Plano de Desmobilização. 6.1 O Plano de Desmobilização do Sistema Rodoviário é o documento a ser elaborado pela Concessionária, que disporá sobre o processo de desmobilização do Sistema Rodoviário, no período de Transição, a ser por ela cumprido, a fim de viabilizar a reversão dos Bens Reversíveis, a saída da Concessionária e a assunção do Sistema Rodoviário pelo FUTURO CONTRATADO, visando garantir a contínua e adequada prestação dos serviços aos usuários. 6.2 O Plano de Desmobilização do Sistema Rodoviário deverá prever, no mínimo: (i) Forma de reversão dos Bens Reversíveis; (ii) Relação dos contratos celebrados pela Concessionária com terceiros, que serão rescindidos; (iii) Inventário de toda a documentação técnico-operacional pertinente, incluindo garantias, licenças e softwares; (iv) Relatório dos processos judiciais e administrativos em cursos, bem como de eventuais procedimentos arbitrais.
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Samples: Termo Aditivo
Plano de Desmobilização. 6.1 6.1. O Plano de Desmobilização do Sistema Rodoviário é o documento a ser elaborado pela Concessionária, que disporá sobre o processo de desmobilização do Sistema Rodoviário, no período de Transição, a ser por ela cumprido, a fim de viabilizar a reversão dos Bens Reversíveis, a saída da Concessionária e a assunção do Sistema Rodoviário pelo FUTURO CONTRATADO, visando garantir a contínua e adequada prestação dos serviços aos usuários.
6.2 6.2. O Plano de Desmobilização do Sistema Rodoviário deverá prever, no mínimo:
(i) Forma forma de reversão dos Bens Reversíveis;
(ii) Relação relação dos contratos celebrados pela Concessionária com terceiros, que serão rescindidos;
(iii) Inventário inventário de toda a documentação técnico-operacional pertinente, incluindo garantias, licenças e softwares;
(iv) Relatório relatório dos processos judiciais e administrativos em cursoscurso, bem como de eventuais procedimentos arbitrais.
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Samples: Contract Addendum