TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2024
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 02/2024
Contratação de profissionais especializados para prestação de serviço de consultoria no Projeto XXXX.XX para Região Sudeste e Nordeste
I. Objeto
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de consultoria para auxiliar pequenos e médios produtores no âmbito Nacional a acessarem o mercado internacional.
No ato de sua inscrição no processo seletivo, a empresa de consultoria interessada na prestação de serviços deverá indicar um único profissional integrante de seu quadro societário ou de seu quadro de pessoal, o qual a representará em todas as etapas da presente seleção. Esse profissional será também o responsável técnico pela execução dos serviços caso, ao final do processo seletivo, ocorra a contratação da empresa de consultoria à qual está vinculado.
A substituição do profissional indicado, em qualquer das fases do processo seletivo, ensejará a desclassificação da empresa de consultoria. Já a sua substituição por ocasião da celebração do contrato de prestação de serviços motivará o cancelamento da contratação, convocando-se a empresa de consultoria que obteve a segunda colocação (e assim por diante).
II. Finalidade da contratação
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Auxiliar nos temas técnicos e gerenciais produtores oriundos da Assistência Técnica e Gerencial do Senar (ATEG), a fim selecioná-los e qualificá-los para acessar o mercado internacional e participar do projeto Xxxx.XX.
III. Justificativa
O XXXX.XX tem como objetivo sensibilizar e incentivar a participação dos empreendedores rurais no comércio exterior, aumentando a presença e diversificando a pauta de produtos agrícolas brasileiros ofertados no mercado internacional. Porém, é notória a necessidade de apoio organizacional e mobilização de grupos estratégicos para que, juntos, consigam conquistar seus objetivos.
Nesse sentido, o Projeto possui uma rede de escritórios estaduais para facilitar a comercialização de produtos dos setores alvo. A empresa de consultoria terá a sua prestação de serviços focada na área de promoção comercial, com ênfase
em prospecção e mapeamento de empreendedores rurais, cooperativas e agroindústrias com potencial para direcionar parte da sua produção para o exterior, arregimentando-os e preparando-os para o mercado internacional.
Para isso é necessário conhecer as realidades de cada região que são de interesse das ações do Projeto. O consultor atuará em conjunto com os consultores dos escritórios do projeto. É preciso que a consultoria contratada, por meio de seu responsável técnico, estabeleça contato com essa rede existente e planeje uma ação voltada a atender esses empreendedores rurais para que amplie a participação desses atores no mercado internacional.
A partir do diagnóstico dos potenciais empreendedores oriundos da ATEG, a empresa de consultoria, por meio de seu responsável técnico, ficará encarregada de, em parceria com o Sistema CNA/SENAR, planejar e implantar a estratégia de adequação de processos de comercialização dos produtos do agro, com foco em diferenciais e agregação de valor. Portanto, os desafios são captar e realizar diagnóstico dos participantes, além de prepará-los para serem inseridos na fase de planejamento para acessarem o mercado internacional.
Um dos objetivos do Projeto XXXX.XX é alcançar o empreendedor rural que não se enquadra dentro das grandes commodities, sendo aqui identificados como pequenos e médios. Portanto, as cadeias prioritárias, sendo o foco do Projeto, são (mas sem se limitar a):
1) Fruticultura: frutas frescas e processadas (sucos, frutas secas, nozes, castanhas etc);
2) Apicultura e derivados (mel, própolis e outros produtos do segmento);
3) Café (verde, torrado (grão/pó) e solúvel);
IV. Atividades e entregas a serem realizadas pela consultoria
• Mapeamento e entendimento da realidade das cadeias produtivas supramencionadas;
• Seleção e encaminhamento
- Analisar dados recolhidos na etapa anterior e selecionar participantes das cadeias com real potencial de ação;
- Convidar participantes selecionados a preencher o Onboard e classificar conforme perfil para as categorias conhecimento, planejamento I e II e Negócios, de acordo com a ferramenta de seleção, que será disponibilizado pela CNA;
• Desenvolvimento de estratégia para o Setores das cadeias produtivas supramencionadas:
- Realização de reunião com a Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CNA, para apresentação dos estudos realizados até então, objetivando a ligação entre a realidade do setor com os objetivos de internacionalização do Projeto;
• Avaliação do “Formulário de Entrada” e classificação
- Contatar os participantes, analisar cadastros, compartilhando resultados e realizando feedback;
- Segmentar/classificar os participantes em termos de encaminhamentos, conforme Manual do Consultor, que será disponibilizado pela CNA;
- Acompanhar o desenvolvimento dos participantes encaminhados à ATeG e ao PEIEX.
• Gestão
- Desenvolvimento de métodos de gestão do conhecimento (modelos de documentos, consolidação das informações e armazenamento, etc);
- Apresentação mensal de relatórios acerca do desenvolvimento do Projeto e dos participantes;
- Engajamento no sistema de gestão do Projeto XXXX.XX (feito pela plataforma Pipefy), para seguir cronograma de atividades que são discutidas e atualizadas semanalmente com a equipe XXXX.XX da CNA.
V. Requisitos de qualificação do profissional indicado pela consultoria para representá-la no processo de seleção
• Formação acadêmica: superior completo em graduação em Ciências Agrárias ou Gestão do Agronegócio, com habilidades e conhecimentos em Comércio Exterior, ou ter experiência relevante nas áreas exigidas – especialização em agronegócio, comércio exterior ou áreas correlatas é desejável;
• Conhecimento técnico acerca de sistemas de produção, domínio dos conceitos de cadeia produtiva, métodos de custos de produção e noções de legislação aplicada, de barreiras tarifárias/sanitárias e fitossanitárias, e dos principais mercados internacionais para produtos brasileiros;
• Experiência em utilização de ferramentas para pesquisa em base de dados relacionadas à produção e exportação de produtos agropecuários;
• Experiência em avaliação e monitoramento in loco de projetos;
• Disponibilidade para viagens;
• Capacidade de realizar reuniões e mobilizações por meio de reuniões virtuais
• Possuir Carteira Nacional de Habilitação – categoria “B” é uma vantagem;
• Possuir equipamento próprio (computador com câmera e microfone)
• Perfil dinâmico, proativo e comunicativo (deve comunicar-se bem com diferentes agentes: empreendedores, sindicatos, organizações, etc).
O profissional indicado pela empresa de consultoria para representá-la no processo seletivo atuará como responsável técnico pela execução dos serviços (na hipótese de contratação) e deverá ter a disponibilidade de até 160 (cento e sessenta) horas/mês para realizar as atividades do Projeto.
Referido profissional deverá, ainda, obrigatoriamente:
a) integrar o quadro societário ou o quadro de pessoal da empresa de consultoria que o indicou; e
b) ter residência no Estado de Minas Gerais, em razão das atividades que serão realizadas presencialmente nessa região, preferencialmente.
VI. Processo de seleção
• Análise curricular do profissional indicado pela consultoria - eliminatória;
• Avaliação de conhecimentos do profissional indicado pela consultoria - eliminatória;
• Entrevista com o profissional indicado pela consultoria, por videoconferência
– eliminatória e classificatória.
Os currículos deverão ser enviados para o e-mail xxxx.xx@xxx.xxx.xx até o dia 10 de março de 2024. O número e a localidade do edital (01/2024 – Região Sudeste e Nordeste) deverão ser indicados no campo “assunto” do e-mail. Após a primeira etapa da seleção, a CNA divulgará o cronograma das etapas seguintes em seu site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx- seletivo.
Os profissionais indicados pelas empresas de consultoria, cujos currículos forem selecionados/classificados pela CNA, serão convocados para a fase seguinte (avaliação de conhecimentos) e, os aprovados nessa fase, serão então convocados para a fase seguinte (entrevista). A data de realização e o resultado de cada fase serão divulgados no site da CNA e comunicados aos profissionais selecionados/aprovados.
A análise curricular consistirá em verificação de atendimento (ou não) dos pré- requisitos dos cargos, relativos à escolaridade e experiência profissional exigidas, sendo que a veracidade e autenticidade das informações constantes no currículo apresentado, pertinentes à formação, especialização, certificações e experiências anteriores, são de inteira responsabilidade do profissional (e da empresa de consultoria que o indicou). As pontuações, na mesma categoria, não são cumulativas:
1. FORMAÇÃO | Pontuação | Resultados |
Mestrado em Agronegócio e/ou Comércio Exterior | 35 | |
Pós-graduado em Agronegócio e/ou Comércio Exterior | 30 | |
Graduado em Agronegócio e/ou Comércio Exterior | 25 | |
2. EXPERIÊNCIA EM COMEX Áreas: Trading, Prospecção, Pesquisa de Mercado, Marketing Internacional e Logística | Pontuação | Resultados |
+ de 10 anos | 20 | |
De 5 a 9 anos incompletos | 15 | |
De zero a 5 anos incompletos | 10 | |
3. EXPERIÊNCIA EM AGRONEGÓCIO Áreas: Gestão, produção agropecuária | Pontuação | Resultados |
+ de 10 anos | 20 | |
De 5 a 9 anos incompletos | 15 | |
De zero a 5 anos incompletos | 10 | |
4. EXPERIÊNCIA EM CONSULTORIA | Pontuação | Resultados |
+ de 10 anos | 20 | |
De 5 a 10 anos incompletos | 15 | |
De 1 a 5 anos incompletos | 10 | |
5. EXPERIÊNCIA NO EXTERIOR | Pontuação | Resultados |
Seis meses de experiência em trabalho | 10 | |
Intercâmbio cultural | 5 | |
TOTAL | 100 |
A prova de conhecimentos específicos será composta por 05 (cinco) questões dissertativas e objetivas, abordando os temas específicos relacionados aos temas e questões mencionados nos itens IV e V deste Termo de Referência. Cada questão poderá alcançar a pontuação máxima de 2,0 pontos, atingindo o total de até 10,0 pontos.
As questões dissertativas deverão ser respondidas em forma manuscrita, com letra legível e uso de caneta esferográfica de tinta preta, não devendo conter qualquer tipo de marcação que identifique o profissional.
A avaliação terá duração máxima de até 03 (três) horas. As provas serão realizadas na modalidade virtual, com supervisão da equipe da CNA.
Por fim, a entrevista consistirá em identificar, de forma prática, as principais características do perfil do profissional indicado pela empresa de consultoria, observado o contido nos itens IV e V deste Termo de Referência.
O agendamento da entrevista, assim como a definição do meio de comunicação a ser utilizado (presencial ou videoconferência), será realizado por e-mail, sendo de inteira responsabilidade da empresa de consultoria (que indicou o profissional) a correção do endereço eletrônico fornecido no ato da inscrição, cabendo ao profissional a verificação de sua caixa de entrada e de spam para o acompanhamento das comunicações que lhe forem enviadas, relativas ao
presente processo seletivo. Todas as etapas serão conduzidas e avaliadas exclusivamente pela CNA.
VII. Prazo de vigência
O contrato de prestação de serviços será por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por comum acordo entre as partes, por meio de termos aditivos e mediante justificativa por escrito.
VIII. Pagamentos
Em contraprestação à execução das atividades descritas neste Termo de Referência, será paga pela CNA, à consultoria contratada, a importância de R$134,00 (centro e trinta e quatro reais) por hora técnica laborada, sendo que nesse valor estão incluídos todos os impostos e taxas devidos de acordo com a lei brasileira.
A quantidade de horas a serem laboradas pela empresa de consultoria, por meio de seu responsável técnico, será planejada por produto e definida em conjunto com a CNA, constando em cronograma contendo prazos, metas e atividades a serem desenvolvidas, o qual integrará o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes.
Os pagamentos serão realizados mensalmente, em moeda nacional corrente e por meio de depósito em conta corrente de titularidade da empresa de consultoria contratada, mediante a emissão da respectiva nota, o que deverá ocorrer após a entrega dos produtos e de relatórios das atividades executadas, e da sua aprovação e validação pela CNA.
Caberá à empresa de consultoria a responsabilidade pelo pagamento de todos os encargos tributários e sociais relativos à prestação de serviços.
A empresa de consultoria contratada deverá refazer, sem qualquer ônus para a CNA, os produtos executados em desacordo com o ajustado, bem como deverá proceder às revisões, correções, alterações e complementações que lhe forem solicitadas, também sem qualquer ônus à CNA.
Por ocasião da celebração do contrato entre as partes, o profissional indicado pela empresa de consultoria para representá-la no processo seletivo, e que consequentemente atuará como responsável técnico pela execução dos serviços, deverá apresentar os comprovantes (cópias autenticadas) dos títulos mencionados em seu currículo (diplomas, certificados, etc), bem como comprovantes (cópias autenticadas) de sua experiência profissional (carteira profissional, carteira de trabalho, atestados técnicos, portaria de nomeação, contratos, etc.).
IX. Regime Jurídico
A contratação da consultoria será regida pelo Código Civil e demais legislação aplicada. A execução de seu objeto será procedida com total independência profissional, não implicando em nenhuma hipótese na existência de subordinação hierárquica ou dependência econômica, ficando, assim, afastada a existência de vínculo empregatício, societário ou comercial entre as partes, assim como entre a CNA e o responsável técnico pela execução dos serviços, e/ou entre este e qualquer parceiro do Projeto.
X. Considerações finais
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração fixada, não se constituindo responsabilidade da empresa de consultoria contratada.
Para custeio dos deslocamentos, viagens, hospedagem e diárias relacionadas com a execução das atividades do Projeto, a empresa de consultoria contratada será responsável por apresentar suas estimativas de custos, que deverão ser aprovadas por escrito pela equipe técnica da CNA, única responsável pelo pagamento de tais despesas, na forma e condições contratualmente estabelecidas.
A empresa de consultoria contratada deverá, por meio de seu responsável técnico, executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
É vedado, à empresa de consultoria contratada e, por conseguinte, ao seu responsável técnico, ceder quaisquer informações e/ou documentos, objeto e/ou relacionados à execução dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CNA. Essa obrigação estender-se-á por prazo indeterminado, mesmo após finda a prestação de serviços.
Os direitos autorais ou de qualquer natureza sobre os materiais e produtos produzidos/elaborados pela consultoria contratada, no âmbito da prestação de serviços, incluindo documentação original, especificações, programas compilados e fontes, base de dados, arquivos em meio digital, tabelas, gráficos, fotos, memórias, vídeos, e todas as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto do objeto contratado reverterão automática e exclusivamente à CNA, que deles poderá dispor da maneira que lhe aprouver, sendo que sua reprodução total ou parcial ficará condicionada à prévia e expressa autorização da CNA, mesmo depois de encerrada a relação contratual. Tais direitos poderão, inclusive, ser objeto de cessão pela CNA ao Sistema SENAR e Federações, mediante instrumento específico.
É vedado, à consultoria contratada, pronunciar-se sobre quaisquer assuntos em nome da CNA e/ou das demais entidades integrantes do Sistema CNA/SENAR, inclusive junto a órgãos de imprensa, salvo prévia e expressa autorização.
A participação no processo seletivo importa em total, absoluta, irrestrita e irrevogável concordância com todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.