Classificação da Complexidade Cláusulas Exemplificativas

Classificação da Complexidade. Os serviços utilizados para atendimento das demandas são classificados por complexidade Baixa, Média e Alta. Os serviços de “Apoio à Gestão” e “Apoio ao desenvolvimento” não possuem diferenciação de complexidade, sendo considerada sempre média. Os serviços de “Desenvolvimento”, que são executados por funcionalidade, devem ter a sua complexidade classificada utilizando a métrica “Análise de pontos de função” por meio do “Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função do IFPUG”. Para isso serão consideradas as funções de “transação”: Entrada Externa(EE), Consulta Externa(CE) e Saída Externa(SE). Somente será utilizado para efeito de classificação de complexidade da função. JAVA PHP C/C++ PYTHON XXXXX AngularJS NodeJS JavaScript JSON React Native Ionic .Net C# .Net VB GeneXus (JAVA) Liferay (JAVA) ORACLE MS SQL Server PostgreSQL MySQL SERVIDOR de APLICAÇÃO (WEB e Application Servers) JBoss Oracle Web Logic Oracle OC4J IIS Apache Camel Apache Tom Cat Eclipse JDeveloper Netbeans ScriptCase Nuclide (React Native) Atom with React Native PhpMyadmin PhpPgadmin Komodo-Edit (python) Spyder 2 (python) Weave (xxxxx) Juno (xxxxx) J2EE e/ou JEE e/ou Jakarta EE MVC SOA REFLECTION (arquitetura de sistemas multi-agentes) MICROKERNEL PAC (Apresentação-Abstração-Controle) MICROSERVICES CONTAINERS KUBERNETES DOCKER CORBA (perspectiva IoT) DCOM (perspectiva de IoT) WCF (Windows Communication Foundation) SOAP & REST Web Services Red Hat Enterpise Linux Linux Suse Oracle Linux Windows Server
Classificação da Complexidade. Os serviços utilizados para atendimento das demandas são classificados por complexidade Baixa, Média e Alta. Os serviços de “Apoio à Gestão” e “Apoio ao desenvolvimento” não possuem diferenciação de complexidade, sendo considerada sempre média. Os serviços de “Desenvolvimento”, que são executados por funcionalidade, devem ter a sua complexidade classificada utilizando a métrica “Análise de pontos de função” por meio do “Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função do IFPUG”. Para isso serão consideradas as funções de “transação”: Entrada Externa(EE), Consulta Externa(CE) e Saída Externa(SE). Somente será utilizado para efeito de classificação de complexidade da função. JAVA 1.5 ou Superior PHP 3 ou Superior C/C++ C99 ou Superior / C++ 98 ou Superior PYTHON 1.6 ou Superior JULIA 0.1.2 ou Superior AngularJS 1.0 Angular 2.0 ou Superior NodeJS 8 ou Superior JavaScript 3 ou Superior React Native 0.5 ou Superior Ionic 3 ou Superior .Net C# 1.0 ou Superior .Net VB 1.0 ou Superior GeneXus (JAVA) 9 ou Superior Liferay (JAVA) 6.2 ou Superior Ruby 1.6.7 ou Superior ORACLE 9i ou Superior MS SQL Server 2000 ou Superior PostgreSQL 8 ou Superior MySQL 5 ou Superior MongoDB 3 ou Superior SERVIDOR de APLICAÇÃO (WEB e Application Servers) JBoss AS 4 ou Superior JBoss EAP 6.2.0 ou Superior Wildfly 0.0.0.Xxxxx ou Superior Oracle OC4J 10g ou Superior Oracle Weblogic 10 ou Superior IIS 6 ou Superior Apache Camel 2.18.0 ou Superior Apache Tomcat 5 ou Superior Eclipse Calisto ou Superior JDeveloper 10g ou Superior Netbeans 5.5 ou Superior

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  • DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Preparar, limpar e ligar os aparelhos de processamento automático de tecidos. Realizar a inclusão em parafina, microtomia, coloração e montagem de materiais para exames anátomo patológicos. Receber, conferir, centrifugar, preparar esfregaços, corar e montar lâminas para exames citopatológicos e cito-hormonais. Distribuir aos patologistas, buscar, conferir e arquivar lâminas, blocos de parafina e outros insumos de laboratório. Realizar cortes histopatológicos por congelação e corar lâminas para exames trans- operatórios. Realizar colorações especiais e de imuno-histoquímica. Realizar exame macroscópico de peças cirúrgicas de pequena e média complexidade. Executar atividades de sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Auxiliar nas atividades de ensino e pesquisa. Cumprir as normas técnicas, administrativas e o código de ética da instituição. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • MENSALIDADE SINDICAL A Companhia se compromete a descontar dos salários dos empregados sindicalizados a mensalidade sindical, na forma estabelecida nos Estatutos ou pelas Assembleias Gerais dos sindicatos acordantes.

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.