AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção, quando oferecida contraprestação, o desconto em folha de pagamento decorrente de empréstimos, nos moldes da Lei 10.820/2003, da participação dos empregados nos custos com alimentação, convênios com supermercados, farmácias e agremiações, e demais convênios, quando expressamente autorizados pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção quando oferecida a contraprestação, o desconto em folha de pagamento de: seguro de vida em grupo, transporte, planos médicos e/ou odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, outros convênios, alimentos, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica e clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. A empresa poderá descontar mensalmente dos salários de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da C.L.T., além dos descontos permitidos por lei, os referentes a empréstimos pessoais, contribuição a Associação dos Empregados e outros benefícios, tais como seguro de vida em grupo, compras em lojas, supermercados e farmácias conveniadas, mensalidade/Co- Participação de Planos de Saúde, refeições, aluguel residencial, mensalidade escolar, ou outros, desde que previamente autorizado por escrito pelos empregados.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. A Empresa poderá descontar dos salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, além dos descontos previstos em lei, os valores destinados ao custeio de seguro de vida em grupo, plano de previdência privada complementar, transporte fretado, vale-transporte, alimentação, ticket refeição, alimentos, convênios de assistência médica / odontológica e convênios em geral, medicamentos, cesta-básica alimentar, clubes / agremiações, empréstimos pessoais / consignados perante qualquer instituição, telefonemas particulares, aquisição de produtos da Empresa ou de empresas do mesmo grupo econômico e equipamentos de trabalho que lhes forem confiados, mediante autorização por escrito dos empregados.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. O desconto do PROFESSOR em folha de pagamento somente poderá ser realizado mediante sua autorização, nos termos dos artigos 462 e 545 da CLT, quando os valores forem destinados ao custeio de prêmios de seguro, planos de saúde, mensalidades associativas ou outras que constem da sua expressa autorização, desde que não haja previsão expressa de desconto na presente norma coletiva.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. As empresas poderão descontar mensalmente dos salário de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, além dos descontos permitidos por Lei e por esta Convenção, também os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários e outros benefícios concedidos, desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios empregados.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Autoriza-se às empresas abrangidas por esta Convenção o desconto em folha de pagamento do empregado, decorrente de empréstimos (Lei 10.820/03), de planos de assistência médica e odontológica, de participação dos empregados nos custos com alimentação, de convênios com supermercados, farmácias e agremiações, bem como de outros convênios porventura existentes, desde que expressamente autorizados pelo empregado, com o consequente oferecimento de contraprestação proporcional ao encargo.
AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. Fica permitido à EMPRESA a proceder ao desconto em folha de pagamento quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, cooperativa, convênio com supermercados, contas particulares, tais como: correio, telefonemas pessoais, compra de equipamentos, empréstimos de emergência etc., quando expressamente autorizado pelo empregado; da mesma forma proceder-se-á com os descontos de contribuições sindicais.