TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação do serviço de manutenção preventiva (trimestral) e corretiva (com peça e sob demanda), e inovação tecnológica no sistema de controle de acesso de Unidades Judiciárias
PAC: O objeto da contratação está previsto, no Plano de Contratações Anual [2024], especificamente nos Códigos das Contratações TJCEASSMILIT_2024_0003.
PPA: O objeto da contratação está previsto, no Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 18.662 de 27 de dezembro de 2023, especificamente no programa 192 (Excelência no Desempenho da Prestação Jurisdicional) e na entrega (Unidade Judiciária Mantida).
Fortaleza, julho de 2024
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa descrever detalhadamente a pretensão de contratação de prestação dos serviços especificados abaixo nos termos e quantidades adiante detalhados:
1.1.1.Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de manu- tenção preventiva (TRIMESTRAL) e corretiva (SOB DEMANDA), incluindo o forne- cimento de peças para as catracas eletrônicas e demais periféricos, bem como prestação dos serviços de inovação tecnológica dos equipamentos existentes (abrangendo o forne- cimento e instalação dos leitores biométricos faciais com qr code), conforme quantida- des especificadas nos ANEXOS II e III e especificações constantes nos ANEXOS IV e V;
1.1.2.Manutenção, atualização e customizações necessárias no software de gerenciamento existente e em utilização no sistema de controle de acesso do TJCE (IHX Access Pro/IHX Sistemas);
1.1.2.1. A análise do software IHX AccessPro/IHX Sistemas poderá ser feita mediante visita técnica, presencial, nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua, em Forta- leza-CE. Esta visita deverá acontecer em conformidade com os critérios especifi- cados no item 26 deste Termo de Referência.
1.1.2.2. Caso seja impossível a LICITANTE realizar as devidas manutenções, atuali- zações e customizações do software de gerenciamento de acesso atualmente exis- tente (IHX AccessPro/IHX Sistemas), a mesma poderá, sob suas custas, ofertar ao TJCE, outro sistema de gerenciamento com especificações semelhantes ou superio- res ao existente, contemplando: a(s) licença(s) de fornecimento e integração; a ins- talação; configurações para utilização em todas as catracas e periféricos; atualiza- ções; customizações e treinamento necessário, dentro da vigência do contrato.
1.1.2.3. Se a LICITANTE for fornecer outro software em substituição ao IHX Acces- sPro/IHX Sistemas, ela deverá indicar na sua proposta de preços qual o sistema que será disponibilizado ao Tribunal de Justiça do Ceará.
1.1.2.4. A aceitação do novo sistema ficará condicionado à realização e aprovação em Prova de Conceito – POC realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE, con- forme critérios estabelecidos no ANEXO V deste Termo de Referência.
1.1.2.5. Esta Prova de Conceito será realizada ainda na fase de licitação e a homologa- ção do ganhador do certame ficará condicionada à aprovação nesta POC.
1.1.3.Realização de inovação tecnológica incluindo o item especificado no ANEXO V e em quantidades especificadas no ANEXO III.
1.1.3.1. A inovação tecnológica deve contemplar o fornecimento de equipamento com licença, instalação, configuração, integração e adaptações necessárias nas catracas (instalação de suporte) para implantação de leitores biométricos faciais com qr co- de em todas as catracas existentes.
1.1.3.2. Após o fornecimento dos equipamentos contemplados na inovação tecnológi- ca, estes também serão cobertos pelo contrato de manutenção das catracas eletrôni- cas e demais periféricos.
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que podem ser especificados de forma objetiva - por padrões usuais do mercado e de natureza continuada, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Lista de itens da contratação:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
Ú N I C O | Serviço de manutenção preventiva (trimestral) e | |||
01 | corretiva, com peça (sob demanda), em catracas | |||
eletrônicas e demais periféricos já existentes no TJCE | Mês | 60 | ||
bem como nos equipamentos a serem adquiridos | ||||
neste processo licitatório. | ||||
Manutenção, atualização e customizações | ||||
02 | necessárias no software de gerenciamento existente | |||
e em utilização no sistema de controle de acesso do | Mês | 60 | ||
TJCE (IHX AccessPro/IHX Sistemas), durante a | ||||
vigência do contrato. | ||||
03 | Fornecimento de leitores biométricos faciais com qr | Unid | 111 | |
code. |
1.4. Quadro de anexos
ANEXO | DESCRIÇÃO |
I | Tabela de serviços a serem contratados para os equipamentos já existen- tes no TJ |
II | Relação quantitativa de equipamentos por local |
III | Quantidade de leitores de reconhecimento facial |
IV | Especificação técnica dos atuais equipamentos |
V | Especificações técnicas mínimas para novos equipamentos |
VI | Modelo de Proposta de preços |
VII | Declaração de visita técnica |
VIII | Declaração de dispensa de vistoria |
IX | Chek List de manutenção preventiva |
X | Formulário de abertura de chamado |
XI | Termo de Preposto |
XII | Termo de Recebimento Provisório |
XIII | Termo de Recebimento Definitivo |
XIV | Declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a administra- ção pública |
XV | Memorial de pesquisa e Mapa de Preços |
2. PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo original de vigência da contratação pretendida é de 60 (sessenta) meses, contados do(a) assinatura do contrato, sendo permitida a prorrogação, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência atendem à necessidade de restabelecimento e otimização do sistema de controle de acesso para o bom funcionamento do Tribunal de Justiça, sendo recomendada sua execução indireta, por ser mais conveniente e econômico.
3.2. Atendimento ao art. 14, inciso I, da Resolução no 435 do Conselho Nacional de Justiça que prevê que os tribunais de justiça adotarão controle de acesso e fluxo em suas instalações como medida de segurança.
3.3. Alinhamento com o objetivo estratégico do Tribunal de “Prover estrutura física segura, acessível, sustentável e flexível” garantindo o exercício jurisdicional dos magistrados e servidores bem como para o usufruto dos serviços judiciais nas comarcas contempladas com essa solução.
3.4. Os equipamentos que compõem o sistema de controle de acesso do TJCE estão, atualmente sem contrato de manutenção vigente, fato que motivou o planejamento de uma solução para manutenção dos serviços de controle de acesso.
3.5. Conforme evidenciado no ETP, a solução mais vantajosa para o TJCE é a contratação de empresa especializada na manutenção das catracas e sistema de gerenciamento existentes, associada à inovação tecnológica dos equipamentos.
3.6. A modalidade da Licitação sugerida é o Pregão Eletrônico em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, tendo em vista o objeto se tratar de bem comum, cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3.7. A opção por lote único justifica-se no fato de os equipamentos/sistema de gerenciamento que compõem o serviço de controle de acesso serem uma solução integrada que viabiliza o controle de entrada e permanências nas unidades judiciárias contempladas com esta solução. A exigência de lote único não restringe a concorrência pois existem muitas empresas no mercado que conseguem atender a esta demanda. O desmembramento do objeto em diversos lotes, com várias empresas trabalhando dentro da mesma solução, comprometeria a prestação de um serviço continuado e impactaria na eficiência da solução.
3.8. Como dito acima, por se tratar de uma solução integrada, onde não se recomenda o fracionamento da aquisição da solução, também não será feito a reserva de cota para Micro e
Pequenas Empresas, nos termos do art. 48, inc III, da Lei 123/2006. Esta não reserva de cota fundamenta-se ainda no fato de que não é saudável para a administração pública judiciária ter mais de uma empresa contratada para a operacionalização desta solução.
3.9. Esta contratação está prevista no Plano Anual de Contratações do Poder Judiciário do Estado do Ceará sob o código TJCEASSMILIT_2024_0003.
3.10. A fundamentação da contratação, incluindo o detalhamento da necessidade que dá suporte aos quantitativos requisitados, encontra-se descrita e detalhada nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.11. É prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, desta maneira, conforme as devidas justificativas abaixo, fica vedada a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio:
3.11.1. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica pelo fato e que a futura contratação é considerada objeto perfeitamente pertinente e compatível para empresas atuantes do ramo licitado (segurança eletrônica/controle de acesso), sendo que é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação fiscal, trabalhista e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais;
3.11.2. A vedação sob a forma de consórcio não implicará nenhum prejuízo à competitividade por não envolver objeto de alta complexidade ou relevante vulto, sendo possível a execução por empresas que, isoladamente, preencherem os requisitos do edital, desse modo, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade e economicidade;
3.11.3. A medida adotada com relação à vedação à participação de consórcios para o caso concreto do presente certame, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/cartéis para manipular os preços nas licitações.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
4.1. Conforme detalhado nos Estudos Técnicos Preliminares, os serviços pretendidos são essenciais e garantem a manutenção das atividades do TJCE, já que relacionados à atividade fim do Poder Judiciário, que necessita de um sistema de controle de acesso eficaz para a garantia de uma melhor segurança nas unidades a serem contempladas, o que assegura o perfeito funcionamento de suas estruturas e a prestação de jurisdição aos cidadãos atendidos.
4.2. Os serviços objeto deste Termo de Referência permitem que haja um bom funcionamento de equipamentos e software e se relaciona com a necessidade de se ter um sistema de controle de acesso célere e efetivo, de modo a entregar condições para os trabalhos requeridos e para a boa prestação jurisdicional, por decorrência.
4.3. Os serviços objeto deste Termo de Referência se mostram aptos a resolver a necessidade de controle de acesso às dependências de algumas unidades judiciárias pelo período 60 (sessenta) meses, garantindo um eficaz controle das pessoas que adentrarão a estas edificações.
5. REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve possuir aptidão para a execução dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com objeto deste Termo de Referência.
5.2. Capacidade e disponibilidade para emitir notas fiscais de serviços.
5.3. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve alocar nas atividades somente trabalhadores com vínculos formais e necessariamente segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social.
5.4. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá utilizar somente as formas juridicamente válidas para a vinculação dos trabalhadores e promover sua gestão de modo responsável, com atendimento pleno das normas e direitos trabalhistas e prevenção de riscos e acidentes de trabalho;
5.5. Nos casos de atividades, ou parte delas, controladas ou de exercício mediante autorização prévia, caberá à empresa a regularização e obtenção de respectiva(s) licença(s) ou registro(s);
5.6. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e para a manutenção contratual, o atendimento das seguintes condições:
5.6.1.Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4 DE 11/05/2016;
5.6.2.Não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
5.7. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá comprovar, no início da prestação dos serviços e a cada prorrogação contratual, o cumprimento da política de empregabilidade estabelecida no art. 93 da Lei no 8.213/1991.
5.8. Na medida em que se trata de contratação de serviços de manutenção de equipamentos eletrônicos e software, conforme especificado nos anexos deste Termo de Referência, adicionalmente a empresa deverá comprovar aptidão para a execução dos serviços aqui propostos, de acordo com critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Início da execução do objeto: no dia da assinatura do contrato inicia a contagem de 05 (cinco) dias úteis para a PRESTADORA DE SERVIÇO apresentar o Plano de Manutenção Operação e Controle dos equipamentos.
6.1.1.Após esse PMOC aprovado a CONTRATADA terá um prazo de 30 (trinta) dias corri- dos para dar manutenção em todos os equipamentos existentes e 60 (sessenta) dias para implantar a inovação tecnológica.
6.2. Entende-se por inovação tecnológica o fornecimento dos equipamentos, fornecimento das licenças necessárias, a instalação e configuração dos leitores biométricos faciais com qr code, mencionado no item 3 do lote único, constante na tabela do tópico 1.4 deste Termo de Referência.
6.3. A inovação tecnológica ocorrerá somente uma vez durante a vigência do contrato.
6.4. Os serviços abrangem o fornecimento e aplicação de materiais e equipamentos de responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, necessários aos objetivos dos serviços, respeitadas as atividades e periodicidades a seguir relacionadas.
6.5. Os serviços serão considerados executados com a máxima qualidade pela PRESTADORA DE SERVIÇOS desde que atendam à seguinte frequência de atividades, incluída a aplicação dos respectivos materiais e equipamentos necessários:
6.5.1. Manutenção preventiva trimestral em todos os equipamentos e software.
6.5.2. Manutenção corretiva sob demanda em todos os equipamentos e software.
6.5.3. Inovação Tecnológica única durante a vigência do contrato.
6.6. Cronograma de realização dos serviços:
6.6.1. Trimestralmente em cada equipamento e software começando pelo Fórum Clóvis Beviláqua.
6.6.2. Em 60 (sessenta) dias corridos a partir da assinatura do contrato a realização da Inovação Tecnológica em todos os equipamentos.
6.7. Todas as atividades previstas deverão ser realizadas, em regra, no horário de expediente forense, atendendo também peculiaridades de horários extraordinários, que serão previamente ajustados pelas partes, mediante flexibilização da prestação de serviços e utilização de banco de horas com os empregados envolvidos.
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os locais de prestação dos serviços são as entradas das unidades judiciárias do Cambeba, bem como entradas e alguns corredores do Fórum Clóvis Beviláqua, constantes na relação de unidades do ANEXO II.
7.2. O local de prestação dos serviços é no endereço constante no ANEXO II deste Termo.
7.3. Pode ocorrer mudança de endereço na mesma cidade, sem que este tipo de ajuste determine impacto modificativo no preço dos serviços.
7.4. O serviço de reinstalação, se solicitado, deverá ser realizado pela CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
7.5. Os equipamentos que precisarem ser reposicionados, deverão ser reinstalados nas mesmas unidades judiciárias onde se encontram. Caso haja a necessidade de reinstalação em outra unidade judiciária a CONTRATANTE providenciará, sob seus custos, o transporte dos equipamentos. Nestes casos, o CONTRATANTE deverá providenciar a instalação elétrica e lógica necessária aos equipamentos que forem reinstalados.
7.6. Caso eventual modificação de endereço ou estrutura determine impacto no quantitativo dos serviços, far-se-á a respectiva adequação de valor.
7.7. Internamente no endereço de prestação de serviços, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá direcionar seus trabalhadores aos locais onde sejam necessárias as atividades, não havendo garantia de localização única ou exclusiva para a PRESTADORA DE SERVIÇOS ou seus trabalhadores.
8. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS E FORNECIDOS
8.1. Os serviços exigem a utilização de materiais (peças de reposição e para inovação tecnológica), admitindo substituição por outros de melhor qualidade, desde que aprovados previamente pelo CONTRATANTE.
8.2. Os equipamentos, acessórios, componentes e materiais que porventura a CONTRATADA venha a fornecer deverão ser novos e compatíveis, seguindo especificação do fabricante dos equipamentos originais. Não devem ser recuperados de outros defeitos ou reconstruídos/recondicionados.
8.3. Em caso de inexistência, no mercado, de peças e/ou acessórios iguais para a substituição, as peças ou acessórios assemelhados, indicados pela CONTRATADA, não poderão, em hipótese alguma, ter recursos ou funcionalidades inferiores aos já existentes.
8.4. Todos os materiais necessários para a prestação de serviços – sejam insumos ou consumos - deverão ser fornecidos pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.
9. MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
9.1. As máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados na execução dos serviços deverão ser fornecidos pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, bem como a respectiva manutenção deles.
9.2. No rol destas máquinas e equipamentos que a empresa deve possuir devem constar todos aqueles necessários para executar os serviços previstos no Check-list constante no ANEXO IX deste Termo bem como os demais necessários à manutenção dos equipamentos e software.
10. UNIFORMES
10.1. Os empregados da PRESTADORA DE SERVIÇOS deverão portar crachá funcional da empresa, com foto recente, e usar uniformes, por ela fornecidos e previamente convencionados com o TJCE, que deverão ser padronizados, completos e compatíveis ao tipo de serviço, contendo identificação da PRESTADORA DE SERVIÇOS, com pelo menos as seguintes peças do vestuário:
10.1.1. Sapato/tênis
10.1.2. Calça comprida
10.1.3. Blusa de manga
10.1.4. Óculos de proteção
10.2. Caberá à PRESTADORA DE SERVIÇOS garantir que seus empregados se apresentem sempre com uniformes em boas condições de uso, transmitindo, assim, uma imagem profissional e representativa do TJCE.
10.2.1. Logo, independentemente das estimativas de custos direcionadas aos fardamentos, constitui obrigação da PRESTADORA DE SERVIÇOS promover as substituições devidas de peças gastas ou em estados impróprios.
10.2.2. Deverá a PRESTADORA DE SERVIÇOS substituir imediatamente os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para o TJCE.
11. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
11.1. Os trabalhadores alocados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS deverão possuir capacitação mínima para o exercício das atividades nos ambientes do CONTRATANTE, o que contempla, ao menos, o domínio da língua portuguesa lida e falada.
11.2. A empresa contratada deverá comprovar, que possui, em seu quadro de funcionários, profissional da área afim (Engenharia) devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e apresentar o registro com data vigente do profissional e da empresa. Este profissional deve apresentar Certidão de Acervo Técnico comprovando que já executou serviço semelhante.
11.3. Deverão os trabalhadores empregados nesta prestação de serviços receberem capacitações técnicas e comportamentais pela PRESTADORA DE SERVIÇOS para as atividades a serem desenvolvidas, podendo ainda receberem treinamentos de ambientação e conhecimentos específicos de particularidades do TJCE, por este promovidos.
12. GARANTIA
12.1. O prazo mínimo de garantia dos serviços prestados é aquele estabelecido no artigo 26 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), incorporando prazo maior se houver agregação de produtos por responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS e houver prazo superior estabelecido pelo fabricante, bem assim se constar em algum outro documento da contratação ou de oferta comercial pública ou relacionada à contratação prazo maior oferecido pela PRESTADORA DE SERVIÇOS.
12.2. O prazo de garantia contratual dos bens (leitores faciais), complementar e não menor que a garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto.
12.3. A garantia será prestada com vistas a manter os objetos contratados em perfeitas condições, sem qualquer ônus ou custo adicional para o TJCE.
12.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos serviços pela própria PRESTADORA DE SERVIÇOS.
13. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
13.1. Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC).
13.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer ao Fiscal do contrato, para aprovação do TJCE, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
13.1.2. O Fiscal do Contrato tem 02 (dois) dias úteis para avaliar o PMOC. Caso o PMOC não seja aprovado a CONTRATADA deverá fazer as correções solicitadas pelo Fiscal do contrato em até 02 (dois) dias úteis.
13.1.3. O PMOC deverá conter a indicação clara dos tipos de procedimentos que serão efeti- vados para cada um dos modelos de catracas eletrônicas Henry, software de gerencia- mento, bem como para todos os periféricos com as respectivas periodicidades.
13.1.4. Deve fazer parte do PMOC, um cronograma, considerando cada equipamento e local, contendo as visitas para manutenção preventiva (trimestral) durante a vigência do con- trato, bem como o cronograma inicial para inovação tecnológica dos equipamentos.
13.1.5. O TJCE, tendo em vista sua política de melhoria contínua da manutenção, poderá modificar o PMOC de suas máquinas, equipamentos e instalações a qualquer momento, sendo a CONTRATADA obrigada a ajustar sua manutenção preventiva, respeitado o limite mínimo de periodicidade trimestral.
13.2. Objetivos da Manutenção Preventiva
13.2.1. Manter as catracas eletrônicas, seus acessórios e o software de controle de acesso em condições adequadas de limpeza e funcionamento, priorizando a segurança dos usuários e visando a preservação dos equipamentos e instalações.
13.2.2. Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta dos serviços firmados junto à CONTRATADA e a divulgação dos procedimentos resul- tantes das atividades de manutenção, operação e controle.
13.2.3. Aumentar o tempo em que os equipamentos ficarão disponíveis para uso operacional, prolongando, desta maneira, a vida útil dos mesmos.
13.3. Procedimentos da Manutenção Preventiva
13.3.1. Todos os serviços deverão ser realizados de acordo com a data prevista no Plano de Manutenção, Operação e Controle e atender às obrigações previstas neste plano. A alte- ração da data da manutenção preventiva deverá ser solicitada formalmente pela CON- TRATADA, ao Fiscal do Contrato, e ficará de livre aceitação ou não, de acordo com in- teresse e demanda existente do TJCE para a data proposta.
13.3.2. A primeira manutenção preventiva/corretiva terá um prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a aprovação do PMOC, para que aconteça, com o devido fornecimento e troca de todas as peças necessárias ao pleno restabelecimento das catracas eletrônicas, na confi- guração em que elas se encontram atualmente;
13.3.3. Sempre que estiverem em manutenção, os equipamentos deverão ser sinalizados. To- das as áreas e componentes periféricos, que possam influenciar direta ou indiretamente no perfeito funcionamento das catracas e acessórios, devem ser alvo de averiguação e constante atenção da CONTRATADA, tais como: pintura e fixação de componentes, parte elétrica, dispositivos de proteção de corrente e de aterramento, etc.
13.3.4. A manutenção preventiva deve contemplar ainda a conservação do corpo externo das catracas eletrônicas incluindo o polimento quando estas apresentarem pontos de oxida- ção e realização de soldas quando as emendas das tampas/corpo apresentarem falhas ou romperem.
13.3.5. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser realizados conforme o horário pre- viamente agendado com o Fiscal de modo a não atrapalhar a rotina de trabalho da Uni- dade Judiciária.
13.3.6. O serviço de manutenção preventiva, a inovação tecnológica, e a instalação de novas peças e acessórios deverão ser efetuados por pessoal técnico qualificado da própria CONTRATADA, não sendo admitida a subcontratação de tais procedimentos.
13.3.7. Ao final dos serviços de manutenção preventiva, a equipe da CONTRATADA deverá:
13.3.8. Colher o nível de satisfação quanto ao atendimento e colher a assinatura do Fiscal do Contrato, ou responsável por ele autorizado, para os serviços executados.
13.3.9. Fixar na parte interna da tampa de cada catraca eletrônica um adesivo no qual conste a data da manutenção preventiva e o técnico responsável.
14. MANUTENÇÃO CORRETIVA
14.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados nos serviços ou sua degradação acelerada dentro do período garantido, compreendendo, caso couber, o refazimento, realização de ajustes, reparos e correções necessárias e mesmo substituição de produtos, materiais ou insumos que se mostrem impróprios ou sem condições de utilização.
14.2. Todos os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados mediante apresentação do Formulário de Abertura de Chamados, conforme modelo constante no ANEXO X. Ao final de qualquer serviço de manutenção corretiva, a equipe da CONTRATADA deverá colher o nível de satisfação quanto ao atendimento e fornecer cópia do formulário que deverá ser assinada pelo Fiscal do Contrato ou servidor por ele autorizado para os serviços executados.
14.3. O serviço de manutenção CORRETIVA deverá ser executado, por pessoal técnico qualificado da CONTRATADA. Não será permitido a subcontratação para este tipo de serviço.
14.4. Para fins de envio do formulário padrão de abertura de chamados de manutenção CORRETIVA, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE endereço de correio eletrônico e números de contato telefônico. A CONTRATADA deverá informar ainda à CONTRATANTE o nome de um funcionário com quem serão mantidos os contatos para efeito de manutenção.
14.5. Todo atendimento de manutenção e suporte técnico deve ser realizado on site
14.6. Para as manutenções no software de gerenciamento, quando solicitado formalmente pela CONTRATADA, poderá ser concedido acesso remoto a este.
14.7. Atendimento Inicial de Manutenção Corretiva:
14.7.1. O TJCE, através do seu Fiscal do Contrato, entrará em contato, pelo(s) telefone(s) fornecidos pela CONTRATADA, solicitando o atendimento e enviará por correio ele-
trônico (e-mail) o formulário de abertura de chamados devidamente preenchido com a(s) demanda(s) a ser(em) atendida(s). O prazo para atendimento inicial será anotado no Formulário de Abertura de Chamado e contado desde a realização da chamada telefôni- ca ou recebimento do formulário, o que ocorrer primeiro, deverá ser de:
PRAZO PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS | ||
PRIORIDADE | TEMPO | TIPO DE OCORRÊNCIA |
Nível I | 24 horas úteis | Ocorrências que impedem o funcionamento do software ou equipamento e que acarretam o risco iminente de segurança à Administração. |
Nível II | 48 horas úteis | Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento do software ou equipamento e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. |
Nível III | 72 horas úteis | Ocorrências que não comprometem o funcionamento do software ou equipamento, porém impactam no funcionamento adequado dos mesmos. |
14.8. Solução do problema:
14.8.1. Todos os serviços, exceto os casos urgentes e imprevistos, deverão ser executados dentro dos horários de expediente das respectivas Unidades Judiciárias. Porém, em ca- sos especiais ou de urgência ou a critério da fiscalização ou a pedido expresso da em- presa CONTRATADA, poderão ser autorizados procedimentos em horários e dias fora do expediente. Em tais situações, exceto os casos urgentes e imprevistos, deverão ser tomadas medidas para prévia programação, com o Fiscal do contrato ou com a adminis- tração local das unidades, sem que isso resulte em pagamentos adicionais.
14.8.2. O prazo para solução será contado desde a realização da chamada telefônica ou rece- bimento do formulário, o que ocorrer primeiro, deverá ser de:
PRAZO PARA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS | ||
PRIORIDADE | TEMPO | TIPO DE OCORRÊNCIA |
Nível I | 48 horas úteis | Ocorrências que impedem o funcionamento do software ou equipamento e que acarretam o risco iminente de segurança à Administração. |
Nível II | 72 horas úteis | Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento do software ou equipamento e que poderão vir a agravar em |
um curto espaço de tempo. | ||
Nível III | 96 horas úteis | Ocorrências que não comprometem o funcionamento do software ou equipamento, porém impactam no funcionamento adequado dos mesmos. |
14.9. Decorrido o prazo para refazimentos, reparos e substituições, sem o atendimento da solicitação do TJCE e sem apresentação de justificativa plausível pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, fica o TJCE autorizado a contratar empresa diversa para atender às necessidades de refazimento, reparação, ajustes ou as substituições que se façam pertinentes, bem como a exigir da PRESTADORA DE SERVIÇOS o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda das garantias vigentes e sem prejuízo da aplicação de penalidades à PRESTADORA DE SERVIÇOS por descumprimento do compromisso de garantia.
14.10. Os custos incorridos na contratação de terceiros e na substituição de peças ou materiais, por decorrência de garantia não atendida no prazo notificado, serão devidos e cobrados a PRESTADORA DE SERVIÇOS que desatender ao prazo de atendimento da garantia, podendo ser descontados diretamente de créditos que esta tenha junto ao TJCE ou mesmo obtidas por meio das garantias financeiras prestadas na contratação, quando exigidas.
14.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo exigibilidade e aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
14.12. O desatendimento do prazo e providências de garantia determina adicionalmente a aplicação de penalidade administrativa à PRESTADORA DE SERVIÇOS, na medida em que configura descumprimento de contrato.
15. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. Além dos parâmetros específicos de sustentabilidade intrinsecamente vinculados ao tipo de objeto contratual, a PRESTADORA DE SERVIÇOS deve estar em conformidade com exigências que fomentem a adoção de boas práticas destinadas a otimizar o uso de recursos, reduzir a incidência de desperdícios, mitigar a poluição e considerar atentamente as preocupações de cunho social.
15.2. Estes critérios englobam:
15.2.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, visando à proteção da saúde e do meio ambiente.
15.2.2. Adoção de embalagens sustentáveis e de baixo impacto ambiental, priorizando materiais recicláveis, reutilizáveis ou biodegradáveis. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve buscar minimizar o desperdício de recursos na embalagem de seus produtos, bem como considerar opções que reduzam a geração de resíduos sólidos e contribuam para a preservação do meio ambiente. Além disso, a embalagem deve ser projetada de forma eficiente, levando em consideração seu transporte e armazenamento, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono associadas à logística.
15.2.3. Substituição de substâncias tóxicas por alternativas atóxicas ou de menor toxicidade, garantindo a segurança dos trabalhadores e a preservação ambiental.
15.2.4. Adoção de práticas que promovam a racionalização e economia no consumo de energia elétrica e água, contribuindo para a redução dos impactos ambientais.
15.2.5. Treinamento e capacitação periódicos dos empregados, com foco em boas práticas de redução de desperdícios, poluição e considerações sociais, visando ao desenvolvimento sustentável.
15.2.6. Implementação de programas de reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação, reduzindo o impacto ambiental e fomentando a inclusão social.
15.2.7. Promoção da utilização de água de reuso ou outras fontes, como águas pluviais ou de poços certificados como isentos de contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, sempre que viável, visando a conservação dos recursos hídricos e a preocupação social com o acesso à água limpa.
15.3. Dessa forma, a PRESTADORA DE SERVIÇOS não apenas se compromete com a sustentabilidade ambiental, mas também com o bem-estar da sociedade, cumprindo requisitos que abrangem tanto aspectos ecológicos quanto sociais.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não é admitida a subcontratação para atendimento do objeto contratual, devendo todos os serviços serem executados pela PRESTADORA DE SERVIÇO.
17. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
17.1. O preço fixado em contrato para a prestação dos serviços se refere à execução com a máxima qualidade. Portanto, a execução contratual que atenda, mesmo que parcialmente, os objetivos contratados sem a máxima qualidade, importará pagamento proporcional pelo realizado, seguindo os critérios definidos neste instrumento.
17.2. Tais ajustes visam assegurar o recebimento dos objetos, mesmo diante de eventuais imperfeições em sua execução, com a dedução prevista no artigo 144 da Lei nº 14.133/21, promovendo-se pagamento proporcional ao realizado, de modo a evitar superfaturamento e locupletamento.
17.3. Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados, seja por não estarem nas previsões ou faixas de admissibilidade dos instrumentos de medição de resultados, seja por se situarem no nível mínimo destas, serão devidamente apurados em processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do contrato.
17.4. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve avaliar com atenção os impactos prováveis do instrumento “Medição de Resultados” ante a qualidade esperada e respectivos impactos financeiros, de modo a precificar com responsabilidade, pois não haverá flexibilização de medições ou de valores a serem pagos.
17.5. Para efeito de cálculo proporcional das parcelas mensais (referente ao serviço de manutenção preventiva/corretiva serão considerados:
17.5.1. O valor da parcela mensal, o estabelecido no Contrato;
17.5.2. O valor da parcela mensal (estabelecido no Contrato), dividido por 30 (trinta), é igual ao valor correspondente a 01 (um) dia de prestação de serviços plena dos 62 (sessenta e dois) equipamentos;
17.5.3. O valor da parcela mensal (estabelecido no Contrato), dividido por 30 (trinta), dividido ainda pela quantidade de equipamentos 62 (sessenta e dois), é igual ao valor correspondente a 01 (um) dia de prestação de serviços plena de 01 (um) equipamento;
17.6. Serão considerados para a “Medição dos Serviços Prestados”:
17.6.1. Envio do Plano de Manutenção Operação e Controle, manutenção dos equipamentos e realização da inovação tecnológica. Cada dia de atraso de atendimento de cada uma destas situações corresponderá a multa diária em 0,01%, sobre o valor do contrato, limitado a 0,1%. Atraso acima de 10 dias: abertura de processo administrativo para possível aplicação adicional de penalidade;
17.6.2. A entrega dos equipamentos que envolvem a inovação tecnológica (leitores faciais e suportes), nos prazos previstos, visto que cada equipamento só estará disponível para utilização após sua instalação, configuração e integração ao software. Cada dia de atraso corresponderá ao desconto do valor de uma diária multiplicada pela quantidade de equipamentos pendentes, limitados ao valor percentual correspondente ao pagamento de 10 (dez) dias. Atraso acima de 10 (dez) dias: abertura de processo administrativo para possível aplicação adicional de penalidade;
17.6.3. As manutenções corretivas devem ser realizadas obedecendo aos prazos estipulados neste. Cada dia de atraso, para manutenções de níveis de prioridade I e II, corresponderá ao desconto do valor de uma diária multiplicada pela quantidade de equipamentos pendentes, limitados ao valor percentual correspondente ao pagamento de 10 (dez) dias. Atraso acima de 10 (dez) dias: abertura de processo administrativo para possível aplicação adicional de penalidade;
17.6.4. As manutenções corretivas devem ser realizadas obedecendo aos prazos estipulados neste. Cada dia de atraso, para manutenções de níveis de prioridade III, corresponderá ao desconto do valor da metade de uma diária multiplicada pela quantidade de equipamentos pendentes, limitados ao valor percentual correspondente ao pagamento de 20 (vinte) dias. Atraso acima de 20 (vinte) dias: abertura de processo administrativo para possível aplicação adicional de penalidade
17.7. Entretanto, eventuais falhas e descumprimentos contratuais verificados, seja por não estarem nas previsões ou faixas de admissibilidade dos instrumentos de medição de resultados, seja por se situarem no nível mínimo destas, serão devidamente apurados em
processos administrativos próprios, podendo resultar em aplicação de penalidade, sem prejuízo de possível rescisão do Contrato.
17.8. Após terminado o mês de prestação dos serviços, o Fiscal Técnico-Administrativo do Contrato apresentará à PRESTADORA DE SERVIÇOS o instrumento “Medição de Serviços Prestados” que conterá, no mínimo:
17.8.1. Número do processo administrativo de contratação que deu origem ao Contrato;
17.8.2. Número do Contrato;
17.8.3. Partes contratuais;
17.8.4. Síntese do objeto;
17.8.5. Listagem de ocorrências e medições;
17.8.6. Fator percentual de aceitação e remuneração dos serviços, consideradas as faixas de ajuste estipuladas no item 17.6 do presente Termo de Referência.
18. OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS EM RELAÇÃO AO OBJETO
18.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Contrato, seus anexos e proposta apresentada, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
18.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
18.3. Estabelecer e manter uma base de apoio, para efeito de Assistência Técnica, em Fortaleza - CE ou em sua Região Metropolitana, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, com funcionamento de segunda à sexta-feira, em horário comercial, durante toda a vigência do contrato, para a finalidade de base operacional da empresa prestadora de serviços de manutenção CORRETIVA das catracas eletrônicas e software, com no mínimo:
18.3.1. Técnico(s) habilitado(s) a prestarem manutenção tanto nas catracas eletrônicas como nos periféricos existentes e a serem implementados com a inovação tecnológica;
18.3.2. Número de telefone móvel com DDD 85 (oitenta e cinco);
18.3.3. Técnico de plantão, com disponibilidade de atendimento de chamados, em dias úteis, de segunda a sexta feira, no horário de 08 às 18h;
18.3.4. Ferramental completo e apropriado para manutenção preventiva e corretiva, incluindo equipamentos de diagnóstico elétrico, eletrônico e digital;
18.3.5. Conta de correio eletrônico (e-mail) específico para envio do Formulário de Abertura de Chamados a ser realizado pelo Fiscal do Contrato;
18.4. Comunicar ao TJCE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que anteceda eventual dificuldade executiva, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação e sugestão de reacomodação de agenda de atividades;
18.5. Executar o contrato dentro dos prazos estipulados, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e nas quantidades solicitadas;
18.6. Xxxxxxx prontamente, por seu representante legal instrumentalizado, o representante do TJCE com vista a discutir realidades de execução dos serviços e ajustes necessários;
18.7. Adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a segurança, qualidade e a quantidade de serviços executados;
18.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responder por danos causados diretamente a terceiros ou ao TJCE, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
18.9. Assumir toda a responsabilidade pelos custos diretos e indiretos e por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, comerciais, adicionais de insalubridade, periculosidade, relacionados a acidentes de trabalho, alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza merecido pelos trabalhadores, taxas públicas, taxas de administração, fretes, carga e descarga, seguros, deslocamentos de pessoal, validades e garantias, e quaisquer outros.
18.10. Assumir e reembolsar eventuais condenações judiciais de qualquer natureza que forem devidas a empregados ou subcontratados pelo desempenho dos serviços objeto deste Termo de Referência, isentando o TJCE de qualquer vínculo ou ônus direto com trabalhadores, prestadores de serviços ou fornecedores relacionados a este contrato e de qualquer cobrança adicional por decorrência de obrigações com estes;
18.11. Exigir que seus trabalhadores mantenham um comportamento cortês, profissional e empático durante o atendimento aos usuários internos e externos. Isso inclui uma comunicação clara, respeitosa, protocolarmente adequada e amigável, independentemente do canal utilizado;
18.12. Treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas para redução de desperdícios;
18.13. Nomear, de modo documentado na forma do anexo deste Termo de Referência, PREPOSTO responsável pelos contatos e organização para realização dos serviços, com a missão de garantir o bom andamento deles, coordenando, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
18.14. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao TJCE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de o TJCE proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução dos referidos serviços;
18.15. Apresentar mensalmente ao TJCE a documentação referente à regularidade com os pagamentos e compromissos assumidos relacionados à execução dos serviços;
18.16. Observar e cumprir as normas relacionadas à segurança e higiene do trabalho;
18.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do TJCE;
18.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus trabalhadores e todos que adentrem em locais ou se relacionem com integrantes do TJCE, das normas disciplinares e de conduta do TJCE;
18.19. Manter absoluto sigilo quanto às informações e documentos acessados direta ou indiretamente por meio de seus trabalhadores;
18.20. Promover a destinação final ambientalmente adequada para rejeitos decorrentes das atividades desempenhadas neste contrato;
18.21. Ser responsável exclusivo por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos documentos, causados por seus empregados ou preposto;
18.22. Refazer os serviços que, a juízo do Fiscal do contrato, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
18.23. Solicitar à Administração da CONTRATANTE, através do Fiscal do Contrato, autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA, caso não seja possível a manutenção no local;
18.24. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências;
18.25. Na realização dos serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva, havendo risco de perda de dados, fica a empresa CONTRATADA responsável pela gravação de cópia de segurança, e pela restauração dos dados no respectivo equipamento após a execução dos serviços;
18.26. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
18.27. Atentar para o fato de que a sua inadimplência pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato;
18.28. Esclarecer seus empregados de que os mesmos não terão, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
19. OBRIGAÇÕES DO TJCE EM RELAÇÃO AO OBJETO
19.1. O TJCE deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Contrato e seus anexos.
19.2. Solicitar as manutenções corretivas através do Formulário de Abertura de Chamados, conforme ANEXO X, com todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados e fiscalizar se os prazos de atendimento foram atendidos.
19.3. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA.
19.4. Proceder às medições e efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
19.5. Exercer a gestão e fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim.
19.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
19.7. Observar o cumprimento dos requisitos exigidos nas especificações técnicas, solicitando à CONTRATADA as substituições e as correções que se verificarem necessárias.
19.8. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada e nomeada para supervisionar/gerir a prestação dos serviços aqui especificados.
19.9. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA aos equipamentos instalados nas Unidades do Poder Judiciário desde que seja para atendimentos de chamados preventivos/corretivos e estejam credenciados.
19.10. Pagar os valores empenhados referente aos serviços efetivamente prestados/instalados, em até 30 (trinta) dias após o serviço prestado/executado, em cada mês, desde que os pedidos de pagamento venham acompanhados das devidas notas fiscais e das comprovações de recolhimentos fiscais ou certidões julgadas necessárias pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
19.11. Aplicar as penalidades contratuais, quando cabíveis.
19.12. Fornecer os pontos de energia e rede para a conexão das catracas e demais periféricos que precisarem.
19.13. Em caso de mau uso dos equipamentos, atos de vandalismo, casos fortuitos ou de força maior, alheios à ação direta da CONTRATADA, o CONTRATANTE ficará responsável pelo pagamento integral de equipamentos e serviços a serem reparados, o qual será formalizado por meio de processo independente.
20. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A execução do contrato será acompanhada por representante(s) do TJCE, definido(s) como Gestor e Fiscal(is) do Contrato, que manterá(ão) comunicação com o representante indicado pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, denominado PREPOSTO.
20.2. A PRESTADORA DE SERVIÇOS designará formalmente o PREPOSTO da empresa, na forma do modelo do ANEXO XI, que deverá manter-se acessível e disponível para tratamento das questões executivas do contrato por todo o período de realizações contratuais, podendo a PRESTADORA DE SERVIÇOS nomear mais de um PREPOSTO para o encargo.
20.3. As comunicações entre o TJCE e a PRESTADORA DE SERVIÇOS devem ser realizadas por escrito, preferencialmente de forma eletrônica e concentradamente pelo representante legal da empresa ou preposto do contrato.
20.4. Competências do GESTOR do Contrato:
20.4.1. Providenciar todos os procedimentos e encaminhamentos necessários ao pagamento das parcelas mensais do serviço contratado;
20.4.2. Responsabilizar-se pela solicitação de aplicação das sanções administrativas relativas à execução do objeto, especificado neste Termo de Referência.
20.4.3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo do serviço em conformidade.
20.5. Competências do FISCAL do Contrato:
20.5.1. A fiscalização da execução será efetuada pelo fiscal técnico, que acompanhará a en- trega e exigirá que sejam cumpridas todas as exigências relacionadas ao fornecimento, de modo a assegurar os melhores resultados para o TJCE;
20.5.2. Acompanhar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nas uni- dades Judiciárias;
20.5.3. O monitoramento diuturno da operacionalidade do Sistema de Controle de Acesso bem como a identificação/diagnóstico de quaisquer panes que porventura venham a acontecer, quer seja no software de gerenciamento de dados ou nos equipamentos (ca- tracas e periféricos);
20.5.4. Preencher do formulário para abertura de chamados (conforme modelo constante no ANEXO X) de manutenção corretiva. Após preenchido, o Fiscal encaminhará este for- mulário diretamente à CONTRATADA a fim de solucionar as devidas panes no menor tempo possível, atendendo aos prazos de resposta estabelecidos neste Termo de Refe- rência;
20.5.5. Acompanhar a execução dos serviços de manutenção, inovação tecnológica e instala- ção de novas peças e acessórios que porventura venham a ser instaladas até o vencimen- to do prazo do contrato;
20.5.6. Atestar a execução dos serviços prestados e coordenar o fornecimento, à empresa CONTRATADA, as informações necessárias para as devidas manutenções;
20.5.7. Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de sinistros que envolvam o equipa- mento para a adoção das respectivas medidas legais;
20.5.8. A fiscalização técnica deve avaliar, através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a qualidade e condições da entrega e recebimento dos objetos, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
20.5.9. A fiscalização técnica deve monitorar a qualidade dos objetos entregues em cotejo com as especificações deste Termo de Referência, devendo intervir para requerer à PRESTADORA DE SERVIÇOS a correção das faltas, falhas e irregularidades constata- das.
20.5.10. Poderão ser exigidos documentos comprobatórios e evidências da PRESTADORA DE SERVIÇOS, para confrontar com a proposta e detalhamentos deste Termo de Refe- rência em busca da conferência de adequação.
20.5.11. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultan- te de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou não, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do TJCE ou de seus agentes.
20.5.11.1. Tratando-se de equipamentos, materiais, insumos ou quaisquer outros alcances fornecidos pelo TJCE para a realização das atividades, deverá a PRESTADORA DE SERVIÇOS avaliar a adequação dos mesmos e solicitar substituição, quando inadequados, não sendo admitido associar a falta de qualidade destes ao resultado dos serviços, vez que o conhecimento técnico mais apurado e responsabilidade pe- las entregas finais de serviços são da PRESTADORA DE SERVIÇOS.
20.5.12. A fiscalização do TJCE anotará no histórico do contrato todas as ocorrências relacionadas à sua execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, podendo exigir da PRESTADORA DE SERVIÇOS acompanhamento e participação nos registros e ficando esta obrigada a tal.
20.5.13. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, conforme estabelecido neste Termo, sem prejuízo de promover o sancionamento porventura cabível.
20.5.14. Emitir o Termo de Recebimento Provisório do serviço entregue.
21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
21.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da PRESTADORA DE SERVIÇOS, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
21.2. Em caso de constatação de desvios executivos ou defeitos que comprometam a qualidade do objeto, bem como má fé da PRESTADORA DE SERVIÇOS, esta fica obrigada a corrigir ou complementar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação encaminhada pelo TJCE.
21.3. Recebimento provisório
21.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo TJCE no ato de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Contrato e na proposta, com base no termo constante no ANEXO XII - Termo de Recebimento Provisório, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
21.3.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo (quando houver), mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
21.3.2.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de conclusão dos serviços oriunda do contratado, acompanhada de comprovação da prestação dos serviços a que se referem.
21.3.3. Para efeito de recebimento provisório:
21.3.3.1. Será apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste instrumento, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada;
21.3.3.2. Será verificada, no que couber, a manutenção da idoneidade trabalhista e previdenciária.
21.3.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito em relação ao mesmo período ou conjunto de serviços, com a entrega do último.
21.3.5. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
21.3.6. O pagamento não será encaminhado e nenhum prazo de pagamento contará enquanto haja pendência de recebimento ou indicação de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
21.3.7. O recebimento e aceitação dos serviços, não excluirá a responsabilidade civil da PRESTADORA DE SERVIÇOS pela qualidade, durabilidade, solidez e pela segurança do serviço, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
21.4. Recebimento definitivo
21.4.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após confirmação das características e verificação da qualidade e quantidade dos serviços, assim como atendimento das demais obrigações contratuais, sendo expedida a competente aceitação, mediante termo circunstanciado.
21.4.2. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, será realizado pelo gestor do contrato, conforme termo constante no ANEXO XIII - Termo de Recebimento Definitivo e é condição para iniciar a contagem do prazo de pagamento.
21.4.3. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à PRESTADORA DE SERVIÇOS, por escrito, as respectivas correções.
21.4.4. Podem ser recusados serviços integral ou parcialmente, a critério do TJCE, e toda informação divergente do contrato e fato gerador para a recusa será formalmente registrada e comunicada à PRESTADORA DE SERVIÇOS.
21.4.5. A recusa da nota fiscal poderá ser feita devido à ausência de documentação exigível que deveria acompanhá-la, negativa por parte da PRESTADORA DE SERVIÇOS de promover a substituição ou de emissão de cartas de correção, ou mesmo por conta de demais não conformidades ocorridas durante as etapas do processo de recebimento que não tenham sido corrigidas.
21.4.6. Em caso de recebimento parcial da nota fiscal, poderá disponibilizar os serviços parcialmente recebidos e atestados para utilização. Contudo, será estabelecido um prazo à PRESTADORA DE SERVIÇOS para solução do problema. Caso a PRESTADORA DE SERVIÇOS não resolva a pendência até o prazo estipulado, o TJCE procederá com
a instrução de pagamento da nota fiscal à PRESTADORA DE SERVIÇOS, com a glosa referente aos quantitativos e/ou serviços não entregues ou não conformes.
22. CRITÉRIO DE PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos itens, desde que apresentada anteriormente a respectiva nota fiscal, devidamente atestada, e manutenção da validade das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas para contratação.
22.1.1. Constatada a situação de irregularidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente justificativa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
22.1.2. Persistindo a irregularidade, o TJCE poderá adotar as medidas necessárias à extinção do contrato, bem como a possibilidade de contratação de remanescente.
22.2. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será extinto o contrato com a PRESTADORA DE SERVIÇOS inadimplente.
22.3. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do TJCE conforme sua indicação, de acordo com a fonte de recursos indicada na nota de empenho.
22.4. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇOS das suas responsabilidades e obrigações assumidas.
22.5. O TJCE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro custo não previsto na proposta e nos documentos que parametrizam a licitação e contratação.
22.6. Não será concedida, em hipótese alguma, a antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento de produtos.
22.7. Os pagamentos pelos serviços de manutenção serão fixos e irreajustáveis, tomando por base de valor mensal (valor global dividido em 60 (sessenta) meses), bem como serão
executados em parcelas mensais, considerando o pagamento pró-rata dia referente ao início ou término da prestação dos serviços para cada equipamento.
22.8. O pagamento referente ao serviço de inovação tecnológica será realizado em cota única, após o fornecimento dos equipamentos com suas devidas licenças, instalação e configuração em cada catraca eletrônica, após emissão de Atesto do Fiscal do Contrato.
23. DESCONTOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Conforme descrito neste Termo de Referência, os valores a serem pagos à PRESTADORA DE SERVIÇOS pelas execuções havidas corresponderão à medição dos resultados auferidos, impondo glosas (descontos) em relação ao não entregue ou recebido, seja quantitativamente, seja qualitativamente, nos termos instituídos em contrato, neste Termo de Referência e nos anexos Instrumentos de Medição de Resultados.
23.2. Para descumprimentos ou execuções que extrapolem os limites de aceitabilidade dos Instrumentos de Medição de Resultado, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei 14.133/21.
23.3. O atraso injustificado na execução do contrato que extrapolem os limites de aceitabilidade dos Instrumentos de Medição de Resultado, sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista na tabela abaixo:
Atraso acima de 10 (dez) dias no envio do Plano de Manutenção Operação e Controle. | Multa diária, sobre o valor do contrato, em 0,02%, limitado a 0,2%. |
Atraso acima de 10 (dez) dias na realização dos serviços de manutenção preventivo trimestral e/ou corretivo. | Multa diária, por equipamento, sobre o valor do contrato, em 0,01%, limitado a 0,1%. |
Atraso acima de 10 (dez) dias na realização dos serviços de Inovação Tecnológica. | Multa diária, por equipamento, sobre o valor do contrato, em 0,01%, limitado a 0,1%. |
Atraso na resolução dos chamados nível I e II durante o contrato. | Multa diária, por equipamento, sobre o valor do contrato, em 0,01%, limitado a 0,1%. |
Atraso na resolução dos chamados nível III durante o contrato. | Multa diária, por equipamento, sobre o valor do contrato, em 0,003%, limitado a 0,5%. |
Atraso nas reinstalações de equipamentos quando solicitado pelo TJ. | Multa diária, por equipamento, sobre o valor do contrato, em 0,005%, limitado a 1%. |
Xxxxxx em prestar esclarecimentos solicitados pelo TJCE. | Multa diária de 0,002% sobre o valor do contrato, limitada a 0,5%. |
Xxxxxx em informar ao TJCE a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente na regularidade do contrato firmado. A contar da data do acontecimento do fato. | Multa diária de 0,01% sobre o valor do contrato, limitada a 1%. |
24. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
24.1. A PRESTADORA DE SERVIÇOS prestará garantia de execução do contrato, conforme artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato e com abrangência temporal equivalente à duração do contrato acrescida de 90 (noventa) dias.
24.1.1. A parte adjudicatária terá prazo de um mês, contado da data de homologação da licitação, para sua apresentação, que deve ocorrer antes da assinatura do contrato.
24.2. Em contratos que haja sido exigida garantia, à execução dos serviços não poderá ser iniciada antes de confirmada a garantia prestada.
24.3. Demais cláusulas em relação à garantia da contratação constarão no contrato.
25. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
25.1. Proposta de Preços
25.1.1. A proposta deverá ser elaborada com preços expressos em moeda corrente nacional e apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas que possam comprometer o seu teor, datada e assinada, na forma do ANEXO VI constante neste instrumento.
25.1.2. Na elaboração da proposta o licitante deverá considerar:
25.1.3. A conformidade com as disposições constantes do Termo de Referência;
25.1.4. A inclusão de todos os custos diretos ou indiretos relativos ao objeto, tais como: segu- ros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, tributá- rios, despesas de transportes, alimentação, diárias, salários, literatura técnica, manuais didáticos, licenças necessárias, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos, em razão da presente contratação, não cabendo ao TJCE quaisquer custos adicionais;
25.1.5. O prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias, contado da data estabelecida pa- ra apresentação de propostas.
25.1.6. A proposta deverá estar assinada e em papel timbrado.
25.2. Critério de Julgamento da Proposta
25.2.1. O PRESTADOR DE SERVIÇOS será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
25.3. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS:
25.3.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação, ou de sociedade simples;
25.3.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do PRESTADOR DE SERVIÇOS;
25.3.3. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando;
25.3.3.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
25.3.3.2. capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual estimado da contratação;
25.3.3.3. capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
25.3.4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
25.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação mediante substituição dos demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
25.3.6. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, de que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados com a Administração Pública e com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao seu patrimônio líquido, podendo ser exigidos mais documentos para confirmação do declarado. Declaração modelo no ANEXO XIV.
25.3.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS.
25.4. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS:
25.4.1. Registro ou inscrição da empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS no conselho profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), em plena validade;
25.4.1.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
25.5. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes QUALIFICAÇÕES TÉCNICO-OPERACIONAIS:
25.5.1. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
25.5.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
25.5.1.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 24 (vinte e quatro) meses na prestação dos respectivos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
25.5.1.1.2. Comprovação que já executou contrato de manutenção com um mínimo de 40% (quarenta por cento) do quantitativo de catracas eletrônicas objeto deste Termo de Referência;
25.5.1.1.2.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
25.5.1.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
25.5.1.3. O atestado deverá ter o CNPJ e endereço da entidade emitente, data de emissão, descrição do serviço realizado, quantitativo do serviço prestado, número e vigência do contrato, local onde os serviços foram prestados, o nome, função e telefone do responsável e a qualidade da solução fornecida.
25.5.1.4. A empresa, caso não seja a fabricante/desenvolvedora dos equipamentos já existentes no TJCE, bem como dos que serão fornecidos e ainda do software a ser fornecido em possível substituição, deverá declarar, sob as penas de lei, que possui pleno conhecimento das características técnicas dos equipamentos objeto do
contrato e que reúne o conhecimento e o pessoal necessário para bem desempenhar as atividades descritas neste Termo de Referência.
25.5.1.5. A declaração exigida na cláusula anterior deverá comprovar que a empresa tem capacidade de prestar serviço de manutenção e suporte nos equipamentos e software objetos deste Termo de Referência.
25.5.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pelo TJCE, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do atestador e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos que possa requisitar.
25.5.1.7. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
25.5.1.8. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução juramentada para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
25.6. Será exigido da PRESTADORA DE SERVIÇOS a comprovação e manutenção das seguintes QUALIFICAÇÕES TÉCNICO-PROFISSIONAIS:
25.6.1. Apresentar profissional(is) responsável(is) técnicos detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes que contemple ao menos os seguintes registros de execução:
25.6.1.1. Serviços de manutenção em catracas eletrônicas;
25.6.2. O(s) profissional(is) detentor(es) do(s) atestado(s) acima indicado(s) deverá(ão) participar do serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, previamente admitido pelo TJCE.
25.6.3. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei de Licitações (L. 14.133/21) em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
26. CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES DOS SERVIÇOS E POSSIBILIDADE DE VISTORIA PRÉVIA DO LOCAL DE TRABALHO:
26.1. As empresas interessadas no processo licitatório poderão realizar inspeção técnica nas catracas eletrônicas, software e periféricos já existentes, de acordo com os endereços e equipamentos indicados no ANEXO II, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a abertura das propostas da licitação, a fim de tomarem conhecimento dos locais de prestação de serviços e da atual circunstância das catracas eletrônicas e periféricos.
26.2. A vistoria tem como objetivo a análise e esclarecimentos de dúvidas quanto à prestação dos serviços e conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas licitantes.
26.3. O agendamento da vistoria deverá ser previamente efetuado, com 24 (vinte e quatro) horas úteis de antecedência, pelo telefone da Assistência Militar do TJCE: (00) 0000-0000 e mencionando as informações de contato da empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual efetuará a vistoria.
26.4. A vistoria deverá ser realizada preferencialmente nos equipamentos instalados nas dependências do Fórum Clóvis Beviláqua: R. Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 60811-690.
26.5. A vistoria será acompanhada por servidor designado pela Assistência Militar do TJCE.
26.6. À empresa que realizar a vistoria técnica de que trata o item acima será fornecida, por pessoa designada pela Assistência Militar, uma Declaração de Visita Técnica atestando sua inspeção, conforme ANEXO VII, para ser juntada aos documentos de habilitação ao certame.
26.7. Não serão autorizadas vistorias sem agendamento e caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora agendado.
26.8. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a licitante vencedora não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas.
26.9. Caso a licitante não realize a vistoria técnica deverá emitir declaração de dispensa, conforme modelo do ANEXO VIII, informando que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços.
26.10. Todas as empresas interessadas deverão apresentar, no rol da documentação habilitatória ao certame, a Declaração de Vistoria Técnica (ANEXO VII) devidamente assinado por pessoa designada pela Assistência Militar ou Declaração de Dispensa de Vistoria (ANEXO VIII) assinada por representante da própria empresa.
26.11. Toda e qualquer despesa com os funcionários da empresa licitante durante o procedimento de vistoria correrá por conta da própria licitante interessada.
27. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
27.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.574.739,99 (três milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme mapa de preços constante no ANEXO XV deste Termo de Referência.
27.1.1. A divergência de preço entre o valor estimado constante no ETP (R$ 1.537.148,72) e o valor estimado constante neste TR (R$ 3.574.739,99) se deve ao fato de que as cotações do ETP foram realizadas tomando como referência um período de prestação de serviço de 12 (doze) meses. Todavia, durante a análise financeira realizada ainda no ETP, conforme mencionado no item 9.5 deste estudo, foi constatado que seria mais viável à administração pública uma prestação de serviço por 60 (sessenta) meses. Desta forma, quando a nova pesquisa de preços para o TR foi realizada já se levou em consideração uma prestação de serviço para 60 (sessenta) meses.
27.2. O método estatístico utilizado para referenciar o custo estimado da contratação foram as medianas dos preços unitários de cada item, de acordo com pesquisa de preços realizada no Banco de Preços e com empresas especializadas.
27.3. As empresas cotadas foram as mesmas constantes no Estudo Técnico Preliminar, pelos mesmos motivos ali estabelecidos.
28. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
28.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
28.1.1. Gestão/Unidade: Assistência Militar do TJCE;
28.1.2. Fonte de Recursos: Fundo de Segurança do Magistrados-FUNSEG;
28.1.3. Programa de Trabalho: 192 - Excelência no desempenho da prestação jurisdicional;
421 - Gestão Administrativa do Ceará - Fermoju
28.1.4. Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
28.2. A dotação relativa a compras futuras e exercícios financeiros subsequentes será indicada posteriormente.
29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
29.1. Lei nº 14.133/2021 e suas atualizações;
29.2. IN SEGES/MPDG nº 05/2017;
29.3. Decretos do Estado do Ceará n° 35.283/2023 e n° 35.067/2022 e suas alterações;
29.4. Resolução do CNJ 169/2013 e suas alterações;
29.5. Resolução n. 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça;
29.6. Resolução n. 400, de 16 de junho 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
29.7. Resolução n. 497, de 14 de abril de 2023, do Conselho Nacional de Justiça;
29.8. Resolução n. 401, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
29.9. Decreto Federal n. 11.430/2023, de 08 de março de 2023.
Fortaleza, 11 de julho de 2024.
Pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
XXXX Xxxxx Xxxxxxx – Ten Cel QOBM Mat.: 7211
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX JUNIOR:81248512391
JUNIOR:81248512391 Dados: 2024.07.11 14:43:48 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Junior – Ten Cel QOPM Assistente Militar do TJCE
Mat.: 24.658
TABELA DE SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS PARA OS EQUIPAMENTOS JÁ EXISTENTES NO TJCE
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Serviço de manutenção em catracas eletrônicas, marca Henry, tipo balcão, inox, modelo Lumen SF 8x, com e sem leitor de código de barras. |
02 | Serviço de manutenção em catracas eletrônicas, marca Xxxxx, modelo Lumen Cadeirante Portinhola, com leitor de código de barras. |
03 | Serviço de manutenção em catraca eletrônica, marca Henry, tipo balcão, inox, modelo Flap AJ, sem leitor de código de barras. |
04 | Serviço de manutenção em Leitores biométricos, marca Suprema, modelo Suprema Bio Mini PLUS 2. |
05 | Serviço de Manutenção em Relógios Primme SF com impressora, marca Xxxxx. |
06 | Fornecimento de bobinas de papel para o equipamento constante no item 05. |
ANEXO II
RELAÇÃO QUANTITATIVA DE EQUIPAMENTOS POR LOCAL
LOCAL | ENDEREÇO | CB | CPCD | CF | RP | LB |
UNIDADES JUDICIÁRIAS DO CAMBEBA | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/No – Cambeba, Fortaleza- CE / CEP 60.822-325 | 28 | 05 | 03 | 06 | 07 |
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA | Av. Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-CE | 23 | 03 | 00 | 08 | 13 |
TOTAL | 51 | 8 | 3 | 14 | 20 |
LEGENDA
CB: Xxxxxxx Xxxxxx.
CF: Catracas Flap.
CPCD: Catraca Pessoa Com Deficiência
RP: Relógios Primme Acesso SF
LB: Leitor Biométrico
ANEXO III
QUANTITATIVO DE LEITORES DE RECONHECIMENTO FACIAL A SEREM INSTALADOS
LOCAL | ENDEREÇO | QTD DE LEITORES FACIAIS |
UNIDADES JUDICIÁRIAS DO CAMBEBA | Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/Xx – Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX / XXX 00.000-325 | 70 |
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA | Av. Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX | 00 |
TOTAL | 111 |
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS ATUALMENTE EXISTENTES NO TJCE
ITEN 01 | MATERIAL CATRACAS ELETRÔNICAS, MARCA HENRY, TIPO BALCÃO, INOX, MODELO LUMEN SF 8X, COM LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS |
CARACTERÍSTICAS • Fabricada em aço Inox escovado com tratamento anticorrosivo AISI 304; • Estrutura robusta com componentes de alta resistência; • Sistema de travamento com solenoides de alto desempenho e robustez; • Possui sinalização visual luminosa indicando permissão e bloqueio para orientação de passagem nos dois sentidos (Pictograma); • Permite operação bidirecional, podendo ser configurado para trabalhar nos diferentes sentidos de passagem; • Portas de acesso aos componentes eletrônicos protegido por fechadura com chave; • Sistema de emergência para liberação do braço da catraca; • Liberação feita através do reconhecimento da impressão digital, leitor de código de Barras 1D |
ou 2D, teclado para inserção de senhas, botoeira;
• Trabalha com vários modos de comunicação, sendo: TCP-IP 10/100 MBits e Serial RS232 nativos na placa, WI-FI, e 3G (Módulo externo Opcional);
• Possui aplicativo web embarcado para configuração e coleta de dados no equipamento;
• Permite comunicação em modo online, offline ou on/off;
• Possui recurso de conexão no modo servidor ou no modo cliente;
• Equipamento dotado de porta USB para importação e exportação de dados, que proporciona um meio rápido e fácil para configuração do equipamento e coleta de eventos;
• Atualização de firmware (programa residente na placa) via Serial, USB ou ainda via software, evitando a remoção dos componentes do equipamento;
• Permite customização de acordo com a necessidade do projeto;
OPERACIONAL
• Leitor biométrico com sensor ótico, resistente a riscos e desgaste, de 500 DPI e capacidade de armazenamento de 9500 digitais com a biometria Suprema.
• Armazenamento de registros de acesso: 8 milhões de eventos;
• Armazenamento de acesso: Gerencia lista de acesso de até 15.000 matrículas;
• Tipo de memória: Os dados são gravados em memória flash, memória com dispositivo interno de proteção de integridade e não volátil;
• Sistema biométrico pode trabalhar no modo 1:N, onde o reconhecimento é feito apenas com a apresentação da biometria, bem como no modo 1:1 onde é feita a prévia informação da matrícula e em seguida a apresentação da biometria;
• Leitor de código de barras, com suporte a cartões de 3 a 20 digitais nos padrões 2 de 5 intercalados, 3 de 9 e 128. Leitoras Omni direcional.;
• O teclado possui 18 teclas sendo 10 padrão telefônico e 8 teclas adicionais de função;
• Indicação visual de confirmação dos registros através de LEDS;
• Suporta até 5 relés de acionamento, sendo 1 nativo na placa e 4 externos;
• Suporta a ligação simultânea de até 6 leitores de identificação;
• Sistema de relógio em tempo real (RTC), com opção de ajuste da data e hora, configuração do horário de verão. Com recurso de backup em bateria de lítio, mantendo a data e hora correta, caso o equipamento seja desligado;
• Sistema interno de monitoramento dos níveis das tensões e de travamento do processador;
• Permite a configuração de lista de acesso para indicação da operação para matrículas específicas e configurações de acesso do funcionário ao equipamento;
• Realiza controle dos horários dos funcionários por meio de tabelas de horários e períodos;
• Recurso de Anti-Pass Back para funcionamento off-line, não permitindo que os funcionários registrem mais de uma vez o mesmo acesso.
• Programação de funções para controle de acesso, para utilizar como indicativo do motivo da marcação de ponto;
• Permite configurar sistema de alerta de revista, podendo ser configurada a percentagem de
sorteio;
• Sistema de registro com confirmação por senha de acesso ou senha de pânico;
• Sistema de monitoramento de status: via software ou pelo aplicativo Web, sendo possível verificar quantidade de colaboradores, quantidade de biometrias, quantidade de digitais cadastradas e tamanho do módulo biométrico entre outros;
• Possui recurso de cadastro de usuários localmente no equipamento, através do próprio menu;
• Suporte para exibição de mensagem padrão no acesso, sendo possível configurar uma mensagem personalizada, uma saudação ou a matrícula do usuário;
• Contém menu interno de configurações protegido por senha, para ajustes do equipamento. Senha pode ser alterada;
• Integração da catraca com outros softwares: o equipamento pode ser integrado a qualquer software desenvolvido sobre o SDK para integradores fornecidos pela Henry;
AMBIENTE
• Temperatura de operação: -15 °C a 55 °C (sem condensação);
• Temperatura de estocagem: -20°C a 60°C;
• Faixa de umidade para funcionamento: 0 a 95%;
• Nível aceitável de luz para funcionamento: 3.000 Lux.
• Recomendado para ambientes internos protegido de luz excessiva.
ELÉTRICA
• Fonte chaveada: 90 a 265 V AC~;
• Tensão de operação: 24 V;
• Potência média: 24 W;
• Consumo médio de corrente: 1000 mA;
MEDIDAS
• Altura: 980mm
• Profundidade (com os braços): 750 mm;
• Profundidade (sem os braços): 280 mm;
• Comprimento: 1200 m
ITEM 02 | MATERIAL CATRACAS ELETRÔNICAS, MARCA HENRY, MODELO LUMEN CADEIRANTE PORTINHOLA, COM LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS |
CARACTERÍSTICAS * Fabricada em aço-carbono preto reforçado; * Seguindo as normas e classes de segurança, mecânica (abnt); * Tratamento anti-corrosivo; * Acabamentos em aço inox; * Reforços estruturais; * Fácil instalação, mediante a parafusos resistentes; * Travamento automático do braço; * Possui os recursos da lista de acesso, funções, feriados, mensagens específicas, horários de acionamento de sirene, tabelas de horários, horários de bloqueio e escalas; * Podendo trabalhar com liberação bidirecional, permite a configuração de sentido de passagem invertida; * Indicação sonora e visual através de BIP e pictograma, para as operações realizadas e indicação do sentido da passagem (opcional); * O equipamento mostra no display e emite aviso sonoro para indicar a necessidade de revistar o usuário, podendo ser configurada a percentagem de sorteio; * Recurso de Anti-PassBack para funcionamento off-line, não permitindo que os funcionários registrem mais de uma vez o mesmo acesso; |
* Pode trabalhar com comunicação direta com um computador (on-line), Stand Alone (off- line),modoclient ou servidor, mantendo suas configurações ou registros atualizadas automaticamente no momento que restabelece a comunicação;
* Faz gerenciamento de acesso, até 15.000 matrículas;
* Capacidade de armazenamento para 8 milhões de eventos;
* Os dados são gravados em memória flash, memória com dispositivos internos de proteção de integridade e não volátil;
* Possui aplicativo web embarcado para configuração e coleta de dados no equipamento, dotado de inteligência totalmente integrada;
* Atualização de firmware (programa residente na placa do relógio) via Serial, USB ou ainda via software, evitando a remoção dos componentes internos do equipamento;
* Nome da rede para fácil acesso ao Web Server, o que dispensa a digitação do ip do equipamento;
* Permite e coleta de dados via porta USB no próprio equipamento, aplicativo WEB ou via software;
* Possui recurso de cadastro dos usuários localmente no equipamento, através do próprio menu;
* Trabalha com vários modos de comunicação, sendo: TCP-IP 10/100 Mbits, WI-FI, e serial RS232 nativas. A comunicação serial tem duas opções de velocidades: 115.200 bps e 9.600 bps e comunicação 3G via smart modem;
* Equipamento dotado de porta USB para importação e exportação de dados, que proporciona um meio rápido e fácil para configuração do equipamento e coleta de eventos, configurações, cadastros etc;
* Tecnologia altamente segura com velocidade que permite o armazenamento de logs, eventos, importações, cadastros, horários programados entre outros, mantendo.
OPERACIONAL
* Dotada de um braço antipânico, articulada ficando livre para passagem dos usuários, em momentos de falta de energia, emergência a fim de viabilizar a evasão em casos de pânico;
* Leitor biométrico com sensor ótico, resistente a riscos e desgastes, de 500 DPI e capacidade de armazenamento de 9500 digitais Suprema;
* Leitor de código de barras, com suporte a cartões de 3 a 20 digitais nos padrões 2 de 5 intercalados e 3 de 9, opcional;
* Leitor QRcode 2D (barras/qrcode);
* Placa principal permite a conexão de até 6 leitores distintos proximidade 125 Khz, leitores mifare (smart card), leitores Qr code 1d 2d, leitor biométrico, barras entre outras tecnologias;
* Sistema biométrico pode trabalhar no modo 1:N, onde o reconhecimento é feito apenas com a apresentação da biometria, bem como no modo 1:1 onde é feita a prévia informação da matrícula e em seguida a apresentação da biometria, fazendo a leitura diretamente na memória do modulo ou até mesmo servidor\banco de dados ;
* Sistema de monitoramento de status: via software ou pelo aplicativo Web, sendo possível
verificar quantidade de colaboradores, quantidade de biometria, quantidade de digitais cadastradas e tamanho do módulo biométrico entre outros;
* Sistema de busca e filtragem dos funcionários via aplicativo WEBSERVER (embarcado);
* Recurso de cartão administrador, onde facilita o acesso ao menu de configuração do equipamento por meio de registro de acesso;
* Possui controle de acesso do usuário através da validação do cartão;
* Sistema de registro com confirmação por senha de acesso ou senha de pânico;
* Possui recurso de conexão no modo servidor ou no modo client;
* Sistema inteligente de gerenciamento do usuário auxilia no cadastro e na alteração dos funcionários;
* Menu de ajustes do equipamento dotado de senha de acesso padrão, permite ser alterada via menu e aplicativo embarcado;
* Sistema de relógio em tempo real (RTC), com opção de ajuste da data e hora, configuração do horário de verão. Com recurso de backup em bateria de lítio, mantendo a data e hora correta, caso o equipamento seja desligado por mais de 120horas;
* Sistema interno de monitoramento dos níveis das tensões e de travamento do processador (WATCHDOG);
* Dotado de teclado altamente resistente 12 teclas no padrão telefônico e 4 teclas adicionais de função;
* Acompanha fonte externa 14.5 v para alimentação do equipamento;
* Sistema de No-break, opcional, com recurso de corte inteligente da bateria;
* Mensagem do equipamento em modo Stand By pode ser personalizada;
* Suporte para exibição de mensagem padrão no acesso, sendo possível configurar uma mensagem personalizada, uma saudação ou a matrícula do usuário;
* A Configuração de avisos sonoros de áudio podem ser customizados, via importação de arquivo (.wav), opcional;
* Permite configura até 256 acionamentos para sirene;
* Sistema de expansão para relês, entradas digitais e leitores, opcional;
* Contém menu interno de configurações, para ajustar o funcionamento da comunicação e realizar cadastro de digitais no próprio relógio;
* Realiza controle dos horários dos funcionários por meio de tabelas de horários e períodos;
* Integração da catraca com outros softwares: o equipamento pode ser integrado a qualquer software desenvolvido sobre o SDK para integradores fornecidos pela Henry.
AMBIENTE
* Temperatura de operação: - 15 oC a 55 oC (sem condensação);
* Temperatura para estocagem: - 20 oC a 60 oC;
* Faixa de umidade para funcionamento: 0% a 95%;
* Nível aceitável de luz para funcionamento: 3000 Lux.
ELÉTRICA
* Fonte Bivolt: 90 a 265 V AC ~;
* Tensão de operação: 14,5 V 4,5A;
* Potência média: 30W;
* Consumo médio de corrente: 260 mA;
* Bateria interna: 12 V para alimentação em caso de falta de energia (No-break interno) com autonomia para mais de 4h;
ITEM 03 | MATERIAL CATRACA ELETRÔNICA, MARCA HENRY, TIPO BALCÃO, INOX, MODELO FLAP AJ, SEM LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS. |
CARACTERÍSTICAS * Vias de passagem com barreiras deslizantes, com portas em formato de asa de anjo transparentes, com acionamento motorizado; * Opção para barreiras para PNE; * Fabricada em aço escovado inoxidável, acabamento em inox AISI 304; * Estrutura robusta com componentes de alta resistência; * Possui sinalização visual luminosa indicando permissão e bloqueio para orientação de passagem nos dois sentidos, verticais frontais das torres das vias de passagem e na horizontal (parte superior); * Fluxo de passagem otimizado, com abertura e fechamentos das portas menor que 1 segundo; * Sistema antifraude com aviso sonoro e detecção de tentativa de usuário carona, usuário em sentido contrário, tentativa de passagem sem validação e não passagem de usuário validado; * Permite operação bidirecional, podendo ser configurado para trabalhar nos diferentes sentidos de passagem; * Sistema de abertura automática das portas em caso de falta de energia ou de acionamento de alarme de emergência; * Portas de acesso aos componentes eletrônicos protegido por fechadura com chave; * Quantidade de passagem de 30 acessos por minuto; * Liberação feita através de controle remoto; * Trabalha com vários modos de comunicação, sendo: TCP-IP 10/100 MBits e Serial RS232 nativos na placa, WI-FI e 3G (Módulo externo. Opcional); * Possui aplicativo web embarcado para configuração e coleta de dados no equipamento; * Permite comunicação em modo online, offline ou on/off; * Possui recurso de conexão no modo servidor ou no modo cliente; * Equipamento dotado de porta USB para importação e exportação de dados, que proporciona um meio rápido e fácil para configuração do equipamento e coleta de eventos; * Atualização de firmware (programa residente na placa do relógio) via Serial, USB ou ainda via software, evitando a remoção dos componentes do equipamento; * Permite customização de acordo com a necessidade do projeto; * Braço com espessura de aproximadamente 10mm resistente; OPERACIONAL * Armazenamento de registros de acesso: 8 milhões de eventos; * Armazenamento de acesso: Gerencia lista de acesso de até 15.000 matrículas; |
* Tipo de memória: Os dados são gravados em memória flash, memória com dispositivo interno de proteção de integridade e não volátil;
* Indicação visual de confirmação dos registros através de LEDS;
* Suporta até 5 relés de acionamento, sendo 1 nativo na placa e 4 externos;
* Suporta a ligação simultânea de até 6 leitores de identificação;
* Sistema de relógio em tempo real (RTC), com opção de ajuste da data e hora, configuração do horário de verão. Com recurso de backup em bateria de lítio, mantendo a data e hora correta, caso o equipamento seja desligado;
* Sistema interno de monitoramento dos níveis das tensões e de travamento do processador;
* Permite a configuração de lista de acesso para indicação da operação para matrículas específicas e configurações de acesso do funcionário ao equipamento;
* Recurso de Anti-PassBack para funcionamento off-line, não permitindo que os funcionários registrem mais de uma vez o mesmo acesso;
* Permite configurar sistema de alerta de revista, podendo ser configurada a percentagem de sorteio;
* Sistema de registro com confirmação por senha de acesso ou senha de pânico;
* Sistema de monitoramento de status: via software ou pelo aplicativo Web, sendo possível verificar quantidade de colaboradores, quantidade de biometrias, quantidade de digitais cadastradas e tamanho do módulo biométrico entre outros;
* Suporte para exibição de mensagem padrão no acesso, sendo possível configurar uma mensagem personalizada, uma saudação ou a matrícula do usuário;
* Contém menu interno de configurações protegido por senha, para ajustes do equipamento. Senha pode ser alterada;
* Integração da catraca com outros softwares: o equipamento pode ser integrado a qualquer software desenvolvido sobre o SDK para integradores fornecidos pela Henry.
AMBIENTE
* Temperatura de operação: -15 °C a 55 °C (sem condensação);
* Temperatura de estocagem: -20°C a 60°C;
* Faixa de umidade para funcionamento: 0 a 95%;
* Nível aceitável de luz para funcionamento: 3.000 Lux.
* Recomendado para ambientes internos protegido de luz excessiva.
ELÉTRICA
* Fonte chaveada: 90 a 240 VAC;
* Tensão da operação: 24 V;
MEDIDAS DO PRODUTO
* Altura: 980mm
* Profundidade (com os braços): 700 mm;
* Profundidade (sem os braços): 300 mm;
* Comprimento: 1200 mm;
* Espaço de passagem: 500 mm;
* Espaço de passagem PNE: 800 mm;
ITEM 04 | MATERIAL LEITORES BIOMÉTRICOS, MARCA SUPREMA, MODELO SUPREMA BIO MINI PLUS 2 |
CARACTERÍSTICAS • Tipo ótico com resolução de 500 DPI, mais resistente a desgaste e riscos. Proporciona alto desempenho na verificação da impressão digital; • Capacidade de leitura de impressão digital com 256 tons de cinza; • Cadastramento rápido e fácil; • Assistência técnica garantida no Brasil e no exterior; • Conexão USB de alta velocidade 2.0; • Compatível com Windows XP, Vista, 7, 8, 8.1, 10 32/64bit Ubuntu, Debian, Fedora, OpenSUSE, CentOS 32/64bit Android 4.1(Jelly Bean) ou superior • Área de captura de digital de 16 x 18 mm; • Tamanho da imagem de 315 x 354 pixels; • Cumpre com a normativa do FBI - verificação da identidade pessoal: FBI PIV and FBI Mobile ID FAP 10, STQC; |
• Certificações: CE, FCC, KC, RoHS, CB, WEEE, USB-IF, WHQL;
• Tipo de Minúcia: Suprema, ISO 19794-2, ANSI 378;
• Avaliação de IP: IP65(Superfície do Leitor sensor);
• Formato de Imagem: RAW, BMP, WSQ, ISO 19794-4
• Função de detecção de dedos falsos (LFD);
• BioMini SDK para fácil desenvolvimento de aplicativos Compatível com Android, MS Windows e Linux Design de código multithreaded para utilização de CPU multi-core;
MEDIDAS DO PRODUTO
• Altura: 5,8 cm;
• Largura: 6,6 cm;
• Profundidade: 9,0 cm.
ITEM 05 | MATERIAL RELÓGIOS PRIMME SF COM IMPRESSORA, MARCA HENRY. |
CARACTERÍSTICAS • Sistema de gestão e controle de frequência e acesso a ambientes; • Imprime informações do registro do acesso como: Nome do usuário, mensagens personalizadas, mensagens de saudação, data e hora e funções específicas. • Possui sistema de impressão com velocidade de 90 mm/s com corte parcial e total do papel; |
• Mecanismo impressor térmico com capacidade de impressão de 38 caracteres por linha;
• Utiliza bobinas de no máximo 156 mm de diâmetro, variando a metragem de acordo com a gramatura do papel;
• Faz gerenciamento de acesso até 15.000 matrículas;
• Capacidade de armazenamento para 8 milhões de eventos;
• Os dados são gravados em memória flash, memória com dispositivos interno de proteção de integridade e não volátil;
• Possui aplicativo web embarcado para configuração e coleta de dados no equipamento;
• Atualização de firmware (programa residente na placa do relógio) via Serial, USB ou ainda via software, evitando a remoção dos componentes do equipamento;
• Nome da rede para fácil acesso ao Web Server, o que dispensa a digitação do ip do equipamento;
• Programação de até 100 funções diferentes para controle de acesso, para utilizar como indicativo do motivo da marcação de ponto;
• Permite e coleta de dados via porta USB no próprio equipamento, aplicativo WEB ou via software;
• Possui recurso de cadastro de usuários localmente no equipamento, através do próprio menu;
• Equipamento com lacre físico e sistema eletrônico de proteção contra violação usando sensores que bloqueiam o mesmo em qualquer tentativa de abertura;
• Trabalha com vários modos de comunicação, sendo: TCP-IP 10/100 MBits e Serial RS232 nativos na placa, WI-FI, 3G e GPRS (com o uso do smart henry). A comunicação serial tem duas opções de velocidades: 115.200 bps e 9.600 bps;
• Equipamento dotado de porta USB para importação e exportação de dados, que proporciona um meio rápido e fácil para configuração do equipamento e coleta de eventos;
OPERACIONAL
• Leitor biométrico com sensor ótico, resistente a riscos e desgaste, de 500 DPI e capacidade de armazenamento de até 15.000 ou 9.500 ou 1.900 ou 300 digitais. Tecnologia LFD:(Live Finger Detection) anti-fraude, que faz a detecção de dedo vivo, permitindo identificar tentativas de fraude como a utilização de digitais falsas de silicone e gelatina (Opcional);
• IP65 : Índice de proteção IP65, resistente a salpicos e poeiras - exceto para equipamentos com código de barras – (Opcional);
• Leitor de cartões RFiD Mifare (smartcard Contactless 13,56 Mhz);
• Leitor de cartões RFiD Proximidade padrão Unique (125 kHz);
• Leitor de código de barras, com suporte a cartões de 3 a 20 digitais nos padrões 2 de 5 intercalados e 3 de 9;
• Sistema de monitoramento de status: via software ou pelo aplicativo Web, sendo possível verificar quantidade de colaboradores, quantidade de biometria, quantidade de digitais cadastradas e tamanho do módulo biométrico entre outros;
• Sistema de busca e filtragem de funcionários no aplicativo WEB;
• Recurso de cartão administrador, onde facilita o acesso ao menu de configuração do equipamento por meio de registro de acesso;
• Possui controle do acesso do usuário através de validade do cartão;
• Sistema de registro com confirmação por senha de acesso ou senha de pânico;
• Possui recurso de conexão no modo servidor ou no modo cliente. Sistema inteligente de gerenciamento de usuário auxilia no cadastro e alteração de funcionários;
• Menu de ajustes do equipamento dotado de senha de acesso padrão, permite ser alterada via menu e aplicativo embarcado;
• Sistema de relógio em tempo real (RTC), com opção de ajuste da data e hora, configuração do horário de verão. Com recurso de backup em bateria de lítio, mantendo a data e hora correta, caso o equipamento seja desligado;
• Sistema interno de monitoramento dos níveis das tensões e de travamento do processador;
• Equipamento possui display gráfico de cristal líquido de 128 x 64 pixel com sistema de iluminação (Blacklight), que suporta até 25 caracteres por linha;
• O teclado possui 18 teclas sendo 10 padrão telefônico e 8 teclas adicionais de função;
• Acompanha fonte externa 14.5 v para alimentação do equipamento;
• Sistema de No-break opcional com recurso de corte inteligente da bateria quando o nível de energia baixar demais;
• Possui estrutura com design moderno e LEDs que indicam a confirmação de registros;
• Suporta acionamento de até 5 reles, sendo 1 nativo na placa e 4 externos;
• Suporte até 6 leitores simultâneos;
• Mensagem do equipamento em modo Standby pode ser personalizada;
• Suporte para exibição de mensagem padrão no acesso, sendo possível configurar uma mensagem personalizada, uma saudação ou a matricula do usuário;
• A Configuração de avisos sonoros de áudio são customizados, podendo ser personalizado via importação de arquivo (.wav);
• Contém menu interno de configurações, para ajustar o funcionamento da comunicação e realizar cadastro de digitais no próprio relógio;
• Realiza controle dos horários dos funcionários por meio de tabelas de horários e períodos;
• Permite a configuração de lista de acesso para indicação da operação para matrícula específicas e configurações de acesso do funcionário ao equipamento;
• Recurso de Anti-PassBack para funcionamento off-line, não permitindo que os funcionários registrem mais de uma vez o mesmo acesso.
AMBIENTE
• Temperatura de operação: -15°C a 55°C (sem condensação);
• Temperatura de estocagem: -20°C a 60°C;
• Faixa de umidade para funcionamento: 0 a 95%;
• Nível aceitável de luz para funcionamento: 3.000 Lux.
ELÉTRICA
• Fonte chaveada: 90 a 235 VAC;
• Tensão da operação: 14.5 V;
• Potência média: 8.7 W;
• Consumo médio de corrente: 600 mA.
MEDIDAS DO PRODUTO
• Peso: 4,880 kg;
• Altura: 17,58 cm;
• Profundidade: 8,0 cm;
• Largura da base: 23,44 cm.
ITEM 06 | MATERIAL FORNECIMENTO DE BOBINAS DE PAPEL |
CARACTERÍSTICAS * Este item contempla o fornecimento de bobinas de papel, sob demanda, para utilização nos relógios primme sf com impressora, marca henry, especificados no item 05 (cinco) acima. OBS: Informamos que o mecanismo prioritário de liberação de acesso nas catracas eletrônicas será por meio dos leitores de reconhecimento facial. Quando não for possível por este meio serão utilizados os leitores de biometria digital e somente quando não for possível por nenhum destes meios é que será adotado a liberação por etiqueta impressa com código de barras/QR Code. |
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA NOVOS EQUIPAMENTOS
ITEM 01 | MATERIAL LEITOR BIOMÉTRICO FACIAL COM QR CODE |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS 1. O Leitor deve ter no mínimo a capacidade de fazer a liberação de acesso através dos seguintes meios: reconhecimento facial; digitação de senha; leitura de QR code. 2. Deve ter uma tela com tamanho mínimo de 4”. 3. Deve ser com tela touchscreen. 4. Deve permitir o reconhecimento facial até uma distância de 1 metro. 5. Deve possuir resolução da câmera de no mínimo 2 MP. 6. Deve ter a capacidade de armazenamento de 10.000 faces. 7. Deve possuir interface de comunicação padrão TCP/IP. 8. Deve ser compatível com a controladora de acesso EXISTENTE. 9. Deve ser compatível com o software EXISTENTE ou ofertado em substituição. OBS 1: Este item deve contemplar: o fornecimento do equipamento; instalação; configuração; integração com software e licença necessária para cada dispositivo em cada catraca. |
OBS 2: As adaptações necessárias em cada catraca (instalações de suportes) para implantação destes dispositivos de reconhecimento facial devem ser de responsabilidade da contratada, sem ônus adicional à contratante.
ITEM 02 | CRITÉRIOS PARA PROVA DE CONCEITO DE POSSÍVEL SOFTWARE DE SUBSTITUIÇÃO FORNECIDO PELA CONTRATADA |
1. A presente descrição para a Prova de Conceito (POC) visa avaliar a capacidade e o conhecimento mínimo de um fornecedor para construir uma Solução completa, demonstrando-se a possibilidade, viabilidade, restrições e potencialidades. 2. Este documento descreve o comportamento esperado de requisitos básicos. 3. A prova de conceito para a homologação da presente Solução pressupõe o atendimento dos itens aqui descritos. 4. A licitante estará apta na Prova de Conceito se atender, no mínimo, as proporções de cada módulo exigidas na planilha abaixo, sob pena de ser desclassificada no certame. Será admitida, no entanto, a possibilidade de arredondamento da porcentagem, para efeito de classificação, caso esta não atenda integralmente a proporção no módulo avaliado, desde que a diferença seja igual ou inferior a 0,9% (nove décimos por cento). 5. Esta Prova de Conceito será realizada ainda na fase de licitação e a homologação do ganhador do certame ficará condicionada à aprovação nesta POC. |
Descrição (Módulos) | Porcentagem de cada módulo |
Requisitos Mínimos da Solução | 80 |
Cadastro Visitante | 80 |
Cadastro Empresas Prestadora de Serviço/Colaborador | 80 |
Integração com Sistema de Recursos Humanos (Vínculos Ativos) | 80 |
Integração com as Catracas | 80 |
Controle de Lista Negra | 80 |
Fechamento automático | 80 |
Relatórios / Integração Painel | 80 |
ORDEM | REQUISITOS ANALISADOS | Atende | Percentual de atendimento | |
Sim | Não | |||
REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO | ||||
01 | A Solução deverá permitir que os usuários recebam diferentes permissões de acesso, configuradas pelo administrador da solução, cujo acesso se dará por meio de login único, sem necessidade de realizar novo login em mais de um módulo, caracterizando o conceito de sistema integrado. | |||
02 | A Solução deverá ser implementada em ambiente web compatível com os padrões do World Wide Web Consortium (W3C), devendo suportar a utilização de todas as suas funcionalidades em qualquer um dos navegadores atuais (Firefox, Chrome e Internet Explore / Edge), sempre nas suas versões mais recentes. | |||
03 | Será fornecido manual eletrônico (PDF), contemplando os requisitos e procedimentos de instalação, parametrização e configuração da solução. | |||
04 | Possibilitar a configuração de uma ou mais bases LDAP para autenticação dos usuários. | |||
05 | Manter e permitir a consulta de log das operações. Guardar histórico de todas as alterações, identificando máquina, usuário e data/hora da operação. | |||
MÓDULO CADASTRO VISITANTE | ||||
06 | Possibilitar a consulta/cadastro das informações pessoais dos visitantes (CPF [ou outro documento oficial de identificação], Nome, Nome da mãe, PCD, Protocolo). | |||
07 | Permitir o cadastro de biometria. | |||
08 | Permitir impressão de cartão (etiqueta) para pessoas com problema na leitura da biometria. | |||
09 | Permitir o cadastro de foto (através da webcam). | |||
Ao consultar e/ou atualizar dados de uma pessoa que já |
10 | foi cadastrada como colaborador ou tem vínculo no sistema de RH do TJCE, exibir essa informação. | |||
MÓDULO CADASTRO EMPRESA/COLABORADOR | ||||
11 | Permitir a consulta/cadastro de Empresas Prestadoras de Serviço (CNPJ, Razão Social e Nome e Telefone de contato). | |||
12 | Permitir a consulta/cadastro de colaboradores de uma empresa prestadora de serviço (mesmos campos do visitante, além da data de início e fim do vínculo). | |||
13 | Permitir a consulta/cadastro da escala do colaborador de uma empresa prestadora de serviço. | |||
14 | Permitir o cadastro de biometria. | |||
15 | Permitir impressão de cartão (etiqueta) para pessoas com problema na leitura da biometria. | |||
MÓDULO INTEGRAÇÃO SISTEMA RH | ||||
16 | Permitir consultar pessoas com vínculo no sistema de RH do TJCE, utilizando um serviço eletrônico (webservice). | |||
17 | Permitir o cadastro de biometria. | |||
18 | Permitir impressão de cartão (etiqueta) para pessoas com problema na leitura da biometria. | |||
MÓDULO INTEGRAÇÃO COM CATRACAS | ||||
19 | Liberar o acesso de visitantes para o dia do cadastro ou atualização/confirmação do cadastro, para a rota definida (se tiver rota especial). | |||
20 | Liberar o acesso de colaboradores para o período e escala definidos no cadastro, para a rota definida (se tiver rota especial). | |||
21 | Liberar o acesso de pessoas com vínculo ativo no sistema do RH, para a rota definida (se tiver rota especial). | |||
MÓDULO LISTA NEGRA | ||||
22 | Permitir a consulta/cadastro de uma lista negra para bloqueio do acesso de pessoas, independentemente de |
ser visitante, colaborador ou pessoa com vínculo ativo no sistema de RH do TJCE. | ||||
23 | Impedir o acesso de pessoas que constam na lista negra. | |||
MÓDULO FECHAMENTO AUTOMÁTICO | ||||
24 | Fechar automaticamente, no horário definido pelo TJCE, todos os registros de entrada sem informação da saída. | |||
MÓDULO RELATÓRIOS | ||||
25 | Permitir a consulta e exportação de dados (pdf/planilha/csv) dos cadastros realizados no sistema. | |||
26 | Permitir a consulta e exportação de dados (pdf/planilha/csv) de entrada e saída por pessoa e/ou por período e/ou por xxxxxxx. | |||
27 | Disponibilizar um serviço para o consumo de dados (webservice) por parte do nosso Painel de gestão |
ANEXO VI
MODELO APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO Nº /2024.
Objeto: contratação do serviço de manutenção preventiva (trimestral) e corretiva (com peça e sob demanda), e atualização tecnológica do sistema de controle de acesso de Unidades Judiciárias.
Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL (MENSAL) | R$ TOTAL (60 MESES) |
Ú N I C O | 01 | Serviço de manutenção preventiva (TRIMESTRAL) e corretiva (SOB DEMANDA) de catracas eletrônicas Xxxxx. | 62 | unid | |||
02 | Serviço de manutenção preventiva (TRIMESTRAL) e corretiva (SOB DEMANDA) de leitores biométricos Bio Mini Plus 2 Suprema | 20 | unid | ||||
03 | Serviço de manutenção preventiva (TRIMESTRAL) e corretiva (SOB DEMANDA) de relógios primme sf com impressora Hennry | 14 | unid | ||||
04 | Fornecimento de leitores biométricos faciais com qr code. | 111 | unid | ---------- | |||
05 | Serviço de manutenção mensal, atualização e customizações necessárias no software de gerenciamento IHX AccessPro/IHX Sistemas ou no substituto a ser fornecido. | 01 | unid |
ORD | SOMATÓRIO DOS VALORES CONTRATUAIS | R$ TOTAL (MENSAL) | R$ TOTAL (60 meses) |
1. | Serviço de manutenção preventiva (trimestral) e corretiva, com peça (sob demanda), em catracas eletrônicas e demais periféricos (itens 2 e 3 da tabela acima) já existentes no TJCE bem como nos equipamentos a serem adquiridos (leitores biométricos faciais) neste processo licitatório. | ||
2. | Manutenção, atualização e customizações necessárias no software de gerenciamento existente e em utilização no sistema de controle de acesso do TJCE (IHX AccessPro/IHX Sistemas), durante a vigência do contrato. | ||
3. | Fornecimento, instalação e configuração de leitores biométricos faciais com qr code. | -------- | |
VALOR GLOBAL (R$) |
III – Declaramos nossa capacidade em fornecer as devidas manutenções, atualizações, con- figurações e customizações no software de controle de acesso do TJCE (IHX AccessPro/IHX Siste- mas).
OU
III – Declaramos nossa impossibilidade em fornecer as devidas manutenções, atualizações, configurações e customizações no software de controle de acesso do TJCE (IHX AccessPro/IHX Sistemas). Desta feita, ofereceremos em substituição o software , de- senvolvido pela empresa , para o atendimento da demanda nos termos do edital.
IV – Declaramos que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas no Edital e seus Anexos, às quais aderimos formalmente;
V – Empresa:
Razão Social:
CNPJ/MF: Tel/Fax:
Endereço: CEP:
Cidade: UF:
Endereço Eletrônico (e-mail):
III – Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
Nome:
Cargo:
Endereço: CEP:
Cidade: UF:
Cart. Ident. nº.: Expedido por: CPF: VI – Prazo de Validade da Proposta:
Fortaleza, de 2024.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Pelo presente instrumento de Vistoria Técnica eu, , portador de CPF no , RG , Brasileiro, Cas.
, residente e domiciliado , na condição de
representante da Empresa , inscrita no CNPJ
, interessada no presente processo licitatório, declaro para os devidos fins legais que tenho ciência de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste documento preconizado no Termo de Referência , do Edital de Licitação que versa sobre: contratação do serviço de manutenção preventiva (trimestral) e corretiva (com peça e sob demanda), e inovação tecnológica do sistema de controle de acesso de Unidades Judiciárias.
Declaro que livre de qualquer resistência imposta ou instalação de empecilho por parte de algum membro do Poder Judiciário Estadual, só tive interesse em realizar visita técnica apenas nas Unidades Judiciárias abaixo elencadas e que assumo todo e qualquer risco por minha decisão e, ganhando o certame, me comprometo a prestar fielmente o serviço nos termos do Edital, do presente Termo de Referência e dos demais documentos que compõem o processo licitatório, não podendo assim, questionar desconhecimento dos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e na formulação da proposta de preços.
LOCAL | LOCAL DE INSTALAÇÃO | REALIZOU VISTORIA |
Unidades Judiciárias do Cambeba | Av. General Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, S/No – Cam- beba, Fortaleza-CE / Cep: 60.822-325 | |
Fórum Clóvis Beviláqua | Av. Des. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX / XXX 00.000-000 |
Fortaleza, de de 2024.
Declarante
Representante da Assistência Militar
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Pelo presente instrumento eu, , portador de CPF no
, RG , Brasileiro, Cas.
, residente e domiciliado , na condição de
representante da Empresa , inscrita no CNPJ
, interessada no presente processo licitatório, declaro para os devidos fins legais que tenho ciência de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste documento preconizado no Termo de Referência , do Edital de Licitação que versa sobre: contratação do serviço de manutenção preventiva (trimestral) e corretiva (com peça e sob demanda), e inovação tecnológica do sistema de controle de acesso de Unidades Judiciárias.
Declaro que livre de qualquer resistência imposta ou instalação de empecilho por parte de algum membro do Poder Judiciário Estadual, optei por não realizar Visita Técnicas nas Unidades Judiciárias contempladas por este instrumento. Declaro ainda que assumo todo e qualquer risco por
minha decisão e, ganhando o certame, me comprometo a prestar fielmente o serviço nos termos do Edital, do presente Termo de Referência e dos demais documentos que compõem o processo licitatório, não podendo assim, questionar desconhecimento dos aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços e na formulação da proposta de preços.
Fortaleza, de de 2024.
Declarante
Representante da Assistência Militar
ANEXO IX
CHECK-LIST DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | |||
Unidade Judiciária: | |||
Data: / / | IP do equipamento: | ||
DADOS TÉCNICOS DA MANUTENÇÃO | |||
Nome(s) do(s) técnico(s): | No do CPF | ||
Qual a data da última manutenção deste equipamento? / / | Horário de início do atendimento: H: MIN | ||
DETALHAMENTO DO SERVIÇO | |||
ATIVIDADES | Executado | ||
Conforme | Não | Observação |
Verificar a existência de vazamento de bateria | Conforme | |||||||
Verificar tensão de entrada | ||||||||
Verificar tensão de saída | ||||||||
Verificar a presença de oxidação dos bornes, realizando a limpeza se necessário e utilizar graxa específica de proteção | ||||||||
Verificar o aperto das ligações elétricas | ||||||||
Verificar a existência de pontos de corrosão nos terminais e conectores | ||||||||
Realizar limpeza comprimido | interna | das | catracas | com | ar | |||
Realizar limpeza externa das catracas | ||||||||
Verificar funcionamento do conector Ethernet RJ45 | ||||||||
Verificar conexão do cabo TCP/IP com a rede | ||||||||
Verificar funcionamento das portas USB device | ||||||||
Verificar funcionamento das portas USB host | ||||||||
Verificar funcionamento das portas seriais | ||||||||
Verificar funcionamento do Teclado | ||||||||
Verificar funcionamento do Display LCD | ||||||||
Verificar funcionamento dos pictogramas | ||||||||
Verificar funcionamento do sensor biométrico | ||||||||
Verificar o funcionamento geral dos leitores faciais | ||||||||
Verificar o funcionamento geral dos equipamentos de coleta de biometria digital | ||||||||
Verificar o funcionamento geral dos relógios de ponto (impressoras de código de barras) | ||||||||
Verificar e reabastecer de bobinas de papel os relógios de ponto (impressoras de código de barras) | ||||||||
Verificar alinhamento dos sensores de detecção de giro | ||||||||
Verificar tensão de operação dos solenoides | ||||||||
Verificar funcionamento do pino de travamento | ||||||||
Verificar condições da mola acoplada no solenoide | ||||||||
Verificar o estado dos capacitores que auxiliam na desmagnetização do solenoide | ||||||||
Verificar funcionamento da arruela montada no eixo principal | ||||||||
Verificar funcionamento do leitor de código de barras |
(quando houver) | |||
Reaperto dos parafusos da roleta dos braços da catraca | |||
Reaperto de parafusos em geral | |||
Verificar funcionamento de leds frontais de sinalização | |||
Verificar existência de corrosão na parte externa do equipamento | |||
Verificar correta configuração de IP | |||
Verificar comunicação entre equipamento e software de controle de acesso | |||
FINALIZAÇÃO DO CHAMADO | |||
DATA: | HORA: | ||
Houve troca de peças? Em caso positivo, descreva-as: | |||
Motivo da troca de peças: | |||
Haverá devolução de peças? Novas ou Usadas? Quais são? | |||
Quem receberá as peças devolvidas? Onde serão acondicionadas? | |||
NÍVEL DE SATISFAÇÃO | |||
( ) Insatisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Satisfatório | |
FISCAL DO CONTRATO MATRÍCULA: TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO CPF: |
ANEXO X
FORMULÁRIO DE ABERTURA DE CHAMADOS
ABERTURA DE CHAMADO CORRETIVO | ||
Responsável: | Telefone: | E-mail: |
Nº do chamado: | Data: | Hor. de Abertura: |
Nível de prioridade: | Prazo para início do atendimento: ( )24h ( )48h ( )72h | |
Unidade Judiciária: | Endereço: | |
DETALHES DO CHAMADO | ||
ORDE M | IP do equipamento | Descrição do Problema |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 | ||
OBSERVAÇÕES: | ||
DADOS TÉCNICOS DA MANUTENÇÃO | ||
Nome(s) do(s) técnico(s): | No do CPF | |
Data do início do atendimento: | Hora do início do atendimento: | |
FINALIZAÇÃO DO CHAMADO | ||
DATA: | HORA: | |
Houve troca de peças? Em caso positivo, descreva-as: | ||
Motivo da troca de peças: | ||
Haverá devolução de peças? Novas ou Usadas? Quais são? | ||
Quem receberá as peças devolvidas? Onde serão acondicionadas? | ||
NÍVEL DE SATISFAÇÃO | ||
( ) Insatisfatório | ( ) Parcialmente Satisfatório | ( ) Satisfatório |
FISCAL DO CONTRATO
MATRÍCULA:
TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MANUTENÇÃO
CPF:
ANEXO XI
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
CONTRATO/ INSTRUMENTO EQUIVALENTE Nº | XXXX | ||
OBJETO DA DEMANDA | XXXX | ||
FORNECEDORA | XXX | CNPJ | XXX |
Contrato ou Instrumento equivalente nº ............................
Objeto da Demanda: ..........................................................................................................
Por meio deste instrumento, a (nome da contratada) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr.(a) (nome do/a preposto/a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº
................................, para exercer a representação legal junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE, com poderes para receber ofícios, representar a contratada em reuniões e assinar respectivas atas - obrigando a contratada nos termos dela constantes, debater,
ajustar e receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de processo administrativo ou prazo para a contratada responder, se defender ou tomar providências, e para representá-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do contrato acima identificado.
Fortaleza, de de 2024.
(nome da contratada)
(nome e assinatura do representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou
procuração)
(qualidade do representante legal – sócio-gerente, diretor, procurador)
(nome e assinatura do/a preposto/a)
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO | |
Termo de Rec. Provisório no | |
Processo Administrativo | |
Nota de Empenho | |
Contratada | |
Objeto | |
Valor | |
Fase/Etapa | |
Gestor da Aquisição | |
Fiscal Requisitante da Aquisição |
Por este instrumento atesto o recebimento da Nota Fiscal no XXXXXXXXX referente ao fornecimento do objeto descrito acima.
Atesto ainda que os respectivos produtos foram recebidos provisoriamente, momento em que foi realizado a conferência quanto à quantidade adquirida e a conformidade do modelo fornecido, em relação ao modelo contante na proposta de preços da contratada.
Fortaleza, de de 2024.
FISCAL DO CONTRATO
MATRÍCULA:
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO | |
Termo de Rec. Definitivo no | |
Processo Administrativo | |
Nota de Empenho | |
Contratada | |
Objeto | |
Valor | |
Fase/Etapa | |
Gestor da Aquisição | |
Fiscal Requisitante da Aquisição |
Por este instrumento atestamos o Recebimento Definitivo dos objetos acima descritos, momento em que informamos as análises realizadas:
1)
2)
...
Sem mais, ratificamos os fatos acima e somos de parecer pela continuidade no processo de pagamento.
Fortaleza, de de 2024.
DE ACORDO:
FISCAL DO CONTRATO
MATRÍCULA:
GESTOR DO CONTRATO
MATRÍCULA:
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) no , inscrição estadual no , estabelecida em
, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Vigência do Contrato | Valor total do Contrato |
Valor total dos Contratos |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes.
ANEXO XV
MEMORIAL DE PESQUISA E MAPA DE PREÇOS
OBJETO DA PESQUISA:
Manutenção dos atuais equipamentos com invovação tecnológica prevendo implantação de leitores de reconhecimento facial com QR-Code.
NOMES PESQUISADOS:
- Instalação / Manutenção Controle Acesso Pessoa (código: 19631)
- Manutenção – Equipamento Controle Acesso Pessoal (código: 23094)
- Catraca Eletrônica Xxxxx
- Catraca Eletrônica
- Conjunto Controle de Acesso
- Leitor Biométrico Digital Suprema
- Manutenção Identificador Biométrico Digital
- Identificador Biométrico Digital (códigos: 611615, 397697, 393469 e 326521)
- Cadastrador Biométrico Digital
- Manutenção de Relógios de Ponto (código: 3514)
- Identificador Biométrico Digital (código: 609081 c/ facial)
- Identificador Biométrico facial
- Controlador de Acesso Facial
- Leitor Reconhecimento Facial
- Equipamento de Reconhecimento Facial
- Software Controle de Acessos
- Software Controle de Acesso IHX AccessPro
CRITÉRIOS DE PESQUISA:
- Pesquisa por serviço, exceto para a cotação de leitor facial que foi para aquisição.
- Licitações com objetos semelhantes;
- Licitações homologadas;
- Licitações acontecidas há menos de 1 ano da pesquisa;
- Consulta de Pregões
- Consulta de Inexigibilidades
COTAÇÕES DE MANUTENÇÃO DE CATRACAS ELETRÔNICAS XXXXX
BANCO DE PREÇOS
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 0508022 FHEMIG | 1292023 | 26/12/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
2. | 29553 FES-RJ | 2612023 | 31/08/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
3. | 762600 Centro de Instr. Alm. Alexandrino | 132023 | 10/10/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
4. | 926164 SEDUC-TO | 182023 | 29/08/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
5. | 462314 Inst. Xxxxxxx Xxxxxx | 62022023 | 29/11/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
6. | 153164 UFSM | 1752023 | 23/11/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
7. | 153063 UFPA | 302023 | 05/10/2023 | 18/04/24 | Descartado | Escopo de manutenção semelhante, todavia não informa a marca/modelo das catracas. |
8. | 153048 UFES | 142023 | 18/12/2023 | 18/04/24 | Descartado | Escopo de manutenção semelhante, todavia o modelo de catraca é diferente. |
9. | 158127 IFFar | 362023 | 19/09/2023 | 18/04/24 | Descartado | |
10. | 50001 STJ | 412023 | 17/07/2023 | 18/04/24 | Descartado | |
11. | 238014 DATAPREV | 7482023 | 03/07/2023 | 18/04/24 | Descartado | |
12. | 135058 EMBRAPA- DF | 142023 | 16/05/2023 | 18/04/24 | Descartado | |
13. | 90029 TRF-3ª Reg | 12023 | 26/05/2023 | 18/04/24 | Descartado |
PAINEL DE PREÇOS DO GOVERNO
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 925402 TCE TO | 162023 | 19/06/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata obra de engenharia. |
2. | 120628 Grup. Apoio Belém | 672023 | 03/07/2023 | 18/04/24 | Descartado | Contratação de serviço controle de acesso. |
3. | 080018 TRT 16ª Região | 12023 | 12/07/2023 | 18/04/24 | Descartado | Objeto diferente: scanner e pórtico. |
4. | 160299 Cmdo Mil Leste EB | 42023 | 02/08/2023 | 18/04/24 | Descartado | Materiais para eventos. |
5. | 926625 MP MT | 582023 | 20/09/2023 | 18/04/24 | Descartado | Controle de acesso p/ portas. |
6. | 070018 TRE SP | 642023 | 29/09/2023 | 18/04/24 | Descartado | Aquisição de catracas. |
7. | 926625 MP MT | 732023 | 13/11/2023 | 18/04/24 | Descartado | Controle de acesso p/ portas. |
8. | 120633 Grup. Apoio SP | 1222023 | 30/11/2023 | 18/04/24 | Descartado | Objetos diferentes. |
9. | 153048 Restaurante UFES | 142023 | 18/12/2023 | 18/04/24 | Descartado | Equipamentos da mesma marca mas modelos diferentes. |
10. | 927744 Licit. Pref. Mun. De Fortaleza | 2472023 | 27/12/2023 | 18/04/24 | Descartado | Equipamentos com pouca especificação p/ checar compatibilidade. |
COTAÇÕES DIRETAS COM EMPRESAS
ORD | EMPRESA | QTD DE EQUIP. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL (MENSAL) | R$ TOTAL (60 meses) | DATA DA PROPOSTA |
1. | Empresa A | 62 | 114,00 | 7.068,00 | 424.080,00 | 06/05/24 |
2. | Empresa B | 62 | 350,00 | 21.700,00 | 1.302.000,00 | 13/06/24 |
3. | Empresa C | 62 | 800,00 | 49.600,00 | 2.976.000,00 | 06/05/24 |
4. | Empresa D | 62 | 950,00 | 58.900,00 | 3.534.000,00 | 10/05/24 |
MEDIANA | 62 | 575,00 | 35.650,00 | 2.139.000,00 |
COTAÇÕES DE MANUTENÇÃO DE
LEITORES BIOMÉTRICOS BIO MINI PLUS 2, MARCA SUPREMA
BANCO DE PREÇOS
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 455978 Pref. Mun Mandirituba | 792023 | 18/01/2024 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
2. | 153103 UFRN | 42023 | 03/11/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
3. | 160413 Cmdo 3ª Div. EB | 132023 | 18/08/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
4. | 120195 Cmdo. Aeronáutica | 1252023 | 20/09/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
5. | 986969 Pref. Mun. Ribeirão Preto | 5292023 | 17/11/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição de produto similar ao invés de manutenção. |
6. | 160232 Cmdo. Mil. Sul EB | 12023 | 09/08/2023 | 18/04/24 | Descartado | Trata de aquisição ao invés de manutenção. |
7. | 762200 Cmdo Marinha | 112023 | 31/01/2024 | 19/04/24 | Descartado | Trata de aquisição de leitor de modelo diferente ao invés de manutenção. |
8. | 926015 PCDF | 542023 | 18/12/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de aquisição de leitor de modelo diferente ao invés de manutenção. |
PAINEL DE PREÇOS DO GOVERNO
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 925980 MPPA | 562022 | 01/03/2023 | 24/04/24 | Descartado | Objeto de contratação diferente. |
2. | 160299 Cmdo. Mil Leste / RJ | 42023 | 02/08/2023 | 24/04/24 | Descartado | Trata de locação de material e serviços para eventos. |
3. | 925980 MPPA | 122023 | 12/04/2023 | 24/04/24 | Descartado | Trata de manut. de equip. diferentes de Control. Acesso. |
4. | 160315 Dir de Pesquisa e Estudos De Pessoal | 102023 | 14/11/2023 | 24/04/24 | Descartado | Trata de implantação de controle de acesso. |
5. | 290002 Def. Pub. da Uniao | 172023 | 21/03/2023 | 24/04/24 | Descartado | Trata de serviço diferente de controle de acesso. |
6. | 070021 TER RS | 00020/2023 | 21/09/2023 | 24/04/24 | Descartado | Trata de contratação de serviço de alarme. |
7. | 120645 - Grupamento de Apoio do Galeão | 00074/2023 | 26/12/2023 | 24/04/24 | Descartado | Trata de uma ARP de instalação de sistema eletrônico integrado de segurança. |
COTAÇÕES DIRETAS COM EMPRESAS
ORD | EMPRESA | QTD DE EQUIP. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL (MENSAL) | R$ TOTAL (60 meses) | DATA DA PROPOSTA |
1. | EMPRESA C | 20 | 50,00 | 1.000,00 | 60.000,00 | 06/05/24 |
2. | EMPRESA A | 20 | 60,00 | 1.200,00 | 72.000,00 | 06/05/24 |
3. | EMPRESA D | 20 | 80,00 | 1.600,00 | 96.000,00 | 10/05/24 |
4. | EMPRESA B | 20 | 200,00 | 4.000,00 | 240.000,00 | 13/06/24 |
MEDIANA | 20 | 70,00 | 1.400,00 | 84.000,00 |
COTAÇÕES DE MANUTENÇÃO DE
RELÓGIOS PRIMME SF COM IMPRESSORA, MARCA HENRY
BANCO DE PREÇOS
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 200009 MPDF | 522023 | 30/10/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de ARP de aquisição de relógio de ponto ao invés de manutenção. |
2. | 987607 Pref. Mun. Irati | 932023 | 06/10/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de aquisição de relógio de ponto ao invés de manutenção. |
3. | 926395 CREFITO-9 | 62023 | 06/10/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de ARP de aquisição de relógio de ponto ao invés de manutenção. |
4. | 980425 Pref. Mun. Barcarena | 452023 | 08/08/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de ARP de aquisição de relógio de ponto ao invés de manutenção. |
5. | 983403 Pref. Mun. Catité | 572023 | 05/07/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de ARP de aquisição de relógio de ponto ao invés de manutenção. |
6. | 926919 ALRO | 152023 | 08/08/2023 | 19/04/24 | Descartado | O relógio de ponto é de modelo semelhante, mas o edital prevê apenas manutenção corretiva. |
PAINEL DE PREÇOS DO GOVERNO
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 988599 Pref. Mun Caxias do Sul | 1552023 | 21/06/2023 | 19/04/24 | Descartado | Modelo semelhante, mas intervalo de manut. preventiva diferente. |
2. | 160353 6º Bat. De Eng | 42023 | 13/07/2023 | 19/04/24 | Descartado | Equipamento de mesma marca, mas modelo diferente. |
3. | 926919 ALRO | 152023 | 08/08/2023 | 19/04/24 | Descartado | O relógio de ponto é de modelo semelhante, mas o edital prevê apenas manutenção corretiva. |
4. | 925302 Sec. Adm PB | 322023 | 10/08/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de locação de relógio de ponto. |
5. | 925042 Cons. Fed. EF | 102023 | 17/08/2023 | 19/04/24 | Descartado | Escopo desta licitação é diferente. |
6. | 986563 Pref. Mun. Itaquaquecetuba | 1242023 | 04/09/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de locação de relógio de ponto. |
7. | 985385 Pref. Mun. Três Corações | 612023 | 21/09/2023 | 19/04/24 | Descartado | Equipamento de mesma marca, mas modelo diferente. |
8. | 987789 Pref. Mun. 1º de maio | 552023 | 18/10/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de locação de relógio de ponto. |
9. | 399003 Porto de Santos | 422023 | 06/11/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de fornecimento de solução de registro de ponto. |
10. | 987993 Pref. Mun de Tupassi | 212023 | 14/12/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de locação de equipamento. |
11. | 927964 Cons. Interm. Micr. Reg. De Viçosa | 132023 | 19/12/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de fornecimento de software. |
12. | 925302 Sec. Adm. PB | 2162023 | 28/12/2023 | 19/04/24 | Descartado | Trata de locação de leitor biométrico facial. |
13. | 980301 Pref. Mun. Boa Vista | 1242023 | 08/11/2023 | 19/04/24 | APROVEITADO | Licitação com relógio de ponto semelhante ao do TJCE e periodicidade de manut. Prev. Igual. Valor de R$ 171,00 por relógio de ponto. |
CESTA DE PREÇOS
COTAÇÕES DIRETAS COM EMPRESAS E PREÇO PÚBLICO
ORD | EMPRESA | QTD DE EQUIP. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL (MENSAL) | R$ TOTAL (60 meses) | DATA DA PROPOSTA |
1. | EMPRESA B | 14 | 75,00 | 1.050,00 | 63.000,00 | 13/06/24 |
2. | EMPRESA A | 14 | 90,00 | 1.260,00 | 75.600,00 | 06/05/24 |
3. | UASG 980301 - Pref. Mun. Boa Vista | 14 | 171,00 | 2.394,00 | 143.640,00 | 08/11/23 (Data de ho- mologação) |
4. | EMPRESA D | 14 | 247,00 | 3.458,00 | 207.480,00 | 10/05/24 |
5. | EMPRESA C | 14 | 350,00 | 4.900,00 | 294.000,00 | 06/05/24 |
MEDIANA | 14 | 171,00 | 2.394,00 | 143.640,00 |
COTAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE LEITORES FACIAIS
BANCO DE PREÇOS
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 985385 Pref. Mun. Três Corações | 402023 | 01/08/2023 | 22/04/24 | Descartado | Produto com funcionalidade diferente e fazendo parte de um mesmo lote com outros equipamentos. |
2. | 926687 SAAE VR RJ | 1342023 | 18/01/2024 | 22/04/24 | Descartado | Trata de locação de equipamento ao invés de aquisição. |
3. | 925309 TCE MA | 242023 | 04/12/2023 | 22/04/24 | Descartado | Equipamento com especificações semelhantes, porém a capacidade de armazenamento é 5 vezes maior do que a do equipamento deste projeto. |
4. | 925466 TCE PI | 102023 | 12/07/2023 | 22/04/24 | Descartado | Trata de aquisição de telefone celular tipo smartphone. |
5. | 135035 | 112023 | 29/09/2023 | 22/04/24 | Descartado | Trata de serviço de vigilância |
EMBRAPA/BAGE | desarmada e portaria eletrônica. | |||||
6. | Instituto De Terras Do Estado Do Tocantins | 142023 | 16/08/2023 | 22/04/24 | Descartado | Equipamento semelhante, mas com capacidade de armazenamento de 15% do licitado pelo TJCE. |
7. | 153010 CEFET/RJ | 872023 | 11/12/2023 | 22/04/24 | Descartado | Trata de cancela automática. |
8. | 9®®0«9 Pícr.M"⭲ dc Bal⭲cáíio Camboíiú | 1202023 | 23/08/2023 | 22/04/24 | Descartado | Produto semelhante, todavia, com capacidade de armazenamento de apenas 15% da prevista neste projeto. |
PAINEL DE PREÇOS DO GOVERNO
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 160457 Base de Adm e Apoio da 2a RM MEX/SP | 1842023 | 16/08/2023 | 22/04/24 | Descartada | Docs da licitação não disponíveis no Painel de Preços. Não deu para comparar especificações do equip. fornecido com o licitado pelo TJCE. |
2. | 928010 SECULT Salvador | 22023 | 22/08/2023 | 22/04/24 | Descartada | |
3. | 160548 Cmdo. De Op. Terrestres - UG | 432023 442023 452023 | 04/10/2023 | 22/04/24 | Descartada | |
4. | 160548 Cmdo. De Op. Terrestres - UG | 502023 | 31/10/2023 | 22/04/24 | Descartada | O único doc. da licitação disponível no Painel de Preços não deu para comparar especificações do equip. fornecido com o licitado pelo TJCE. |
5. | 791000 Cmdo-em-Chefe da Esquadra | 2152023 | 31/10/2023 | 22/04/24 | Descartada | Docs da licitação não disponíveis no Painel de Preços. Não deu para comparar especificações do equip. fornecido com o licitado pelo TJCE. |
6. | 791000 Cmdo-em-Chefe da Esquadra | 2542023 | 01/11/2023 | 22/04/24 | Descartada | |
7. | 443033 Coord. Geral de Finanças/Df | 42023 | 13/11/2023 | 22/04/24 | Descartada | Trata de compra de remédios. |
8. | 170166 Sup. de Adm. do Mf - Sc | 362023 | 20/11/2023 | 22/04/24 | Descartada | |
9. | 200604 Penitenciária | 452023 | 04/12/2023 | 22/04/24 | Descartada |
Federal em Brasília | Docs da licitação não disponíveis no Painel de Preços. Não deu para comparar especificações do equip. fornecido com o licitado pelo TJCE. | |||||
10. | 200601 Penitenciária Federal Em Catanduvas - Pr | 152023 | 05/12/2023 | 22/04/24 | Descartada | |
11. | 160529 MEX/AR. GUERRA/SP | 962023 | 08/12/2023 | 22/04/24 | Descartada | |
12. | 393001 ANTT | 392023 | 18/12/2023 | 22/04/24 | Descartada |
COTAÇÕES DIRETAS COM EMPRESAS
ORD | EMPRESA | QTD DE EQUIP. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL | DATA DA PROPOSTA |
1. | EMPRESA C | 111 | 1.000,00 | 111.000,00 | 06/05/24 |
2. | EMPRESA A | 111 | 6.800,00 | 754.800,00 | 06/05/24 |
3. | EMPRESA B | 111 | 7.297,29 | 810.000,00 | 13/06/24 |
4. | EMPRESA D | 111 | 20.280,00 | 2.251.080,00 | 10/05/24 |
MEDIANA | 111 | 7.048,64 | 782.399,99 |
COTAÇÕES DE MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
IHX AccessPro/IHX Sistemas
BANCO DE PREÇOS
ORD | UASG | ID DA COMPRA | DATA HOMOLOG. | DATA DA PESQUISA | STATUS | JUSTIFICAÇÃO DO STATUS |
1. | 925172 Pref. De Porto Velho | 1682023 | 23/11/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de licença de software para acesso à nuvem. |
2. | 389089 CREA MG | 412023 | 23/01/2024 | 16/05/24 | Descartado | Trata de locação de software de controle de acesso. Ainda assim na proposta da empresa não consta qual o software. |
3. | 200040 Proc. Rep. MS | 32023 | 22/12/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de aquisição de software para portador de def. Visual. | |
4. | Pref. Mun Uberaba | 18428839000190- 0-000000-0000 | 03/01/2024 | 16/05/24 | Descartado | O software especificado é para vídeo monitoramento. | |
5. | 925309 TCE MA | 242023 | 04/12/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de aquisição de software diferente. | |
6. | 450996 Pref. Mun. Pato Branco | 450996 | 29/12/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de ARP de aquisição de materiais de informática. | |
7. | 383514 CRC PE | 62023 | 18/09/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de contratação de empresa especializada em evento. | |
8. | 153052 UFGO | 512022 | 08/09/2023 | 16/05/24 | Descartado | ´Trata de ARP de materiais de TIC. | |
9. | PRODERJ - Centro de Tec. de informação e comun do ERJ | 009/2023 | 09/10/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de ARP de aquisição de software | |
10. | 742050 Cmdo. Marinha | 592023 | 14/08/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de atualização de software diferente. | |
11. | 926919 AL RO | 152023 | 08/08/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de manutenção de equipamentos de TIC e locação de software. | |
12. | Serv. Autônomo de Água e Esgoto | 23278690000140- 0-000000-0000 | 27/03/2024 | 16/05/24 | Descartado | Trata d ARP de aquisição de eletrodomésticos. | |
13. | Pref. De Faxinal dos Guedes | 83009910000162- 0-000000-0000 | 03/04/2024 | 16/05/24 | Descartado | Trata de aquisição de rastreamento veicular | |
14. | Pref. De Guaramiranga | 07606478000109- 0-000000-0000 | 05/03/2024 | 16/05/24 | Descartado | Trata de locação de software. | |
15. | 09.634.524/0001- | 09634524000109- 0-000000-0000 | 30/09/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de contratação de empresa para fornecer controle de acesso | |
09 Hosp. Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |||||||
16. | Pref. De Uberaba | 18428839000190- 0-000000-0000 | 24/10/2023 | 16/05/24 | Descartado | Trata de aquisição de eletroeletrônico. |
COTAÇÕES DIRETAS COM EMPRESAS
ORD | EMPRESA | QTD DE EQUIP. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL (MENSAL) | R$ TOTAL (60 meses) | DATA DA PROPOSTA |
1. | EMPRESA D | 01 | 4.640,00 | 4.640,00 | 278.400,00 | 10/05/24 |
2. | EMPRESA B | 01 | 7.000,00 | 7.000,00 | 420.000,00 | 13/06/24 |
3. | EMPRESA A | 01 | 7.190,00 | 7.190,00 | 431.400,00 | 06/05/24 |
4. | EMPRESA C | 01 | 84.000,00 | 84.000,00 | 5.040.000,00 | 06/05/24 |
MEDIANA | 01 | 7.095,00 | 7.095,00 | 425.700,00 |
RESUMO DO VALOR MEDIANO DE CADA ITEM
ORD | ITEM | QTD | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL (MENSAL) | R$ TOTAL (60 meses) |
1. | Serviço de manutenção preventiva (TRIMESTRAL) e corretiva (SOB DEMANDA) de catracas eletrônicas Xxxxx. | 62 | 575,00 | 35.650,00 | 2.139.000,00 |
2. | Serviço de manutenção preventiva (TRIMESTRAL) e corretiva (SOB DEMANDA) de leitores biométricos Bio Mini Plus 2 Suprema | 20 | 70,00 | 1.400,00 | 84.000,00 |
3. | Serviço de manutenção preventiva (TRIMESTRAL) e corretiva (SOB DEMANDA) de relógios primme sf com impressora Hennry | 14 | 171,00 | 2.394,00 | 143.640,00 |
4. | Fornecimento de leitores biométricos faciais com qr code. | 111 | 7.048,64 | -------- | 782.399,99 |
5. | Serviço de manutenção, atualização e customizações necessárias no software de gerenciamento IHX AccessPro/IHX Sistemas ou no substituto a ser fornecido. | 01 | 7.095,00 | 7.095,00 | 425.700,00 |
RESUMO DO VALOR MEDIANO DA CONTRATAÇÃO
ORD | ITEM | R$ TOTAL (MENSAL) | R$ TOTAL (60 meses) |
1. | Serviço de manutenção preventiva (trimestral) e corretiva, com peça (sob demanda), em catracas eletrônicas e demais periféricos já existentes no TJCE bem como nos equipamentos a serem adquiridos neste processo licitatório. | 39.444,00 | 2.366.640,00 |
2. | Manutenção, atualização e customizações necessárias no software de gerenciamento existente e em utilização no sistema de controle de acesso do TJCE (IHX AccessPro/IHX Sistemas), durante a vigência do contrato. | 7.095,00 | 425.700,00 |
3. | Fornecimento, instalação e configuração de leitores biométricos faciais com qr code. | --------- | 782.399,99 |
TOTAL | 46.539,00 | 3.574.739,99 |