Papéis Do Cliente Da Mti Cláusulas Exemplificativas

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  • OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. É responsabilidade do Cliente zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a: 6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Cliente ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato; 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira; 6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações; 6.1.4. Devolver o veículo alugado, caso o Cliente não exerça a opção de compra, na data, hora e local indicados pela Kovi; 6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi; 6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no Veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade; 6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção; 6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes; 6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx; 6.1.9.1. Cliente declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou oficinas autorizadas pela Kovi, de acordo com as instruções da Xxxx, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. Reparos realizados em desconformidade com o disposto nessa Cláusula serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Cliente. 6.1.10. Notificar a Kovi, pelos canais de atendimento e no prazo estipulado em contrato, em caso de ocorrência de furto ou roubo e/ou em caso de colisão e/ou outro Evento Indenizável, sendo certo que em caso de não comunicação o Cliente deverá efetuar para a Kovi o pagamento integral das avarias causadas. 6.1.10.1. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la. 6.1.10.2. Não sendo possível o cumprimento dos prazos determinados pela Kovi, o Cliente deverá prestar os devidos esclarecimentos à Kovi, que poderá ou não aceitá-los. 6.1.11. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza. 6.1.12. Notificar a Kovi caso o Cliente tenha sua CNH suspensa ou cassada. 6.1.12.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, o Cliente poderá optar por manter o veículo durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo. 6.1.12.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo. 6.2. O Cliente reconhece e assume que: 6.2.1. A Kovi não reembolsará o Cliente por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo Cliente taxa de serviço de 15% (quinze por cento) para desfazer as alterações que tenha promovido no veículo; 6.2.2. Com a locação, mediante o efetivo recebimento do veículo ou simplesmente pela manutenção da posse, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Kovi pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro; 6.2.3. As manutenções serão realizadas em endereço e cidade indicados pela Kovi, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta; 6.2.3.1. O não comparecimento às agendadas manutenções preventivas ou corretivas é, para todos os efeitos, considerada Utilização Inadequada do Veículo, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para regularização do veículo. 6.2.4. A Kovi poderá bloquear o veículo caso o Locatário se torne inadimplente, isto é, deixe de quitar as obrigações assumidas, decorrentes da celebração do presente Contrato, após 48 (quarenta e oito) horas da respectiva data de vencimento, conforme cláusula 10 e subsequentes e cláusula 11 e subsequentes. 6.2.5. Em caso de abandono do veículo, o Locatário será responsabilizado integralmente por todo e qualquer dano causado ao veículo, com acréscimo de 15% (quinze por cento) do valor total, em razão da movimentação de pessoas e equipamentos para recuperar o veículo. 6.2.6. No caso de manutenção (preventiva e corretiva), Bloqueio do veículo ou na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi não é responsável por qualquer indenização a título de lucros cessantes ou danos indiretos ao Cliente. 6.2.7. O veículo é equipado com aparelho que rastreia e transmite geolocalização e telemetria e que, além do monitoramento 24 (vinte e quatro) horas por dia do veículo, tal aparelho é capaz de identificar situações de risco, sinistros e a maneira de condução do veículo pelo Cliente. 6.2.7.1. A maneira de condução do veículo pelo Cliente recebe uma pontuação que varia de 0 (zero) a 100 (cem), sendo 0 (zero) a pior nota e 100 (cem) a melhor nota, pontuada de acordo com a forma de frenagem, aceleração, condução do veículo em curvas acentuadas e derrapagens, dentre outras situações. Tal pontuação é constantemente notificada ao Cliente. 6.2.7.2. A intenção de tal pontuação é medir a qualidade da direção do motorista a fim de prevenir acidentes, prezando pela vida do Cliente. 6.2.7.3. Diante disso, o Cliente declara e concorda que caso a sua pontuação de direção esteja igual ou inferior a 30 (trinta) durante determinado período, a Kovi poderá cobrar um valor de indenização pelo desgaste e má-utilização do veículo. Os valores e as comunicações para efetivação de tal indenização constarão de documentação e comunicação próprias, a serem realizadas diretamente com ao Cliente. 6.3. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do Veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Cliente por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à Kovi e/ou a terceiros.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5. 12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro. 12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. 12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16. 12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.