | 2.800 | 10.849 |
Debêntures - CSN | 26/12/2023 | 6.000 | 5.953 |
Letra do Tesouro Nacional | 01/07/2023 | 5.600 | 4.566 |
Compromissada – LFT-O | 02/01/2020 | 4.361 | 45.599 |
Compromissada – NTN-O | 02/01/2020 | 10.424 | 11.400 |
Valor a pagar | (8) | ||
Sub-Total Valor de Mercado - Renda Fixa | 31.085 | 85.947 |
Total do Fundo | 119.279 | 95.757 |
2.3.4 Investimento Imobiliário
São registrados ao custo de aquisição ou construção, ajustados por meio de reavaliações a valor de mercado. Essas reavaliações são efetuadas anualmente e devido a isso, os imóveis são depreciados conforme item 22 da Instrução SPC n° 34, de 24 de setembro de 2009 e alterações posteriores.
Também é registrado neste segmento os alugueis a receber e a provisão para perdas prováveis na realização dos ativos imobiliários (Valores a Receber), do qual é constituída com base no valor vencido, conforme o número de dias de atraso, atendendo ao disposto no item 11, Anexo “A” da Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.
Os investimentos imobiliários são segregados entre os planos de benefícios. Em 31 de dezembro a posição por plano é:
Valor (R$ Mil) CONSOLIDADO PLANO 35% PLANO SUPL. PLANO MISTO
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |||||
ALUGUÉIS E RENDA | 279.756 | 269.890 | 23.370 | 22.560 | 107.706 | 103.967 | 148.680 | 143.363 | ||||
Terrenos | 91.435 | 87.360 | 7.447 | 7.116 | 34.318 | 32.793 | 49.670 | 47.451 | ||||
Construções | 183.963 | 177.581 | 15.533 | 15.006 | 71.589 | 69.159 | 96.841 | 93.416 | ||||
Instalações | 140 | 305 | 14 | 27 | 64 | 125 | 62 | 153 | ||||
A Receber | 23.860 | 22.653 | 2.152 | 2.037 | 9.915 | 9.387 | 11.793 | 11.229 | ||||
Provisões | (19.642) | (18.009) | (1.776) | (1.626) | (8.180) | (7.497) | (9.686) | (8.886) |
Valor (R$ Mil)
CONSOLIDADO | PLANO 35% | PLANO SUPL. | PLANO MISTO | |||||
2019 2018 | 2019 2018 | 2019 2018 | 2019 2018 | |||||
TOTAL | 279.756 269.890 | 23.370 22.560 | 107.706 103.967 | 148.680 143.363 |
Em cumprimento à Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018 e Instrução SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009, a CBS efetuou a reavaliação dos investimentos imobiliários em outubro de 2019 pela CBRE Consultoria do Brasil Ltda. (CNPJ 51.718.575/0001-85) contabilizando o respectivo resultado desta reavaliação no mês de dezembro do mesmo ano.
O resultado da avaliação foi positivo em R$ 10.458 mil conforme o quadro:
IMÓVEL EMPREENDIMENTO | Saldo em (R$ mil) | Valor do Laudo | Resultado | Vida útil | ||||
31/12/18 | (R$ mil) | da Avaliação | (anos) | |||||
Sider Shopping | Shopping Center | 149.400 | 155.100 | 5.700 | 39 | |||
CBS A | Hotel e Lojas | 19.810 | 19.620 | (190) | 49 | |||
Vila Business Hotel | Hotel | 15.600 | 14.920 | (680) | 49 | |||
Lojas | Lojas | 4.210 | 4.700 | 490 | 49 | |||
CBS B | Lojas e Salas comerciais | 11.300 | 12.060 | 760 | 44 | |||
CBS C | Loja | 6.830 | 7.330 | 500 | 39 | |||
Santa Cecília | Lojas e Salas comerciais | 26.410 | 29.240 | 2.830 | 39 | |||
Xxxxxxx | Xxxxx e Salas comerciais | 15.030 | 15.920 | 890 | 39 | |||
Cicuta I | Escritórios | 12.810 | 12.000 | (810) | 29 | |||
Cicuta II | Escritórios | 2.870 | 2.750 | (120) | 29 | |||
Meet São Paulo | Escritórios | 19.810 | 20.750 | 940 | 58 | |||
Imóvel Juiz de Fora | Residencial | 210 | 206 | (4) | 29 | |||
Imóvel Vassouras | Residencial | 460 | 422 | (38) | 29 | |||
TOTAL | 264.940 | 275.398 | 10.458 |
2.3.5 Empréstimos e Financiamentos
Empréstimos: Operações de empréstimos a participantes, concedidos pelo valor principal, acrescidos dos encargos contratuais. As taxas de juros brutas contemplam a taxa de administração e o seguro prestamista para constituição do Fundo de Quitação por Morte – FQM. Adicionalmente, é cobrado e descontado do valor do principal o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), conforme legislação em vigor. O registro contábil é feito pelo custo amortizado e as operações estão sujeitas à provisão para créditos de liquidação duvidosa. Na hipótese de haver o falecimento do participante mutuário, o plano de benefícios detentor do crédito é ressarcido integralmente pelo FQM.
Os empréstimos foram concedidos à Taxa Média Swap (pré x DI), publicada pela BM&F, com o acréscimo de 3% a.a. até 31 de maio de 2006 e, a partir de 1º de junho de 2006, acréscimo de 6% a.a. e atualmente, o acréscimo é de 8% a.a.
Os Financiamentos Imobiliários têm como garantia a hipoteca do imóvel. Estes valores estão contabilizados considerando o período de inadimplência, sendo que os que alcançaram prazo superior a 360 dias têm todo o valor provisionado.
O quadro a seguir demonstra a posição da carteira de Empréstimos e dos Financiamentos Imobiliários da CBS em 31 de dezembro:
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | ||||||
EMPRÉSTIMOS | 145.914 | 133.341 | 7.949 | 7.656 | 27.219 | 26.358 | 105.417 | 96.460 | 5.329 | 2.867 | |||||
PRINCIPAL | 145.259 | 132.862 | 7.949 | 7.657 | 27.226 | 26.367 | 104.783 | 95.984 | 5.301 | 2.854 | |||||
A RECBER | 4.682 | 4.319 | 30 | 33 | 252 | 206 | 4.357 | 4.062 | 43 | 18 | |||||
PCLD | (4.027) | (3.840) | (30) | (34) | (259) | (215) | (3.723) | (3.586) | (15) | (5) | |||||
(-) Empréstimos | (5.061) | (4.771) | (30) | (34) | (259) | (215) | (4.730) | (4.509) | (42) | (13) | |||||
Garantias | 1.034 | 931 | - | - | - | 1.007 | 923 | 27 | 8 |
Valor (R$ Mil) CONSOLIDADO PL. 35% PL. SUPL. PL. MISTO PL. CBSPREV
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |||||
FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS | 3.460 | 3.376 | - | 369 | 1.640 | 1.432 | 1.820 | 1.575 | ||||
PRINCIPAL | 5.041 | 4.397 | 404 | 369 | 1.640 | 1.432 | 2.997 | 2.596 | ||||
A RECBER | 2.725 | 2.282 | - | - | 2.065 | 1.738 | 660 | 544 | ||||
PCLD | (4.306) | (3.303) | (404) | - | (2.065) | (1.738) | (1.837) | (1.565) |
Valor (R$ Mil) CONSOLIDADO PL. 35% PL. SUPL. PL. MISTO
2.3.6 Depósitos Judicias e Recursais
Estão registrados os depósitos realizados em juízo relativos aos Processos Contingenciais de Investimentos. Em 31 de dezembro, os depósitos estavam com a seguinte posição:
2019
Objeto do Processo Pl. 35% MS Pl.Supl. MS Pl. Misto Consolidado
Cobrança | - | - | 1 | 1 |
Conjuntos Habitacionais | 5 | 21 | 25 | 51 |
Indenizatória - Imóveis | 27 | 125 | 149 | 301 |
Locação | 9 | 44 | 50 | 103 |
Tributário | 13 | 59 | 70 | 142 |
Empréstimos | - | - | 4 | 4 |
Financ. Imobiliários | - | - | 2 | 2 |
Trabalhista/Imobiliário | 26 | 119 | 141 | 286 |
Depósitos Judiciais Recursais | 80 | 368 | 442 | 890 |
2018
Objeto do Processo Pl. 35% MS Pl. Supl. MS Pl. Misto Consolidado
Cobrança | - | - | 1 | 1 | |
Conjuntos Habitacionais | 5 | 21 | 25 | 51 | |
Indenizatória - Imóveis | 25 | 117 | 139 | 281 | |
Locação | 14 | 64 | 76 | 154 | |
Tributário | 9 | 43 | 51 | 103 | |
Empréstimos | - | - | 7 | 7 | |
Financ. Imobiliários | - | - | 3 | 3 | |
Trabalhista/Imobiliário | 25 | 115 | 136 | 276 | |
Depósitos Judiciais Recursais | 78 | 360 | 438 | 876 | |
2.4 Exigíveis |
2.4.1 Operacional
Corresponde às obrigações decorrentes de direitos a benefícios dos participantes, salários e direitos dos empregados da entidade, prestação de serviços por terceiros, obrigações fiscais, investimentos, operações com participantes e recebimento de receitas antecipadas.
2.4.1.1 Gestão Previdencial
O Exigível Operacional da Gestão Previdencial em 31 de dezembro está composto em:
Valor (R$ Mil) GESTÃO PREVIDENCIAL 2019 2018
Benefícios a Pagar (I) | 52 | 52 | |
PLANO 35% MS | Outras Exigibilidades (II) | 791 | 850 |
Total | 843 | 902 | |
Benefícios a Pagar (I) | 35 | 17 | |
PLANO SUPL MS | Outras Exigibilidades (II) | 3.423 | 3.454 |
Total | 3.458 | 3.471 | |
Benefícios a Pagar (I) | 88 | 104 | |
PLANO MISTO | Outras Exigibilidades (II) | 2.442 | 2.675 |
Total | 2.530 | 2.779 | |
Benefícios a Pagar (I) | 1 | 1 | |
PLANO NAMISA | Outras Exigibilidades (II) | 21 | 27 |
Total | 22 | 28 | |
Benefícios a Pagar (I) | 89 | 9 | |
PLANO CBSPREV | Outras Exigibilidades (II) | 275 | 228 |
Total | 364 | 237 | |
Benefícios a Pagar (I) | - | - | |
BALANCETE AUXILIAR | Outras Exigibilidades (II) | (169) | (133) |
Total | (169) | (133) | |
Benefícios a Pagar (I) | 265 | 183 | |
CONSOLIDADO | Outras Exigibilidades (II) | 6.783 | 7.101 |
Total da Gestão Previdencial | 7.048 | 7.284 |
(I) Benefícios a Pagar: valor de R$ 265 (R$ 183 em 2018), refere-se aos benefícios a serem pagos a participantes e a ex--participantes;
(II) Outras Exigibilidades: Os R$ 7.048 (R$ 7.101 em 2018) referem-se às retenções da folha de benefícios a serem repassadas à RFB (imposto de renda: R$ 2.968), ao patrocinador (convênios: R$ 267), aos pensionistas alimentícias (R$ 172) e a seguradora (seguro de vida em grupo: R$ 3.376); e o valor de R$ 169 (R$ 133 em 2018) refere-se à Taxa de Carregamento de dezembro a serem repassadas ao PGA.
2.4.1.2 Gestão Administrativa
O Exigível Operacional da Gestão administrativa em 31 de dezembro está composto em:
2019 | 2018 | |||
GESTÃO ADMINISTRATIVA | 3.365 | 3.101 | ||
Contas a Pagar (I) | 2.473 | 2.394 | ||
Retenções a Recolher (II) | 143 | 141 | ||
Tributos a Recolher (III) | 729 | 531 | ||
Outras Exigibilidades (IV) | 20 | 35 |
Valor (R$ Mil) PGA
(I) Contas a Pagar: Os R$ 2.473 (R$ 2.394 em 2018) trata-se do somatório do valor de R$ 5 dos valores a pagar de diárias de viagens, R$ 1.596 da provisão da despesa com o pagamento do Bônus por Resultados aos funcionários referente a 2019 e do valor de R$ 872 dos valores a pagar aos fornecedores de bens e serviços.
(II) Retenções a Recolher: Trata-se dos tributos retidos sobre a folha de pagamento e sobre os serviços prestados por fornecedores.
(III) Tributos a Recolher: Valores a pagar referente as despesas patronais de INSS e FGTS.
(IV) Outras Exigibilidades: Os R$ 20 trata-se do valor adiantado pelas patrocinadoras do Plano CBSPREV Namisa correspondente as despesas com a consultoria para a retirada de patrocínio.
2.4.1.3 Investimentos
O Exigível Operacional dos Investimentos em 31 de dezembro está composto em:
Ano de 2019 | Pl.35% | Pl.Supl | Misto | Namisa | CBSPREV | PGA | Auxiliar | Valor (R$ Mil) Consolidado |
INVESTIMENTOS | 202 | 1.187 | 4.782 | 6 | 33 | 91 | (4.785) | 1.516 |
Investimentos Imobiliários (I) | 133 | 590 | 679 | - | - | - | - | 1.402 |
Empréstimos e Financiamentos (II) | 1 | 4 | 15 | - | 2 | - | - | 22 |
Relacionados com o Disponível (III) | - | - | - | 1 | - | 91 | - | 92 |
Outras Exigibilidades (VI) | 68 | 593 | 4.088 | 5 | 31 | - | (4.785) | - |
Ano de 2018 | Pl.35% | Pl.Supl | Misto | Namisa | CBSPREV | PGA | Auxiliar | Consolidado |
INVESTIMENTOS | 165 | 1.066 | 1.507 | 3 | 24 | 28 | (1.355) | 1.438 |
Investimentos Imobiliários (I) | 000 | 000 | 000 | - | - | - | - | 1.376 |
Empréstimos e Financiamentos (II) | 1 | 8 | 22 | - | 3 | - | - | 34 |
Relacionados com o Disponível (III) | - | - | - | - | - | 28 | - | 28 |
Outras Exigibilidades (VI) | 35 | 488 | 808 | 3 | 21 | - | (1.355) | - |
(I) Investimentos Imobiliários: Valores a pagar aos fornecedores correspondentes aos serviços prestados nos imóveis da carteira de investimento imobiliário.
(II) Empréstimos e Financiamentos: Valores de IOF retidos na concessão dos empréstimos aos participantes.
(III) Relacionados com o Disponível: Valor correspondente ao saldo devedor de uma das contas correntes.
(IV) Outras Exigibilidades: refere-se aos valores a receber e a pagar entre os planos de benefícios e o PGA.
2.4.2 Contingencial
Registram as ações contra a entidade nas áreas administrativa, trabalhista, previdencial e fiscal, que serão objeto de decisão futura e poderão ter ou não impacto na situação econômico-financeira da entidade.
Essas ações são classificadas de acordo com a sua natureza entre gestão previdencial, administrativa e de investimentos. De acordo com o CPC 25 (R1), a entidade avalia e classifica estas ações de acordo com a probabilidade de perda em:
Perda Provável - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é maior do que a de não ocorrer.
Xxxxx Xxxxxxxx - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é menor que provável, porém maior que remota.
Perda Remota - a chance de um ou mais eventos futuros ocorrer é pequena.
Em 31 de dezembro de 2019, a Entidade possuía 626 processos classificados conforme o risco de perda.
Quantidade de Processos
Faixa de Risco | 2019 | 2018 |
Remota | 536 | 542 |
Possível | 36 | 84 |
Provável | 54 | 69 |
TOTAL | 626 | 695 |
Os 36 processos classificados com o risco “Possível” podem ser distribuídos:
Gestão
Quantidade de Processos
Gestão | 2019 | 2018 | |
Previdencial Administrativo Investimentos | 14 - 22 | 59 - 25 | |
TOTAL | 36 | 84 |
Objeto
Quantidade de Processos
Objeto | 2019 | 2018 |
Alteração de Plano | 3 | 8 |
Benefício | 2 | 4 |
Conjuntos habitacionais | - | - |
Empréstimo | - | 1 |
Expurgos inflacionários | 7 | 46 |
Indenizatória/Imóveis | 2 | 2 |
Locação | 3 | 3 |
Reflexo de verba trabalhista | 2 | 1 |
Trabalhista CBS | - | - |
Trabalhista/Imóveis | 3 | 3 |
Tributário - Imóveis vendidos | 14 | 16 |
TOTAL | 36 | 84 |
Quantidade de Processos
Objeto | 2019 | 2018 | |
Cível | 19 | 65 | |
Trabalhista | 3 | 3 | |
Fiscal | 14 | 16 | |
TOTAL | 36 | 84 |
A CBS possui 54 processos identificados com risco processual “Provável”, ou seja, aqueles que a CBS entende que provavelmente gerarão desembolsos futuros. Estas provisões foram constituídas conforme a regra contida na “POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO E PROVISIONAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS – NGCB 24.400”, totalizando R$ 5.296 mil,
atualizados até 31/12/2019 (R$ 7.261 mil em 2018). Estes processos estão distribuídos por Gestão (Administrativa, Investimento e Previdencial) conforme quadro a seguir.
Qtde de Processos R$ (Mil)
Gestão | Valores Originais | Valores Atualizados | 2019 | 2018 | |
Previdencial | 1.795 | 5.220 | 50 | 62 | |
Administrativo | - | - | - | 2 | |
Investimentos | 41 | 76 | 4 | 5 | |
Total | 1.836 | 5.296 | 54 | 69 |
Estes processos também são classificados por objeto da ação, conforme abaixo:
R$(Mil) Qtde de Processos
Processos Valores
Valores
2019 2018
Originais Atualizados
Cível 1.807 5.235 53 67
Trabalhista - - - 1
Fiscal 29 61 1 1
1.836 5.296 54 69
Qtde de Processos
R$ (Mil)
Objeto | Valores Originais | Valores Atualizados | 2019 | 2018 | |
Alteração de Regulamento (I) | 8 | 12 | 12 | 9 | |
Cobrança Administrativo (II) | - | - | - | 1 | |
Cobrança de Imóveis (II) | 5 | 6 | 1 | 1 | |
Benefício (III) | 572 | 1.454 | 9 | 10 | |
Empréstimo (IV) | 6 | 6 | 1 | 1 | |
Expurgo Inflacionário (V) | 1.024 | 3.048 | 27 | 40 | |
Locação (VI) | 1 | 3 | 1 | 2 | |
Reflexo de verba trabalhista (VII) | 191 | 706 | 2 | 3 | |
Trabalhista (VIII) | - | - | - | 1 | |
Tributário - Imóveis vendidos (IX) | 29 | 61 | 1 | 1 | |
1.836 | 5.296 | 54 | 69 |
(I) Alteração de Regulamento: Ações judiciais em que os autores discordam das alterações no regulamento do Plano Misto de Benefício Suplementar.
(II) Cobrança: Ações de cobrança ajuizadas pela CBS para recuperar valores não pagos, onde houve parcial sucumbência da CBS, levando à constituição de provisão.
(III) Benefício: Ações judiciais em que os autores requerem a revisão do benefício com base em entendimento diverso da aplicação das regras regulamentares.
(IV) Empréstimo: Ações judiciais em que os autores requerem o reconhecimento da prescrição na cobrança ou a abusividade das taxas de juros aplicadas, mesmo estando especificadas nos contratos, ou que a CBS ingressa em juízo cobrando valores de empréstimos não pagos pelos participantes.
(V) Expurgos Inflacionários: Ações judiciais movidas por ex-participantes dos Planos de Benefícios administrados pela CBS, bem como por participantes assistidos, que contribuíram para os planos de previdência durante o período de 1987 a 1991, onde é buscado o pagamento das diferenças decorrentes da utilização dos índices de inflação expurgados.
(VI) Locação: Ações onde o objeto do litígio são imóveis da CBS locados a terceiros e, que se discute entre outras situações, falta de pagamento de aluguéis, condomínio, renovações, etc.
(VII) Reflexo de verba trabalhista: Ações judiciais onde os autores requerem a revisão de verbas salariais relativas a períodos anteriores à concessão do benefício complementar, que afeta os salários de contribuição que serviram de base para a apuração de benefício, elevando seu valor inicial de benefício a receber na CBS.
(VIII) Trabalhista: São ações onde ex funcionários CBS ou do Shopping (prestadores de serviço), entram contra a CBS, seja como principal polo passivo ou secundário.
(IX) Tributário – Imóveis vendidos: São execuções fiscais, movidas pelos Municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, cobrando tributos relativos à propriedade de imóveis (taxa de lixo, IPTU e ISS) que não mais pertencem à CBS, pois foram alienados a terceiros antes mesmo dos respectivos fatos geradores. Na maioria dos casos é apresentada defesa sem a necessidade de garantia (exceção de pre-executividade), contudo, para aqueles em que a exceção de pre-executividade não é aceita ou apesar de aceita a exceção é posteriormente rejeitada, a CBS garante a execução fiscal com depósito judicial (voluntário ou decorrente de penhora on-line), caso o próprio imóvel não seja antes aceito em garantia.
Processo do Pis e da Cofins
Em dezembro de 2008, foi ajuizada ação declaratória em nome da CBS perante a 3.ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda-RJ (nº 0004216-45.2008.4.02.5104).
O objeto da referida ação declaratória consistiu:
I) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela ao final pretendida para a suspensão da exigibilidade do PIS e COFINS, na forma do artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9.718/98 e Instruções Normativas SRF n.º 215/2002 e 247/2002, autorizando a CBS a efetuar o recolhimento das contribuições com base no faturamento, nos termos da legislação anterior; e
II) na procedência do pedido para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre a CBS e a União Federal, tendo em vista a inconstitucionalidade:
a) do aumento da alíquota da COFINS de 2% para 3% e
b) da ampliação da base de cálculo das referidas contribuições, fazendo-as incidir sobre o faturamento, desta vez entendido como “a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica”.
Em um primeiro momento foi concedida a pretendida antecipação dos efeitos da tutela (02.2009), para que a União Federal se abstivesse de cobrar da CBS as contribuições destinadas ao PIS/COFINS na forma instituída pelo artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9718/98, com o que a CBS passou a recolher para o Programa de Integração Social - PIS o percentual de 1% sobre a Folha de Pagamento de Pessoal e, com base na Lei 9718/98, a efetuar a provisão para o PIS e a COFINS, deduzindo o valor recolhido.
Posteriormente, foi proferida sentença, que julgou parcialmente procedente o pedido da CBS para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes e, desta forma, afastar o recolhimento da contribuição ao PIS e COFINS com base no artigo 3.º, § 1.º, da Lei 9718/98, permitindo à CBS a compensação do que foi indevidamente recolhido no quinquênio que
antecedeu ao ajuizamento da ação declaratória, ou seja, o que excedeu a base de cálculo prevista nas Leis Complementares 7/70 e 70/91, com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos do artigo 74 da Lei 9430/96.
Na sequência foram interpostos recursos de apelação pelas partes para discussão dos honorários advocatícios, bem como a remessa necessária dos autos para julgamento pelo TRF 2º, sendo proferida decisão monocrática, confirmada pelo acórdão do agravo interno, dando provimento à remessa necessária e negando provimento aos recursos de apelação, para reformar a sentença, mantendo a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, agora devidos pela CBS.
Diante da reforma da sentença, pelo Tribunal, a CBS interpôs os Recursos Especial e Extraordinário, os quais restaram denegados pelas decisões publicadas em dezembro de 2014. Referidas decisões foram objeto dos recursos apropriados, visando o destrancamento dos mesmos e a análise do mérito pelos respectivos Tribunais Superiores.
Em novembro de 2015 foi julgado o Agravo Regimental em Recurso Especial, o qual não foi conhecido. Não há recurso cabível contra a decisão em questão. Em maio de 2017 o Agravo Denegatório de Recurso Extraordinário foi sobrestado em razão do representativo RE 609.096.
Em novembro de 2013 a União propôs Ação de Execução Fiscal (processo nº 0001997-83.2013.4.02.5104) contra a CBS com o intuito de cobrar os créditos tributários a título de PIS/COFINS relativos ao período de janeiro de 2009 a agosto de 2013.
Em dezembro de 2013, o advogado contratado para a defesa da Ação de Execução Fiscal, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, propôs Medida Cautelar Incidental (Processo nº 0017791-33.2013.4.02.0000), perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2.ª Região (Rio de Janeiro), com o objetivo de obter medida liminar a fim de desobrigar a CBS de efetuar o pagamento dos créditos tributários relativos ao PIS/COFINS. Porém, o pedido de concessão de liminar foi negado pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (Rio de Janeiro), diante do que foi revista a estratégia para defesa, dando-se a CBS por citada nos autos da execução fiscal, a qual foi garantida por meio de carta fiança emitida pelo Banco Pactual. Em dezembro de 2018, a CBS requereu a substituição do seguro-garantia por depósito judicial, bem como o desentranhamento da apólice para devolução à seguradora Pan.
Os valores relativos ao PIS e a COFINS do período de setembro de 2013 a dezembro de 2014 passaram a ser depositados judicialmente, enquanto que os valores relativos ao PIS e a COFINS do período de janeiro de 2009 a agosto de 2013 permanecem provisionados nos autos da execução fiscal.
Em razão da IN RFB nº 1.544/2015, que alterou a IN RFB nº 1.285/2012, e do Decreto Lei nº 1.598/77, alterado pela Lei nº 12.973/14, houve a mudança da redação da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS (embora não tenha de fato alterado a base em si). Antes dessa legislação faturamento era considerado a totalidade da receita bruta, que era um conceito aberto e dava margem para discussão, principalmente após o julgamento do STF que entendeu que o conceito de faturamento é tão somente resultado de venda de mercadoria e serviços. Com essa nova legislação, que remete ao Decreto Lei nº 1.598/77, a redação elenca o que é considerado receita bruta, sendo que uma das hipóteses é “receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III”. Em razão disso, as contribuições do PIS e da COFINS passaram a ser recolhidas em DARF, na competência janeiro de 2015, esvaziando, assim, a tese defendida na ação declaratória ajuizada pela CBS.
Em maio de 2017, foi alterada a provisão da ação declaratória, acima indicada (0004216-45.2008.4.02.5104), onde teve a provisão zerada e incluída na execução fiscal nº 0001997-83.2013.4.02.5104, também tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda, considerando que tecnicamente o pagamento a ser feito ocorrerá na execução fiscal e não na ação de conhecimento/declaratória.
A CBS após alinhamentos com o escritório responsável pela condução da execução fiscal/embargos à execução e com o jurídico do patrocinador, concluiu pela propositura de novas ações questionando as contribuições para o PIS/COFINS, as quais foram ajuizadas em dezembro de 2015, antes do recesso forense, conforme a seguir descritas:
Processo nº 0025950-97.2015.4.03.6100, 26ª Vara da Justiça Federal de São Paulo: distribuída em dezembro de 2015, onde se discute a inexistência de receitas com base na legislação tributária anterior às alterações feitas pela Lei nº 12.973/2014 e pela IN RFB nº 1.544/2015 (com relação aos valores vencidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2014), considerando a inexistência de faturamento, ou seja, venda de mercadorias e/ou prestação de serviços pela CBS-Previdência. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes em 1ª instancia, em 10.2019 foi proferida decisão que negou provimento à apelação da CBS e deu provimento à apelação da união e à remessa necessária, atualmente, aguardam julgamento pelo Tribunal, dos Embargos de Declaração opostos pela CBS.
Processo nº 0073904-48.2015.4.01.3400, 14ª Vara Federal de Brasília: distribuída em dezembro de 2015, onde se discutirá a inexistência de receitas pela CBS – Previdência nos termos da Lei nº 12.973/2014 e da IN RFB nº 1.544/2015 (que
implementou a alteração do conceito de receita para as entidades fechadas de previdência complementar). Nesta ação foi incluído pedido de:
a. A inexistência de relação jurídica entre a Autora e a Ré, afastando a incidência do PIS e da COFINS sobre os recursos recebidos e administrados pela Autora; e
b. Restituição por meio de compensação dos valores recolhidos a partir 2015 pela empresa na vigência da nova legislação.
Em fevereiro de 2017, os pedidos foram julgados improcedentes em 1ª instancia e, atualmente, aguardam julgamento pelo Tribunal.
Em maio de 2017, foi alterada a provisão da ação declaratória (0004216-45.2008.4.02.5104), onde teve a provisão transferida para a execução fiscal nº 0001997-83.2013.4.02.5104, também tramitando na 3ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda, considerando que tecnicamente o pagamento a ser feito ocorrerá na execução fiscal e não na ação de conhecimento/declaratória.
O valor depositado em juízo da ação de PIS/COFINS com base em 31 de dezembro de 2019 é de R$ 17.993 (R$ 16.270 em 2018).
Composição do Exigível Contingencial
Segue abaixo o demonstrativo da composição do Exigível Contingencial em 31 de dezembro:
PL 35% PL SUPL PL MISTO CBSPREV PGA Consolidado
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | |
GESTÃO PREVIDENCIAL | 320 | 534 | 3.720 | 5.501 | 1.180 | 1.087 | - | 1 | - | - | 5.220 | 7.123 |
Benefícios | 244 | 254 | 42 | 39 | 1.168 | 1.078 | - | 1 | - | - | 1.454 | 1.372 |
Expurgos Inflacionários | 76 | 280 | 2.972 | 4.270 | - | - | - | - | - | - | 3.048 | 4.550 |
Alteração de Regulamento | - | - | - | - | 12 | 9 | - | - | - | - | 12 | 9 |
Reflexo de Verba Trabalhista | - | - | 706 | 1.192 | - | - | - | - | - | - | 706 | 1.192 |
GESTÃO ADMINISTRAT. | - | - | - | - | - | - | - | - | 18.131 | 16.430 | 18.131 | 16.430 |
Cobrança | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 3 | - | 3 |
Processos Trabalhistas | - | - | - | - | - | - | - | - | - | 35 | - | 35 |
Pis/Cofins | - | - | - | - | - | - | - | - | 18.131 | 16.392 | 18.131 | 16.392 |
INVESTIMENTOS | 6 | 9 | 29 | 39 | 41 | 52 | - | - | - | - | 76 | 100 |
Empréstimos | - | - | - | - | 6 | 5 | - | - | - | - | 6 | 5 |
Investimentos Imobiliário | 6 | 9 | 29 | 39 | 35 | 47 | - | - | - | - | 70 | 95 |
EXIGIV. CONTINGENCIAL | 326 | 543 | 3.749 | 5.540 | 1.221 | 1.139 | - | 1 | 18.131 | 16.430 | 23.427 | 23.653 |
2.5 Realizáveis
2.5.1 Gestão Previdencial
Registram os direitos da entidade relativos às contribuições dos patrocinadores e participantes, os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial e a provisão de valores creditórios de liquidação duvidosa.
A composição em 31 de dezembro:
Valor (R$ Mil)
2019 | 2018 | ||
CONTRIBUIÇÕES DO MÊS - Plano CBSPREV | - | 17 | |
Patrocinador CSN | - | 17 | |
Contribuição Patrocinador | - | 17 | |
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DAS CONTR. EM ATRASO: | |||
Patrocinador COBRAPI | 44.775 | 41.456 | |
Contribuição Patrocinador | 34.951 | 32.360 | |
Contribuição Participantes | 9.824 | 9.096 | |
PROVISÕES DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO | (44.775) | (41.456) | |
COMPOSIÇÃO CONSOLIDADA DAS CONTRIB. CONTRATADAS: | |||
Contribuições Contratadas em Atraso: | 41.638 | 38.552 | |
COBRAPI | 41.638 | 38.552 | |
PROVISÕES DAS CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS | (41.638) | (38.552) | |
DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS | 1.483 | 1.660 | |
TOTAL DA GESTÃO PREVIDENCIAL | 1.483 | 1.677 |
Contribuições do Mês: Nessa rubrica encontram-se registrados o valor correspondente as contribuições de patrocinador Normal/Básicas do Plano CBSPREV a ser repassada pela CSN;
Contribuições em Atraso: Nessa rubrica encontram-se registrados o valor de R$ 44.775 (R$ 41.456 em dezembro de 2018) com o patrocinador Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI, relativo a contribuições devidas;
Contribuições Contratadas: encontram-se registrado o valor de R$ 41638 (R$ 38.552, em dezembro de 2018) das contribuições contratadas e devidas da Companhia Brasileira de Projetos Industriais – COBRAPI.
Estas contribuições são atualizadas mensalmente pela meta atuarial de cada plano de benefícios e são 100% provisionadas para perda. Em 31 de dezembro o montante a receber por plano é:
Valor (R$ Mil)
35% MS SUPL MS Consolidado
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | ||
COBRAPI - Patrocinador | 150 | 139 | 34.801 | 32.221 | 34.951 | 32.360 | ||
COBRAPI - Participantes | - | - | 9.824 | 9.096 | 9.824 | 9.096 | ||
(-) PCLD - Contribuições Cobrapi | (150) | (139) | (44.625) | (41.317) | (44.775) | (41.456) | ||
CONTRIBUIÇÕES CONTRATADAS | ||||||||
Contribuições em Atraso Contratadas | 174 | 161 | 41.464 | 38.391 | 41.638 | 38.552 | ||
COBRAPI | 174 | 161 | 41.464 | 38.391 | 41.638 | 38.552 | ||
(-) PCLD - Contribuições Cobrapi | (174) | (161) | (41.464) | (38.391) | (41.638) | (38.552) |
A entidade apresentou em 1997 um processo de retirada de patrocínio da empresa COBRAPI junto à então SPC (PREVIC). O processo de retirada de xxxxxxxxxx foi motivado pela ausência de contribuições e por inadimplência das obrigações com a CBS, o que resultou em ações judiciais em curso pela Justiça Estadual na Comarca de Volta Redonda.
A CBS, por meio do encaminhamento padrão protocolizado em 13 de fevereiro de 2012, encaminhou a correspondência CBS/P-011/2012, de 1.º de fevereiro de 2012, pela qual tece considerações aos termos do Ofício n.º 5.510/CGTR/DITEC/PREVIC, de 20 de dezembro de 2011, em virtude de denúncia do participante Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e outros, solicitou que seja procedido o desarquivamento do processo em epígrafe, de forma que retome seu curso, requerendo que o processo seja concluído com a homologação do pedido de retirada do patrocinador COBRAPI.
A negativa para o desarquivamento do processo, solicitado pela correspondência CBS/P-011/2012, foi formalizada à entidade por meio do Oficio nº 3.753/CGTR/DITEC/PREVIC, de 3 de outubro de 2012, suportado pelo Parecer nº 184/2012/CGTR/DITEC/PREVIC, de 21 de junho de 2012, e pelo Despacho nº 297/CGTR/DITEC/PREVIC, de 2 de outubro de 2012.
A CBS, através do encaminhamento padrão nº 23/2012, protocolou em 19 de outubro de 2012, recurso contra ato do Diretor de Análise Técnica que negou o pedido de desarquivamento do processo nº 44000.005262/98-69, relativo à retirada de patrocínio.
Por fim, em 1.º de novembro de 2012, nos termos do Despacho nº 337/202/CGTR/DITEC/PREVIC, ratificou o posicionamento no Parecer nº 184/2012/CGTR/DITEC/PREVIC e pelo Despacho 297/CGTR/DITEC/PREVIC, por seus próprios fundamentos, ensejando a manutenção da decisão prolatada por meio do Ofício nº 3.753/CGTR/DITEC/PREVIC, de 3 outubro de 2012. Nesse mesmo expediente está registrado que o processo foi remetido à Diretoria Colegiada para análise do recurso apresentado.
Em 09 de outubro de 2013 a CBS recebeu cópia da Decisão nº 34/2013/DICOL/PREVIC, de 8 de outubro de 2013, do resultado de julgamento e do Parecer nº 35/2013/CGDC/DICOL/PREVIC, de 4 de outubro de 2013, que ratifica o posicionamento adotado no Despacho nº 337/2012/CGTR/DITEC/PREVIC. Nesse mesmo expediente está registrado que a decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC encerra a instância administrativa do processo, nos termos do inciso VII art. 11 do Decreto n.7.075, de 26 de janeiro de 2010. Diante da decisão da Diretoria Colegiada da PREVIC (DICOL) adotada em 08 de outubro de 2013, foi exaurida a instância administrativa, retornando o processo para o arquivo. Portanto a COBRAPI (QDNAS) continua como Patrocinadora da CBS.
Depósitos Judicias: Nessa rubrica encontram-se registrados os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Previdencial. A posição em 31 de dezembro em reais mil era:
2019
Objeto do Processo Pl. 35% MS Pl. Supl. MS Pl. Misto Consolidado
Cobrança | 5 | 5 | 1 | 11 |
Benefício | 320 | 108 | 47 | 475 |
Expurgo Inflacionário | 90 | 263 | - | 353 |
Reflexo de Verbas Trabalhistas | - | - | 644 | 644 |
Depósitos Judiciais Recursais | 000 | 000 | 000 | 1.483 |
2018
Objeto do Processo Pl. 35% MS Pl. Supl. MS Pl. Misto Consolidado
Cobrança | 5 | 5 | 1 | 11 |
Benefício | 328 | 108 | 36 | 472 |
Expurgo Inflacionário | 91 | 352 | - | 443 |
Reflexo de Verbas Trabalhistas | - | 734 | - | 734 |
Depósitos Judiciais Recursais | 424 | 1.199 | 37 | 1.660 |
2.5.2 Gestão Administrativa
Registram as receitas a receber decorrentes de serviços e outras operações de natureza administrativa, os depósitos judiciais/recursais relativos às contingências da Gestão Administrativa e demais direitos.
O quadro abaixo demonstra a posição dos realizáveis da Gestão Administrativa em 31 de dezembro:
Valor (R$ Mil)
PGA AUXILIAR CONSOLIDADO
2019 | 2018 | 2019 | 2018 | 2019 | 2018 | ||||
DESPESAS ANTECIPADAS | 28 | 76 | - | - | 28 | 76 | |||
Ferias | - | 41 | - | - | - | 41 | |||
Fornecedores de Bens e Serviços | 15 | 13 | - | - | 15 | 13 | |||
Despesa de Vale Transporte | - | 2 | - | - | - | 2 | |||
Despesa de Vale Refeição | - | 11 | - | - | - | 11 | |||
Adiantamento Salarial | 13 | 9 | - | - | 13 | 9 | |||
DEPÓSITOS JUDICIAIS/RECURSAIS | 18.596 | 26.574 | - | - | 18.596 | 26.574 | |||
INSS Patronal | 521 | 317 | - | - | 521 | 317 | |||
Tributário | 82 | 9.987 | - | - | 82 | 9.987 | |||
Deposito Judicial - Pis/Cofins | 17.993 | 16.270 | - | - | 17.993 | 16.270 | |||
OUTROS REALIZAVEIS | 280 | 141 | (169) | (133) | 111 | 8 | |||
Devedores Diversos | 111 | 8 | - | - | 111 | 8 | |||
Contas a Receber do Plano CBSPREV | 169 | 133 | (169) | (133) | - | - | |||
TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA | 18.904 | 26.791 | (169) | (133) | 18.735 | 26.658 |
2.6 Ativo Permanente
O Ativo Permanente está registrado no Plano de Gestão Administrativa e seus valores estão registrados pelo custo de aquisição. Os Ativos são classificados como:
Imobilizado: O Ativo Imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades administrativas da entidade como computadores, móveis, utensílios, máquinas etc. Estes bens são depreciados de acordo com a vida útil econômica do bem. A entidade utiliza o prazo de garantia como critério para a definição da vida útil econômica do bem.
Intangível: É um ativo não monetário identificável sem substância física ou incorpóreo como softwares, licenças, marcas, patentes, despesas com organização e implantação da EFPC, etc. Os softwares e as licenças são amortizados conforme o prazo de validade da “licença de uso” ou prazo da garantia do fornecedor.
O quadro abaixo apresenta a posição do Ativo Permanente em 31 de dezembro.
Valor (R$ Mil) | 2019 | 2018 | ||||
IMOBILIZADO | 239 | 499 | ||||
COMPUTADORES E PERIFÉRICOS | 175 | 300 | ||||
MÓVEIS E UTENSÍLIOS | 32 | 52 | ||||
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | 32 | 147 | ||||
TOTAL DO PERMANENTE | 239 | 499 |
3. Consolidação das Demonstrações Contábeis – Balancete Auxiliar
Em atendimento ao disposto nos itens 28 e 29 da Instrução SPC nº 34/2009, as demonstrações contábeis devem ser apresentadas por plano de benefícios e consolidados. A consolidação é efetuada utilizando o balancete auxiliar, anulando os valores a pagar e a receber entre os planos, participação dos fundos administrativos nos planos previdenciais, superávit e déficit técnico, dentre outros.
A CBS Previdência ao efetuar a consolidação das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2019 anulou as seguintes operações que apresentavam reflexos na consolidação.
ATIVO | PASSIVO | |||||
DISPONÍVEL | - | EXIGÍVELOPERACIONAL | 4.954 | |||
Gestão Previdencial | Item 1 | 169 | ||||
REALIZÁVEL | (130.781) | Investimentos | Item 3 | 4.785 | ||
Gestão Administrativa | Item1 | (125.996) | EXIGÍVEL CONTINGENCIAL | - | ||
Investimentos | (4.785) | |||||
Outros Realizáveis | Item3 | (4.785) | PATRIMÔNIO SOCIAL | 125.827 | ||
PERMANENTE | - | Patrimônio de Cobertura do Plano Provisões Matemáticas | - - | |||
Equilíbrio Técnico Resultados Realizados Superávit Técnico Acumulado | Item 2 | - - (1.729) | ||||
(-) Déficit Técnico Acumulado | Item 2 | 1.729 | ||||
Fundos | 125.827 | |||||
Fundos Administrativos | Item 1 | 125.827 | ||||
TOTAL DO ATIVO | (130.781) | TOTAL DO PASSIVO | 130.781 |
Item 1 | |||
Planos | Conta | Descrição | Valor |
Planos de Benefícios | Fundos Administrativos | Participação no Plano de Gestão Adm. | (125.827) |
Planos de Benefícios | Realizável - Gestão Administrativa | Participação no Fundo Administrativo do PGA | 125.827 |
PGA | Realizável - Gestão Administrativa | Contas a Receber ADM - Taxa de Carregamento | 169 |
Planos de Benefícios | Exigível Operacional - Gestão Previdencial | Contas a Pagar PREV - Taxa de Carregamento | (169) |
Item 2 | |||
Planos | Conta | Descrição | Valor |
Planos de Benefícios | Patrimônio Social - Equilíbrio Técnico | Superávit Técnico Acumulado | (1.729) |
Plano Misto | Patrimônio Social - Equilíbrio Técnico | (-) Déficit Técnico Acumulado | 1.729 |
Item 3 | |||
Planos | Conta | Descrição | Valor |
PGA | Investimentos - Outros Realizáveis | A Receber (Taxa de Administração) | 4.785 |
Planos de Benefícios | Exigível Operacional - Investimentos | A Pagar (Taxa de Administração) | 4.785 |
4. Fatos Relevantes
4.1 Alteração da taxa de juros real do Plano Misto de Benefício Suplementar
As Taxas de Juros do plano foi alterada em relação à Avaliação Atuarial de 2018
Plano Misto de Benefício Suplementar 4,30% 4,40% 0,10%
Taxa Juros utilizados na Avaliação Atuarial (a.a.)
2019 2018 Redução
A taxa de juros parâmetro, o limite inferior e o limite superior definidos na Portaria nº 300, de 12 de abril de 2019, são de 5,85%, 4,09% e 6,25%, respectivamente, para uma duração do passivo de 11,89 anos, com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2018.
No exercício de 2019, a Mirador Assessoria Atuarial Ltda realizou o estudo técnico de convergência da hipótese financeira de Taxa de Juros Real Anual, conforme elementos definidos no Art 32 da Instrução Normativa PREVIC nº 10/2018, o qual resultou em uma expectativa de retorno dos investimentos de 5,54%, com base na carteira posicionada em 31/12/2018 e cenário econômico definido pela CBS. A hipótese da taxa de juros real anual adotada no Plano Misto de Benefício Suplementar está, portanto, em conformidade com a legislação e à projeção de rentabilidade dos investimentos do Plano.
A duração do passivo calculada com base nos fluxos atuariais posicionados em 31/12/2018 é de 11,89 anos e foi utilizada para:
Definição dos limites da Reserva de Contingência e Déficit Técnico Acumulado, bem como do prazo máximo de amortização de eventual insuficiência de cobertura patrimonial, não coberta pela contribuição normal, de acordo com as novas disposições trazidas pela Resolução CNPC nº 22/2015;
Observância dos requisitos previstos na IN PREVIC nº 19/2015 para utilização dos ajustes de precificação na Avaliação Atuarial de 2019; e
Definição da taxa de juros parâmetro da Avaliação Atuarial de 31/12/2019.
4.2 Retirada de patrocínio e encerramento do Plano CBSPREV Namisa
A pedido das patrocinadoras, a CBS enviou para aprovação na 304º Reunião do Conselho Deliberativo e posteriormente encaminhou à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc o pedido de fechamento do Plano CBSPREV Namisa, por meio da alteração de seu Regulamento, afim de vedar o ingresso de novos participantes ao plano. Esta solicitação foi aprovada pela PREVIC por meio da Portaria nº 725, de 20 de julho de 2017. Após o fechamento do plano, em 03 de novembro de 2017, as empresas CSN Mineração e Minérios Nacional, patrocinadoras do Plano Namisa, oficializaram seus pedidos de retirada de patrocínio.
A retirada de patrocínio é um direito das empresas patrocinadoras, sendo sua operacionalização regida pela Resolução CNPC nº 11, de 13/05/2013. O processo de retirada de xxxxxxxxxx foi submetido à aprovação da PREVIC em 14 de novembro de 2017 por meio do documento CBS/P-035/2017.
Em 27 de novembro de 2017, a PREVIC encaminhou a Nota nº 1644/2017/PREVIC à CBS, indicando o registro do processo de retirada de patrocínio sob nº 44011.008593/2017-55.
De acordo com o Art. 4º da Resolução CNPC nº 11 de 13/05/2013, a retirada de patrocínio poderá ser total ou parcial em relação ao plano de benefícios. A retirada total se dará quando não remanescer no plano nenhum patrocinador, resultando no encerramento do plano de benefícios e cancelamento de seu registro junto à Xxxxxx.
Portanto, por ser se tratar da retirada de patrocínio total, o Plano CBSPREV Namisa se encerrará após a conclusão do processo de retirada dos patrocínios.
5. Partes Relacionadas
Conforme CPC 05 (R1) – Partes Relacionadas, as transações com partes relacionadas e saldos existentes com outras entidades de grupo econômico devem ser divulgadas nas demonstrações contábeis da entidade.
As transações com partes relacionadas foram realizadas em condições compatíveis às praticadas com terceiros
5.1 Investimento em Títulos do Patrocinador
Em dezembro/2018 e janeiro/2019 foram realizadas operações de venda de ações da patrocinadora detidas nas carteiras dos Planos de Benefícios Suplementação da Média Salarial, CBSPREV, Milênio e Plano Administrativo, tendo como objetivo abrir espaço para compra de títulos de crédito a serem emitidos pela patrocinadora. As compras foram realizadas em janeiro/2019 de acordo com cronograma de emissão definido na debênture, conforme fato relevante divulgado ao mercado em dezembro/2018. A estratégia seguida baseou-se na troca de riscos dos ativos, optando-se pelo risco de crédito em detrimento do risco de mercado atrelado às ações. Tal estratégia foi discutida e aprovada conforme regras de governança dos Planos e da CBS passando primeiramente pela análise do crédito e elaboração da estratégia realizada pela gerência de investimentos e apresentada à diretoria executiva. Em seguida tal estratégia foi debatida e aprovada por unanimidade pelo comitê de investimentos e, finalmente, debatida e aprovada pelo conselho deliberativo, conforme descrito nas atas das reuniões realizadas em dezembro/2018.
Operações e volumes descritos abaixo:
Venda da Ações CSNA3 | ||||
Planos | Quantidade | Valor (R$ mil) | Data da Venda | Data da Liquidação |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 2.243.900 | 21.116 | 20/12/2018 | 27/12/2018 |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 550.100 | 4.881 | 20/12/2018 | 27/12/2018 |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 1.974.200 | 17.676 | 21/12/2018 | 28/12/2018 |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 815.800 | 7.215 | 21/12/2018 | 28/12/2018 |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 20.306.613 | 214.236 | 30/01/2019 | 04/02/2019 |
Plano de Gestão Administrativa | 1.197.792 | 12.637 | 30/01/2019 | 04/02/2019 |
Plano CBSPREV | 582.543 | 6.146 | 30/01/2019 | 04/02/2019 |
Plano Misto de Benefício Suplementar | 6.544.433 | 69.044 | 30/01/2019 | 04/02/2019 |
Plano de Suplementação da Média Salarial | 6.581.998 | 69.440 | 30/01/2019 | 04/02/2019 |
Compra de Debêntures - CSNA10 ISIN: BRCSNADBS008 | ||||
Planos | Carteira Investida | Quantidade | Valor (R$ mil) | Data da Venda |
Plano Milênio | FI Multimercado Previdenciário Milênio BC II | 61.000,00 | 61.000,00 | 31/01/2019 |
Plano Milênio | FI Multimercado Previdenciário Milênio AC | 130.000,00 | 130.041,00 | 01/02/2019 |
Plano CBSPREV | FI Multimercado Investprev | 6.000,00 | 6.002,00 | 01/02/2019 |
Plano Supl. MS | FI Renda Fixa Previdenciário Suplementação | 175.000,00 | 175.055,00 | 01/02/2019 |
PGA | CBS ADM FI Multimercado Previdenciário | 8.000,00 | 8.002,00 | 01/02/2019 |
Plano Supl. MS | Carteira Própria | 25.000,00 | 25.008,00 | 01/02/2019 |
Plano Milênio | Carteira Própria | 45.000,00 | 45.014,00 | 01/02/2019 |
Em 31 de dezembro, a CBS possuía as seguintes posições:
AÇÕES CSNA3
2019 2018
Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) | Quantidade | Preço Unitário | Total (R$ Mil) | |
Pl.35% MS | 1.870.652 | R$ 14,11 | 26.395 | 1.870.652 | R$ 8,84 | 16.537 |
Pl.Supl MS | - | - | - | 6.581.998 | R$ 8,84 | 58.185 |
Pl.Misto | - | - | - | 26.851.046 | R$ 8,84 | 237.363 |
Pl.CBSPREV | - | - | - | 582.543 | R$ 8,84 | 5.150 |
PGA | - | - | - | 1.197.792 | R$ 8,84 | 10.588 |
Total | 1.870.652 | R$ 14,11 | 26.395 | 37.084.031 | R$ 8,84 | 327.823 |
Compra de Debêntures - CSNA10 ISIN: BRCSNADBS008 | |||
Carteira Investida | Planos | Quantidade | Valor (R$ mil) |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio AC | Plano Milênio | 130.000 | 128.975 |
Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário Milênio BC II | Plano Milênio | 61.000 | 60.519 |
Carteira Própria | Plano Milênio | 45.000 | 44.645 |
TOTAL | Plano Milênio | 236.000 | 105.164 |
Fundo de Investimento Renda Fixa Previdenciário Suplementação | Pl. Supl. MS | 8.000 | 7.937 |
Carteira Própria | Pl. Supl. MS | 25.000 | 24.803 |
TOTAL | Plano Milênio | 33.000 | 32.740 |
Fundo de Investimento Multimercado Investprev | Plano CBSPREV | 6.000 | 5.953 |
CBS ADM Fundo de Investimento Multimercado Previdenciário | PGA | 8.000 | 7.937 |
TOTAL | 283.000 | 151.794 |
6. Evento subsequente
Conforme o CPC 24, evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data final do período a que se referem as demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações.
Diante disso, registramos a inexistência de fatos ocorridos subsequentemente à data de encerramento do exercício que venham a ter efeito relevante sobre a situação patrimonial ou financeira da entidade ou que possam provocar efeitos sobre seus resultados futuros.
Xxxxxx Xxxxxx Fogazza Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente Diretor de Administração e Seguridade
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Contador Diretor de Investimento
CRC SP-265.946/O-2 CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00