QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 11.2.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade, por intermédio de Atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado emitido(s) em papel timbrado do(s) atestante(s), constando cargo e o nome legível do signatário, bem como os respectivos números de telefone(s) de contato, para uma eventual consulta, onde se comprove ter executado, satisfatoriamente, fornecimentos pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, como segue:
11.2.4.1.1. Serão aceitos como comprovantes de Qualificação Técnica, atestado(s)/declaração(ções) fornecidos pelas empresas/entidades para as quais a licitante tenha fornecido, será admitido o somatório dos atestados de capacidade técnica comprovando a capacidade de, no mínimo:
11.2.4.1.2. Caso os Atestados ou Certidões apresentados estejam em unidades diversas daquela prevista no Edital ou no caso de impossibilidade de sua atualização, por hipótese de que os Órgãos emitentes dos Atestados/Certidões já não existam, poderá a própria Proponente efetuar a conversão de unidade, declarando que o faz sob as penas da Lei, juntando a respectiva declaração com o Atestado.
11.2.4.1.3. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados em que, inequívoca e documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico.
11.2.4.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara de seu subscritor.
11.2.4.3. A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
11.2.4.4. Para atender a Instrução Normativa nº 02/2019 emitida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, serão aferidas a existência de restrições para licitar e/ou contratar com a Administração Pública (suspensa, impedida, inidônea) mediante consulta ao:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1. O fornecimento de uma base de dados de preços de construção e montagem de terminais de combustíveis, completa e condizente com a realidade do mercado, constitui um serviço com elevado grau de especialização. Assim, justifica-se a exigência de qualificação técnica mínima compatível com a especificidade do serviço a ser contratado.
4.2. Requer-se, portanto, a comprovação, por parte da empresa CONTRATADA, da experiência prévia na execução de projetos e orçamentação de terminais de combustíveis.
4.3. A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta, de pelo menos, de 01 (um) Engenheiro Sênior, com experiência mínima de 10 (dez) anos, dentre aqueles pertencentes à sua equipe técnica, que tenha formação técnica de nível superior em engenharia e comprovada experiência na área de execução de projetos e elaboração de orçamento de obras de terminais de combustíveis terrestres e aquaviários.
4.3.1 A comprovação da experiência na área de execução de projetos e elaboração de orçamento de obras de terminais de combustíveis terrestres e aquaviários se dará mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado técnico.
4.4. O Engenheiro Sênior a que se refere o item 4.3 ficará responsável, perante a EPE, pela coordenação dos estudos e responderá pela organização das reuniões, coleta de informações e documentações; pela execução dos trabalhos e pelo cumprimento do cronograma previsto;
4.5. Toda a comprovação de capacitação da equipe técnica e da empresa CONTRATADA deverá ser realizada por meio de certidões/atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os profissionais devem estar devidamente registrados nos respectivos Conselhos profissionais competentes. Nos atestados, deverá constar a descrição dos serviços já executados, os nomes dos profissionais, assim como a indicação explícita das funções por eles exercidas, sendo necessária formação técnica com experiência na área de execução de projetos e elaboração de orçamento de obras de terminais de combustíveis terrestres e aquaviários.
4.6. A comprovação da qualificação técnica da empresa CONTRATADA se dará durante a etapa de habilitação do processo xxxxxxxxxxx.xx dará conforme definido no item 11 8 das Condições Gerais deste edital
4.6.1. A comprovação de vínculo do(s) Engenheiro(s) Sênior(es), assim como a comprovação de experiência deste(s) na área de projetos de construção e montagem e orçamentação de terminais de combustíveis se dará até a data da assinatura do contrato conforme definid...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 4.1.5.1. A proponente deverá apresentar registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Museologia, ou Arquitetura ou Engenharia, ou Comunicação, em plena validade.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.1.5.3. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.3.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.3.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail (xxx.xxxxx@xx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 00000.0000 com Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx e Diamani Regina de Xxxxx e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública, no período das 09:00 às 17:00 horas.
4.1.5.3.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.3.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.3.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insufi...
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 7.9.1. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no envelope nº 1:
7.9.2. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
7.9.3. No decorrer da execução do objeto, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
7.9.4. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
7.9.5. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual.
7.9.6. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Projeto Básico.
7.9.6.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de no mínimo 1 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por entidade pública ou privada, comprovando que a proponente implantou e/ou que mantém em funcionamento sistema de computação em nuvem, similar e compatível com o objeto desta licitação, pelo menos nas seguintes áreas de maior relevância: Planejamento e Orçamento; Escrituração contábil e Execução financeira; Pessoal e Folha de pagamento; Segurança e Saúde do Servidor; Ponto eletrônico; Compras e licitações; Patrimônio; Portal da transparência; Portal de serviços e autoatendimento; Processo digital; Fiscalização fazendária; Escrita fiscal eletrônica; Nota fiscal eletrônica de serviços; Gestão da Arrecadação; Gestão de IPTU e taxas; Gestão de ITBI e taxas; Gestão do ISS e Taxas; Gestão de Receitas diversas; Gestão da Dívida ativa; App. Somente serão considerados válidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificação da razão social e CNPJ. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pelo pregoeiro:
b) Declaração de que a proponente é fabricante do sistema, ou autorização expressa deste, comprovando que tem acesso e total conhecimento sobre os programas fontes, estando apta a realizar os serviços de implantação, configuração, suporte, customização e manutenção dos programas ofertados.
c) Declaração de Atendimento dos Requisitos Técnicos e de Capacidade Operativa (art. 30, caput, inciso II e § 6º todos da Lei 8.666/93) - Declaração de que a licitante disporá, por ocasião da futura contratação, de todos os equipamentos, pessoal técnico e operacional necessários à execução dos serviços, incluindo que o fornecedor disponibilizará data center (próprio ou terceirizado) com capacidade de processamento (links, servidores, nobreaks, fontes alternativas de energia (grupo gerador), softwares de virtualização, segurança, sistema de climatização), para alocação dos sistemas objeto desta licitação, conforme orientações do termo de referência, garantindo ainda que não haverá qualquer tipo de paralisação dos serviços por falta dos equipamentos ou de pessoal.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. I. Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
II. Anotação de responsabilidade e regularidade técnica, se houver imposição legal para a atividade desenvolvida;
III. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, compatível com o objeto da contratação para qual será contratada.
IV. Atestado de capacidade técnica atual na área de prestação dos serviços, conforme anexo I;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 8.15.1 Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.15.2 A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.15.3 Os Critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
8.15.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
8.15.3.2 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços compatíveis com o objeto deste pregão: Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com os objetos da presente licitação, a comprovação da prestação de serviços, por meio de atestados, nos seguintes termos: Realização de, no mínimo, 2 (dois) eventos com público de 300 a 600 pessoas; Realização de, no mínimo, 2 (dois) eventos com público de 601 a 1000 pessoas; Realização de, no mínimo, 1 (um) evento com público igual ou superior a 1000 pessoas; Do mínimo de dois eventos a serem comprovados, ao menos 1 (um) deverá ter, concomitantemente, serviços de transporte, hospedagem e coordenação; e
8.15.3.3 O atestado deverá conter as seguintes informações: A assinatura do responsável da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Razão social da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; CNPJ da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Endereço da empresa privada ou órgão público que está emitindo o atestado; Razão social da empresa contratada na licitação; Endereço da empresa contratada na licitação; Lista dos produtos que a empresa contratada forneceu ou dos serviços que a empresa contratada executou; e
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.