PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022
Processo nº 01-040.226/22-95
• OBJETO: LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ANÁLISE, DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E CIDADANIA.
• TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
• REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
• MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
• ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 13/09/2022, às 10:00 h
• INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 13/09/2022, às 10:30 h
• FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados
de acordo com o item “5” deste edital.
• SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
• ID LICITAÇÕES-E: 953766
• FONE: (00) 0000-0000
• E-MAIL: xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
• CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
• VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$1.414.500,47 (hum milhão, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais e quarenta e sete centavos)
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria Administrativa, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, da Subsecretaria de Planejamento, Gestão e Finanças torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 15.562/14 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Locação e administração de mão de obra exclusiva para prestação de serviços técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de software para atender a Subsecretaria de Assistência Social (SUASS), conforme descrição detalhada constante nos anexos deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
1011.1100.08.244.113.2350.0008.449040.01.00.40 (FNAS/PSE)
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx.
5.2. As respostas serão disponibilizadas no prazo de dois dias úteis diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital poderão ser enviadas, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas no prazo de dois dias úteis diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta inicial, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional para todo o serviço, referente ao período de 12 (doze) meses, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas a taxa de administração e o valor global do lote, conforme Anexo VII. Os valores unitários/mensais dos itens que compõem o lote serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo VIII.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes (se houver) em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão
comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do art.
26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo VIII, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
13.2.4. valor global do serviço, discriminando os valores unitários, mensais, anuais dos itens e o percentual da taxa administrativa que o compõe.
13.2.4.1.Os valores unitários, mensais e anuais devem ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.3.Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses e/ou itens licitados resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário/mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo X, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo XI.
13.3.3. A proposta de preços deverá observar:
a. O modelo de Planilha de Composição de Preços disposto na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017 e no Anexo VI deste Edital será disponibilizado em formato de excel, disponibilizada no site do xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sistema do Banco do Brasil.
a.1. É uma planilha "virgem" que não possui travas ou células bloqueadas. A Secretaria reforça que é de responsabilidade do Licitante o TOTAL preenchimento dos dados, fórmulas, entre outros, bem como a adequação para o lote escolhido pela empresa.
a.2. A Planilha de Composição de Preços deve refletir o efetivo encargo financeiro que decorre dos componentes de custos que oneram a execução do serviço, de modo a tornar factível a análise de aceitabilidade/exequibilidade de sua proposta pela Administração. Assim, o Licitante poderá adequar a planilha conforme a necessidade, observando o disposto neste documento.
b. Os salários definidos pela Administração e todas as despesas obrigatórias pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e legislação vigente.
c. Conforme o art. 4º do Decreto Municipal nº 17.333, de 16 de abril de 2020, da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (publicado no Diário Oficial do Município
–DOM/PBH – em 17/04/2020), que define a taxa administrativa máxima de 7% (sete por cento) para os contratos de prestação de serviços de mão de obra terceirizada.
d. Para o cálculo da taxa de administração, há incidência sobre, apenas, os módulos de remuneração, encargos sociais e trabalhistas e insumos.
e. As orientações do Tribunal de Contas da União (TCU)1 quanto à não inclusão de tributos, como IRPJ e CSLL, sobre o faturamento.
13.4. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes à execução da prestação do serviço, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes (se houver) em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
14.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
a.4. O(s) atestado (s) deverá apresentar capacidade técnica, que demonstre o desempenho da atividade/ fornecimento do objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração
Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) devidamente registrados/autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IX.
14.3. As exigências relacionadas no subitem 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem
14.2. o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros citados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 14.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.3 para comprovação.
14.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.6. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.8. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.8.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.9. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.10. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, nos termos do § 4° do
art. 26 do Decreto 17.317/2020, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. A taxa de administração dos contratos de prestação de serviço de mão de obra terceirizada deverá ser limitada em 7% (sete por cento), conforme o previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 17.333 da Prefeitura de Belo Horizonte, de 16 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município – DOM – em 17/04/2020.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada
através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente na Gerência de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será(ão) firmado(s) contrato(s) com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo XIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá: Apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo XII.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM”
correrão por conta da Administração Municipal.
17.6. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo a bem do interesse público, com tempo de 30 dias de desmobilização.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
18.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Da garantia contratual:
19.1.1. Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, conforme disposto no art. 16 do Decreto nº 15.562/2014, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
19.1.2. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.3. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
19.1.4. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.1.5. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.1.6. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.1.7. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.1.8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva.
19.2. Da garantia técnica:
19.2.1. Os serviços previstos neste instrumento ficarão sob garantia de 6 (seis) meses, contados a partir da respectiva aceitação definitiva pela CONTRATANTE das entregas homologadas, abrangendo todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA.
19.2.2. No período de garantia, a CONTRATADA corrigirá todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um
processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
21.1. O licitante fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
22.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
22.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, desde que comprove a regularidade do licitante na data de abertura das propostas, nos termos do § 4° do art. 26 do Decreto 17.317/2020 e respeitado o disposto no item 14.3.
22.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
22.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
22.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
22.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
22.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.10. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
22.11. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
22.12. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
22.13. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
22.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
22.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
22.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
22.16. A Contratada não poderá:
22.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
22.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
22.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
22.18. A fiscalização e gestão do contrato será exercida pelos órgãos abaixo designados:
Gestor: da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC
Fiscal: da Gerência de Vigilância Socioassistencial - GVISO
Serviço de Apoio Técnico da Célula de Resultados: a ser designado pela PRODABEL
22.19. Fazem parte integrante deste edital: ANEXO I - Projeto Básico
ANEXO II - Fluxo Operacional do Processo de Atendimento e da Prestação do Serviço ANEXO III - Indicadores de Qualidade dos Serviços Prestados
ANEXO IV - Documentação
ANEXO V - Termo de Confidencialidade
ANEXO VI - Modelo de Planilha de Composição de Preços ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços Inicial; ANEXO VIII -Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
ANEXO X - Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
ANEXO XI - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO XII - Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
ANEXO XIII - Minuta do contrato ANEXO XIV - Termo de Referência
Belo Horizonte, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Gerência de Licitações e Contratos
Xxxx Xxxx
Subsecretaria de Assistência Social
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1 OBJETO
1.1. Descrição do objeto:
1.1.2. Constitui objeto desta licitação, a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de software utilizando práticas ágeis, em regime de teletrabalho, mediante a locação de mão de obra exclusiva.
1.2. Detalhamento do objeto:
1.2.1. Os serviços executados no escopo desta contratação visam apoiar as atividades sob responsabilidade técnica da Coordenação da Célula de Resultados da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL em atendimento às demandas por desenvolvimento de software e sustentação de sistemas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania de Belo Horizonte - SMASAC.
1.2.2. O somatório de postos de trabalho previstos em todas as Ordens de Serviço, então vigentes, não poderá exceder o quantitativo máximo de postos de trabalho previstos neste Termo de Referência em relação à função específica, indicados no quadro abaixo:
FUNÇÃO | ITEM | PERFIL DO POSTO DE TRABALHO | QUANTIDADE |
Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | 1 | Analista Desenvolvedor SÊNIOR - Java / framework JCompany/Jaguar e banco de dados Oracle | 02 |
2 | Analista Desenvolvedor PLENO - BIRT (Business Intelligence Reporting Tool) e banco de dados Oracle | 01 | |
3 | Analista de Requisitos PLENO | 01 | |
4 | Analista Sistemas PLENO | 01 |
Quadro 1 – Funções, perfis e quantidades dos postos de trabalho
1.3. Especificação dos Perfis dos Postos de Trabalho:
1.3.1 O profissional indicado pela CONTRATADA para a prestação dos serviços para as
tecnologias, processos e padrões de software indicadas na função “Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas” do Quadro 1, deverá atender, no mínimo, as seguintes
exigências básicas:
1.3.1.1 Formação Acadêmica:
Graduação em curso de nível superior, bacharel ou tecnólogo, nas áreas de Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e Tecnologia de Processamento de Dados, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas.
1.3.1.2 Conhecimentos Básicos do Analista Desenvolvedor SÊNIOR:
Conhecimentos básicos necessários a todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho na função “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas” para o perfil de “Analista Desenvolvedor SÊNIOR do item 1 do Quadro 1”:
Competências necessárias:
a) Comprovação obrigatória de experiência técnica na função mínima de 7 (sete) anos com desenvolvimento e manutenção de sistemas em Java, linguagem SQL e PL SQL, com a utilização de práticas ágeis.
b) Desenvolvimento em linguagem Java / framework JCompany (versões 5.5.2 e 6.1.8 e superior) / Jaguar; JRE com versões: 1.6.0_26 e superior; Tomcat versões 6 e superior));
c) Desenvolvimento utilizando JBoss Arquillian, XXxxx, Xxxxxxx, Karma e Docker; jasperReports; Desenvolvimento de testes de desempenho, utilizando ferramentas automatizadas (jmeter, selenium, webdriver, JUnit);
x) Xxxxxxxxxxxx em Josso: SSO (Josso versão mínima 1.8.9);
e) Conhecimento em Banco de Dados: Oracle 11G ou superior;
f) Conhecimento em Servidor de Aplicação: Apache Tomcat versão mínima 6.0.32;
g) Conhecimento de HTML5 ou superior;
h) Conhecimento de EA (Enterprise Architect);
i) Conhecimento de UML;
j) Conhecimento de Práticas de desenvolvimento de software ágil;
k) Noções de usabilidade da interface de software;
l) Know-how de metodologias/técnicas de integração de sistemas;
m)Conhecimento de Arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas, modelo MVC, Arquitetura BFF (Back-end for Front-end);
n) Elaboração e implementação de casos de testes;
o) Conhecimento dos Conceitos de falha, defeito e erro;
p) Conhecimento dos Critérios de testes;
q) Conhecimento das Estratégias de testes;
r) Especificação de planos de testes;
s) Conhecimento sobre Qualidade de software;
t) Elaboração de Procedimentos de testes;
u) Elaboração de Requisitos de testes;
v) Conhecimento de Tipos de testes, tais como: caixa-branca, caixa-preta, funcionais, teste de stress, testes de regressão, testes de integração, teste de unidade, teste de aceitação;
w) Desejável experiência com EA, GitLab e CI/CD; SVN; CVS;; Ferramentas de geração de Relatórios: JasperReports, Eclipse Birt (Versões com 3.7.2, 4.4.2 e superior), Crystal Reports.
Habilidades:
a) Comunicação oral e escrita entre o cliente e a equipe de desenvolvimento;
b) Identificação de classes de clientes e stakeholders;
c) Resolução e análise de problemas;
d) Habilidade de negociação, moderação e convencimento;
e) Resolução de conflitos;
f) Capacidade de trabalhar com vários níveis de abstração;
g) Capacidade de trabalhar sistemicamente;
h) Coordenar atividades de grupo;
i) Abertura para mudanças e Inovação;
j) Mente criativa, desafiadora e curiosa;
k) Boa habilidade analítica;
l) Atenção aos detalhes e tenacidade;
m) Entendimento de falhas e erros comuns de software;
n) Experiência em vários esforços de teste;
o) Inglês técnico.
1.3.1.3 Conhecimentos Básicos do Analista Desenvolvedor PLENO:
Conhecimentos básicos necessários a todos os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho na função “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas” para os perfis de “Analista Desenvolvedor PLENO do item 2 do Quadro 1”:
Competências necessárias:
a) Comprovação obrigatória de experiência técnica na função mínima de 5 (cinco) anos com desenvolvimento e manutenção de sistemas na construção de consultas e ferramentas de relatórios com banco de dados ORACLE com a utilização de práticas ágeis, tais como: BIRT (Business Intelligence Reporting Tool) com versões mínimas: 3.7.2 e 4.4.2.
b) Desejável conhecimento em linguagem Java com Tomcat versões 6 e superior;
c) Desejável conhecimento em desenvolvimento jasperReports;
d) Desejável conhecimento em desenvolvimento utilizando JBoss Arquillian, XXxxx, Xxxxxxx, Karma e Docker; jasperReports; Desenvolvimento de testes de desempenho, utilizando ferramentas automatizadas (jmeter, selenium, webdriver, JUnit);
e) Conhecimento de Banco de dados ORACLE versão mínima 11G ou superior, com PL/SQL e construção de consultas a bancos de dados em linguagem SQL;
f) Desejável conhecimento em Servidor de Aplicação: Apache Tomcat versão mínima 6.0.32;
g) Conhecimento de HTML5 ou superior;
h) Desejável Conhecimento de EA (Enterprise Architect);
i) Conhecimento de UML;
j) Conhecimento de Práticas de desenvolvimento de software ágil;
k) Noções de usabilidade da interface de software;
l) Know-how de metodologias/técnicas de integração de sistemas;
m) Conhecimento de Arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas, modelo MVC, Arquitetura BFF (Back-end for Front-end);
n) Elaboração e implementação de casos de testes;
o) Conhecimento dos Conceitos de falha, defeito e erro;
p) Conhecimento sobre Qualidade de software;
q) Elaboração de Procedimentos de testes;
r) Elaboração de Requisitos de testes;
s) Conhecimento de Tipos de testes, tais como: caixa-branca, caixa-preta, funcionais, teste de stress, testes de regressão, testes de integração, teste de unidade, teste de aceitação;
t) Conhecimento em Microsoft Access.
Habilidades:
a) Comunicação oral e escrita entre o cliente e a equipe de desenvolvimento;
b) Identificação de classes de clientes e stakeholders;
c) Resolução e análise de problemas;
d) Habilidade de negociação, moderação e convencimento;
e) Resolução de conflitos;
f) Capacidade de trabalhar com vários níveis de abstração;
g) Capacidade de trabalhar sistemicamente;
h) Coordenar atividades de grupo;
i) Abertura para mudanças e Inovação;
j) Mente criativa.
k) Boa habilidade analítica;
l) Atenção aos detalhes e tenacidade;
m)Inglês técnico.
1.3.1.4 Conhecimentos Básicos do Analista de Requisitos:
Conhecimentos básicos necessários ao profissional a ser alocado no posto de trabalho na função “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas” para o perfil de “Analista de Requisitos do item 3 do Quadro 1”:
Competências necessárias:
a) Experiência técnica mínima de 5 (cinco) anos atuando em levantamento e análise de requisitos e teste de software, com a utilização de práticas ágeis;
b) Entendimento, análise e mapeamento de processos de negócio;
c) Conhecimento de Análise de requisitos funcionais e não-funcionais, padrões de projeto, modelagem de dados relacional;
d) Conhecimento de Scrum;
e) Conhecimento de Técnicas de elicitação, análise, especificação, documentação e
validação das necessidades dos stakeholders de um projeto;
f) Captura e modelagem de requisitos em uma linguagem formal de requisitos;
g) Análise e implementação de funcionalidades e regras para o desenvolvimento do software;
h) Domínio do ciclo de desenvolvimento de sistemas;
i) Conhecimento de Gestão de mudanças;
j) Gerenciamento de requisitos;
k) Análise de risco;
l) Experiência com o uso da ferramenta EA - Enterprise Architect;
m) Conhecimento de Banco de dados ORACLE e construção de consultas a bancos de dados em linguagem SQL;
n) Conhecimento de HTML5 ou superior;
o) Conhecimento de UML;
p) Conhecimento de Práticas de desenvolvimento de software ágil;
q) Desejável conhecimento em GitLab e CI/CD; SVN; CVS; linguagens: JAVA; Habilidades:
a) Comunicação oral e escrita entre o cliente e a equipe de desenvolvimento;
b) Identificação de classes de clientes e stakeholders;
c) Resolução e análise de problemas;
d) Habilidade de negociação, moderação e convencimento;
e) Resolução de conflitos;
f) Capacidade de trabalhar com vários níveis de abstração;
g) Capacidade de trabalhar sistemicamente;
h) Coordenar atividades de grupo;
i) Abertura para mudanças e Inovação;
j) Mente criativa.
k) Boa habilidade analítica;
l) Atenção aos detalhes e tenacidade;
m) Inglês técnico.
1.3.1.5 Conhecimentos Básicos do Analista Sistemas PLENO:
Conhecimentos básicos necessários ao profissional a ser alocado no posto de trabalho na função “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas” para o perfil de “Analista Sistemas PLENO” do item 5 do Quadro 1”:
Competências necessárias:
a) Experiência técnica mínima de 5 (cinco) anos atuando com suporte, atendimento e apoio aos usuários em ambiente Java / framework JCompany, BIRT (Business Intelligence Reporting Tool); Banco de dados Oracle versão 11G e superior;
b) Construção de consultas a bancos de dados em linguagem SQL;
c) Conhecimento de UML;
d) Conhecimento de Práticas de desenvolvimento de software ágil;
e) Boa comunicação oral e escrita entre o cliente e a equipe de desenvolvimento, usuários e clientes;
f) Dominar técnicas de modelagem e metodologias de desenvolvimento;
g) Entendimento, análise e mapeamento de processos de negócio;
h) Captura e modelagem de requisitos em uma linguagem formal de requisitos;
i) Análise e implementação de funcionalidades e regras para o desenvolvimento do software;
j) Conhecimento dos Conceitos de falha, defeito e erro;
k) Conhecimento dos Critérios de testes;
l) Conhecimento das Estratégias de testes;
m) Especificação de planos de testes;
n) Conhecimento sobre Qualidade de software;
o) Elaboração de Procedimentos de testes;
p) Elaboração de Requisitos de testes;
q) Gestão de mudanças e de incidentes;
r) Xxxxxxx em entrega contínua e integração contínua de Software;
s) Gerenciamento de requisitos;
t) Análise de risco;
u) Desejável experiência com o uso da ferramenta EA - Enterprise Architect;
v) Conhecimento de ferramentas de banco de dados;
w) Conhecimento de Banco de Dados Microsoft Access;
x) Conhecimento de Ferramentas Microsoft Office; Habilidades:
a) Identificação de classes de clientes e stakeholders;
b) Resolução e análise de problemas;
c) Análise de incidentes nas aplicações corporativas e atuação na correção;
d) Facilitador entre os processos de aplicações e as áreas de negócio envolvidas;
e) Compreender profundamente o domínio e as tecnologias indicadas neste instrumento;
f) Habilidade de negociação, moderação e convencimento;
g) Resolução de conflitos;
h) Capacidade de trabalhar com vários níveis de abstração;
i) Capacidade de trabalhar sistemicamente;
j) Coordenar atividades de grupo; abertura para mudanças;
k) Inovação;
l) Mente criativa.
m) Boa habilidade analítica;
n) Atenção aos detalhes e tenacidade;
o) Inglês técnico.
2 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELOS POSTOS DE TRABALHO
2.1. As seguintes atividades serão executadas pelos profissionais da CONTRATADA alocados nos postos de trabalho do Quadro 1, seguindo o ANEXO II- FLUXO OPERACIONAL DO PROCESSO DE ATENDIMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e conforme a necessidade da CONTRATANTE:
2.2. Desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação requeridos pela CONTRATANTE em conformidade com os perfis dos postos de trabalho do Quadro 1:
2.2.1. ANALISTA DESENVOLVEDOR - ITENS 1 DO QUADRO 1:
É o responsável pela análise, desenvolvimento e manutenção do sistema. A partir das informações das regras de negócio, dos requisitos de sistema e documentos técnicos de apoio ao desenvolvimento analisará, especificará, desenvolverá, implementará e validará as soluções de software. Para isto, o Analista de Sistemas deverá obter o conhecimento do projeto e da solução existentes das áreas de negócio na qual o sistema será desenvolvido ou sustentado, a fim de que possa atender aos resultados esperados pelas áreas de negócio.
Detalhamento:
a) Receber a demanda de serviço, fazer a análise técnica e esclarecer dúvidas com os responsáveis, a fim de dar início ao processo de implementação;
b) Participação de reuniões técnicas e com o usuário para entendimento e atendimento da demanda;
c) Análise de requisitos;
d) Análise e apoio ao desenho de arquitetura de sistemas;
e) Análise e modelagem de dados - Execução de levantamento de dados e participação na definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos sistemas já existentes;
f) Elaboração, especificação, desenvolvimento e manutenção de modelos de dados;
g) Execução de testes dos sistemas e das aplicações;
h) Implementação;
i) Gerência de configuração;
j) Implantação de sistemas;
k) Treinamentos; e,
l) Documentação.
m) Ler e desenvolver diagramas previstos nos processos de desenvolvimento para modelar a solução do software;
n) Elaborar modelos de dados do sistema;
o) Proceder a codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário a obtenção dos dados de saída desejados;
p) Proceder a geração de massa de teste para realizar simulações a fim de aferir os resultados de programa;
q) Elaboração, especificação, desenvolvimento e/ou supervisão e revisão de modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados;
r) Proceder a codificação dos programas de computador, estudando os objetivos propostos, analisando as características dos dados de entrada e o processamento necessário a obtenção dos dados de saída desejados;
s) Publicar o programa no ambiente de testes para realizar testes unitários, de integração e de sistema;
t) Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada e liberar para o usuário gestor fazer a homologação;
u) Disponibilizar o programa para publicação em ambiente de Homologação e Produção;
v) Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas dos serviços sob a sua responsabilidade;
w) Dar suporte técnico e treinamento a usuários na utilização de produtos de software;
x) Elaborar e documentar produtos de software, registrando todos os procedimentos de
trabalho e confeccionando os respectivos manuais;
y) Manter atualizada todas as atividades e ações sob sua responsabilidade no CA SDM.
2.2.2 ANALISTA DESENVOLVEDOR PLENO - BIRT (BUSINESS INTELLIGENCE REPORTING TOOL) E BANCO DE DADOS - ITEM 2 DO QUADRO 1:
É responsável por atuar na construção, correção e atualização de relatórios na ferramenta BIRT e/ou outras ferramentas que vierem a ser disponibilizadas. Realizar consultas e extrações via comando SQL. Realizar cruzamento de informações de dados entre diferentes bases de dados e arquivos, criação de Scripts para banco de dados e análise e identificação de problemas no sistema.
Detalhamento:
a) Receber a demanda de serviço, fazer a análise técnica e esclarecer dúvidas com os responsáveis, a fim de dar início ao processo de implementação;
b) Participação em reuniões técnicas e com o usuário para entendimento e atendimento da demanda;
c) Levantamento de requisitos e especificação de projetos e demandas de software;
d) Análise e modelagem de dados - Execução de levantamento de dados e participação na definição de métodos e recursos necessários para criação de relatórios e/ou alteração dos relatórios já existentes;
e) Elaboração, especificação, desenvolvimento e manutenção dos relatórios em BIRT e/ou outras ferramentas que possam ser implementadas;
f) Construção e execução de testes dos relatórios, sistemas e das aplicações;
g) Construção e execução de extrações via comando SQL;
h) Construir e atualizar documentação para os relatórios do Sistema;
i) Construir, corrigir e atualizar os relatórios em BIRT.;
j) Elaborar e construir extrações SQL e cruzamentos de dados com bases diferentes como Microsoft access e/ou planilhas;
k) Levantamento, preparação, construção e publicação de Relatórios;
l) Execução de cruzamento de dados com arquivos csv, access, excel;
m) Testes – elaboração, especificação, controle e execução de rotinas de testes dos sistemas;
n) Elaboração de documentação técnica para relatórios.
o) Controle das mudanças em requisitos de relatórios.
p) Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada e liberar para o usuário gestor fazer a homologação;
q) Disponibilizar o programa para publicação em ambiente de Homologação e Produção;
r) Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas dos serviços sob a sua responsabilidade;
s) Dar suporte técnico e treinamento a usuários na utilização de produtos de software;
t) Elaborar e documentar produtos de software, registrando todos os procedimentos de trabalho e confeccionando os respectivos manuais;
u) Manter atualizada todas as atividades e ações sob sua responsabilidade no CA SDM.
2.2.3 ANALISTA DE REQUISITOS - ITEM 3 DO QUADRO 1:
É responsável por atuar com o levantamento e a análise de requisitos, sejam eles funcionais, não- funcionais, de usuários e dos clientes para o desenvolvimento e manutenção do sistema,
realizando especificações funcionais e detalhamentos de requisitos relacionados a software.
Detalhamento:
a) Receber a demanda de serviço, fazer a análise técnica e esclarecer dúvidas com os responsáveis, a fim de dar início ao processo de implementação;
b) Participação em reuniões técnicas e com o usuário para entendimento e atendimento da demanda;
c) Levantamento de requisitos e especificação de projetos e demandas de software;
d) Ler e desenvolver diagramas previstos nos processos de desenvolvimento para modelar a solução do software;
e) Elaborar modelos de dados do sistema;
f) Análise, desenho e validação de soluções e de requisitos de softwares;
g) Análise, mapeamento e análise de negócio;
h) Testes – elaboração, especificação, controle e execução de rotinas de testes dos sistemas;
i) Elaboração de documentação técnica de especificação de requisitos de softwares,
modelos e “status report” para gestão de projetos;
j) Controle das mudanças em requisitos de software;
k) Elaborar e documentar produtos de software, registrando todos os procedimentos de trabalho e confeccionando os respectivos manuais;
l) Manter atualizada todas as atividades e ações sob sua responsabilidade no CA SDM.
2.2.4 ANALISTA DE SISTEMAS - ITEM 4 DO QUADRO 1:
É o responsável pela concepção, definição, desenvolvimento, atendimento e suporte e apoio ao usuário e a equipe de desenvolvimento. Criação de relatórios diversos. A partir das informações dos atendimentos aos usuários da solução de software implantada, regras de negócio, dos requisitos de sistema e documentos técnicos de apoio ao desenvolvimento analisará, especificará, relatará, desenvolverá, simulará, treinará e validará as soluções de software em desenvolvimento e/ou em produção. O Analista de Sistemas, para isto, deverá obter o conhecimento do projeto e da solução existentes das áreas de negócio na qual o sistema será desenvolvido, implantado ou sustentado, a fim de que possa atender aos resultados esperados pelas áreas de negócio e garantir o uso das soluções pelos usuários.
Detalhamento:
a) Receber a demanda de serviço, fazer a análise técnica e esclarecer dúvidas com os responsáveis, a fim de dar início ao processo de implementação;
b) Participação em reuniões técnicas e treinamentos com os usuários para entendimento e atendimento da demanda ou incidentes e/ou orientações de uso das soluções de software;
c) Garantir a qualidade;
d) Apoiar a implantação da solução;
e) Elaborar e construir extrações SQL e cruzamentos de dados com bases diferentes como Microsoft access e/ou planilhas;
f) Execução de testes dos sistemas e das aplicações;
g) Realizar o saneamento e manipulação de dados (insert, update);
h) Realizar consulta e extração de dados via SQL;
i) Preparação e publicação de Relatórios;
j) Atendimentos e registros de bugs e incidentes no sistema e no ambiente de rede;
k) Realizar as configurações de protocolos no sistema;
l) Realizar a análise de negócio e de processo dos serviços relacionados aos sistemas;
m) Elaborar, executar e controlar o planejamento para implantação de Sistema de informação em BH;
n) Realizar os levantamentos das necessidades e das validações de relatórios;
o) Realizar a homologação e testes de sistemas;
p) Interface com a coordenação de Monitoramento e Avaliação para abertura de documento orientador de relatório via Mantis;
q) Análise e Validação de informação para demandas de extração e consultas de dados através de relatórios;
r) Realizar o suporte/help desk do sistema via email, CA SDM e telefone.
s) Realizar extração de informações dos sistemas do Governo Federal, como SIBEC, CECAD, BPC.
t) Treinamentos para usuários do sistema.
u) Elaborar documentação;
v) Proceder a geração de massa de teste para realizar simulações a fim de aferir os resultados de programa;
w) Realizar testes em condições operacionais simuladas, visando verificar se o programa executa corretamente dentro do especificado e com a performance adequada para apoiar o usuário em produção;
x) Apoiar a disponibilizar o programa para publicação em ambiente de Homologação e Produção;
y) Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas dos serviços sob a sua responsabilidade;
z) Dar suporte técnico e treinamento a usuários na utilização de produtos de software; aa) Elaborar e documentar produtos de software, registrando todos os procedimentos de
trabalho e confeccionando os respectivos manuais;
bb) Manter atualizada todas as atividades e ações sob sua responsabilidade no CA SDM.
3 FORMALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS - ORDENS DE SERVIÇO
3.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, será realizada reunião de alinhamento de expectativas entre representantes da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
3.2 Havendo necessidade, a ocupação dos postos de trabalho será feita sob requisição da CONTRATANTE e formalizada por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS) para a CONTRATADA, para alocação dos profissionais solicitados.
3.2.1. A função, o perfil e a quantidade dos postos de trabalho demandados à CONTRATADA constarão da Ordem de Serviço (OS), de acordo com as especificações definidas no Quadro 1.
3.2.2. Enquanto não for aberta OS pela CONTRATANTE, não deverá haver disponibilização de profissionais pela CONTRATADA e, consequentemente, não haverá prestação de serviço a ser remunerado.
3.2.3. Na Ordem de Serviço, a CONTRATANTE informará também a data de início e, quando
aplicável, a data prevista para término da OS.
3.2.3.1 Quando não explicitada a data de término, a OS permanecerá aberta até que a CONTRATANTE formalize o encerramento da prestação dos serviços ou no limite da data de encerramento do instrumento contratual.
3.3. Após ser comunicada da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para disponibilizar os profissionais que ocuparão os postos de trabalho solicitados para a prestação dos serviços.
3.3.1. A não disponibilização dos profissionais no prazo determinado caracterizará inexecução total ou parcial do Contrato, nos termos do item 19– Sanções Administrativas e respectivos subitens.
3.3.2 A não-ocupação de posto de trabalho, previamente demandado e acordado por meio de Ordem de Serviço, durante a prestação do serviço, ensejará em aplicação de sanções, conforme item 19 – Sanções Administrativas, sem prejuízo do disposto no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS).
3.3.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério exclusivo, prorrogar este prazo, mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente justificada.
3.4. No prazo definido no item 3.3, a CONTRATADA apresentará a relação de seus profissionais que serão alocados para cumprimento da Ordem de Serviço e os comprovantes de experiência e vínculos requisitados.
3.4.1. A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos profissionais e respectivos comprovantes para promover a validação pertinente.
3.4.2. Na validação, a CONTRATANTE conferirá o atendimento dos vínculos, as certificações profissionais exigidas e analisará a adequação do currículo apresentado em relação ao perfil, à qualificação e aos requisitos técnicos exigidos, sem prejuízo da avaliação destes e demais requisitos durante a efetiva prestação dos serviços.
3.5. A Ordem de Serviço será considerada aberta após a verificação de cumprimento pela CONTRATADA dos requisitos definidos neste Termo de Referência.
3.5.1. Ultrapassado o prazo estabelecido no item 3.4, sem que haja manifestação da CONTRATANTE, a Ordem de Serviço será considerada aberta no primeiro dia útil seguinte, para execução pela CONTRATADA.
3.6. A seu critério exclusivo, em virtude de fatores como prazo, volume e ritmo de demandas, a CONTRATANTE poderá solicitar a redução ou o acréscimo de postos de trabalho na OS, por meio de aditivo à Ordem de Serviço, atentando aos quantitativos definidos no Quadro 1.
3.6.1 Feita a solicitação de aumento ou redução dos postos de trabalho da Ordem de Serviço, o prazo que a CONTRATADA terá para efetuar a alteração demandada será o mesmo previsto para ocupação inicial dos postos de trabalho, quando da abertura da Ordem de Serviço, 30 (trinta) dias corridos.
3.7. A CONTRATANTE poderá antecipar ou prorrogar o término da Ordem de Serviço, devendo comunicar à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
3.7.1 No caso de antecipação de término, durante o período entre a comunicação da CONTRATANTE e o encerramento efetivo do Ordem de Serviço, a CONTRATADA continuará prestando o serviço regularmente, atendendo os serviços restantes e efetuando a transferência de conhecimento acerca dos softwares produzidos para a equipe da Célula de Resultados da PRODABEL e dos demais serviços prestados à SMASAC.
4 ALOCAÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO
4.1. Antes do início da efetiva prestação dos serviços, conforme item 3.4, a CONTRATADA deverá apresentar relação dos seus profissionais e a CONTRATANTE conferirá o atendimento aos requisitos relacionados ao perfil, a qualificação e a experiência técnica, constantes e exigidas neste instrumento e no Edital que lhe deu origem.
4.2. Todos os empregados alocados pela CONTRATADA, de acordo com cada Ordem de Serviço expedida, para atuar na CONTRATANTE deverá possuir características como: discrição, cordialidade, boa comunicação e, em medida compatível com o desempenho da função especificada, habilidade para lidar com pessoas, capacidade de trabalhar em equipe, cooperação, responsabilidade e comprometimento com suas atividades, assiduidade, disponibilidade, administração e organização do tempo, atenção, perfil analítico e multidisciplinar, ter pensamento lógico para tomada de decisão e resolução de problemas, autonomia para as implementações de ações técnicas e flexibilidade para mudanças e adaptações.
4.3. A forma de comprovação da experiência da atuação do profissional na atividade será o currículo, mediante o qual cada profissional indicado apresentará a compatibilidade entre a experiência e as funções exercidas para o perfil solicitado.
4.3.1 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá exigir a comprovação das informações constantes dos currículos apresentados, a fim de confirmar que os profissionais indicados possuem de fato as qualificações técnicas exigidas.
4.4. A comprovação de vínculo de cada um dos profissionais indicados com a CONTRATADA será assim realizada:
4.4.1. Caso o profissional seja proprietário/sócio da CONTRATADA, o vínculo deverá ser comprovado por meio de "Certidão Simplificada", emitida pela Junta Comercial do Estado, ou do contrato social ou alteração contratual em vigor;
4.4.2. Caso o profissional não seja proprietário/sócio da CONTRATADA, o vínculo deverá ser comprovado por meio do registro na carteira de trabalho, com a apresentação das partes referentes à identificação do profissional e do contrato de trabalho firmado com a CONTRATADA;
4.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de avaliar, a qualquer tempo da contratação, a conformidade dos profissionais ao disposto nos perfis e qualificações exigidas, objetivando comprovar sua experiência e qualificação.
4.5.1. A qualificação do profissional será avaliada por meio de análise curricular e pela capacidade de execução de tarefas concretas no âmbito da prestação do serviço.
4.6. O profissional da CONTRATADA que não atender aos requisitos exigidos ou descumprir reiteradamente os ANS definidos nos tickets a ele designados para atendimento sem a devida justificativa técnica aceita pela CONTRATANTE, poderá ter sua substituição solicitada a qualquer momento durante a prestação dos serviços. Neste caso, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para prover, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos contados da intimação específica, a substituição do profissional, cuidando para que não haja prejuízo para o andamento dos serviços.
4.7. A alocação de profissional pela CONTRATADA que não atenda aos requisitos de qualificação técnica, habilidades e demais competências profissionais exigidas neste instrumento, seja por análise curricular, seja pela incapacidade do profissional no decurso da execução das tarefas no âmbito da prestação do serviço, por 3 (três) vezes consecutivas no âmbito da mesma Ordem de Serviço, ou por 3 (vezes) vezes alternadas no período de 6 (seis) meses no âmbito do contrato, ensejará em aplicação de sanções à CONTRATADA, conforme a item 19 – Sanções Administrativas, sem prejuízo do disposto no item 7 Acordo de Nível de Serviço (ANS).
4.8. Em caso de substituição de profissionais, a CONTRATADA deverá comprovar e responsabilizar-se pelo cumprimento das qualificações exigidas no posto de trabalho, conforme descrito no item 6 e seus subitens.
4.9. Todo profissional da CONTRATADA possuirá a qualificação mínima exigida, em conformidade com este Termo de Referência.
4.10. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração do CONTRATANTE.
5 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A CONTRATADA prestará serviços de análise, desenvolvimento e manutenção de software seguindo os padrões técnicos adotados pela Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte – PRODABEL e adotando os processos definidos no PSP (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx).
5.2. Os serviços serão prestados mediante o registro de tickets no CA Service Desk Manager – SDM, para atendimento às demandas específicas da CONTRATANTE, por meio de profissionais da CONTRATADA alocados exclusivamente para a CONTRATANTE na forma de postos de trabalho informados no Quadro 1, os quais não terão vínculos empregatícios com a CONTRATANTE, tampouco com a PRODABEL, em nenhuma hipótese.
5.3. Os profissionais da CONTRATADA, devidamente cadastrados, deverão manter sempre atualizados, no CA Service Desk Manager – SDM, os registros referentes ao andamento dos trabalhos, conforme as normas vigentes na PRODABEL.
5.3.1. Caso a CONTRATANTE opte pela alteração da ferramenta para registros de atendimentos, a CONTRATADA será informada e orientada em relação à utilização da nova
ferramenta.
5.4. Os profissionais da CONTRATADA alocados nos perfis da função “Desenvolvimento de Software e Manutenção de Sistemas” no Quadro 1 - Itens 01 e 03 atuarão nos postos de trabalho para atendimento aos tickets atribuídos pela Coordenação da Célula de Resultados da PRODABEL, enquanto o papel de Product Owner (PO), dentre outros, será orientado pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento. Os demais profissionais da CONTRATADA, indicados no Quadro 1 - Itens 02 e 04, atuarão nos postos de trabalho para atendimento aos tickets atribuídos pela Gerência de Vigilância Socioassistencial-GVISO da Diretoria de Gestão da Política de Assistência Social-DGAS da SMASAC, sendo orientados pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento.
5.5. A execução do serviço será gerenciada pelo Coordenador da CONTRATADA, por meio das definições da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, que fará o acompanhamento das atividades, da qualidade e dos níveis de serviço alcançados com vistas a efetuar eventuais ajustes.
5.5.1. A avaliação da qualidade dos serviços executados dar-se-á por meio do acompanhamento e análise de indicadores a nível de negócio e a nível técnico.
5.6. A equipe da CONTRATANTE, além da fiscalização da execução do Contrato, se encarregará das atividades inerentes aos demais papéis previstos no PSP e de outras ações que forem necessárias ao sucesso do desenvolvimento e da sustentação dos softwares.
5.7. A Coordenação da Célula de Resultados da PRODABEL será a responsável por exigir respeito aos padrões técnicos de desenvolvimento de software adotados e por adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento.
5.8. A CONTRATADA deverá garantir a transferência de conhecimento para a equipe da CONTRATANTE acerca das atividades de desenvolvimento, manutenção, tecnologias, suporte e demais serviços executados nos atendimentos dos tickets registrados na CA SDM, observadas e garantidas as orientações e padrões estabelecidos no PSP.
5.9. Até o momento de assinatura do instrumento contratual e como condição para tanto, a CONTRATADA indicará, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, 1 (um) PREPOSTO de serviços que, no âmbito da contratação, será responsável pela gestão administrativa e financeira durante o período de vigência do Contrato em conjunto com a CONTRATANTE, incluindo acompanhamento da execução dos serviços contratados, faturamento, interlocução principal junto à CONTRATANTE para questões legais e administrativas, e orientações aos profissionais da CONTRATADA quanto ao cumprimento dos normativos internos da CONTRATANTE.
5.9.1. É desejável que o PREPOSTO tenha experiência comprovada em gestão administrativa e financeira de serviços terceirizados de projetos de desenvolvimento e de manutenção de software.
5.9.2. O PREPOSTO deverá estar disponível, presencialmente ou remotamente, por telefone ou através de videoconferência, durante todo o horário de prestação dos serviços, estando apto a esclarecer questões relacionadas aos faturamentos dos serviços prestados e demais assuntos relativos à execução contratual.
5.9.3. O PREPOSTO deverá participar de reuniões previamente agendadas pela CONTRATANTE, presencialmente ou através de plataforma de videoconferência padrão utilizada na CONTRATANTE, para discutir o andamento da execução contratual.
5.9.4. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento durante o período da prestação dos serviços, mediante justificativa, a substituição do PREPOSTO.
5.10. A CONTRATADA deverá designar também um COORDENADOR próprio, que atuará em teletrabalho e deverá apresentar-se nas dependências da CONTRATANTE, quando requerido pela mesma, para alinhamento dos acordos e planejamentos, controles e execuções das atividades técnicas a serem realizadas, bem como o gerenciamento de cada um dos profissionais do seu quadro de recursos humanos que ocupam os postos de trabalho solicitados na OS.
5.10.1. O COORDENADOR será constituído membro na Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento como representante da CONTRATADA, participando do acompanhamento diário das atividades e atuando como facilitador junto à equipe da CONTRATADA a fim de que a qualidade e os níveis de serviço sejam alcançados, efetuando ajustes quando necessários.
5.10.2. O COORDENADOR poderá ocupar concomitantemente um dos postos de trabalho solicitados na OS, sendo ele integrante de equipe técnica alocada pela CONTRATADA para atendimento dos serviços prestados à CONTRATANTE, sem que haja prejuízo das suas atividades técnicas e do seu desempenho no posto de trabalho ocupado.
5.10.3. Caberá ao COORDENADOR da CONTRATADA o monitoramento das atividades laborais dos profissionais alocados nos postos de trabalho, garantindo-se o atendimento dos tickets registrados na CA SDM dentro dos prazos estabelecidos em cronogramas ou definidos em ANS e a qualidade dos produtos entregues à CONTRATANTE.
5.10.4. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer momento durante o período da prestação dos serviços, mediante justificativa, a substituição do COORDENADOR. Durante a execução do contrato, a função de COORDENADOR poderá ser transferida para um outro posto de trabalho alocado pela CONTRATADA, desde que aceita pela CONTRATANTE.
5.11. As atividades de coordenação ou gerência típicas do PREPOSTO e COORDENADOR não serão remuneradas diretamente, devendo o custo específico advindo destas atividades ser incluído pela CONTRATADA no lucro máximo não ultrapassando o valor de 7% de acordo com o Decreto Nº
17.333 de 16 de Abril de 2020.
6 DO TELETRABALHO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços objeto desta contratação serão executados em regime de teletrabalho nos dias úteis e em horário comercial da CONTRATANTE.
6.2. Para a prestação de serviços em regime de teletrabalho pelos postos de trabalho e pela coordenação da CONTRATADA, respeitadas as exigências definidas neste instrumento, a infraestrutura (micros, softwares, impressoras, mesa, cadeira, Internet/VPN, telefone, contas de
correio eletrônico e demais necessidades) de cada profissional deverá ser provida exclusivamente
pela própria CONTRATADA, sem xxxx para a CONTRATANTE. Neste caso, a PRODABEL disponibilizará apenas o acesso externo e seguro à RMI aos ambientes (homologação, treinamento e produção), servidores (aplicação, banco de dados), CA SDM e demais sistemas e ambientes em uso pela CONTRATANTE para a devida realização das atividades previstas nas Ordens de Serviços emitidas e seguindo as normas internas da PRODABEL.
6.2.1. Excepcionalmente, quando necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE a atuação dos postos de trabalho definidos nas dependências da CONTRATANTE ou em local indicado pela CONTRATANTE, em Belo Horizonte, será provida, pela CONTRATANTE, a infraestrutura necessária à execução das atividades presenciais pelos profissionais da CONTRATADA ocupantes dos postos de trabalho e pelo COORDENADOR da CONTRATADA, contemplando-se exclusivamente: o local físico adequado, mobiliários (mesa e cadeira), telefone, impressora, acesso aos ambientes do sistema, além de segurança para acesso à Rede Municipal de Informática – RMI. A CONTRATADA deverá, portanto, prover as estações de trabalho (Notebook e/ou micros) para o uso pelos seus profissionais nos postos de trabalho quando atuarem nas dependências da CONTRATANTE.
6.2.2. Durante todo o período contratual, excepcionalmente, quando for necessária essa presença física do posto de trabalho para garantia da qualidade do serviço prestado, caberá à CONTRATANTE comunicar formalmente à CONTRATADA esta necessidade com o prazo de 02 dias úteis de antecedência, bem como a devida justificativa e o tempo necessário. Todo e qualquer custo advindo da necessidade presencial do posto de trabalho, tais como deslocamento, hospedagem, alimentação e qualquer outro custo, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
6.3. Durante todo o período contratual, a seu critério exclusivo, a CONTRATANTE poderá determinar à CONTRATADA, com prévio aviso de 30 (trinta) dias corridos, que todos os serviços sejam prestados através de postos de trabalho de forma híbrida, ou seja, remoto/modalidade de teletrabalho e presencial nas dependências da CONTRATANTE.
6.3.1. No caso que trata este subitem da atuação presencial dos profissionais da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará responsável em prover, por seus próprios meios, todos os aspectos de tecnologia e de infraestrutura de desenvolvimento, aos seus profissionais, compatíveis com as características dos serviços deste objeto.
6.4. Para efeito desta contratação, entende-se por horário comercial o período compreendido entre 08h e 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados que contemplem o Município de Belo Horizonte.
6.5. A carga horária para os postos de trabalho aqui descritos será de 8 (oito) horas diárias e obedecerá ao calendário de funcionamento da CONTRATANTE.
6.6. Serviços extraordinários, quando necessários, respeitarão as normas estabelecidas em acordos e/ou convenções coletivas de trabalho das categorias ou critérios legais fixados na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
6.7. Excepcionalmente, a seu exclusivo critério, a CONTRATANTE, poderá determinar a execução
de atividades, em dia não útil ou fora do horário normal de funcionamento da empresa, por um
intervalo de tempo denominado “janela”, para a prestação de serviços que demandam a paralisação de sistemas e que não possam ser executados durante o horário normal de funcionamento da CONTRATANTE.
6.8. As horas executadas durante a “janela” de tempo deverão ser apuradas pelo COORDENADOR da CONTRATADA e computadas em banco de horas, respeitada a legislação aplicável. Estas horas poderão ser utilizadas para folgas programadas dos profissionais envolvidos nestas atividades, mediante comunicação à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
6.8.1. A liberação de folgas programadas dos profissionais da CONTRATADA requererá a concordância / aprovação do pela CONTRATANTE.
6.9. É vedada a realização de horas extras que excedam a jornada diária de 8 (oito) horas, salvo em ocasiões extraordinárias e com prévia determinação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA observar o limite temporal imposto.
7 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
7.1. A gestão dos serviços contratados dar-se-á mediante o acompanhamento dos ANEXO III - INDICADORES DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, a partir de Acordo de Nível de Serviço previamente estabelecidos ou aqueles acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
7.1.1. Para permitir a adequada obtenção dos indicadores de qualidade dos serviços prestados na CA SDM, todas as partes interessadas que vierem a interagir no ticket (Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, profissionais da CONTRATADA, usuários solicitantes e usuários afetados da CONTRATANTE) devem se comprometer a preencher as propriedades constantes em cada ticket, assim como dar o seu parecer após a conclusão do atendimento.
7.1.2. Qualquer exceção aos prazos estabelecidos indicados nesta seção, será acordada entre as partes, com prerrogativa da CONTRATANTE.
7.2. O ANS determina o acordo preestabelecido ou definido pela CONTRATANTE, sobre os tempos de atendimento do serviço demandado, assim como as condições que caracterizam sua qualidade, culminando na aceitação do serviço executado e do artefato de software entregue.
7.3. A avaliação técnica dos serviços prestados pela CONTRATADA será realizada mensalmente através do registro de satisfação da qualidade técnica, conforme definições do ANEXO II- FLUXO OPERACIONAL DO PROCESSO DE ATENDIMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO e do ANEXO III- INDICADORES DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
7.4. Todos os itens desta seção são passíveis de penalização e sanções a serem descritas em tópico específico.
7.5. O prazo de atendimento e resolução do ticket é definido considerando o tipo de ticket registrado no CA SDM, independente da função, como a seguir:
a) Incidentes: o ANS para atendimento e restabelecimento do serviço, implicando-se na estabilização adequada do ambiente operacional ou do sistema, será de acordo com a criticidade definida pela CONTRATANTE:
● Alta (indisponibilidade): até 4h (quatro horas) úteis;
● Média (indisponibilidade): até 8h (oito horas) úteis;
● Baixa (degradação): até 16h (dezesseis horas) úteis.
b) Solicitações: o ANS será definido pela CONTRATANTE, por meio da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, que avaliará o tamanho da demanda, complexidade e outros critérios técnicos que sejam relevantes.
c) Problemas: o ANS será definido pela CONTRATANTE, por meio da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, que avaliará o tamanho da demanda, complexidade e outros critérios técnicos que sejam relevantes.
7.6. O tempo entre a abertura do ticket atribuído ao COORDENADOR da CONTRATADA e sua atribuição subsequente para o profissional no posto de trabalho, reconhecendo-o para dar início às atividades técnicas de atendimento, de acordo com o tipo de ticket registrado na CA SDM, independente da função, conforme o ANS abaixo:
a) Incidentes: até 30 (trinta) minutos úteis;
b) Solicitações:
● Corretivas e Adaptativas (Impacto/Urgência registrado na CA SDM: “Rápido”, “Muito Rápido”, “Imediato”): até 30 (trinta) minutos úteis;
● Demais modalidades - Evolutiva, Preventiva e Adaptativa: até 2 (duas) horas úteis.
● Problemas: até 2 (duas) horas úteis.
7.7. Cada ticket será avaliado ainda quanto à efetiva resolução da questão relatada durante o primeiro atendimento (transição para o status Resolvido na CA SDM), sendo esperado não haver necessidade de retomar o atendimento (status Retorno) para perfeita execução.
7.7.1. A quantidade de tickets que necessitam de Retorno (ações de correção do atendimento realizado pelo posto de trabalho) é um indicador de qualidade, passível de penalizações, sendo esta quantidade desejável como 0 (zero). Nos casos em que o ticket constar status de "Retorno", o usuário da SMASAC deve registrar na CA SDM o seu nível de satisfação e da qualidade do atendimento no processo de fechamento do ticket correspondente, de modo a refletir o impacto causado.
7.8. Cada posto de trabalho será avaliado a cada ticket resolvido, através da avaliação das competências abaixo:
a) Cortesia e comunicação eficaz;
b) Efetividade nos atendimentos realizados – quantidade de retornos;
c) Capacidade de analisar a demanda e resolvê-la com eficiência e eficácia;
d) Capacidade de trabalhar em equipe, com autonomia, pensamento lógico e crítico, responsabilidade, criatividade, organizando seu tempo e suas atividades, colaborando com
os demais envolvidos na solução da questão;
e) Conhecimentos técnicos multidisciplinares;
f) Adaptação para mudança de contexto e atuação paralela em diferentes demandas, quando necessário intercalá-las;
g) Cumprimento das normas de atendimento e ao PSP;
h) Manter o ticket com os devidos registros necessários ao monitoramento do andamento do atendimento pela CONTRATANTE.
7.8.1. Caso haja ocorrência de inadequação em algum item acima, ela deverá ser descrita em campo adequado do ticket da CA SDM, sendo avaliada posteriormente junto aos demais critérios de qualidade definidos.
7.8.2. A substituição do posto de trabalho poderá ser solicitada a qualquer tempo pela CONTRATANTE em decorrência de inadequação às competências exigidas, quando formalizada na avaliação destas competências, não excluindo a aplicação de sanções em caso de repetidas inadequações pela CONTRATADA.
7.9. Para a performance dos postos de trabalho da CONTRATADA definida nos INDICADORES DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS do Anexo III, serão avaliados em relação à produtividade considerando-se a quantidade de tickets resolvidos em relação aos tickets planejados, respeitando-se a quantidade de postos de trabalho, as estimativas de tempo de atendimento realizadas e os ANS´s.
7.10. Para cada ticket resolvido, conforme FLUXO OPERACIONAL DO PROCESSO DE ATENDIMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO definido no anexo II, será possível registrar, dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua resolução, o nível de satisfação e da qualidade do atendimento para fechamento do ticket correspondente (range de avaliação: Muito Insatisfeito, Insatisfeito, Indiferente, Satisfeito e Muito Satisfeito). Caso o ticket seja fechado sem o devido registro do nível de satisfação e da qualidade do atendimento pelo usuário solicitante ou usuário afetado, o indicador de qualidade será definido como “Indiferente”.
7.11. A avaliação da qualidade técnica do serviço executado dar-se-á por meio do registro de satisfação da qualidade técnica e acompanhamento e análise dos INDICADORES DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS indicados no anexo III.
7.11.1. Esta avaliação será realizada considerando os tickets finalizados (status Fechado na CA SDM) em relatório consolidado mensalmente e gerado na CA SDM. Este relatório conterá as métricas e indicadores estabelecidos no anexo III deste instrumento, e apoiará a tomada de decisão sobre sanções ou penalidades ou atuação imediata da fiscalização da CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
7.12. Serão adotados como Período de Estabilização os primeiros 3 (três) meses subsequentes ao efetivo início da prestação dos serviços contratados, nos termos do item 7 e seus subitens, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que de comum acordo entre as partes, não havendo cobrança dos respectivos redutores no pagamento.
7.13. Após o Período de Estabilização, o eventual descumprimento do item 7- Acordo de Nível de Serviço pela CONTRATADA a sujeitará aos redutores de pagamento e às sanções associadas ao Indicador Final de Resultado (IFR).
7.13.1. Os redutores previstos são independentes entre si e poderão ser aplicados de forma isolada ou conjunta.
7.14. Na ocorrência dos fatos geradores, os redutores serão aplicados sobre o valor a ser pago pelos respectivos serviços, não importando a abertura de processo administrativo.
7.15. Os Acordos de Nível de Serviço vigorarão a partir da efetiva abertura da Ordem de Serviço até o final do período de vigência da respectiva OS.
7.15.1 – Em caso de prorrogação contratual, o Acordo de Nível de Serviço poderá ser revisto com alteração dos indicadores, desde que de comum acordo entre as partes.
8 PAGAMENTOS
8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS).
8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados.
8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço.
8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS).
8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais.
8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6.
8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE.
8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço.
8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.”
8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto.
8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir.
8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA.
8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura.
8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição.
8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência.
8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.10 A devolução do faturamento não aprovado pela CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
8.11. O pagamento está condicionado ao cumprimento de todas as obrigações especificadas neste Termo de Referência.
8.11.1. O pagamento será composto pelos valores relativos à remuneração dos empregados alocados na CONTRATANTE em conformidade com as Ordens de Serviço (OS) e respectivos encargos sociais e insumos, acrescidos das importâncias referentes ao Lucro e Despesas Administrativas / Operacionais e tributação discriminadas na proposta comercial da CONTRATADA, conforme a efetiva ocorrência dos eventos de custo e efetuadas as glosas pertinentes atinentes ao Acordo de Nível de Serviço (ANS).
8.11.2. Somente serão reembolsadas despesas havidas comprovadamente, expressamente previstas nas planilhas e no limite do respectivo valor próprio previsto na proposta comercial.
8.11.3. O pagamento do serviço estará vinculado ao atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, conforme regras constantes no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS).
8.11.4. A importância referente ao Lucro será obtida pela aplicação da respectiva taxa ofertada sobre o valor total a ser repassado à CONTRATADA no mês de referência.
8.11.5. O valor expresso no documento fiscal será o resultante da aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço (ANS).
8.12. As notas fiscais ou faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I - Pagamento da remuneração e das contribuições sociais incidentes, referentes ao mês da última Nota Fiscal ou Fatura vencida, aos empregados que atuem na execução do objeto do Contrato, a serem nominalmente indicados, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na prestação de serviços continuados;
II - Regularidade fiscal, nos termos da legislação vigente;
III - cumprimento das obrigações trabalhistas, referentes à última Nota Fiscal ou Fatura que tenha sido paga pela Administração Pública;
IV - Autenticação do fiscal do contrato, de que trata o inciso II do art. 13 do Decreto Municipal n.º 15.562/2014.
8.13. As demais despesas contratuais serão pagas por evento, conforme Anexo I A a H – Modelo de Proposta Comercial, condicionadas à apresentação dos comprovantes dos efetivos desembolsos.
8.14. Os benefícios (vale-refeição/alimentação e vale-transporte, quando for o caso) serão disponibilizados pela CONTRATADA aos empregados que alocar na CONTRATANTE conforme prazo determinado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.
8.15. Os salários serão disponibilizados pela CONTRATADA aos empregados que alocar na CONTRATANTE conforme prazo determinado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.
8.16. A CONTRATADA arcará com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto do Contrato, inclusive aqueles retidos pela CONTRATANTE na forma da lei, devendo destacar as retenções tributárias devidas em suas notas fiscais/faturas ou entregar documentação comprobatória que comprove a necessidade de não retenção de certo(s) tributo(s).
9 AMBIENTE DE DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE utiliza as seguintes plataformas tecnológicas:
A. Software padrão das estações de trabalho:
● Microsoft Windows 7, 8 e 10;
● Microsoft Office;
● Microsoft Access;
● Microsoft Internet Explorer versão mínima 9;
● Google Chrome.
● Winscp
B. Ferramentas de Controle e Documentação:
● Service Desk Manager – CA SDM;
● Controle de versão de código-fonte e uso das ferramentas Subversion 1.6 ou superior e GIT 2 ou superior;
● EA - Enterprise Architect.
● Mantis (usamos para os relatórios). Ferramenta da Prodabel.
● Trello
C. Tecnologias usada para desenvolvimento do Sistema
● Java 6,7;
● SGBD ORACLE;
● SSO (Josso versão 1.8.9);
● Git (acesso para armazenamento de código e branch, versionamento via esteira contínua);
● Servidor de aplicação Apache Toxxxx 0;
● Framework Jcompany versão 6.1.8 (Jaguar);
● Framework Jcompany versão 5.5.3;
● JasperReports;
● Maven 3.0.4;
● HTML5;
● Jquery-ui.
D. Ferramentas de banco de dados / Relatórios
● Sql developer / PL SQL;
● Pentahoo;
● Birt Eclipse;
● JasperReports;
● Microsoft Access;
● Outros.
9.2. Caberá à CONTRATADA utilizar ferramentas e tecnologias adotadas pela CONTRATANTE, onde aplicável em seu ciclo de serviços.
9.3. A CONTRATANTE atualizará as versões de sistemas operacionais, linguagens de programação, bancos de dados e outras ferramentas de sua Plataforma Tecnológica, segundo sua necessidade e conveniência administrativa.
10 GARANTIA TÉCNICA DO OBJETO
10.1. Os serviços previstos neste Termo de Referência ficarão sob garantia de 6 (seis) meses, contados a partir da respectiva aceitação definitiva pela CONTRATANTE das entregas homologadas, abrangendo todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA.
10.2. No período de garantia, a CONTRATADA corrigirá todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
11 CESSÃO DE DIREITOS À PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos relativos à propriedade intelectual dos serviços técnicos especializados desenvolvidos pela licitante contratada passam a ser de propriedade da SMASAC, sem prejuízo da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.
12 MATRIZ DE RISCO
ITEM | NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Rescisão unilateral, insolvência, ou qualquer outra situação que demonstre a incapacidade da CONTRATADA em dar continuidade à prestação dos serviços durante a vigência do Contrato. | A CONTRATANTE não ter mais a prestação do serviço. | CONTRATADA |
Interrupção dos serviços. | ||||
2 | ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA | Falência da CONTRATADA durante a vigência do Contrato. | A CONTRATANTE não ter mais a prestação do serviço. | CONTRATADA |
Interrupção dos serviços. | ||||
3 | OPERACIONAL | Descontinuidade contratual. | Paralisação na prestação dos serviços. | CONTRATANTE |
4 | OPERACIONAL | Falta de pagamento das parcelas adimplidas. | Suspensão dos serviços pela CONTRATADA. | CONTRATANTE |
5 | OPERACIONAL | Atraso na mobilização inicial da equipe de profissionais para ocupação dos postos de trabalho, ocasionado por demora na contratação e dificuldade de seleção de candidatos qualificados. | Indisponibilidade de serviços de desenvolvimento de novas demandas e atrasos ou paralisação na resolução de incidentes e problemas sistêmicos e de infraestrutura. | CONTRATADA |
6 | OPERACIONAL | Substituição de profissionais que não atendam aos requisitos de qualificação técnica, habilidades e demais competências profissionais exigidas no edital, seja por análise curricular, seja pela incapacidade do profissional no decurso da execução das tarefas no âmbito da prestação do serviço. | Limitação temporária na prestação dos serviços de desenvolvimento de novas demandas e atrasos ou paralisação na resolução de incidentes e | CONTRATADA |
problemas sistêmicos e de infraestrutura. | ||||
7 | OPERACIONAL | Ocorrência de um evento fortuito que impossibilite o profissional de ocupar o posto de trabalho. | Limitação temporária da prestação dos serviços. | CONTRATADA |
8 | OPERACIONAL | CONTRATADA não efetuar regularmente o pagamento dos salários e demais benefícios a seu empregado, no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. | Desgaste no relacionamento com a CONTRATADA, não pagamento das faturas mensais, acionamento judicial. | CONTRATADA |
9 | OPERACIONAL | CONTRATADA não efetuar as devidas comprovações exigidas no contrato, ocasionando demora no pagamento das parcelas. | Desgaste no relacionamento com a CONTRATADA, demora no pagamento das faturas mensais. | CONTRATADA |
10 | OPERACIONAL | CONTRATANTE demorar na análise das comprovações exigidas no contrato, ocasionando demora no pagamento das parcelas. | Desgaste no relacionamento com a CONTRATADA, demora no pagamento das faturas mensais. | CONTRATANTE |
11 | OPERACIONAL | CONTRATADA não priorizar adequadamente os chamados abertos pela CONTRATANTE. | Xxxxxx na solução de demandas, problemas e incidentes. | CONTRATADA |
12 | OPERACIONAL | CONTRATANTE não conseguir entrar em contato com o PREPOSTO quando necessário. | Desgaste no relacionamento com A CONTRATADA e atraso na resolução de problemas administrativos do contrato. | CONTRATADA |
13 | OPERACIONAL | Falta de comprometimento dos usuários da CONTRATANTE no correto preenchimento e interação nos tickets abertos na CA SDM. | Dificuldade na mensuração dos indicadores de qualidade da prestação dos serviços. | CONTRATANTE |
14 | OPERACIONAL | Falta de comprometimento dos profissionais da CONTRATADA no correto preenchimento e interação nos tickets abertos na CA SDM. | Dificuldade na mensuração dos indicadores de qualidade da prestação dos serviços. | CONTRATADA |
13. REPACTUAÇÕES
13.1. A repactuação de preços deverá ser realizada, no que toca aos itens salariais da proposta comercial, com base nos percentuais concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
13.1.1. A repactuação de preços ocorrerá após o transcurso de 01 (um) ano, contado da apresentação da proposta comercial, e terá como base o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho ou no Dissídio Coletivo de Trabalho vigente.
13.1.2. A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
13.1.3. Na hipótese de previsão expressa no edital e desde que o licitante tenha feito referência explícita à última Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho no procedimento licitatório, a repactuação de preços poderá ocorrer a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial.
13.1.4. Fica estabelecida como data-base das repactuações subsequentes à primeira, realizada nos termos do subitem 13.1.1, a data da última repactuação, devendo-se observar o interregno mínimo de 01 (um) ano entre uma e outra.
13.2. As repactuações de preços não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da legislação vigente.
13.3. Para alterações de custos que se derem em razão de lei, decretos ou normativos regulatórios que tornem legalmente obrigatória a concessão de reajustes, a repactuação ocorrerá a partir da data da vigência do instrumento normativo, ou, se for o caso, da data nele indicada.
13.4. As repactuações serão precedidas de solicitação das partes, acompanhadas de demonstração analítica da alteração dos custos, para mais ou para menos, por meio de apresentação da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços pertinente e demais documentos que fundamentem a repactuação.
13.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou norma coletiva.
13.6. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações passarão a viger:
13.6.1. A partir da assinatura da apostila ou do termo aditivo;
13.6.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes; ou
13.6.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser
considerada para efeito de compensação do pagamento devido.
13.7. O pagamento retroativo será concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.7.1. A CONTRATADA poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise.
13.8. A CONTRATANTE assegurar-se-á de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, não se obrigando, pois, a empreender repactuação que demonstre ser contrária ao interesse público.
13.9 Os percentuais referentes ao “Lucro” e às “Despesas administrativas / operacionais” da rubrica “V – Bonificação e Outras Despesas”, do Quadro Resumo do Anexo VI A a H – Modelo de Proposta Comercial, não serão objeto de reajuste ou repactuação, permanecendo fixos durante toda a contratação.
14 TERMOS E DESCRIÇÕES
Termos e Siglas | Descrições |
Acordo de Nível de Serviço (ANS) ou Service Level Agreement (SLA) | Acordo firmado entre a Contratante e a Contratada sobre as expectativas da prestação do serviço, prevendo-se índices mínimos de desempenho e a aplicação de penalidades, caso essas expectativas não sejam atingidas. |
ITIL (Information Technology Infrastructure Library) | Em português pode ser traduzido por Biblioteca de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e tem por principal objetivo a melhoria da qualidade dos serviços de tecnologia da informação de uma empresa, por meio de uma gestão com foco no cliente. |
CA SDM (Computer Associates - Service Desk Manager) | Ferramenta da Computer Associates em uso no ambiente computacional da Contratante, que faz a mecanização do gerenciamento de serviços de TI, integrando as disciplinas preconizadas na ITIL. Observação: A ferramenta de Service Desk Manager pode ser alterada para um novo produto contratado no mercado, devendo a CONTRATADA utilizá-las de acordo com as definições da CONTRATANTE com orientações técnicas necessárias ao uso. |
Ticket | Registro na CA SDM de uma solicitação de serviço, um incidente ou um problema. Ao abrir um ticket, é gerado um número de atendimento, deixando registrado os detalhes, históricos, data de solicitação e de solução do ticket e demais informações, internas ou não, sobre o que foi |
feito para resolvê-lo e o nível da satisfação do atendimento técnico e do cliente. | |
Incidente | Qualquer evento que não faz parte do funcionamento normal de um serviço de TIC e que causa, ou pode causar, a sua interrupção, redução da qualidade ou perda da sua integridade. Tickets de incidente possuem ANS determinado devido à necessidade de resolução rápida. |
Problema | Incidentes cuja causa raiz não é conhecida e precisa ser investigada e solucionada. Tickets de problema tipicamente possuem ANS mais longo devido à sua característica investigativa. |
PSP | Processo de Software da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, que tem como guia o Manifesto Ágil e o framework de desenvolvimento SCRUM e é constituído por atividades, métodos, práticas e transformações. |
Solicitação | É um tipo de ticket em que há solicitação de atendimento; deve ser negociada, planejada, organizada, monitorada, executada, controlada, finalizada ou cancelada seguindo processos ITIL e do PSP. |
Posto de trabalho | Representa um agrupamento de características pré-determinadas para a ocupação de uma posição na Contratante por um determinado profissional da Contratada de acordo com as características, tecnologias, perfis e funções necessárias ao atendimento de tickets definidos neste instrumento. |
Ordem de Serviço (OS) | É um documento que formaliza o serviço a ser prestado e serve como ponto de partida para a organização dos postos de trabalho, para um ou mais profissionais, que realizarão os atendimentos das demandas definidas pela Contratante em determinado período. Com ela, a Contratada conseguirá planejar, organizar e alocar seus profissionais de acordo com a função requerida pela Contratante, mantendo o fluxo de trabalho sob controle. |
Célula de Resultados da PRODABEL | Grupo técnico da PRODABEL responsável pelo planejamento, coordenação da execução e controle de atividades de desenvolvimento e sustentação de sistemas de tecnologia da informação na Contratante, bem como da definição de acordos de nível de serviço (ANS) para os atendimentos, monitoramento e avaliação dos resultados das atividades a serem realizadas pelos profissionais da Contratada que ocupam os postos de trabalho de desenvolvimento e sustentação de sistemas. |
Registro de satisfação da qualidade técnica | Manifestação obrigatória da Célula de Resultados da PRODABEL sobre a qualidade dos serviços prestados pelos postos de trabalho, do ponto de vista técnico, de acordo com a necessidade exposta e registrada em determinado ticket na CA SDM e de acordo com os ANS previstos neste documento, e registrada através dos relatórios de indicadores extraídos da CA SDM acerca da prestação dos serviços executados pela Contratada de acordo com as referências de medição. |
Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento | Unidade colegiada de natureza deliberativa e de caráter permanente, responsável pelo alinhamento, definição, avaliação de impacto e aprovação dos ANS de tickets priorizados pela Contratante para atendimento pela Contratada. A Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento será composta pelos REPRESENTANTE(S) nomeado(s) pela Contratante, pelo GESTOR da Célula de Resultado da PRODABEL e pelo COORDENADOR da Contratada. |
Catálogo de Tecnologia PBH/PRODABEL | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ , Relação das tecnologias aceitas pela PBH/PRODABEL. |
15 MATERIAIS DE REFERÊNCIA
O PSP, Processo de Software da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, encontra-se disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
Catálogo de Tecnologia PBH/PRODABEL, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
ANEXO II
FLUXO OPERACIONAL DO PROCESSO DE ATENDIMENTO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. Orientações gerais:
1.1. A Ordem de Serviço (OS) determina a solicitação da CONTRATANTE à CONTRATADA pela alocação de seus profissionais nos postos de trabalho. A OS deverá ser expedida pela CONTRATANTE especificando a data de início e, quando aplicável, a data prevista para término da OS, respeitadas a data de encerramento do Contrato, os quantitativos e perfis definidos para os postos de trabalho (Quadro 1 do Termo de Referência), em consonância com o instrumento jurídico contratual.
1.2. As solicitações de atendimento para desenvolvimento, melhorias, sustentação em sistemas e aplicações serão atendidas pela CONTRATADA, via posto de trabalho, mediante o registo da necessidade através da abertura de ticket na CA SDM.
1.3. O atendimento de determinada SOLICITAÇÃO para desenvolvimento de melhorias, sustentação registrada pelo usuário por meio de um ticket, será atendida quando deliberada pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento. Excepcionalmente, INCIDENTES ou PROBLEMAS, resultantes de necessidades de manutenções corretivas de sistemas, poderão ser atendidas emergencialmente com o devido registro realizado na CA SDM, antes de iniciar o atendimento. Porém, estas demandas deverão ser apresentadas à Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento para o devido conhecimento e monitoramento das ações encaminhadas à CONTRATADA.
1.4. Será registrada uma demanda referenciando o SDM, e ao final dos processos de homologação, será registrado no SDM o resultado das homologações.
1.5. Não serão registradas pelos usuários múltiplas necessidades em um mesmo ticket, ou seja, cada necessidade específica será registrada em um único ticket para atendimento por um posto de trabalho.
1.6. Será obrigação da CONTRATADA manter atualizadas, para todos os tickets que estiverem sob a sua responsabilidade, as informações técnicas das ações em curso por determinado posto de trabalho desde a sua iniciação até sua conclusão, possibilitando o monitoramento e acompanhamento diário da evolução do atendimento pela CONTRATANTE.
1.7. Os tickets com registro que demandam ação por parte do usuário da CONTRATANTE serão monitorados pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento para o devido controle de priorização de atividades, de forma a não comprometer o planejamento dos atendimentos previstos pela CONTRATADA e o seu respectivo posto de trabalho.
1.8. Os representantes da Célula de Resultados da PRODABEL e a Gerência de Vigilância Socioassistencial-GVISO da CONTRATANTE deverão validar o relatório mensal da medição dos serviços ora prestados pela CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao mês da medição, respeitando-se as responsabilidades definidas no item 5.4 do Anexo I – Projeto
Básico. Este relatório será gerado na CA SDM pela PRODABEL e conterá todos os tickets fechados
no mês da medição. Este documento será parte integrante do processo administrativo de pagamento à CONTRATADA.
1.9. O Representante da CONTRATANTE, bem como a Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, terão acessos a consultas e relatórios da CA SDM com o range da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA registrado pelo usuário afetado ou pelo solicitante, de acordo com os passos citados no fluxo abaixo:
2. Detalhamento do fluxo:
2.1. Passo 1: Registro do ticket na CA SDM pelo usuário solicitante da CONTRATANTE com a necessidade (requisitos e regras de negócio) e os resultados esperados devidamente detalhados.
2.2. Passo 2: Alinhamento do escopo registrado no ticket com o usuário de negócio para o registro do esforço e do prazo de atendimento ao ticket pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, de acordo com a definição do acordo de nível de serviço definido com o COORDENADOR dos postos de trabalho da CONTRATADA.
2.3. Passo 3: Quando aplicável, haverá uma deliberação prévia da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento aprovando o encaminhamento do ticket para atendimento pela CONTRATADA. Havendo sobreposição de atendimentos de tickets para um mesmo posto de trabalho, essa coordenação definirá a sequência de execução (prioridade) dos tickets aprovados, atuando, se necessário, no replanejamento de prazos.
2.4. Passo 4: Respeitando-se as responsabilidades definidas no item 5.4 do Anexo I, a Célula de Resultado da PRODABEL ou a Gerência de Vigilância Socioassistencial-GVISO farão a atribuição do ticket na CA SDM ao COORDENADOR da CONTRATADA que, posteriormente, atribuirá ao profissional que ocupa um dos postos de trabalho para sua execução. Excepcionalmente, a Célula de Resultado da PRODABEL ou a Gerência de Vigilância Socioassistencial-GVISO poderão atribuir ticket ao profissional no posto de trabalho, após aceito pelo COORDENADOR da CONTRATADA e com a ciência da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento.
2.5. Passo 5: O profissional no posto de trabalho deverá atender ao ticket que estiver em seu nome, de acordo com as ações definidas, prazos, estimativa de horas úteis de resolução e resultados esperados registrados. Havendo necessidade de reprogramação de prazo de atendimento, revisão de escopo ou de resultados esperados e/ou demais aspectos que impeçam a continuidade do serviço pelo profissional no posto de trabalho, o ticket deverá ser submetido pela CONTRATADA com os devidos registros das informações à Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento para a devida apreciação pela CONTRATADA e pela Célula de Resultado.
2.6. Passo 6: Após o atendimento e a conclusão do ticket pelo profissional no posto de trabalho, o COORDENADOR da CONTRATADA deverá registrar o status do ticket como “aguardando homologação do usuário”. Excepcionalmente, a Célula de Resultado da PRODABEL poderá fazer o mesmo procedimento de registro de status em um ticket específico, porém desde que seja aceito pelo COORDENADOR da CONTRATADA.
2.7. Passo 7: O usuário responsável pelo ticket deverá realizar a homologação do referido ticket em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da notificação por e-mail via CA SDM, registrando as
informações do processo de homologação com os artefatos de softwares publicados no ambiente
operacional definido pela CONTRATANTE e informando se está de acordo ou não com a solução dada. (Atenção: O prazo de atendimento registrado no ticket deve contar com este período de homologação. Se o usuário atrasar este tempo, o ticket poderá ser replanejado para não ferir o indicador de prazo, por atraso da homologação).
2.8. Passo 8: O COORDENADOR da CONTRATADA deverá alterar o status para “Resolvido”, caso a solução seja homologada pelo usuário, ou para “Retorno”, se necessário resolver alguma pendência (bugs, falhas, problemas de implementação) registrada pelo usuário responsável. Se o ticket estiver com pendências, a Célula de Resultado da PRODABEL ou a Gerência de Vigilância Socioassistencial-GVISO poderão atribuir novamente o ticket ao profissional no posto de trabalho, com a ciência do COORDENADOR da CONTRATADA.
2.9. Passo 9: Após resolvido o ticket e publicados os artefatos de software em produção pela CONTRATADA supervisionado pela CONTRATANTE, o usuário solicitante ou usuário afetado deverá registrar dentro do prazo de até 2 (dois) dias úteis o nível de satisfação e da qualidade do atendimento para fechamento do ticket correspondente. Caso o ticket seja fechado sem o devido registro do nível de satisfação e da qualidade do atendimento pelo usuário solicitante ou usuário afetado, o indicador de qualidade será definido como “Indiferente”.
ANEXO III
INDICADORES DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Estimativa de horas úteis de resolução | Valor de COMPLEXIDADE | Pesos |
até 16:00 | BAIXA | 1 |
de 16:01 até 40:00 | MÉDIA | 2 |
acima de 40:00 | ALTA | 3 |
Na apuração dos indicadores, serão considerados os tickets encaminhados e/ou priorizados pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento aos profissionais da CONTRATADA que ocupam os postos de trabalho. Os ANS devidamente estabelecidos serão apurados por meio do relatório de registro de satisfação da qualidade técnica através de medições dentro de cada ciclo mensal no decorrer da prestação dos serviços. Os indicadores serão apurados pela CA SDM e apresentados pela PRODABEL por meio de relatórios de sua base de dados, em concordância com as definições dos quadros a seguir:
VALOR DE COMPLEXIDADE DO TICKET | |
Conceito | Descrição |
Descrição do Indicador | A cada ticket encaminhado e/ou priorizado pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento será atribuído um valor de COMPLEXIDADE de acordo com a estimativa de horas úteis de resolução. Esse indicador de COMPLEXIDADE tem por objetivo diferenciar quantitativamente PESOS dos tickets resolvidos pela CONTRATADA, fazendo com que a COMPLEXIDADE de cada ticket tenha a sua relevância na apuração e nos cálculos dos INDICADORES DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. |
Aferição | A estimativa de horas de resolução de cada ticket da Solicitação, aprovada pela Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, será registrada no CA SDM pela Célula de Resultados da PRODABEL e servirá para definição do valor de COMPLEXIDADE e aplicação da Fórmula de Cálculo do PESO. |
Fórmula de Cálculo | Os valores de COMPLEXIDADE e os PESOS serão definidos seguindo a seguinte estrutura: Após o término do primeiro ano, esse indicador pode ser reavaliado pela CONTRATANTE. |
1) INDICADOR DE ATENDIMENTO NO PRAZO (IAP) | |
Conceito | Descrição |
Descrição do Indicador | Este indicador tem como objetivo medir a eficiência da CONTRATADA no que diz respeito ao cumprimento dos prazos acordados. |
Aferição | Este indicador será aferido por meio de relatório pré-configurado e consolidado na ferramenta CA SDM, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência. |
Fórmula de Cálculo | IAP = (QTR / QRM) Onde: QTR (Quantidade de Tickets Resolvidos dentro do prazo) = O somatório dos PESOS das COMPLEXIDADES dos tickets RESOLVIDOS dentro do PRAZO acordado no mês de referência. QRM (Quantidade de Tickets Resolvidos no Mês) = O somatório dos PESOS das COMPLEXIDADES de TODOS os tickets RESOLVIDOS no mês de referência. Atenção: Não devem ser considerados no cálculo do QTR e do QRM, aqueles tickets cujo status e ações não dependem de atuação da CONTRATADA. Estes tickets deverão ter as suas datas de expectativas atualizadas pela CONTRATANTE, por meio da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, para apuração no mês subsequente. |
Xxxxx Xxxxxx de Serviço | Para este indicador é esperado o valor acima de 0,60 para os três primeiros meses da data de execução do contrato e acima de 0,80 a partir do quarto mês da execução do contrato até o final do primeiro ano. Após o término do primeiro ano, esse indicador pode ser reavaliado pela CONTRATANTE. |
2) INDICADOR DE SATISFAÇÃO DO ATENDIMENTO (ISA) | |
Conceito | Descrição |
Descrição do Indicador | Este indicador tem como objetivo medir o nível de satisfação dos usuários da CONTRATANTE em relação aos tickets que foram resolvidos no período de referência pelos profissionais da CONTRATADA. |
Aferição | Este indicador será aferido por meio de relatório pré-configurado e consolidado na ferramenta CA SDM, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência. |
Fórmula de Cálculo | ISA = (QTS / QRM) Onde: QTS (Quantidade Ticket Satisfatório) = O somatório dos PESOS das COMPLEXIDADES dos tickets resolvidos no mês de referência que estejam com o nível de satisfação do usuário igual a “Indiferente”, “Satisfeito” ou “Muito Satisfeito”; QRM (Quantidade de Tickets Resolvidos no Mês) = O somatório dos PESOS das COMPLEXIDADE de TODOS os tickets RESOLVIDOS no mês de referência. Atenção: Não devem ser considerados no cálculo do QTS e do QRM, aqueles tickets cujo status e ações não dependem de atuação da CONTRATADA. Estes tickets deverão ter as suas datas de expectativas atualizadas pela CONTRATANTE, por meio da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento, para apuração nos meses seguintes de referência. |
Xxxxx Xxxxxx de Serviço | Para este indicador é esperado o valor acima de 0,60 para os três primeiros meses da data de execução do contrato e acima de 0,80 a partir do quarto mês da execução do contrato até o final do primeiro ano. Após o término do primeiro ano, esse indicador pode ser reavaliado pela CONTRATANTE |
Sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento dos indicadores IAP (Indicador de atendimento no prazo) e ISA (Indicador de Satisfação do atendimento)
Fórmula de Cálculo:
Indicador de final de resultado (IFR) = (1,5 * IAP + ISA) / 2,5.
a) Apenas nos três primeiros meses de referência de medição contados a partir da data de início da execução do contrato, considera-se as sanções:
IFR entre 0,1 e 0,3 – percentual de redução de 20% sobre “Lucro” da rubrica “V – Bonificação e Outras Despesas”, do Quadro Resumo da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços; ou,
IFR entre 0,4 e 0,7 - percentual de redução de 10% sobre o “Lucro” da rubrica “V – Bonificação e Outras Despesas”, do Quadro Resumo da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
b) Após os três primeiros meses de referência de medição contados a partir da data da assinatura do contrato, considera- se as sanções:
IFR entre 0,1 e 0,3 - percentual de redução de 30% sobre o “Lucro” da rubrica “V – Bonificação e Outras Despesas”, do Quadro Resumo da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços; ou,
IFR entre 0,4 e 0,8 - percentual de redução de 15% sobre o “Lucro” da rubrica “V – Bonificação e Outras Despesas”, do Quadro Resumo da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços.
Após o término do primeiro ano, esse indicador pode ser reavaliado pela CONTRATANTE.
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO
1. O fiscal do Contrato deverá exigir da empresa contratada os seguintes documentos, dentre outros previstos no Edital:
I - No início da prestação de serviços e ao longo da execução do Contrato:
a) documentação necessária para o registro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores- SUCAF, atualizada;
b) cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
c) comprovação de recolhimento da garantia de que trata o art. 16 do Decreto 15.562/2014, no percentual estabelecido no Edital;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as devidas anotações;
e) cópia da Ficha de Registro dos Empregados devidamente preenchida;
f) cópia do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria profissional;
g) Ficha de Entrega de Equipamento de Proteção Individual- EPI ou coletiva, se o serviço exigir;
h) comprovação do cumprimento das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, nos termos da legislação pertinente;
II - Mensalmente, até o 12º (décimo segundo) dia de cada mês:
a) cópia das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética com os respectivos comprovantes de crédito bancário;
b) cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – completa, gerada por intermédio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – SEFIP, contendo a Relação de Empregados – RE, Relação Tomador/Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade de envio;
c) comprovante de compra e entrega de cesta básica, vale transporte, vale refeição ou alimentação, quando tais benefícios forem diretamente prestados aos empregados;
d) cópia da relação analítica da folha de pagamento dos profissionais referente ao
mês anterior;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
f) cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
g) comprovação de demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação pertinente.
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
, de de 20 .
À Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC:
Tendo em vista a contratação da empresa , de cuja equipe técnica faço parte, para realização dos serviços constantes do edital do Pregão XXXX - XX/2022 e, considerando o acesso a informações confidenciais relacionadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, aos termos e condições abaixo discriminados.
1. Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como não passíveis de reprodução e de uso ou acesso restrito.
2. Assim, comprometo-me:
a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018);
b) a utilizar as informações relacionadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC exclusivamente na execução dos serviços constantes do edital do Pregão XXXXXX-XX/2021; e
c) a não divulgar a terceiros, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor das referidas informações em relação à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC ou às entidades municipais a ela relacionadas.
3. Não se consideram “terceiros”, porém, para os efeitos do item anterior, as pessoas físicas e/ou
jurídicas participantes da execução dos serviços constantes do edital do Pregão XXXXX- XX/2022.
4. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, deve, imediatamente, notificar a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado.
Assinatura:
Nome completo:
CPF:
ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
(arquivo em Excel)
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE ÚNICO
N. | DESCRIÇÃO / POSTO DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | TAXA ADM. (%) | VALOR ANUAL GLOBAL |
1 | Analista Desenvolvedor SÊNIOR - Java / framework JCompany/Jaguar e banco de dados Oracle | 02 | % | R$ |
2 | Analista Desenvolvedor PLENO - BIRT (Business Intelligence Reporting Tool) e banco de dados Oracle | 01 | R$ | |
3 | Analista de Requisitos PLENO | 01 | R$ | |
4 | Analista Sistemas PLENO | 01 | R$ | |
VALOR GLOBAL DO LOTE |
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO / POSTO DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | TAXA ADM. | VALOR MENSAL / CARGO | VALOR MENSAL | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR ANUAL GLOBAL |
Analista Desenvolvedor | |||||||
1 | SÊNIOR - Java / framework JCompany/Jaguar e banco | 02 | |||||
de dados Oracle | |||||||
Analista Desenvolvedor | |||||||
PLENO - BIRT (Business | |||||||
2 | Intelligence Reporting | 01 | % | ||||
Tool) e banco | |||||||
de dados Oracle | |||||||
3 | Analista de Requisitos PLENO | 01 | |||||
4 | Analista Sistemas PLENO | 01 | |||||
VALOR ANUAL GLOBAL | R$ (.......................... POR EXTENSO ) |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº.............................................
e do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa
...............................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a)
Secretário (a) Municipal , doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 022/2022, processo administrativo 01.014210.22.18, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº 15.562/14 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais nº 12.846/13, nº 13.709/18 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço por meio de alocação e administração de mão de obra exclusiva para serviços técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de software, conforme anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
1011.1100.08.244.113.2350.0008.449040.01.00.40 (FNAS/PSE)
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE, DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, E DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS CONTRATADOS
5.1. O valor da contratação poderá ser reajustado / repactuado segundo os seguintes critérios:
5.1.1. A repactuação de preços deverá ser realizada, no que toca aos itens salariais da proposta, com base nos percentuais concedidos à respectiva categoria profissional em Convenção Coletiva de Trabalho ou em Dissídio Coletivo de Trabalho.
• A repactuação de preços ocorrerá após o transcurso de 01 (um) ano, contado da apresentação da proposta, e terá como base o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho ou no Dissídio Coletivo de Trabalho vigente.
• A repactuação de preços produzirá efeitos retroativos à data da Convenção Coletiva do Trabalho ou do Dissídio Coletivo de Trabalho que lhe serviu de fundamento.
• Desde que o licitante tenha feito referência explícita à última Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo de Trabalho no procedimento licitatório, a repactuação de preços poderá ocorrer a partir da data-base firmada nos respectivos instrumentos de negociação que serviram de fundamento para o orçamento da proposta comercial.
• Fica estabelecida como data-base das repactuações subsequentes à primeira, a data da última repactuação, devendo-se observar o interregno mínimo de 01 (um) ano entre uma e outra.
5.2. As repactuações de preços não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da legislação vigente.
5.3. Para alterações de custos que se derem em razão de lei, decretos ou normativos regulatórios que tornem legalmente obrigatória a concessão de reajustes, a repactuação ocorrerá a partir da data da vigência do instrumento normativo, ou, se for o caso, da data nele indicada.
5.4. As repactuações serão precedidas de solicitação das partes, acompanhadas de demonstração analítica da alteração dos custos, para mais ou para menos, por meio de apresentação da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços pertinente e demais documentos que fundamentem a repactuação.
5.5. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal ou norma coletiva.
5.6. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações passarão a viger:
5.6.1. A partir da assinatura da apostila ou do termo aditivo;
5.6.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes; ou
5.6.3. Em data anterior à repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido.
5.7. O pagamento retroativo será concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade e apenas em relação à diferença porventura existente.
5.7.1. A CONTRATADA poderá prever o pagamento retroativo do período em que a proposta de repactuação permaneceu sob sua análise.
5.8. A CONTRATANTE assegurar-se-á de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, não se obrigando, pois, a empreender repactuação que demonstre ser contrária ao interesse público.
5.9. Os percentuais referentes ao “Lucro” e às “Despesas administrativas / operacionais” da rubrica “V – Bonificação e Outras Despesas”, do Quadro Resumo do Anexo VI A a H – Modelo de Proposta Comercial, não serão objeto de reajuste ou repactuação, permanecendo fixos durante toda a contratação.
5.10. Conforme Ofício Circular nº 001/2020 da Câmara de Coordenação Geral (CCG) da Prefeitura de Belo Horizonte, datado de 27 de janeiro de 2020, o reequilíbrio econômico-financeiro, decorrente de Convenção Coletiva de Trabalho, deverá observar:
5.10.1. Se o percentual de reajuste anual for inferior à variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ocorrida nos 12 (doze) últimos meses imediatamente anteriores à data de celebração da respectiva convenção, aplica-se a correção pela CCT;
5.10.2. Se o percentual de reajuste anual for superior à variação do IPCA, no mesmo período citado acima, os custos do contrato serão reajustados pela CCT, mas a base de incidência da taxa de administração será reajustada pelo IPCA.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações citadas no item 5 do Anexo I, a Contratada deverá:
7.1 Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Xxxxxxx ou outros instrumentos hábeis enviados pela CONTRATANTE.
7.2 Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
7.3 Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
7.4 Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do objeto, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
7.5 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
7.6 Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
7.7 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
7.8 Arcar com todas as despesas pertinentes ao objeto contratado.
7.9 Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
7.10 Atualizar, semanalmente, o andamento das solicitações abertas, de acordo com as orientações do processo de trabalho definido junto ao CONTRATANTE.
7.11 Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do contrato;
7.12 Decidir sobre as alterações na forma de prestação do serviço, tais como negociação de folgas ou compensação de jornada, negociando com o profissional alocado no posto de trabalho e com o acordo da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento.
7.13 Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências;
7.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela SMASAC, cópia integral da folha de pagamento;
7.15 Responsabilizar-se pelos danos causados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, aos equipamentos e demais bens, da SMASAC, ou de terceiros, quando da execução do objeto do contrato;
7.16 Corrigir, às suas expensas, dentro do prazo estipulado pela SMASAC, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções;
7.17 Cumprir as exigências de segurança e medicina do trabalho, conforme disposto na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;
7.18 Prestar as informações solicitadas pela SMASAC dentro do prazo designado;
7.19 Assegurar que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do contrato não realizem horas extras sem prévia autorização formal da SMASAC;
7.20 Facilitar o acompanhamento e controle dos serviços contratados;
7.21 Cientificar a SMASAC, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução das atividades.
7.22 Arcar com o pagamento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto deste contrato, exceto aqueles retidos pela SMASAC na forma da lei.
7.23 Ressarcir a SMASAC por eventuais danos, extravios de documentos e prejuízos que lhe forem causados por empregado ou preposto da licitante CONTRATADA, na execução do contrato, ou ainda tributos, impostos, taxas etc. que aquele recolha junto à fazenda pública na condição de responsável tributário (art. 128, Código Tributário Nacional).
7.24 Abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem da SMASAC para fins de publicidade própria, sem sua prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto.
7.25 Não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência da SMASAC, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade da SMASAC.
7.26 Manter, durante toda a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
7.27 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, o empregado necessário à execução dos serviços, observadas a idoneidade moral e profissional, cabendo-lhe exclusivamente responder pelos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários previstos na legislação vigente e quaisquer outros que decorram de sua condição de empregadora.
7.28 Empregar, na execução dos serviços, empregado apto e qualificado para o desempenho das funções, com exames médicos periódicos atualizados, devendo ser comprovados no primeiro dia da execução dos serviços e em igual data anualmente.
7.29 Orientar seus empregados quanto ao cumprimento das normas gerais de comportamento, confidencialidade, segurança e acesso às dependências da SMASAC.
7.30 Advertir ou substituir profissional reincidente no descumprimento de quaisquer de suas obrigações.
7.31 Responsabilizar-se integralmente pelos resultados dos serviços contratados, observando a legislação federal, estadual ou municipal pertinente, bem como todos os deveres que disciplinam a relação entre as empresas e seus empregados, dentre os quais os de segurança e prevenção de acidentes, de saúde do trabalhador, os tributários e os previdenciários.
7.32 Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de multas relativas aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, inclusive comerciais, resultantes da má gestão dos serviços contratados, da sua imperfeita execução ou descumprimento parcial ou integral de quaisquer dos deveres contratuais assumidos.
a) Comprovar mensalmente o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação dos empregados alocados na prestação de serviço, em especial, emitir folhas de pagamento e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas dos empregados alocados na prestação de serviços.
7.33 Prestar todos os serviços assumidos com presteza, agilidade, tempestividade, eficácia e eficiência, respeitados os parâmetros estabelecidos.
7.34 Descontar das notas fiscais/faturas, a título de dedução, as eventuais faltas, visando evitar vantagem ilícita em prejuízo da SMASAC.
7.35 Comunicar à SMASAC, por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações em seu contrato social, anexando os documentos comprobatórios das modificações ou da consolidação.
7.36 Abster-se de apresentar ou cobrar, sob qualquer alegação, inclusive de fato superveniente, despesa diversa da expressamente determinada neste contrato.
7.37 Cobrar os preços dos serviços em estrita conformidade com o estabelecido neste contrato, abstendo-se de apresentar ou cobrar despesas diversas sob qualquer alegação, inclusive de fato superveniente.
7.38 Dispor de canais ativos de comunicação com a CONTRATANTE, tais como telefone móvel, correio eletrônico, microcomputador e outros recursos complementares, necessários à transmissão dos dados.
7.39 Os números de telefone, bem como o endereço de correio eletrônico, deverão ser mantidos atualizados junto à SMASAC.
7.40 Assumir inteira responsabilidade por quaisquer despesas relativas ao trabalhador em licença por motivo de saúde após a rescisão deste contrato.
7.41 Assumir, perante a SMASAC, a responsabilidade por qualquer dano decorrente de ação de seus empregados.
7.42 Abster-se de subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
7.43 Garantir que seu empregado porte crachá de identificação de uso individual, nominal e com fotografia.
7.44 Manter seu empregado ciente da obrigação de se apresentar no local dos serviços com boa apresentação pessoal.
7.45 Orientar seu empregado sobre a obrigação de manter relacionamento cordial, urbano e respeitoso para com o pessoal da SMASAC e visitantes.
7.46 Registrar e controlar diariamente a assiduidade e pontualidade de seu empregado e as eventuais ocorrências de faltas, sem prejuízo da obrigação de prestar contas das suas atividades diárias ao fiscal do Contrato.
7.47 Exigir que seu empregado observe as normas internas da SMASAC.
7.48 Assumir inteira responsabilidade por todas as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho sofridos por seu empregado, ainda que ocorridos nas dependências da SMASAC.
7.49 Atender a SMASAC nos horários determinados para a prestação ordinária dos serviços e, quando solicitado, em dias e horários extraordinários.
7.50 Assumir a integral responsabilidade pela execução dos serviços defeituosos ou incorretos realizados por seu empregado.
7.51 Substituir imediatamente o empregado que descumprir regras de conduta profissional e moral durante a prestação dos serviços.
7.52 Refazer ou corrigir os serviços justificadamente recusados pela SMASAC, imediatamente após o comunicado, com absoluta prioridade e diligência, às suas expensas.
7.53 Manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais da SMASAC, de seus clientes ou de terceiros de que tenha ciência ou que tenha acesso em razão dos serviços, sendo-lhe vedado divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas da lei.
7.54 Remunerar os funcionários de acordo com os salários definidos na Planilha de Composição de Preços, cumprindo todas as legislações vigentes e concedendo aos seus funcionários os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção Coletiva da Categoria (CCT).
7.55 Fornecer mensalmente a seu empregado em serviço nas dependências da SMASAC, vales- transportes (residência – trabalho/trabalho – residência) conforme prazo determinado na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da categoria.
7.56 Manter o PREPOSTO na região metropolitana de Belo Horizonte, com endereço comercial e poderes para representá-la na solução de todos os problemas, controvérsias e encaminhamentos necessários à execução dos serviços disponibilizando número de telefone fixo para atendimento.
7.57 É vedado transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
7.58 É vedado caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE.
7.59 Realizar os treinamentos necessários para que seus empregados, ocupantes dos postos de trabalho, mantenham-se atualizados e tecnicamente capazes de executar demandas de tecnologia advindas do objeto desta contratação.
7.60 Promover a transferência de tecnologia e técnicas empregadas, no decorrer da execução contratual, sem perda de informações, incluindo a capacitação dos agentes públicos indicados pela SMASAC.
7.61 Todos os custos de deslocamentos dos profissionais dos postos de trabalho, em regime de teletrabalho ou presencialmente, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
7.62 Controlar a frequência dos trabalhadores designados para a prestação de serviços de acordo com as legislações vigentes do Ministério do Trabalho, bem como providenciar a confirmação da frequência dos profissionais por meio de relatório do sistema ou equivalente.
7.63 Disponibilizar e implementar sistema de aferição da jornada diária de trabalho dos empregados, bem como providenciar a confirmação e consultas da frequência dos profissionais, de modo a demonstrar, mensalmente e diariamente, o cumprimento do horário determinado neste Termo de Referência e pela CONTRATANTE.
7.64 Cumprir as obrigações previstas no art. 14 do Decreto Municipal 15.562/2014, no que couberem ao objeto desta contratação.
7.65 Autorizar a SMASAC a fazer o desconto nas notas fiscais e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos empregados designados para a prestação dos serviços ora contratados, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da licitante CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço.
8.2 Solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
8.3 Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
8.4 Fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada, exigidas no edital, durante toda a execução do objeto, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93 e do Decreto 15.185/2013.
8.5 Pagar no vencimento a fatura correspondente a execução do(s) serviço(s).
8.6 Emitir as Ordens de Serviço solicitando a ocupação dos postos de trabalho por profissionais da CONTRATADA.
8.7 Proporcionar o fornecimento de todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições do Contrato.
8.8 Solicitar à CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.9 Rejeitar justificadamente, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações.
8.10 Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades a contento, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
8.11 Prestar à CONTRATADA esclarecimentos e informações sobre desajustes ou problemas detectados na execução do objeto, exigindo da CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.12 Solicitar formalmente à CONTRATADA, quando julgar necessário, que tome providências para que seus empregados ocupantes dos postos de trabalho descritos neste contrato realizem treinamentos.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço objeto deste contrato nas seguintes condições:
9.1.1. O pagamento pelo serviço prestado ocorrerá na forma de reembolso, conforme Planilha de Composição de Preços, e será realizado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura devidamente atestada, desde que atendidas completamente às exigências deste Termo e de seus Anexos, e apresentados os documentos fiscais pertinentes. Eventuais problemas no faturamento que impliquem na substituição da nota fiscal/fatura resultarão na interrupção do prazo de pagamento, tendo seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência.
9.1.1.1 A primeira fatura deverá ser emitida somente após a efetiva prestação dos serviços na SMASAC.
9.1.2. O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela Contratada, em conformidade com o disposto na Instrução de Serviço SMFA nº 002 de 31/10/2017, devendo a CONTRATADA apresentar:
a. Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, comprovação de pagamento de todos os eventos previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, devidamente instruídos com as documentações comprobatórias da execução da prestação de serviços, bem como as Notas Fiscais/Faturas relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia útil do mês anterior.
b. A comprovação do evento “PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E ENCARGOS” ocorrerá
por meio de:
- Cópias das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética, relativa ao mês de efetiva prestação do serviço, com os respectivos comprovantes de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento dos salários;
- Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e da Guia de Previdência Social
– GPS, com respectivos comprovantes de pagamento.
- Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social contendo a Relação de Trabalhadores – RE, Relação Tomador Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade (social) de envio.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND), válida, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
c. Os encargos do grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, itens B, C e D, previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, serão faturados à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada por servidor responsável. Além da comprovação do pagamento dos encargos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo dos encargos calculados e dos impostos.
d. O grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, item B, são aqueles legais decorrentes de auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio.
e. Todos os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item anterior
deverão ser referentes à competência (mês) de prestação de serviço.
9.1.3. A CONTRATADA deverá emitir folhas de pagamentos e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas dos profissionais lotados na prestação do serviço objeto do Contrato.
9.1.4. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal na modalidade eletrônica, em conformidade com a legislação vigente, especialmente as Portarias 008/2009 e 010/2009 da então denominada Secretaria Municipal de Finanças.
9.1.4.1. O atraso na apresentação do faturamento que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com acréscimos legais, acarretará o repasse dos citados acréscimos à CONTRATADA.
9.1.4.2. Eventuais faltas verificadas na frequência do período faturado serão descontadas na fatura do período imediatamente subsequente.
9.1.4.3. Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho ou Proposta apresentada, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.1.5. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos em caso de dano de responsabilidade da CONTRATADA.
9.1.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
9.1.7. A frequência do último período mensal do Contrato será considerada no último faturamento que só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação de serviço.
9.1.8. As horas extras, eventualmente realizadas, mediante expressa autorização da CONTRATANTE, serão pagas mediante o reembolso dos valores correspondentes, desde que devidamente apuradas e comprovadas.
9.1.9. É vedado substituir o vale alimentação/refeição/outros e vale transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta. Caso ocorra esta situação, o valor dos mesmos não será reembolsado e serão aplicadas as sanções previstas.
9.1.10. A CONTRATADA encaminhará as notas fiscais/faturas juntamente com a comprovação do recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação dos trabalhadores ao Fiscal do Contrato, que conferirá, atestará, e remeterá à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
- DPGF-ASAC, para pagamento.
9.1.10.1. A regularidade da situação dos trabalhadores será comprovada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 9.1.2 e outros documentos legalmente exigíveis e relativos aos mesmos que, a critério da Secretaria, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
9.1.11. Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá saná-las em até
5 (cinco) dias úteis
9.1.12. O desconto referente ao serviço não prestado ou valor faturado indevidamente será realizado na fatura do mês subsequente ao da ocorrência, salvo no último mês da prestação do serviço, onde o desconto ocorrerá na mesma fatura.
9.1.13. Os pagamentos serão feitos mediante à ocorrência do fato gerador e conforme Planilha de Composição de Preços.
9.1.14. A Contratada deverá seguir as demais orientações conforme Anexo I - Projeto Básico, item 8.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho ou outro instrumento hábil em caso de recusa do infrator em aceitá- la(o) ou retirá-la(o);
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas;
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação ou da contratação direta na hipótese de o infrator executar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa ao cancelamento do contrato;
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar o cancelamento do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados ou registrados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria Administrativa competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
10.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS GARANTIAS
13.1. Da garantia contratual:
13.1.1. Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato, conforme disposto no art. 16 do Decreto nº 15.562/2014, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
IV. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
V. Seguro garantia;
VI. Fiança bancária.
13.1.2. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
13.1.3. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
13.1.4. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.1.5. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.1.6. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.1.7. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
13.1.8. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva.
13.2. Da garantia técnica:
13.2.1. Os serviços previstos neste instrumento ficarão sob garantia de 6 (seis) meses, contados a partir da respectiva aceitação definitiva pela CONTRATANTE das entregas homologadas, abrangendo todas as funcionalidades produzidas ou alteradas pela CONTRATADA.
13.2.2. No período de garantia, a CONTRATADA corrigirá todos e quaisquer defeitos nos produtos entregues, que compreendem, dentre outros, as imperfeições percebidas, a ausência de artefatos ou de documentação obrigatória e qualquer outra ocorrência que impeça o funcionamento normal do serviço contratado ou que não se apresente dentro dos padrões e níveis de qualidade predefinidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.1.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.1.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.1.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.4.1.A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.1.5. A Contratada fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no
prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
14.1.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.1.5.1.1.A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.1.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.1.A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.1.6.2.A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.1.7. A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.1.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e o Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.1.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
ANEXO I - Projeto Básico
ANEXO II - Fluxo Operacional do Processo de Atendimento e da Prestação do Serviço ANEXO III - Indicadores de Qualidade dos Serviços Prestados
ANEXO IV - Documentação
ANEXO V - Termo de Confidencialidade
ANEXO VI - Modelo de Planilha de Composição de Preços ANEXO VII - Proposta da Contratada
ANEXO VIII - Termo de Referência
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
........................................................................
Secretário(a) Municipal de .......................
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXOS DO CONTRATO
ANEXO I
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO I DO EDITAL)
ANEXO II
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO II DO EDITAL)
ANEXO III
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO III DO EDITAL)
ANEXO IV
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO IV DO EDITAL)
ANEXO V
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO V DO EDITAL)
ANEXO VI
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO VI DO EDITAL)
ANEXO VII
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO VIII DO EDITAL)
ANEXO VIII
(QUANTO DA ELABORAÇÃO DO CONTRATO, TRANSCREVER O ANEXO XIV DO EDITAL)
ANEXO XIV TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 UNIDADE REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC
2 RESPONSÁVEIS PELA EMISSÃO
Gerência de Vigilância Socioassistencial - GVISO Gerência de Licitações e Contratos - GELIC-ASAC
3 DATA
03/06/2022
4 OBJETO
4.1 Prestação de serviço por meio de alocação e administração de mão de obra exclusiva para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de software, conforme Anexo I deste termo.
5 JUSTIFICATIVA
5.1 O Sistema de Informação e Gestão de Políticas Sociais (SIGPS) tem a sua gestão pela Gerência de Vigilância Socioassistencial (GVISO)/ Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (DGAS) da Subsecretaria de Assistência Social (SUASS)/Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (SMASAC) em conjunto com a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A- PRODABEL. Baseado no conceito de “Prontuário Eletrônico do Cidadão” consiste no registro, em um mesmo local, de todas as informações do cidadão/cidadã e/ou núcleo familiar que acessam algum serviço, programa, projeto e benefício socioassistencial do SUAS-BH. O sistema tem a finalidade de registrar e organizar dados da população do município para subsidiar a formulação de políticas públicas e sociais e, ou, intervenções que visem à garantia e defesa de direitos e ao provimento de seguranças sociais. É utilizado para atendimento e acompanhamento das famílias, emissão e elaboração de relatórios para a gestão e para o Sistema de Justiça. No âmbito da Assistência Social, o SIGPS é primordial para o desempenho da função de vigilância socioassistencial, compreendendo a produção de informações qualificadas sobre os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e sobre as condições de vida da população do município e suas especificidades, desde as peculiaridades existentes nos territórios onde vivem à sua relação com a política de Assistência Social. O SUAS - BH compreende 4597 trabalhadores inseridos na esfera pública /estatal e na rede socioassistencial complementar. Dentre os quais, um total de 2.579 usuários ativos do SIGPS, com a
perspectiva de contemplar 100% de trabalhadores utilizando o sistema.
5.2 Para dar continuidade ao funcionamento do SIGPS, bem como de outros sistemas de informação, e ofertar ações de suporte e treinamento aos seus usuários, é necessária a sustentação da aplicação com a resolução dos erros e bugs já identificados, correção de novos erros que possam surgir, implementar ajustes para atender adequadamente o fluxo do processo atual e realizar o planejamento de versionamentos de melhorias do seu escopo inicial em produção.
5.3 A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC possui um contrato de fábrica de software que suporta um portfólio de sistemas de informação como SIGPS, entre outros. Este contrato estará vigente até 21/09/2022, não havendo interesse do atual fornecedor em prorrogar o mesmo, exigindo que a SMASAC busque alternativas para dar continuidade no desenvolvimento, manutenção e melhorias de software desta secretaria.
5.4 Uma das possíveis alternativas seria o uso de contratação por Credenciamento da PBH, porém, esta possibilidade se mostrou inviável considerando que teria que ser realizado um dimensionamento mais detalhado das funcionalidades necessárias do SIGPS e outros sistemas e adequá-las à métrica de Ponto de Função. A SMASAC apresenta insuficiência de profissionais que possam participar do levantamento de requisitos para conversão em Pontos de Função, coordenado pela Prodabel.
5.5 Outra questão é que a alternativa de contratação de fábrica de software também não se demonstrou eficiente em relação a custo e benefício, devido à complexidade do SIGPS. Houve um aumento de prazo considerável nos cronogramas de desenvolvimento e implantação do SIGPS e outros sistemas, levando a necessidade de diminuição do escopo de projeto para cumprir o contrato atual, prejudicando os objetivos da SMASAC.
5.6 Por estas razões se faz necessário a contratação de serviços técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de software utilizando práticas ágeis, on-site, mediante a alocação de mão de obra exclusiva.
6 MODALIDADE
Pregão Eletrônico.
10 TIPO
Menor preço.
11 VALOR ESTIMADO DO OBJETO
A pesquisa de mercado realizada pela Gerência Licitações e Contratos - GELIC-ASAC apontou, nos termos das especificações e necessidades da SMASAC, o valor estimado de R$1.414.500,47 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil e quinhentos reais e quarenta e sete centavos).
12 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente aquisição serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
1011.1100.08.244.113.2350.0008.449040.01.00.40 (FNAS/PSE)
13 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, juntamente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.2 Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
13.2.1 Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.2.3 Qualificação Técnica:
13.2.3.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
c) Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
d) O(s) atestado (s) deverá apresentar capacidade técnica, que demonstre o desempenho da atividade/ fornecimento do objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste termo de referência.
13.2.4 Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
b.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) instituída pela Instrução Normativa da RFB nº 1.420 de 19/12/2013 e suas alterações.
b.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
b.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
c) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
c.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
e) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
13.3 As exigências relacionadas no subitem 10.2 poderão ser comprovadas por documentos constantes do cadastro que demonstre a situação do licitante junto ao SUCAF.
10.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (veis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.3.2. Caso não conste no referido cadastro quaisquer documentos exigidos no subitem
10.2 o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
13.4 Os licitantes que utilizarem o cadastro citado no subitem 10.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de capacidade técnica elencadas no subitem 10.2.3, apresentá-las nos termos do subitem 10.2.3 para comprovação.
13.5 Os licitantes que utilizarem o cadastro relacionado no subitem 10.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 10.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 10.2.4 para comprovação.
14 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
14.1 Critério de julgamento: O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto deste termo, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste termo de referência e seus anexos.
14.2 A proposta de preços deverá conter:
14.2.1 A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
14.2.2 A modalidade e o número da licitação;
14.2.3 Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este documento;
14.2.4 Especificação do(s) serviço(s), conforme este Termo de Referência.
14.2.5 O valor global do lote, discriminando o preço unitário e total do(s) item(ns) que o compõe:
I O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional, em algarismo e por extenso com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
II O valor global do lote deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo
e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
III Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
14.2.6 Validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
14.3 Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes à prestação de serviços, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
15 PRAZO DE ENTREGA
15.1 A CONTRATADA terá 30 dias corridos, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço, para disponibilizar os profissionais que ocuparão os postos de trabalho solicitados para a prestação dos serviços.
16 LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
16.1 Os serviços objeto desta contratação serão executados em regime de teletrabalho nos dias úteis e em horário comercial da CONTRATANTE conforme Anexo I - Projeto Básico, item 6.
13.1.1 O calendário oficial de Belo Horizonte será utilizado como base para considerar os dias úteis.
17 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço objeto deste termo nas seguintes condições:
14.1.1 O pagamento pelo serviço prestado ocorrerá na forma de reembolso, conforme Planilha de Composição de Preços, e será realizado mensalmente no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura devidamente atestada, desde que atendidas completamente às exigências deste Termo e de seus Anexos, e apresentados os documentos fiscais pertinentes. Eventuais problemas no faturamento que impliquem na substituição da nota fiscal/fatura resultarão na interrupção do prazo de pagamento, tendo seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência.
14.1.1.1 A primeira fatura deverá ser emitida somente após a efetiva prestação dos serviços na SMASAC.
14.1.2 O pagamento previsto no item acima ocorrerá mediante comprovação dos serviços executados, bem como do pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários realizados pela Contratada, em conformidade com o disposto na Instrução de Serviço SMFA nº 002 de 31/10/2017, devendo a CONTRATADA apresentar:
f. Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, comprovação de pagamento de todos os eventos previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, devidamente instruídos com as documentações comprobatórias da execução da prestação de serviços, bem como as Notas Fiscais/Faturas relativas ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia útil do mês anterior.
g. A comprovação do evento “PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E ENCARGOS” ocorrerá por
meio de:
- Cópias das folhas de pagamento, legíveis e em ordem alfabética, relativa ao mês de efetiva prestação do serviço, com os respectivos comprovantes de crédito bancário (nominal), para comprovação de pagamento dos salários;
- Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS – GRF e da Guia de Previdência Social – GPS, com respectivos comprovantes de pagamento.
- Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social contendo a Relação de Trabalhadores – RE, Relação Tomador Obra – RET, comprovante de declaração à Previdência Social e o protocolo de conectividade (social) de envio.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND), válida, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
h. Os encargos do grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, itens B, C e D, previstos na Instrução de Serviço SMFA nº 02 de 31/10/2017, serão faturados à parte, quando da sua ocorrência. Este faturamento somente será aceito mediante apresentação dos comprovantes/recibos originais de pagamento acompanhados de cópia autenticada ou de cópia simples que será autenticada por servidor responsável. Além da comprovação do pagamento dos encargos e verbas rescisórias, quando for o caso, a CONTRATADA deverá apresentar relatório descritivo dos encargos calculados e dos impostos.
i. O grupo II – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS POR TRABALHADOR, item B, são aqueles legais decorrentes de auxílio enfermidade, faltas legais, licenças maternidade e paternidade, acidente de trabalho e aviso prévio.
j. Todos os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” do item anterior deverão
ser referentes à competência (mês) de prestação de serviço.
14.1.3 A CONTRATADA deverá emitir folhas de pagamentos e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas dos profissionais lotados na prestação do serviço objeto do Contrato.
14.1.4 A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal na modalidade eletrônica, em conformidade com a legislação vigente, especialmente as Portarias 008/2009 e 010/2009 da então denominada Secretaria Municipal de Finanças.
14.1.4.1 O atraso na apresentação do faturamento que venha a implicar no respectivo atraso no recolhimento da importância retida para o INSS com
acréscimos legais, acarretará o repasse dos citados acréscimos à CONTRATADA.
14.1.4.2 Eventuais faltas verificadas na frequência do período faturado serão descontadas na fatura do período imediatamente subsequente.
14.1.4.3 Poderá ser atrasado o pagamento de qualquer fatura que contrarie as especificações contidas na Nota de Empenho ou Proposta apresentada, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
14.1.5 Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos em caso de dano de responsabilidade da CONTRATADA.
14.1.6 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE.
14.1.7 A frequência do último período mensal do Contrato será considerada no último faturamento que só ocorrerá após o último dia efetivo da prestação de serviço.
14.1.8 As horas extras, eventualmente realizadas, mediante expressa autorização da CONTRATANTE, serão pagas mediante o reembolso dos valores correspondentes, desde que devidamente apuradas e comprovadas.
14.1.9 É vedado substituir o vale alimentação/refeição/outros e vale transporte por dinheiro ou crédito equivalente em conta. Caso ocorra esta situação, o valor dos mesmos não será reembolsado e serão aplicadas as sanções previstas.
14.1.10 A CONTRATADA encaminhará as notas fiscais/faturas juntamente com a comprovação do recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação dos trabalhadores ao Fiscal do Contrato, que conferirá, atestará, e remeterá à Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças - DPOF-ASAC, para pagamento.
14.1.10.1 A regularidade da situação dos trabalhadores será comprovada mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 14.1.2 e outros documentos legalmente exigíveis e relativos aos mesmos que, a critério da Secretaria, deverão instruir o processo de pagamento, desde que relativos aos serviços prestados ou aos trabalhadores envolvidos.
14.1.11 Em caso de constatação de irregularidades, a CONTRATADA deverá saná-las em até 5 (cinco) dias úteis
14.1.12 O desconto referente ao serviço não prestado ou valor faturado indevidamente será realizado na fatura do mês subsequente ao da ocorrência, salvo no último mês da prestação do serviço, onde o desconto ocorrerá na mesma fatura.
14.1.13 Os pagamentos serão feitos mediante à ocorrência do fato gerador e conforme Planilha de Composição de Preços.
17.2 A Contratada deverá seguir as demais orientações conforme Anexo I - Projeto Básico, item 8.
18 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL POR LOTE, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste Termo e seus anexos.
15.1.1 A taxa de administração dos contratos de prestação de serviço de mão de obra terceirizada deverá ser limitada em 7% (sete por cento), conforme o previsto no art. 4º do Decreto Municipal nº 17.333 da Prefeitura de Belo Horizonte, de 16 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Município – DOM – em 17/04/2020.
19 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Xxxxxxx ou outros instrumentos hábeis enviados pela CONTRATANTE.
19.2 Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou de outro instrumento hábil.
19.3 Executar o(s) serviço(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
19.4 Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do objeto, nos termos deste instrumento e da legislação aplicável.
19.5 Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
19.6 Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
19.7 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
19.8 Arcar com todas as despesas pertinentes ao objeto contratado.
19.9 Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
19.10 Atualizar, semanalmente, o andamento das solicitações abertas, de acordo com as orientações do processo de trabalho definido junto ao CONTRATANTE.
19.11 Garantir a prestação do serviço nos moldes do ato convocatório e do contrato, sendo vedada qualquer conduta comissiva ou omissiva que possa acarretar descontinuidade ou falha na execução do contrato;
19.12 Decidir sobre as alterações na forma de prestação do serviço, tais como negociação de folgas ou compensação de jornada, negociando com o profissional alocado no posto de trabalho e com o acordo da Coordenação de Planejamento e Controle de Atendimento.
19.13 Informar sobre eventuais demissões e substituições, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar das respectivas ocorrências;
19.14 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela SMASAC, cópia integral da folha de pagamento;
19.15 Responsabilizar-se pelos danos causados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, aos equipamentos e demais bens, da SMASAC, ou de terceiros, quando da execução do objeto do contrato;
19.16 Corrigir, às suas expensas, dentro do prazo estipulado pela SMASAC, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções;
19.17 Cumprir as exigências de segurança e medicina do trabalho, conforme disposto na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;
19.18 Prestar as informações solicitadas pela SMASAC dentro do prazo designado;
19.19 Assegurar que os empregados que estejam atuando para o atendimento do objeto do contrato não realizem horas extras sem prévia autorização formal da SMASAC;
19.20 Facilitar o acompanhamento e controle dos serviços contratados;
19.21 Cientificar a SMASAC, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução das atividades.
19.22 Arcar com o pagamento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais devidos em decorrência do objeto deste contrato, exceto aqueles retidos pela SMASAC na forma da lei.
19.23 Ressarcir a SMASAC por eventuais danos, extravios de documentos e prejuízos que lhe forem causados por empregado ou preposto da licitante CONTRATADA, na execução do contrato, ou ainda tributos, impostos, taxas etc. que aquele recolha junto à fazenda pública na condição de responsável tributário (art. 128, Código Tributário Nacional).
19.24 Abster-se de fazer qualquer menção por escrito ao nome, ou tampouco divulgar a imagem da SMASAC para fins de publicidade própria, sem sua prévia e expressa autorização, sob pena de responder judicialmente pela não observância do aqui disposto.
19.25 Não utilizar, exceto mediante prévia e expressa anuência da SMASAC, qualquer nome, marca, logotipo, símbolo ou imagem de propriedade da SMASAC.
19.26 Manter, durante toda a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
19.27 Recrutar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, o empregado necessário à execução dos serviços, observadas a idoneidade moral e profissional, cabendo-lhe exclusivamente responder pelos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários previstos na legislação vigente e quaisquer outros que decorram de sua condição de empregadora.
19.28 Empregar, na execução dos serviços, empregado apto e qualificado para o desempenho das funções, com exames médicos periódicos atualizados, devendo ser comprovados no primeiro dia da execução dos serviços e em igual data anualmente.
19.29 Orientar seus empregados quanto ao cumprimento das normas gerais de comportamento, confidencialidade, segurança e acesso às dependências da SMASAC.
19.30 Advertir ou substituir profissional reincidente no descumprimento de quaisquer de suas obrigações.
19.31 Responsabilizar-se integralmente pelos resultados dos serviços contratados, observando a legislação federal, estadual ou municipal pertinente, bem como todos os deveres que disciplinam a relação entre as empresas e seus empregados, dentre os quais os de segurança e prevenção de acidentes, de saúde do trabalhador, os tributários e os previdenciários.
19.32 Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de multas relativas aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, inclusive comerciais, resultantes da má gestão dos serviços contratados, da sua imperfeita execução ou descumprimento parcial ou integral de quaisquer dos deveres contratuais assumidos.
a) Comprovar mensalmente o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação dos empregados alocados na prestação de serviço, em especial, emitir folhas de pagamento e guias de recolhimento das obrigações previdenciárias e sociais específicas dos empregados alocados na prestação de serviços.
19.33 Prestar todos os serviços assumidos com presteza, agilidade, tempestividade, eficácia e eficiência, respeitados os parâmetros estabelecidos.
19.34 Descontar das notas fiscais/faturas, a título de dedução, as eventuais faltas, visando evitar vantagem ilícita em prejuízo da SMASAC.