ORDEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS. A partir da Data de Integralização Inicial e até a liquidação do Fundo, sempre preservada a manutenção de sua boa ordem legal, administrativa e operacional, a Administradora obriga-se, por meio dos competentes débitos e créditos realizados na Conta do Fundo, a alocar os recursos decorrentes da integralização das Cotas e do recebimento dos Direitos Creditórios Cedidos e dos Ativos Financeiros integrantes da carteira do Fundo na seguinte ordem:
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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento, Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento