PLANO DE SAÚDE. Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.
PLANO DE SAÚDE. É facultado ao empregador instituir plano de saúde para seus empregados, observados os termos de contrato a ser firmado com empresa que preste serviço desta natureza.
PLANO DE SAÚDE. A Fundação participará em Plano(s) de Saúde que beneficie seus empregados e dependentes legais, previstos na legislação do IR e/ou do INSS, mediante livre opção dos empregados e observando o que segue:
PLANO DE SAÚDE. A CASAN disponibilizará Plano de Saúde, aos empregados e aos seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em regulamento e contrato firmado junto à Operadora do Plano.
PLANO DE SAÚDE. A CEEE-D continuará participando no custeio dos planos de saúde no valor de R$ 418,81 (quatrocentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) por empregado, incluindo dependentes, limitado ao valor total do plano.
PLANO DE SAÚDE. As empresas contratarão, quando solicitado por seus empregados, programa de saúde que lhes assegurem descontos especiais em consultas, tratamentos médicos, odontológicos, internações, exames laboratoriais e farmácias. O custo será descontado no salário do empregado requerente.
PLANO DE SAÚDE. A empresa manterá Plano de Saúde aos seus empregados, de forma a garantir condições de assistência médica e odontológica.
PLANO DE SAÚDE. A empresa manterá assistência médica de qualidade a todos os empregados e seus dependentes legais, através de convênio médico, sendo considerada a participação pecuniária do empregado, conforme previsto na legislação que regulamenta a matéria e condições na proposta de adesão do empregado, reajustando a parcela suportada pelos empregados em percentual semelhante ao da cláusula do reajuste salarial.
PLANO DE SAÚDE. Os sindicatos laboral e patronal formarão Comissão composta por 03(três) membros de cada sindicato para avaliar a instituição de plano de saúde para os trabalhadores.
PLANO DE SAÚDE. O SESI, SENAI e IEL manterão plano de saúde para seus empregados, obedecendo às seguintes faixas de responsabilidade para a Instituição e Empregados: 00 a 1,5 Salários Mínimos 95% 5% 1,51 a 03 Salários Mínimos 90% 10% 3,1 a 06 Salários Mínimos 70% 30% 6,1 a 09 Salários Mínimos 60% 40% 9,1 a 12 Salários Mínimos 50% 50% 12,1 a 15 Salários Mínimos 40% 60% 15,1 a 18 Salários Mínimos 30% 70% 18,1 a 21 Salários Mínimos 20% 80% 21,1 a 24 Salários Mínimos 10% 90%