OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 6.1. É responsabilidade do Cliente zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Cliente ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato;
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira;
6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações;
6.1.4. Devolver o veículo alugado, caso o Cliente não exerça a opção de compra, na data, hora e local indicados pela Kovi;
6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi;
6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no Veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade;
6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção;
6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
6.1.9. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx;
6.1.9.1. Cliente declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou oficinas autorizadas pela Kovi, de acordo com as ...
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. O Cliente obriga-se a:
(i) manter os recursos necessários junto à GENIAL para o pagamento das taxas cobradas, inclusive aquelas relativas às atividades da Central Depositária B3 no Tesouro Direto, por ela previamente divulgadas;
(ii) manter atualizados seus dados cadastrais, bem como fornecer os documentos que comprovem a autenticidade das suas informações cadastrais;
(iii) manter recursos suficientes junto à GENIAL para o pagamento relativo às compras de Títulos Federais por ele realizadas diretamente no Tesouro Direto;
(iv) responder pela origem e pela legitimidade formal e material dos Títulos Federais e recursos por ele entregues à GENIAL para depósito na Central Depositária B3;
(v) responder pela origem, legitimidade e veracidade dos endossos e de quaisquer documentos apresentados e informações por ele prestadas à GENIAL;
(vi) requerer, junto à GENIAL, de acordo com o Regulamento do Tesouro Direto, o depósito, a retirada e a transferência dos Títulos Federais;
(vii) indicar um banco e uma conta corrente de sua titularidade, por meio do qual serão depositadosos recursos financeiros relativos a Eventos de Custódia;
(viii) fornecer à GENIAL as informações necessárias para que possa prestar os serviços objeto do Contrato;
(ix) responder pela guarda, conservação, sigilo e pelas obrigações e sanções legais provenientes do uso indevido das senhas e códigos de acesso a ele fornecidos pela Central Depositária B3;
(x) confirmar por escrito à GENIAL, sempre que esta solicitar, a existência ou não de uma ordem de compra, venda, depósito, retirada ou transferência de Títulos Federais ou qualquer outro tipo de movimentação na conta de custódia;
(xi) prover a GENIAL com os recursos financeiros necessários ao recolhimento dos tributos que são devidos pelo Cliente, nos termos da legislação tributária pertinente;
(xii) cumprir todas as demais obrigações e responsabilidades do Cliente estabelecidas no Regulamento do Tesouro Direto e no Regulamento de Operações e nos Procedimentos Operacionais da Central Depositária B3, especialmente quanto à custódia de ativos.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. Sem prejuízo das demais obrigações ajustadas neste contrato, o CLIENTE obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 6.1. É responsabilidade do Cliente zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a:
6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Cliente ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato;
6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira;
6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações;
6.1.4. Devolver o veículo alugado, caso o Cliente não exerça a opção de compra, na data, hora e local indicados pela Kovi;
6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi;
6.1.6. Responsabilizar-se pelas cargas que transportar no Veículo, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade;
6.1.7. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção;
6.1.8. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular praticado pelo Cliente, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
6.1.9. O Cliente declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou oficinas autorizadas pela Kovi, de acordo com as instruções da Kovi de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e d...
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. São obrigações do CLIENTE:
5.1. Cumprir as fases e requisitos técnicos constantes no escopo da proposta técnica, para a início da ativação dos Serviços nos termos da cláusula 2.1.1 supra.
5.2. O CLIENTE é responsável pela escolha do plano que melhor atenda às suas necessidades. No caso de eventuais dúvidas a respeito da opção escolhida ou existindo interesse na substituição do plano vigente para outro de maior ou menor valor, o CLIENTE deve entrar em contato com a LOCAWEB, formalizando sua dúvida ou solicitação, por meio de chamado ao “Help Desk”, nos termos do item 14.3. do presente contrato.
5.3. Pagar pontualmente a periodicidade e/ou os acréscimos referentes a eventual troca de Plano.
5.4. Informar à LOCAWEB qualquer alteração dos dados informados no ato da contratação, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente Contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 14 do presente Contrato.
5.5. Disponibilizar por sua total e exclusiva responsabilidade e custos todos os requisitos técnicos mínimos exigidos para que a LOCAWEB tenha condições de fornecer os Serviços prestados, sejam os principais e/ou opcionais.
5.6. Zelar para que seja respeitada pelos funcionários os direitos da propriedade intelectual da LOCAWEB.
5.7. Responder integralmente pelo conteúdo das mensagens enviadas via WhatsApp, via link ou via QR code e pelas campanhas publicitárias veiculadas através de qualquer uma dessas vias, bem como pela segurança dos dados enviados por seus clientes para o CLIENTE.
5.8. Alterar a(s) senha(s) de administração utilizada(s), caso a LOCAWEB venha a detectar que a(s) senha(s) de administração utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o servidor ao risco de sofrer atuação de “hackers” e/ou colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.9. Responder, com exclusividade, mantendo a LOCAWEB indene de todo e qualquer custo ou prejuízo, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores, administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à(s) senha(s) de administração da(s) ferramenta(s) contratadas, declarando aceitar essa responsabilidade. A responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do CLIENTE.
5.10. Não fazer engenharia r...
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1 Fornecer e manter atualizadas todas as informações necessárias à prestação do SERVIÇO, em especial aquelas que constam no ANEXO III e outras que venham a ser solicitadas pela CLARO.
4.2 Indicar e manter Responsável Técnico como ponto de contato com o centro de atendimento da CLARO em questões referentes à recuperação do SERVIÇO, informando no ANEXO III sua qualificação.
4.3 Permitir, a qualquer momento, o livre acesso do pessoal técnico da CLARO, em suas dependências, de acordo com suas normas de segurança.
4.4 Fornecer, operar e manter os seus equipamentos dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento da conexão.
4.5 Responsabilizar-se pela instalação, operação, manutenção e segurança da conexão do PTR ao equipamento de recebimento, transmissão e entrega de sinais digitais instalado pela CLARO nos endereços indicados para a prestação do SERVIÇO, quando o circuito de acesso for contratado à CLARO ou quando o SERVIÇO for até PTT definido pela Anatel, conforme disposto no parágrafo 6º do art. 29-A do Anexo IV do PGMC.
4.6 Providenciar, nos endereços de ativação da conexão, local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos da Rede de Telecomunicações da CLARO, necessários à prestação do SERVIÇO, quando o circuito de acesso for contratado à CLARO ou quando o SERVIÇO for até PTT definido pela Anatel, conforme disposto no parágrafo 6º do art. 29-A do Anexo IV do PGMC.
4.7 Somente conectar à Rede de Telecomunicações da CLARO equipamentos que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidos no CONTRATO, consoante as disposições regulamentares em vigor, sob pena de caracterizar uso indevido do SERVIÇO.
4.8 Utilizar a conexão colocado à sua disposição conforme previsto na configuração e disposições estabelecidas no CONTRATO.
4.9 Comunicar imediatamente ao centro de atendimento da CLARO falha detectada na prestação do SERVIÇO, informando a identificação da conexão fornecida na ativação do SERVIÇO.
4.10 Não retirar e tampouco permitir que sejam retirados, de quaisquer dos equipamentos fornecidos, os números de série, as indicações de modelo, nome ou marca, etiquetas de certificação de equipamento da ANATEL ou qualquer outro indício de propriedade. Todas as partes e peças dos equipamentos permanecerão itens individuais de propriedade, independentemente de sua conexão, adaptação ou ligação de qualquer espécie a outros equipamentos.
4.11 Não remover avisos de propriedade intelectual, apagar...
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1 O Cliente é responsável por:
a. garantir que seus Usuários Autorizados cumpram os Termos do Usuário e o Contrato;
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. O CLIENTE reconhece e concorda que os Serviços oferecidos pela Plataforma são fornecidos mediante acesso à rede mundial de computadores – internet, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição e manutenção de equipamentos, serviços de provedor e demais atributos técnicos adequados a permitir seu acesso ao ASTREA, assim como a responsabilidade pela falha de funcionamento de seus equipamentos do CLIENTE, ou quaisquer limitações ou impedimentos técnicos de seus equipamentos e de sua conexão à rede internet do CLIENTE e aos Serviços disponibilizados na Plataforma.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. Com respeito a todos os Dados Pessoais fornecidos pelo ou por intermédio do Cliente à IBM, o Cliente será responsável como o único controlador de dados pelo cumprimento de todas as leis de protecção de dados ou leis semelhantes aplicáveis, tais como, mas sem se limitar, a Directiva da UE 95/46/EC (e as leis que implementam essa Directiva), que regem o processamento de Dados Pessoais incluindo categorias especiais de dados, tais como os termos definidos nessa Directiva (e as leis que implementam essa Directiva). O Cliente aceita obter todos os consentimentos, autorizações e aprovações exigidos legalmente, bem como efectuar todas as divulgações necessárias antes de (i) incluir quaisquer Dados Pessoais no Conteúdo e (ii) utilizar o Software de Activação e o IBM SaaS. O Cliente confirma e reconhece ser o único responsável por quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx incluídos no Conteúdo, incluindo quaisquer informações partilhadas pelo Utilizador do IBM SaaS com terceiros em nome do Cliente. O Cliente é o único responsável pela determinação das finalidades e dos meios de processamento de quaisquer Dados Pessoais por parte da IBM ao abrigo dos presentes Termos de Utilização, incluindo o facto de o referido processamento não colocar a IBM em violação das leis de protecção de dados aplicáveis.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. O Cliente concorda em: • pagar à Odoo SA quaisquer valores aplicáveis pelos Serviços do presente Contrato, de acordo com as condições de pagamento especificadas na assinatura deste contrato; • notificar imediatamente a Odoo SA quando seu número real de Usuários exceder o número especificado no ato da celebração do Contrato e, nesse caso, pagar a taxa adicional aplicável, conforme descrito na seção 5.1 Preços Padrões; • tomar todas as medidas necessárias para garantir a execução inalterada da parte do Software que verifica a validade do uso do Odoo Enterprise Edition, conforme descrito em 3 Acesso ao Software; • nomear 1 pessoa de contato dedicada ao Cliente durante toda a vigência do Contrato; • fornecer notificação por escrito à Odoo XX 00 dias antes de mudar seu ponto de contato principal para trabalhar com outro Parceiro Odoo ou para trabalhar diretamente com a Odoo SA. Quando o Cliente opta por usar a Cloud Platform, o Cliente concorda ainda em: • tomar todas as medidas razoáveis para manter suas contas de usuário seguras, inclusive escolhendo uma senha forte e não compartilhando com ninguém; • fazer uso razoável dos Serviços de Hospedagem, renunciando quaisquer atividades ilegais ou abusivas, e observar estritamente as regras descritas na Política de Uso Aceitável publicada em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/ acceptable-use. Quando o cliente escolhe a opção de Hospedagem Própria, o cliente concorda ainda em: • tomar todas as medidas razoáveis para proteger os arquivos e bases de dados do Cliente e garantir que os dados do Cliente estejam seguros e protegidos, reconhecendo que a Odoo SA não pode ser responsabilizada por qualquer perda de dados; • conceder à Odoo SA o acesso necessário para verificar a validade do uso do Odoo Enterprise Edition medi- ante solicitação (por exemplo, se a validação automática for considerada inoperante para o Cliente).