CUSTEIO DO SEGURO. 9.1. Para fins deste Seguro e de acordo com o Contrato, o custeio será:
CUSTEIO DO SEGURO. 12.1. Este seguro é não contributário, ou seja, os segurados não pagam o prêmio, recaindo o ônus de seu pagamento totalmente sobre o estipulante, sendo vedada a estruturação deste seguro em que o segurado seja responsável pelo pagamento do prêmio, total ou parcialmente.
CUSTEIO DO SEGURO. 14.1. O custeio deste seguro poderá ser estabelecido pelo Estipulante e constará das condições contratuais do seguro. Podendo ser:
CUSTEIO DO SEGURO. 10.1. O custeio do prêmio do seguro será CONTRIBUTÁRIO, ou seja, o prêmio será integralmente pago pelo segurado.
CUSTEIO DO SEGURO. 9.1. Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente, levando em consideração as seguintes possibilidades:
CUSTEIO DO SEGURO. O custeio das coberturas previstas neste seguro poderá ser contributário, parcialmente contributário ou não contributário, conforme indicado na Proposta de Contratação e no Contrato.
CUSTEIO DO SEGURO. 16.1. Para fins deste seguro e de acordo com o estabelecido na Proposta de Contratação e no Contrato, o custeio poderá ser:
CUSTEIO DO SEGURO. 10.1. Para fins deste seguro, o custeio será:
CUSTEIO DO SEGURO. 10.1. O custeio deste seguro será determinado pela aplicação das taxas de cada garantia, calculadas de acordo com as características do Grupo Segurado, ao seu respectivo Capital Segurado.
CUSTEIO DO SEGURO. 11.1. A forma de custeio do seguro será estabelecida no contrato de seguro, com base nas seguintes possibilidades: