CUSTEIO DO SEGURO. 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades:
a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;
CUSTEIO DO SEGURO. 14.1. O custeio deste seguro poderá ser estabelecido pelo Estipulante e constará das condições contratuais do seguro. Podendo ser:
14.1.1. Não Contributário: o Segurado não paga o prêmio de seguro. O prêmio do seguro será pago integralmente pelo Estipulante.
CUSTEIO DO SEGURO. O custeio do prêmio do seguro será CONTRIBUTÁRIO, ou seja, o prêmio será integralmente pago pelo segurado.
CUSTEIO DO SEGURO. 9.1. Para fins deste Seguro e de acordo com o Contrato, o custeio será:
a) não contributário: em que os Segurados não pagam o Prêmio, recaindo o ônus totalmente sobre o Estipulante; ou
b) contributário: em que os Segurados pagam, total ou parcialmente, o Prêmio do seguro.
CUSTEIO DO SEGURO. 12.1. Este seguro é não contributário, ou seja, os segurados não pagam o prêmio, recaindo o ônus de seu pagamento totalmente sobre o estipulante, sendo vedada a estruturação deste seguro em que o segurado seja responsável pelo pagamento do prêmio, total ou parcialmente.
12.1.1. Neste tipo de seguro todos os componentes do grupo segurável são incluídos na apólice, excetuando-se apenas as pessoas não aceitas no seguro, de acordo com os critérios de subscrição da seguradora e/ou as disposições destas condições, e aquelas que comunicarem formalmente seu desejo de não participar da apólice como segurados.
12.2. O estipulante sempre será responsável pela quitação dos prêmios devidos.
CUSTEIO DO SEGURO. 10.1. Para fins deste seguro, o custeio será:
10.1.1. Não contributário: em que os Segurados não pagam prêmio; ou
10.1.2. Contributário: em que os Segurados pagam prêmio, total ou parcialmente.
10.2. A forma de custeio constará na Proposta de Contratação, na Proposta de Adesão, na Apólice, no Certificado e no Contrato.
CUSTEIO DO SEGURO. O custeio das garantias previstas neste seguro poderá ser contributário, parcialmente contributário ou não contributário, conforme indicado no Contrato.
CUSTEIO DO SEGURO. 11.1. A forma de custeio do seguro será estabelecida no contrato de seguro, com base nas seguintes possibilidades:
CUSTEIO DO SEGURO. De acordo com a opção do Estipulante, ratificada no Contrato do Seguro, o custeio poderá ser:
a) Contributário: em que os Segurados Principais participam no pagamento do prêmio, total ou parcialmente.
b) Não Contributário: em que os Segurados Principais não pagam prêmio, recaindo o ônus do seguro totalmente sobre o Estipulante.
CUSTEIO DO SEGURO. 10.1. Para fins deste Seguro e de acordo com o disposto no Contrato, o custeio pode ser:
10.2. A forma de custeio constará da Proposta de Contratação, da Proposta de Adesão, da Apólice e do Contrato.