Common use of PAGAMENTOS Clause in Contracts

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Locação E Administração De Mão De Obra, Locação E Administração De Mão De Obra

PAGAMENTOS. 8.1. 15.1 - O Consorciado obriga-se ao pagamento da Parcela Mensal, cujo valor será a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, a seguros, se for o caso, além dos demais encargos previstos nas Cláusulas 15.5 e 16.1. 15.2 - O valor da Parcela Mensal, destinada ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio, corresponderá ao resultado da divisão do preço do Bem Imóvel indicado no Contrato de Adesão, pelo número total de meses fixado para a duração do Grupo de Consórcio, calculado sobre o preço do Bem Imóvel, vigente na data da realização da AGO relativa ao pagamento. 15.3 - A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens correção do valor da Parcela Mensal ocorrerá anualmente, a partir da data de Serviço e constituição do Grupo de Consórcio (primeira AGO), tendo por base a atualização do Crédito da Cota, de acordo com os postos o Índice Nacional de trabalho efetivamente ocupados no períodoCusto da Construção - INCC, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, utilizado como indicador econômico estabelecido pela Bradesco Consórcios. 8.215.4 - Se o índice adotado for extinto ou deixar de ser publicado, e, na hipótese de este não ser oficialmente substituído, a Bradesco Consórcios deverá convocar AGE para deliberar sobre a escolha de um novo indicador para substituí-lo. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisEnquanto não deliberado o novo índice, será devido o pagamento mensal nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados Bradesco Consórcio por eventuais perdas e os níveis de serviço alcançadosdanos. 8.2.115.5 - O Consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos: I. Prêmio de seguros de acordo com as apólices, desde que tenha aderido ao seguro; II. Somente após a apuração dos indicadores Despesas referentes ao registro de produtividadegarantias prestadas, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto inclusive nos casos de licença maternidade cessão do Contrato de Adesão, despesas incorridas na elaboração da escritura/instrumento particular de compra e afastamento venda e/ou da(s) respectiva(s) garantia(s)/ do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinteinstrumento de constituição de garantia, bem como do(s) diasrespectivo(s) registro(s) no serviço de registro imobiliário competente, recolhimento de tributos de qualquer espécie, e despesas de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito, devidamente comprovadas; III. Despesas decorrentes de vistorias e avaliações efetuadas em imóveis, estudo de viabilidade de projetos para reforma com ampliação ou construção, bem como de análise jurídica e elaboração do instrumento competente. Fica estabelecido que tais despesas serão cobradas de acordo com a tarifa vigente na data de elaboração do Contrato; IV. Despesas decorrentes da análise para liberação dos recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V. Despesas com honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, além do ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação na esfera judicial e extrajudicial; VI. Despesas referentes à emissão e à entrega de 2ª (segunda) via de documentos relacionados a este Contrato de Adesão; VII. Taxa de Cessão e/ou substituição definitiva de garantia: a referida taxa encontra-se disponível para consulta no quadro de tarifas nas Agências do profissional previsto Banco Bradesco S.A.; VIII. Despesas decorrentes de reconhecimento de assinaturas, em qualquer instrumento firmado pelo Consorciado, inclusive no subitem 4.6contrato de venda e compra quando outra instituição financeira quitar o saldo devedor da cota; IX. Taxa de Permanência sobre recursos não procurados após o encerramento do Grupo de Consórcio, conforme Cláusula 24.3; X. Taxa de Fundo de Reserva; XI. Taxa de Administração; 15.5.1 - As despesas mencionadas nos itens III e VIII da Cláusula 15.5 poderão ser descontadas do Crédito. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação 15.6 - Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar- se-á o preço do Bem Imóvel novo vigente e nominal à CONTRATANTEna data da AGO. 8.5.115.7 - O vencimento da Parcela Mensal recairá até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês da realização da AGO. 15.8 - O Consorciado poderá efetuar o pagamento de suas Parcelas Mensais mediante débito automático em conta de depósito ou por meio de boleto bancário. 15.9 - O Consorciado que optar pela cobrança das Parcelas Mensais mediante débito automático em conta de depósito deverá provisionar saldo disponível suficiente para a quitação integral da Parcela até a data do vencimento. Após o vencimento serão acrescidos ao valor da Parcela os encargos previstos na Cláusula 16.1. 15.10 - Caso não haja saldo disponível suficiente para quitar a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º Parcela Mensal na data do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviçoseu vencimento, o pagamento será considerado em atraso, impossibilitando o Consorciado de participar da AGO. 15.11 - Na hipótese do Consorciado não provisionar saldo disponível suficiente em sua conta de depósito para pagamento do valor da Parcela Mensal até o 45º (Quadragésimo Quinto) dia útil após a data do descontovencimento, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, aindaacrescido dos respectivos encargos, o valor recebido ou devido em consequência da prestação pagamento deverá ser efetuado nas Agências do serviçoBanco Bradesco S.A., acrescido de todos os encargos previstos neste Contrato de Adesão. 8.5.1.115.11.1 - O disposto no item 15.11 não se aplica aos casos de inadimplemento de consorciados contemplados que estejam de posse do bem, aplicando-se para estes casos o disposto nas Cláusulas 28.2 e 28.3. 15.12 - Na hipótese do Consorciado optar pelo pagamento das Parcelas Mensais por meio de boleto bancário, a Bradesco Consórcios promoverá seu envio para o endereço do Consorciado. 15.13 - No caso de não recebimento ou perda do boleto bancário, o Consorciado deverá providenciar a emissão da 2ª (segunda) via por meio da Central de Atendimento ao Consorciado, Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx, ou nas Agências do Banco Bradesco S.A. até a data do vencimento da Parcela, respondendo pelos encargos previstos na Cláusula 16.1 deste Contrato de Adesão na hipótese de atraso do pagamento. 15.14 - A Bradesco Consórcios disponibilizará ao Consorciado a data de vencimento das Parcelas Mensais e a data de realização da AGO por meio da Central de Atendimento e Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx. 15.15 - A Bradesco Consórcios enviará mensalmente ao Consorciado extrato demonstrativo, disponibilizado também na Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá envio dos extratos pela Bradesco Xxxxxxxxxx poderá ser discriminado processado por correspondência eletrônica no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06endereço informado pelo Consorciado.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Consórcio, Consórcio

PAGAMENTOS. 8.143.1 Os pagamentos serão ajustados para deduzir os 43.2 Se um valor certificado for aumentado em um certificado posterior ou como resultado de uma sentença do Conciliador ou Árbitro, o Empreiteiro deverá receber juros sobre o pagamento atrasado conforme determinado nesta Cláusula. Os juros serão calculados desde a data na qual o valor aumentado teria sido certificado na ausência de conflito. 43.3 Salvo disposição em contrário, todos os pagamentos e deduções serão efetuados nas proporções das moedas incluídas no Valor do Contrato. 43.4 Os itens das Obras para os quais nenhum preço foi estipulado não serão pagos pela Agência Contratante e serão considerados cobertos por outros preços incluídos no Contrato. 44.1 Os Eventos de Compensação serão os seguintes: (a) A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito Agência Contratante não dá acesso a uma parte do Local das Ordens Obras na Data de Serviço e Posse do Local das Obras de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)a Subcláusula 21.1 das CGC. 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido (b) A Agência Contratante modifica o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade Cronograma dos Outros Empreiteiros de postos de forma que afete o trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos Empreiteiro de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguirContrato. 8.7.1 – (c) O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADAGerente do Projeto provoca um atraso ou não emite Projetos, Especificações ou instruções exigidas para a execução oportuna das Obras. 8.8(d) O Gerente do Projeto instrui o Empreiteiro a abrir a obra realizada, ou a executar testes adicionais na obra, descobrindo-se depois que não tem falhas. (e) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, não aprova um subcontrato. (f) As condições do solo são substancialmente mais adversas do que se teria razoavelmente presumido antes da emissão da Carta de Aceitação de acordo com a informação emitida aos licitantes (incluindo os Relatórios de Investigação do Local das Obras), a informação disponível publicamente e uma inspeção visual do Local das Obras. (g) O Gerente do Projeto dá uma instrução para lidar com uma condição imprevista, causada pela Agência Contratante, ou obras adicionais exigidas por segurança ou outros motivos. (h) Outros empreiteiros, autoridades públicas, serviços de utilidade pública ou a Agência Contratante não trabalham dentro das datas e outras limitações estabelecidas no Contrato, provocando atraso ou custo adicional para o Empreiteiro. (i) O adiantamento é atrasado. (j) Os efeitos sobre o Empreiteiro de qualquer um dos Riscos da Agência Contratante. (k) O Gerente do Projeto, sem motivo razoável, atrasa a emissão de um Certificado de Conclusão. 44.2 Se um Evento de Compensação causar custos adicionais ou evitar que as Obras sejam concluídas antes da Data Prevista de Conclusão, o Valor do Contrato deve ser aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão deve ser prorrogada. O pagamento Gerente do Projeto decidirá se e em quanto o Valor do Contrato será realizado após 30 (trinta) dias aumentado e se e por quanto tempo a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / faturaData Prevista de Conclusão será prorrogada. 8.8.144.3 Assim que a informação demonstrando o efeito de cada Evento de Compensação sobre o custo previsto do Empreiteiro tiver sido fornecida pelo Empreiteiro, deverá ser avaliada pelo Gerente do Projeto, e o Valor do Contrato deverá ser ajustado correspondentemente. A CONTRATADA Se a previsão do Empreiteiro não for considerada razoável, o Gerente do Projeto deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível ajustar o Valor do Contrato com base em sua própria previsão. O Gerente do Projeto deverá presumir que o Empreiteiro deverá reagir de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da mediçãoforma competente e rápida ao evento. 8.8.2. 44.4 O atraso na entrega Empreiteiro não terá direito a compensação se os interesses da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação Agência Contratante forem adversamente afetados pelo fato de o Empreiteiro não ter dado um aviso imediato ou não ter cooperado com o Gerente do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplênciaProjeto. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Acceptance Letter, Carta De Aceitação

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento de cada compra será realizado após efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto Os valores somente serão liberados mediante a contar apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo responsável pelo recebimento do recebimento objeto, e com a observância do estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. O local de pagamento será junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no horário de expediente. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. As obrigações decorrentes do aceite da mediçãofornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE IVOTI e o FORNECEDOR são formalizadas através desta Ata, mediante apresentação da nota fiscal / faturaobservadas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9§1°. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de a CONTRATADA apresentar classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93. §2°. Observados os documentos fiscais com alguma incorreçãocritérios e condições estabelecidos no Edital, o prazo MUNICÍPIO poderá comprar de quitação será interrompidomais de um fornecedor registrado, tendo segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendênciaprimeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEobservadas as condições do Edital e o preço registrado. §3°. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria responsável do Município.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens 10.1 Os pagamentos serão realizados em até 20 (vinte) dias contados a partir da data da apresentação da respectiva nota fiscal de Serviço e serviço, por meio de acordo com os postos emissão de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos boleto bancário ou transferência para conta corrente de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)titularidade da Contratada. 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido 10.2 O responsável pelo setor solicitante poderá requerer o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme envio de relatório e documentos complementares para acompanhar a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançadosrespectiva nota fiscal. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade10.3 As notas fiscais e eventuais documentos complementares deverão ser enviados para: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx 10.4 Nos corpos das notas fiscais deverão constar, satisfação adicionalmente, as seguintes informações: número do Contrato e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviçonúmero do Processo SEI. 8.3. 10.5 A CONTRATANTE não remunerará Investe São Paulo efetuará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas retenção dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, impostos eventualmente incidentes sobre o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentadobem/serviço, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, previsto na Legislação em vigor. 10.6 Caberá à Contratada destacar nas notas fiscais os tributos que eventualmente incidam sobre o valor recebido ou devido do bem/serviço objeto desta contratação, nos termos previstos na Legislação em consequência da prestação do serviçovigor. 8.5.1.1. O desconto 10.7 A Contratada é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre a realização dos serviços contratados. 10.8 Se a Contratada descumprir qualquer termo ou condição a que se refere obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa, poderá a Contratante reter o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE pagamento, até que fará as conferências pertinentes e atestará seja sanado o recebimento definitivo do objetorespectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus à Investe São Paulo resultante desta situação. 8.7. Os pagamentos serão feitos 10.9 Na hipótese da Investe São Paulo, por sua exclusiva culpa, efetuar com atraso qualquer pagamento previsto no instrumento contratual, ficará sujeito à multa de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, observado o disposto a seguircalculada proporcionalmente aos dias de atraso. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O 10.10 Nenhum pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. À INVESTE SÃO PAULO Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00 – Xxx Xxxxxxx - XXX: 00000-000 - São Paulo/SP Informações da empresa Razão Social: Endereço: CEP: CNPJ nº: Fone: e-mail:

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Samples: Proposal for Price

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais 7.1 - O Locatário está obrigado a pagar pontualmente à Locadora todas as importâncias que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço se mostrarem devidas nos termos deste Contrato, nomeadamente: a) O preço do aluguer do Veículo, calculado em função da duração do aluguer e da tarifa/km prevista nas condições particulares ou, na sua falta, de acordo com os postos o preçário em vigor no início do contrato; b) A tarifa adicional prevista na tabela publicada pela Locadora e disponível nos balcões dos centros de trabalho efetivamente ocupados no períodoaluguer, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisem vigor à data, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência por devolução do Veículo em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras local diferente do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre constante nas condições previstas no art. 1º particulares; c) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia, cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e outras e quaisquer despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do Decreto Municipal nº 12.332/06presente Contrato; d) Todos os impostos e taxas incidentes sobre a locação do Veículo, ela deverá informar no documento fiscal emitido ou o valor total montante indicado pela Locadora para reembolso desses impostos e taxas; e) Todos os custos suportados pela Locadora, mas que são da responsabilidade do serviçoLocatário, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA o previsto neste Contrato, nomeadamente e realizados somente mediante sem exclusão de outros, o pagamento de taxas de portagem, estacionamento ou coimas; 7.2 - O Locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará um depósito bancário na conta da CONTRATADAem cartão de crédito, observado o disposto pelo montante referido nas condições particulares, autorizando expressamente a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados Locadora a preencher e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas. O pagamento será pode ser realizado após 30 (trinta) dias a contar por qualquer outro meio idóneo sem prejuízo da obrigatoriedade do recebimento ou Locatário indicar um cartão de crédito para débito de outras importâncias que se mostrem devidas em execução do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / faturacontrato. 8.8.17.3 - As obrigações de pagamento do Locatário, designadamente as elencadas nas alíneas do n.º 7.1, são debitadas pela Locadora na conta bancária do Locatário identificada nas condições particulares, através da utilização do cartão de crédito fornecido pelo Locatário no momento da assinatura do Contrato, débitos que o Locatário autoriza a Locadora a fazer, desde já, sem prejuízo da faculdade que assiste ao Locatário de realizar o pagamento por qualquer outro meio idóneo. 7.4 - O Locatário que assine o Contrato em representação de uma pessoa jurídica é solidariamente responsável com essa pessoa jurídica pelo cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato. 7.5 - As faturas e notas de débito emitidas pela Locadora devem ser pagas com a sua receção pelo Locatário, ou nos termos que estiverem previstos nas condições particulares ou em acordo escrito posterior assinado por ambas as Partes. A CONTRATADA deverá entregar falta de pagamento pontual das referidas faturas e notas de débito, faz incorrer o Locatário, sem necessidade de outra interpelação, no pagamento de juros de mora à taxa legal em vigor, acrescida de 6 %, desde a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da mediçãovencimento até efetivo pagamento. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Vehicle Rental Agreement

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. 5.1 Os pagamentos serão feitos efetuados preferencialmente na praça de acordo com os serviços efetivamente executados Rio Novo do Sul (ES), em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguirFiscalização do MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL. 8.7.1 – 5.2 O CNPJ dos documentos fiscais apresentados período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês anterior a 15 do mês corrente, e da conta bancária deverão a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes, etc.) deverá ser os mesmos da CONTRATADAentregue e protocolada no MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento até o dia 16 do mês seguinte. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar 5.2.1 A análise e validação dos cálculos das medições dos Boletins de Medições de Serviços dar-se-á até o dia 15 de cada mês pelo MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, para o fechamento do recebimento ou do aceite período mensal, no padrão da medição, mediante apresentação da nota fiscal / faturadocumentação solicitada. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível 5.2.2 As notas fiscais protocoladas junto ao MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL após o dia 25, terão seus pagamentos postergados por cada dia de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da documentação e nota fiscal, sem a incidência de juros ou correção monetária, ou seja, sem ônus para o MUNICÍPIO. 5.3 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento. 5.4 Quando do pagamento das notas fiscais de serviço, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL fará as retenções de: 5.4.1 ISSQN conforme legislação municipal, e observância da Lei Complementar nº116/2003. 5.4.1.1 Caso seja discriminado no corpo da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará valores separados referente a dilação mão de obra, materiais e/ou equipamento utilizados na execução dos serviços, a base de cálculo do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplênciareferido ISSQN poderá ser reduzida, nos termos em que dispuser a legislação municipal vigente. 8.95.4.2 INSS a alíquota de 11% (onze por cento) ou 3,5 (três e meio por cento) caso a empresa esteja desonerada, do valor bruto de cada nota fiscal para a seguridade social, em atendimento à legislação pertinente, quando ocorra cessão de mão de obra ou empreitada. 5.4.2.1 Caso seja discriminado no corpo da nota fiscal valores separados referente a utilização de materiais e/ou equipamentos na execução dos serviços, conforme art. 126 da Instrução Normativa nº971/2009, o MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL fará a retenção de 11% (onze por cento) ou 3,5 (três e meio por cento) caso a empresa esteja desonerada, sobre: I. O percentual previsto na cláusula de condições específicas: “fórmula de reajuste e composição do contrato” (aplicado sobre o valor bruto dos serviços), em obediência ao art. 121, da Instrução Normativa nº971/2009 da Previdência Social, ou; II. Na hipótese de falta do percentual previsto na alínea “I”, 50% (cinqüenta por cento) do valor bruto dos serviços, em obediência ao Inciso I, do art. 122, da Instrução Normativa nº971/2009 da Previdência Social. 5.4.2.2 Caso a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreçãoseja sociedade cooperativa ou pessoa jurídica isenta (art. 149 da IN INSS 971/2009) esta retenção não será realizada. 5.4.2.3 Quando da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção a título de “RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL”, nas condições do parágrafo 5.4.2 ou 5.4.2.1, quando pertinente. 5.4.2.4 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto. 5.4.2.5 Ao efetuar o recolhimento do valor retido, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL poderá encaminhar cópia da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEGPS à CONTRATADA após solicitação formal.

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Samples: Public Bidding Agreement

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA O pagamento de cada compra será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço efetuado em até 30 (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente trinta) dias após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto, conforme Calendário de Pagamentos da Secretaria da Fazenda. Os valores somente serão liberados mediante a apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo responsável pelo recebimento do objeto, e com a observância do estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações. O local de pagamento será junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal, no horário de expediente. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do registro de preços a serem firmadas entre o MUNICÍPIO DE IVOTI e o FORNECEDOR são formalizadas através desta Ata, observadas as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9§1°. Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar a Ata no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de a CONTRATADA apresentar classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei 8.666/93. §2°. Observados os documentos fiscais com alguma incorreçãocritérios e condições estabelecidos no Edital, o prazo MUNICÍPIO poderá comprar de quitação será interrompidomais de um fornecedor registrado, tendo segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendênciaprimeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo MUNICÍPIO, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEobservadas as condições do Edital e o preço registrado. §3°. Os pedidos de fornecimento deverão ser formalizados pela Secretaria responsável do Município.

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Samples: Pregão Presencial

PAGAMENTOS. 8.15.1. A Pela execuc;ao dos PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S)s, a CONTRATANTE pagara a CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão o valor indicado na ORDEM DE COMPRA e Proposta Comercial. 5.2. 0 prec;o e fixo e irreajustavel, estando inclufdo no prec;o todos os serviços no âmbito das Ordens tributos e custos necessarios relativos ao(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou SERVl(;O(S), incluindo mas nao se limitando a equipamentos e materiais de Serviço consumo, transporle, inclusive combustfvel, ferramentas, mao-de-obra, alimentac;ao, estada e ajuda de custo do pessoal envolvido, salarios, adicionais de periculosidade, insalubridade e respectivos encargos, incluindo os de natureza trabalhista, previdenciaria, securitaria, fiscal, civil ou comercial, alojamentos, equipamentos de protec;ao individual (EPI) e de acordo com os postos protec;ao coletiva (EPC), despesas de trabalho efetivamente ocupados no períodomanutenc;ao, observados os níveis mínimos seguro de serviço definidos no item 7 – Acordo qualquer natureza, carga, transporte, deslocamento, descarga de Nível materiais, equipamentos e ferramentas de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta fornecimento da CONTRATADA, observado o disposto a seguirassim como todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas, beneffcios, lucro e demais onus incidentes sobre os Servic;os. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.85.3. O prazo de pagamento será realizado após 30 (trinta) dias sera conforme o acordado em proposta comercial, contados a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar parlir da data do recebimento dos serviços documentos fiscais, sempre na primeira quarla feira ulil ap6s o vencimento. No caso em que a data de vencimento nao coincidir com uma quarla-feira e, no caso em que a quarla-feira coincidir com feriado, de acordo com o calendario bancario emitido pelo Banco Central do Brasil, o(s) vencimento(s) da(s) nota(s) fiscal(is) sera(ao) automaticamente postergado para a pr6xima quarla-feira subsequente, sem incidencia de quaisquer onus ou do aceite da mediçãopenalidades, incluindo, mas nao se limitando a multa, juros e eventual atualizac;ao monetaria. 8.8.25.4. O Na hip6tese de ocorrer atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreçãoda(s) Nota(s) Fiscal(is) acima citada(s), o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendênciapagamento se prorrogara na mesma proporc;ao, sem quaisquer onus e/ou incidencia de multa. 5.5. 0 atraso no pagamento sujeitara a CONTRATANTE ao pagamento de multa diaria de 0,033% (zero virgula zero trinta e Ires por cento), limitada a 2% (dois por cento), do valor em atraso. 5.6. Os tributos e encargos, presentes ou futuros, incidentes sobre o presente Contrato, serao de integral responsabilidade da parte definida em lei como contribuinte. 5.7. 0 pagamento de que trata esta clausula sera efetuado diretamente a CONTRATADA, nao lhe sendo permitido, portanto, o desconto bancario de titulo relativo a valores a ser pago pela CONTRATANTE em decorrencia deste Contrato. 5.8. A qualquer ônus adicional tempo, havendo evidencia de que a CONTRATADA nao esteja cumprindo suas obrigac;5es trabalhistas e/ou previdenciarias, relativas a funcionarios seus, envolvidos na execuc;ao desta ORDEM DE COMPRA, o pagamento ora convencionado podera ser suspenso, sendo que, demonstrado o efetivo cumprimento dessas obrigac;5es, o pagamento referido sera imediatamente retomado. 5.9. Em todo despacho, fatura, correspondencia e qualquer outro instrumento devera figurar, sem excec;ao, o numero desta ORDEM DE COMPRA e o c6digo da CONTRATADA, sob pena de nao lhes ser dado curso. especialmente com relac;ao aos pagamentos a eles relativos. 5.10. A correspondente fatura devera ser entregue a CONTRATANTE na forma legal, no ato de entrega do(s) PRODUTO(S) e/ou EQUIPAMENTO(S) e/ou da prestac;ao subsequentes as referidas datas; sempre aos cuidados da CENTRAL DE RECEBIMENTO da CONTRATANTE, no enderec;o descrito na ORDEM DE COMPRA como o local de faturamento. 5.11. A CONTRATANTE somente efetuara pagamentos contra a entrega do documento fiscal cabivel e eventuais documentos que se fac;am necessarios para a realizac;ao do pagamento. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE serao considerados, em todos os casos, como definitivos e nao surtirao diferenc;a ou ajuste algum de forma posterior ao pagamento realizado com relac;ao ao SERVl<;O e/ou PRODUTO e/ou EQUIPAMENTO. Toda e qualquer observac;ao escrita em contrario que seja incluida em faturas, recibos e/ou em qualquer outro tipo de documentac;ao, e seu recebimento por parte da CONTRATANTE, nao podera ser entendido, em nenhum caso, como aceitac;ao de tal fato, nem como modificac;ao dos termos e condic;5es da presente ORDEM DE COMPRA. 5.12. A CONTRATANTE nao efetua pagamentos via boletos bancarios. Os pagamentos ocorrerao via deposito bancario de acordo com as informac;5es cadastradas. A Nola Fiscal de Servic;os deve ser enviada para nossa central de recebimento de Notas (xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx) imediatamente ap6s a sua emissao. A demora no envio e recebimento desta podera afetar o processo de pagamento, que sera postergado pelo mesmo prazo. 5.13. Para mercadorias, o arquivo XML deve ser imediatamente enviado para xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, antes mesmo da entrega, que tambem deve ser feita com brevidade ap6s o envio da mesma. 5.14. Nao serao aceitas quaisquer cartas de correc;ao. As eventuais divergencias acarretarao o necessario cancelamento da Nola divergente e a necessidade de emissao de nova Nola, cujo pagamento sera de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

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Samples: Order of Purchase

PAGAMENTOS. 8.1. 10.1 A CONTRATANTE pagará os valores devidos à CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito em até 30 (trinta) dias, com base nas medições emitidas e suas respectivas notas fiscais, após a aferição das Ordens de Serviço mesmas e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no o item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)13 do edital. 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. 10.2 A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06enviar suas faturas em 01 (uma) via, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta a respectiva Medição Mensal, constando o número deste Contrato, para o endereço da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8Contratante. O pagamento A medição será realizado emitida após 30 (trinta) dias dos serviços prestados e encaminhada a contar do recebimento ou do aceite Secretaria Municipal de Infraestrutura, acompanhado da medição, mediante apresentação da respectiva nota fiscal / faturajá atestada por servidor responsável. 8.8.1. A 10.3 Na hipótese da CONTRATADA não concordar com os dados constantes de um Boletim de Medição Mensal deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 apresentar por escrito, até 05 (cinco) dias a contar da data contados do recebimento dos serviços ou do aceite mesmo, os motivos de sua contestação para análise e decisão por parte da mediçãoCONTRATANTE. Esta contestação, porém, não impedirá a emissão do documento de cobrança respectivo, que será processado e pago normalmente. Havendo concordância por parte da CONTRATANTE quanto às objeções levantadas, os ajustes decorrentes serão efetuados no Boletim de Medição Mensal do mês seguinte. 8.8.2. O atraso 10.4 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com cada fatura uma cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS do mês anterior ao mês relativo à prestação dos Serviços, devidamente quitadas, folha de pagamento referente a todos os seus empregados engajados na entrega execução dos serviços, bem como, prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplênciasede empresa contratada. 8.9. Na hipótese de a 10.5 A não apresentação dos documentos elencados no item anterior implicará na retenção do pagamento devido à CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, até o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendênciacumprimento dessa obrigação, sem prejuízo de outros direitos da CONTRATANTE conforme o presente Contrato. No último faturamento, a falta de apresentação das guias de recolhimento do INSS e do FGTS relativas ao mês em curso, a não apresentação de baixa da inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, com a respectiva Certidão Negativa de Débito, implicará na retenção do valor do pagamento, até o cumprimento dessa obrigação. Após a apresentação desses documentos, a CONTRATANTE procederá ao pagamento do valor retido. 10.6 A CONTRATANTE não pagará qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEcompensação monetária por atraso de pagamento ocorrido em função do previsto nesta Cláusula. 10.7 A CONTRATANTE terá o direito de, mensalmente, descontar ou compensar contra quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA o valor de qualquer débito da CONTRATADA, incluindo os tributos municipais devidos e os decorrentes da aplicação de quaisquer das multas ou outras penalidades previstas neste Contrato. 10.8 A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

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Samples: Tomada De Preços

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes 10.1.Remissão ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7contrato. Os pagamentos serão feitos efetuados em conformidade com o termo de acordo contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital. 11.1.Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V. 11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudic atária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no praz o de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.1.3. Constitui condição para a celebração da contr atação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e realizados somente mediante depósito bancário na conta Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cu mprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da CONTRATADALei Estadual nº 12.799/2008. 11.1.4. O “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e o “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, deverão ser consultados previamente à celebração da contratação, observado o disposto a seguirnos itens 2.2.1 e 2 .2.2 deste Edital. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.811.1.5. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da mediçãoConstituem, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreçãoigualmente, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional condições para a CONTRATANTE.celebração do contrato: a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTOS. 8.143.1.1 Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em Medições mensais, e que para o encaminhamento de uma Medição ao Contratante, esta deverá estar acompanhada pelo Relatório Ambiental Mensal (check list anexo ao PGAS), assinado pelo fiscal da obra atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados para a realização no período referente àquela Medição, foram executados a contento; 43.1.2 O pagamento da primeira fatura ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos e providências: Apresentação da ART ou RRT (conforme atribuições legais), devidamente quitada, de execução da obra/serviços; Apresentação de matrícula da obra junto ao INSS (CNO – Cadastro Nacional de Obras/CEI); Alvará de construção – em nome da empresa executora; Fixação de placa de obra. 43.1.3 Os pagamentos das faturas ficarão condicionados ainda à apresentação dos seguintes documentos, relativos aos empregados da CONTRATADA e das subempreiteiras que atuam na obra: Cópia das guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas; Cópia das guias de recolhimento do FGTS, devidamente quitadas; Relação de Empregados – RE, envolvidos na execução do objeto contratado; Cópia das folhas de salários dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado; Cópia do Livro Diário da obra, devidamente assinado, relativo ao período da medição. A CONTRATADA comprovação de que trata o parágrafo anterior será remunerada pela alocação dos profissionais demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições. Tais documentos deverão estar devidamente quitados, sob pena de ficar a referida parcela retida, enquanto não cumprida esta condição. 43.1.4 O pagamento da última fatura será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD), podendo a COHAPAR realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia, contado da data de entrada no protocolo da COHAPAR, da documentação de cobrança, desde que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e documentos apresentados estejam de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos o estabelecido neste instrumento (conforme disposto no item 43.6 da Seção 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal Condições Gerais do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8(CGC)). O pagamento será realizado após 30 da última fatura ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos e providências: Relatório de Controle Ambiental (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite RCA); “As Built" da mediçãoobra, mediante apresentação elaborado pelo responsável por sua execução; “As Built” da nota fiscal / faturaRCE e "cadastros" de redes de água e esgoto (RDA e RCE), quando for o caso; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis (Baixa de matrícula CNO/CEI); Carta Habite-se e Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO); Comprovação das ligacões de água, luz e esgoto, quando for o caso. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Licitação Pública

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação Farão jus ao recebimento de qualquer valor devido aos Titulares dos profissionais CRI nos termos deste Termo aqueles que prestarão os serviços forem Titulares dos CRI no âmbito das Ordens encerramento do Dia Útil imediatamente anterior à respectiva data de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)pagamento. 8.26.9.1. Tendo cumprido todos O não comparecimento do Titular de CRI para receber o valor correspondente a qualquer das obrigações pecuniárias devidas pela Securitizadora, nas datas previstas neste Termo de Securitização ou em comunicado publicado pela Securitizadora, não lhe dará direito ao recebimento de qualquer acréscimo relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os requisitos contratuais, será devido direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento. Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados documento e os níveis de serviço alcançadossuas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0XX00-0X00X-XX0XX-XXXXX. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.16.9.2. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º Devedora não cumpra quaisquer obrigações pecuniárias devidas por força do Decreto Municipal nº 12.332/06Lastro, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviçoincluindo, sem limitação, o valor do descontopagamento de amortização de principal e remuneração, calculado pela aplicação das Despesas da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, eOperação ou, ainda, pagamentos devidos em razão de vencimento antecipado das Notas, na forma do Lastro, a Securitizadora e o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviçoAgente Fiduciário deverão adotar todos as medidas judiciais cabíveis para a cobrança dos Créditos Imobiliários. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.96.9.3. Na hipótese de pagamento de parcela ou da totalidade dos Créditos Imobiliários devidos, a CONTRATADA apresentar Securitizadora deverá ratear os documentos fiscais recursos recebidos aos Titulares dos CRI, na proporção de CRI detidos por cada Titular de CRI, com alguma incorreçãoos consequentes resgates proporcionais dos CRI, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEconforme aplicável.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA O pagamento será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e efetuado de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)o previsto em contrato. 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisO pagamento da contratação referente ao presente objeto será efetuado, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade no prazo máximo de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente 30 (trinta) dias após a apuração dos indicadores realização de produtividadecada do serviço de suporte mensal, satisfação e eficiência em cada ciclo mediante a apresentação da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará O prazo de pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de dias 30 (trinta) dias úteis, contados a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)partir da data em que os serviços forem atestados. 8.4. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE; 8.5. O prazo para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro. 8.6. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos: 8.6.1. Execução defeituosa dos serviços. 8.6.1. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA. 8.7. O CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que o CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo. Para tanto, a CONTRATADA deverá fazer apenas destaque na nota fiscal. 8.8. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legaispoderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo do Contrato. 8.4.18.9. O pagamento pelos serviços estará vinculado à entrega dos produtos estabelecidos, assegurando o atendimento aos requisitos estabelecidos nas atividades. 8.10. A emissão da Nota Fiscal/Fatura só poderá ser emitida após o recebimento definitivo dos serviços, pelo Gestor do Contrato. 8.11. As Notas Fiscais/Faturas apresentadas em desacordo com o estabelecido nas Especificações Técnicas, na nota de empenho, no Contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à adjudicatária e, nesse caso, o prazo previsto para pagamento será interrompido. 8.12. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 8.13. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração. 8.14. Não haverá substituição havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA. 8.15. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa. 8.16. Havendo a efetiva prestação de empregado ausenteserviços, exceto nos casos os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação. 8.17. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários essenciais do documento, tais como: o prazo de licença maternidade validade; a data da emissão; os dados do contrato e afastamento do profissional pelo INSS por órgão contratante; o período superior de prestação dos serviços; o valor a 120 (cento pagar; e vinteeventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.19. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento. 8.20. Os valores da(s) diasNF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, e em sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6desta(s) NF(s) / Fatura(s). 8.58.21. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE.em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal, acrescida das seguintes informações: 8.5.18.21.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no artIndicação do número do CONTRATO; 8.21.2. Indicação do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total objeto do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação CONTRATO; 8.21.3. Indicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto medição a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado faturamento; 8.21.4. Destaque, conforme regulação específica, das retenções incidentes sobre o faturamento, (ISS, INSS, IRRF e outros), se houver; 8.21.5. Destaque de valor relativo a qualquer retenção aplicada pelo TJCE, para produzir, exclusivamente, efeitos financeiros no corpo ato de pagamento, não podendo alterar o valor total do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto fiscal; 8.21.6. Conta bancária, conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objetoindicado pela CONTRATADA na nota fiscal. 8.78.22. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados Deverão ser apresentados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto juntamente com a seguirnota fiscal/fatura, todos os documentos listados abaixo, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 8.22.1. Atestação de conformidade do serviço executado; 8.22.2. Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 8.22.3. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estadual e Municipal; 8.22.4. Apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 8.22.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 8.7.1 – O CNPJ dos 8.22.6. Declaração que não emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (art. 7º, inciso XXXIII, da CF, c/c art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/21. 8.23. A contagem do prazo previsto para pagamento (30 dias) será reiniciada a partir da respectiva regularização, desconsiderado o prazo anteriormente decorrido durante a análise das Notas Fiscais/Faturas consideradas irregulares. 8.24. A lista de documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da acima pode, a qualquer momento, a critério do CONTRATANTE, sofrer alterações. Qualquer acréscimo ou supressão será informado por escrito à CONTRATADA. 8.88.25. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contar do recebimento ou do aceite da mediçãoCONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar fica convencionado que a nota fiscal / fatura no prazo impreterível taxa de 5 (cinco) dias compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a contar da data do recebimento dos serviços ou vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do aceite efetivo pagamento; VP = Valor da mediçãoparcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: no qual i = taxa percentual anual no valor de 6% (seis por cento). 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Consulting Agreement

PAGAMENTOS. 8.1. 9.1 A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido CESAMA efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias após serviços juntamente com a contar apresentação e aceitação da Nota pelodepartamento competente. a entrega dos Fiscal / Fatura 9.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 9.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta daContratada. 9.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para o e-mail 9.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome da contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 9.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da inexigibilidade e número da Ordem de Serviço. 9.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual. 9.8 Na Nota Fiscal / Faturadeverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do recebimento ou Trabalho. 9.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadassimultaneamente com parcela vinculada ao descumprimento der origemà aplicação da penalidade. evento cujo 9.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmoda documentação apresentada no processo. 9.11Será utilizado o INPC como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do aceite reajuste será a data da medição, mediante apresentação da nota fiscal / faturaproposta comercial. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Contratação De Serviços De Capacitação

PAGAMENTOS. 8.13.1 Os pagamentos serão mensais, de acordo com boletins de medição e quantidades efetivamente executadas, de acordo com o alocado no cronograma físico financeiro. 3.1.1. Equipamentos Importados – Empresa Estrangeira: Quando a Contratada for empresa estrangeira, os pagamentos deverão ser efetuados da seguinte forma: 3.1.1.1. 1ª PARCELA – a CONTRATANTE efetuará o pagamento através de Remessa Bancária, a título de adiantamento, referente aos 20% do valor constante na “PROFORMA INVOICE”, contra entrega pela CONTRATADA à INFRAERO, de Carta de Fiança Bancária (Modelo A - Anexo III), de mesmo valor e prazo de vigência igual ao da entrega dos equipamentos. A Carta de Fiança Bancária, será liberada após a entrega de cada equipamento nas respectivas localidades; 3.1.1.2. 2ª PARCELA – a CONTRATANTE efetuará o pagamento através de Remessa Bancária referente aos 80% do valor constante na “PROFORMA INVOICE”, após a chegada dos equipamentos no Brasil, vistoria e emissão do ”Certificado de Entrega e Recebimento – CER” pela fiscalização da INFRAERO”; 3.1.1.3. A CONTRATADA tem o direito de declinar da antecipação do pagamento no valor de 20% (vinte por cento) do valor constante na “PROFORMA INVOICE”. A manifestação deverá ser expressa antes da assinatura do Contrato. Nessas condições de declínio, o pagamento será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços através de Remessa Bancária no âmbito das Ordens valor de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)100% do valor constante na PROFORMA INVOICE. 8.23.1.2. Tendo cumprido todos Equipamentos Importados – Empresa Brasileira: Quando a Contratada for empresa brasileira, os requisitos contratuais, será devido pagamentos deverão ser efetuados da seguinte forma: 3.1.2.1. 1ª PARCELA – a CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal conforme subitem 3.1.2.4, a título de adiantamento, referente aos 20% do valor constante no documento hábil de cobrança, contra entrega pela CONTRATADA à CONTRATADAINFRAERO, conforme a quantidade de postos Carta de trabalho efetivamente ocupados Fiança Bancária (Modelo A - Anexo III), de mesmo valor e os níveis prazo de serviço alcançados. 8.2.1vigência igual ao da entrega dos equipamentos. Somente A Carta de Fiança Bancária será liberada após a apuração entrega de cada equipamento no local de destino; DONA DJPJ LCLI 3.1.2.2. 2ª PARCELA – a CONTRATANTE efetuará o pagamento conforme subitem 3.1.2.4 referente aos 80% do valor constante no documento hábil de cobrança, após a chegada dos indicadores equipamentos no local de produtividadedestino”; 3.1.2.3. A CONTRATADA tem o direito de declinar da antecipação do pagamento no valor de 20% (vinte por cento) do valor constante no documento hábil de cobrança. A manifestação deverá ser expressa via documento formal da CONTRATADA antes da assinatura do Contrato. Nessas condições de declínio, satisfação o pagamento será conforme subitem 3.1.2.4 no valor de 100% do valor constante no documento hábil de cobrança; 3.1.2.4. De conformidade com o que determina a Circular nº 3.290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a licitante CONTRATADA deverá informar, no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica, o CNPJ, nome do Banco, nº da Agência e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços conta para depósito, pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto crédito a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6a Contratada tiver direito. Os documentos fiscais dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.83.1.2.4.1. O pagamento devido à empresa brasileira será realizado após 30 (trinta) dias efetuado em “Real”, independentemente da moeda que tenha cotado em sua proposta. A equivalência em “Real” será apurada com a contar aplicação da taxa de venda, para a moeda da proposta, disponível no Sistema de Informações do recebimento ou Banco Central do aceite Brasil - SISBACEN, vigente no dia útil imediatamente anterior à data de apresentação do documento hábil de cobrança; 3.1.2.4.2. O pagamento devido à empresa estrangeira será efetuado na moeda cotada em sua proposta de preços. Opcionalmente, o pagamento poderá ser feito também ao Representante Legal da mediçãocontratada no Brasil, desde que seja pessoa jurídica e mediante apresentação da nota fiscal / faturacompetente procuração, por instrumento público, com poderes específicos para essa finalidade. O pagamento feito ao Representante Legal será efetuado conforme critério estabelecido no subitem 3.1.2.4.1. 8.8.13.1.3. A Em caso de atraso atribuível à CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura estabelecida no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data Brasil, na realização do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar fornecimento, os documentos fiscais com alguma incorreçãovalores contratuais formulados em moeda estrangeira, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional serão convertidos para a CONTRATANTEmoeda nacional, observando-se os seguintes critérios; a) se a taxa de câmbio para conversão da moeda estrangeira para o Real aumentar, prevalecerá aquela vigente na data prevista da ocorrência do evento; b) se a taxa de câmbio para conversão da moeda estrangeira para o Real diminuir, prevalecerá àquela vigente na data de ocorrência do evento.

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Samples: International Bidding Agreement

PAGAMENTOS. 8.16.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação Será de responsabilidade do Cliente pagar ao BV, integralmente, os va- lores utilizados do Limite de Crédito Total no Cartão e adicionais, se hou- ver, incluindo os valores financiados acrescidos dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)Encargos. 8.26.2. Tendo cumprido todos O não recebimento da Xxxxxx pelo Cliente até a data de vencimento não o deso- briga de realizar o pagamento, ficando sujeito, em caso de atraso, aos Encargos aplicáveis. Assim, para evitar atrasos no pagamento, caso não receba a Fatura na data habitual, o Cliente deverá utilizar os requisitos contratuaisCanais de Atendimento informados no Cartão para solicitar as informações para pagamento. 6.3. No vencimento da Fatura, o Cliente fará o paga- mento do valor total nela indicado, ou poderá optar pela utilização do Crédito Rotativo ou contratar os parcelamentos disponíveis, conforme descritos na Cláusula 1 deste Contrato. Nessas hipóteses, o saldo devedor será devido objeto de financiamento pelo BV e sofrerá o pagamento mensal à CONTRATADAacréscimo dos Encargos, de acor- do com o valor máximo estipulado na Fatura para o respectivo período, conforme a quantidade modalidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançadosfinanciamento escolhida pelo Cliente. 8.2.16.3.1. Somente Se o Cliente já tiver contratado o Crédito Rotativo, somente será possível utilizar novamente essa modalidade de financiamento no mês subsequente. 6.3.2. Os parcelamentos, quando disponíveis, somente poderão ser realizados enquanto o Cartão estiver ativo. Se o pagamento for realizado após a apuração dos indicadores o cancelamento do Cartão, ainda que no valor exato da parcela indicada na Fatura, será contabilizado como pagamento parcial do saldo devedor total e não como parcelamento, sujeito à incidência de produtividadeEncargos. 6.4.1. No caso de inadimplência, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e conforme descrito na cláusula acima, o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTEBV po- derá, a CONTRATADA poderá emitir seu critério, determinar o documento fiscal com o valor a ser faturadobloqueio do Cartão, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviçoinclusive eventuais adicionais. 8.36.4.2. A CONTRATANTE Se o Cliente quiser pagar antecipadamente os valores devidos por conta de Saques ou financiamentos contratados, serão devidos Encargos propor- cionais aos dias decorridos até o efetivo pagamento. Nesse caso, o Cliente deverá solicitar ao BV, por meio dos Canais de Atendimento disponíveis, o cálculo para pagamento antecipado e a forma de pagamento. Importante: caso o Cliente não remunerará a CONTRATADA por postos solicite o cálculo para o pa- gamento antecipado nos Canais de trabalho não ocupadosAtendimento, observadas as regras eventuais créditos serão considerados para liquidação do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4saldo deve- dor da Fatura subsequente. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional Se o crédito feito pelo INSS por período Cliente for superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviçoao saldo devedor da Xxxxxx, o valor remanescente será creditado na próxima Fatura. Contrato do descontoseu Cartão de Crédito BV 6.6. Fica assegurado o direito à liquidação antecipada do débito, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentadototal ou parcial, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação nos termos do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo artigo 52 do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal Código de Defesa do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da mediçãoConsumidor, mediante apresentação da nota fiscal / faturasolicitação do Cliente nos Canais de Atendimento disponíveis. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Cartão De Crédito

PAGAMENTOS. 8.1Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente mantida em instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, atualmente Banco BRADESCO S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. A No caso de a CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais estar estabelecida em localidade que prestarão os serviços no âmbito das Ordens não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade da CONTRATADA, em razão de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no períodonegativa expressada instituição financeira contratada pelo Estado, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisabrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, será devido o pagamento mensal à poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, conforme a quantidade . O prazo para pagamento é de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço até 30 (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vintetrinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s)competente(s). O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso: 1. respectivas medições, faturas e em notas fiscais; 2. comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária; 3. comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 4. Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso de substituição definitiva da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1responsável. Caso se faça necessária a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no reapresentação de qualquer nota fiscal e/ou documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta por culpa da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a contar sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro ratadie, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento de contratação incorrerão em desconto de 0,5% ao mês pro ratadie. Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1contrato. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento fará jus à aferição dos serviços efetivamente executados, após período determinado no cronograma físico-financeiro e/ou documento que venha a substituí-lo, devidamente aceito e verificado pela comissão de fiscalização para a emissão da fatura. Caso a Comissão de Fiscalização julgar pertinente e, devidamente justificado, poderão ser realizadas medições parciais conforme disponibilidade orçamentária/financeira. É vedada a antecipação de pagamentos, visto que gera risco à administração, com possível danos ao Erário Público e, consequentemente, responsabilização do aceite ordenador de despesa em caso de não cumprimento da medição. 8.8.2etapa antecipada. O atraso na entrega A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal após autorização expressa da nota SEINFRA por meio de documento oficial ao qual deverá ser feita remissão ao encaminhar a fatura para pagamento, devidamente protocolada no Campo de São Cristóvão, nº 138– 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato em questão, bem como comprovante de atendimento aos encargos de regularidade fiscal / fatura e trabalhista conforme foram exigidas quando da habilitação. A Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA ocasionará a dilação própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e nas propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, subsequentemente à efetiva prestação de serviços e deverá ser entregue no órgão CONTRATANTE para atesto do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9serviço e posterior pagamento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreçãoCaso, excepcionalmente, o prazo objeto também contemple fornecimento de quitação será interrompidomercadoria ou bem sujeito à incidência do ICMS, tendo o seu reinício licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a partir da resolução definitiva da pendênciaResolução SEFAZ nº 971/2016, sem qualquer ônus adicional sendo este valor considerado para a CONTRATANTEefeito de competição na licitação.

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Samples: Contract for Construction Services

PAGAMENTOS. 8.114.2.1. A CONTRATADA O pagamento SOMENTE será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)efetuado: 14.2.1.1. Após a aceitação da Nota Fiscal. 8.214.2.1.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido Após o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade recolhimento pela adjudicatária de postos quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançadosinadimplemento contratual. 8.2.114.2.2. Somente após Deverão ser anexadas na Nota Fiscal (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de ServiçoJustiça do Trabalho. 8.314.2.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 8.414.2.4. A CONTRATADA não Nenhum pagamento será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos efetuado à Contratada enquanto pendente de trabalholiquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, exceto faltas legaisem virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.514.2.5. A CONTRATADA deverá emitir mensalmente Nota Fiscal detalhando os documentos produtos fornecidos, por tipo e quantitativo, quando se referir a fornecimento de ou valor total das peças utilizadas e serviços de manutenção executados. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada das notas fiscais conforme legislação vigente emitidas pela rede credenciada para fins de garantia das peças de reposição, acessórios e nominal à CONTRATANTEserviços, se constituindo tal exigência como requisito para aceite no documento pelo gestor do Contrato. 8.5.114.2.6. Caso A CONTRATADA deverá validar e faturar e encaminhar até o 1º dia útil do mês subsequente todas as notas fiscais de aquisição de peças e/ou prestação de serviço constantes no sistema via WEB emitida pelos fornecedores para o setor competente. 14.2.7. O recolhimento do ISS referente às notas fiscais de fornecedores de Juiz de Fora, será feito sobre a fatura emitida pela CONTRATADA e corresponderá à soma do recolhimento do ISS calculado de acordo com a alíquota em cada nota fiscal de serviço faturada pela CONTRATADA. 14.2.8. Justifica-se a exigência do item 14.2.6 pelo fato de a Prefeitura de Juiz de Fora exigir o recolhimento até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de competência da nota fiscal de serviço, para que a Contratante recolha o referido imposto no prazo legal, evitando a incidência de multas e juros por atraso. 14.2.9. Ocorrendo atraso na validação e faturamento das notas fiscais de serviço de fornecedores, estipulado no item 14.2.6 ficará a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas sujeita às penalidades constantes no art. 1º capítulo 12 do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviçoEdital. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.614.2.10. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal valores a serem efetivamente pagos serão: I. PARA OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS: os cobrados pela rede credenciada por ocasião da demanda decrescido do Contrato da CONTRATANTE desconto e após acrescido o percentual de Administração, se existente, desde que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos estejam de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta praticados no mercado. O valor de mercado será considerado o valor médio dos preços praticados pelas empresas que compõem a rede credenciada da CONTRATADA, observado o disposto a seguirbem como outras empresas do ramo, todas localizadas no município de Juiz de Fora. 8.7.1 – O CNPJ II. PARA A ADMINISTRADORA: pelos serviços de gerenciamento de frota para manutenção dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser veículos, com utilização de um sistema informatizado integrado, será pago à administradora uma taxa de administração em percentual incidente sobre os mesmos da CONTRATADAvalores das faturas de fornecimento de peças e/ou serviços prestados, após a incidência dos descontos legais cabíveis. 8.814.2.11. O pagamento Não será realizado após 30 admitida taxa percentual de administração igual a 0 % (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da mediçãozero por cento). Admitir-se-á, mediante apresentação da nota fiscal / faturano entanto, o percentual zero, convencionando-se, para tal, o valor de R$0,0001. 8.8.114.2.12. A CONTRATADA deverá entregar Para a nota fiscal / fatura no prazo impreterível taxa de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreçãoadministração, o prazo de quitação percentual será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEfixo e irreajustável.

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Samples: Licitação

PAGAMENTOS. 8.1. 3.1 - A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido cada fornecimento o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após pelo Departamento Regional, e sempre ocorrerão 30 (trinta) dias após a contar do recebimento ou do aceite da mediçãoentrega dos mesmos, mediante a apresentação de documento fiscal, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, como também não serão aceitos boletos bancários negociados; 3.2 - O faturamento será de acordo com as quantidades, bem como sua entrega será diretamente à(s) Unidade(s), acompanhada da respectiva nota fiscal, individual para cada Unidade Operacional, conforme especificado no Pedido; 3.3 - As notas fiscais serão aceitas após conferência das quantidades e valores pelo responsável da Unidade, estando anexado o Boleto Bancário Registrado para Pagamento com data de vencimento ou conta corrente em nome da empresa para depósito; 3.4 - As Unidades do Sesc somente receberão produtos que atendam as especificações do edital: 3.4.1 - Quantidades de acordo com o estabelecido no Pedido; 3.4.2 - Os valores cobrados na nota fiscal / fatura.de acordo com o estabelecido no Pedido de Fornecimento; 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar 3.4.3 - Que a nota fiscal / fiscal/fatura no prazo impreterível venha acompanhada de 5 (cincoboleto bancário registrado ou indicação de conta corrente para depósito do pagamento com vencimento; 3.4.4 - O Sesc apenas realiza o depósito na conta corrente do fornecedor, inclusive em caso de microempreendedor individual; 3.4.5 - Caso a cobrança seja realizada através de boleto deverá ser emitido um boleto para cada nota fiscal; 3.5 - É facultado ao Sesc/SC, quando a(s) dias empresa(s) convocada(s) não aceitar assinar a contar ATA DE REGISTRO DE PREÇO, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da data do recebimento dos serviços ou do aceite aplicação das sanções previstas neste edital; 3.6 - A recusa injustificada em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇO pela empresa(s) vencedora caracterizará descumprimento total da mediçãoobrigação assumida, sendo penalizada conforme Art. 31 da Resolução Sesc n° 1.252 de 06 de junho de 2012. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Concorrência

PAGAMENTOS. 8.19.1. A CONTRATADA O pagamento será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço efetuado em 30 (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vintetrinta) dias, contados do aceite da Nota Fiscal/fatura pelo(s) servidor(es) responsável(eis) ou Comissão designada pela autoridade competente da Prefeitura pelo acompanhamento e em caso de substituição definitiva fiscalização da execução do profissional previsto no subitem 4.6contrato, identificados com nome, função/cargo, Secretaria Municipal correspondente e data da assinatura, com autorização do superior hierárquico imediato, desde que devidamente regularizados, decorridos os quais, poderá haver uma atualização financeira, pelo índice IPCA do IBGE. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.79.2. Os pagamentos serão feitos efetuados somente em depósito em conta, cabendo a CONTRATADA apresentar documento para esta finalidade devidamente preenchido e que acompanhe a nota fiscal ou incluir as informações bancárias na nota fiscal, ficando a cargo da CONTRATADA a despesa bancária correspondente. 9.3. Os pagamentos somente serão realizados se a CONTRATADA estiver regular perante o INSS, FGTS, Tributos Federais e Municipais, Cadastro Nacional de acordo Pessoa Jurídica – CNPJ e recolhimentos de encargos sociais. 9.4. Na eventualidade de aplicação de multa prevista no item PENALIDADES, após processo de apuração de responsabilidades, concedido o direito ao contraditório e a ampla defesa, esta deverá ser recolhida anteriormente ao pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação de penalidade ou, com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário a concordância da empresa, será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. 9.5. No caso de irregularidade na conta emissão de documentos por parte da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da tais como nota fiscal, medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível guias de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreçãorecolhimento, certidões, conta bancária, entre outros, o prazo de quitação pagamento será interrompido, tendo o seu reinício contado a partir de sua apresentação e aceite, desde que devidamente regularizados. 9.6. Caso haja atraso por parte da resolução definitiva CONTRATADA acerca do cumprimento do objeto contratual, o prazo de pagamento começará a fluir somente após concluído o procedimento de penalização que tramitará em autos próprios e, em caso de aplicação de multa, o prazo de pagamento iniciará após o recolhimento da pendênciamulta. 9.7. O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive bancário e ponto facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem que assista à Contratada qualquer ônus adicional tipo de atualização monetária. 9.8. O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária em caso de eventual atraso no pagamento que tenha dado causa a CONTRATANTEPREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE.

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Samples: Contract for Urban Maintenance Services

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação 11.1 O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos profissionais que prestarão os serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)cronograma físico-financeiro. 8.211.2 Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pela Prefeitura Municipal de OEIRAS em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da PMO, mediante apresentação dos seguintes documentos: I. Notas Fiscais de Serviços/Fatura II. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisCópia da guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida. 11.3 A Contratada poderá apresentar a PMO para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será devido examinada pela PMO durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a PMO, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento mensal será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos. 11.4 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADAContratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PMO, pagando-se então, apenas o saldo, se houver. 11.5 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançadoslegislação. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE11.6 Havendo atraso no pagamento, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturadoContratada terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1calculado pro rata dia. Não haverá substituição atualização monetária em decorrência de empregado ausenteatraso no pagamento, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período a menos que este seja superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6um ano. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir 11.7 Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os documentos fiscais preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada, a cada período anual, conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTEfixado na cláusula referente a reajustamento de preço. 8.5.1. Caso 11.8 A primeira fatura a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06ser paga deverá estar acompanhada da ART expedida pelo CREA da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, ela deverá informar no documento fiscal emitido comprovando o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal registro do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objetonaquele Conselho. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Contract for Engineering Services

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA 14.1 - O Consorciado obriga-se ao pagamento da Parcela Mensal, cujo valor será remunerada pela alocação a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, aos seguros, se for o caso, além dos profissionais que prestarão os serviços demais encargos previstos nas Cláusulas 14.3 e 15.1. 14.2 - O valor da Parcela Mensal, destinada ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio, corresponderá ao resultado da divisão do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis indicado no âmbito das Ordens Contrato de Serviço e Adesão, pelo número total de meses fixado para a duração do Grupo de Consórcio, calculado sobre o preço do Bem Móvel novo, ou conjunto de Bens Móveis novos, vigente na data da realização da AGO relativa ao pagamento. 14.3 - O Consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos: a) Prêmios de seguros, de acordo com os postos as apólices, desde que tenha aderido ao seguro; b) Despesas referentes ao registro de trabalho efetivamente ocupados no períodogarantias prestadas, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto inclusive nos casos de licença maternidade cessão do Contrato de Adesão, de inclusão de ônus de Alienação Fiduciária, de instrumento de constituição de Alienação Fiduciária, de transferência de propriedade no órgão de trânsito e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito, devidamente comprovadas; c) IPVA, multas, taxas, vencidas e vinte) diasnão pagas, e demais encargos incorridos na busca e apreensão do Bem objeto da Alienação Fiduciária em garantia; d) Despesas referentes à emissão e entrega de 2ª (segunda) via de documentos relacionados a este Contrato de Adesão; e) Despesas com honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, além do ressarcimento dos custos de cobrança, ressalvando-se o mesmo direito em favor do Consorciado, nos termos do artigo 51, XII da Lei 8.078/90; f) Despesas decorrentes de vistoria e avaliação, na opção de compra de veículo usado; g) Taxa de cessão e/ou substituição definitiva de garantia: a referida taxa encontra-se disponível para consulta no quadro de tarifas nas Agências do profissional previsto no subitem 4.6Banco Bradesco S.A.; h) Diferença de valor do preço do Bem, entre o preço sugerido pelo fabricante para a cidade de São Paulo - SP e o preço correspondente para a cidade em que estiver localizada a pessoa jurídica vendedora da motocicleta ou do veículo básico do plano, acrescida das despesas decorrentes de frete e seguro de transporte; i) Despesas decorrentes de reconhecimento de assinaturas; j) Taxa de Permanência sobre recursos não procurados após o encerramento do Grupo de Consórcio, conforme Cláusula 23.3; k) Taxa de Fundo de Reserva; l) Taxa de Administração. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente 14.3.1 - As despesas mencionadas nos itens “b” e nominal à CONTRATANTE“f” da Cláusula 14.3 acima poderão ser descontadas do Crédito. 8.5.114.4 - Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar- se-á o preço do Bem Móvel novo ou do conjunto de Bens Móveis novos, vigente na data da AGO, conforme tabela de preços estabelecida pelo fabricante. 14.5 - O vencimento da Parcela Mensal recairá até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês da realização da AGO. 14.6 - O Consorciado poderá efetuar o pagamento de suas Parcelas Mensais mediante débito automático em conta de depósito ou por meio de boleto bancário. 14.7 - O Consorciado que optar pela cobrança das Parcelas Mensais mediante débito automático em conta de depósito deverá provisionar saldo disponível suficiente para a quitação integral da Parcela até a data do vencimento. Após o vencimento serão acrescidos ao valor da Parcela os encargos previstos na Cláusula 15.1. 14.8 - Caso não haja saldo disponível suficiente para quitar a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º Parcela Mensal na data do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviçoseu vencimento, o pagamento será considerado em atraso, impossibilitando o Consorciado de participar da AGO. 14.9 - Na hipótese do Consorciado não provisionar saldo disponível suficiente em sua conta de depósito para pagamento do valor da Parcela Mensal até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil após a data do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, aindavencimento, o valor recebido ou devido em consequência da prestação pagamento deverá ser efetuado nas Agências do serviçoBanco Bradesco S.A., acrescido de todos os encargos previstos neste Contrato de Adesão. 8.5.1.1. 14.9.1 - O desconto a disposto no item 14.9 não se aplica aos casos de inadimplemento de consorciados contemplados que estejam de posse do bem, aplicando-se refere para estes casos o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes disposto na cláusula 28.2 e atestará o recebimento definitivo do objeto28.3. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. 14.10 - Na hipótese do Consorciado optar pelo pagamento das Parcelas Mensais por meio de boleto bancário, a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, Bradesco Consórcios promoverá seu envio para o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEendereço do Consorciado.

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio

PAGAMENTOS. 8.1Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente mantida em instituição financeira contratada pelo Estado do Rio de Janeiro, atualmente Banco BRADESCO S/A, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. A No caso de a CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais estar estabelecida em localidade que prestarão os serviços no âmbito das Ordens não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificados pelo CONTRATANTE a impossibilidade da CONTRATADA, em razão de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no períodonegativa expressada instituição financeira contratada pelo Estado, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisabrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, será devido o pagamento mensal à poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA, conforme a quantidade . O prazo para pagamento é de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço até 30 (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vintetrinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s)competente(s). O pagamento somente será liberado mediante apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, quando for o caso: 1. respectivas medições, faturas e em notas fiscais; 2. comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária; 3. comprovante de recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 4. Cópia do documento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida pelo CREA, a ser apresentado no caso de substituição definitiva da realização da primeira medição ou quando houver alteração do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1responsável. Caso se faça necessária a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no reapresentação de qualquer nota fiscal e/ou documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta por culpa da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a contar sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro ratadie, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido no instrumento de contratação incorrerão em desconto de 0,5% ao mês pro ratadie. Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1contrato. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento fará jus à aferição dos serviços efetivamente executados, após período determinado no cronograma físico-financeiro e/ou documento que venha a substituí-lo, devidamente aceito e verificado pela comissão de fiscalização para a emissão da fatura. Caso a Comissão de Fiscalização julgar pertinente e, devidamente justificado, poderão ser realizadas medições parciais conforme disponibilidade orçamentária/financeira. É vedada a antecipação de pagamentos, visto que gera risco à administração, com possível danos ao Erário Público e, consequentemente, responsabilização do aceite ordenador de despesa em caso de não cumprimento da medição. 8.8.2etapa antecipada. O atraso na entrega A CONTRATADA só poderá emitir a Nota Fiscal após autorização expressa da nota SETRANS por meio de documento oficial ao qual deverá ser feita remissão ao encaminhar a fatura para pagamento, devidamente protocolada no Campo de São Cristóvão, nº 138– 5º andar, Campo de São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato em questão, bem como comprovante de atendimento aos encargos de regularidade fiscal / fatura e trabalhista conforme foram exigidas quando da habilitação. A Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA ocasionará a dilação própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e nas propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, subsequentemente à efetiva prestação de serviços e deverá ser entregue no órgão CONTRATANTE para atesto do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9serviço e posterior pagamento, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreçãoCaso, excepcionalmente, o prazo objeto também contemple fornecimento de quitação será interrompidomercadoria ou bem sujeito à incidência do ICMS, tendo o seu reinício licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a partir da resolução definitiva da pendênciaResolução SEFAZ nº 971/2016, sem qualquer ônus adicional sendo este valor considerado para a CONTRATANTEefeito de competição na licitação.

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Samples: Contract for Urban Restructuring Project

PAGAMENTOS. 8.1. 15.1 O Consorciado obriga-se ao pagamento da Parcela Mensal, cujo valor será a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, a seguros, se for o caso, além dos demais encargos previstos nas Cláusulas 15.5 e 16.1. 15.2 O valor da Parcela Mensal, destinada ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio, corresponderá ao resultado da divisão do preço do Bem Imóvel indicado no Contrato de Adesão, pelo número total de meses fixado para a duração do Grupo de Consórcio, calculado sobre o preço do Bem Imóvel, vigente na data da realização da AGO relativa ao pagamento. 15.3 A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens correção do valor da Parcela Mensal ocorrerá anualmente, a partir da data de Serviço e constituição do Grupo de Consórcio (primeira AGO), tendo por base a atualização do Crédito da Cota, de acordo com os postos o Índice Nacional de trabalho efetivamente ocupados no períodoCusto da Construção - INCC, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, utilizado como indicador econômico estabelecido pela Bradesco Consórcios. 8.215.4 Se o índice adotado for extinto ou deixar de ser publicado, e, na hipótese de este não ser oficialmente substituído, a Bradesco Consórcios deverá convocar AGE para deliberar sobre a escolha de um novo indicador para substituí-lo. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisEnquanto não deliberado o novo índice, será devido o pagamento mensal nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados Bradesco Consórcio por eventuais perdas e os níveis de serviço alcançadosdanos. 8.2.115.5 O Consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos: I. Prêmio de seguros de acordo com as apólices, desde que tenha aderido ao seguro; II. Somente após a apuração dos indicadores Despesas referentes ao registro de produtividadegarantias prestadas, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto inclusive nos casos de licença maternidade cessão do Contrato de Adesão, despesas incorridas na elaboração da escritura/instrumento particular de compra e afastamento venda e/ou da(s) respectiva(s) garantia(s)/ do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinteinstrumento de constituição de garantia, bem como do(s) diasrespectivo(s) registro(s) no serviço de registro imobiliário competente, recolhimento de tributos de qualquer espécie, e despesas de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito, devidamente comprovadas; III. Despesas decorrentes de vistorias e avaliações efetuadas em imóveis, estudo de viabilidade de projetos parareformacom ampliação ouconstrução, bem como de análise jurídica e elaboração do instrumento competente. Fica estabelecido que tais despesas serão cobradas de acordo com a tarifa vigente na data de elaboração do Contrato; IV. Despesas decorrentes da análise para liberação dos recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; V. Despesas com honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, além do ressarcimento dos custos de cobrança, ressalvando-se o mesmo direito em favor do Consorciado, nos termos do artigo 51, XII da Lei 8.078/90; VI. Despesas referentes à emissão e à entrega de 29 (segunda) via de documentos relacionados a este Contrato de Adesão; VII. Taxa de cessão e/ou substituição definitiva de garantia: a referida taxa encontra- se disponível para consulta no quadro de tarifas nas Agências do profissional previsto no subitem 4.6Banco Bradesco S.A. e através do site xxxxx.xxxxxxxx>produtos e serviços>cestas serviços e tarifas. 8.5VIII. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente Despesas decorrentes de reconhecimento de assinaturas, em qualquer instrumento firmado pelo Consorciado, inclusive no contrato de venda e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido compra quando outra instituição financeira quitar o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação saldo devedor da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.cota;

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços As medições ocorrerão no âmbito das Ordens dia 15 de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no períodocada mês, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisquando deverá ocorrer a entrega da documentação necessária, será devido o pagamento mensal à CONTRATADAreferente ao mês anterior a medição, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação pelo prestador de serviços e a medição assinada pelo Engenheiro Residente ao representante do RH da obra, o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTEqual realizará a conferência inicial. Posteriormente, a CONTRATADA poderá emitir referida documentação deverá ser encaminhada ao Engenheiro Coordenador até o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviçodia 17, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente qual analisará e encaminhará ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, Setor Contábil até o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7dia 19 de cada mês. Os pagamentos serão feitos realizados pelo Setor Financeiro até o dia 25 de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário cada mês, desde que não haja inconsistência na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguirdocumentação. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos 3.1 As datas acima serão automaticamente transferidas para o primeiro dia útil subsequente, caso coincidam com finais de semana e/ou feriados. 3.2 No ato da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá obedecer a legislação vigente, que prevê a retenção para a seguridade social, bem como a legislação municipal que prevê a retenção de ISS na fonte. 3.3 Caso a CONTRATANTE obtenha benefícios fiscais apresentados relativos a qualquer tributo pela celebração de convênios ou por qualquer outro meio legal admitido, e da conta bancária deverão ser caso os mesmos da CONTRATADAtenham efeito sobre a execução do contrato, caberá à CONTRATADA implementar os procedimentos necessários à fruição desses benefícios, bem como os devidos descontos no Preço, em proporção à vantagem auferida. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. 3.4 A CONTRATADA deverá entregar na data medição, os documentos listados a nota seguir: ✓ Nota fiscal / fatura no (conforme medição), constando o CEI da Obra, o valor da retenção de INSS e ISS; ✓ Cópia da GFIP contendo: GRF quitada, RET, RE e protocolo de envio da GFIP da obra, (Código 150, CEI da Obra, RAT 3%, tomador Sial, valor da retenção); ✓ Cópia da GPS – Guia da Previdência Social (Código 2100 ou 2119); ✓ Cópia dos Cartões de Ponto; ✓ Cópia dos Recibos de Pagamento de Salários, da 1ª e 2ª parcela do 13º Salário e das Rescisões dos Funcionários; ✓ Cópia dos Comprovantes de Pagamentos do Vale Alimentação, Café da manhã e o lanche da tarde; ✓ Cópia dos Comprovantes de Vale Transporte, com as declarações de opção do VT contendo a linha/ônibus; ✓ Cópia da Apólice do Seguro de Vida em Grupo, conforme CCT vigente; 3.5 Caso a CONTRATADA deixe de apresentar corretamente a documentação acima, haverá a suspensão temporária dos pagamentos até o atendimento das exigências da CONTRATANTE. 3.6 Na hipótese de entrega de documentação fora do prazo impreterível de 5 a contratada terá até 05 (cinco) dias úteis, após a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo documentação correta, para realizar o pagamento no mesmo período temporal da inadimplênciarelativo à medição pendente. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Evaluation Agreement

PAGAMENTOS. 8.14.1. A CONTRATADA O VAREJISTA repassará à epay BRASIL o valor de face dos Cartões Presente ativados menos o valor de sua comissão estabelecida no Anexo 1. 4.1.1. Para realização do repasse dos valores devidos pelo VAREJISTA, a epay BRASIL quinzenalmente fará o levantamento dos valores da venda de Cartões Presentes das Empresas Terceiras realizada nos Pontos de Venda. 4.1.2. Todo dia 16 a epay BRASIL fará o levantamento das vendas relativas ao dia 01 ao dia 15 do mês; 4.1.3. No primeiro dia útil seguinte ao mês das vendas, a epay BRASIL fará o levantamento das vendas realizadas do dia 16 ao último dia do mês calendário 4.2. Após o levantamento realizado na forma do estabelecido nas cláusulas 4.1.2. e 4.1.3. acima, para repasse dos valores devidos, a epay BRASIL encaminhará boleto ou instruirá o VAREJISTA a efetuar depósito bancário, em até 4 (quatro) dias, após a realização dos levantamentos, acima mencionados, na conta corrente de sua titularidade. 4.3. O VAREJISTA deverá encaminhar a Nota Fiscal de Serviços, emitidas por cada Ponto de Venda do VAREJISTA, para a epay BRASIL no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, relativos a sua remuneração 4.3.1. O VAREJISTA sediado fora do município de São Paulo, que não possuir cadastro perante a Prefeitura Municipal de São Paulo, deverá ressarcir à epay BRASIL o percentual de 5%, correspondente ao Imposto Sobre Serviços – ISS, que será remunerada recolhido ao órgão competente. 4.3.2. Ressalte-se que o valor da nota fiscal de serviços a ser emitida pelo VAREJISTA não é líquido, nos casos de VAREJISTA não optante pelo simples nacional, sobre a comissão ainda se aplica retenção de 1,5% sobre o valor da nota, correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, a ser recolhido pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços epay BRASIL. 4.4. O atraso no âmbito pagamento das Ordens quantias devidas segundo a cláusula 4.2. acima acarretará a incidência de Serviço multa moratória de 2% (dois por cento) do valor do débito acrescido de juros de mora na base de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com os postos o Índice Geral de trabalho efetivamente ocupados Preços de Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou, no períodocaso de sua extinção, observados os níveis mínimos por outro índice que venha a substituí-lo, respondendo a parte inadimplente, ainda, pelas respectivas custas, bem como honorários advocatícios, no caso de serviço definidos no item 7 – Acordo cobrança judicial, sem prejuízo da suspensão ou interrupção da disponibilização dos serviços e dos produtos, bem como de Nível de Serviço (ANS)eventuais perdas e danos. 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.34.5. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos epay BRASIL poderá atribuir limite de trabalho não ocupados, observadas crédito em moeda corrente para que o VAREJISTA venda os Cartões Presente e efetue as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4transações na Solução epay BRASIL. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, Sempre que as operações atingirem o valor do descontolimite mencionado nesta cláusula, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe as operações serão bloqueadas a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1qualquer momento. O desconto a bloqueio das operações nesta hipótese não implica em violação de direitos do VAREJISTA passíveis de indenização, inclusive por lucros cessantes. As Partes deverão monitorar as operações para que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues elas não sejam bloqueadas por conta de excesso ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1limite mencionado acima. A CONTRATADA deverá entregar epay BRASIL poderá, a nota fiscal / fatura no prazo impreterível seu exclusivo critério e a qualquer momento, reduzir ou aumentar o limite de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da mediçãocrédito. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTOS. 8.1. 8.1 A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido CESAMA efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias após a contar entrega dos serviçosjuntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelodepartamento competente. 8.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 8.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta daContratada. 8.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx 8.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome da empresa e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 8.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da inexigibilidade e número do recebimento ou Contrato. 8.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual. 8.8 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do aceite Trabalho. 8.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da mediçãopenalidade. 8.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 08.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, mediante quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da nota fiscal / faturaproposta comercial. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. 08.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura porresponsabilidade da CESAMA, esta se compromete a CONTRATADA apresentar aplicar, conforme legislaçãoem vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento eo efetivo pagamento. 08.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, notodo ou em parte, os documentos fiscais créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos doContrato. 08.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude depenalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamentode preços ou correção monetária. 08.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sidoentregue. 8.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com alguma incorreçãoas condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o prazo mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEPreços ao Consumidor– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Service Agreement

PAGAMENTOS. 8.1. 8.2.1 A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido CESAMA efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias após a contar entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente. 8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente. 8.2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada. 8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxx@xxxxxx.xxx.xx 8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome da empresa e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da inexigibilidade e número do recebimento ou Contrato. 8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do aceite Trabalho. 8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da mediçãopenalidade. 8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 08.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, mediante quando xxxxxx, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da nota fiscal / faturaproposta comercial. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. 08.2.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a CONTRATADA apresentar aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. 08.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os documentos fiscais créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato. 08.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 08.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue. 8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com alguma incorreçãoas condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o prazo mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEPreços ao Consumidor– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Contract for Engineering Services

PAGAMENTOS. 8.15.3.1 Todos os pagamentos serão realizados no prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão das respectivas notas fiscais/faturas encaminhadas pelo Fornecedor e devidamente lançadas no sistema indicado pela Neoenergia. A CONTRATADA data efetiva de pagamento da fatura será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços o primeiro dia de pagamento estabelecido no âmbito das Ordens calendário de Serviço e processos administrativos da Neoenergia, depois de acordo com os postos seu vencimento. O mencionado calendário estabelecerá ao menos um dia de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)pagamento ao mês. 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.75.3.1.1. Os pagamentos serão feitos de acordo com realizados unicamente em nome do Fornecedor e mediante transferência a uma conta bancária titularidade do Fornecedor no país onde o Fornecedor ou a sociedade do Grupo Neoenergia que contratou o Fornecimento tenham seu domicílio social, bem como no país onde se efetuou a entrega do Fornecimento. Em qualquer caso, o Fornecedor deve comprovar a titularidade e os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e dados identificativos da conta bancária na qual deverão ser realizados os mesmos pagamentos. Neoenergia poderá reter o pagamento, sem que se suponha causa de responsabilidade pelo atraso, até que o fornecedor comprove a titularidade da CONTRATADAconta bancária. 8.85.3.2 No caso da Neoenergia constatar que parte do Fornecimento está em desacordo com as disposições do Contrato e este descumprimento das obrigações possa gerar responsabilidade solidária, subsidiária ou outra ação direta frente à Neoenergia, a Neoenergia, independente da rescisão do Contrato, poderá reter e/ou deduzir todos os pagamentos ainda não realizados ao Fornecedor em quantia suficiente para cobrir tais responsabilidades, podendo inclusive pagar essas obrigações por conta e ordem do Fornecedor. 5.3.2.1. Este direito de retenção, dedução e/ou pagamento por conta e ordem do Fornecedor se estenderá a todos os danos e prejuízos relacionados ao descumprimento ou garantia do Contrato, ou a qualquer caso de que possa ocasionar uma responsabilidade para a Neoenergia. 5.3.3 A Neoenergia terá o direito de reter e compensar os valores pendentes e/ou ainda não pagos ao Fornecedor, no montante suficiente para ressarcir as quantias devidas à Neoenergia ou a quaisquer das sociedades do Grupo Neoenergia. 5.3.4 O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias do preço não implica aceitação da Neoenergia quanto ao cumprimento do Fornecimento e de todas as obrigações do Contrato, nem significa a contar renúncia pela Neoenergia dos direitos que possui frente ao Fornecedor, reservando expressamente o exercício de tais direitos, sem prejuízo do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / faturapagamento efetuado. 8.8.1. 5.3.5 A CONTRATADA deverá entregar Neoenergia procederá com as retenções tributárias na forma da legislação vigente, devendo o Fornecedor comprovar, se for o caso, com antecedência, eventuais isenções que possua ante a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da mediçãocircunstâncias que lhe permitiram ter este benefício fiscal. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Condições Gerais De Contratação

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA 14.1 O Consorciado obriga-se ao pagamento da Parcela Mensal, cujo valor será remunerada pela alocação a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, aos seguros, se for o caso, além dos profissionais demais encargos previstos nas Cláusulas 14.3 e 15.1. 14.2 O valor da Parcela Mensal, destinada ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio, corresponderá ao resultado da divisão do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis indicado no Contrato de Adesão, pelo número total de meses fixado para a duração do Grupo de Consórcio, calculado sobre o preço do Bem Móvel novo, ou conjunto de Bens Móveis novos, vigente na data da realização da AGO relativa ao pagamento, independente da classe do Bem ou Conjunto de Bens que prestarão os serviços no âmbito das Ordens integra. 14.3 O Consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos: a) Prêmios de Serviço e seguros, de acordo com os postos as apólices, desde que tenha aderido ao seguro; b) Despesas referentes ao registro de trabalho efetivamente ocupados garantias prestadas, inclusive nos casos de cessão do Contrato de Adesão, de inclusão de ônus de Alienação Fiduciária, de instrumento de constituição de Alienação Fiduciária, de transferência de propriedade no períodoórgão de trânsito e de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito, observados os níveis mínimos devidamente comprovadas; c) IPVA, multas, taxas, vencidas e não pagas, e demais encargos incorridos na busca e apreensão do Bem objeto da Alienação Fiduciária em garantia; d) Despesas referentes à emissão e entrega de serviço definidos 29 (segunda) via de documentos relacionados a este Contrato de Adesão; e) Despesas com honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, além do ressarcimento dos custos de cobrança, ressalvando-se o mesmo direito em favor do Consorciado, nos termos do artigo 51, XII da Lei 8.078/90; f) Despesas decorrentes de vistoria e avaliação, na opção de compra de veículo usado: a referida taxa encontra-se disponível para consulta no item 7 – Acordo quadro de Nível tarifas nas Agências do Banco Bradesco S.A. e através do site institucional xxxxx.xxxxxxxx>produtos e serviços>cestas serviços e tarifas; g) Taxa de Serviço (ANS)cessão e/ou substituição de garantia: a referida taxa encontra-se disponível para consulta no quadro de tarifas nas Agências do Banco Bradesco S.A. e através do site institucional xxxxx.xxxxxxxx>produtos e serviços>cestas serviços e tarifas; h) Diferença de valor do preço do Bem, entre o preço sugerido pelo fabricante para a cidade de São Paulo - SP e o preço correspondente para a cidade em que estiver localizada a pessoa jurídica vendedora da motocicleta ou do veículo básico do plano, acrescida das despesas decorrentes de frete e seguro de transporte; i) Despesas decorrentes de reconhecimento de assinaturas; j) Taxa de Permanência sobre recursos não procurados após o encerramento do Grupo de Consórcio, conforme Cláusula 23.3; k) Taxa de Fundo de Reserva; l) Taxa de Administração. 8.2. Tendo cumprido todos 14.3.1 As despesas mencionadas nos itens “b” e “f” da Cláusula 14.3 acima poderão ser descontadas do Crédito. 14.4 Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar- se-á o preço do Bem Móvel ou do conjunto de Bens Móveis, vigente na data da AGO, sobre o qual incidirá os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADAcritérios de atualização abaixo elencados, conforme a quantidade respectiva classe de postos bens: a) Bem Móvel ou conjunto de trabalho efetivamente ocupados e os níveis Bens Móveis que integram a Classe I: Tabela de serviço alcançadospreços estabelecida pelo fabricante; b) Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis integrantes da Classe II: IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE. 8.2.114.5 O vencimento da Parcela Mensal recairá até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês da realização da AGO. 14.6 O Consorciado poderá efetuar o pagamento de suas Parcelas Mensais mediante débito automático em conta de depósito ou por meio de boleto bancário. 14.7 O Consorciado que optar pela cobrança das Parcelas Mensais mediante débito automático em conta de depósito deverá provisionar saldo disponível suficiente para a quitação integral da Parcela até a data do vencimento. Somente Após o vencimento serão acrescidos ao valor da Parcela os encargos previstos na Cláusula 15.1. 14.8 Caso não haja saldo disponível suficiente para quitar a Parcela Mensal na data do seu vencimento, o pagamento será considerado em atraso, impossibilitando o Consorciado de participar da AGO. 14.9 Na hipótese do Consorciado não provisionar saldo disponível suficiente em sua conta de depósito para pagamento do valor da Parcela Mensal até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil após a apuração dos indicadores data do vencimento, o pagamento deverá ser efetuado nas Agências do Banco Bradesco S.A., acrescido de produtividadetodos os encargos previstos neste Contrato de Adesão. 14.9.1 O disposto no item 14.9 não se aplica aos casos de inadimplemento de consorciados contemplados que estejam de posse do bem, satisfação aplicando-se para estes casos o disposto na cláusula 28.2 e eficiência em cada ciclo da prestação 28.3. 14.10 Na hipótese do Consorciado optar pelo pagamento das Parcelas Mensais por meio de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTEboleto bancário, a CONTRATADA poderá emitir Bradesco Consórcios promoverá seu envio para o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviçoendereço do Consorciado. 8.3. A CONTRATANTE 14.11 No caso de não remunerará recebimento ou perda do boleto bancário, o Consorciado deverá providenciar a CONTRATADA emissão da 29 (segunda) via por postos meio da Central de trabalho não ocupadosAtendimento ao Consorciado, observadas as regras da Internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx, ou nas Agências do item 7 – Acordo Banco Bradesco S.A. até a data do vencimento da Xxxxxxx, respondendo por todos os encargos previstos na Cláusula 15.1 deste Contrato de Nível Adesão na hipótese de Serviço (ANS)atraso do pagamento. 8.4. 14.12 A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos Bradesco Consórcios disponibilizará ao Consorciado a data de trabalhovencimento das Parcelas Mensais e a data de realização da AGO por meio da Central de Atendimento e da Internet, exceto faltas legaisno endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente14.13 A Bradesco Consórcios enviará mensalmente ao Consorciado extrato demonstrativo, exceto nos casos de licença maternidade disponibilizado na Internet e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá envio dos extratos pela Bradesco Xxxxxxxxxx poderá ser discriminado processado por correspondência eletrônica no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06endereço informado pelo Consorciado.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Adesão Para Grupo De Consórcio

PAGAMENTOS. 8.123.1. A CONTRATADA será remunerada Contratada receberá, como pagamento pela alocação prestação da totalidade dos profissionais que prestarão os serviços prestados neste ITEM 01, por tonelada de resíduo, apurado por balança, aferida pelo INMETRO, localizada no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)Aterro Sanitário. 8.223.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuaisAs notas fiscais não poderão ter rasuras e devem constar corretamente o item e número de empenho, será devido o pagamento mensal à CONTRATADAnúmero do processo de compras, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados opção tributária e os níveis de serviço alcançadospercentual e dados bancários para depósito. 8.2.123.3. Somente após a apuração As notas serão liberadas para pagamento somente quando acompanhadas do relatório dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço.romaneios 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.823.4. O pagamento será realizado após 30 efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (trinta10º) dias dia do mês subsequente a contar prestação dos serviços, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas. 23.5. A taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do recebimento ou do aceite valor a ser pago a favorecida; 23.6. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mediçãomesma e o não pagamento. 23.7. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos. 23.8. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA; 8.8.123.8.1. A CONTRATADA deverá entregar Se a nota fiscal / fatura Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo impreterível de 5 (cinco) fixado nos item 23.2, os dias que se passarem entre a contar data da data do recebimento dos serviços ou do aceite devolução e a da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.reapresentação;

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço 7.1 Os pagamentos serão realizados em até 20 (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso dias contados a partir da data da apresentação da respectiva nota fiscal de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido por meio de emissão de boleto bancário ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos transferência para conta corrente de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos titularidade da CONTRATADA. 8.8. 7.2 O responsável pelo setor solicitante poderá requerer o envio de relatório e documentos complementares para acompanhar a respectiva nota fiscal. 7.3 As notas fiscais e eventuais documentos complementares deverão ser enviados para: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx 7.4 Nos corpos das notas fiscais deverão constar, adicionalmente, as seguintes informações: número do Contrato e número do Processo SEI. 7.5 A Investe São Paulo efetuará a retenção dos impostos eventualmente incidentes sobre o valor do bem/serviço, conforme previsto na Legislação em vigor. 7.6 Caberá à CONTRATADA destacar nas notas fiscais os tributos que eventualmente incidam sobre o valor do bem/serviço objeto desta contratação, nos termos previstos na Legislação em vigor. 7.7 A CONTRATADA é responsável pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, incidentes sobre a realização dos serviços contratados. 7.8 Se a CONTRATADA descumprir qualquer termo ou condição a que se obrigar no presente certame, por sua exclusiva culpa, poderá a CONTRATANTE reter o pagamento, até que seja sanado o respectivo inadimplemento, não sobrevindo, portanto, qualquer ônus à Investe Xx̃x Xxxxx resultante desta situação. 7.9 Na hipótese da Xxxxxxx Xx̃x Xxxxx, por sua exclusiva culpa, efetuar com atraso qualquer pagamento previsto no instrumento contratual, ficará sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso. 7.10 Nenhum pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do recebimento reajustamento de preços ou do aceite correção monetária. À INVESTE SÃO PAULO Avxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x.x 00 – Xxx Xxxxxxx - XXX: 05350-000 - São Paulo/SP Informações da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompidoempresa Razão Social: Endereço: CEP: CNPJ nº: Fone: e-mail: Esta empresa, tendo analisado minuciosamente os termos e condições da Coleta de Preços acima referida e respectivos Anexos, que está sendo promovido pela Investe São Paulo, divulgados, inclusive, através de publicação em seu próprio site, encontrando-se plenamente de acordo com as condições e termos referidos, apresentando a seguinte proposta de preço: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QTDE. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1. 2. Outros 5 Etiquetadores Resolução: 203dpi; Método de Impressão: Transferência térmica e/ou térmica direta; Largura de Impressão: 104 mm; Velocidade de Impressão: 3"/seg.; Sensores: reflexivo Unidade 6 6 TV de retorno do palco Com cronômetro do tempo e retorno das apresentações de slides. Atenção quanto ao acabamento. Unidade 1 7 Microfone Sem fio, para o seu reinício público e painelistas Unidade 6 8 Par Leds Para contornar o auditório. Cor da luz a partir da resolução definitiva da pendênciaser definida. Unidade 15 9 Passador de slides Passador de slides para apresentações com luz de indicação. Esse passador deve ser de longa distância, sem qualquer ônus adicional para levando em consideração que a CONTRATANTE.apresentação estará no computador na house music e o apresentador no palco. Unidade 1

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Samples: Coleta De Preços

PAGAMENTOS. 8.143.1.1 Os pagamentos dos serviços realizados serão efetuados em até 30 dias mediante a apresentação de faturas, após a determinação dos valores dos serviços executados, apurados em Medições mensais, e que para o encaminhamento de uma Medição ao Contratante, esta deverá estar acompanhada pelo Relatório Ambiental Mensal (check list anexo ao PGAS), assinado pelo fiscal da obra atestando que todos os serviços referentes à proteção ambiental, acordados para a realização no período referente àquela Medição, foram executados a contento; 43.1.2 O pagamento da primeira fatura ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos e providências: Apresentação da ART ou RRT (conforme atribuições legais), devidamente quitada, de execução da obra/serviços; Apresentação de matrícula da obra junto ao INSS (CNO – Cadastro Nacional de Obras/CEI); Alvará de construção – em nome da empresa executora; Fixação de placa de obra. 43.1.3 Os pagamentos das faturas ficarão condicionados ainda à apresentação dos seguintes documentos, relativos aos empregados da CONTRATADA e das subempreiteiras que atuam na obra: Cópia das guias de recolhimento da contribuição previdenciária, devidamente quitadas; Cópia das guias de recolhimento do FGTS, devidamente quitadas; Relação de Empregados – RE, envolvidos na execução do objeto contratado; Cópia das folhas de salários dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado; Cópia do Livro Diário da obra, devidamente assinado, relativo ao período da medição. A CONTRATADA comprovação de que trata o parágrafo anterior será remunerada pela alocação dos profissionais demonstrada mediante apresentação de documentos oficiais, individualizados e identificados por contrato, correspondente ao mês do adimplemento da obrigação ou excepcionalmente, do mês anterior, quando ainda não vencidas as referidas contribuições. Tais documentos deverão estar devidamente quitados, sob pena de ficar a referida parcela retida, enquanto não cumprida esta condição. 43.1.4 O pagamento da última fatura será efetuado após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (TRD), podendo a COHAPAR realizá-lo até o 30º (trigésimo) dia, contado da data de entrada no protocolo da COHAPAR, da documentação de cobrança, desde que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e documentos apresentados estejam de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos o estabelecido neste instrumento (conforme disposto no item 43.6 da Seção 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal Condições Gerais do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8(CGC)). O pagamento será realizado após 30 da última fatura ficará condicionado à apresentação dos seguintes documentos e providências: Relatório de Controle Ambiental (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite RCA); “As Built" da mediçãoobra, mediante apresentação elaborado pelo responsável por sua execução; “As Built” da nota fiscal / faturaRCE e "cadastros" de redes de água e esgoto (RDA e RCE), quando for o caso; Certidão Negativa de Débitos Previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis (Baixa de matrícula CNO/CEI); Carta Habite-se e Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra (CVCO); Comprovação das ligacões de água, luz e esgoto, quando for o caso. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Licensing Agreements

PAGAMENTOS. 8.1. 8.2.1 A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido CESAMA efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias após a contar entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente. 8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no subsequente. primeiro dia 8.2.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via tarifas extras 8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxx@xxxxxx.xxx.xx 8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome da empresa e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura inexigibilidade e número do recebimento ou Contrato. o número da 8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: I. Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. II. Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do aceite Trabalho. 8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da mediçãopenalidade. 8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 8.2.11 Será utilizado o IPCA como índice para reajuste de preços nos contratos da concessão do comercial. CESAMA, mediante quando xxxxxx, e o marco inicial para reajuste será a data da apresentação da nota fiscal / fatura.proposta 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. 8.2.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a CONTRATADA apresentar aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. 8.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os documentos fiscais créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato. 8.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito monetária. ao pleito de reajustamento de preços ou correção 8.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue. 8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com alguma incorreçãoas condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o prazo mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEPreços ao Consumidor– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Consulting Agreement

PAGAMENTOS. 8.110.1. A CONTRATADA O pagamento será remunerada pela alocação efetuado em parcela única, mediante a apresentação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens originais da nota fiscal/fatura à Avenida Professor Frederico Hermann Jr., 345, Prédio 12 - 1º Andar – Alto de Serviço e de acordo Pinheiros, São Paulo/SP - CEP: 05459-010, em conformidade com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)a Cláusula Nona deste instrumento. 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.710.2. Os pagamentos serão feitos realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir.as seguintes condições: 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após I - em 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da mediçãodias, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar contados da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na de entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplênciafiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos neste item. 8.9II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. 10.3. Na hipótese Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. 10.4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento, bem como deverá provar a regularidade social (INSS – art 195 da CF) e o Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS) nos termos da Lei. 10.5. A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 10.6. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações: I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreçãodeverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, o relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços; II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços: a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEprevisto na legislação municipal.

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Samples: Pregão Eletrônico

PAGAMENTOS. 8.1. A CONTRATADA 14.1 - O Consorciado obriga-se ao pagamento da Parcela Mensal, cujo valor será remunerada pela alocação a soma das importâncias referentes ao Fundo Comum, ao Fundo de Reserva, à Taxa de Administração, aos seguros, se for o caso, além dos profissionais que prestarão os serviços demais encargos previstos nas Cláusulas 14.3 e 15.1. 14.2 - O valor da Parcela Mensal, destinada ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio, corresponderá ao resultado da divisão do preço do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis indicado no âmbito das Ordens Contrato de Serviço e Adesão, pelo número total de meses fixado para a duração do Grupo de Consórcio, calculado sobre o preço do Bem Móvel novo, ou conjunto de Bens Móveis novos, vigente na data da realização da AGO relativa ao pagamento. 14.3 - O Consorciado estará obrigado, ainda, aos seguintes pagamentos: a) Prêmios de seguros, de acordo com os postos as apólices, desde que tenha aderido ao seguro; b) Despesas referentes ao registro de trabalho efetivamente ocupados no períodogarantias prestadas, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto inclusive nos casos de licença maternidade cessão do Contrato de Adesão, de inclusão de ônus de Alienação Fiduciária, de instrumento de constituição de Alienação Fiduciária, de transferência de propriedade no órgão de trânsito e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento de consulta cadastral aos órgãos de proteção ao crédito, devidamente comprovadas; c) IPVA, multas, taxas, vencidas e vinte) diasnão pagas, e demais encargos incorridos na busca e apreensão do Bem objeto da Alienação Fiduciária em garantia; d) Despesas referentes à emissão e entrega de 2ª (segunda) via de documentos relacionados a este Contrato de Adesão; e) Despesas com honorários advocatícios, em caso de cobrança judicial ou extrajudicial, além do ressarcimento dos custos de cobrança de sua obrigação na esfera judicial e extrajudicial; f) Despesas decorrentes de vistoria e avaliação, na opção de compra de veículo usado; g) Taxa de cessão e/ou substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, de garantia de 1% (um por cento) sobre o valor do descontoSaldo Devedor, calculado pela aplicação da alíquota cujo valor mínimo não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). A referida taxa encontra-se disponível para consulta no quadro de tarifas nas Agências do Banco Bradesco S.A.; h) Diferença de valor do preço do Bem, entre o preço sugerido pelo fabricante para a cidade de São Paulo - SP e o preço correspondente ao ISSQN isentadopara a cidade em que estiver localizada a pessoa jurídica vendedora do veículo básico do plano, acrescida das despesas decorrentes de frete e seguro de transporte; i) Despesas decorrentes de reconhecimento de assinaturas; j) Taxa de Permanência sobre recursos não procurados após o encerramento do Grupo de Consórcio, conforme dispõe Cláusula 23.3; k) Taxa de Fundo de Reserva; l) Taxa de Administração. 14.3.1 - As despesas mencionadas nos itens “b” e “f” da Cláusula 14.3 acima poderão ser descontadas do Crédito. 14.4 - Para efeito de cálculo do valor da Parcela e do Crédito, considerar- se-á o preço do Bem Móvel novo ou do conjunto de Bens Móveis novos, vigente na data da AGO, conforme tabela de preços estabelecida pelo fabricante. 14.5 - O vencimento da Parcela Mensal recairá até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês da realização da AGO. 14.6 - O Consorciado poderá efetuar o pagamento de suas Parcelas Mensais mediante débito automático em conta de depósito ou por meio de boleto bancário. 14.7 - O Consorciado que optar pela cobrança das Parcelas Mensais mediante débito automático em conta de depósito deverá provisionar saldo disponível suficiente para a Lei Municipal nº 9.145/06, e, aindaquitação integral da Parcela até a data do vencimento. Após o vencimento serão acrescidos ao valor da Parcela os encargos previstos na Cláusula 15.1. 14.8 - Caso não haja saldo disponível suficiente para quitar a Parcela Mensal na data do seu vencimento, o valor recebido ou devido pagamento será considerado em consequência atraso, impossibilitando o Consorciado de participar da prestação do serviçoAGO. 8.5.1.114.9 - Na hipótese do Consorciado não provisionar saldo disponível suficiente em sua conta de depósito para pagamento do valor da Parcela Mensal até o 45º (quadragésimo quinto) dia útil após a data do vencimento, o pagamento deverá ser efetuado nas Agências do Banco Bradesco S.A., acrescido de todos os encargos previstos neste Contrato de Adesão. 14.9.1 - O disposto no item 14.9 não se aplica aos casos de inadimplemento de consorciados contemplados que estejam de posse do bem, aplicando-se para estes casos o disposto na cláusula 28.2 e 28.3. 14.10 - Na hipótese do Consorciado optar pelo pagamento das Parcelas Mensais por meio de boleto bancário, a Bradesco Consórcios promoverá seu envio para o endereço do Consorciado. 14.11 - No caso de não recebimento ou perda do boleto bancário, o Consorciado deverá providenciar a emissão da 2ª (segunda) via por meio da Central de Atendimento ao Consorciado, da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou nas Agências do Banco Bradesco S.A. até a data do vencimento da Parcela, respondendo por todos os encargos previstos na Cláusula 15.1 deste Contrato de Adesão na hipótese de atraso do pagamento. 14.12 - A Bradesco Consórcios disponibilizará ao Consorciado a data de vencimento das Parcelas Mensais e a data de realização da AGO por meio da Central de Atendimento e da Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 14.13 - A Bradesco Consórcios enviará mensalmente ao Consorciado extrato demonstrativo, disponibilizado na Internet e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá envio dos extratos pela Bradesco Xxxxxxxxxx poderá ser discriminado processado por correspondência eletrônica no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06endereço informado pelo Consorciado.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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Samples: Consórcio

PAGAMENTOS. 8.1. 8.2.1 A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido CESAMA efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias após a contar do recebimento ou do aceite entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da medição, mediante apresentação da nota fiscal Nota Fiscal / faturaFatura pelo departamento competente. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar 8.2.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a nota fiscal / fatura Cesama, o pagamento será realizado no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da mediçãoprimeiro dia subsequente. 8.8.2. 8.2.3 O atraso na entrega pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplênciaContratada. 8.9. 8.2.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx 8.2.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome da empresa e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário. 8.2.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da inexigibilidade e número do Contrato. 8.2.7 O pagamento SOMENTE será efetuado: a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura. b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual. 8.2.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho. 8.2.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 8.2.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo. 08.2.11 Será utilizado o IPCA acumulado como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando xxxxxx, e o marco inicial para concessão do reajuste será FEVEREIRO/2023. 08.2.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a CONTRATADA apresentar aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento. 08.2.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os documentos fiscais créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato. 08.2.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 08.2.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue. 8.2.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.2.1, através de solicitação expressa da contratada, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com alguma incorreçãoas condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o prazo mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEPreços ao Consumidor– INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.

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Samples: Contratação De Empresa De Tecnologia Da Informação

PAGAMENTOS. 8.1. 10.1 A CONTRATANTE pagará os valores devidos à CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito em até 30 (trinta) dias, com base nas medições emitidas e suas respectivas notas fiscais, após a aferição das Ordens de Serviço mesmas e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no o item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS)13 do edital. 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. 10.2 A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06enviar suas faturas em 01 (uma) via, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta a respectiva Medição Mensal, constando o número deste Contrato, para o endereço da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8Contratante. O pagamento A medição será realizado emitida após 30 (trinta) dias dos serviços prestados e encaminhada a contar do recebimento ou do aceite Prefeitura Municipal de Tubarão, acompanhado da medição, mediante apresentação da respectiva nota fiscal / faturajá atestada por servidor responsável. 8.8.1. A 10.3 Na hipótese da CONTRATADA não concordar com os dados constantes de um Boletim de Medição Mensal deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 apresentar por escrito, até 05 (cinco) dias a contar da data contados do recebimento dos serviços ou do aceite mesmo, os motivos de sua contestação para análise e decisão por parte da mediçãoCONTRATANTE. Esta contestação, porém, não impedirá a emissão do documento de cobrança respectivo, que será processado e pago normalmente. Havendo concordância por parte da CONTRATANTE quanto às objeções levantadas, os ajustes decorrentes serão efetuados no Boletim de Medição Mensal do mês seguinte. 8.8.2. O atraso 10.4 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, juntamente com cada fatura uma cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS do mês anterior ao mês relativo à prestação dos Serviços, devidamente quitadas, folha de pagamento referente a todos os seus empregados engajados na entrega execução dos serviços, bem como, prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplênciasede empresa contratada. 8.9. Na hipótese de a 10.5 A não apresentação dos documentos elencados no item anterior implicará na retenção do pagamento devido à CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, até o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendênciacumprimento dessa obrigação, sem prejuízo de outros direitos da CONTRATANTE conforme o presente Contrato. No último faturamento, a falta de apresentação das guias de recolhimento do INSS e do FGTS relativas ao mês em curso, a não apresentação de baixa da inscrição no Cadastro Específico do INSS - CEI, com a respectiva Certidão Negativa de Débito, implicará na retenção do valor do pagamento, até o cumprimento dessa obrigação. Após a apresentação desses documentos, a CONTRATANTE procederá ao pagamento do valor retido. 10.6 A CONTRATANTE não pagará qualquer ônus adicional para a CONTRATANTEcompensação monetária por atraso de pagamento ocorrido em função do previsto nesta Cláusula. 10.7 A CONTRATANTE terá o direito de, mensalmente, descontar ou compensar contra quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA o valor de qualquer débito da CONTRATADA, incluindo os tributos municipais devidos e os decorrentes da aplicação de quaisquer das multas ou outras penalidades previstas neste Contrato. 10.8 A despesa correrá à conta de recursos da seguinte dotação orçamentária: 32.001.1.008.4.4.90.0.1.754.1026(88) - CRÉDITO INTERNO FINISA/CEF

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