ORGANIZATION OF AMERICAN STATES Cláusulas Exemplificativas

ORGANIZATION OF AMERICAN STATES. Inter-American Convention on the Law applicable to International Contracts (Tradução nossa). Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxxxx/x-00.xxxx>. Acesso em: 27 feb. 2010. Assim, assinala-se que tais pactos são considerados instrumentos de ação do Comércio Internacional, podendo ser estudados de acordo com um critério jurídico (fatores que conectam o contrato a mais de um ordenamen- to jurídico) ou econômico (fluxo de valores e bens entre dois sistemas). A formação dos contratos internacionais é um ponto relevante e pre- sente na maior parte da doutrina sobre esse instituto, pois a má redação de tópicos importantes no momento de sua constituição pode causar sérios problemas na fase de execução do contrato. No Direito Internacional, tradicionalmente, a autonomia da vontade é o princípio que deve reger as obrigações, impondo, em todos os casos, o ajuste entre as partes para a escolha da lei reguladora dos contratos. Esse princípio, todavia, encontra barreiras na própria LICC (art. 9º), que regula- menta o tema sobre a égide do princípio da aplicação da lei do local em que se constituiu a obrigação – lex loci executionis ou lex loci actus, ou, ainda, a submissão à lei do Estado de residência do proponente, no caso das obrigações entre ausentes, em respeito ao princípio da territorialidade. Assim prescreve o art. 9º da LICC: