Plastificantes Cláusulas Exemplificativas

Plastificantes. Utilizados para melhorar a plasticidade do concreto e argamassa, permitindo melhor compactação com dispêndio menor de energia ou então, redução da quantidade de água, diminuindo a retração, melhorando a resistência e economizando aglomerante.
Plastificantes. Será utilizado plastificante, previamente aprovado, em qualquer concreto. Este plastificante deverá ser adicionado à água no momento do amassamento e deverá obedecer à especificação C-494/71 da ASTM. A Empreiteira deverá enviar à fiscalização resultados de ensaios que mostrem o comportamento do plastificante e seu efeito na resistência do concreto a várias idades.

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  • AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário: a) Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • AUSÊNCIA JUSTIFICADA O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário em: A - Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão, ou pessoa que comprovadamente viva sob sua dependência econômica.

  • FALTAS JUSTIFICADAS Além das hipóteses previstas em lei, o empregado poderá deixar ainda de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, nas seguintes condições: a) Por 02 (dois) dias úteis consecutivos nos casos de falecimento de cônjuge ou companheira reconhecida, filhos, pai, mãe, ▇▇▇▇▇ (a), ▇▇▇▇▇ e ▇▇▇▇.

  • Justificativa da Viabilidade Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).