Origem Histórica Cláusulas Exemplificativas

Origem Histórica. A sua origem histórica, remonta a fase de reconstrução económica norte-americana, subsequente à Guerra de Secessão, tendo o caso Singer Sewing Company, sido muito, provavelmente o primeiro, finais do séc. XIX, por volta de 18922. No período que se seguiu à guerra, constituiu um meio de que os industriais do Norte se serviram para colocar os seus produtos no Sul, recorrendo a comerciante locais, sem terem de suportar os custos e riscos que a sua própria implantação para o Oeste e para o Sul implicaria3. O modelo usado na altura era simples: um empresário que tivesse alcançado sucesso a nível local, assente em sinais distintivos facilmente publicitáveis, poderia facilmente pela franquia que empresários de outras regiões utilizassem o mesmo esquema mediante o pagamento de uma contrapartida4. Após a grande depressão de 1929, o sistema teve um novo desenvolvimento abrangendo ou estendendo-se ao sector automóvel (General Motors) e de refrigerantes (Coca-Cola). Foi sobretudo a partir da segunda guerra mundial que a franquia assume maior desenvolvimento: em primeiro lugar nos Estados Unidos da América nos sectores da fast food, estendendo-se posteriormente em outras áreas de produção e serviços. A introdução da franquia no território europeu aconteceu em virtude da implantação de algumas empresas norte-americanas (Coca-cola, Hertz, Aviz). Só a partir da década de oitenta a franquia se expandiu verdadeiramente na Europa, na sequência da saturação de mercados que se iniciou nos anos 70, em que se descobre que não bastava ter um produto para conseguir o acesso a um mercado, era necessário mais “uma qualificação, uma marca, uma aparência ou roupagem personalizada, um emblema, uma ideia ou um formato inovador e atrativo”. 2 Xxxx Xxxxxx, Le contrat de franchinsisage, in Revue Droit Unidroit, Roma, 1985, pág. 156 Apud Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, O Contrato de Franquia, (Frachising) pág. 78. 3 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, O Contrato de franquia, pág. 25 4 Idem.
Origem Histórica. Primeiramente, o trabalho eventual, é entendido como uma relação de trabalho entreo trabalhador e o destinatário dos serviços, onde não há habitualidade. A característica da não habitualidade ou eventualidade, se explica como um evento inesperado, que não é rotineiro,que não tem uma regularização e nem previsibilidade. No contexto do trabalho eventual, a característica da eventualidade se insere na medida que o trabalhador dispõe a trabalhar para um evento imprevisível e que não tem perspectiva de continuidade, não havendo vinculação ao empregador, sendo tão somente para um único serviço esporádico, sendo o oposto de um trabalhador formal regulado pela CLT, que deve cumprir seu horário determinado e com previsibilidade de começo e fim. A partir deste estudo, foi possível extrair que a primeira regulamentação das relações trabalhistas foi a Lei de 13 de setembro de 18301 , cuja apresentava a possibilidade de um contrato de trabalho, que trazia formalidade e trabalhos determinados, entretanto, esta regulamentação era restrita, dado que grande maioria das relações de trabalho não se estabelecia por meio de contratos. Partindo dessa premissa, com esteio dos estudos da Prof.Denise Aparecida Soares de Moura2, entendesse que a restrição do contrato na época, muito se deu pelas rigorosas cláusulas contratuais e a indisponibilidade de alterações segundo as necessidades do trabalhador.
Origem Histórica. Não existe, entre os autores, unanimidade quanto à origem precisa do contrato de compra e venda (em Roma, emptio venditio), muito menos sobre o compromisso de compra e venda. Apesar disso, é pacífico, entre os autores, que o contrato de compra e venda pertence à categoria consensual, ao lado da locatio, da societas e do mandatum. Parece, entretanto, não haver, entre aqueles que cuidaram do assunto, dúvidas de que a compra e venda origina-se da mancipatio e da traditio (formas de transferência da propriedade), cujas origens remontam à época arcaica (ações da lei), em que pese o fato de terem sido, ambas, grandemente utilizadas no período clássico (processo formular). A mancipatio (ato solene), era utilizada para a transferência das denominadas res mancipi, enquanto a traditio, que se constituía em simples entrega, era destituída de formalidades, sendo utilizada nas transferências das denominadas res nec mancipi. Com Xxxxxx Xxxxx aprendemos que, na categoria das res mancipi situam-se os terrenos itálicos (não os provinciais), os animais de tiro e carga (como o cavalo, a vaca, o burro), os escravos e as quatro servidões prediais rústicas mais antigas, que eram via, iter, actus e aquaeduetus. As demais coisas eram nec mancipi.4 estipuladas no contrato, tem direito real sobre o imóvel, podendo reclamar a outorga de escritura definitiva, ou sua adjudicação compulsória, havendo recusa por parte do‌
Origem Histórica. O século XXI inaugura o DIPr positivo, com regras inseridas no bojo das codificações, e o surgimento das teorias de Xxxxxxx e Xxxxxxx: a) Xxxxxxx – O fato de todas as pessoas viverem em uma comunidade inter- nacional torna possível a solução dos conflitos pela paridade de tratamento entre a lei do foro e a lei estrangeira; b) Xxxxxxx – A sua teoria parte do pressuposto da nacionalidade com lei reguladora do estatuto pessoal do indivíduo, sendo um dos grandes incentivadores da codificação do DIPr1. As doutrinas do século XIX caracterizavam-se pelo traço “universalis- ta” até a Primeira Guerra Mundial, coexistindo paralelamente os “particula- ristas”, liderados por Xxxxxxxx, que reconheciam a diversidade dos sistemas nacionais como uma realidade legítima em razão da diversidade estrutural dos Estados, especialmente quanto às normas de DIPr. O Entre Guerras viu o declínio da tendência universalista com o predomínio do particularismo e um certo nacionalismo. Esse período foi marcado, também, pela ênfase dada às soluções codificadoras em matéria internacional da jurisprudência, como o importante trabalho realizado pela Conferência Permanente de Direito Internacional de Haia. Acompanhando essa tendência, podemos citar o papel da América Latina, por meio do Tra- tado de Lima de 1877, dos Tratados de Montevidéu de 1889 e 1890 e do Código de Bustamantes, em 1928. Após a Segunda Guerra Mundial, surgem mais regras de DIPr que passam a atuar diretamente na situação jurídica, em vez de procurar a lei aplicável pela regra indireta, mediadora entre os sistemas jurídicos envol- vidos. O conflito de jurisdição e a busca do juiz competente para o feito enfraquecem a noção de conflito de leis.
Origem Histórica. Operações com características de leasing podem ser encontradas na antiguidade, praticadas por centenas de anos. Apesar de vaga e escassa a literatura acerca de seu histórico, uma forma de leasing já era utilizada pelo governo ateniense sobre as minas de propriedade do Estado: determinada quantia de dinheiro era paga pelo Estado como garantia de exploração e uma renda anual estabelecida como percentagem dos lucros, o arrendatário podia vender o minério ou subarrendar o direito de exploração. As minas de ouro e prata em Thaos e Laurium, cidades gregas antigas, eram exploradas dessa forma. Leasing perpétuo em terras aráveis na península da Ática e era mencionada em listas de propriedade por oradores gregos, aproximadamente 500 anos antes de Cristo. Na Inglaterra, os primeiros barões eliminaram de suas terras uma forma de leasing, a fim de manterem o direito de posse sobre elas. O arrendamento mercantil ou leasing foi introduzido nos Estados Unidos por volta de 1700, pelos colonos ingleses. Entretanto, sua real expansão ocorreu em março de 1941, durante a Segunda Guerra Mundial, com a promulgação da Lend and Lease Act, pelo então presidente Xxxxxxxxx. O governo americano efetuava empréstimos de equipamentos bélicos aos países aliados, sob a condição de finda a guerra, serem eles adquiridos ou devolvidos. Na década de 1950, a experiência consolidou-se junto ao setor empresarial, quando Xxxxxx Xx., proprietário de uma fábrica de alimentos na Califórnia, necessitando atender um importante contrato de fornecimento firmado com o exército, e não possuindo equipamentos e disponibilidades suficientes para adquiri-los, resolveu alugá-los. Tempos mais tarde, este mesmo industrial constituiu a US Leasing Company e a Boothe Leasing Corporation, empresas americanas destinadas ao aluguel de equipamentos. No Brasil, na década de 60, empresas locadoras realizaram operações assemelhadas ao leasing. Os primeiros contratos foram efetivados pela Rent-a-Maq, uma pequena empresa independente, localizada em São Paulo. Todavia, pela inexistência de regulamentação específica, notadamente quanto aos aspectos fiscais, houve dificuldade de expansão do setor. Outros fatores inibidores à implantação da nova idéia foram os altos custos financeiros e a aplicação de técnicas rudimentares. A partir da Revolução de 1964, em função da crescente expansão industrial e comercial, aliada a uma apurada técnica financeira, foi possível obter-se uma maior participação do leasing no mercado nacional. Em...

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  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • HISTÓRICO Como é cediço, o § 2º, do art. 25, da Constituição Federal de 1988, dispõe que Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a regulamentação agosto de 1995. Assim, a transferência das atividades de exploração dos serviços de distribuição de gás canalizado para a iniciativa privada teve início com o Programa Estadual de Desestatização PED (Lei Estadual nº. 9.361/96), que buscou a reestruturação societária e patrimonial do setor energético do estado de São Paulo. Isso porque, a Administração Pública pode repassar a execução de determinado serviço público de sua competência para a iniciativa privada mediante autorização, permissão ou concessão (art. 21, XII2 e art. 1753 Constituição Federal). 1 DG16 AR - 2020/2021 2 Art. 21. Compete à União: XI ­ explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95). Nesse passo, o Programa de Desestatização do Estado de São Paulo, implementado a partir da década de noventa, deu início ao processo de concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado. O Decreto nº 43.889/1999 aprovou o Regulamento da Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo. Para tanto, a Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) foi criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, com a finalidade de regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do estado de São Paulo, os serviços de energia, posteriormente transformada em Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), por meio da Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 52.455, de mesma data. Seguindo estes princípios legais, foi concedida a exploração dos serviços de distribuição e de comercialização de gás canalizado, mediante a celebração de Contratos de Concessão distribuídos por três regiões geográficas distintas do Estado, a saber: a região leste foi concedida em 31/05/19994 à Companhia de Gás de São Paulo (Comgás); a região noroeste do Estado, em 10/12/19995, à Gás Brasiliano Distribuidora Ltda. (GasBrasiliano); e, em 31/05/20006, a região sul foi concedida à Gás Natural São Paulo Sul S/A (Naturgy). Com a finalidade de estabelecer procedimentos para regulamentação de penalidades aos agentes permissionários e concessionários e serviços públicos de distribuição de gás canalizado, em 29 de dezembro de 1999, foi publicada a Portaria CSPE nº 24, cuja redação passa a ser revista.

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • PRODABEL Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.