AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
a) Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. Os Empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração:
a) até 3 (três) dias úteis consecutivos, em caso de casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro (a), ascendente, descendente e irmãos ou pessoas dependentes assim reconhecidas pelo INSS e/ou Imposto de Xxxxx.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos seguintes casos:
a) 05 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana, considerando-se esse benefício como licença paternidade nos termos do parágrafo Único do Art. 10 do ADCT da Constituição Federal;
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. A EMPRESA considerará justificadas as ausências ao trabalho, nos limites e situações seguintes, mediante comprovação legal:
a) 05 (cinco) dias consecutivos considerando o dia do evento, quando do falecimento do cônjuge, descendentes e ascendentes de qualquer nível e irmão, bem como de pessoa declarada na CTPS e que viva sob sua dependência econômica.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. Serão abonadas as faltas ou horas não trabalhadas do (a) empregado (a) que necessitar assistir seus filhos menores de 14 (quatorze) anos a médicos, desde que o fato resulte devidamente comprovado através de atestado médico com o carimbo do CRM e assinatura do médico, devendo a entrega do atestado ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da emissão.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O trabalhador poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e mediante comprovação:
a) por 1 (um) dia em caso de falecimento de sogro(a);
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do seu salário:
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário mediante comprovação:
a) por 2 (dois) dias consecutivo, incluindo o dia do evento, em caso de falecimento de sogro ou sogra;
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até 2 (dois) dias, em caso de falecimento de sogro ou sogra e os parentes previstos no art. 473 da CLT.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS. As empresas abonarão, sem prejuízo do salário, as seguintes ausências:
a) 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho;