PODAS E CORTE Cláusulas Exemplificativas

PODAS E CORTE. Descrição: serviço de poda de árvores de pequeno, médio e grande porte. Para fins de definição do porte da árvore considera-se: a) pequeno porte: árvore com até 5 metros de altura e até 3 metros de raio de copa; b) médio porte: árvore entre 5 metros a 10 metros de altura e até 5 metros de raio de copa; c) grande porte: árvore com mais de 10 metros de altura e raio de copa acima de 5 metros. Para os serviços de poda de árvore, deverão ser observados o seguinte: - Na execução dos serviços a contratada deverá observar, obrigatoriamente, toda a legislação ambiental federal, estadual e municipal; - O material resultante da poda de árvore deverá ser removido do local em até 24 horas para posterior trituração, sendo encaminhado para Aterro Sanitário Licenciado de responsabilidade da Contratada. Considerando que parcela significativa das árvores do Município está sob a rede elétrica, os serviços deverão ser executados com equipamentos adequados e com profissionais habilitados atendendo a PL 0294/2003 do CONFEA e demais legislação vigente. Poda ou remoção das árvores cujos galhos estejam em contato com a rede elétrica secundária serão realizados pela prefeitura, bem como, os próximos da rede primária são de responsabilidade da concessionária de energia elétrica, caberá à CONTRATADA a notificação à fiscalização que providenciará o encaminhamento de solicitação à concessionária de energia elétrica quando for próximo a rede primária. As motosserras deverão estar devidamente licenciadas no órgão competente (IBAMA), cujas licenças deverão ser apresentadas para assinatura do contrato. Os serviços executados deverão ser acompanhados por Engenheiro Agrônomo, sendo necessário na execução dos serviços, próxima a rede elétrica secundária, no mínimo 01 Técnico Eletricista.

Related to PODAS E CORTE

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 5 (cinco) eixos centrais: Ensino, Pesquisa, Extensão, Pessoas e Cultura/Artística/Esportes. Para viabilizá-los a UFC se articula em duas Estratégias Meios: a Infraestrutura e a Gestão. A STI, como unidade de apoio para atividades relacionadas às estratégias meio, tendo entre suas atribuições o auxílio nas aquisições de soluções de TIC - a exemplo da solução objeto do presente estudo preliminar – destaca os seguinte alinhamentos aos objetivo institucionais do órgão: A demanda para a aquisição do objeto deste estudo não está inclusa no PAC de 2021 em razão do setor de TI se encontrar no processo de análise sobre as possibilidades para o atendimento da demanda para a emissão de diplomas em formato digital (decisão para implementar sistema de terceiros ou pelo desenvolvimento de um sistema próprio). A decisão pelo desenvolvimento de uma solução institucional própria ocorreu em meados do ano de 2020. Em virtude disso não foi possível estabelecer a previsão da necessidade de aquisição do item carimbo de tempo (requisito essencial para emissão do Diploma Digital) pelo setor de TI durante o período em que o PAC de 2021 foi criado. No caso da demanda dos tokens de segurança e dos certificados digitais, a instituição verificou que ainda possuia unidades dessa solução disponíveis a partir da compra anterior, processo SEI nº 23067.052787/2018-53, no período de criação do PAC 2021 (março de 2020). Esta medida visa dar providências à reposição periódica dos serviços de certificados digitais e tokens na UFC, a exemplo do processo SEI nº 23067.050055/2020-43, tramitado em dezembro de 2020 para a PROPLAD, que também trata da aquisição da mesma solução de TI.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 - Aplicações Diretas 30 -

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.