EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: n° E-165/2021
Processo Digital FF.003448/2021-49
OFERTA DE COMPRA N° 261101260452021OC00415
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 20/12/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/01/2022 – as 09h00min
O Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx, 345 – Prédio 12 – 1º andar - São Paulo, SP – XXX 00000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EM TRILHAS DE USO PÚBLICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (LOTES 1 A 9),
sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
A opção da Administração por licitar de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002 e as normas mencionadas no parágrafo anterior observa o disposto no artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EM TRILHAS DE USO PÚBLICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (LOTES 1 A 9), conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
1.2. Todos os serviços serão executados dentro das seguintes unidades de conservação da Fundação Florestal:
Lote | Item | Unidade de Conservação |
1 | 1.1 | MONUMENTO NATURAL PEDRA DO BAÚ |
1.2 | MONUMENTO NATURAL MANTIQUEIRA PAULISTA | |
2 | 2.1 | PE XIXOVÁ JAPUI |
2.2 | PE RESTINGA DE BERTIOGA | |
2.3 | PESM - NÚCLEO CURUCUTU | |
2.4 | PESM - NÚCLEO ITUTINGA PILÕES | |
2.5 | PESM - NÚCLEO BERTIOGA |
3 | 3.1 | PESM - NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO |
3.2 | PE ILHABELA | |
4 | 4.1 | PESM - NÚCLEO CARAGUATATUBA |
4.2 | PESM - NÚCLEO PADRE XXXXX | |
4.3 | PESM - NÚCLEO PICINGUABA | |
5 | 5.1 | PE JURUPARÁ |
5.2 | PE CAVERNA DO DIABO | |
5.3 | PE NASCENTES DO PARANAPANEMA (BOITUVA) | |
5.4 | PE INTERVALES (SAIBADELA) | |
5.5 | PE XXXXXX XXXXXXX | |
6 | 6.1 | PE ITINGUÇU (NUCLEO ITINGUÇU) |
6.2 | PE RIO TURVO (NÚCLEO CAPELINHA) | |
6.3 | PE ILHA DO CARDOSO (MARUJÁ) | |
7 | 7.1 | PE ÁGUAS DAS BILLINGS |
7.2 | PE JARAGUÁ | |
7.3 | PE JUQUERY | |
7.4 | PE CANTAREIRA (NÚCLEO CABUÇU) | |
8 | 8.1 | PE MORRO DO DIABO |
8.2 | PE RIO DO PEIXE | |
9 | 9.1 | XX XXXXXXX XX XXXXXXX (FEENA) |
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014).
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões,
bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Reajuste. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
b. O licitante vencedor deverá comprovar o capital mínimo correspondente à 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. parágrafo 3º do artigo 31 da Lei 8.666/93.
b.1. Caso a licitante seja vencedora de mais de um lote, a comprovação referente ao item 4.1.3 alínea b), se dará pela aplicação, apenas, do percentual citado no item supramencionado
b.2. A análise da Habilitação Jurídica será na ordem sequencial dos lotes objeto da contratação.
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, os currículos dos profissionais que irão compor a Equipe Técnica, que atenderão plenamente as exigências constantes no Anexo I – Termo de Referência.
4.1.4.6.1. Os currículos dos profissionais que irão compor a Equipe Técnica serão analisados pelo Setor de Engenharia e Infraestrutura - SEI da Fundação Florestal, ficando condicionada à aprovação para a celebração do contrato.
4.1.4.6.2. Caso ganhe mais de um lote, a empresa obrigatoriamente deverá manter um profissional distinto para cada lote. Cabe registrar que impreterivelmente os lotes deverão ser executados de forma concomitante conforme cronograma físico financeiro.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A empresa deverá comprovar sua qualificação mediante Certidão de Registro da empresa no CREA/CAU, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da licitante vencedora domiciliada em outros estados, o certificado de registro expedido pelo CREA da região deverá, obrigatoriamente, conter a averbação de sua vigência do CREA/SP.
4.1.5.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
4.1.5.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação e que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) do vulto do objeto da licitação e em serviços
similares a execução, tais como: Trabalhos em Estruturas de Madeira (telhados, passarelas, e demais serviços em madeira) e manutenção de equipamentos variados de madeira em trilhas localizadas em áreas naturais;
4.1.5.2.2. A comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante; e
4.1.5.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato;
4.1.5.2.4. Caso a licitante seja vencedora de mais de um lote, a comprovação referente ao item 4.1.5., se dará pela aplicação do percentual citado no item supramencionado sobre a somatória dos quantitativos dos referidos lotes.
4.1.5.3. PROFISSIONAL
4.1.5.3.1. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas: 4.1.5.3.1.1. RESPONSÁVEL TÉCNICO: 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, com experiência comprovada, registrado no CREA/CAU como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura similares ao escopo.
4.1.5.4. VISITA TÉCNICA (NÃO OBRIGATÓRIA)
4.1.5.4.1. A proponente deverá apresentar “Certificado de Visita Técnica”, conforme o modelo constante do Anexo VI.1.
4.1.5.4.1.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais para a execução do objeto da contratação, permitindo aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
4.1.5.4.1.2. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário. Cada visita deverá ser agendada por e-mail ou pelo telefone abaixo indicados e poderá ser realizada até o dia imediatamente anterior à sessão pública.
LOTE 1
XXXX Xxxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
MONA Pedra do Baú: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Thiago Xxxxx Xxxxxxx.
XXXX 0
XX Xixová Japuí: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestora: Xxxxxx Xxxxxxx.
PE Restinga de Bertioga: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 114, Centro, Bertioga – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
PESM – Núcleo Curucutu: Estrada da Bela Vista, nº 7090, Embura do Alto, São Paulo – SP. Fone
(00) 0000-0000 – Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
PESM – Núcleo Itutinga Pilões: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0, x/xx, Xxxxxxx – SP. Fone (13) 3377- 9154 / (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
PESM – Núcleo Bertioga: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 114, Centro, Bertioga – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
XXXX 0
XXXX – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx: Xxx Xxxxx xx Xxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestor Xxx Xxxxxxxx.
PE Ilhabela: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 –Gestora Xxxxx Xxxx.
LOTE 4
PESM – Núcleo Caraguatatuba: Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxx.
PESM – Núcleo Padre Xxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx000, Centro, Salesópolis – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestora Xxx Xxxxx Xxx.
PESM – Núcleo Picinguaba: Xxxxxxx XX000, xx 00, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
LOTE 5
PE Jurupará: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00,0, x/xx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx – SP. Fone (00) 00000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
PE Caverna do Diabo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxxx) - XX-000, km 111 + 5 km, s/nº, André Lopes, Eldorado – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Ives Xxxxxx Xxxxxx. PE Nascentes do Paranapanema: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Thiago Conforti.
PE Itervales: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx – XX. Fone (15) 3542- 1511 – Gestor Thiago Conforti.
PE Xxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx XX-000, xx 00, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxxxxxxx.
LOTE 6
PE Itinguçu: Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxx Xxxxxxx
PE Rio Turvo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - xxxxx xxxxx, x/xx, Cedro, Barra do Turvo – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
PE Ilha do Cardoso: Av. Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Morro São João, Cananéia – SP. Fone
(00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
LOTE 7
PE Águas da Billings: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
PE Jaraguá: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxx do Espirito Santo.
PE Juquery: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – SP. Fone
(00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
PE Cantareira: Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx.
LOTE 8
PE Morro do Diabo: Rodovia SPV-28, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, km 11, s/nº, Córrego Seco, Xxxxxxx Xxxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
PE Rio do Peixe: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (XX-000), xx 000, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente Venceslau. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
LOTE 9
FE Edmundo Navarro de Andrade: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx.
4.1.5.4.1.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua proposta.
4.1.5.4.1.4. As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
4.1.5.4.1.5. O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer
benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que serão executados os serviços objeto da contratação.
4.1.5.4.1.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada, conforme o modelo constante do Anexo VI.2.
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico- financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será conforme os Lotes abaixo indicados e incidirá sobre o TOTAL DOS LOTES.
LOTE | UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | VALOR MÍNIMO DE REDUÇÃO R$ |
1 | MONUMENTO NATURAL PEDRA DO BAÚ | R$ 1.000,00 |
MONUMENTO NATURAL MANTIQUEIRA PAULISTA | ||
2 | PE XIXOVÁ JAPUI | R$ 10.000,00 |
PE RESTINGA DE BERTIOGA | ||
PESM - NÚCLEO CURUCUTU | ||
PESM - NÚCLEO ITUTINGA PILÕES | ||
PESM - NÚCLEO BERTIOGA | ||
3 | PESM - NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO | R$ 10.000,00 |
PE ILHABELA | ||
4 | PESM - NÚCLEO CARAGUATATUBA | R$ 5.000,00 |
PESM - NÚCLEO PADRE XXXXX | ||
PESM - NÚCLEO PICINGUABA | ||
5 | PE JURUPARÁ | R$ 20.000,00 |
PE CAVERNA DO DIABO | ||
PE NASCENTES DO PARANAPANEMA (BOITUVA) | ||
PE INTERVALES (SAIBADELA) | ||
PE XXXXXX XXXXXXX | ||
6 | PE ITINGUÇU (NUCLEO ITINGUÇU) | R$ 10.000,00 |
XX XXX XXXXX (XXXXXX XXXXXXXXX) | ||
XX XXXX XX XXXXXXX (XXXXXX) | ||
0 | XX ÁGUAS DAS BILLINGS | R$ 10.000,00 |
PE JARAGUÁ | ||
PE JUQUERY | ||
PE CANTAREIRA (NÚCLEO CABUÇU) | ||
8 | PE MORRO DO DIABO | R$ 5.000,00 |
PE RIO DO PEIXE | ||
9 | XX XXXXXXX XX XXXXXXX (FEENA) | R$ 1.000,00 |
* Facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de
ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens
5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita por lotes, conforme o detalhamento constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital.
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Garantia. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação (POR LOTE).
13.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora;
13.4.3. Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de exigência legal ou regulamentar.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
ANEXO I.1 – Memorial Descritivo;
ANEXO I.2 – Matriz de Intervenções Original; ANEXO 1.3 – Mapas das UC’s;
ANEXO 1.4 – Desenhos;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta;
Anexo II.A – Planilha de Quantidades e Custos e Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria FF/DE nº 279/2018; e Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 17 de dezembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Subscritora do Edital
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Executivo
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EM TRILHAS DE USO PÚBLICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 22
3. VISITA TÉCNICA (NÃO OBRIGATÓRIA) 26
4. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO 27
5.1. PRODUTO 1 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO27 Monumento Natural da Pedra do Baú 27
5.2. PRODUTO 2 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 31
Monumento Natural da Pedra do Baú 31
5.3. PRODUTO 3 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO34 Monumento Natural Mantiqueira Paulista 34
5.4. PRODUTO 4 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 34
Monumento Natural Mantiqueira Paulista 34
5.5. PRODUTO 5 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO34 Parque Estadual Xixová Japuí 34
5.6. PRODUTO 6 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 34
Parque Estadual Xixová Japuí 34
5.7. PRODUTO 7 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO34 Parque Estadual Restinga de Bertioga 34
5.8. PRODUTO 8 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 34
Parque Estadual Restinga de Bertioga 34
5.9. PRODUTO 9 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO35 Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Curucutu 35
5.10. PRODUTO 10 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 35 Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Curucutu 35
5.11. PRODUTO 11 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 35
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Itutinga Pilões 35
5.12. PRODUTO 12 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 35 Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Itutinga Pilões 35
5.13. PRODUTO 13 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 35
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga 35
5.14. PRODUTO 14 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 36 Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga 36
5.15. PRODUTO 15 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 36
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo São Sebastião 36
5.16. PRODUTO 16 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 36 Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo São Sebastião 36
5.17. PRODUTO 17 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 36
5.18. PRODUTO 18 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 36 Parque Estadual Ilhabela 36
5.19. PRODUTO 21 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 37
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba 37
5.20. PRODUTO 22 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 37 Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba 37
5.21. PRODUTO 23 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 37
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Padre Xxxxx 37
5.22. PRODUTO 24 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 37 Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Padre Xxxxx 37
5.23. PRODUTO 25 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 37
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Picinguaba 37
5.24. PRODUTO 26 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 37 Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Picinguaba 37
5.25. PRODUTO 27 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 38
5.26. PRODUTO 28 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 38 Parque Estadual Jurupará 38
5.27. PRODUTO 29 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 38
Parque Estadual Caverna do Diabo 38
5.28. PRODUTO 30 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 38 Parque Estadual Caverna do Diabo 38
5.29. PRODUTO 31 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 38
Parque Estadual Nascentes do paranapanema 38
5.30. PRODUTO 32 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 39 Parque Estadual Nascentes do Paranapanema 39
5.31. PRODUTO 33 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 39
5.32. PRODUTO 34 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 39 Parque Estadual Intervales 39
5.33. PRODUTO 35 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 39
Parque Estadual Xxxxxx Xxxxxxx 39
5.34. PRODUTO 36 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 39 Parque Estadual Xxxxxx Xxxxxxx 39
5.35. PRODUTO 37 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 39
5.36. PRODUTO 38 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 40 Parque Estadual Itinguçu 40
5.37. PRODUTO 39 - PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 40
5.38. PRODUTO 40 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 40 Parque Estadual Rio Turvo 40
5.39. PRODUTO 41 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 40
Parque Estadual Ilha do Cardoso 40
5.40. PRODUTO 42 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 40 Parque Estadual Ilha do Cardoso 40
5.41. PRODUTO 43 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 41
Parque Estadual Águas da Billings 41
5.42. PRODUTO 44 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 41 Parque Estadual Águas da Billings 41
5.43. PRODUTO 45 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 41
5.44. PRODUTO 46 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 41 Parque Estadual Jaraguá 41
5.45. PRODUTO 47 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 41
5.46. PRODUTO 48 – IMPLATANÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 42 Parque Estadual Juquery 42
5.47. PRODUTO 49 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 42
5.48. PRODUTO 50 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 42 Parque Estadual Cantareira 42
5.49. PRODUTO 51 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 42
Parque Estadual Morro do Diabo 42
5.50. PRODUTO 52 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 42 Parque Estadual Morro do Diabo 42
5.51. PRODUTO 53 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 42
Parque Estadual Rio do Peixe 42
5.52. PRODUTO 54 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 43 Parque Estadual Rio do Peixe 43
5.53. PRODUTO 55 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 43
Floresta Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx00
5.54. PRODUTO 56 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO 43 Florestal Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 43
5.55. DAS ENTREGAS DE PRODUTOS 43
6.2. DETALHAMENTO ESTRUTURAL 44
6.5. MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS 45
6.6. ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 46
6.7. PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO 46
6.8. FORNECIMENTO DE MATERIAIS 48
8. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO 49
9. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA E EQUIPE 49
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EM TRILHAS DE USO PÚBLICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
Em caso de divergências existentes entre as especificações do item que compõe este objeto, descritas no Cadmat/siafísico, e as especificações constantes destes termos de referência, prevalecerão as descritas neste termo de referência.
Intervenção e sinalização de trilhas em Unidades de Conservação geridas pela Fundação Florestal a partir dos estudos técnicos e projetos básicos elaborados pela Fundação Florestal.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1.CONTEXTUALIZAÇÃO
Conforme redação dada pelo Decreto Estadual nº 65.274/2020, o Sistema Estadual de Florestas
- SIEFLOR é composto pelas Unidades de Conservação (UC) criadas pelo Estado de São Paulo, bem como por outras áreas com vegetação nativa ou exótica. Por sua vez, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal, autarquia vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, é a entidade responsável pela gestão destes territórios e pelas demais áreas integrantes do Sistema.
Conjuntamente às funções precípuas das UC relacionadas à proteção e conservação de seus atributos naturais e culturais, bem como à produção de conhecimento científico, as atividades de Uso Público, especialmente em relação às trilhas, constituem pilares fundamentais para o desenvolvimento de uma identidade associada aquela área em particular, além de serem determinantes para seu bom relacionamento com as comunidades do entorno e visitantes em geral.
Segundo Mello & Costa (2012), trilhas são as principais estruturas de manejo da visitação em áreas protegidas, atuando como vetores de dispersão e orientação do fluxo de usuários. Uma trilha, quando bem planejada, bem construída e com uma boa manutenção, torna-se um importante instrumento de inter-relação com os diversos objetivos da unidade ambiental (SHELLAS, 1993).
Xxxxxxx e Xxxxx (2008) afirmam que as trilhas podem ser interpretadas como caminhos utilizados para chegar a um atrativo natural ou cultural, como um mirante ou cachoeira, mas também podem ser elas mesmas um destino ecoturístico, igualmente, para Magalhães (1999), as trilhas surgem como novo meio de contato com a natureza, onde a caminhada passa a ter um novo sentido, incorpora esse sentido em si própria e recebe um grande número de adeptos.
Já para Zanzini (2007), a visitação em um ambiente natural é realizada por meio de caminhos pela floresta, ou trilhas previamente delimitadas, que são implementados e mantidos de acordo com o objetivo e característica de cada sítio. Um dos principais meios utilizados, tanto para a prática de recreação como para a conscientização ambiental, tem sido as “trilhas interpretativas” ou “trilhas de interpretação”.
Unidades de Conservação:
1. Monumento Natural Mantiqueira Paulista – XXXX Xxxxxxxxxxx – 10.300 Ha
2. Monumento Natural Pedra do Baú – MONA Pedra do Baú – 3.154 Ha
3. Parque Estadual Xixová Japuí - PEXJ – 901 Ha
4. Parque Estadual Restinga de Bertioga – PERB – 9.312 Há
5. Parque Estadual Serra do Mar - Núcleo Curucutu – PESM CURUC – 37.512 Ha
6. Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Itutinga Pilões – PESM NIP – 43.800 Ha
7. Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga – PESM BER – 22.473 Ha
8. Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo São Sebastião PESM NSS – 22.268 Ha
9. Parque Estadual Ilhabela – PEIB – 27.025 Ha
10. Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba – PESM NUcar – 35.947 Ha
11. Parque Estadual Serra do Mar – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XXXX XXXX - 00.000 Ha
12. Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Picinguaba - PESM PIC – 47.500 Ha
13. Parque Estadual Jurupará – PEJU – 26.250 Ha
14. Parque Estadual Caverna do Diabo – PECD – 40.219 Ha
15. Parque Estadual Nascentes do Paranapanema – PENAP – 22.268 Ha
16. Parque Estadual Intervales – PEI - 41.704 Ha
17. Parque Estadual Xxxxxx Xxxxxxx – PECB – 38.705 Ha
18. Parque Estadual Itinguçu – PEIT - 5.040 Ha
19. Parque Estadual Rio Turvo – PERT - 73.893 Ha
20. Parque Estadual Ilha do Cardoso – PEIC – 13.600 Ha
21. Parque Estadual Águas da Billings – PEAB – 187 Ha
22. Parque Estadual Jaraguá – PEJ – 489,69 Ha
23. Parque Estadual Juquery – PEJY – 2.058 Ha
24. Parque Estadual Cantareira – Núcleo Cabuçu – PEC CAB - 7.916 Ha
25. Parque Estadual Morro do Diabo – PEMD - 3.384 Ha
26. Parque Estadual Rio do Peixe – PERP - 7.720 Ha
27. Floresta Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – FEENA - 2.230 Ha
O principal instrumento de planejamento e gestão de uma unidade de conservação é o Plano de Manejo aprovado por meio de Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, elaborado de forma participativa, e resultando em diretrizes de ordenamento territorial vinculadas ao zoneamento do território protegido e diretrizes, ações e atividades para a organização da gestão, agrupadas em programas de manejo temáticos.
2.2.JUSTIFICATIVA
Sistema de Informação e Gestão de Áreas Protegidas e de Interesse Ambiental do Estado de São Paulo – SIGAP, que, textualmente, tem como um dos seus objetivos e diretrizes “incentivar a promoção, implantação, implementação e avaliação da educação e interpretação ambiental, assim como a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico” (XIII, Art. 2º), sendo ação do Estado na execução da política ambiental vigente.
Sistema Estadual de Florestas do Estado de São Paulo – SIEFLOR, que, textualmente, assenta um de seus objetivos em “promover a valorização da biodiversidade, do manejo sustentável bem como a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico (II, Art. 4º)”, a qual está intimamente ligada a um sistema de trilhas e atrativos bem equipados, tanto em termos de estruturas (degraus, corrimãos, guarda-corpos, drenagens), quanto em comunicação visual (placas indicativas, direcionais, interpretativas, diretório, entrada de trilha e outras).
Sistema Estadual de Florestas do Estado de São Paulo – SIEFLOR, que, textualmente, designa à Fundação Florestal a função de “investir em infraestrutura e equipamentos nas áreas integrantes do SIEFLOR sob sua responsabilidade” e “garantir a aplicação dos recursos provenientes das compensações ambientais nas unidades de conservação sob sua responsabilidade, observadas as normas legais aplicáveis” (III, V, Art. 5º).
Por ser o principal espaço de interface direta entre o ser humano e a natureza, no qual são desenvolvidas as atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico, é inegável o papel estratégico das trilhas para o aumento da conscientização ambiental da sociedade. Afinal, quanto mais visitantes e quanto maior a qualidade e a experiência da visitação pública nas Unidades de Conservação, mais numerosos serão os defensores da importância das áreas naturais especialmente protegidas e da biodiversidade.
A falta de estruturas de apoio à visitação na Unidade de Conservação tem contribuído para o distanciamento da sociedade das áreas protegidas, em outras palavras, trilhas com baixo nível de estruturação submetem, muitas vezes, os visitantes a experiências negativas, desestimulando seu retorno, bem como visitas a outras Unidades de Conservação. Essa realidade pode desencadear um processo de questionamento sobre o real valor, extensão territorial e a
importância da criação de outras Unidades, isso repercute na sociedade como um todo, tanto é que vivemos um momento de nítido desconhecimento da existência e de baixa valorização das Unidades de Conservação.
Todavia, a estruturação de trilhas em Unidades de Conservação, em especial aquelas destinadas ao apoio ao Uso Público e a Educação Ambiental, é capaz de auxiliar de forma contundente na reversão do quadro de falta de consciência ecológica e de distanciamento entre a sociedade e as Unidades de Conservação, que tanto prejudica a proteção da biodiversidade.
Concomitantemente, a estruturação de trilhas em Unidades de Conservação também visa prevenir e mitigar os efeitos negativos advindos das atividades de uso público, bem como outros problemas comuns associados a este tipo de atividade, como pisoteamento de vegetação, multiplicação dos caminhos da trilha, erosão, compactação do solo, depredação e outros.
A crescente demanda por atividades em ambientes naturais, principalmente após os eventos relacionados à restrição de circulação e isolamento social, pode causar um boom na procura por atividades em trilhas e se tornar uma ameaça à integridade destes ambientes, sublinhando a necessidade de planejar e implantar estruturas que venham atenuar os impactos causados nas trilhas (KROEFF, 2010).
Com o planejamento, intervenção e sinalização, e posterior monitoramento adequados das trilhas, o uso público e a preservação da biodiversidade e dos recursos naturais tornam-se possíveis simultaneamente, aliados a um manejo efetivo (dinâmico e periódico), estabelecido pela gestão de cada Unidade de Conservação (SIMIQUELI & FONTOURA, 2007).
A Fundação Florestal, num esforço preliminar de identificação do estado da arte, realizou levantamento detalhado como proposta para atendimento das necessidades atuais mínimas de estruturação de cada trilha contemplada no projeto, objetivando:
(a) Estruturar e ordenar o uso das trilhas para visitação e atividades de uso público, atividades de educação ambiental, pesquisa, manejo e proteção;
(b) Consolidar condições mínimas de segurança aos visitantes e colaboradores da UC durante suas atividades;
(c) Intervir em processos erosivos que podem causar novos impactos à biodiversidade e áreas adjacentes ao leito da trilha;
(d) Aprimorar a experiência do usuário em percorrer as trilhas através de estruturação, indicação do Programa de Uso Público do Plano de Manejo, contribuindo com a sensibilização do visitante sobre a importância das áreas naturais protegidas e Unidades de Conservação;
(e) Fomentar participação da comunidade do entorno na gestão a partir de diretrizes claras e sinalizadas em campo para o uso das trilhas, que proporciona redução de pressão sobre a UC e promove a parceria/operação nas atividades de Uso Público;
(f) Melhorar as condições estruturais para a realização de atividades de Educação Ambiental;
(g) Coibir atividades ilícitas, por meio da estruturação para a presença do Estado no território, e com isso promover sustentabilidade em amplo escopo na gestão das Unidades de Conservação.
Tratam-se, portanto, da estruturação de mais de 185 km de trilhas em 28 Unidades de Conservação, todos são roteiros de visitação pública consolidados e de ampla atratividade, projeto que também servirá de parâmetro para a implantação e adequação de outras trilhas, bem como para o ordenamento de atividades delas dependentes.
Tabela 1. Relação das Trilhas Selecionadas
Lotes | Nome | UC | Extensão (m) |
Lote 1 | Trilha do Morro do Careca | MONA Mantiqueira | 1.980 |
Lote 1 | Trilha do Mirante do Bauzinho | MONA Pedra do Baú | 200 |
Lote 1 | Trilha da Ana Chata | MONA Pedra do Baú | 1.738 |
Lote 2 | Trilha dos Surfistas | PEXJ | 1.000 |
Lote 2 | Trilha do Cortume | PEXJ | 3.000 |
Lote 2 | Trilha do Morro do Itaguá | PERB | 7.000 |
Lote 2 | Trilha do São Lourenço | PERB | 10.000 |
Lote 2 | Trilha D'água | PERB | 3.000 |
Lote 2 | Trilha do Guaratuba | PERB | 9.000 |
Lote 2 | Trilha do Itaguaré | PERB | 3.000 |
Lote 2 | Trilha da Cachoeira das Três Quedas PESM XXXXX | 000 | |
Xxxx 0 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | PESM NIP | 4.000 |
Lote 2 | Trilha da Cachoeira do Elefante | PESM BER | 11.367 |
Xxxx 0 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx | PESM NSS | 1.500 |
Lote 3 | Trilha da Rampa de voo livre | PESM NSS | 300 |
Lote 3 | Trilha dos Poções | PESM NSS | 1.500 |
Lote 3 | Trilha da Água Branca | PESM NSS | 1.621 |
Lote 3 | Cachoeira do Rio das Pedras | PESM NSS | 2.000 |
Lote 3 | Cachoeira das Sete Quedas | PESM NSS | 1.000 |
Lote 3 | Trilha do Mirante Maresias-Paúba | PESM NSS | 1.000 |
Lote 3 | Trilha do Sitio São Francisco | PESM NSS | 1.500 |
Lote 3 | Trilha da Cachoeira do Couro de Boi | PEIB | 1.500 |
Lote 3 | Trilha da Água Branca (acessível) | XXXX | 000 |
Xxxx 0 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxx do Bananal | PEIB | 2.500 |
Lote 3 | Trilha Jabaquara Fome | PEIB | 3.000 |
Lote 3 | Estrada Parque (Torre de Observação) | XXXX | 000 |
Xxxx 0 | Xxxxxx xx Xxxx do Baepi | PEIB | 8.000 |
Lote 4 | Trilha do Mirante dos Caraguatás | PESM NUCAR | 1.760 |
Lote 4 | Trilha do Guardião | PESM PDOR | 2.400 |
Lote 4 | Trilha do Poço Bonito | PESM PDOR | 12.260 |
Lote 4 | Trilha da Praia Brava da Almada | PESM PIC | 7.320 |
Lote 4 | Trilha da Praia Brava de Cambury | PESM PIC | 2.000 |
Lote 4 | Trilha dos Três Poços | PESM PIC | 3.000 |
Lote 5 | Trilha da Cachoeira do Rio Bonito | PEJU | 150 |
Lote 5 | Trilha da Cachoeira do Araçá | PECD | 600 |
Lote 5 | Trilha do Mirante do Bacalhau | PENAP | 1.000 |
Lote 5 | Trilha do Lageado do Paranapanema PENAP | 10.000 | |
Lote 5 | Trilha da Cachoeira do Saibadela | PEI | 5.574 |
Lote 5 | Trilha da Canela | PECB | 2.000 |
Lote 6 | Trilha da Cachoeira do Paraiso | PEIT | 330 |
Lote 6 | Trilha Gruta da Capelinha e AndorinhaPERT | 1.220 | |
Lote 6 | Trilha da Cachoeira Grande | PEIC | 750 |
Lote 6 | Trilha das Piscinas de Lage | PEIC | 3.000 |
Lote 7 | Ciclotrilha da Represa | PEAB | 4.000 |
Lote 7 | Trilha do Silêncio | PEJ | 810 |
Lote 7 | Trilha da Bica | PEJ | 1.500 |
Lote 7 | Trilha do Pai Zé | PEJ | 1.800 |
Lote 7 | Trilha de Bike/Cerrado | PEJY | 14.000 |
Lote 7 | Trilha da Cachoeira | PEC CAB | 5.000 |
Lote 8 | Trilha do Barreiro da Anta | PEMD | 1.600 |
Lote 8 | Trilha do Morro | PEMD | 1.850 |
Lote 8 | Trilha da Capivara | PERP | 2.000 |
Lote 9 | Trilha dos 9 KM | FEENA | 9.000 |
Lote 9 | Trilha da Saúde | FERNA | 1.500 |
Total | 178.280 |
3. VISITA TÉCNICA (NÃO OBRIGATÓRIA)
3.1. Fica facultado às prestadoras de serviço interessadas na presente contratação vistoriar o(s) local(is) antes de sua participação no processo licitatório, para tomar ciência da situação das instalações e acessos relatados nos presentes documentos.
3.2. A visitação técnica, deverá ser agendada com os gestores de cada Unidade de Conservação por meio de e–mail ou telefone dos núcleos relacionados abaixo, de segunda à sexta–feira das 09:00 às 16:00 h.
3.2.1. XXXX Xxxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
3.2.2. MONA Pedra do Baú: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
3.2.3. PE Xixová Japuí: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX. Fone
(00) 0000-0000 – Gestora: Xxxxxx Xxxxxxx.
3.2.4. PE Restinga de Bertioga: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 114, Centro, Bertioga – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
3.2.5. PESM – Núcleo Curucutu: Estrada da Bela Vista, nº 7090, Embura do Alto, São Paulo – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
3.2.6. PESM – Núcleo Itutinga Pilões: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0, x/xx, Xxxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
3.2.7. PESM – Núcleo Bertioga: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 114, Centro, Bertioga – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
3.2.8. PESM – Núcleo São Sebastião: Xxx Xxxxx xx Xxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestor Xxx Xxxxxxxx.
3.2.9. PESM – Núcleo Caraguatatuba: Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxx.
3.2.10. PESM – Núcleo Padre Xxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx000, Centro, Salesópolis – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestora Xxx Xxxxx Xxx.
3.2.11. PESM – Núcleo Picinguaba: Xxxxxxx XX000, xx 00, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
3.2.12. PE Ilhabela: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX. Fone (12) 3896- 2585 –Gestora Xxxxx Xxxx.
3.2.13. PE Jurupará: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00,0, x/xx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx – SP. Fone (00) 00000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
3.2.14. PE Caverna do Diabo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxxx) - XX-000, km 111 + 5 km, s/nº, Xxxxx Xxxxx, Eldorado – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Ives Xxxxxx Xxxxxx.
3.2.15. PE Nascentes do Paranapanema: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Thiago Conforti.
3.2.16. PE Itervales: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Thiago Conforti.
3.2.17. PE Xxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx XX-000, xx 00, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxxxxxxx.
3.2.18. PE Itinguçu: Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx – SP. Fone (13) 3457- 9215 – Gestor Xxxx Xxxxxxx
3.2.19. PE Rio Turvo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - xxxxx xxxxx, x/xx, Cedro, Barra do Turvo – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
3.2.20. PE Ilha do Cardoso: Av. Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Morro São João, Cananéia – SP. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
3.2.21. PE Águas da Billings: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
3.2.22. PE Jaraguá: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxx do Espirito Santo.
3.2.23. PE Juquery: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
3.2.24. PE Cantareira: Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx.
3.2.25. PE Morro do Diabo: Rodovia SPV-28, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, km 11, s/nº, Córrego Seco, Xxxxxxx Xxxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
3.2.26. PE Rio do Peixe: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (XX-000), xx 000, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente Venceslau. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
3.2.27. FE Edmundo Navarro de Andrade: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx.
4. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
4.1. A supervisão dos trabalhos estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que nomeará o responsável por cada Unidade de Conservação selecionada para supervisão, acompanhamento, fiscalização e recebimento dos produtos. Os mesmos serão nomeados a partir da assinatura do contrato, de forma documental.
4.2. Os gestores contratuais poderão solicitar auxílio e manifestações técnicas, quando julgarem necessário, ao Setor de Engenharia e Infraestrutura – SEI e Assessoria de Comunicação – ACOM, incluindo, mas não limitando-se a planejamento e execução de estruturas complexas, alternativas locacionais, operacionais e logísticas, atividades de diagramação e design, entre outros.
4.3. A Contratada fica obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência, que sejam necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, como permitir a verificação da preparação do produto contratado.
5.1.PRODUTO 1 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO
Monumento Natural da Pedra do Baú
5.1.1. Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.1.2. Escopo mínimo:
5.1.2.1. Ler e conhecer dos Documentos de Referência e Matriz de Intervenção Original (MIO) disponibilizados pela FF referentes às trilhas relacionadas na Tabela I.
5.1.2.2. Ler e conhecer dos instrumentos normativos existentes em vigência que regem as atividades em áreas protegidas, especialmente Planos de Manejo, Planos de Uso Público e Planos Emergenciais ou outros.
5.1.2.3. Ler e conhece do Manual de Identidade Visual dos Parques Estaduais de São Paulo, disponibilizados pela Fundação Florestal.
5.1.2.4. Ajustar, a partir de vistoria de campo, a localização, percurso de trilha e metragem de cada ponto relacionado na Matriz de Intervenções Original (MIO), fornecida pela Fundação Florestal, contendo indicação preliminar das Obras Correntes (OCs) e Placas de Comunicação Visual (CVs) previstas para cada Trilha contemplada; a estrutura da Matriz de Intervenções Revisada (MIR) deverá atualizar os campos da originais da MIO onde necessário, sem alterar sua arquitetura, sendo admitido incluir campos para registros de informações não previstas; As atividades de campo deverão ser realizadas sempre com o acompanhamento de profissional designado pela
unidade/núcleo ou Gestor do Contrato, em data agendada, aspecto a ser documentado.
5.1.2.4.1. O georreferenciamento das OCs e CVs, bem como do trajeto da trilha deverá ser realizado com equipamento que permita erro igual ou inferior a 1(um) metro, devendo a contratada registrar o erro da medição a cada par de coordenadas, trilhas e áreas; não será admitida a abertura de clareiras ao longo da trilha para melhorar a precisão do gps.
5.1.2.4.2. A Contratada deverá demarcar o local das OCs e CVs durante vistoria de campo, com estacas e plaquetas que identifiquem o tipo de intervenção ou sinalização prevista para o local, bem como seu respectivo ID e coordenada geográfica.
5.1.2.4.3. A contratada deverá tirar uma foto digital por OC e CV prevista na MIO, registrando de forma clara a necessidade da intervenção mencionada na MIR; cada foto deverá possuir resolução mínima de 5 megapixels, em formato .jpg, ou qualidade equivalente/superior; e o nome do arquivo deverá constar do registro correspondente da MIR.
5.1.2.4.4. O conjunto de fotos deverá ser entregue apenas em mídia, cuja especificação será detalhada oportunamente, com as fotos brutas salvas em pasta nomeada fotos, localizada diretamente na raiz da mídia.
5.1.2.4.5. A Contratada deverá registrar, para utilização posterior, a ser detalhada em momento oportuno a visada e azimute de cada registro fotográfico.
5.1.2.4.6. As fotos deverão ser nomeadas de forma padronizada, com underlines ao invés de espaços, hífens entre os blocos de informações, nomes utilizando exclusivamente caracteres Unicode ASCII, e com a seguinte estrutura: [uc_nucleo]-[nome_da_trilha]-[identificadores Individuais Unicos – ID da MIR, em 4 dígitos]-[Mantido/Alterado]-[data da foto, em formato AAAAMMDD]. Por exemplo:
• Uc_nucleo-nome_da_trilha-ID-mantido/alterado-AAAAMMDD.jpg
• PERP-Trilha_da_Capivara-0015-Alterado-20210722.jpg
• PESM_Bertioga-Trilha_Cachoeira_do_Elefante-Mantido- 20210725.jpg
5.1.2.5. Definir e dimensionar, em diálogo com os gestores e co-gestores contratuais, a metodologia adequada de implantação das intervenções previstas em função da MIR, com a descrição completa dos materiais, medidas e quantidades exatas, formas de transporte de materiais e equipamentos, necessidade de pernoite na trilha, e o que mais for necessário e suficiente para implantação e posterior manutenção de cada uma das intervenções previstas/propostas.
5.1.2.5.1. Tal definição deve incluir, necessariamente, todas as propostas para apoio logístico das atividades, em compatibilidade com as regras de Zoneamento do Plano de Manejo, ou outros instrumentos normativos, inclusive identificando os pontos para a alocação provisória de materiais necessários à execução dos serviços, bem como dos resíduos das atividades até a sua adequada destinação; o registro destas áreas de apoio também deverão ser fotografados pela mesma metodologia e incluídos na MIR, acrescidos campos minimamente para (a) atividade pretendida, (b) medidas de largura, (c) medidas de comprimento, (d) área; e (e) descrição – tratam-se de dados adicionais aos registros, sem prejuízo ao preenchimento dos campos aplicáveis já existentes na MIR.
5.1.2.6. Propor cronograma físico contemplando todas as etapas e atividades envolvidas no presente Produto.
5.1.2.7. Realizar reunião(ões) regional(is) com a Fundação Florestal para Planejamento da execução do presente Produto e para Apresentação e Validação dos resultados.
5.1.2.8. Apresentar relatório PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO identificando a Unidade de Conservação e a(s) trilha(s) contemplada(s) em seu título, e contendo minimamente: (a) descrição da metodologia a ser aplicada para cada tipologia de intervenção (OCs e CVs), memoriais descritivos e de cálculo associados; (b) MIR individual para o grupo de trilhas, localizando as intervenções indicadas, metragem, e quantidades de materiais correspondentes; (c) cartas temáticas correspondentes a MIR para cada trilha;
(d) Tabela comparativa entre MIO e MIR para cada trilha; (e) cronograma físico para as atividades; (f) demais indicações observadas necessárias em função de particularidades de trechos das trilhas ou do perfil de intervenção, como, por exemplo, detalhamento estrutural específico para projeto específico de mirantes, torres, decks, trilhas suspensas e outros.
5.1.2.8.1. Apresentar anexo ao relatório supramencionado em arquivo único (PDF) para cada trilha selecionada contendo a diagramação (arte final) de cada placa de comunicação visual (CV) proposta na MIR, identificadas por seu ID e Coordenadas, seguindo forma e conteúdo descrito em arquivo digital (formato aberto) fornecido pela FF.
5.1.2.8.2. Os arquivos deverão ser nomeadas de forma padronizada, com underlines ao invés de espaços, hífens entre os blocos de informações, nomes utilizando exclusivamente caracteres Unicode ASCII, e com a seguinte estrutura: [uc_nucleo]-[nome_da_trilha]-[diagramacao]-[data da versao, em formato AAAAMMDD]-[versao de arquivo]. Por exemplo:
• uc_nucleo-Nome_da_trilha-diagramacao-data-versao_v1.pdf
• PECD-Trilha_do_Araca-diagramação-20210723-versao _v2.pdf
• PEJ-Trilha_do_Pai_Ze-diagramação-20210725-versao_v3.pdf
5.1.2.8.3. A FF encaminhará os textos e imagens (fotos e gráficos) à contratada, que deverá revisá-los, bem como realizar, quando pertinente, a devida tradução dos textos para a língua inglesa, compatível com os termos utilizados na linguagem turística.
5.1.2.8.4. Deverão ser elaborados pela contratada, em linguagem compatível ao utilizado pela FF, os mapas, altimetrias, símbolos e demais elementos que serão inseridos nas placas;
5.1.2.8.5. A elaboração de todo o conteúdo (imagens e textos) deverá estar adequada aos padrões tipológicos estabelecidos no “Manual de Identidade Visual dos Parques Estaduais de São Paulo”;
5.1.2.8.6. As artes finais deverão ser previamente submetidas aos gestores e co-gestores contratuais para aprovação de todas as placas, antes de sua confecção/impressão.
5.1.2.8.7. A contratada deverá realizar a gestão de informações referentes às versões das artes até sua aprovação final, de acordo com o número de revisões e revisores.
5.1.2.9. Retificar o presente Produto, nos aspectos necessários, conforme manifestação expressa do gestor do contrato.
5.1.2.10. Receber do gestor do contrato documento declarando a versão dos produtos validada;
5.1.2.11. Entregar os materiais elaborados em 3 vias impressas e 3 vias em mídia, de mesmo teor, sendo:
5.1.2.11.1. A via impressa em tamanho A4, impressão colorida, incluindo necessariamente, mas não reduzido a sumário, lista de siglas adotadas, apresentação/introdução, metodologias, cartas temáticas das trilhas, MIR, tabela comparativa MIO e MIR, intervenções, registros fotográficos, indicações logísticas, referências, e memórias de reunião com a Fundação Florestal entre os anexos;
5.1.2.11.2. As cartas temáticas deverão ser encartadas no corpo do relatório em tamanho A3, formatadas conforme os padrões cartográficos oficiais
brasileiros (IBGE) e conter (a) traçado, (b) intervenções e indicações logísticas1.
5.1.2.11.3. A via em mídia deverá organizar os seguintes itens como pastas:
(a) relatório PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO e seus anexos, indicados no item anterior, nos formatos digitais.pdf e .docx; (b) MIR, entregue também no formato digital .pdf, .xlsx e .csv, em arquivo individualizado; (c) cartas temáticas das trilhas, em formato .pdf e em formato compatível com Sistema de Informação Geográfica - SIG, contemplando um arquivo .mxd ou .qgis para cada carta2, elaborados em Sistema de Coordenadas Geográficas GCS SIRGAS2000 (EPSG4674, graus decimais), incluindo no projeto os layouts/compositores de impressão utilizados, bem como todos os arquivos .gdb ou .shp necessários para a reprodução exata de cada carta a partir da mídia; (d) conjunto de fotos da MIR, prevista acima.
5.1.2.11.4. O nome de arquivos .shp deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII, conforme a seguinte estrutura [uc_nucleo]-[nome_da_trilha]- [conteudo]-[geometria]-[projecao e datum]-[versao de arquivo]. Por exemplo:
• uc_nucleo-nome_da_trilha-conteudo-geometria-projecao_datum- versão.shp
• PERT_trilha_Cachoeira_Andorinhas-ln-sirgas2000GCS-v4.shp
• PEC_area_descanso_estrutura-pol-sirgas2000GCS-v3.shp
5.1.2.11.5. No caso de arquivo .gdb, o nome das feições deverá ser equivalente ao exposto no item anterior;
5.1.2.11.6. Todas as tabelas de atributos .dbf dos arquivos .gdb/.shp, referidos acima, deverão conter campo ID_MIR da Unidade de Conservação abordada, identificador único que corresponda ao ID existente na planilha MIR;
5.1.2.11.7. Cada arquivo .mxd ou .qgis também deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII; a seguinte estrutura deverá ser respeitada [uc_nucleo]-[nome da trilha]-[projecao e datum]-[versao de arquivo];
• Uc_nucleo-nome_da_trilha-projecao_datum-versao.mxd
• PESM_Picinguaba-Trilha_Brava_da_Almada-Sirgas2000GCS- v1.mxd
• PEIC-Trilha_da_Cachoeira_Grande-Sirgas2000GCS-v1.qgis
5.1.2.11.8. Cada arquivo .pdf, .docx, .xlsx e .csv também deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII; a seguinte estrutura deverá ser respeitada [uc_nucleo]-[nome da trilha]-[conteudo]-[versao de arquivo];
• Uc_nucleo-nome_da_trilha-conteudo-versao.pdf
• PENAP-Trilha_Barreiro_da_Anta-Relatorio-v1.pdf
• MONA_Mantiqueira-Trilha_Morro_do_Careca-MIR-v3.xlsx
1 As intervenções e áreas de apoio logístico deverão ser identificadas na carta pelos IDs
correspondentes constantes no MIR para o mesmo item.
2 A contratada deverá padronizar a entrega de relatórios, devendo assumir o uso do mesmo SIG em todo material de cartografia temática apresentado.
5.2.PRODUTO 2 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO
Monumento Natural da Pedra do Baú
5.2.1. Objeto: executar as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização para a presente Unidade de Conservação.
5.2.2. Escopo mínimo:
5.2.2.1. Executar as intervenções e obras (OCs) e confeccionar, transportar e instalar as Placas de Comunicação Visual (CVs) para cada trilha contemplada e discriminadas pelo Plano de Intervenção e Sinalização validado.
5.2.2.1.1. As atividades de instalação das Placas de Comunicação Visual (CVs) deverão ser realizadas de forma unificada, em expedições específicas e com acompanhamento de funcionário a serviço da Fundação Florestal designado pelos gestores e co-gestores do contrato, a fim de garantir o melhor posicionamento.
5.2.2.2. Atender o cronograma físico validado na implementação das melhorias mapeadas pelo Plano de Intervenção e Sinalização.
5.2.2.3. Elaborar, a partir da MIR, planilha que permita a comparação entre planejamento e execução, denominada Matriz de Intervenção Executada – MIE,
5.2.2.3.1. A MIE deverá acrescentar os seguintes campos na MIR, sem alterar os dados anteriormente registrados: (a) data da realização da melhoria (OC e CV); (b) quantidade e/ou metragem executada; (c) nome da foto após a melhoria, conforme será detalhado oportunamente; (d) observações referentes dos trabalhos de implementação, se relevantes.
5.2.2.3.2. A contratada deverá fotografar novamente cada melhoria mencionada na MIR, a partir da mesma visada (geolocalização e azimute) da foto que constatou a necessidade da mesma, entregue com o Plano de Intervenção e Sinalização.
5.2.2.3.3. Cada foto deverá possuir a mesma resolução e formato da foto anterior, e o nome do arquivo deverá constar do registro correspondente da MIE;
5.2.2.3.4. O conjunto de fotos deverá ser entregue em nova mídia contendo as fotos de antes da intervenção na mesma pasta que as fotos brutas salvas que demonstram a realização das melhorias, permitindo a análise antes-depois, salvo em pasta nomeada fotos, localizada diretamente na raiz da mídia;
5.2.2.3.5. As fotos deverão ser nomeadas de forma padronizada orientada para o Plano de Intervenção e Sinalização, com underlines ao invés de espaços, hifens entre os blocos de informação, nomes utilizando exclusivamente caracteres Unicode ASCII, e com a seguinte estrutura: [UC_nucleo]-[nome da trilha]-[identificadores Individuais Unicos – ID da MIE, em 4 dígitos]-[data da foto, em formato AAAAMMDD]. Por exemplo:
• UC_nucleo-nome_da_trilha-ID-AAAAMMDD.jpg
• PECB-Trilha_da_Canela-0123-20210805.jpg
• PEAB-Trilha_da_Represa-0015-20210807.jpg
5.2.2.4. Apresentar de relatório PROJETO ‘AS BUILT’, identificando a Unidade de Conservação e a(s) trilha(s) contemplada(s) em seu título, e contendo minimamente: (a) descrição da metodologia executada para cada tipologia de intervenção, e recomendações de manutenção, (b) MIE para o grupo de trilhas, (c) cartas temáticas correspondentes a MIE para cada trilha; (d) tabela comparativa entre MIO, MIR e MIE para cada trilha; (e) Planilha denominada “Base unitária de composição de preços: Intervenções”, atualizada com os custos e quantitativos reais de cada material utilizado, (f) relatório de destinação de resíduos; (g) manual de operação e manutenção, informando
as especificações e particularidades das melhorias realizadas, aspectos de segurança associados a sua utilização, e critérios para manutenção ao longo da operação; (h) Comprovantes de origem e tratamento das madeiras utilizadas, conforme será abordado oportunamente; (i) demais indicações observadas necessárias em função de particularidades de trechos das trilhas;
(j) Projetos executivos de como construídos (as built) das OCs utilizadas nesta implantação, de acordo com a NBR 14645-3:2011.
5.2.2.4.1. Caso a utilização de área de apoio logístico, ou ainda áreas nas próprias trilhas represente impacto sobre o ambiente natural causados pela contratada, a mesma responderá pelas medidas de reparação, a serem prescritas por técnico especialista da Fundação Florestal, sem aporte adicional de recursos;
5.2.2.5. Apresentar anexo ao relatório supramencionado, em formato aberto e editável, arquivo contendo a arte final de cada Placa de Comunicação Visual (CV), incluindo todo o layout e diagramação do miolo, cabeçalho e rodapé em dimensionamento real, de maneira a possibilitar pronta reimpressão ou edição.
5.2.2.6. O conjunto de arquivos deverá ser entregue apenas em mídia, cuja especificação será detalhada oportunamente, com os arquivos salvos em pasta nomeada CVs-Layout-Final, localizada diretamente na raiz da mídia;
5.2.2.7. Os arquivos deverão ser nomeadas de forma padronizada, com underlines ao invés de espaços, hífens entre os blocos de informações, nomes utilizando exclusivamente caracteres Unicode ASCII, e com a seguinte estrutura: [uc_nucleo]-[nome_da_trilha]-[ identificadores Individuais Unicos – ID da MIE, em 4 digitos]-[tipologia]. Por exemplo:
• uc_nucleo-nome_da_trilha-ID-tipologia.cdr
• PEMD-Trilha_do_Morro-0127-Interpretativa.cdr
• PEIB-Trilha_Couro_de_Boi-0067-Advertencia/preservacao.cdr
5.2.2.8. Realizar vistoria de campo em cada trilha com funcionário a serviço da Fundação Florestal designado pelo gestor do contrato para conferência e validação dos resultados relacionados nas cartas temáticas.
5.2.2.8.1. Caberá à contratada providenciar as cópias de campo das cartas temáticas e MIE para esta ocasião.
5.2.2.9. Retificar o presente Produto, nos aspectos sinalizados após a vistoria, conforme manifestação expressa do gestor do contrato.
5.2.2.9.1. Caso sejam necessárias correções no trabalho realizado ou em sua documentação, as mesmas correrão por conta da contratada e, no caso de estruturas, serão necessariamente objeto de nova vistoria de validação antes do seu recebimento das obras.
5.2.2.10. Receber do gestor do contrato documento declarando a versão dos produtos validada;
5.2.2.11. Entregar a versão final validada dos materiais elaborados em 3 vias impressas e 3 vias em mídia, de mesmo teor, sendo:
5.2.2.11.1. A via impressa em tamanho A4, impressão colorida, incluindo necessariamente, mas não reduzido a sumário, lista de siglas adotadas, apresentação/introdução, metodologias executadas e recomendações de manutenção, cartas temáticas do conjunto de estruturas existentes na trilha, MIE, tabela comparativa MIO, MIR e MIE, referências, e memórias de reunião com a Fundação Florestal entre os anexos;
5.2.2.11.2. As cartas temáticas deverão ser encartadas no corpo do relatório em tamanho A3, formatadas conforme os padrões cartográficos oficiais brasileiros (IBGE) e conter (a) traçado; (b) estruturas existentes na trilha,
com destaque para as intervenções executadas no presente contrato; (c) áreas utilizadas para apoio logístico3;
5.2.2.11.3. Os Projetos Executivos de cada OC utilizada deverão ser encartados no corpo do relatório, no mínimo em tamanho A3, formatados conforme os padrões descritos na NBR 14645-3:2011;
5.2.2.11.4. A via em mídia deverá organizar os seguintes itens como pastas:
(a) relatório PROJETO ‘AS BUILT’ e seus anexos, indicados no item anterior, nos formatos digitais .pdf e .docx; (b) MIE, entregue também no formato digital .pdf, .xlsx e .csv, em arquivo individualizado; (c) cartas temáticas das trilhas, em formato .pdf e em formato compatível com Sistema de Informação Geográfica - SIG, contemplando um arquivo
.mxd ou .qgis para cada carta4, elaborados em Sistema de Coordenadas Geográficas – GCS SIRGAS2000 (EPSG4674, graus decimais), incluindo no projeto os layouts/compositores de impressão utilizados, bem como todos os arquivos .gdb ou .shp necessários para a reprodução exata de cada carta a partir da mídia; (d) Planilha denominada “Base unitária de composição de preços: Intervenções”, nos formatos .pdf e .xlsx, (e) conjunto de fotos da MIR e da MIE, na mesma pasta, conforme previsto acima, (f) Projetos Executivos de cada OC utilizada nos formatos .pdf e .dwg.
5.2.2.11.4.1. O nome de arquivos .shp deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII, conforme a seguinte estrutura [uc_nucleo]- [nome_da_trilha]-[conteudo]-[geometria]-[projecao e datum]-[versão de arquivo, utilizando o prefixo ‘final’]. Por exemplo:
• uc_nucleo-nome_da_trilha-deck-pto-sirgas2000GCS-final1.shp
• PEI-trilha_Saibadela-ln-sirgas2000GCS-final4.shp
• FEENA_trilha_da_saude-fech_picada-pol-sirgas2000GCS- final3.shp
5.2.2.11.4.2. No caso de arquivo .gdb, o nome das feições deverá ser equivalente ao exposto no item anterior;
5.2.2.11.4.3. Todas as tabelas de atributos .dbf dos arquivos .gdb/.shp, referidos acima, deverão conter campo ID_MIE da Unidade de Conservação abordada, identificador único que corresponda ao ID existente na planilha MIE;
5.2.2.11.4.4. Cada arquivo .mxd ou .qgis também deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII; a seguinte estrutura deverá ser respeitada [uc_nucleo]-[nome da trilha]-[projeção e datum]-[versão de arquivo, utilizando o prefixo ‘final’];
• uc_nucleo-nome_da_trilha-projecao/datum-versao.mxd
• PESM_NUCar-trilha_caraguatas-Sirgas2000GCS-final1.mxd
• PEJU_trilha_rio_bonito-Sirgas2000gcs-final3.xlsx
5.2.2.11.4.5. Cada arquivo .pdf, .docx, .xlsx, .csv e .dwg também deverá utilizar underlines no lugar de espaços, hífen entre os blocos de informação e somente caracteres ANSII; a seguinte estrutura deverá ser respeitada [uc_nucleo]-[nome da trilha]- [conteudo]-[versão de arquivo, utilizando o prefixo ‘final’];
• uc_nucleo-nome_da_trilha-conteudo-versao.dwg
• PEIT-trilha_Cachoeira_Andorinhas-relatorio-final1.pdf
3 As intervenções e áreas de apoio logístico deverão ser identificadas na carta pelos IDs
correspondentes constantes no MIE para o mesmo item.
4 A contratada deverá padronizar a entrega de relatórios, devendo assumir o uso do mesmo SIG em todo material de cartografia temática apresentado.
• PESM_NIP-trilha_lagoa_azul-MIE-final1.qgis
5.3. PRODUTO 3 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Monumento Natural Mantiqueira Paulista
5.3.1. Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.3.2. Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.4.PRODUTO 4 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO
Monumento Natural Mantiqueira Paulista
5.4.1. Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.4.2. Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.5. PRODUTO 5 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Xixová Japuí
5.5.1. Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.5.2. Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.6. PRODUTO 6 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Xixová Japuí
5.6.1. Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.6.2. Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.7. PRODUTO 7 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Restinga de Bertioga
5.7.1. Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.7.2. Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.8. PRODUTO 8 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Restinga de Bertioga
5.8.1. Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.8.2. Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.9. PRODUTO 9 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Curucutu
5.9.1. Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.9.2. Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.10. PRODUTO 10 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Curucutu
5.10.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.10.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.11. PRODUTO 11 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Itutinga Pilões
5.11.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.11.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.12. PRODUTO 12 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO
Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Itutinga Pilões
5.12.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.12.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.13. PRODUTO 13 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga
5.13.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.13.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.14. PRODUTO 14 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Bertioga
5.14.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.14.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.15. PRODUTO 15 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo São Sebastião
5.15.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.15.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.16. PRODUTO 16 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo São Sebastião
5.16.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.16.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.17. PRODUTO 17 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Ilhabela
5.17.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.17.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.18. PRODUTO 18 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Ilhabela
5.18.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.18.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.19. PRODUTO 21 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba
5.19.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.19.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.20. PRODUTO 22 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Caraguatatuba
5.20.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.20.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.21. PRODUTO 23 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Padre Xxxxxx
5.21.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.21.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.22. PRODUTO 24 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Padre Xxxxxx
5.22.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.22.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.23. PRODUTO 25 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Picinguaba
5.23.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.23.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.24. PRODUTO 26 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Serra do Mar – Núcleo Picinguaba
5.24.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.24.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.25. PRODUTO 27 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Jurupará
5.25.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.25.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.26. PRODUTO 28 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Jurupará
5.26.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.26.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.27. PRODUTO 29 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Caverna do Diabo
5.27.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.27.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.28. PRODUTO 30 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Caverna do Diabo
5.28.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.28.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.29. PRODUTO 31 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Nascentes do paranapanema
5.29.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.29.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.30. PRODUTO 32 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Nascentes do Paranapanema
5.30.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.30.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.31. PRODUTO 33 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Intervales
5.31.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.31.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.32. PRODUTO 34 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Intervales
5.32.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.32.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.33. PRODUTO 35 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Xxxxxx Xxxxxxxx
5.33.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.33.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.34. PRODUTO 36 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Xxxxxx Xxxxxxxx
5.34.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.34.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.35. PRODUTO 37 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Itinguçu
5.35.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.35.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.36. PRODUTO 38 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Itinguçu
5.36.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.36.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.37. PRODUTO 39 - PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Rio Turvo
5.37.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.37.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.38. PRODUTO 40 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Rio Turvo
5.38.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.38.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.39. PRODUTO 41 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Ilha do Cardoso
5.39.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.39.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.40. PRODUTO 42 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Ilha do Cardoso
5.40.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.40.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.41. PRODUTO 43 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Águas da Billings
5.41.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.41.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.42. PRODUTO 44 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Águas da Billings
5.42.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.42.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.43. PRODUTO 45 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Jaraguá
5.43.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.43.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.44. PRODUTO 46 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Jaraguá
5.44.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.44.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.45. PRODUTO 47 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Juquery
5.45.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.45.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.46. PRODUTO 48 – IMPLATANÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Juquery
5.46.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.46.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.47. PRODUTO 49 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Cantareira
5.47.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.47.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.48. PRODUTO 50 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Cantareira
5.48.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.48.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.49. PRODUTO 51 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Morro do Diabo
5.49.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.49.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.50. PRODUTO 52 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Morro do Diabo
5.50.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.50.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.51. PRODUTO 53 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Rio do Peixe
5.51.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas
operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.51.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.52. PRODUTO 54 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Parque Estadual Rio do Peixe
5.52.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.52.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.53. PRODUTO 55 – PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Floresta Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
5.53.1.Objeto: apresentar Plano de Intervenção e Sinalização para as trilhas contempladas da presente Unidade de Conservação, detalhando e organizando todas as etapas operacionais requeridas para a realização dos trabalhos e cronograma físico das atividades compatível com o Cronograma Físico Financeiro do presente TR.
5.53.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 1.
5.54. PRODUTO 56 – IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE INTERVENÇÃO E SINALIZAÇÃO Florestal Estadual Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
5.54.1.Objeto: executar na Unidade de Conservação indicada no título deste produto as atividades previstas na versão aprovada do Plano de Intervenção e Sinalização correspondente, relacionado no produto anterior.
5.54.2.Escopo mínimo: cumprir, para a presente Unidade de Conservação, as mesmas atividades e etapas estabelecidas no Produto 2.
5.55. DAS ENTREGAS DE PRODUTOS
5.55.1.Adicionalmente às entregas especificadas nos produtos, caberá à contratada entregar ao final das atividades do contrato:
5.55.1.1. 2 vias em mídia (HDs), de mesmo teor, contendo todo o material validado ao longo do contrato
5.55.1.2. 1 via impressa adicional para cada Unidade de Conservação do Manual de Operação e Manutenção, componente do projeto ‘As Built’ correspondente.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1.DOS ESTUDOS PRÉVIOS:
6.1.1. Os estudos e os projetos de implantação e construção existentes, adiante
especificados, devem ser considerados como básicos porquanto conformam obras de natureza singular, somente definidos quando de sua execução e que asseguram soluções técnicas compatíveis com o uso das trilhas. Algumas destas soluções técnicas são inovadoras na área, ao criarem atributos diferenciais que se destacam como valores alternativos ou mesmo relativos, todos exigíveis diante da competitividade com outras destinações de ecoturismo.
6.1.2. O conjunto das intervenções, por sua aplicabilidade nas condições encontradas em regiões de Mata Atlântica, foi tipificado como Obras Correntes – OC e Placas de Comunicação Visual - CV, por exigirem verificação estrutural e elaboração do
respectivo detalhamento de dimensões e procedimentos para cada situação em campo.
6.1.3. Desta forma, cada OC e CV, ao ser revista/checada, locada e georreferenciada, exigirá uma atualização das condições locais do terreno, presença de corpos d’água e drenagens naturais para respectivas adaptações caso necessário e, por efeito a adoção de alternativas discriminadas nas especificações de obras previstas, seguidas posteriormente de verificação e controle de qualidade.
6.1.4. Cabe destacar que deverão ser considerados os objetivos, usos e recomendações estabelecidos no Plano de Manejo da respectiva Unidade de Conservação ou em outros instrumentos normativos, ao se planejar fatores como a relação entre custo e utilização, classe de solos, disponibilidade de materiais em áreas de empréstimo, restrições de acesso e transporte de materiais.
6.1.5. Considerando o alto grau de regeneração florestal, a constante fragmentação produzida pela ação antrópica e as características pontuais do terreno, poderão ser consideradas pela Fundação Florestal e a Contratada, caso necessário, a proposição de readequações técnicas para as intervenções, mantidas, porém suas economicidades e características previstas de uso nos projetos existentes.
6.2.DETALHAMENTO ESTRUTURAL
6.2.1. Quanto às obras previstas, será exigida a verificação estrutural e projeto detalhado para os seguintes equipamentos facilitadores, com as respectivas adaptações necessárias para cada um deles no que tange ao dimensionamento, em acordo com a situação de terreno, mantido o princípio de economicidade, segurança e adequação para o uso destinado:
6.2.1.1. OC 17 – Mirante
6.2.1.2. OC 11 – Ponte Pênsil
6.2.1.3. OC 23 – Deck de Madeira
6.2.1.4. OC 24 – Trilha Suspensa
6.2.1.5. OC 25 – Abrigo para Monitor de Trilha
6.2.1.6. OC 31 – Passarela Suspensa Acessível
6.2.1.7. OC 37 – Torre de Observação de Aves
6.2.2. Para a execução das obras acima mencionadas, ou outras de maior complexidade, se indicadas, este detalhamento deverá ser aprovado previamente pela FF, não podendo ser posterior à entrega e validação do Plano de Intervenção e Sinalização.
6.3.UTILIZAÇÃO DE MADEIRA
6.3.1. A madeira a ser empregada deverá ser preferencialmente do tipo Eucalipto citriodora (Eucalyptus citriodora Hook) / Pinheiro (Pinus elliottii Mart.), e tratada em autoclave com hidrossolúveis da classe CCA tipo C (Arseniato de Cobre Cromatado CCA – tipo C Óxido), índice de retenção mínima de 9,6 Kg IA/m³ em conformidade com as normas ABNT vigentes e de produtos de madeira com qualidade ambiental sob Registro do IBAMA.
6.3.2. Em casos excepcionais, em que a especificação acima citada não for a mais adequada para um local ou projeto específico, a Fundação Florestal e a Contratada deverão avaliar e, caso necessário, propor readequações técnicas para as intervenções, mantidas suas economicidades e características previstas de uso.
6.4.INFORMAÇÕES
6.4.1. Para executar as obras, a Contratada receberá a autorização de supressão de vegetação, caso necessária, que será solicitada ao Órgão Licenciador pela Fundação Florestal a partir do Plano de Intervenção e Sinalização da Unidade de Conservação validado e recebimento de todos os demais documentos necessários preparados pela Contratada para esta finalidade.
6.4.2. Nas propostas financeiras a serem apresentadas, as empresas deverão computar todas as despesas com a execução das obras, incluindo a
mobilização/desmobilização, fornecimento e transporte de todo o material, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços entre outros.
6.4.3. Os custos unitários e totais apresentados nas planilhas orçamentárias deverão manter apenas duas casas decimais sem arredondamentos.
6.4.4. A Contratada deverá estar ciente das estratégias que deverá adotar, visto que as áreas de intervenção são, em geral, de difícil acesso, de forma que a logística para execução das atividades deve planejada para superar tais dificuldades.
6.4.5. Deverá prever a instalação de equipamentos e escritório, bem como expediente, transportes, deslocamentos, alojamento, alimentação e segurança dos funcionários.
6.4.6. Quanto às distâncias de transporte dos materiais e deslocamentos das equipes ao longo das trilhas, sua avaliação será de responsabilidade da Contratada que deverá se valer do cálculo das coordenadas referentes ao Matriz de Intervenções Original - MIO de cada obra para avaliar e adicionar estas componentes de custo em suas composições de preços específicos.
6.4.7. Os materiais postos nas obras deverão ser novos (não usados), dos modelos mais recentes ou atuais, e estarão sujeitos à aprovação da Fundação Florestal, mesmo após a sua aplicação. A empresa deverá garantir a implantação/durabilidade de todas as intervenções e estruturas de sinalização por pelo menos 5 anos em condições normais de intempéries, à exceção de danificações resultantes de vandalismo ou fenômenos climáticos excepcionais.
6.4.8. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as exigências das normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A Contratada deverá estar disponível para reuniões periódicas nas dependências da Fundação Florestal, nos núcleos administrativos das Unidades de Conservação e na sede, bem como reuniões online quando necessário, durante a vigência do contrato.
6.4.9. O respeito à cultura local, à qualidade dos espaços naturais e das estruturas a eles integradas, não agressivas ambientalmente, assim como a sustentabilidade e manutenção das soluções formuladas, faz parte do conjunto das preocupações que devem nortear as interferências no desenvolvimento das melhorias do Plano de Intervenção e Sinalização, buscando sempre soluções de menor impacto.
6.4.10. A integração com os demais projetos e dinâmica de gestão desenvolvidos nas Unidades de Conservação deverá estar prevista, apresentando coerência no perfil de resultados construídos.
6.4.11. A Contratada deverá prever estratégias para a integração entres as Obras Correntes (OCs) e Placas de Comunicação Visual (CVs), apresentando coerência entre si, bem como com as estruturas anteriores e características do ambiente.
6.4.12. Atender o conjunto de normas existentes junto aos órgãos do sistema ambiental federal, estadual e municipal.
6.5. MOBILIZAÇÃO E CANTEIRO DE OBRAS
6.5.1.1. A instalação do canteiro de serviços deverá ser realizada em conformidade com as orientações da co-gestão do contrato, especificada oportunamente, que indicará os locais e áreas para sua implantação física, devendo a Contratada visitar previamente o local das obras, informando-se das condições existentes para sua proposta de áreas de apoio logístico. Com base na orientação dada, a Contratada deverá elaborar o esquema de instalação do canteiro de serviços e submetê-lo à aprovação da gestão do contrato – componente da MIR.
6.5.1.2. Por tratar-se de uma área que recebe visitação pública, as instalações do canteiro deverão ser isoladas e cercadas com tapumes. Todos os elementos componentes do canteiro de serviços deverão ser mantidos em permanente estado de limpeza, higiene e conservação.
6.5.1.3. Todas as despesas relativas à manutenção das instalações do canteiro de serviços, bem como as despesas relativas aos consumos mensais de água, luz, e outras, estão incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI.
6.5.1.4. O canteiro de serviços instalado pela Contratada deverá contar, de acordo com cada uma de suas etapas, com todos os equipamentos, maquinário, ferramentas, etc., necessários a execução das obras, tais como: betoneiras, geradores, compressores, vibradores, compactadores, serras circulares, roçadeira, carrinho de mão, foice, marreta, entre outros que se fizerem necessários.
6.5.1.5. Caberá à Contratada fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individuais – EPIs aos operários, tais como: capacetes, cintos de segurança, luvas, botas, máscaras, entre outros, de acordo com as normativas específicas em vigor. Caberá à Contratada, também, executar os andaimes que se fizerem necessários estritamente de acordo com as normas de segurança estabelecidas pela ABNT.
6.5.1.6. A separação dos resíduos decorrentes da construção civil deverá ser absorvida como prática de racionalização do canteiro de obras. Os materiais deverão ser separados, limpos e encaminhados para utilização na própria Unidade de Conservação, quando houver interesse, ou para reciclagem.
6.5.1.7. Por se tratar de uma Unidade de Conservação, todo e qualquer processo de demolição de alvenarias e outros elementos provenientes da construção civil deverão ser programados, seguindo rigorosamente o cronograma de obras e as recomendações previstas no memorial descritivo referente a estes serviços.
6.5.1.7.1. Os materiais provenientes de demolição ou remoção de estruturas pré-existentes, quando passíveis de reaproveitamento, deverão ser limpos, livres de argamassa ou outros materiais agregados, selecionados e guardados convenientemente até a sua remoção do canteiro de serviços, podendo, a critério da Fundação Florestal, ser encaminhados pela Contratada a algum depósito por ela indicado.
6.5.1.7.2. O transporte destes materiais será por conta da Contratada, a quem compete providenciar destinação adequada de acordo com as exigências da municipalidade local e legislação vigente, sempre que a gestão sinalizar desinteresse no seu reaproveitamento, aspecto a ser registrado.
6.5.1.8. Após a conclusão das obras e serviços, a Contratada deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o entulho e as obras provisórias, o escritório de obras e da fiscalização, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições de limpeza e uso imediato.
6.5.1.9. O local deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e limpeza após a desmobilização, ficando sob a responsabilidade da Contratada a retirada diária de todo o entulho e lixo proveniente das atividades da obra.
6.6.ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.6.1.1. Quando da instalação do canteiro de obras, a Contratada deverá confeccionar e instalar, para cada trilha, uma placa identificadora das obras em execução, estritamente de acordo com o modelo fornecido pela FF, conforme o padrão utilizado pelo Governo do Estado de São Paulo.
6.6.1.2. As placas de identificação da Contratada e de eventuais consultores e firmas especializadas deverão ter suas dimensões e posicionamento submetidos à aprovação da FF.
6.7.PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO
6.7.1.1. Caberá à Contratada todo o planejamento da execução da obra e dos serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física específica integrante do Plano de Intervenção e Sinalização validado, obrigando-se a manter no local:
6.7.1.1.1. Livro de Ocorrências de Obra com folhas numeradas;
6.7.1.1.2. 1 (uma) via do contrato e de todas suas partes integrantes, bem como das apólices de seguro a que está obrigada por lei ou por disposição contratual;
6.7.1.1.3. Cadernetas de Campo, os quadros-resumo, os registros de ensaios e controle e demais documentos técnicos da obra;
6.7.1.1.4. Arquivo ordenado de relatórios, pareceres, cópias de correspondências/e-mails trocados com a Secretaria e com a Supervisão, avaliações e medições realizadas e demais documentos administrativos da obra;
6.7.1.1.5. Registros de autorização (Ex.: Anotação de Responsabilidade Técnica - ART);
6.7.1.1.6. Cronograma físico-financeiro da execução;
6.7.1.1.7. Registro semanal do número de operários, e quinzenal dos equipamentos alocados na obra;
6.7.1.1.8. Coletânea das Normas Técnicas pertinentes à obra;
6.7.1.1.9. Registro fotográfico das principais ocorrências e das etapas de execução da obra;
6.7.1.1.10. Memorial de Cálculo dos materiais utilizados; 6.7.1.1.11. Certificados dos materiais utilizados
6.7.1.1.12. Relatório Descritivo de necessidade de Supressão, Poda ou Corte de vegetação; e autorizações correlatas.
6.7.1.2. Os documentos relacionados acima constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução, devendo a via original ser entregue à Secretaria após a conclusão da mesma. Na ocasião da entrega dos produtos, uma cópia dos documentos deve acompanhar a nota fiscal.
6.7.1.3. No livro de Ocorrências de Obra serão lançados, pela Contratada, todos os eventos relacionados à obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos, falhas nas obras/serviços de terceiros, não sujeitos à sua ingerência, consultas à Supervisão, data de conclusão de cada etapa conforme cronograma oficial, acidentes ocorridos no curso dos trabalhos, entre outros, bem como fatos que a juízo da Contratada devam ser incluídos, de modo a constituir um completo registro de execução da obra. À Supervisão compete rubricar as ocorrências registradas e consultas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, entre outras atividades análogas.
6.7.1.4. Na ocorrência de qualquer irregularidade, a Contratada deverá comunicar oficialmente por documento e através do “diário de ocorrências”, tão logo seja percebido o fato.
6.7.1.5. Cabe à Contratada, desde o início até o entrega definitiva dos produtos a ela adjudicados, a manutenção e segurança de todas os equipamentos e obras localizadas no canteiro, que são de sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, ressalvando-se os danos comprovadamente não causados por sua equipe.
6.7.1.6. A Contratada deverá providenciar a aprovação dos projetos junto às autoridades competentes e concessionárias de serviços públicos, o licenciamento, e outros requisitos para a instalação do canteiro e execução das obras, bem como para ligações elétricas e hidráulicas, se aplicáveis. Fica também a cargo da Contratada o pagamento das taxas, emolumentos e outras despesas necessárias, não havendo ônus ao Estado de São Paulo.
6.7.1.6.1. Fica excetuado ao previsto no item anterior a obtenção de licenças ou autorizações ambientais incidentes, que deverão ser instruídas pela Contratada, mas serão obtidas pela Contratante.
6.7.1.7. Será de responsabilidade da empresa Contratada, todas as despesas com mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, materiais e tudo o mais que necessário for para a completa e satisfatória execução do Plano de Intervenção e Sinalização e das obras e serviços objetivados, inclusive
contratação de serviços da implantação com acompanhamento topográfico (nivelamento), de controle tecnológico para emissão de relatórios semanais e das placas indicativas das obras previstas neste TR. Entende-se como Controle Tecnológico a emissão de documento comprobatório da qualidade dos materiais empregados e acompanhamento da evolução das obras de acordo com o projeto executivo, que deverá ser feito por empresa autorizada pelo INMETRO.
6.7.1.8. A ART da execução das obras deverá ser entregue na emissão da ordem de serviço, oficializando-se o responsável técnico pelos levantamentos e execução das obras e serviços a serem realizados.
6.7.1.9. Para a execução das obras, deverão estar contratados pessoais e profissionais técnicos especializados para realizar os serviços com a técnica adequada, conforme as especificações constantes do Plano de Intervenção e Sinalização (memoriais, desenhos e planilhas).
6.7.1.10. Deverá constar do contrato que a Contratada garantirá as obras executadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento documental das obras. Durante o prazo de garantia, a Contratada ficará obrigada a reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as obras objeto deste TR por eventuais vícios que sejam apontados pela contratante, que se apresentem efetivamente como defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
6.7.1.11. A Fundação Florestal deverá apreciar e solicitar informações/complementações no máximo em 10 dias úteis da entrega de cada produto.
6.7.1.12. A Contratada será orientada quanto aos procedimentos e cuidados que deverá tomar com seus funcionários e colaboradores e com a própria condução dos serviços, por tratar-se de uma intervenção em uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, onde nada deverá ser retirado e a pesca e a caça são proibidas.
6.7.1.12.1. Todos os funcionários da empresa, inclusive terceiros, deverão ser informados e sensibilizados sobre a fragilidade do ambiente e das especificidades das trilhas e atrativo objeto deste contrato.
6.7.1.12.2. A Contratada deverá tomar todas as precauções e cuidados inerentes à execução de uma obra dentro de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.
6.7.1.12.3. Qualquer dano ambiental ou prejuízo à Unidade de Conservação ou patrimônio público decorrente de ato ou omissão por parte da Contratada ou de seus funcionários, deverá ser reparados/ressarcidos pela mesma, nos termos da legislação vigente.
6.7.1.12.4. A transgressão das regras e normas da Unidade de Conservação por parte de qualquer funcionário da empresa implicará em advertência ou imediata retirada do responsável ou de toda equipe das suas acomodações no interior da Unidade, conforme a gravidade da ocorrência, cuja avaliação competirá à Fundação Florestal.
6.7.1.13. Por fim, a execução das obras não deverá impossibilitar a visitação turística nas trilhas contempladas. Em caso de necessidade de fechamento temporário de algum atrativo da Unidade, o mesmo deverá ser comunicado ao Gestor do UC com uma antecedência mínima de 15 dias.
6.8.FORNECIMENTO DE MATERIAIS
6.8.1.1. No fornecimento de materiais, em especial das madeiras, deverá ser fornecido comprovante de tratamento conforme Memorial Descritivo, e Certificado da Madeira, quando necessário. Do restante do material, quando necessário, deverá ser fornecida cópia da nota fiscal de equipamento para patrimônio, garantia e manual de instruções em português.
6.8.1.2. Toda supressão, poda ou corte de árvores de vegetação deve ser planejada, identificando as espécies e quantidades de vegetação retirada, e
cuidadosamente executada com posterior elaboração de relatório. Ressalta-se que a supressão, poda ou corte de vegetação é precedida de autorização da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – FF, a quem cabe observar as necessidades e particularidades de cada caso junto a outros órgãos competentes. A contratada deve registrar os pontos nas trilhas onde há necessidade de fechamento de picada para recuperação pela FF.
7.1.1. As Placas de Comunicação Visual (CVs) deverão ser confeccionados de acordo com o estabelecido no “Manual de Identidade Visual dos Parques Estaduais de São Paulo”.
7.1.2. Os suportes das placas previstas no Manual serão confeccionados em Madeira Biosintética Maciça de origem reciclada.
7.1.3. A implantação dos elementos de sinalização deverá ser realizada diretamente no solo, os suportes em madeira biosintética deverão ser fixados em uma base de concreto, com profundidade mínima de 50 cm, conforme o previsto no manual. As dimensões das fundações podem ser alteradas a maior, no caso de necessidade de reforço de fixação pelas condições apresentadas pelo terreno no local da implantação.
7.1.4. Todas as demais especificações contidas no Manual, como as placas (painel PP PET E POLIETILENO de baixa densidade de 3 mm com duas camadas de alumínio e pintura em poliéster e aplicação de promotor de aderência de origem reciclada), impressão, imagens, fontes, pictogramas e demais resoluções gráficas, dimensões, tratamento, parafusos em inox, e materiais deverão ser respeitadas.
7.1.5. A impressão nos painéis deverá ser em Ultravioleta - UV diretamente na chapa, com resolução fotográfica, acabamento com verniz PU fosco sobre a impressão anti-pichação.
7.1.6. No fornecimento de materiais, quando necessário, deverá ser fornecida cópia da nota fiscal de equipamento para patrimônio, garantia e manual de instruções em português.
7.1.7. Os produtos finais deverão ser de alta durabilidade, com garantia mínima de 5 (anos) a contar da instalação, o que deverá constar em contrato, produzidos com materiais que suportem as intempéries como alta umidade e insolação.
8. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E PAGAMENTO
8.1.1. Cada uma das etapas do objeto da presente licitação será recebida na sede da Fundação Florestal sita à Avenida Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 345, prédio 12, em versão preliminar, com 10 dias úteis para revisão e indicação das complementações necessárias, contados da data da entrega, para avaliação dos gestores e co-gestores do contrato envolvidos.
8.1.2. A Nota Fiscal/Fatura representativa da prestação dos serviços, será emitida para pagamento após o recebimento do atestado de execução dos serviços, enviado à contratada pelo gestor do contrato.
8.1.3. O pagamento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
9.1. A empresa deverá comprovar sua qualificação mediante Certidão de Registro da empresa no CREA/CAU, com validade na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso da licitante vencedora domiciliada em outros estados, o certificado de registro expedido pelo CREA da região deverá, obrigatoriamente, conter a averbação de sua vigência do CREA/SP.
9.2. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços
realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
9.2.1. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto da licitação que demonstrem que a empresa prestou serviços correspondentes a, no mínimo, 50% (Cinquenta por cento) do objeto da licitação.
9.2.2. A comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
9.2.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato
10. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
10.1. PROFISSIONAL
10.1.1. A Capacidade Técnica Profissional far-se-á mediante a comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, e/ou contratado, na data de apresentação das propostas:
10.1.1.1. RESPONSÁVEL TÉCNICO: 01 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, com experiência comprovada, registrado no CREA/CAU como responsável técnico da mesma, sendo detentor de atestados de responsabilidades técnicas por execuções de obras ou serviços de engenharia e/ou arquitetura similares ao escopo.
10.2. EQUIPE TÉCNICA
10.2.1. Posteriormente, na data de assinatura do contrato, deverá a contratada apresentar:
10.2.1.1. 01 (um) Engenheiro Civil e/ou arquiteto registrado no CREA/CAU como responsável pela obra para estar em acompanhamento em tempo integral em cada local de implantação, que será, mediador em todas as reuniões necessárias e todos os contatos com a CONTRATANTE. Caso ganhe mais de um lote, a empresa obrigatoriamente deverá manter um profissional distinto para cada lote. Cabe registrar que impreterivelmente os lotes deverão ser executados de forma concomitante conforme cronograma físico financeiro.
10.2.1.2. Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitida pelo CREA/CAU, e em nome do responsável técnico e de cada profissional indicado para compor a equipe, que se responsabilizará pela execução do objeto contratado e que faça parte do quadro permanente da licitante, todos com a finalidade de comprovar a supervisão das atividades referidas. Deverão ser apresentados acervos de escopos similares à função a ser ocupada por cada profissional.
10.2.1.3. A licitante deverá comprovar que os profissionais de nível superior, detentores dos atestados apresentados, pertencem ao seu quadro permanente de pessoal e/ou contratado. A comprovação do vínculo empregatício poderá ser efetuada através da Ficha de Registro de Empregado, ou cópia autenticada da CTPS, no caso de profissional liberal contratado, mediante a apresentação do respectivo instrumento de contrato ou documento equivalente. Na hipótese de o detentor do atestado ser proprietário ou sócio da empresa, a comprovação se dará mediante apresentação do Contrato Social em vigor.
11.1. Lote 01: 09 (nove) meses.
11.2. Lote 02: 12 (doze) meses.
11.3. Lote 03: 16 (dezesseis) meses.
11.4. Lote 04: 16 (dezesseis) meses.
11.5. Lote 05: 16 (dezesseis) meses.
11.6. Lote 06: 16 (dezesseis) meses.
11.7. Lote 07: 16 (dezesseis) meses.
11.8. Lote 08: 16 (dezesseis) meses.
11.9. Lote 09: 10 (dez) meses.
Cabe registrar que é facultativo a empresa a participação em 01 (um) ou mais lotes, mas a vencedora deverá executa-los concomitantemente conforme o cronograma físico financeiro.
ANEXO I.1 – Memorial Descritivo
ANEXO I.2 – Matriz de Intervenções Original ANEXO 1.3 - Mapas
ANEXO 1.4 – Desenhos
XXXXX X.1 – MEMORIAL DESCRITIVO
O MEMORIAL DESCRITIVO ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO SITE DA
FUNDAÇÃO FLORESTAL (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
ANEXO I.2 – MATRIZ DE INTERVENÇÕES ORIGINAL
A MATRIZ DE INTERVENÇÕES ORIGINAL ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO SITE
DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
ANEXO 1.3 - MAPAS
OS MAPAS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DA FUNDAÇÃO
FLORESTAL (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
ANEXO 1.4 – DESENHOS
OS DESENHOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DA FUNDAÇÃO
FLORESTAL (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
XXXXX XX - MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO E-165/2021
Processo Digital FF.003448/2021-49
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EM TRILHAS DE USO PÚBLICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (LOTES 1 A 9).
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência (Memorial Descritivo) – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme abaixo descrito nos termos detalhados no Anexo A – Cronograma Físico e Planilha de Quantidades e Custos.
LOTE | UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | PRAZO | VALOR TOTAL R$ |
1 | MONUMENTO NATURAL PEDRA DO BAÚ | 09 (nove) meses | R$ |
MONUMENTO NATURAL MANTIQUEIRA PAULISTA | |||
2 | PE XIXOVÁ JAPUI | 12 (doze) meses | R$ |
PE XXXXXXXX XX XXXXXXXX | |||
XXXX - XXXXXX XXXXXXXX | |||
XXXX - XXXXXX ITUTINGA PILÕES | |||
PESM - NÚCLEO BERTIOGA | |||
3 | PESM - NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO | 16 (dezesseis) meses | R$ |
PE ILHABELA | |||
4 | PESM - NÚCLEO CARAGUATATUBA | 16 (dezesseis) meses | R$ |
PESM - NÚCLEO PADRE XXXXX | |||
PESM - NÚCLEO PICINGUABA | |||
5 | PE JURUPARÁ | 16 (dezesseis) meses | R$ |
PE CAVERNA DO DIABO | |||
PE NASCENTES DO PARANAPANEMA (BOITUVA) | |||
PE INTERVALES (SAIBADELA) | |||
XX XXXXXX XXXXXXX | |||
0 | XX ITINGUÇU (NUCLEO ITINGUÇU) | 16 (dezesseis) meses | R$ |
XX XXX XXXXX (XXXXXX XXXXXXXXX) | |||
XX XXXX XX XXXXXXX (XXXXXX) | |||
0 | XX ÁGUAS DAS BILLINGS | 16 (dezesseis) meses | R$ |
PE JARAGUÁ | |||
PE JUQUERY | |||
PE CANTAREIRA (NÚCLEO CABUÇU) | |||
8 | PE MORRO DO DIABO | 16 (dezesseis) meses | R$ |
PE RIO DO PEIXE | |||
9 | XX XXXXXXX XX XXXXXXX (FEENA) | 10 (dez) meses | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
* Facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços deverão ser executados no período indicado no Anexo II.A – Planilha de Quantidades e Custos e Cronograma Físico Financeiro, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) O pagamento será efetuado após a aprovação da medição, enviada pela contratada, a Fundação Florestal autorizará oficialmente, através de documento específico, o pagamento do serviço do período, correspondente aos produtos produzidos e a parcela fixada no contrato.
7) Anexo:
Anexo II.A – Planilha de Quantidades e Custos e Cronograma Físico Financeiro. São Paulo, de de 2021.
Responsável (nome/cargo/assinatura) Identificação ou Carimbo da Empresa licitante
ANEXO II.A – PLANILHA DE QUANTIDADES E CUSTOS E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E A PLANILHA DE QUANTIDADES E CUSTOS ESTÃO DISPONIVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE DA FUNDAÇÃO FLORESTAL
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
LOTE | UNIDADES DE CONSERVAÇÃO |
1 | MONUMENTO NATURAL PEDRA DO BAÚ |
MONUMENTO NATURAL MANTIQUEIRA PAULISTA | |
2 | PE XIXOVÁ JAPUI |
PE RESTINGA DE BERTIOGA | |
PESM - NÚCLEO CURUCUTU | |
PESM - NÚCLEO ITUTINGA PILÕES | |
PESM - NÚCLEO XXXXXXXX | |
0 | XXXX - XXXXXX XXX XXXXXXXXX |
XX ILHABELA | |
4 | PESM - NÚCLEO CARAGUATATUBA |
PESM - NÚCLEO PADRE XXXXX | |
PESM - NÚCLEO PICINGUABA | |
5 | PE JURUPARÁ |
PE CAVERNA DO DIABO | |
PE NASCENTES DO PARANAPANEMA (BOITUVA) | |
PE INTERVALES (SAIBADELA) | |
PE XXXXXX XXXXXXX | |
6 | PE ITINGUÇU (NUCLEO ITINGUÇU) |
PE RIO TURVO (NÚCLEO CAPELINHA) | |
PE ILHA DO CARDOSO (MARUJÁ) | |
7 | PE ÁGUAS DAS BILLINGS |
PE JARAGUÁ | |
PE JUQUERY | |
PE CANTAREIRA (NÚCLEO CABUÇU) | |
8 | PE MORRO DO DIABO |
PE RIO DO PEIXE | |
9 | XX XXXXXXX XX XXXXXXX (FEENA) |
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital; e
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,
DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.3
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.4
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº
/ ,DECLARO, sob as penas da Lei, que:
/ , Processo n°
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
XXXXX XXX.5 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO EXIGÍDO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (EQUIPE TÉCNICA)
(Em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) irei apresentar, por ocasião da celebração do contrato, os currículos dos profissionais que irão compor a Equipe Técnica, nos termos exigidos e que atenderão plenamente ao exigido no Anexo I – Termo de Referência.
b) estou ciente de que os currículos dos profissionais que irão compor a Equipe Técnica serão analisados pelo Setor de Engenharia e Infraestrutura – SEI da Fundação Florestal, ficando condicionada à aprovação para a celebração do contrato.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV - Portaria FF/DE Nº 279/2018
Portaria FF/DE Nº 279/2018 | |
Dispõe sobre a aplicação das sanções decorrentes dos procedimentos licitatórios e dos contratos administrativos no âmbito da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal | Data de Emissão: 12/03/2018 |
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989
Considerando a importância em adotar, no âmbito da Fundação Florestal, uma padronização na aplicação de sanções;
Considerando a busca da eficiência no serviço público através da descentralização de atribuições;
Considerando que o procedimento e aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, no âmbito da Diretoria Executiva propiciará a celeridade do exame originário e recursal da matéria; e,
Considerando o disposto no item 3, do § 2º, do artigo 1º, do Decreto nº 48.999/2004;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - No âmbito da Fundação Florestal, a aplicação das sanções de natureza pecuniária, de advertência, de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de declaração de inidoneidade, a que se referem os artigos 81, 86 e 87, I, II, III e IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I, II, III e IV, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, e o impedimento de licitar e contratar com a Administração e a multa, a que se refere o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, obedecerá às normas estabelecidas na presente Portaria.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia em observância ao disposto no artigo 87, §§ 2º e 3º da Lei federal nº 8.666/93, artigo 10 do Decreto estadual nº 61.751/15 bem como na Resolução CC-52/05 será de:
a) 5 (cinco) dias úteis, quando a sanção proposta for de advertência, multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas respectivamente nos incisos I, II e III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;
b) 10 (dez) dias, quando a sanção proposta for de declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93, ou de impedimento de licitar e contratar com o Estado e multa prevista no artigo 7º da Lei federal 10.520/02.
Artigo 5º - Da decisão que sancionar a licitante ou a contratada, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - Na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Artigo 7º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução do objeto contratual será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Florestal.
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS
Artigo 8° - As condutas consideradas infrações passíveis de serem sancionadas são:
I – Nos termos, respectivamente, do caput dos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93:
a) O atraso injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial das obrigações contratuais. II – Nos termos do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/02:
a) Não celebrar a contratação dentro do prazo de validade da respectiva proposta;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;
e) Não manter a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
Artigo 9º - O atraso injustificado igual ou superior ao prazo estipulado na contratação para entrega do objeto será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 10 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% do valor total corrigido da avença.
CAPÍTULO IV
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 11 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, assim como o atraso injustificado ou sua execução irregular, poderá, garantida a defesa prévia, ser aplicada à contratada as seguintes sanções:
I - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
II - Para licitações/contratações regidas pela Lei federal nº 10.520/2002:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por período não superior a 5 (cinco) anos;
b) multa.
Artigo 12 - As sanções de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade poderão, também, ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que em razão dos contratos regidos pela Lei federal nº 8.666/93:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuírem idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Artigo 13 - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência. Artigo 14 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 15 - A adjudicatária/contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em decorrência de nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Artigo 16 - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA SANÇÃO DE MULTA
Artigo 17 - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% (trinta por cento) do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado na contratação para entrega do objeto ou de sua parcela, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência, nos termos previstos no parágrafo único, do artigo 28, desta Resolução, referente ao descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa acrescida em 100% sobre seu valor.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Fundação Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
Artigo 18 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 19 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Parágrafo único - o valor da multa deverá ser recolhido, através de depósito bancário, em conta corrente, em nome da Fundação Florestal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da notificação.
Artigo 20 - A multa pecuniária pode ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do inciso I, e na alínea “a”, do inciso II, todos do artigo 11 da presente Resolução.
DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Artigo 21 – As hipóteses para aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, previstas no inciso III, do artigo 87, da Lei federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002, são:
I - atraso na entrega de bens e serviços de escopo; II - não entrega de bens e serviços de escopo;
III - descumprimento ou abandono das obrigações contratuais em se tratando de serviços contínuos; IV - outros descumprimentos das obrigações contratuais.
Artigo 22 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso I, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo I, desta Resolução.
Artigo 23 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso II, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo II, desta Resolução.
Artigo 24 – O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso III, do artigo 21 será efetuado em conformidade com o Anexo III, desta Resolução.
Artigo 25 - O cálculo do tempo da sanção aplicável na hipótese prevista no inciso IV, do artigo 21 será calculado, caso a caso, considerando-se as peculiaridades do mesmo, seu efeito perante o interesse público e os objetivos da Administração, sempre se pautando pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
DA SANÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Artigo 26 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada considerando as características de cada caso, suas peculiaridades e pautando-se pelo princípio da legalidade, devendo, obrigatoriamente, serem justificadas no processo administrativo e endossadas pela autoridade competente.
CAPÍTULO V
DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES
Artigo 27 - Caso seja constatado, nos autos do processo administrativo, que o inadimplemento trouxe prejuízos ou transtornos à Administração, a sanção aplicável nas hipóteses versadas nos artigos 17 e 21, I, II e III, calculada nos termos dos artigos 22 a 25 será acrescida de 100%, o mesmo acontecendo caso haja o descumprimento total das obrigações contratuais, seja pela não execução integral do objeto contratual, seja pelos motivos previstos nos termos dos artigos 9º e 10º, desta Resolução.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, entende-se por prejuízo, não só em relação à questão financeira, mas, também, ao princípio da eficiência almejada pela Administração.
Artigo 28 - A reincidência no descumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação da sanção prevista nos artigos 22 a 25, desta Resolução, acrescida de 50%.
Parágrafo único – Para fins desta Resolução, considera-se reincidência, o fato da empresa contratada ter inadimplido, nos termos do artigo 21 desta Resolução, no período de 12 (doze) meses, contados da aplicação de sanção anterior (prevista no artigo 87, III, da Lei federal nº 8.666/93, artigo 81, III, da Lei estadual nº 6.544/89 e no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/02) no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente e a ocorrência do fato gerador da sanção atual.
Artigo 29 – Na hipótese de haver mais de uma circunstância agravante, ambas serão calculadas nos termos dos artigos 22 a 25, somando-se os acréscimos previstos nos artigos 27 e 28.
CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Artigo 30 - É competente para aplicar, no âmbito da Fundação Florestal, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Portaria, o ordenador de despesa, o Diretor Executivo da Fundação.
Artigo 31 - A competência para aplicar a sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, a que se refere o artigo 87, inciso III, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o artigo 81, inciso III, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, é do Diretor Executivo.
Artigo 32 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, prevista no art.87, inciso IV, da Lei federal nº 8.666/1993 e no art.81, inciso IV, da Lei estadual nº 6.544/1989, é de competência do Diretor Executivo.
Artigo 33 – No caso de contratação advinda de Sistema de Registro de Preços – SRP, a sanção de multa será conduzida no âmbito do Órgão Participante e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão, enquanto que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração será conduzida no âmbito do Órgão Gerenciador e a penalidade será aplicada pela autoridade competente daquele Órgão.
Artigo 34 – Compete ao Diretor Executivo da Fundação Florestal a competência para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Estado, estabelecida no artigo 7º, da Lei federal nº 10.520/2002.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 35 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 36 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 37 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, inclusive para o bloqueio da senha de acesso à Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP e aos demais sistemas eletrônicos mantidos por órgãos ou entidades da Administração Estadual, e no caso da penalidade de inidoneidade o próprio sistema deverá registrar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Artigo 38 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 39 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 40 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 41 – O Diretor Executivo da Fundação Florestal poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Fundação Florestal, no cumprimento das disposições desta Portaria.
Artigo 42 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria FF/DE nº 230/2014.
Xxxxxx Xxxxx
Diretor Executivo da Fundação Florestal
A PORTARIA Nº 279, DE 20/03/2018 poderá ser acessada na integra pelo link: xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xx-x-000-0000/
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto. PREGÃO ELETRÔNICO Clique aqui para digitar texto. n.° XX/20XX CONTRATOClique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTREClique
aqui para digitar texto., POR MEIO DO(A)
E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Clique aqui para digitar texto.
O(A)Clique aqui para digitar texto., por intermédio do(a)Clique aqui para digitar texto., doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., RG nº Clique aqui para digitar texto.e CPF nº Clique aqui para digitar texto., no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e Clique aqui para digitar texto., inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto.,em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS EM TRILHAS DE USO PÚBLICO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SOB GESTÃO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL (LOTES 1 A 9), conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início a contar da assinatura da Ordem de Serviços - OS, nos locais indicados no Termo de Referência, sendo que a OS deverá ser emitida após a emissão da Nota de Empenho que ocorre com a liberação orçamentária em 2022, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA –DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato deverá ser realizado em
( ) meses a contar da data
de assinatura da ordem de início de serviço, conforme Anexo II.A – Planilha de Quantidades e
Custos e Cronograma Físico Financeiro, contados à partir da emissão/entrega da OS - Ordem de Serviço pela FFlorestal, nos locais específicos estabelecido para o Lote contratado. (INDICAR CONFORME LOTE CONTRATADO)
• LOTE 01: 09 (NOVE) MESES.
• LOTE 02: 12 (DOZE) MESES.
• LOTE 03: 16 (DEZESSEIS) MESES.
• LOTE 04: 16 (DEZESSEIS) MESES.
• LOTE 05: 16 (DEZESSEIS) MESES.
• LOTE 06: 16 (DEZESSEIS) MESES.
• LOTE 07: 16 (DEZESSEIS) MESES.
• LOTE 08: 16 (DEZESSEIS) MESES.
• LOTE 09: 10 (DEZ) MESES.
LOTE 1
XXXX Xxxxxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
MONA Pedra do Baú: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0, x/xx, Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Thiago Xxxxx Xxxxxxx.
XXXX 0
XX Xixová Japuí: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx, Xxx Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000
– Gestora: Xxxxxx Xxxxxxx.
PE Restinga de Bertioga: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 114, Centro, Bertioga – SP. Fone
(00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
PESM – Núcleo Curucutu: Estrada da Bela Vista, nº 7090, Embura do Alto, São Paulo – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
PESM – Núcleo Itutinga Pilões: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0, x/xx, Xxxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
PESM – Núcleo Bertioga: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 114, Centro, Bertioga – SP. Fone
(00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
XXXX 0
XXXX – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx: Xxx Xxxxx xx Xxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestor Xxx Xxxxxxxx.
PE Ilhabela: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 –Gestora Xxxxx Xxxx.
LOTE 4
PESM – Núcleo Caraguatatuba: Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxxxxx. Fone (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxx.
PESM – Núcleo Padre Xxxxx: Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx000, Centro, Salesópolis – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestora Xxx Xxxxx Xxx.
PESM – Núcleo Picinguaba: Xxxxxxx XX000, xx 00, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX. Fone (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx.
LOTE 5
PE Jurupará: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00,0, x/xx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx – SP. Fone (00) 00000-0000 – Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
PE Caverna do Diabo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxxxxx) - XX-000, km 111 + 5 km, s/nº, Xxxxx Xxxxx, Eldorado – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Ives Xxxxxx Xxxxxx.
PE Nascentes do Paranapanema: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Thiago Conforti.
PE Itervales: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx – XX. Fone (15) 3542- 1511 – Gestor Thiago Conforti.
PE Xxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx XX-000, xx 00, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx – XX. Fone
(00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxx Xxxxxxxxx.
LOTE 6
PE Itinguçu: Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxx Xxxxxxx
PE Rio Turvo: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - xxxxx xxxxx, x/xx, Cedro, Barra do Turvo – SP. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxx Xxxxx Xxxxx.
PE Ilha do Cardoso: Av. Professor Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Morro São João, Cananéia – SP. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
LOTE 7
PE Águas da Billings: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestora Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
PE Jaraguá: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Fone
(00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxx do Espirito Santo.
PE Juquery: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx – SP. Fone
(00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
PE Cantareira: Xxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxxxx Xxxxxx.
LOTE 8
PE Morro do Diabo: Rodovia SPV-28, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, km 11, s/nº, Córrego Seco, Xxxxxxx Xxxxxxx – SP. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
PE Rio do Peixe: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (XX-000), xx 000, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente Venceslau. Fone (00) 0000-0000 – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
LOTE 9
FE Edmundo Navarro de Andrade: Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX. Fone (00) 0000-0000 – Gestor Xxxxxxx Xxxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no §1º do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993, mediante termo de aditamento, atendido o estabelecido no §2º do referido dispositivo legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Segundo desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento; VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993; IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato; XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXII – bem como todas as exigências, condições e obrigações de responsabilidade do CONTRATADA estabelecidas no edital e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato,
o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste; IV - expedir autorização de serviços.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
VI - bem como todas as exigências, condições e obrigações de responsabilidade do CONTRATANTE estabelecidas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total estimado de R$ ( ), conforme Anexo II.A – Planilha de Quantidades e Custos e Cronograma Físico Financeiro.
LOTE | UNIDADES DE CONSERVAÇÃO | VALOR TOTAL PROPOSTA R$ |
1 | MONUMENTO NATURAL PEDRA DO BAÚ | R$ |
MONUMENTO NATURAL MANTIQUEIRA PAULISTA | ||
2 | PE XIXOVÁ JAPUI | R$ |
PE RESTINGA DE BERTIOGA | ||
PESM - NÚCLEO CURUCUTU | ||
PESM - NÚCLEO ITUTINGA PILÕES | ||
PESM - NÚCLEO BERTIOGA | ||
3 | PESM - NÚCLEO SÃO SEBASTIÃO | R$ |
PE ILHABELA | ||
4 | PESM - NÚCLEO CARAGUATATUBA | R$ |
PESM - NÚCLEO PADRE XXXXX | ||
PESM - NÚCLEO PICINGUABA | ||
5 | PE JURUPARÁ | R$ |
PE CAVERNA DO DIABO | ||
PE NASCENTES DO PARANAPANEMA (BOITUVA) | ||
PE INTERVALES (SAIBADELA) | ||
PE XXXXXX XXXXXXX | ||
6 | PE ITINGUÇU (NUCLEO ITINGUÇU) | R$ |
XX XXX XXXXX (XXXXXX XXXXXXXXX) | ||
XX XXXX XX XXXXXXX (XXXXXX) | ||
0 | XX ÁGUAS DAS BILLINGS | R$ |
PE JARAGUÁ | ||
PE JUQUERY | ||
PE CANTAREIRA (NÚCLEO CABUÇU) | ||
8 | PE MORRO DO DIABO | R$ |
PE RIO DO PEIXE | ||
9 | XX XXXXXXX XX XXXXXXX (FEENA) | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
(INDICAR CONFORME LOTE CONTRATADO)
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de ( ) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento e Anexo I – Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A. em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
• Se a prestação de serviços estiver sujeita à RETENÇÃO DE INSS, seja por empreitada ou por cessão de mão de obra, nos termos dos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971/2009, inclua o Parágrafo Sexto a seguir.
PARAGRAFO SEXTO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale-refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em ( ) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de20XX.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI - MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)