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ADITIVOS Cláusulas Exemplificativas

ADITIVOS. Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação da fiscalização.
ADITIVOS. Não existem termos aditivos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
ADITIVOS. 2.6.1. Aditivos com finalidade de modificação das condições de pega, endurecimento, resistência, trabalhabilidade, durabilidade e permeabilidade do concreto, só poderão ser usados após consentimento da FISCALIZAÇÃO. 2.6.2. Só poderão ser utilizados os aditivos que tiverem suas propriedades atestadas por laboratório nacional especializado e idôneo. 2.6.3. A porcentagem de aditivo no concreto será feita de acordo com as recomendações do fabricante e/ou laboratório credenciado pelo CONTRATANTE. 2.6.4. Os aditivos aprovados pela FISCALIZAÇÃO conterão indicações precisas de marca, procedência, composição; não se admitindo emprego indiscriminado, mesmo que tenham iguais efeitos. O emprego de cada aditivo, mesmo os de idêntica ação, exigirá aprovação em separado. A autorização de utilização de determinado aditivo será dada por marca e por quantidade em relação ao traço e para cada emprego.
ADITIVOS. 4570019147/500 4570019148/510 4570019149/530. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO
ADITIVOS. Os aditivos empregados no concreto poderão ser do tipo plastificante-redutor de água, superplastificante e retardador de pega, desde que atendam à norma NBR 11768. No caso de ser empregado aditivo incorporador de ar, deverá este aditivo atender aos requisitos gerais da norma NBR 11768 e aos requisitos específicos da norma ASTM-C 260. A dosagem do aditivo no concreto deverá, em princípio, ser aquela recomendada pelo fabricante, em função da temperatura ambiente, podendo ser alterada para mais ou para menos em função dos efeitos obtidos, tipo de cimento empregado na obra e outras condições. Fixada esta dosagem no início da concretagem ela não deverá ser alterada, a menos que haja modificações significativas nas características dos materiais.
ADITIVOS. Nenhum aditivo a este Acordo vinculará as Partes, a não ser que tenha sido efetuado por escrito e assinado por todas as Partes.
ADITIVOS. 4570018410/530 e 4570018411/510. Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
ADITIVOS. 4680005825/510, 4680005976/870. Partes: Cemig Geração e Trans- missão S.A. – CEMIG GT, Cemig Geração Poço Fundo S.A. x GS SOUTO ENGENHARIA LTDA – ME. Objeto: Cessão parcial. Ass: 27/05/2021. Pregão Eletrônico 530-H15532. Objeto: serviços para construção, reca- pacitação, montagem e desmontagem em Linhas de Distribuição de 69kV a 161kV das regiões Mantiqueira e Sul. Pregão Eletrônico 530-H15482. Objeto: Serviços de Engenharia (pro- jeto e execução) e construção das obras civis e de infraestrutura elétrica de dois locais (SITES) nos quais serão implementados os sistemas de armazenamento de energia por baterias (SAEB), bem como serviços referentes à iluminação externa, sistema de segurança e monitoramento patrimonial, cercas de perímetro, portões de acesso, paisagismo e o suporte técnico à instalação e integração dos SAEB.Editais e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
ADITIVOS. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CEMIG D e CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT x
ADITIVOS. Contratada: INSTITUTO MANO DOWN. Objeto: