PLANO DE TRABALHO. 7.1. O Plano de Trabalho proposto pelas Entidades interessadas deverá conter:
7.1.1. identificação do objeto a ser executado;
7.1.2. metas a serem atingidas;
7.1.3. etapas e fases de execução que podem compreender inscrições, matrículas, trabalhos pedagógicos, projetos especiais, formação continuada e outros itens propostos no Plano de Trabalho apresentado;
7.1.4. proposta pedagógica elaborada de acordo com a deliberação 03/03 do Conselho Municipal de Educação de São José dos Campos, a ser aplicada na creche conveniada, com base no Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, que será analisada segundo critérios estabelecidos no Anexo II;
7.1.5. O Plano de Aplicação dos Recursos (Anexo III), assim entendido o desdobramento dos recursos que serão repassados pelo Município, e sua respectiva utilização nas diversas espécies de gastos a serem aplicados na creche, mais aplicação de contra partida pela Entidade;
7.1.6. Previsão de início e fim da execução do objeto e das etapas ou fases programadas.
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados serão avaliados em conformidade com o Anexo II, em relação à Proposta Pedagógica, desenvolvidas pela Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.1. O Anexo II estabelece os requisitos mínimos que a proposta deve conter para se classificar.
7.3. A Comissão de Seleção fará publicar, nos termos do item 8, a relação das entidades classificadas e a respectiva pontuação obtida, sendo considerada vencedora a que atingir a maior pontuação na Proposta Pedagógica;
7.4. Os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades habilitadas serão analisados pela Comissão de Seleção, que, com o auxílio da Divisão de Educação Infantil da SME, escolherá a que mais se aproxime dos objetivos e metas buscados pelo Município, para a celebração do convênio, considerando os anexos deste edital.
PLANO DE TRABALHO. A Organização Social deverá descrever como pretende organizar e controlar os serviços de apoio tais como: serviços administrativos, almoxarifado, limpeza e outros. Apresentando os fluxos e processos de cada área, bem como o dimensionamento de recursos humanos que serão terceirizados. A Organização Social deverá descrever como pretende organizar e programar as ações administrativas (recursos humanos: contratação, gestão de contratos com pessoa jurídicas; contabilidade; jurídico; informática e outras) e técnicas (capacitação de RH, avaliação/melhorias das práticas assistenciais e fluxos e outras) necessárias à execução do objeto deste. No caso de rateio de despesas com áreas que são da estrutura da própria ORGANIZAÇÃO SOCIAL, deve ser explicitado o critério de rateio (ex: contabilidade/jurídico) alternativo, que se mostrar mais vantajoso de manter estas operações na sede corporativa, a que criar um setor na Coordenação Técnico-Administrativo específico para execução do objeto deste. Devem ser apontados as despesas com aluguel, recursos humanos, softwares, serviços, mobiliário/equipamentos e outras que sejam necessárias para a gestão dos serviços do objeto. Em se tratando de transição entre duas ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, deve ser incluído tópico específico para descrição das ações necessárias para a manutenção das atividades assistenciais com o menor impacto possível. Estas ações devem abordar: Recursos Humanos (novas contratações/ sub-rogação de profissionais/alterações no Plano de Cargos e Salários e outros); contratos de serviços e locações (alteração de titularidade, rescisões, novos contratos); alteração de titularidade em contas de água, luz, telefone e demais; verificação da relação de patrimônio para transferência da cessão de uso; outros aspectos que avaliar relevantes. Procedimento de compras e apresentação do regulamento de compras – Elencar a forma para a qual será realizada o procedimento de compras e contratações de serviços, bem como encaminhar o regulamento de compras, serviços e regulamento de gestão de pessoal, já praticado pela Organização Social, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração. A OSS deverá assumir/ absorver o ativo passivo de colaboradores que já prestam serviços nas unidades de saúde municipais através do contrato de gestão 01/2014.
PLANO DE TRABALHO. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
PLANO DE TRABALHO. O Plano de Trabalho deverá refletir o planejamento do processo de elaboração do documento, detalhando todas as ações a serem desenvolvidos com vistas à elaboração do PMSB, incluindo as etapas e atividades, em consonância com o cronograma, prazos, procedimentos técnicos e metodológicos; equipamentos, dados, produtos, etc. Deve se tomar como base o “Guia para a Elaboração de Planos Municipais de Saneamento” / Item 4 – Planejamento Participativo e o Plano de Saneamento (Ministério das Cidades / 2011). O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: ✓ Introdução e Contextualização (abordando a estrutura do CBHSF e da AGB Peixe Vivo; o mecanismo da cobrança como fonte de financiamento desse projeto; breve caracterização da bacia hidrográfica do Rio São Francisco). ✓ Justificativa dos serviços a serem executados; ✓ Metodologia a ser adotada para o desenvolvimento dos trabalhos; ✓ Mecanismos para a divulgação do PMSB no município, assegurando o conhecimento da população de maneira íntegra; ✓ Quantificação dos serviços a serem executados; ✓ Definição das responsabilidades de todos os agentes envolvidos no processo; ✓ Fluxogramas contendo fatores dificultadores e facilitadores, nas respectivas etapas dos trabalhos; ✓ Cronograma de execução (incluindo datas preliminares para realização das audiências públicas, reuniões de alinhamento com o GT-PMSB, trabalhos de campo e apresentação dos produtos finais); ✓ Referências bibliográficas.
PLANO DE TRABALHO. A geotecnologia aplicada somada aos métodos e tecnologia de informação vem agregar contribuições extremamente importante que viabiliza análises mais apuradas e respostas rápidas, que auxiliam o Município em suas tomadas de decisão e melhor gestão de seus processos. Neste sentido a contratada deverá apresentar um Plano de Trabalho onde descreverá detalhadamente os equipamentos e materiais utilizados, a metodologia a ser aplicada para a construção do SAIM-SB, o cronograma de elaboração das atividades. Deverá também a empresa contatada, dentro do plano de trabalho dimensionar suas equipes para o cumprimento do cronograma físico. O plano de trabalho consiste no primeiro produto a ser encaminhado pela contratada à contratante, para análise e definição das melhores condições físicas e estruturais, que propiciem a construção do SIM-SB de forma compartilhada entre os envolvidos. O Plano de trabalho assim como os demais produtos deverá ser aprovado pela contratante.
PLANO DE TRABALHO. O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento, será precedido de uma reunião, a se realizar logo após a assinatura do Contrato, da qual participarão a DOA – Diretoria Operacional de Água, Fiscalização do SAAE e a CONTRATADA. Nessa reunião serão consolidados os termos do Termo de Referência, definidos detalhes sobre a execução dos serviços, tais como: • Esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA; • Confirmação dos componentes da equipe da CONTRATADA e das respectivas funções; • Apresentação da equipe de acompanhamento e fiscalização do SAAE; • Procedimentos para o fornecimento de dados do SAAE e demais entidades envolvidas; • Formas de comunicação entre a CONTRATADA e o SAAE; • Procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos; • Agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do projeto; • Consolidação do cronograma. O Plano de Trabalho deverá necessariamente refletir o consenso sobre essas questões entre a CONTRATADA e a Fiscalização do SAAE. Sua apresentação na forma de Plano de Trabalho será feita em um relatório específico, uma vez aprovado pelo SAAE. Sempre que, durante os trabalhos, for reconhecida a necessidade de mudanças significativas de rumo em relação ao planejamento inicial, o Plano de Trabalho deverá ser revisado, formalmente reapresentado e aprovado.
PLANO DE TRABALHO. B.1 No início do desenvolvimento dos serviços, até o décimo dia após a Ordem de Serviços, a Contratada deverá apresentar o Programa de Trabalho detalhado, estabelecendo as diretrizes a serem seguidas para implementação dos trabalhos nas diversas áreas de atuação, de forma adequada ao controle. Nesse Plano, deverá ser configurado todo o planejamento dos trabalhos, contextualização dos estudos necessários, indicação das equipes, seu perfil, a descrição das atividades com sua organização, o organograma para os trabalhos, fluxograma e cronograma detalhando o desenvolvimento e acompanhamento dos estudos.
B.2 A Contratada terá ampla liberdade de subdividir os trabalhos em diversos grupos de atividades que sejam harmonizados num planejamento integrado. Toda a sua experiência deverá ser empenhada nesse planejamento.
B.3 O Programa de Trabalho e os cronogramas e fluxogramas referidos deverão ser atualizados mensalmente, ou quando se fizer necessário, durante a execução dos trabalhos. Para tanto, deve ser utilizado um "software" que permita uma fácil atualização do planejamento.
B.4 Deverá ser apresentado um fluxograma para todo o período de execução dos serviços, indicando claramente todas as precedências, interdependências e inter-relações das atividades, possibilitando assim, a análise do fluxo contínuo das ações.
B.5 O Fluxograma deverá também indicar:
a) Número da tarefa;
PLANO DE TRABALHO. Neste item a Contratada deverá elaborar um Plano de Trabalho seguindo as orientações do guia PMBOK®, respeitando os aspectos conceituais e metodológicos apresentados neste termo de referência incluindo a sequência de atividades proposta. Este plano de projeto deverá ser composto pelos seguintes itens: • EAP – Estrutura Analítica do Projeto contendo descrição e detalhamento; • Cronograma físico detalhando as atividades a serem executadas; • Plano de aquisição e compras; • Modelos de relatórios e formulários para controle e acompanhamento do projeto. Deverá ser elaborado um documento único contento os objetivos do projeto, a declaração de escopo detalhada e a EAP, o cronograma físico com as atividades do escopo detalhadas contendo datas de início e fim, duração, dependências e recursos. O plano deverá contemplar ainda a emissão de relatórios quinzenais de acompanhamento da execução. Como o projeto conta com a aquisição e contratação de softwares e ferramentas de terceiros, este documento deverá conter um plano de aquisição destes insumos para evitar e mitigar riscos para o andamento do projeto. Para complementar o documento, o Plano de Trabalho deverá conter ainda os formulários que serão utilizados para o controle das ações como relatórios de acompanhamento e matriz de gerenciamento de riscos.
PLANO DE TRABALHO. Peça processual integrante dos instrumentos, que evidencia o detalhamento do objeto, da justificativa, dos cronogramas físico e financeiro, do plano de aplicação das despesas, bem como das informações da conta corrente específica, dos partícipes e dos seus representantes.
PLANO DE TRABALHO. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá implementar um plano de trabalho mediante a realização de reuniões virtuais, sendo a primeira para o detalhamento das atividades do cronograma e, os demais, para o acompanhamento e avaliação do andamento dos trabalhos. Durante os encontros, a empresa contratada deverá conduzir os trabalhos, repassando orientações, tanto no que tange aos sistemas como aos processos a serem implementados, com o intuito de promover o alinhamento do grupo de servidores das áreas envolvidas no Município, em especial, aos que atuam com o ISSQN. O grupo deverá ser orientado para o atingimento dos objetivos esperados, ou seja, implantar os sistemas nos termos do cronograma constante neste Termo de Referência, bem como elaborar e executar um Plano de Ação Fiscal com ações relacionadas ao atendimento, controle, auditoria e fiscalização dos contribuintes do ISSQN ao longo do ano de 2024, nos termos da Resolução nº 987/2013 do TCE-RS.