PAGAMENTOS. Em contraprestação à execução das atividades descritas neste Termo de Referência, será paga pela CNA, à consultoria contratada, a importância de R$134,00 (centro e trinta e quatro reais) por hora técnica laborada, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos de acordo com a lei brasileira. A quantidade de horas a serem laboradas pela empresa de consultoria, por meio de seu responsável técnico, será planejada por produto e definida em conjunto com a CNA, constando em cronograma contendo prazos, metas e atividades a serem desenvolvidas, o qual integrará o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes. Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda nacional corrente e por meio de depósito em conta corrente de titularidade da empresa de consultoria contratada, mediante a emissão da respectiva nota, o que deverá ocorrer após a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e da sua aprovação e validação pela CNA. Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços. A empresa de consultoria contratada deverá refazer, sem qualquer ônus para a CNA, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA. Por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa de consultoria para representá-la no processo seletivo, e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc), bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua experiência profissional (carteira profissional, carteira de trabalho, atestados técnicos, portaria de nomeação, contratos, etc.).
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Sources: Consulting Agreement, Consulting Agreement, Consulting Agreement
PAGAMENTOS. Em contraprestação à execução 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das atividades descritas neste Termo Ordens de Referência, será paga pela CNA, à consultoria contratada, a importância de R$134,00 (centro Serviço e trinta e quatro reais) por hora técnica laborada, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS).
8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a lei brasileira. A quantidade de horas postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados.
8.2.1. Somente após a serem laboradas pela empresa apuração dos indicadores de consultoriaprodutividade, por meio de seu responsável técnico, será planejada por produto satisfação e definida eficiência em conjunto com a CNA, constando em cronograma contendo prazos, metas e atividades a serem desenvolvidas, o qual integrará o contrato de cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser firmado entre faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço.
8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as partesregras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS).
8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais.
8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6.
8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE.
8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados mensalmentesomente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, em moeda nacional corrente observado o disposto a seguir.
8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e por meio de depósito em da conta corrente de titularidade bancária deverão ser os mesmos da empresa de consultoria contratadaCONTRATADA.
8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a emissão nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da respectiva notadata do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o que deverá ocorrer após prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e partir da sua aprovação e validação pela CNA. Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços. A empresa de consultoria contratada deverá refazerresolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CNA, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA. Por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa de consultoria para representá-la no processo seletivo, e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc), bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua experiência profissional (carteira profissional, carteira de trabalho, atestados técnicos, portaria de nomeação, contratos, etcCONTRATANTE.).
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Sources: Locação E Administração De Mão De Obra, Locação E Administração De Mão De Obra
PAGAMENTOS. Em contraprestação à execução das atividades descritas neste Termo de Referência, será paga pela CNA, à consultoria contratadaao consultor selecionado, a importância de R$134,00 R$ 134,00 (centro e trinta e quatro reais) por hora técnica laborada, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos de acordo com a lei brasileira. A quantidade de horas a serem laboradas pela empresa de consultoria, por meio de seu responsável técnico, pelo consultor será planejada por produto e definida pela CNA em conjunto com a CNAo profissional, constando em cronograma contendo prazos, metas e atividades a serem desenvolvidas, o qual integrará o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes. Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda nacional corrente e por meio de depósito em conta corrente de titularidade da empresa de consultoria contratadado consultor, mediante a emissão da respectiva nota, o que deverá ocorrer após a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e da sua aprovação e validação pela CNA. Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços. A empresa de consultoria contratada O consultor deverá refazer, sem qualquer ônus para a CNA, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA. Por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa O consultor contratado será responsável pelo pagamento de consultoria para representá-la no processo seletivo, todos os encargos tributários e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos sociais relativos à prestação de serviços, . O candidato convocado deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc)no currículo, bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua da experiência profissional enviados para a participação na etapa de análise curricular (carteira profissionalDiplomas, carteira Certificados, Carteira Profissional, Carteira de trabalhoTrabalho, atestados técnicosAtestados Técnicos, portaria Portaria de nomeaçãoNomeação, contratosContratos, etc.)) para efetiva contratação.
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Sources: Consultant Agreement
PAGAMENTOS. Em contraprestação à execução das Os produtos são apresentados no item 5.2.2. Os serviços serão realizados a partir de emissão de Ordens de Serviço (OS), que deverão identificar as atividades descritas neste Termo de Referência, será paga necessárias a serem executadas pela CNA, à consultoria contratada, datas e locais, prazos de execução. A contratada deverá encaminhar os relatórios no prazo de até 30 dias após a importância emissão de R$134,00 cada ordem de serviço. A contratada deverá encaminhar os relatórios em meio digital, contendo a documentação comprobatória de todas as atividades realizadas em atendimento à OS, detalhada nos itens 5.2.2. A contratante terá prazo de cinco dias para se posicionar quanto à aceitação do produto. Caso haja necessidade de ajustes, o contratado terá o prazo de cinco dias para realizá-los e entregar versão ajustada do produto, ao qual a contratante terá prazo de cinco dias para se posicionar quanto à aceitação. Caso as atividades não tenham sido realizadas como solicitado não será realizado o pagamento do curso específico. Não serão emitidas novas Ordens de Serviço se houver pendência de aprovação de duas Ordens de Serviços, subsequentes ou não. Os relatórios deverão ser entregues em duas vias impressas e em uma via versão digital (centro CD, DVD, pendrive, etc.), em seus formatos originais editáveis, com cópia por e-mail. Os relatórios deverão ser gravados de modo compatível com aplicativos do pacote Microsoft Office 2010. Todas as fotografias deverão ser disponibilizadas em formato original “jpeg”, em arquivos nomeados com identificação e trinta organizadas em pastas digitais quanto à data, local, organização e quatro reais) por hora técnica laboradasituação retratada. Procedido o recebimento definitivo, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos a Contratante autorizará a Contratada a emitir a correspondente Nota Fiscal / Fatura, de acordo com a lei brasileirao quantitativo detalhado das atividades efetivamente aprovadas. A quantidade Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida em nome de horas a serem laboradas pela empresa SIMA – Coordenadoria de consultoriaFiscalização e Biodiversidade (CFB) - Av. Professor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, por meio 345 – Prédio 12– 2º andar – Alto de seu responsável técnicoPinheiros – São Paulo – SP – CNPJ 56.089.790/0017-45 – Inscrição Estadual: isento, será planejada por produto e definida em conjunto com a CNAdevendo ser encaminhada para este mesmo endereço ou, constando em cronograma contendo prazosalternativamente, metas e atividades a serem desenvolvidas, para o qual integrará o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partese-mail ▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇.▇▇▇.▇▇. Os pagamentos serão realizados mensalmenteefetuados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, em moeda nacional corrente e por meio de mediante depósito em conta corrente de titularidade no Banco do Brasil, em nome da empresa de consultoria contratada, mediante a emissão da respectiva nota, o que deverá ocorrer após a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e da sua aprovação e validação pela CNAContratada. Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços. A empresa de consultoria contratada deverá refazer, sem qualquer ônus Constitui-se condição para a CNArealização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA. Por será consultado por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa de consultoria para representá-la no processo seletivo, e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc), bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua experiência profissional (carteira profissional, carteira de trabalho, atestados técnicos, portaria de nomeação, contratos, etccada pagamento.).
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Sources: Termo De Referência