PRAZO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO. 5.1. O PRAZO de vigência do CONTRATO, e consequentemente, da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, é de 25 (vinte e cinco) anos a partir da data da publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL competente. 5.2. O PRAZO poderá ser prorrogado, de forma a assegurar a efetiva e adequada operação dos serviços que compõem o OBJETO deste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, respeitados os limites legais estabelecidos na legislação aplicável, bem como as hipóteses contempladas neste CONTRATO. 5.2.1. A eventual prorrogação do PRAZO do CONTRATO estará subordinada a razões de interesse público, devidamente fundamentadas, e à revisão das cláusulas e condições estipuladas neste CONTRATO. 5.2.2. O requerimento de prorrogação poderá ocorrer por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, desde que sua manifestação seja expressa com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do termo final deste CONTRATO. 5.2.3. O requerimento de prorrogação deverá ser acompanhado dos comprovantes de regularidade e adimplemento das obrigações fiscais, previdenciárias e dos compromissos e encargos assumidos com os órgãos da Administração Pública, referentes à execução do OBJETO do CONTRATO, bem como de quaisquer outros encargos previstos nas normas legais e regulamentares então vigentes. 5.2.4. O PODER CONCEDENTE manifestar-se-á sobre o pedido de prorrogação, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do requerimento de prorrogação. 5.2.5. Na análise do pedido de prorrogação, o PODER CONCEDENTE levará em consideração todas as informações sobre a execução do OBJETO, em especial o cumprimento ao EDITAL e aos seus ANEXOS, por parte da CONCESSIONÁRIA, conforme relatórios técnicos fundamentados, emitidos pela fiscalização do PODER CONCEDENTE, devendo aprovar ou rejeitar o pleito. 5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar a implantação total do OBJETO da CONCESSÃO, respeitando, notadamente, o prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, sendo considerados os seguintes marcos de implantação: 5.3.1. o primeiro marco compreende à submissão e aprovação do PLANO DE IMPLANTAÇÃO por parte do PODER CONCEDENTE e à assunção do PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA pela CONCESSIONÁRIA; 5.3.2. o segundo xxxxx xxxxxxxxxx-se à conclusão parcial da implantação da INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES e início da oferta de internet para as edificações públicas; 5.3.3. o terceiro e último marco compreende-se na conclusão do comissionamento da(s) unidade(s) geradora(s) e início d...
PRAZO. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05.
PRAZO. 2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
PRAZO. 6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renovável por igual período.
PRAZO. 4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item VIII. 4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
PRAZO. O prazo de vigência do contrato, a contar da data ( ) da sua assinatura ( ) da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de ( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual no 9.433/05.
PRAZOO prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
PRAZO. 2.1. O presente Termo de Definitivo de Aceitação e Permissão de Uso de Ativos terá o prazo de vigência iniciado na data de sua assinatura e de término na mesma data em que for extinto o Contrato de Arrendamento.
PRAZOOs pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/fatura no protocolo da Unidade Compradora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”.
PRAZO. A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por dias/meses contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.