Perdas Consequenciais Cláusulas Exemplificativas

Perdas Consequenciais. NEM A LICENCIADORA NEM SEUS LICENCIADORES TERCEIRIZADOS, SUBSIDIÁRIAS OU FUNCIONÁRIOS SERÃO, EM NENHUMA INSTÂNCIA, RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO ESPECIAL, INCIDENTAL, CONSEQUENCIAL, INDIRETO, ILÍCITO, ECONÔMICO OU PUNITIVO, SEJA BASEADO EM CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, DÉBITO ESTRITO OU OUTRO ATO ILÍCITO, VIOLAÇÃO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO LEGAL, INDENIZAÇÃO OU CONTRIBUIÇÃO, INCLUINDO SEM SE LIMITAR A PERDAS DE GANHO, NEGÓCIOS OU DADOS, MESMO SE INFORMADOS DAS POSSIBILIDADES DE DANOS.
Perdas Consequenciais. NEM A LICENCIADORA NEM SEUS LICENCIADORES TERCEIRIZADOS, SUBSIDIÁRIAS OU FUNCIONÁRIOS SERÃO, EM NENHUMA INSTÂNCIA, RESPONSÁVEIS POR QUALQUER DANO ESPECIAL, INCIDENTAL, CONSEQUENCIAL, INDIRETO, ILÍCITO, ECONÔMICO OU PUNITIVO, SEJA BASEADO EM CONTRATO, NEGLIGÊNCIA,

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  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA 5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.