PODAS E CORTE Cláusulas Exemplificativas

PODAS E CORTE. Descrição: serviço de poda de árvores de pequeno, médio e grande porte. Para fins de definição do porte da árvore considera-se: a) pequeno porte: árvore com até 5 metros de altura e até 3 metros de raio de copa; b) médio porte: árvore entre 5 metros a 10 metros de altura e até 5 metros de raio de copa; c) grande porte: árvore com mais de 10 metros de altura e raio de copa acima de 5 metros. Para os serviços de poda de árvore, deverão ser observados o seguinte: - Na execução dos serviços a contratada deverá observar, obrigatoriamente, toda a legislação ambiental federal, estadual e municipal; - O material resultante da poda de árvore deverá ser removido do local em até 24 horas para posterior trituração, sendo encaminhado para Aterro Sanitário Licenciado de responsabilidade da Contratada. Considerando que parcela significativa das árvores do Município está sob a rede elétrica, os serviços deverão ser executados com equipamentos adequados e com profissionais habilitados atendendo a PL 0294/2003 do CONFEA e demais legislação vigente. Poda ou remoção das árvores cujos galhos estejam em contato com a rede elétrica secundária serão realizados pela prefeitura, bem como, os próximos da rede primária são de responsabilidade da concessionária de energia elétrica, caberá à CONTRATADA a notificação à fiscalização que providenciará o encaminhamento de solicitação à concessionária de energia elétrica quando for próximo a rede primária. As motosserras deverão estar devidamente licenciadas no órgão competente (IBAMA), cujas licenças deverão ser apresentadas para assinatura do contrato. Os serviços executados deverão ser acompanhados por Engenheiro Agrônomo, sendo necessário na execução dos serviços, próxima a rede elétrica secundária, no mínimo 01 Técnico Eletricista.

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