EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 013/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237
OFERTA DE COMPRA N° 512601510552022OC00015
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/07/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/07/2022 – às 10h30min
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, por intermédio do Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801- 8 e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx - XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BILHETES FÍSICOS OU ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REEMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, ENDOSSO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS
SOLICITAÇÕES PERTINENTES, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 63.722/2018 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços - SRP para a prestação de serviços de emissão de bilhetes físicos ou eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração,
cancelamento, reembolso, endosso, entrega de bilhetes e demais solicitações pertinentes, em conformidade com as especificações técnicas constantes do Anexo I e visando contratações futuras pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes relacionados no Anexo I.1.
1.2. O objeto desta licitação não será dividido em itens ou lotes, realizando-se a disputa pela totalidade do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item
5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens
4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21
de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à execução do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado a contratação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante que dispõe de ferramenta de informática do tipo “Sistema Online Via Web (self-booking tool)” que atenda a todas as especificações, definições, requisitos e funcionalidades constantes do Termo de Referência (Anexo I), conforme modelo constante do Anexo III.5 que integra este Edital.
4.1.4.7 Declaração subscrita por representante legal da licitante de que estenderá integralmente à Contratante, por meio do “Sistema Online Via Web (self-booking tool)”, todas as vantagens concedidas pelas Companhias Aéreas, em relação às tarifas, obrigando-se, ainda, a repassar todos os descontos promocionais por elas concedidos sobre os preços das passagens, a qualquer título, publicados ou não, conforme modelo constante do Anexo III.6 que integra este Edital.
4.1.4.8. Declaração subscrita por representante legal da licitante de que não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor líquido da passagem área como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee), conforme modelo constante do Anexo III.7 que integra este Edital.
4.1.4.9 Declaração subscrita por representante legal da licitante de que não está impedida de operar perante as Companhias de Transporte Aéreo, conforme modelo constante do Anexo III.8 que integra este Edital.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar Certificado de Registro ou Classificação fornecido pelo Ministério do Turismo, nos termos da legislação vigente em plena validade.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados,
com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto da licitação.
4.1.5.2.1.1. A comprovação a que se refere o item 4.1.5.2.1 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
4.1.5.2.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) e incidirá sobre o valor total do item (taxa FEE).
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e
5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo Órgão Gerenciador que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. A planilha de proposta deverá conter indicação da procedência, marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações do Termo de Referência constante do Anexo I.
5.8.3.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.3. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.4. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
5.14. Formação do cadastro de reserva. Conhecida a licitante vencedora, o Pregoeiro consultará as demais licitantes classificadas para saber se aceitam executar o objeto por valor igual ao ofertado pelo licitante vencedor de cada item, excluído o percentual referente à margem de preferência, caso aplicada. Em seguida, observada a ordem de classificação original no certame, o Pregoeiro procederá ao julgamento da habilitação (item 5.9 e 5.10) das licitantes que concordarem.
6. RECURSO, HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro declarar o vencedor do certame na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
6.7. Convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. Serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços, respeitados os quantitativos ofertados e a ordem de classificação do certame, a licitante vencedora e os fornecedores que concordarem com as condições previstas no item 5.14 do Edital.
6.7.1. A convocação será feita pelo Órgão Gerenciador em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação, no Diário Oficial do Estado, do ato que homologou o procedimento licitatório.
6.7.2. Salvo disposição diversa constante no ato de convocação, o prazo para comparecimento do fornecedor será de 5 (cinco) dias úteis e a Ata será celebrada pela mesma autoridade que subscreveu o Edital.
6.7.3. O prazo do item 6.7.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação do fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Órgão Gerenciador.
6.7.4. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, será excluído do Sistema de Registro de Preços o fornecedor que, tendo sido convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado.
6.8. Publicação. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a publicação da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item 6.7.4.
6.9. Constituição, validade e cancelamento. A constituição, a validade e o cancelamento do Sistema de Registro de Preços atenderão ao disposto na Ata de Registro de Preços, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
6.10. Sistema e-GRP. O Sistema Eletrônico de Gerenciamento de Registro de Preços - e- GRP, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.329, de 20 de dezembro de 2016, poderá ser utilizado para realizar as etapas preparatórias do procedimento licitatório e para acompanhar os quantitativos e preços registrados na Ata, em conformidade com os fluxos e etapas estabelecidos no Sistema e-GRP.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos e nos locais indicados no Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação dos serviços.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VI deste Edital.
11. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Efeitos da Ata. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na própria Ata.
11.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.1.2. Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
11.1.3. O Órgão Gerenciador poderá admitir o remanejamento de quantitativos entre Órgãos Participantes sediados em um mesmo Município, desde que não sejam ultrapassadas as quantidades totais indicadas para cada item na Ata de Registro de Preços.
11.2. Celebração. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VI.
11.2.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.2.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.2.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.2.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.2.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.2.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.2.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.2.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.2.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.2.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.2.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
11.2.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que o fornecedor, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.2.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar o fornecedor com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.3. No prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, o fornecedor deverá comparecer perante o Órgão Participante para a assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registros. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato, quando houver.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração
pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6. Competência para aplicação no SRP. Garantida a ampla defesa e o contraditório, compete:
12.6.1. Ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx aplicar as penalidades decorrentes:
a) de infrações no procedimento licitatório;
b) do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações.
12.6.2. Ao Órgão Participante aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
15.1. Não será admitida a utilização da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
16.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
16.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
16.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
16.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
16.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
16.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
16.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
16.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
16.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
16.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
16.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999; Anexo V – Ata de Registro de Preços;
Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VII – Resolução SGP – 10, de 02 de abril de 2013.
São Paulo, 05 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR GERAL
ANEXO I DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Prestação de serviços de emissão de bilhetes físicos ou eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso, endosso, entrega de bilhetes e demais solicitações pertinentes.
2. LOCAL
Na sede da ARTESP à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx – Xxx Xxxxx/XX.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
Serão consideradas para o entendimento do edital as seguintes definições:
a) Agenciamento: engloba os serviços de emissão, reemissão e reembolso de passagens aéreas nacionais e internacionais a serem prestados por Agência de Viagens;
b) Autorizador: perfil do sistema online via web a ser acessado por servidor da ARTESP responsável pela autorização de emissão de passagem aérea;
c) Emissão: geração de um bilhete de passagem aérea, o qual deverá ser emitido pela Contratada (após autorização da ARTESP) e, uma vez emitido, acarreta em pagamento por parte da ARTESP;
d) E-ticket (bilhete eletrônico, passagem eletrônica): registro no sistema de reservas da companhia aérea, acessível nos aeroportos em todo o mundo, que contém todas as informações sobre o voo, o passageiro e a forma de pagamento;
e) Gestor do Contrato: servidor designado pela ARTESP responsável pelo acompanhamento e controle da execução do contrato celebrado de prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas.
f) Interessado (passageiro): docente, servidor, discente ou convidado a serviço da ARTESP que utilizará o bilhete de passagem aérea;
g) Reembolso: devolução de valores já quitados e recebidos pela companhia aérea, após a emissão da passagem, passíveis de retenção parcial por parte da companhia aérea, conforme política tarifária;
h) Reemissão (remarcação, alteração, reissue): geração de um novo bilhete de passagem aérea em razão de qualquer alteração, passíveis de cobrança, por parte da companhia aérea, de multa e de diferença tarifária;
i) Seguro viagem: proteção contra riscos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente. Pode incluir coberturas negociadas, como despesas médicas, hospitalares, odontológicas, diárias por atraso de voo, entre outras.
j) Reserva: (reservation, booking) bloqueio de assentos ou acomodações para um passageiro ou reserva antecipada de espaço para bagagem, carga ou correspondência. A reserva não garante o preço da tarifa, o qual poderá ser diferente no momento da emissão;
k) Sistema Online Via Web (Self-Booking tool): sistema de tecnologia da informação a ser disponibilizado pela agência de viagens corporativas, dotado de funcionalidades que observem os procedimentos, normas, diretrizes e políticas definidas na Resolução SGP-10, de 02-4-2013;
l) Solicitante: perfil do sistema online via web a ser acessado por servidor da ARTESP responsável pela pesquisa de voos e reserva de passagens;
m) Tarifa: valor cobrado pela companhia aérea pelo lugar no voo;
n) Taxa de Transaçäo: remuneração pelo serviço de agenciamento;
o) Taxas: valor correspondente a taxas aeroportuárias, de emissão e governamentais;
p) Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões elou escalas elou de serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
4. SERVIÇOS COMPREENDIDOS
4.1 Para os fins desta prestação, consideram-se relacionados ao serviço de emissão de bilhete aéreo objeto do presente instrumento convocatório:
4.2 Disponibilizar, sem ônus para o Contratante, acesso a Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, via web, na modalidade self booking, com utilização do “e-Ticket”;
4.3 Negociar tarifas promocionais e acordos (tour codes) diretamente, ou assessorando o Contratante, perante as Companhias Aéreas, incluindo os resultados obtidos no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas;
4.4 Prestar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, os serviços transacionais de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de eventuais contratações de seguro viagem e qualquer tarefa associada a esses procedimentos;
4.5 Providenciar, em até 24 (vinte e quatro) horas, cotação em companhia seguradora para aprovação do custo e autorização, pelo gestor do Contrato, no Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, da contratação de seguro de assistência médica por acidente ou mal súbito, despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, translado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
a) morte acidental, considerando o evento com data definida, súbito, involuntário e que
tenha como consequência direta a morte do passageiro;
b) invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro;
Na cotação do seguro, deverão ser observados, minimamente, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen, o seguro tem que ter cobertura mínima de €30 mil (30 mil euros) ou o equivalente em dólar para acidentes, enfermidades e repatriação.
4.6 O prazo para a disponibilização de acesso ao Sistema Online via Web deverá ser de 2 (dois) dias úteis a contar do envio da requisição da ARTESP à Contratada, informando os dados do servidor e o tipo de perfil;
4.7 Os serviços de prestação de informação e orientação acerca das rotas aéreas e horários de voos. Sempre que solicitada reserva, deve apresentar ao menos três opções de voos ao passageiro, por escrito;
a) Feitura de reserva por meio de terminal de operação em tempo real ("online");
b) Emissão de comprovante ("print out") da reserva sempre que solicitado;
c) Emissão instantânea de bilhete aéreo eletrônico ("E-ticket");
d) Oferecer suporte e atendimento de check-in aos passageiros (servidores) nos Aeroportos: Aeroportos de Congonhas e Internacional Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Guarulhos, quando em grupo maior que seis pessoas embarcando em um período de três horas;
e) Proceder o controle de reembolso junto as Companhias Aéreas.
4.8 Fornecimento, ao fim de cada mês, sem custo adicional, de relatórios gerenciais com as seguintes informações:
a) Quantidade de bilhetes e valores dos bilhetes aéreos emitidos e de tarifa cheia por companhia aérea, por classe de viagem, requerida pela ARTESP;
b) Descontos Obtidos junto às Companhias Aéreas (comparativo com a tarifa "full fare”);
c) Controle de cancelamentos e reembolsos por órgão/entidades; e
d) Outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela ARTESP.
e) Devem ser apresentadas todas as faturas das companhias aéreas utilizadas no período.
4.9 Os serviços prestados devem estar de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Aquisição de passagens aéreas pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço;
b) Antecedência mínima de cinco dias para emissão de passagens aéreas;
c) Antecedência mínima de dois dias para reemissão e cancelamento de passagens aéreas;
d) Inexistência de preferência por companhia aérea.
5. DO SISTEMA E SUAS FUNCIONALIDADES
5.1 O Sistema Online Via Web (self-booking tool), deverá:
a) estar interligado diretamente com, no mínimo, os sites:
a.1) das empresas aéreas nacionais, tais como: AZUL / GOL / OCEAN AIR / PANTANAL / PASSAREDO / LATAM / TOTAL / TRIP / WEBJET;
a.2) das principais empresas internacionais, tais como: AEROLINEAS ARGENTINAS / AEROMÉXICO / AEROSUR / AIR CANADA / AIR CHINA / AIR FRANCE / AMERICAN AIRLINES / AVIANCA / BRITISH AIRWAYS / CONTINENTAL / DELTA AIRLINES EMIRATES / IBERIA AIRLINES / LUFTHANSA / SOUTH AFRICAN / SWISS AIRLINES / TAP / UNITED AIRLINES;
a.3) dos principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Navitaire, Argo IT, Reserve, Sabre e TMS (Travel Management System).
b) oferecer dois perfis de acesso aos servidores da ARTESP: Solicitante e Autorizador;
b.1) O perfil de Solicitante permitirá:
b.1.1) pesquisar aeroportos, datas, voos, preços de tarifas e taxas para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos;
b.1.2) fazer reserva;
b.1.3) solicitar reembolso e reemissão;
b.1.4) acessar relatórios de dados referentes ao próprio acesso,
b.1.5) emitir comprovantes de reserva e de solicitações de reembolso e reemissão.
b.2) O perfil de Autorizador permitirá:
b.2.1) autorizar emissão de bilhetes de passagens aéreas decorrentes de reservas feitas pelo Solicitante;
b.2.2) acessar relatórios de dados referentes ao acesso dos Solicitantes a ele vinculados;
b.2.3) emitir comprovantes de autorização de emissão.
c) possibilitar configuração, a critério da ARTESP, de política de viagens que atenda aos principios da economicidade e eficiência.
d) gerar relatórios conforme o perfil de acesso, com os seguintes dados:
d.1) Relatório de reservas efetuadas;
d.2) Relatório de bilhetes de passagens aéreas emitidos;
d.3) Relatório dos valores pagos sem observância do critério de menor preço prevista na política de viagens estabelecida na Resolução SGP-10, de 02-4-2013;
d.4) Relatório de bilhetes de passagens aéreas (faturados e não utilizados);
d.5) Relatório dos destinos mais voados.
d.6) Relatório de economia acumulada (escolha do menor preço vis a vis outros preços e compra com antecedência mínima estipulada na política).
e) Estar disponível com todas as funcionalidades 24h, inclusive sábados, domingos e feriados.
6. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá possuir número suficiente de operadores para atendimento, de modo a garantir o pleno atendimento das necessidades da CONTRATANTE;
6.2. Todas as transações deverão ser operacionalizadas eletronicamente, via sistema informatizado que possua as funcionalidades especificadas no item 5 deste Termo de Referência, a saber:
a) requisição de passagens aéreas por parte dos servidores interessados mediante a respectiva justificativa;
b) autorização pelos superiores imediatos, obedecendo as normas contidas na Política de Viagens fixada Resolução SGP–10, de 02-4-2013;
c) consulta e busca das tarifas ofertadas (on line) para o dia e horário próximo ao da necessidade da viagem dos servidores da Contratante, disponibilizado pelas empresas, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transportes aéreos;
d) proposição com destaque para a tarifa mais vantajosa da companhia de aviação selecionada, segundo critério do menor preço, compatibilizado com o perfil de passageiro;
e) emissão de bilhete de passagem aérea pela tarifa mais econômica, com taxa de embarque incluída e com seguro de viagem na condição opcional definida pelo servidor;
f) justificativa e respectiva autorização pelo superior imediato para emissão de bilhete de passagem aérea que não observar as diretrizes e parâmetros fixados na Resolução SGP- 10, de 02-04-2013;
6.3. Em caso de indisponibilidade temporária do sistema de que trata o item 5 deste Termo de Referência, a Contratada deverá manter operadores habilitados, para atendimento 24hrs; de modo que as reservas em voos comerciais possam ser requisitadas por telefone, fax ou qualquer outro meio de comunicação, providenciando os respectivos registros no sistema, em até dois dias úteis;
6.4. O sistema oferecido pela contratada à contratante poderá ser auditado pela Contratante a qualquer tempo, sem aviso prévio, durante a duração do contrato. Caso se constate irregularidade, como taxas adicionais ou sobre preços em relação aos preços ofertados pelas
Cias Aéreas, a contratada ficará sujeita às sanções previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato.
6.5. Os valores faturados poderão ser diligenciados para verificar possíveis diferenças entre os preços da Cia Aérea e os faturados pela Agencia contratada. Caso seja verificada qualquer diferença, haverá aplicação de sanções administrativas.
7. REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração da Contratada será feita exclusivamente mediante Taxa de Transação (Transaction Fee), de valor fixo, aplicável a cada uma das seguintes operações:
a) Emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado da ARTESP diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou e-mail, pela mesma Companhia aérea (mesmo CNPJ), independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for de ida e volta;
b) Emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado da ARTESP diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou e-mail, independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando
o bilhete for somente de xxx;
c) Emissão, reemissão (alteração/remarcação) de passagens aéreas de efetuadas efetuadas pelo próprio interessado ou servidor autorizado da ARTESP diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou e-mail, independentemente da(s) rota(s) ou destino(s), quando o bilhete for somente de volta, ainda que o bilhete de ida tenha sido emitido pela mesma Companhia aérea (mesmo CNPJ);
d) A cada cancelamento de passagem aérea de ida e volta pelo próprio interessado ou servidor autorizado da ARTESP diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou e-mail;
e) A cada cancelamento de passagem aérea somente de ida pelo próprio interessado ou servidor autorizado da ARTESP diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou e-mail;
f) A cada cancelamento de passagem aérea somente de volta pelo próprio interessado ou servidor autorizado da ARTESP diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou e-mail;
g) A cada contratação de seguro viagem pelo próprio interessado ou servidor autorizado da
ARTESP diretamente no sistema ou, se não disponível o sistema, via telefone e ou e-mail.
Observação: Para efeito de medição do serviço, será considerada uma única taxa de transação para viagem de ida e volta agendada simultaneamente, realizada pela mesma empresa aérea, ou seja, mesmo CNPJ. Caso o mesmo trajeto seja feito por empresas aéreas diferentes, CNPJ(s) distintos, serão consideradas duas taxas de transação.
8. DO FATURAMENTO DAS PASSAGENS AÉREAS E DA TAXA DE TRANSAÇÃO
8.1 Os serviços deverão ser representados em Notas Fiscais/Faturas distintas: uma correspondente ao valor das Passagens aéreas e às taxas integrantes do bilhete, como as
taxas de embarque e outra Nota Fiscal/Fatura referente ao valor das taxas de transação (ou taxas de agenciamento).
8.2 A(s) Notas Fiscai(s)/Fatura(s) relativas aos valores das passagens aéreas deverão ser encaminhadas para o e-mail da xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, contendo os seguintes dados:
a) Número da requisição do bilhete de passagem aérea;
b) Data de Aquisição;
c) Data da Emissão;
d) Código da reserva;
e) Identificação do bilhete de passagem aérea (n o, companhia aérea e o itinerário);
f) Nome do passageiro;
g) Valor da tarifa cheia, promocional ou reduzida do bilhete de passagem aérea;
h) Valor da tarifa efetivamente paga;
i) Valor bruto da fatura;
j) Valor da taxa de embarque;
k) Valor dos seguros viagem (se contratado pelo interessado);
l) Impostos incidentes;
m)Tour Code (se utilizado- acordo promocional com empresa aérea);
n) Valor de eventual comissão concedida pela companhia aérea à agência;
o) Valor líquido da fatura.
8.3 Às notas fiscais /faturas de que trata o subitem 8.2 deverão ser anexados os comprovantes de emissão ou bilhete de passagem aérea emitido, com a respectiva cópia da requisição, bem como cópia da fatura emitida pela companhia aérea.
8.4 Deverá ser apresentado junto com as faturas documento autenticado que comprove o pagamento de eventuais multas às Companhias Aéreas, por ocasião de reemissão ou cancelamentos de passagens aéreas.
8.5 As Notas Fiscais/Faturas relativas aos valores da taxa de transação deverão relacionar as transações, conforme estabelecido no subitem 7.1 do item 7 deste Termo de Referência, realizadas no período mensal a que se referem.
8.6 Caso o serviço seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção ou insuficiência de quaisquer dos dados exigidos nos itens acima, o prazo de pagamento será
contado a partir da data da regularização do serviço, ou do documento fiscal, a depender do evento.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O valor a ser pago pela ARTESP, relativamente aos bilhetes aéreos, corresponderá ao valor da soma das passagens aéreas utilizadas, descontadas eventuais comissões pagas por companhias aéreas, acrescido das taxas de embarque, bem como de eventuais seguros viagem, adotando-se para o cálculo a seguinte fórmula:
VF = VP – VC + TE + S
onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
VP = Valor da Passagem Aérea;
VC = Valor da Eventual Comissão paga pela companhia aérea à agência contratada;
TE= Valor da Taxa de Embarque;
S = Seguro Viagem (quando for o caso);
9.1.1 O valor a que se refere o subitem 9.1 deste item 9 será pago no prazo de 10 dias a contar da emissão da respectiva nota fiscal/fatura (Decreto nº 60.394, de 24/04/2014).
9.2 O valor a ser pago pela ARTESP pela taxa de transação corresponderá ao número de transações efetivadas, conforme descrito no subitem 8.1 do item 8 deste Termo de Referência, multiplicado pelo valor da Taxa de Transação (Transaction Fee);
9.2.1 O valor a que se refere o subitem 9.2 será pago no prazo de 30 (trinta) dias a contar da mediçõe devidamente atestada por parte da Contratante.
10. QUANTIDADES
As quantidades estimadas de passagens que poderão ser requisitadas correspondem a:
a) 80 (oitenta) passagens aéreas (ida/volta) para viagens dentro do território nacional, na classe econômica, indicadas na respectiva requisição;
b) 12 (doze) passagens aéreas (ida/volta) para viagens internacionais, na classe econômica indicadas na respectiva requisição.
11. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1 O fornecimento dos bilhetes será efetuado pela licitante vencedora sempre que solicitado pela ARTESP, por meio de requisição aprovada e por ela emitida através de sistema informatizado destinado a este fim, conforme política de gestão de viagens estabelecida na Resolução SGP nº 10, de 02-04-2013 e de acordo com o determinado no Decreto estadual n° 53.546.
11.2 O fornecimento dos bilhetes deve ser efetuado através de e-tickets enviado ao endereço eletrônico indicado pela ARTESP.
11.3 Para fins de imediata emissão de bilhete aéreo ou de ordem de emissão de bilhete aéreo ("PTA"), em caso de emergência (entendido como situação de necessidade urgente e imprevisível, surgida fora do horário comercial), a empresa adjudicatária deverá manter funcionário habilitado em plantão externo, por intermédio de telefone celular e acesso ao terminal remoto. Esse plantonista será responsável pelo atendimento imediato das solicitações provenientes de servidores previamente habilitados pela ARTESP, fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
11.4 A licitante adjudicatária deverá cobrir todas as despesas com material, instalação, mão- de-obra (com base em salário e outros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação, auxílio-transporte, gastos com transporte, tarifas telefônicas e de comunicação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas e outras despesas de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à boa prestação dos serviços licitados.
11.5 A licitante adjudicatária deverá administrar reembolsos de passagens junto às companhias aéreas, cujo prazo não deverá ultrapassar 60 dias, salvo justificativa apresentada pela companhia aérea.
11.6 O tempo máximo entre a solicitação do usuário e a resposta (quanto à cotação, reserva ou emissão) será de 2 horas.
11.7 A licitante adjudicatária receberá aviso sobre as irregularidades constatadas até a 10a (décima) ocorrência, sendo que as subsequentes serão enquadradas nas penalidades estabelecidas no subitem específico constante do termo de Contrato.
11.8 A licitante adjudicatária deverá assessorar a ARTESP nas negociações com as companhias aéreas para obtenção de acordos que resultem na redução das tarifas
11.9 A licitante adjudicatária submeter-se-á aos procedimentos de fiscalização da prestação do serviço a serem adotados pela ARTESP.
11.10 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela ARTESP, por meio de representantes ou com o auxílio de empresa de verificação de tarifas, sem prejuízo da fiscalização da própria licitante vencedora relativamente à atividade de seus empregados, prepostos ou subordinados relacionados à execução do Contrato.
11.11 A licitante adjudicatária deverá fornecer à ARTESP, quando solicitada, as informações da reserva e emissão do bilhete, imediatamente após a finalização do procedimento, por meio do sistema de reservas, consultas e emissões de passagens aéreas.
11.12 As verificações e acompanhamento das tarifas serão efetuadas até a data de emissão do bilhete.
11.13 Os agentes responsáveis pela fiscalização anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a emissão e entrega dos bilhetes de passagens aéreas, determinando o que for necessário à regularização das faltas eventualmente observadas.
11.14 A licitante adjudicatária deverá executar as alterações da reserva e da emissão dos bilhetes em que forem apontadas irregularidades.
11.15 Caso a alteração não seja efetuada, a licitante adjudicatária deverá apresentar justificativa por escrito.
11.16 A licitante adjudicatária declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela ARTESP.
12. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
12.1 exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
12.2 fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
12.3 efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
12.4 permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
12.5 garantir o cumprimento das diretrizes da política de viagem definidas na Resolução SGP N° 10, DE 2-4-2013.
13. FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas.
ANEXO I.1
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 PROCESSO Nº: ARTESP-PRC-2022/00237
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES
▪ Endereço completo, telefone e e-mail para contato do ÓRGÃO GERENCIADOR:
o Órgão gerenciador: Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP.
o Endereço completo e local de entrega: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx -
XXX 00000-000. São Paulo – SP
o Servidor responsável: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
o Telefone para contato: (00) 0000-0000
o E-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
▪ Estimativa de quantidades a serem contratadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO BEC | QTDE TOTAL |
01 | Serviço de Fornecimento de Passagem - Agrupamento de Preços Unitários para Pregão Eletrônico | 124893 | 92 |
ANEXO II DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237
Objeto: Prestação de serviços de emissão de bilhetes físicos ou eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso, endosso, entrega de bilhetes e demais solicitações pertinentes.
Item | Descrição dos Serviços | Quantidade Total Estimada (*) | Preço Unitário (FEE) (R$) | Preço Total (R$) |
01 | Taxa de Transação (Fee) para bilhete de transporte nacional e internacional. | 92 |
Prazo de Execução dos Serviços: Até 31 de dezembro de 2022, estando sujeita a condição resolutiva , consubstanciada na conclusão de licitação para constituição de Ata de Registro de Preços pela Secretaria de Planejamento e Gestão, seguida pela celebração de novo contrato para a prestação dos serviços objeto da presente licitação.
Condição de Pagamento: 10 dias para o valor das passagens, contados da emissão da respectiva nota fiscal/fatura (Decreto nº 60.394, de 24/04/2014), e 30 dias para o valor da taxa de transação, contados da entrega das Notas Fiscais/Faturas ou de sua representação referentes às transações, na forma estabelecida neste Edital e seus anexos.
Serão aceitos valores zerados ou negativos.
Exequibilidade da Proposta: deverá ser comprovada a exequibilidade da proposta, comprovando de onde virá a remuneração pelos serviços.
O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 0,01 (um centavo) e incidirá sobre o valor total do item (taxa FEE).
- Validade da proposta: 120 (cento e vinte) dias
ANEXO III DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: _CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 013/2022, Processo ARTESP-PRC-2022/00237:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998; e
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 013/2022, Processo ARTESP-PRC-2022/00237, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 013/2022, Processo ARTESP-PRC-2022/00237, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e do
CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 013/2022, Processo ARTESP-PRC-2022/00237, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.5
Conforme estabelecido no subitem 4.1.4.6 do subitem 4.1.4 do Item 4 do Edital (em papel timbrado da licitante)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), declaro sob as penas da lei, que dispomos de recurso de informática “Sistema de Auto Agendamento” (Online Booking Tool) que permite comunicação direta e aquisição de passagens em tempo real, “online”, com os Terminais das Companhias Aéreas Nacionais e Internacionais.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO III.6
Conforme estabelecido no subitem 4.1.4.7 do subitem 4.1.4. do Item 4 do Edital (em papel timbrado da licitante)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), declaro sob as penas da lei, que estenderemos integralmente à Contratante todas as vantagens concedidas pelas Companhias Aéreas, em relação às tarifas e descontos, entre outros, obrigando-nos, ainda, a repassar integralmente à contratante todos os descontos promocionais concedidos pelas Companhias Aéreas, sobre os preços das passagens, a qualquer título, sejam os descontos publicados ou não.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO III.7
Conforme estabelecido no subitem 4.1.4.8 do subitem 4.1.4 do Item 4 do Edital (em papel timbrado da licitante)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), declaro sob as penas da lei, que não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor líquido da passagem área como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee), taxa esta critério de julgamento do presente Certame.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO III.8
Conforme estabelecido no subitem 4.1.4.9 do subitem 4.1.4 do Item 4 do Edital (em papel timbrado da licitante)
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), declaro sob as penas da lei, que não estamos impedidos de operar perante as Companhias de Transporte Aéreo Nacionais e Internacionais.
Local, e data
Responsável (nome/cargo/assinatura) Nome da Empresa
Tel/Fax para contato (Nº do CNPJ da Empresa)
ANEXO IV DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237
Resolução SGGE-68, de 27-10-99
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previstas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544-89, combinados com os arts. 86 e 87 da Lei 8.666-93.
O Secretário do Governo e Gestão Estratégica de acordo com o art. 99, VI, alínea a, do Dec. 21.984-84, resolve:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º- O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
Parágrafo 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do enceramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
SEÇÃO II
DA MULTA POR ATRASO
Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia
sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I – atrasos de até 30 dias – 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 dias – 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
SEÇÃO III
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo Único – Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovada e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
SECÃO IV
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo Único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do’ respectivo valor.
Artigo 10 – Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único – A aplicação da multa prevista nos arts. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art., 8º, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de I8 verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
SECÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12 - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo Único – Serão aplicados juros moratórios à razão de ½% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SG 15, de 23-3-84.
ANEXO V DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237 PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 013/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARTESP n° XXX/2022
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, doravante designada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e pela legislação aplicável, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, devidamente homologado pela autoridade competente, resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e das demais FORNECEDORAS que concordaram em executar o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, nos seguintes termos.
1. OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto a contratação futura e eventual, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de prestação de serviços de emissão de bilhetes físicos ou eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso, endosso, entrega de bilhetes e demais solicitações pertinentes, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência e dos demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO BEC | QUANITITATIVOS ESTIMADOS |
01 | Serviço de Fornecimento de Passagem - Agrupamento de Preços Unitários para Pregão Eletrônico | 124893 | 92 |
1.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e as demais condições de execução dos serviços contidas no Termo de Referência que figurou como Anexo I do Edital que precedeu esta Ata e que dela fica fazendo parte integrante.
1.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. Figura(m) como ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) da presente Ata de Registro de Preços:
a) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, localizada na Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx, XX - CEP: 01451- 011.
3. FORNECEDORES E CADASTRO DE RESERVA
3.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua ............................, ........., .................., Telefone ............................, Fax
............................ e e-mail .............................
3.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
OU
3.2. Nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual n.º 63.722/2018, ficam também registradas os seguintes fornecedores, obedecida a ordem de classificação original no certame:
3.2.1. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua
............................, ........., .................., Telefone ............................, Fax e
e-mail .............................
3.2.2. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua
............................, ........., .................., Telefone ............................, Fax e
e-mail .............................
3.2.3. ............................ inscrita no CNPJ sob o n.º ............................, estabelecida na Rua
............................, ........., .................., Telefone ............................, Fax e
e-mail .............................
4. PREÇOS
4.1. Os preços unitários que vigorarão nesta Ata de Registro de Preços são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | ITEM BEC | QTDE TOTAL | PREÇO UNITÁRIO (FEE) (R$) |
01 | Taxa de Transação (FEE) para bilhete nacional e internacional | 124893 | 92 |
4.2. Os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
4.3. O preço registrado abrangerá os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade do preço registrado. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:
4.4.1. convocará o FORNECEDOR, obedecida a ordem de classificação no certame, visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
4.4.2. liberará o FORNECEDOR do compromisso assumido e cancelará o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitadas as contratações já celebradas;
4.4.3. convocará os demais FORNECEDORES, visando igual oportunidade de negociação.
4.5. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
5. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Sistema de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
5.2. A prorrogação da validade do Sistema de Registro de Preços será admitida até que se alcance o prazo máximo de 12 (doze) meses, nele incluídas as eventuais prorrogações.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
6.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE contratante, sem justificativa aceitável;
6.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.5. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público ou a pedido do FORNECEDOR.
7. CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata.
7.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
7.1.2. Quando da necessidade de contratação, o ÓRGÃO PARTICIPANTE, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o ÓRGÃO GERENCIADOR para obter a indicação do FORNECEDOR, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
7.2. A contratação dos FORNECEDORES pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE será formalizada por meio da celebração de termo de contrato, cuja minuta integrou o Anexo VI do Edital que regeu o procedimento licitatório, no qual estão previstas as disposições relativas aos prazos, às condições de execução dos serviços, à forma de realização das medições ou do recebimento do objeto, à forma de pagamento e às sanções para o caso de inadimplemento.
7.3. A utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
E, lida e achada conforme, a presente ata segue assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos representantes dos FORNECEDORES com preços registrados nesta Ata, todos abaixo indicados e identificados.
São Paulo, de de 2022.
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
(nome, RG e CPF)
PELA DETENTORA:
(nome, RG e CPF)
PELOS DEMAIS FORNECEDORES:
1º CLASSIFICADO
(nome, RG e CPF)
2º CLASSIFICADO
(nome, RG e CPF)
(...)
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237 PREGÃO ELETRÔNICO ARTESP n° 013/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARTESP n° XXX/2022 CONTRATO n° XXXX/ARTESP/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE E AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP E , TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE BILHETES FÍSICOS OU ELETRÔNICOS DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REEMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ALTERAÇÃO, CANCELAMENTO, REEMBOLSO, ENDOSSO, ENTREGA DE BILHETES E DEMAIS SOLICITAÇÕES PERTINENTES.
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, inscrita no CNPJ sob nº 05.051.955/0001-91, doravante designada “CONTRATANTE”, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 9.557.801-8 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e , inscrita no CNPJ sob nº , com sede , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , portador do RG nº _ e CPF nº , tendo em vista a Ata de Registro de Preços indicada em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 63.722/2018, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de emissão de bilhetes físicos ou eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, alteração, cancelamento, reembolso, endosso, entrega de bilhetes e demais solicitações pertinentes, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário. PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no
§2º do referido dispositivo legal. PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no “caput” desta cláusula, a vigência do presente contrato estará sujeita às seguintes condições resolutivas:
1. celebração de Ata de Registro de Preços centralizada para a Administração Pública estadual, consoante disposto no artigo 4º do Decreto nº 53.546/2008, ou em novo modelo mais vantajoso ao interesse público;
2. inexistência, nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato, de recursos aprovados nas respectivas leis orçamentárias para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
X - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XI - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XII - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XIII - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XIV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XV – Executar os serviços de emissão, reemissão (alteração/remarcação), cancelamento e reembolso de bilhetes de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como providenciar as atividades conexas de contratação de seguros de viagem, por meio do Sistema Online Via Web (self-booking tool), observando todas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento;
XVI - Garantir atendimento aos usuários, em caráter permanente e ininterrupto, com acionamento por meio de mensagens eletrônicas (e-mail), acesso ao Sistema Online Via Web (self-booking tool) e/ou telefone fixo de custo local ou 0800 e celular com linha DDD
(11) São Paulo/SP, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana;
XVII – Treinar o gestor do contrato bem como os usuários da ARTESP para utilizar o Sistema Online Via Web (self-booking tool), disponibilizado pela CONTRATADA, sem qualquer custo adicional;
XVIII - Atender, por meio do preposto designado nos termos do item II desta cláusula quarta, qualquer solicitação feita pelo gestor deste Contrato em até 2 (duas) horas, a contar do momento do acionamento, prestando as informações referentes à prestação dos serviços;
XIX - Atender, no prazo máximo de 2 (duas) horas, todas as requisições que forem previamente aprovadas;
XX - Emitir, sempre que solicitada, relatórios executivos informatizados e customizados ao gestor deste contrato, refletindo todos os serviços prestados a partir de cada requisição de passagem aérea, reportando todas as ocorrências e fatos relacionados a cada uma delas;
XXI - Reembolsar, pontualmente, as concessionárias o valor dos bilhetes e ordens de passagens, eximindo a ARTESP de qualquer responsabilidade por eventuais inadimplementos de suas obrigações;
XXII - Fornecer, juntamente com as faturas, a relação dos créditos decorrentes de passagem e/ou trechos não utilizados no período que permita à ARTESP, por intermédio de seus gestores, acompanhar o andamento das aquisições e reembolsos;
XXIII - Repassar a ARTESP, os descontos e tarifas promocionais, sempre que praticados pelas companhias aéreas, bem como as vantagens e/ou bonificações concedidas em decorrência da emissão de determinado número de passagens, as quais serão utilizadas pela ARTESP contemplada no escopo;
XXIV - Fornecer, sempre que solicitada pela ARTESP, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, mediante informação expedida pelas
companhias aéreas em papel timbrado, confirmando que esses valores, inclusive os promocionais, são os devidamente registrados na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
V - notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço unitário de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), valor este correspondente à taxa de transação (transaction fee) que constitui a única e exclusiva forma de remuneração devida à CONTRATADA pelos serviços de emissão de passagens aéreas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço da taxa de transação permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após o término de cada período de 10 (dez) dias, contado o primeiro a partir da data do início da prestação dos serviços, sem prejuízo dos relatórios de que tratam a alínea “XX” da Cláusula Quarta deste Contrato e o subitem 2 do Item 4 e alínea “d” do Item 5 do Termo de Referência (Anexo I), a CONTRATADA entregará relatório contendo:
I) Identificação de cada um dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, com indicação do nome do passageiro, destino, data e companhia aérea e valores
(i) da tarifa cheia da passagem, (ii) da tarifa efetivamente paga, (iii) da taxa de embarque,
(iv) dos seguros-viagem, quando for o caso, e (v) da eventual comissão concedida pela companhia aérea à agência;
II) O valor total dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período, identificados na forma prevista na subitem “I” do parágrafo primeiro desta cláusula, e dos valores das taxas de embarque e de seguros-viagem eventualmente contratados;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Após o término de cada período de 30 (trinta) dias, contado o primeiro a partir da data do início da prestação dos serviços, sem prejuízo dos relatórios de que tratam a alínea “XX” da Cláusula Quarta deste Contrato e o subitem 2 do Item 4 e alínea “d” do Item 5 do Termo de Referência (Anexo I) a CONTRATADA entregará relatório contendo:
I) Os quantitativos de cada um dos tipos de transação efetivamente realizados no período [emissão, reemissão (remarcação/alteração) e cancelamento de passagens aéreas e eventual contratação de seguro viagem], bem como o total geral, com discriminação do destino, nome do passageiro, data e companhia aérea;
PARÁGRAFO TERCEIRO
A ARTESP solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a ARTESP atestará a medição e comunicará à CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, autorizando a emissão das correspondentes notas fiscais/faturas, a serem apresentadas no primeiro dia útil subsequente à comunicação dos valores aprovados.
PARÁGRAFO QUINTO
O valor dos pagamentos será apurado da seguinte forma:
Serão somados:
i) Os valores dos bilhetes de passagem aérea efetivamente emitidos no período e respectivas taxas de embarque e seguros-viagem eventualmente contratados;
ii) do valor obtido na forma prevista na alínea “a” serão descontados os valores de eventuais comissões concedidas pela companhia aérea à agência, os descontos promocionais ou outros;
PARÁGRAFO SEXTO
O valor dos pagamentos relativos a taxa de transação será apurado pela soma dos quantitativos de transações realizadas no respectivo período, indicados no relatório de que trata o Parágrafo Primeiro desta Cláusula Nona e sua multiplicação pelo valor da taxa de transação (transaction fee), de que trata a Cláusula Sétima deste Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA contra a ARTESP e apresentadas na Xxx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx - XX.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor total dos bilhetes de passagem aérea e taxas integrantes, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Quinto da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 10 (dez) dias contados da emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura (Decreto Nº 60.394, de 24/04/2014), e desde que tenha sido entregue no protocolo da ARTESP em até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Nona deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor total da taxa de transação, apurado na forma estabelecida no Parágrafo Sexto da Cláusula Nona deste Contrato, será pago no prazo de 30 (trinta) dias (Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com a redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados das datas das respectivas medições, mediante a apresentação dos originais das respectivas Notas Fiscais/Faturas, e desde que tenham sido entregues no protocolo da ARTESP até 03 (três) dias úteis contados da comunicação de que trata o Parágrafo Quarto da Cláusula Nona.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos.
PARÁGRAFO QUARTO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de pagamento de que trata o caput desta cláusula será postergado por igual número de dias correspondentes à nova apresentação das notas fiscais/faturas sem incorreções.
PARÁGRAFO QUINTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO SEXTO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO OITAVO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela
CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VII DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2022 PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00237
Resolução SGP - 10, de 02 de abril de 2013
Dispõe sobre as políticas, normas, diretrizes e procedimentos para regulamentar emissão e utilização de passagens aéreas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado de Gestão Pública resolve:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos procedimentos, normas, diretrizes e políticas para utilização de passagens aéreas no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo, visando o aperfeiçoamento da gestão das despesas decorrentes.
Artigo 2° - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Interessado – servidor que realizará a viagem;
II - Autorizador – superior imediato que aprovará a realização da viagem.
III - Diretoria Administrativa – unidade financeira ou departamento equivalente dentro do órgão, responsável pela emissão da passagem aérea, após comunicação quanto ao destino, data e horário de compromisso;
IV – Gestor do contrato – servidor designado por cada órgão participante contratante do Sistema de Registro de Preços, responsável pela execução e acompanhamento do contrato celebrado com a agência de viagens corporativas beneficiária da Ata de Registro de Preços;
V – Sistema de Gestão de Viagens Corporativas – sistema de tecnologia da informação a ser disponibilizado pela agência de viagens corporativas, dotado de funcionalidades que observem os procedimentos, normas, diretrizes e políticas definidas por esta Resolução;
Artigo 3º - Os deslocamentos aéreos devem restringir-se às situações em que sejam inviáveis outras formas de comunicação, tais como: telefone, internet, vídeo conferência e outros que possam substituir, sem prejuízos, o deslocamento.
Artigo 4º - A emissão, reemissão e cancelamento de passagens aéreas deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, que contemplará a política de viagens, diretrizes e parâmetros estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, as emissões que necessitarem ser realizadas sem observância aos parâmetros aqui estabelecidos deverão ser devidamente justificadas pelo interessado e aprovadas pelo Autorizador.
Artigo 5º - A política de viagem seguirá os seguintes parâmetros:
I – Aquisição de passagens aéreas pela melhor tarifa, segundo o critério do menor preço; II - Antecedência mínima de cinco dias para emissão de passagens aéreas;
III - Antecedência mínima de dois dias para reemissão e cancelamento de passagens aéreas;
IV - Inexistência de preferência por companhia aérea.
Artigo 6º - São procedimentos básicos para a emissão de passagens aéreas:
I – Diante da necessidade de realizar uma viagem, o servidor interessado deverá, com a antecedência necessária, observado o prazo de que trata o inciso II, do artigo 5° desta Resolução, enviar, por meio do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, a informação completa da demanda de viagem e a respectiva justificativa ao Autorizador, para que este decida sobre o deferimento, utilizando campo específico do sistema para este fim;
II – Sinalizado o deferimento da viagem pelo Autorizador, o Sistema de Gestão de Viagens Corporativas enviará à Diretoria Administrativa o comunicado com os respectivos dados quanto ao destino, data e horário do compromisso, para que, por intermédio de servidor cadastrado no sistema, efetive a emissão da passagem aérea de acordo com a política de viagem definida no artigo 5° desta Resolução;
III - A agência de viagens corporativas contratada validará todos os passos do processo, pelo Sistema de Gestão de Viagens Corporativas, registrando as informações para consolidação do banco de dados em forma de B.I. (Business Intelligence), o qual servirá de suporte para emissão dos relatórios gerenciais.
Artigo 7º - O Governador, os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado poderão realizar viagem internacional em classe executiva, em quaisquer trechos voados.
Artigo 8° - Não devem viajar no mesmo vôo mais de 4 (quatro) servidores da mesma área e/ou departamento, em conformidade com as recomendações internacionais de órgãos de segurança corporativa.
Artigo 9° - Não poderão ser adquiridas passagens aéreas para fins particulares, por intermédio do contrato celebrado pelos órgãos participantes contratantes do Sistema de Registro de Preços com a agência de viagens corporativas vencedora da Ata de Registro de Preços.
Artigo 10 - Caberá aos gestores de cada contrato de agenciamento sistematizado de viagens corporativas:
I - Garantir o cumprimento das diretrizes da política de viagem definidas nesta Resolução; II - Avaliar o nível de serviço prestado pela agência de viagem contratada;
III - Visualizar os relatórios gerenciais do Sistema de Gestão de Viagens Corporativas;
IV - Prestar esclarecimentos ao GRUPO TÉCNICO DE GESTÃO DE AQUISIÇÃO DE PASSAGEM AÉREA – GAPA, quando solicitado, ou em caso de sua inativação, ao órgão, ou servidor que vier a ser designado;
V - Ter visão geral quanto às emissões de passagens aéreas no âmbito do respectivo órgão.
Artigo 11 - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Secretaria de Gestão Pública, o Grupo Técnico de Gestão de Aquisição de Passagens Aéreas – GAPA, com o objetivo de coordenar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das aquisições de passagens aéreas pela Administração Pública do Estado de São Paulo, a fim de reduzir despesas com custeio e monitorar resultados sob o aspecto do custo/benefício, no intuito de combater desperdícios mediante aumento de eficiência e otimização do gasto público.
Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá à SGP, por intermédio do GAPA:
I - No planejamento estratégico de inteligência:
a) analisar a aplicação de políticas, instruções, diretrizes, critérios, parâmetros e condições de aquisição de passagens aéreas, e propor alterações que se mostrem pertinentes;
b) realizar pesquisas relativas a práticas de mercado e prospecções tecnológicas;
c) promover a definição dos níveis de serviço desejados, segundo compatibilização entre custos, desempenho e benefícios;
II - Na implementação e monitoramento das contratações:
a) consolidar e atualizar quadro de demanda agregada;
b) gerenciar o Sistema de Registro de Preços;
c) verificar condição de exequibilidade e competitividade dos preços;
d) atualizar condições de habilitação técnica de prestação dos serviços; III - Na informação e avaliação da política de gestão:
a) consolidar estatísticas e elaborar indicadores;
b) avaliar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados;
c) promover disseminação dos estudos, pesquisas e projetos desenvolvidos;
Artigo 12 - O GAPA terá pleno acesso ao Sistema de Gestão de Viagens Corporativas para cumprimento de suas atribuições.
Artigo 13 - Fica designado Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, RG 35.452.330-2, para exercer a coordenação das atividades do Grupo Técnico de Gestão de Aquisição de Passagens Aéreas – GAPA a que se refere o artigo 8º desta resolução.
Artigo 14 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SGP -5, de 22 de janeiro de 2009.
Secretário de Gestão Pública do Estado de São Paulo DAVI ZAIA