Parte Patronal. informar por escrito, de forma legível, nos contracheques dos trabalhadores, sobre o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do direito de oposição, mencionado no Parágrafo Xxxxxxx;
Appears in 4 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho
Parte Patronal. informar por escrito, de forma legível, nos contracheques dos trabalhadores, sobre o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do direito de oposição, mencionado no Parágrafo XxxxxxxSegundo;
Appears in 1 contract
Samples: Collective Labor Agreement