CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA
N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS
CREDENCIAMENTO / ENTREGA DOS ENVELOPES / ABERTURA:
DIA 03 DE MAIO DE 2023 ÀS 10 HORAS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS
LOCALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS: Paço Municipal na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x.x, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão/SP.
O MUNICÍPIO DE CUBATÃO, através do DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, nos termos da competência delegada no Decreto Municipal n.º 9.331 de 5 de março de 2009, com alterações posteriores, torna público que se acha aberta, neste Departamento, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS,
relacionados no Anexo I deste Edital, que será regido pela Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 com alterações posteriores e Decreto Federal nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
As propostas e a necessária documentação para habilitação serão recebidas em sessão pública, às 10 horas do dia 03/05/2023, na sala de licitações do Departamento de Suprimentos, situada à Praça dos Emancipadores, s/nº - 2º piso do Paço Municipal de Cubatão. O Caderno de Licitação, composto de edital e anexos, está disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Informações relativas à presente licitação deverão ser formuladas por escrito e encaminhadas ao Diretor do Departamento de Suprimentos, das 9 às 17 horas, ou pelo email xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
Demais informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 das 09 às 17 horas.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. A presente licitação, que será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA, no tipo menor preço global, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS, nos termos do Memorial Descritivo que integra o Edital, pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
1.2. Será permitida a participação de licitantes reunidos em consórcio, observado o artigo 33 da Lei federal n.º 8.666/93.
1.2.1. No caso de participação de consórcio, todas as empresas constituintes deverão cumprir integralmente os requisitos de habilitação nos termos deste edital.
1.3. Será vedada a participação das empresas:
1.3.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
1.3.2. Com falência decretada, em dissolução ou em liquidação;
1.3.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cubatão;
1.3.4. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal 8666/93;
1.3.5. Empresas cujos proprietários e/ou sócios exerçam mandato eletivo capaz de ensejar os impedimentos previstos no art. 29, inciso IX c/c art. 54, I, “a” e II, “a” da Constituição Federal;
1.3.6. Estrangeiras que não funcionem no País.
1.4. O representante da candidata deverá apresentar carta de credenciamento, procuração ou qualquer outro documento que o habilite a representar a licitante no certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa. Este documento será dispensado no caso da licitante ser representada diretamente por seus diretores.
2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO
2.1. As licitantes deverão apresentar, no ato da licitação, documentação relativa a:
a) comprovação da habilitação jurídica;
b) comprovação da qualificação técnica;
c) comprovação da qualificação econômico-financeira;
d) comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
2.1.1. No caso da prestação do serviço ser realizada por filial, todos os documentos relativos à habilitação deverão ser da filial, ou seja, o número de inscrição do CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para a habilitação, da proposta comercial e da Nota Fiscal de cobrança, servindo como base para a emissão da nota de empenho.
2.1.2. Na hipótese de divergência entre o CNPJ constante da futura Nota de Empenho e do documento de cobrança, deverá a matriz apresentar Declaração (juntamente com este último documento), justificando este procedimento e, ao mesmo tempo, se responsabilizando pela regularidade fiscal do estabelecimento comercial (filial) emitente do documento de cobrança.
2.2. Comprovação da Habilitação Jurídica:
2.2.1. Em caso de sociedade comercial, a comprovação da habilitação jurídica será feita pela apresentação de cópia da última alteração do ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social, devidamente registrada no órgão ou entidade competente.
2.2.2. No caso de sociedade simples, prova de inscrição do Contrato Social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede e da diretoria em exercício, quando for o caso.
2.2.3. Em caso de sociedade anônima, deverá ser apresentado o estatuto social em vigor, devidamente arquivado na Junta Comercial ou repartição equivalente, e de publicação oficial das atas das assembléias gerais de constituição e demais assembléias que tenham aprovado ou alterado os estatutos, bem como a ata de eleição da diretoria em exercício.
2.2.4. Em se tratando de firma ou sociedade estrangeira, deverá ser apresentada, além da documentação exigida nos subitens 2.2.1, 2.2.2 ou 2.2.3, o Decreto de Autorização para funcionamento no país, devidamente arquivado na Junta Comercial ou repartição equivalente.
2.2.5. Independentemente da natureza da empresa, o seu objeto social deve ser compatível com o objeto licitado.
2.2.6. As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, para que gozem dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar declaração de enquadramento nesta condição, conforme Anexo XIII ou Certidão comprobatória emitida pela Junta Comercial, expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da abertura dos envelopes.
2.2.6.1. Será dispensada a apresentação do documento relacionado no subitem 2.2.7 caso seja apresentado para efeito de credenciamento.
2.2.7. No caso de consórcio, além da documentação supra, deverá ser apresentado compromisso de constituição de consórcio, do qual deverá constar, no mínimo:
a) denominação do consórcio;
b) objetivos do consórcio que deverá ser a participação das empresas consorciadas no presente certame;
c) compromisso de que os consorciados respondem solidariamente por todos os atos do consórcio, tanto na fase de Licitação quanto na de execução contratual;
d) previsão de que o consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou de qualquer forma modificada, sem prévia e expressa autorização da Administração;
e) previsão de que o consórcio não poderá ser extinto antes do adimplemento de todas as obrigações eventualmente existentes perante a Administração;
f) percentual de participação de cada um dos consorciados;
g) indicação da empresa líder, como única representante legal do consórcio perante a Prefeitura, com plenos poderes para receber notificações, intimações e citações quanto aos assuntos relativos à Licitação ou ao Contrato;
h) procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do consórcio, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da Licitação, na fase de licitação.
2.3. Comprovação da Qualificação Técnica:
2.3.1. Para comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os documentos relacionados no item 22.2 do Anexo I – Termo de Referência.
2.3.2. No caso de consórcio, o(s) atestado(s) de capacidade técnica da licitante poderá(ão) ser apresentado(s) por todas as consorciadas em conjunto para somatório dos quantitativos mínimos, os quais poderão ser somados independentemente da data, ou somente por uma delas se os quantitativos mínimos bastarem.
2.4. Comprovação da Qualificação Econômico-Financeira.
2.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, certificados por profissional regularmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade, mencionando o número do livro de registro e respectivas folhas onde cada peça do balanço se acha regularmente inscrita, inclusive cópias das páginas dos termos de abertura e de encerramento. O balanço patrimonial deverá estar registrado e arquivado na Junta Comercial ou órgão equivalente. É vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios. Os valores do balanço e das demonstrações contábeis poderão ser atualizados por índices oficiais.
2.4.2. Apresentação de índices financeiros (modelo no anexo XII), já calculados, utilizando os dados do Balanço Patrimonial referido no inciso anterior, conforme segue: liquidez geral e liquidez corrente, demonstrando possuir índice igual ou superior a 1,0 (um) e grau de endividamento, demonstrando possuir índice menor ou igual a 0,5 (zero vírgula cinco). Os cálculos deverão ser efetuados considerando-se até a segunda casa decimal, arredondando-se a segunda casa para mais sempre que a terceira casa for igual ou maior que 5 (cinco). O demonstrativo de índices financeiros deverá estar
datado e assinado pelo responsável legal da licitante. Ressaltamos que a não apresentação dos índices não enseja a inabilitação do licitante, podendo os mesmos ser calculados no transcorrer da sessão pela Comissão.
2.4.2.1. Dos índices:
a) LIQUIDEZ GERAL - este índice avalia a capacidade de solvência a longo prazo.
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) ÷ (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
b) LIQUIDEZ CORRENTE - este índice avalia a capacidade de solvência a curto prazo, utilizando os valores disponíveis e conversíveis a curto prazo.
LC = (Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante)
c) GRAU DE ENDIVIDAMENTO - indicador da participação relativa do capital de terceiros no Ativo Total da Empresa.
GE = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) ÷ Ativo Total
2.4.3. Certidão negativa de falência e recuperação judicial/extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
2.4.3.1. No caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial, a licitante deverá apresentar o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente, com a comprovação de que esteja em vigor.
2.4.4. Prova de possuir capital social ou patrimônio líquido em valor igual ou superior a R$ 2.502.282.32 (dois milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), correspondentes a 10% (dez por cento) do valor total estimado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
2.4.5. No caso de consórcio, todas as consorciadas deverão atender as exigências de qualificação econômico-financeira, salvo o valor do capital social ou patrimônio líquido que poderão ser somados, observando-se o percentual de participação da consorciada no consórcio.
2.5. Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista
2.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.
2.5.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do interessado, mediante a apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições previdenciárias (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
2.5.4. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, que deverá ser comprovada através da Certidão de Tributos Mobiliários.
2.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através de certificado de regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
2.5.6. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho.
2.5.7. No caso de consórcio, todas as consorciadas deverão apresentar a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
2.6. Documentação complementar
2.6.1. Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere ao cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo disponibilizado no Anexo X.
2.6.2. Declaração da licitante, sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui qualquer fato impeditivo a sua contratação, não foi apenada com impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cubatão, bem como não sofreu declaração de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo disponibilizado no Anexo XI.
2.6.3. Dados para elaboração do contrato conforme o Anexo VII.
2.6.4. Termo de Ciência e Notificação conforme o Anexo IX.
2.6.5. A não apresentação dos documento indicados nos subitens 2.6.3 e 2.6.4 não será motivo de inabilitação.
2.6.6. No caso de consórcio, todas as consorciadas deverão apresentar os documentos indicados no item 2.6 — Documentação complementar.
3. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
3.1. No local, dia e hora designados no Edital para recebimento da documentação e da proposta as licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo externamente a identificação da mesma e o número do Edital referente à licitação, ocasião em que os mesmos ainda lacrados serão rubricados por todos os presentes.
3.2. O primeiro envelope (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) conterá os documentos relacionados no item 2 das presentes normas, necessários à habilitação, preferencialmente numerados na seqüência estabelecida no Edital.
3.3. A documentação deverá ser apresentada em uma única via em publicação oficial ou qualquer tipo de cópia de validade legal, preferencialmente numerados na seqüência estabelecida no Edital, ficando todo o material de posse da Prefeitura anexado ao processo licitatório.
3.4. O segundo envelope (PROPOSTA) deverá conter, redigido em idioma português e assinado pelo representante legal da Proponente, a seguinte documentação:
3.4.1. Proposta conforme modelo fornecido pela Prefeitura Municipal de Cubatão (Anexo V), devidamente preenchida, sem emendas, rasuras e entrelinhas, indicando o valor total (soma dos valores unitários) pelo qual se propõe a executar os serviços licitados. O valor total a ser proposto deverá ser resultante dos cálculos obtidos conforme planilhas orçamentárias, expresso em moeda corrente nacional.
3.4.1.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da sessão de abertura do certame.
3.4.2. Planilha de orçamento (Anexo VI), devidamente preenchida, discriminando todas as despesas necessárias à execução dos serviços, indicativa dos preços unitários.
3.5. O valor total estimado pela Prefeitura Municipal de Cubatão é de R$ 25.022.823,28 (vinte e cinco
milhões, vinte e dois mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos), obtido conforme Orçamento Estimativo – Anexo III.
3.5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, notificar as licitantes para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a viabilidade de sua proposta, na forma estabelecida no artigo 48, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo ser solicitada a apresentação dos documentos a seguir relacionados:
a. Planilha de composição de BDI e encargos sociais;
b. Composição de custos unitários, onde constem componentes, coeficientes, preços de insumos e Leis Sociais Trabalhistas.
3.5.2. Somente no que se refere aos materiais e às instalações de sua propriedade, poderá a licitante declarar que renuncia à parcela ou à totalidade da remuneração respectiva, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 44 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações posteriores, caso em que deverá ser discriminado o tipo de material, a quantidade, o preço e o local onde se encontra estocado.
4. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. A microempresa e a empresa de pequeno porte, qualificadas nos termos da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores, poderão usufruir dos benefícios estabelecidos em seus artigos 42 a 48 ao participar desta licitação.
4.2. Na sessão de abertura do procedimento licitatório ou em comunicado após análise dos documentos de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação informará a ocorrência de licitantes que se apresentem na condição acima, nos termos da declaração de enquadramento na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (modelo disponível no Anexo XIII), e decidirá motivadamente quanto à qualificação das microempresas e empresas de pequeno porte.
4.3. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será publicada juntamente com o resultado do julgamento da habilitação deste certame.
4.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida no Edital, podendo, todavia, existir no que tange à regularidade fiscal e/ou trabalhista, documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação.
4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.5.1. Decairá do direito à contratação a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame.
4.5.2. As sanções cabíveis serão para as hipóteses de descumprimento total das obrigações assumidas, observados os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 e deste Edital.
4.6. Para classificação das propostas com participação de microempresa e de empresa de pequeno porte a Comissão Permanente de Licitação deverá:
4.6.1. Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores.
4.6.2. Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores.
4.6.3. Conceder, no caso de empate ficto, o prazo máximo 3 (três) dias úteis, para que a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I, da Lei Complementar n.º 123/06, sob pena de preclusão.
4.6.4. O intervalo de empate será sempre entre as propostas de microempresa e empresa de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
4.6.5. Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresa e empresa de pequeno porte e destas em relação à proposta de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06, no intervalo de até 10% (dez por cento) superior, a Comissão Permanente de Licitação efetuará sorteio para fins de classificação, bem como para o exercício do benefício do empate ficto.
4.6.6. Caso, no prazo concedido para desempate do empate ficto, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
4.6.7. A Comissão Permanente de Licitação, alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, realizará a análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível.
4.7. Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, a autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento desta licitação, observado o seguinte:
4.7.1. Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora da licitação, com o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações posteriores, poderão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderado o preço ofertado no primeiro desempate, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
4.7.2. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o benefício do empate ficto do parágrafo 1º do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme o caso, sem a aplicação do benefício do empate ficto.
4.7.3. Na hipótese de convocação remanescente das empresas empatadas fictamente, não havendo o exercício do benefício do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar n.º 123/06.
4.7.4. As licitantes remanescentes convocadas deverão observar as mesmas condições propostas pela primeira classificada, não contratada, inclusive quanto aos preços alcançados, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
5. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
5.1. Inicialmente serão abertos pela Comissão, no local, dia e hora indicados no preâmbulo do Edital, os envelopes referentes a “DOCUMENTOS”.
5.2. Abertos esses envelopes, serão examinados e rubricados pelos componentes da Comissão e representantes das licitantes presentes ao ato, todos os documentos apresentados, inabilitando-se as licitantes que deixarem de atender a algum item do Edital, devolvendo-se os envelopes que contém suas propostas.
5.3. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes, e não havendo qualquer pendência recursal ou impedimento legal quanto ao prosseguimento do certame, serão abertos em seguida os envelopes referentes à “PROPOSTA”, fazendo-se a leitura do valor total proposto por cada licitante habilitada, em voz alta e, em prosseguimento, serão examinados e rubricados por todos os presentes, a proposta e demais documentos acostados ao respectivo envelope.
5.4. Todos os fatos ocorridos na reunião serão consignados na respectiva ata, ao final por todos assinada, considerando-se ausentes, para qualquer efeito posterior, aqueles representantes que deixarem de fazê-lo.
5.5. O julgamento das propostas será feito considerando-se o MENOR VALOR TOTAL para execução dos serviços.
5.5.1. Não serão aceitos os preços unitários considerados excessivos ou manifestamente inexequíveis, tomando por base os constantes das planilhas orçamentárias fornecidas pela Prefeitura Municipal de Cubatão, desclassificando-se as respectivas propostas. Para tanto, serão analisados individualmente todos os preços unitários e seus respectivos pesos de influência na formação do valor total proposto.
5.5.2. Para os efeitos do disposto no inciso II do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
5.5.2.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou;
5.5.2.2. Valor orçado pela administração.
5.5.3. Dos licitantes classificados na forma do item 5.5.2 cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os subitens 5.5.2.1 e 5.5.2.2, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item 5.5.2 e o valor da correspondente proposta.
5.5.4. Serão desclassificadas as propostas que não cumprirem a formal apresentação conforme subitem
3.4 e seguintes, bem como as propostas cujos valores totais excederem o valor estimativo da Prefeitura Municipal de Cubatão, estabelecido no subitem 3.5 do presente instrumento convocatório.
5.5.5. Do resultado da licitação a Comissão fará o seu relatório classificando os proponentes, indicando o vencedor da licitação, encaminhando-a a seguir à autoridade competente para homologação e adjudicação.
5.5.6. O resultado da licitação será tornado público no quadro de avisos e no site
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como serão feitas as publicações oficiais que se fizerem necessárias.
5.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, nos termos do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao Diretor do Departamento de Suprimentos, encaminhadas por escrito e protocolizadas no Departamento de Suprimentos, situado na Praça dos Emancipadores S/N.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP, das 9 às 17 horas, com a identificação completa da empresa autora da impugnação, assinatura de seu representante legal e cópia simples do documento que comprove esta condição, observado o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações. Admite-se impugnação por intermédio de e-mail (xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo ser encaminhados até as 17 horas do último dia previsto para interposição.
6. CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei de Licitações, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público.
7. ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. Uma vez adjudicado o serviço à licitante vencedora, a Prefeitura providenciará o respectivo empenho e em seguida a Divisão de Comunicação da Secretaria Municipal de Gestão convocará, por e- mail, o representante da empresa para em até 05 (cinco) dias assinar o contrato.
7.1.1. No ato da assinatura, a empresa vencedora deverá apresentar:
7.1.1.1. - procuração ou contrato social;
7.1.1.2. - cédula de identificação;
7.1.1.3. - prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade de tributos e contribuições federais, inclusive as sociais, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prova de regularidade com as fazendas estadual e municipal da sede da licitante, prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho e Certidão negativa de falência e recuperação judicial/extrajudicial, sob pena de a contratação não se concretizar;
7.1.1.4. - documentos relacionados no item 6 do Anexo I – Termo de Referência.
7.1.2. Se as provas de regularidades anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7.2. Se convocado para celebração do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias, o adjudicado não comparecer nem justificar a razão do não comparecimento, a Prefeitura convidará outro licitante pela ordem de classificação para, se quiser, assumir o contrato no preço e nas condições do primeiro colocado.
7.3. O proponente que, convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, ficará impedido de participar de novas licitações pelo prazo mínimo de um ano.
7.4. A Contratada fará uma caução para o fim de garantir o perfeito cumprimento das obrigações assumidas. A garantia do contrato será prestada em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato a ser firmado, deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, e será liberada após esse prazo, mediante requerimento da Contratada.
7.4.1. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
7.4.1.1. - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
7.4.1.2. - seguro-garantia;
7.4.1.3. - fiança bancária.
7.4.2. Havendo necessidade de aditamento contratual a contratada deverá efetuar a renovação da caução e ainda o reforço da mesma proporcionalmente ao valor aditado.
7.5. Em caso de aditamento contratual, a contratada deverá apresentar todas as certidões que comprovem a sua regularidade fiscal exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
8. MEDIÇÕES
8.1. Os critérios para medições estão especificados no Anexo – Termo de Referência.
9. PAGAMENTOS
9.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados do aceite da Nota Fiscal/fatura pelo(s) servidor(es) responsável(eis) ou Comissão designada pela autoridade competente da Prefeitura pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, identificados com nome, função/cargo, Secretaria Municipal correspondente e data da assinatura, com autorização do superior hierárquico imediato, desde que devidamente regularizados, decorridos os quais, poderá haver uma atualização financeira, pelo índice IPCA do IBGE.
9.2. Os pagamentos serão efetuados somente em depósito em conta, cabendo a CONTRATADA apresentar documento para esta finalidade devidamente preenchido e que acompanhe a nota fiscal ou incluir as informações bancárias na nota fiscal, ficando a cargo da CONTRATADA a despesa bancária correspondente.
9.3. Os pagamentos somente serão realizados se a CONTRATADA estiver regular perante o INSS, FGTS, Tributos Federais e Municipais, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e recolhimentos de encargos sociais.
9.4. Na eventualidade de aplicação de multa prevista no item PENALIDADES, após processo de apuração de responsabilidades, concedido o direito ao contraditório e a ampla defesa, esta deverá ser recolhida anteriormente ao pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação de penalidade ou, com a concordância da empresa, será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.5. No caso de irregularidade na emissão de documentos por parte da CONTRATADA, tais como nota fiscal, medição, guias de recolhimento, certidões, conta bancária, entre outros, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação e aceite, desde que devidamente regularizados.
9.6. Caso haja atraso por parte da CONTRATADA acerca do cumprimento do objeto contratual, o prazo de pagamento começará a fluir somente após concluído o procedimento de penalização que tramitará em autos próprios e, em caso de aplicação de multa, o prazo de pagamento iniciará após o recolhimento da multa.
9.7. O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive bancário e ponto facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem que assista à Contratada qualquer tipo de atualização monetária.
9.8. O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária em caso de eventual atraso no pagamento que tenha dado causa a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE.
10. REAJUSTAMENTO
10.1. Na hipótese do prazo do contrato vir eventualmente a ser prorrogado, o índice a ser utilizado para fins de atualização monetária será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE, tendo como data-base a data de apresentação da proposta.
11. PRAZOS
11.1. Contrato com duração prevista para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o Art. 57, Inciso II, da Lei 8666/93 ou outra legislação vigente.
11.2. A Licitante Vencedora deverá apresentar todos os veículos/equipamentos para vistoria no prazo de 05 (cinco) dias, bem como os documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo/equipamento, após emissão de Ordem de Serviço emitida pela SESEP, após a assinatura do contrato.
11.3. A Ordem de Serviços será expedida pela Secretaria Requisitante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da aceitação da vistoria dos veículos e assinatura do Contrato.
11.4. A implantação dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis decorridos da Ordem de Serviços.
12. PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores, estando sujeita ainda às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor do contrato reajustado nas mesmas bases do ajuste:
12.2. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
12.3. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
12.4. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
12.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato;
12.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final dos serviços;
12.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual por sua inexecução parcial; que se configurará a partir do 21º ao 30º dias corridos, contados da data para inicio dos serviços.
12.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total; que se
configura pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da
data para início dos serviços.
12.9. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública pelo período de até 2 (dois) anos, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
12.10. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
12.11. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e conseqüentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
12.12. A abstenção por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades contidas no instrumento contratual e no Edital de abertura, não importa em renúncia ao seu exercício.
12.13. A aplicação de qualquer penalidade prevista no Edital de abertura não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.14. Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados como inexecução total.
12.15. O valor da multa será atualizado monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM).
12.16. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. À critério da Secretaria Municipal de Finanças, e após o devido processo de apuração, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa, e com a concordância da empresa, o valor devido será calculado e descontado da importância que a empresa tenha a receber do MUNICÍPIO DE CUBATÃO. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
12.17. A Contratada estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Secção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.18. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.19. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos e protocolizados na sede da Unidade Gestora do Contrato/Ordem de Serviço nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
12.20. O Gestor da Unidade será o responsável pela análise de defesa prévia, cálculo de multas, emissão de pareceres e aplicação de penalidades.
13. TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A Contratada não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ou vincular, de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Contratante.
13.2. A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços contratados, após a prévia e expressa autorização da Contratante.
13.3. Nenhuma cláusula de subcontratação poderá estabelecer qualquer vínculo ou compromisso direto entre a Contratante e a subcontratada.
14. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. Integram o presente Edital:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
XXXXX XX | CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO |
ANEXO III | ORÇAMENTO ESTIMATIVO |
ANEXO IV | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO V | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO VI | MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
ANEXO VII | DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO |
ANEXO VIII | DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS |
ANEXO IX | MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES |
XXXXX XX | MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO |
ANEXO XII | MODELO DE PLANILHA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA |
ANEXO XIII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO CONJUNTA EM ANTENDIMENTO AO ITEM 22.2 “A”, “B” E “C” DO ANEXO I |
14.2. A qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Cubatão poderá exigir comprovação das informações prestadas pelas proponentes, através de documentos complementares ou visitas de inspeção.
14.3. No ato do recebimento das Normas, Projetos e Memorial Descritivo, deverá o interessado verificar o seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
14.4. A fiscalização será exercida pela Prefeitura Municipal de Cubatão, nos termos da Minuta do Contrato, Anexo IV.
14.5. Nas diversas fases deste procedimento licitatório, a Comissão julgadora caso entenda necessário, poderá ser assessorada por órgão ou entidade, interno ou externo.
14.6. As eventuais interposições de consultas, impugnações ao Edital e recursos deverão ser feitas diretamente no Departamento de Suprimentos da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, em conformidade com os dispositivos previstos na Lei Federal n.º 8666/93 ou por intermédio de e-mail (xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx). No caso de consultas e impugnações, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e em se tratando de recurso, até as 17 horas do último dia previsto para interposição.
14.7. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações:
- Classificação funcional 04.122.0002.2.139, elemento de despesa 3.3.90.39.00;
- Classificação funcional 10.301.0008.2.038, elemento de despesa 3.3.90.39.00;
- Classificação funcional 12.361.0020.2.085, elemento de despesa 3.3.90.39.00;
- Classificação funcional 12.365.0020.2.087, elemento de despesa 3.3.90.39.00;
- Classificação funcional 15.452.0004.2.249, elemento de despesa 3.3.90.39.00;
- Classificação funcional 18.542.0004.2.486, elemento de despesa 3.3.90.39.00;
- Classificação funcional 18.542.0015.2.079, elemento de despesa 3.3.90.39.00;
14.8. Os documentos a serem apresentados conforme formulários-modelos fornecidos pela Prefeitura poderão ser impressos com timbre da proponente ou em impressos informatizados, desde que contenham todas as informações previstas nos respectivos modelos.
14.9. A documentação exigida deverá ser apresentada no original, por publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por confrontação do documento original e sua respectiva cópia por servidor da administração.
14.10. Os documentos deverão estar com sua validade em vigor na data da abertura dos envelopes- documentação.
14.11. Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) (nome e CPF).
14.12. Toda a documentação necessária à habilitação deverá ser relacionada, separada, colecionada e numerada, preferencialmente na ordem estabelecida neste Edital.
14.13. As certidões cujo prazo de validade não esteja especificado no próprio documento ou em lei terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
14.14. Conforme o artigo 109, da Lei Federal n.º 8666/93, os licitantes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, poderão interpor recursos relativos aos seguintes atos da Administração:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;.
14.15. Os interessados que tiverem dúvidas serão atendidos diretamente no Departamento de Suprimentos no endereço e horário indicados no Edital, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Cubatão, 29 de março de 2023.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é Contratação de empresa para prestação de serviços de zeladoria urbana, conservação e limpeza, com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão-de-obra e todos os aparelhos necessários.
1.2. Serviços necessários para a execução e contratação de empresa especializada para serviços de manutenção urbana com serviços de limpeza em logradouros públicos com mão de obra devidamente capacitada, habilitada, com fornecimento de equipamentos, combustível, ferramentas, uniformes, EPI’s, EPC’s, seguros e manutenção disponíveis pela Contratada, conforme quantidades e especificações constantes neste Termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Manutenção Urbana e Serviços Públicos apresenta Termo de referência para a contratação de caráter continuado de limpeza e conservação das áreas verdes: MANEJO ARBÓREO (poda, supressão ou remoção), LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS, DESASSOREAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS E CANAIS, CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE ERVAS DANINHAS E VEGETAÇÃO INVASORA, CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS, PAISAGISMO
Por ser tratar de serviços essências, a presente contratação visa proporcionar a limpeza urbana e de zeladoria do nosso Município, contribuindo para a existência de um ambiente seguro e salubre nas vias, parques, próprios municipais bem como dos espaços verdes e arbóreos de nosso Município, visando o bem estar do público em geral
Foram utilizados para a composição de preços, além de pesquisa de mercado, tabelas oficiais atualizadas: Siurb/Jul/2022, DER DEZ/2022 SEM BDI, SINAPI 12-22, FDE – JAN 2023 SEM BDI., cujas composições refletem valores compatíveis com os praticados no mercado, bem como, como descrições específicas de cada objeto que eventualmente serão contratados, sendo amplamente utilizadas como fonte suficiente e fidedigna de pesquisa em toda a esfera da administração pública.
Os serviços de Tomografia/Ultrasson e de Penetrografia, constantes no Presente Termo de Referência, serão de responsabilidade e utilizados exclusivamente pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Lei Municipal 2.243 de 1994, para eventual emissão de Laudos Fitossanitários, quando da necessidade de emissão da autorização ambiental objetivando a remoção ou supressão de árvores de nossa Cidade.
Observação: O Item 2, que trata da LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR só terá inicio após o término do Contrato 049 de 2018 (mesmo objeto) que se dará em 01 de julho de 2023.
3. DA FISCALIZAÇÃO
3.1. Os serviços elencados neste documento serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Manutenção e Serviços Públicos.
3.2. As instalações em Canteiro próprio da Contratada devem atender a toda legislação em vigor no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho, e estarem localizadas em pontos permitidos pela legislação de acordo com as posturas municipais.
4. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Contrato com duração prevista para 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme o Art. 57, Inciso II, da Lei 8666/93 ou outra legislação vigente;
4.2. A Licitante Vencedora deverá apresentar todos os veículos/equipamentos para vistoria no prazo de 05 (cinco) dias, bem como os documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo/equipamento, após emissão de Ordem de Serviço emitida pela SESEP, após a assinatura do contrato.
4.3. A Ordem de Serviços será expedida pela Secretaria Requisitante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da aceitação da vistoria dos veículos e assinatura do Contrato.
4.4. A implantação dos serviços deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis decorridos da Ordem de Serviços;
5. FERRAMENTAS, UNIFORMES, EPI’S, EPC’S, CANTEIRO, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
5.1. Deverão ser fornecidas pela contratada todas as ferramentas, equipamentos de pequeno porte em perfeitas condições de uso, materiais de sinalização necessários e em quantidades suficientes, para o a correta execução dos serviços como: marreta de 10 kg, chibanca, picareta, vassourões, corda, serrotes de poda, tesouras de poda, enxada, pá quadrada, rastelo, foice, carriolas, cones de sinalização, fita zebrada, trena, escada, EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, para todas as funções necessárias e os EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva, para a segurança das equipes.
5.2. Todos os funcionários deverão estar uniformizados e os uniformes deverão seguir o modelo padrão da Prefeitura Municipal de Cubatão.
5.3. Para cada uma das atividades constantes deste Termo de Referência, antes do início dos serviços, serão necessárias as sinalizações dos locais com os EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva, como cones e fitas zebradas, indicando e advertindo os pedestres, motoristas e usuários do local, de modo sempre a garantir a segurança de todos e a eficiência dos trabalhos. Todos os serviços que forem executados, deverão estar sinalizados corretamente, afastando qualquer perigo aos transeuntes, obedecendo as Normas Vigentes. No caso de interdição da via, os trabalhos só poderão ser executados mediante acompanhamento do órgão de trânsito.
5.4. Todos os veículos/equipamentos deverão estar em boas condições de funcionamento para o perfeito cumprimento das obrigações, adequados à resolução do CONTRAN nº 666, de 18/maio/2017 e ao programa de controle da poluição do ar por veículos automotores (Proconve) P8, bem como da qualidade das execuções dos presentes serviços. No caso de manutenção, por quaisquer que sejam os motivos, a Contratada deverá repor imediatamente por outro equivalente, de modo que os serviços não sejam afetados.
5.4.1. Todos os funcionários cumprirão a carga horária de 184,89 horas/mês, sendo que o técnico agricola será responsável por duas equipes.
5.5. Todos os equipamentos deverão estar em bom estado e em perfeitas condições de uso. Qualquer equipamento que necessitar de manutenção deverá ser imediatamente substituído por outro equivalente, de modo a não afetar o bom andamento dos serviços.
5.6. Para todos os serviços do Termo de Referencia e conforme normas trabalhistas e regulamentadoras vigentes deverão ser consideradas técnicos de segurança para acompanhamento das operações.
5.7. Todos os veículos deverão possuir logomarca da Prefeitura Municipal de Cubatão em locais visíveis, modelo abaixo: a) A SERVIÇO DA PMC; b) CARRO Nº; e c) RECLAMAÇÕES – FONE (00) 0000-0000: Adesivo medindo 0,60 m. de comprimento X 0,40 m. de largura. (As cores das letras a
serem definidas com a contratada), além de possuir seguro contra terceiros, no caso de acidentes de trânsito.
A SERVIÇO DA PMC
CARRO Nº RECLAMAÇÕES: FONE (00) 0000-0000
5.8. A Contratada deverá providenciar canteiro próprio para suas instalações, durante a vigência do contrato, em pontos permitidos pela legislação de acordo com o Código de Posturas do Município, com todas as edificações provisórias necessárias à completa execução dos serviços em acordo com a ABNT NBR 12284.
6. PARA ASSINATURA DO CONTRATO DEVERÁ A CONTRATADA APRESENTAR:
6.1. Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes do quadro técnico, aquele que responderá tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho;
6.1.1 Certidão Jurídica do CREA, e certidão dos Responsáveis Técnicos Perante o CREA.
6.2. Certidão de Registro no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMET) expedida pela Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho da Delegacia do Trabalho de acordo com o Artigo 162 da CLT e regulamentada pela NR4 da Portaria 3214/78, ou documentos equivalentes e que atenderá toda a legislação vigente sobre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores;1
6.3. A Empresa Vencedora deverá possuir local apropriado de desidratação dos resíduos oriundos da limpeza do sistema de drenagem, bem como possuir dispositivo de controle de odores e ainda reservatório próprio do líquido drenado e que sejam compatíveis com o número de equipamentos para atendimento ao futuro contrato objeto da licitação, devidamente licenciadas pela CETESB.
6.3.1. Quando da apresentação da licença de operação da CETESB na qual constem as instalações exigidas e descritas no subitem anterior não estiver em nome da licitante, deverá ser anexado compromisso hábil entre a licitante e o cedente ou o locador, devidamente registrado em Cartório de Título e Documentos, em que conste Declaração Formal das partes, de que as instalações, devidamente licenciadas estarão disponíveis para atendimento no período do contrato, sob as penas cabíveis.
7. AS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS:
LOTE ÚNICO – ZELADORIA URBANA – QUANTIDADE ESTIMADA DE CONTRATAÇÃO
1 TCESP - 018055.989.19-8
ITEM | ESCOPO TÉCNICO | UNID/EQUIPE MÊS | QTDE. ANUAL |
1 | DESASSOREAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS E CANAIS | ||
1.1 | 01 (uma) equipe de serviços de desassoreamento de rios, córregos e canais, composta de no mínimo: 01 (um) Encarregado; 03 (três) Ajudantes de esgoteiro; 03 (Três) Caminhões basculante com caçamba de 10 m³; 01 (uma) Escavadeira hidráulica sob esteira capacidade 1,5 m³. Obs. Previsão de dois desassoreamentos ano. | EQUIPE | 2 |
2 | LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | ||
2.1 | 02 (duas) equipes de serviços de boca de lobo, galerias e canais, composta de no mínimo: 01 (um) Encarregado; 01 (um) Esgoteiro; 06 (seis) ajudantes; 01 (um) Caminhão basculante com caçamba de 04 m³ (92,45 horas/mês); 01 (um) Caminhão Hidrojato/ Sugador/ Reciclador; 01 (um) Caminhão carga seca cap. 08 ton. (92,45 horas/mês); 01 (um) Retroescavadeira (92,45 horas/mês); 01 (um) Furgão teto alto ou similar – 50% em operação. Baia de secagem de material | EQUIPE | 24 |
3 | CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA MICRO DRENAGEM, BOCAS DE LOBO, GALERIAS, ETC. | ||
3.1 | 01 (uma) equipe de conservação e manutenção dos dispositivos da micro drenagem, bocas de lobo galerias, etc, cada equipe composta de: 01 (um) técnico de edificações; 05 (cinco) pedreiros/calceteiros; 04 (quatro) ajudantes gerais; 01 (um) caminhão carga seca cap. 8 ton, similar – 50% em operação; 01 (um) caminhão munck – 50% em operação; 01 (um) caminhão basculante 4 m3 – 50% em operação; 01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação. | EQUIPE | 12 |
4 | CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE ERVAS DANINHAS E VEGETAÇÃO INVASORA ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA COM ELETRODOS MÚLTIPLOS | ||
4.1 | 01 (uma) equipe de serviços de controle e erradicação de ervas daninhas e vegetação invasora através de equipamento de comutação eletrônica com eletrodos múltiplos, compostas de: 01 (um) técnico agrícola; 01 (um) operador de trator/sistemas; 02 (dois) jardineiros operadores de roçadeira; 01 (um) trator de tração agrícola 85 CV – VALTRA A – 850 – 4x4 similar (92,45 horas/mês). 01 (um) Implemento de braço hidráulico – Capacidade 750 kg; | M | 600.000,00 |
01 (um) Eletroherb EH30; 01 (um) Carro popular ou similar – 50% em operação; 01 (um) Caminhão trator com semirreboque. | |||
5 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS | ||
5.1 | 04 (quatro) equipes de serviços para conservação de áreas ajardinadas, cada equipe composta de: 01 (um) técnico agrícola (92,45 horas/mês); 06 (seis) jardineiros operadores de roçadeira; 04 (quatro) ajudantes de jardineiro; 01 (um) caminhão carga seca cap. 8 ton, similar (92,45 horas/mês); 01 (um) trator de tração agrícola similar (92,45 horas/mês); 01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação; 08 (oito) roçadeira costal (condição C). | EQUIPE | 48 |
6 | PAISAGISMO | ||
6.1 | 01 (UMA) equipe de serviços de paisagismo, composta de no mínimo: 01 (um) arquiteto(a); 03 (três) jardineiros operadores de roçadeira; 02 (dois) ajudantes de jardinagem; 01 (um) caminhão irrigadeira; Fornecimento de água potável; 01 (um) caminhão carga seca cap. 08 ton. similar (92,45 horas/mês); 01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação; 05 (cinco) roçadeira costal (condição C) | EQUIPE | 12 |
7 | MANEJO ARBÓREO | ||
7.1 | 01 (uma) equipe de serviços de manejo arbóreo, compostas de: 01 (um) Engenheiro agrônomo; 03 (três) Ajudantes de jardineiro; 01 (um) Caminhão munck; 01(um) caminhão pantográfico ou similar, com cesto aéreo mínimo 09 metros. 01 (um) Veículo tipo furgão teto alto ou similar 50% em operação; 05 (cinco) Motosserras a gasolina pequeno porte, potência mínima 4CV com operador; 1 (um) Triturador de resíduos de poda. | EQUIPE | 12 |
8 | EQUIPE DE SUPRESSÃO/PODA PRÓXIMO A REDE ELÉTRICA |
8.1 | 01 (uma) equipe de supressão/poda próximo a rede elétrica, compostas de: 01 Engenheiro Agrônomo 01 Tecnico Eletricista habilitado no órgão responsável 01 Ajudantes de Jardinagem 01 Caminhão mb - atego 1419/48 - 4800 m/m - diesel - com carroc. Mad. De lei cap. 8t e guindaste munck pk 7.001 sld 1 01 Caminhão Pantográfico ou similar com cesto aéreo mínimo 09 metros de altura (COM EXCLUSÃO DE BDI DE 35%) 01 Furgão Teto alto 50% em operação ou similar 01 Motoserra a gasolina de pequeno porte, potência mínima 4 cv. | EQUIPE/HORA | 1.109,34 |
9 | REMOÇÃO DE RESÍDUOS (PODA/ENTULHO) PARA ÁREA DE TRANSBORDO | M³ | 744 |
10 | TAXA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS EM ATERRO, TIPO INERTE | T | 3.000,00 |
11 | SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA/ULTRASSON | UNIDADE | 150 |
12 | SERVIÇOS DE PENETROGRAFIA | UNIDADE | 120 |
Observação: O Item 2, que trata da LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR só terá inicio após o término do Contrato 49/2018 (mesmo objeto) que se dará em 01 de julho de 2023.
7.1. Os serviços têm como finalidade a manutenção da limpeza urbana, limpeza e conservação de vias, limpeza e conservação de boca de lobo, limpeza e desassoreamento de córregos e canais, limpeza de galerias de águas pluviais com caminhão hidrojato/sugador/reciclador, manutenção e conservação das áreas verdes, conservação de áreas ajardinadas, supressão e podas de arvores comum e próximo à rede elétrica, e destinação final de resíduos dos serviços correlatos, através de equipes com serviços de ULTRASSON/TOMOGRAFIA das arvores, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
7.2. Dos Veículos: Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
7.3. Da Realização dos Serviços: Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização, não ultrapassando a carga horária de 44 horas/semanais.
7.4 Das Fichas de Produção Diária: A Contratada deverá fornecer a Contratante as fichas de Produção diária com local, horário e identificação dos serviços e equipe responsável pela execução especificando os colaboradores, as funções e equipamentos utilizados.
7.5. Da Medição: A unidade de medição será conforme o quadro abaixo:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | |
1 | DESASSOREAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS E CANAIS | equipe |
2 | LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, COM UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | equipe |
3 | CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA MICRO DRENAGEM, BOCAS DE LOBO, GALERIAS, ETC. | equipe |
4 | SERVIÇOS DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE ERVAS DANINHAS E VEGETAÇÃO INVASORA ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA COM ELETRODOS MÚLTIPLOS, PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS, SEM REMOÇÃO DE RESÍDUOS. | m |
5 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS | equipe |
6 | PAISAGISMO | equipe |
7 | EQUIPE DE SUPRESSÃO/PODA | equipe |
8 | EQUIPE DE SUPRESSÃO/PODA PRÓXIMO A REDE ELÉTRICA | equipe |
9 | REMOÇÃO DE RESÍDUOS (PODA/ENTULHO) PARA ÁREA DE TRANSBORDO - FDE 16.11.025 | m³ |
10 | TAXA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS EM ATERRO, TIPO INERTE | t |
11 | ULTRASOM DE ÁRVORES | unidade |
12 | PENETROGRAFIA DE ÁRVORES | unidade |
8. DOS SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO MECANIZADO DE RIOS, CÓRREGOS E CANAIS
8.1. Constituição da Equipe:
8.2. Mão de obra:
01 (um) Encarregado;
03 (três) Ajudantes de esgoteiro.
8.3. Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
03 (três) Caminhões basculante com caçamba de 10 m³;
01 (uma) Escavadeira hidráulica sob esteira capacidade 1,5 m³.
8.4. A limpeza consiste na execução mecânica da escavação dos córregos, canais, inclusive acertos de taludes laterais.
O serviço de dragagem deverá manter a seção existente do córrego ou canal salvo se especificado o contrário pela fiscalização. Não serão tolerados trechos que contribuam para o assoreamento imediato, ou falta de declividade mínima que concorram para o mesmo problema. Qualquer erro por excesso ou falta de escavação não será pago. O reaterro ou redragagem do trecho, quando julgado necessário pela fiscalização deverá ser refeito sem ônus para a Prefeitura.
O material escavado será despejado de modo uniforme paralelamente ao canal, respeitadas as faixas marginais, com espalhamento para não formar morrotes ou acúmulos nas laterais do canal para secagem e posterior destinação.
Deverão ser deixadas interrupções nos pontos mais baixos do terreno, em distâncias médias de 60,00m ou menores, a fim de permitir a passagem das águas e drenagem das áreas lindeiras. Onde necessário e a critério da fiscalização, poderá ser depositado o material, para funcionar como barreira de contenção de enchentes com objetivo de preservar propriedades e moradores nas áreas ribeirinhas do curso d’água. Os resíduos após a secagem devem ser encaminhados para o aterro sanitário licenciado de responsabilidade da Contratada.
8.5. DA ROTINA DOS SERVIÇOS: O serviço em especifico será utilizado em apenas 60 (sessenta dias no ano).
8.6. MEDIÇÃO: A medição será por equipe/mês.
9. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, COM UTILIZAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR
9.1. Constituição da Equipe:
9.2. Mão de obra:
01 (um) Encarregado;
01 (um) Esgoteiro;
06 (seis) Ajudantes de esgoteiro.
9.3. Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
Baia de secagem;
01 (um) Caminhão basculante com caçamba de 4 m³ – 50% em operação; 01 (um) Caminhão carga seca cap. 8 ton. – 50% em operação;
01 (um) Retroescavadeira – 50% em operação;
01 (um) Furgão Teto alto ou similar – 50% em operação.
01 (um) Caminhão Hidrojato/Sugador/Reciclador conforme especificações;
Equipamento Hidrojato de Alta Pressão:
Compartimento de água, capacidade mínima 7m3;
Bomba de alta pressão – capacidade mínima de 220 l/minuto – 250 bar;
Mangueira principal de alta pressão dotada de junta de rotação, com no mínimo 160 metros de comprimento e 01 polegada de diâmetro;
Mangueira secundária de alta pressão dotada de juta de rotação, com no mínimo 60 metros de comprimento e ½ polegada de diâmetro.
Equipamento Sugador de Alta Potência:
Compartimento de resíduos sólidos, pastosos e líquidos, capacidade mínima de 7 m3; Bomba roots de sucção a potência, capacidade 95 m³/minuto;
Bobina da mangueira de sucção do tipo telescópica, alcance 3,40 metros, com giro mínimo de 360 graus.
Mangueira de sucção com no mínimo 8” (polegadas) de diâmetro.
Equipamento Reciclador:
Sistema de reciclagem de água, com sistema integrado para reaproveitamento da água utilizada no processo de limpeza, composto por telas (peneiras) com diferentes aberturas intercaladas para retenção dos resíduos coletados, e filtragem da água, dotado de bomba de sucção helicoidal e hidrociclone separador de partículas, e que permita o funcionamento do equipamento durante pelo menos 8 horas.
9.4. A limpeza consiste na retirada manual de todo e qualquer material estranho às bocas de lobo, tais como latas, garrafas, pneus, sacos de lixo, matos, animais mortos, entulhos, restos de poda, terra dentre outros materiais, desobstruindo as bocas de lobo.
9.4.1. Compreende a limpeza e desobstrução manual e mecanizada das bocas de lobo, caixas de passagem e bueiros ao longo das vias, dos córregos e canais existentes na PMC, buscando o perfeito funcionamento das mesmas.
9.5. Os serviços de limpeza deverão se restringir à seguinte natureza:
• limpeza e remoção de detritos e outros materiais das bocas de lobo.
• limpeza e remoção de detritos e outros materiais de sistemas de galerias tubulares de águas pluviais;
• limpeza e remoção de detritos e outros materiais de sistemas de galerias moldadas de águas pluviais;
• limpeza e remoção de detritos e outros materiais de ramais de galerias de águas pluviais;
• limpeza e remoção de detritos e outros materiais de poços de visitas;
• limpeza manual das margens e do leito de córregos com remoção dos materiais resultantes;
• limpeza das boca de lobo e dos diversos canais existentes na cidade de Cubatão, incluindo canaletas existentes nos logradouros públicos em geral, tais como: túneis, passagens subterrâneas, viadutos, elevados, pontes e galerias.;
• remoção do material excedente e restos de entulho, incluindo os detritos decorrentes do transbordamento do sistema de drenagem;
• Os resíduos oriundos dos serviços deverão ser recolhidos e retirados imediatamente após a conclusão dos trabalhos.
Os serviços devem ser cadastrados pela Contratada de forma a gerar evidências de sua execução.
Os serviços de limpeza em galerias, córregos e canais existentes no Município, também utilizarão os caminhões acoplados com os equipamentos vácuo e sugador/hidrojato/ reciclador, quando possível e a Retroescavadeira de Braço longo.
Compreende a limpeza e desobstrução mecanizada das bocas de lobos, caixas de passagem e bueiros, galerias e demais dispositivos de drenagem ao longo das vias, buscando o perfeito funcionamento das mesmas. A limpeza mecanizada é necessária quando ocorre o entupimento das estruturas de drenagem e não é possível a desobstrução das mesmas através de trabalhos manuais. Nestes casos a limpeza só e possível com o apoio de ferramental e equipamentos específicos para este fim.
A limpeza consiste na utilização de caminhão com equipamento e bomba de água de alta potência e capacidade de reciclar o liquido sugado, para posterior utilização. Será realizado o hidrojateamento para a desobstrução de redes pluviais, galerias, ramais de ligação e canaletas confinadas. Dependendo do local e da situação, se faz necessário o apoio do caminhão vácuo para sugar os detritos desagregados pelo hidrojateamento.
– Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
– Realização do Serviço:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização.
– Medição:
A unidade de medição para esse serviço será por equipe/mês
10. DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA MICRO DRENAGEM, BOCA DE LOBO, GALERIAS, ETC.
10.1. Constituição da Equipe:
10.2. Mão de obra:
01 (um) Técnico de edificações; 05 (cinco) Pedreiros/calceteiros; 04 (quatro) Ajudantes gerais.
10.3. Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
01 (um) Caminhão basculante com caçamba de 4 m³ – 50% em operação; 01 (um) Caminhão carga seca cap. 8 ton. – 50% em operação;
01 (um) Furgão Teto alto ou similar – 50% em operação.
01 (um) Caminhão cap. 8 ton., com guindaste – 50% em operação.
10.4. Metodologia dos Serviços:
Os serviços das equipes deverão se restringir ao sistema de drenagem:
Inspeção das condições funcionais do sistema de drenagem, apontados em relatório.
Conservação de galerias de águas pluviais, seus ramais e serviços correlatos. Conservação dos demais dispositivos de drenagem superficial e subterrâneos junto ao sistema de drenagem: córregos, canais, piscinões e diques. Conservação de canaletas, caixas de passagem, canaletas simples, canaletas com grelhas, seja na via pública, túneis ou em qualquer logradouro.
Conservação de poços – de – visitas;
Conservação de bocas – de – lobo e bocas de leão.
Remoção do material excedente e restos de entulho e demais serviços de engenharia afetos à conservação e manutenção do sistema de drenagem;
Destinação final dos detritos em Aterro Sanitário Licenciado de responsabilidade da Contratada.
Os resíduos oriundos dos serviços deverão ser recolhidos e retirados imediatamente após a conclusão dos trabalhos, não podendo permanecer no local após o término da jornada de trabalho.
A destinação final dos resíduos mencionados deverá ser efetuada pela Empresa CONTRATADA em Aterro Sanitário Licenciado de responsabilidade da Contratada.
A equipe de CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA MICRO DRENAGEM fica
expressamente proibida de trabalhar em quaisquer outros serviços que não se refiram ao sistema de drenagem.
Os serviços de conservação e manutenção de galerias e demais dispositivos de drenagem, poderão trabalhar em conjunto com equipes do mesmo segmento, por ordem da Prefeitura, no caso de limpeza dos dipositivos de drenagem.
O fornecimento dos uniformes e de todos os equipamentos de proteção individual e proteção coletiva são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
Todas as ferramentas, equipamentos, acessórios, uniformes e material de sinalização deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, sendo substituídos sempre que necessário.
– Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
- Realização do Serviço:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização.
– Medição:
A unidade de medição para esse serviço será por equipe/mês.
11. SERVIÇOS DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE ERVAS DANINHAS E VEGETAÇÃO INVASORA ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA COM ELETRODOS MÚLTIPLOS, PARA ELETROCUSSÃO DE PLANTAS DANINHAS, SEM REMOÇÃO DE RESÍDUOS.
O serviço de capina elétrica poderá ser realizado de segunda-feira a sexta feira e no domingo (quando necessário), conforme as necessidades de cada localidade.
A CONTRATADA realizará a operação de capina elétrica no total de 600.000,00 metros lineares no período de 12 meses, em areas determinadas pela Prefeitura Municipal de Cubatão nas vias, meio fio e logradouros públicos definidos pela CONTRATATANTE.
11.1. Composição da Equipe:
11.1.1. Mão-de-Obra:
01 (um) Técnico Agrícola por Equipe; 01 (um) Operador de trator/sistemas; 02 (dois) Jardineiros.
11.1.2. Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
01 Trator de no mínimo 04 cilindros em linha e potência mínima de 150CV para caminhão ou 85CV para o Trator tipo ou similar Eletroherb Thor EH30 com aplicador urbano contendo; kit de aplicadores, painel de comando elétrico, sistema de gestão com cabine com proteção solar e cinto de segurança, com acessório de Capina Elétrica, controle de aplicação (conversor de energia mecânica em elétrica, com transferência dessa energia até as plantas através de aplicadores). Os aplicadores laterais devem possuir no mínimo 1,2 m e os aplicadores traseiros de no mínimo 2,0 m. – 50% em operação – veículos deverão ser adequados a resolução do CONTRAN Nº 666, de 18 de maio de 2017 e ao programa de controle da poluição do ar por veículos automotores (Proconve) P8.;
01 (um) Implemento de braço hidráulico;
01 (um) Carro popular 50% em operação, acompanhará todo o circuito dos serviços realizados; 01 (um) Caminhão trator com semi reboque.
11.1.3 Metodologia dos Serviços:
Os serviços de capina elétrica deverão ser executados em substituição da capina química, sempre que possível, nas junções do meio-fio e na sarjeta da rua, nas junções dos passeios públicos e leitos carroçáveis com pavimentação, de bloquetes, sextavados, intertravados, ou ainda em vias rurais ou sem pavimentação. O equipamento deverá estar conectado a um trator agrícola ligado a um gerador, que carrega os aplicadores. A energia elétrica gerada é transferida através dos aplicadores às ervas daninhas que recebe a descarga pelas vias aéreas, o que mata a erva daninha até a raiz, sem
prejudicar o solo. Após a operação da capina elétrica, no período de 24 a 48h, ocorre a morte da erva daninha, identificado visualmente pela coloração marrom e características de secagem das mesmas.
A operação com essa tecnologia requer que as vias públicas estejam desobstruídas. Dessa forma é imprescindível que a CONTRATADA comunique, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, ao Setor de Trânsito e Mobilidade Municipal. O setor irá auxiliar a operação no tocante a necessidade de interrupção parcial de uma das faixas de rodagem, ou instalação de cavaletes para que não ocorra o estacionamento de veículos.
Para execução dos serviços a Contratada deverá providenciar operador especializado certificado pelo fabricante do equipamento de eletrocussão, perfeitamente treinado para execução das atividades que lhes competem, inclusive quanto às normas de segurança e medicina do trabalho relacionada às atividades que executem. Os operadores deverão utilizar equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI´s e EPC´s) e demais itens de segurança necessários à execução dos trabalhos com equipamentos cortantes, motorizados ou não. Todos os operadores deverão estar devidamente uniformizados e compatíveis com a função desempenhada.
Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de qualquer natureza correrão por conta da CONTRATADA. Só serão mantidos em serviços os operadores certificados e que tenham treinamento para com o público.
O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPIs e EPCs) e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços e mão de obra adequada para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigente.
11.1.3.1 Após a realização dos serviços, deve-se realizar o rastelamento de todas as aparas de grama e todos os objetos estranhos ao ambiente para que sejam recolhidos para destinação final. Os restos vegetais originários dos serviços precisam ser varridos, juntados e colocados no meio fio para recolhimento.
– Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
– Realização do Serviço:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização.
– Medição:
A unidade de medição para esse serviço será por metro linear
12. ROÇADA MECANIZADA COM ROÇADEIRA LATERAL EM VIAS PÚBLICAS PARQUES, PRAÇAS E ÁREAS VERDES – CONSERVAÇÃO DE AREAS AJARDINADAS.
12.1. Composição da Equipe:
12.1.1. Mão-de-Obra:
01 (um) Técnico Agrícola para cada 02 (duas) Equipes;
06 (seis) Jardineiros Operadores de Roçadeira por Equipe; 04 (quatro) ajudantes de jardineiros por Equipe.
12.1.2. Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
01 (um) Caminhão carga seca cap. 8 ton. – 50% em operação;
01 (um) Trator tração agricola ou similar – 50% em operação;
01 (um) Veículo tipo “Furgão” Teto alto ou similar – 50% em operação; 08 (oito) Roçadeiras costal ou lateral a gasolina pequeno porte.
12.1.3. Metodologia dos Serviços:
12.1.3.1. Os serviços de roçada mecanizada com roçadeira lateral/costal e trator de tração agricola, consistem na Manutenção e Conservação das áreas ajardinadas mediante a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto que compreende os seguintes itens de contratação:
• Manutenção e conservação de Gramados em área plana
• Manutenção e conservação de Gramados em área de talude
• Manutenção e conservação das áreas verdes
• Manutenção e conservação de Áreas Verdes: Roçagem com remoção
12.1.3.2. Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
• Manter boa aparência das áreas ajardinadas;
• Manter saudáveis as plantas e os gramados;
• Manter a limpeza e a ordem das áreas ajardinadas;
12.1.3.3. A prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo CONTRATANTE, observando-se, ainda:
12.1.3.4. Manutenção e conservação de gramados em área plana, taludes, praças, parques e jardins:
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de gramados, incluindo recortes em passeios, canteiros e muros;
• Desinçamento dos gramados e canteiros;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Limpeza geral: Rastelo de toda a área, roçada, Limpeza de toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito;
• Destinação dos resíduos em aterro sanitário licenciado de responsabilidade da Contratada.
12.1.3.5. O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletivos (EPIs e EPCs) e ferramentas necessários para a perfeita execução dos serviços e mão de obra adequada para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigente.
12.1.3.6. Após a realização da roçada, deve-se realizar o rastelamento de todas as aparas de grama e todos os objetos estranhos ao ambiente para que sejam recolhidos para destinação final. Os restos vegetais originários dos serviços precisam ser varridos, juntados e retirados.
12.1.3.7. Os serviços de manutenção das áreas verdes/ ajardinadas deverão ser executados por mão- de- obra especializada e treinada, que garanta a qualidade padrão dos serviços e a necessária segurança no trabalho.
12.1.3.7.1. Todos os resíduos deverão ser encaminhados ao destino final em Aterro Sanitário Licenciado de responsabilidade da Contratada.
12.1.3.8. Engenheiro Agrônomo ou Florestal
Ao Engenheiro Agrônomo ou Florestal caberá a responsabilidade técnica dos serviços executados. Manter a Equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente.
12.2. Produção mínima por equipe PRODUTIVIDADE
12.2.1. Os serviços contratados deverão alcançar as metas de produtividade descritas na tabela abaixo:
SERVIÇO | UN | PRODUTIVIDADE MENSAL MÍNIMA DA EQUIPE |
Despraguejamento manual de canteiros | m² | 22.430 |
Desinçamento dos gramados e canteiros | m² | 16.480,00 |
Erradicação das plantas invasoras | m² | 18.000,00 |
Capina | m² | 96.000 |
Roçada | m² | 96.000 |
Corte de Grama | m² | 96.000 |
12.2.2. A produtividade mínima estabelecida, igual a 100 % (cem por cento), poderá ser atingida mediante:
12.2.3. O alcance das quantidades supra isoladamente, consideradas por tipo de serviço executado;
12.2.4. A somatória dos serviços, de acordo com a classificação supra estabelecida. Nesta somatória, para fins de apuração do porcentual de produtividade deve-se calcular o porcentual correspondente a cada serviço executado, considerando as quantidades acima indicadas por tipo de serviço como 100% (cem por cento).
12.2.5. Exemplificando:
• Corte de grama: 70.000 m²
96.000 m² = 100% → 70.000 m² = 72,92%
• Roçada: 15.000 m²
96.000 m² = 100% → 15.000 m² = 15,63%
• Preparo de solo e confecção de canteiros: 5.000 m² 37.380 m² = 100% → 5.000 m² = 13,38%
• Produtividade alcançada no mês
72,92% + 15,63% + 13,38% = 101,93%
12.2.6. Os serviços devem ser anotados na “Ficha Diária de Produção”, sendo que os cálculos da produtividade tomarão por base as quantidades ali apontadas, conforme “Controle Mensal de Produtividade”.
12.2.7. Será admitida a redução de 15% (quinze por cento), sobre a produção mínima prevista no mês por equipe, desde que atestada a não condição de execução dos serviços por motivo superveniente, formalizado no Livro de Ordem com aceite da fiscalização, devendo o referido documento ser encartado no processo de medição:
12.2.7.1. Chuvas intensas, trânsito intenso no deslocamento para os locais dos serviços, dentre outros;
12.2.7.2. Área com vegetação com altura superior a 50 (cinquenta) centímetros, área com declividade acima de 100% (45º), dentre outros. Nestes casos a redução admitida deverá ser calculada proporcionalmente;
12.2.7.3. Atendida a produtividade mínima mensal a equipe deverá dar continuidade aos serviços objeto do contrato, respeitando a carga horária e o atendimento das demais condições especificadas. Deve ficar entendido que a prestação de serviço é mensal sendo a meta de produtividade, uma mera garantia de eficiência da equipe a ser alcançada pela contratada.
– Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
– Realização do Serviço:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização.
– Medição:
A unidade de medição para esse serviço será por equipe/mês.
13. PAISAGISMO
13.1. Composição da Equipe:
13.1.1. Mão-de-Obra:
01 (um) Arquiteto(a);
03 (três) Jardineiros operadores de roçadeira; 02 (dois) Ajudantes de jardineiros;
13.1.2. Equipamentos (incluindo motoristas e combustível):
01 (um) Caminhão Irrigadeira – 6000 L – Basculante c/ cabine; Fornecimento de água potável;
01 (um) Caminhão carga seca cap. 8 ton., com guindaste cap. 3 ton/3m – 50% em operação; 01 (um) veículo tipo “Furgão” Teto alto ou similar – 50% em operação;
05 (cinco) Roçadeiras costal a gasolina pequeno porte.
13.1.3. Metodologia dos Serviços:
Projetos, implantação e manutenção dos jardins e paisagismo das áreas ajardinadas desta municipalidade;
Delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológicos;
Definição de canteiros sinuosos, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
Revolvimento do solo (significa inverter as camadas do solo com o uso de arado para que o plantio seja feito);
Limpeza da área do jardim e remoção dos dejetos oriundos dos serviços conforme necessidade; Aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias;
Adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas; Colocação de terra preta sempre que necessário;
Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas; Desinçamento da área de gramado manualmente;
Remoção de ervas daninhas em todas as áreas com calçamento ou brita; Recomposição dos jardins;
Transportar para descarte os entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos;
Irrigação;
Plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando houver manutenção do paisagismo;
Retirada e reposição (transferência) de mudas, quando houver necessidade de adequação do paisagismo;
Reposição de grama nas áreas faltantes;
Limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas (vasos) das áreas elencadas neste termo;
Colocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área);
Controle ecológico de pragas e doenças; Remoção de galhos no entorno dos jardins; Remoção de árvores e arbustos secos;
Limpeza e poda disciplinar nos arbustos e árvores dos diversos canteiros e áreas dos jardins do CONTRATANTE;
Rega, limpeza e manutenção de folhagens; Limpeza das áreas com calçamento;
Regas diárias dos jardins, em dias de calor intenso realizar a rega duas vezes ao dia;
Criação de novos caminhos, com britas ou seixos ou grama e a recomposição dos já existentes;
Todos os insumos como adubo, solo, grama, mudas nativas, agua de reuso e outros para o perfeito funcionamento dos serviços serão fornecidos pela Contratante;
A CONTRATADA se obriga a zelar pela qualidade do serviço prestado fazendo, inclusive, um controle de qualidade dos produtos utilizados.
Todos os resíduos deverão ser encaminhados ao destino final, na responsabilidade da Contratada.
– Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
– Realização do Serviço:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização.
– Medição:
A unidade de medição para esse serviço será por equipe/mês.
14. SERVIÇOS DE MANEJO, MANUTENÇÃO E AVALIAÇÃO DE ÁRVORES, COM BENEFICIAMENTO DOS RESIDUOS DE PODA, EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
14.01. MANEJO ARBOREO – SERVIÇOS DE SUPRESSÃO E PODA
14.1. Composição da Equipe
14.1.1. Mão de obra:
01 (um) Engenheiro Agrônomo; 03 (três) Ajudantes de jardineiros.
14.1.2. Equipamentos - (condutor e combustível inclusos):
01 (um) Caminhão cap. 8 ton., com guindaste;
01 (um) Caminhão pantográfico, ou similar com cesto aéreo mínimo 09 m. de altura. 01 (um) Veículo tipo “Furgão” Teto alto ou similar – 50% em operação;
05 (cinco) Motosserras a gasolina pequeno porte, potência mínima 4CV com operador; 01 (um) Triturador de resíduos de poda, para o beneficiamento.
14.1.3. Metodologia dos Serviços:
14.1.3.1. Os serviços descritos neste item são para realização nas vias e logradouros públicos, parques, praças e áreas verdes do Município.
14.1.3.2. Os serviços de manejo arbóreo fazem parte de um conceito mais amplo, que é o de conservação da vegetação, seja ela nativa ou ornamental. O manejo pode ter objetivos distintos, porém normalmente são executadas para correção no desenvolvimento das plantas, para manter a planta saudável e com um desempenho adequado às suas características.
14.1.3.3. No manejo arbóreo envolve a manutenção árvores de podas, que na maioria serão sempre de limpeza, de formação ou ornamental.
13.1.3.4. A poda de limpeza visa eliminar galhos ou ramos mortos, secos, ou que apresentem má formação. Isto faz com que a energia vital da planta não seja "desperdiçada" com a remoção destes ramos ou galhos problemáticos, obtem-se o melhor desenvolvimento do vegetal.
14.1.3.5. A poda de formação que é feita no início da vida do vegetal, quando este atinge certo tamanho e precisa sofrer uma correção no rumo de seu desenvolvimento.
14.1.3.6. Este procedimento faz com que as plantas cresçam mais fortes, com boa formação de arbustos, frutificações, etc. e principalmente com uma condição bastante saudável.
14.1.3.7. A poda ornamental são podas para melhorar o desempenho do crescimento de brotos, frutos e flores, além de manter o crescimento dentro do formato adequado.
14.1.3.8. A quantificação dos serviços executados deverão obrigatoriamente discriminar o DAP das espécies arbóreas, que deverão constar da ficha de produção diária, cujo modelo será fornecido à Vencedora, acompanhada de relatório diário discriminando todas as atividades desenvolvidas pela equipe, todos os locais e horário de execução dos serviços, para verificação da produtividade e fiscalização dos serviços.
14.1.4. Engenheiro Agrônomo ou Florestal
Ao Engenheiro Agrônomo ou Florestal caberá a responsabilidade técnica dos serviços executados, verificação do DAP da espécie arbórea, manter a Equipe atualizada quanto às normas técnicas, legais e administrativas, de higiene, de segurança do trabalho e da legislação vigente.
14.1.4.1. A poda das árvores deverá ocorrer por meio de programação a ser apresentada à contratada pela contratante, sendo que as podas de árvores próximas à rede de energia elétrica, não deverão ser executadas neste contrato, pois esse serviço é realizado pela Companhia de Energia Responsável, somente as podas secundárias poderão ser realizadas, atendendo a PL 0294/2003 do CONFEA e deverão ser realizadas com equipamentos adequados e com profissionais habilitados.
14.1.4.2. Os serviços de supressão de árvores deverão ocorrer somente em último caso, onde, após serem analisadas outras possibilidades, não mais restar opções, para supressão de arvores poderá ser realizada a ultrassom ou tomografia do caule da arvore, impedindo que arvores em perfeitas condições sejam removidas, os serviços consiste na técnica não-destrutiva de diagnóstico da estrutura interior da árvore quanto a sua condição biológica e risco de queda, de forma precisa, rápida e confiável, sem a necessidade de derrubá-la ou cortá-la., quando necessário a Tomografia/ultrasson será realizada com equipamento especifico, tomógrafo com sensores de impulso, que fará a medição interna do estado fitossanitário dos troncos através da propagação das ondas mecânicas e no cálculo de sua velocidade através do lenho da árvore.
14.1.4.3. A supressão de árvores poderá ser executada somente quando as árvores colocarem em risco a vida dos munícipes, seja por incompatibilidade de sua localização, razões de segurança ou razões técnicas, como doença ou morte do indivíduo arbóreo, instalação de equipamentos públicos: postes de iluminação e distribuição, redes de água e esgoto, abertura de vias, dentre outros.
14.1.4.4. Para se realizar a supressão da árvore, deverá a Contratada possuir autorização do órgão ou responsável ambiental da Contratante após analisar a situação específica de cada espécie arbórea de acordo com as leis ambientais vigentes e sob orientação das avaliações realizadas pela Contratada.
14.1.4.5. O arranquio consistirá na realização do corte da espécie arbórea até altura rente à calçada, solo, não incluindo o destocamento, quando necessário será realizada a destoca.
14.1.5. BENEFICIAMENTO DOS RESIDUOS DE PODA.
Os resíduos oriundos dos serviços de poda deverão ser coletados e triturados e encaminhados para a destinação final indicada pela Contratante.
Para realização dos serviços a contratada deverá utilizar a mão de obra especializada da equipe e dispor de Triturador de galhos, potencia mínima do motor: 25 HP.
A prestação de serviços envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo CONTRATANTE, observando-se, ainda que todos os resíduos da massa verde dos serviços públicos deverão ser coletados, triturados e encaminhados a destinação final em local indicado pela Contratante.
14.1.6 Todos os resíduos que não forem utilizados, deverão ser encaminhados ao destino final em Aterro Sanitário Licenciado de responsabilidade da Contratada.
14.1.7. PRODUTIVIDADE
14.1.7.1. Poda de Árvores
PORTE | TIPO DE ÁRVORE | DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO - DAP | QUANTIDADE DE ÁRVORES MÍNIMA PARA UM MÊS = 100% |
Pequeno Porte (PP) | Tipo A | Ø ≤ 20 cm | 264 |
Tipo B | Ø > 20 cm ≤ 40 cm | 164 | |
Médio Porte (MP) | Tipo C | Ø > 40 ≤ 60 cm | 84 |
Tipo D | Ø > 60 ≤ 80 cm | 44 | |
Grande Porte (GP) | Tipo E | Ø > 80 cm | 22 |
14.1.7.2. Remoção de Árvores por supressão
PORTE | TIPO DE ÁRVORE | DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO - DAP | QUANTIDADE DE ÁRVORES MÍNIMA PARA UM MÊS = 100% |
Pequeno Porte (PP) | Tipo A | Ø ≤ 20 cm | 132 |
Tipo B | Ø > 20 cm ≤ 40 cm | 82 | |
Médio Porte (MP) | Tipo C | Ø > 40 ≤ 60 cm | 42 |
Tipo D | Ø > 60 ≤ 80 cm | 22 | |
Grande Porte (GP) | Tipo E | Ø > 80 cm | 11 |
14.1.7.3. Remoção de Árvores por transplante
TIPO DE ÁRVORE | DIÂMETRO A ALTURA DO PEITO - DAP | QUANTIDADE DE ÁRVORES MÍNIMA PARA UM MÊS = 100% |
Tipo A | Ø ≤ 20 cm | 66 |
Tipo B | Ø > 20 cm ≤ 40 cm | 41 |
14.1.7.4. O (Diâmetro a Altura do Peito - DAP) da árvore é o diâmetro do tronco medido a altura de 1,30 m do nível do solo.
14.1.7.5. A produtividade mínima estabelecida, igual a 100 % (cem por cento), poderá ser atingida mediante:
14.1.7.5.1. O alcance das quantidades supra isoladamente, consideradas por tipo de serviço executado;
14.1.7.5.2. A somatória dos serviços, de acordo com a classificação supra estabelecida. Nesta somatória, para fins de apuração do porcentual de produtividade deve-se calcular o porcentual correspondente a cada serviço executado, considerando as quantidades acima indicadas por tipo de serviço como 100% (cem por cento).
14.1.7.5.3. Exemplificando:
(i) Poda Tipo A: 50 un
1. 264 un = 100% → 50 un = 18,94%
(ii) Remoção Tipo E: 5 un
1. 11 un = 100% → 5 un = 45,45%
(iii) Remoção por transplante Tipo B: 15 un 1. 41 un = 100% → 15 un = 36,59%
(iv) Produtividade alcançada no mês
1. 18,94% + 45,45% + 36,59% = 100,98%
14.1.7.5.4. Os serviços devem ser anotados na “Ficha Diária de Produção”, sendo que os cálculos
da produtividade tomarão por base as quantidades ali apontadas, conforme “Controle Mensal de Produtividade”.
14.1.7.5.5. Será admitida a redução de 15% (quinze por cento), sobre a produção mínima prevista no mês por equipe, desde que atestada a não condição de execução dos serviços por motivo superveniente, formalizado no Livro de Ordem com aceite da fiscalização, devendo o referido documento ser encartado no processo de medição.
14.1.7.5.6. Se a produtividade não atingir 100% (cem por cento), ressalvada a tolerância de 15%, o percentual não executado será descontado do valor da equipe mês.
14.1.7.5.7. Atendida a produtividade mínima mensal a equipe deverá dar continuidade aos serviços objeto do contrato, respeitando a carga horária e o atendimento das demais condições especificadas. Deve ficar entendido que a prestação de serviço é mensal sendo a meta de produtividade, uma mera garantia de eficiência da equipe a ser alcançada pela contratada.
14.2 PODA E SUPRESSÃO DE ÁRVORES PRÓXIMA A REDE ELÉTRICA
14.2.1. Composição da Equipe
14.2.2. Mão de obra:
01 (um) Engenheiro Agrônomo; 01(um) Técnico Eletricista;
04 (quatro) Jardineiros Operadores de Motosserra; 02 (dois) Ajudantes de jardineiros.
14.2.3. Equipamentos - (condutor e combustível inclusos):
01 (um) Caminhão carga seca cap. 8 ton., com guindaste cap. 3 ton/3m; 01 (um) Veículo tipo “Furgão” Teto alto ou similar – 50% em operação;
01 (um) Caminhão pantográfico, ou similar com cesto aéreo mínimo 09 m. de altura; 04 (quatro) Motosserra a gasolina pequeno porte, Potência Mínima 4 CV.
14.2.4. Metodologia dos Serviços:
Os serviços descritos neste item são para realização nas vias e logradouros públicos, parques, praças e áreas verdes do Município.
14.2.4.1. PODAS E CORTE
Descrição: serviço de poda de árvores de pequeno, médio e grande porte. Para fins de definição do porte da árvore considera-se: a) pequeno porte: árvore com até 5 metros de altura e até 3 metros de raio de copa; b) médio porte: árvore entre 5 metros a 10 metros de altura e até 5 metros de raio de copa; c) grande porte: árvore com mais de 10 metros de altura e raio de copa acima de 5 metros.
Para os serviços de poda de árvore, deverão ser observados o seguinte:
- Na execução dos serviços a contratada deverá observar, obrigatoriamente, toda a legislação ambiental federal, estadual e municipal; - O material resultante da poda de árvore deverá ser removido do local em até 24 horas para posterior trituração, sendo encaminhado para Aterro Sanitário Licenciado de responsabilidade da Contratada.
Considerando que parcela significativa das árvores do Município está sob a rede elétrica, os serviços deverão ser executados com equipamentos adequados e com profissionais habilitados atendendo a PL 0294/2003 do CONFEA e demais legislação vigente.
Poda ou remoção das árvores cujos galhos estejam em contato com a rede elétrica secundária serão realizados pela prefeitura, bem como, os próximos da rede primária são de responsabilidade da concessionária de energia elétrica, caberá à CONTRATADA a notificação à fiscalização que providenciará o encaminhamento de solicitação à concessionária de energia elétrica quando for próximo a rede primária.
As motosserras deverão estar devidamente licenciadas no órgão competente (IBAMA), cujas licenças deverão ser apresentadas para assinatura do contrato.
Os serviços executados deverão ser acompanhados por Engenheiro Agrônomo, sendo necessário na execução dos serviços, próxima a rede elétrica secundária, no mínimo 01 Técnico Eletricista.
– Veículos:
Os caminhões e veículos que integrarão a frota para o serviço deverão apresentar perfeitas condições de uso.
– Realização do Serviço:
Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira, no período diurno e aos sábados e domingos (horários extraordinários), para atender emergências mediante a solicitação da fiscalização, não ultrapassando a carga horária de 8 horas/ dia.
C.1 Devido a complexidade dos serviços a produção estimada é de 01 arvore/hora.
– Medição:
A unidade de medição para esse serviço será por equipe/hora.
15. TOMOGRAFIA DE ÁRVORES
15.1. Composição da equipe
15.1.1. Mão de obra
01 (um) Engenheiro Agrônomo; 01 (um) Ajudante de jardineiro.
15.1.2. Equipamentos
01 (um) Carro popular;
01 (um) Aparelhos para ultrasson sônica.
15.2. Metodologia dos serviços
A tomografia sônica de arvores permite a visualização interna do estado fitossanitário dos troncos das árvores, a fim de evitar riscos de queda ou supressão desnecessária de árvores antigas de médio/grande porte.
Os laudos agronômicos emitidos deverão ser elaborados por profissional técnico competente devidamente registrado em conselho competente (Eng. Agrônomo ou Florestal com registro no CREA).
A tomografia sônica é uma técnica que foi desenvolvida para avaliação do interior do lenho, baseia-se na cronometragem, por meio de sensores, de ondas mecânicas que atravessam a madeira e no calculo da velocidade dessas ondas com auxilio de software de computador.
A representação da distribuição das velocidades de onda ao longo de seção transversal do tronco origina a imagem que será analisada pelo Engenheiro para emissão do laudo.
A verificação das condições por tomógrafos segue a execução de ensaios não-destrutivos e têm como função a detecção de deteriorações, com informações precisas no diagnóstico de árvores quanto à
sua condição biológica e ao risco de queda. O tomógrafo por impulso e o tomógrafo por impedância elétrica serão utilizados na análise das arvores, o tomógrafo por impulso executa a medição da propagação das ondas mecânicas pelo lenho da árvore a partir de um sinal gerado por um martelo eletrônico. Este sinal é transmitido e recebido por sensores instalados ao redor da circunferência do tronco e varia de acordo com o módulo de elasticidade (MOE) e a densidade do lenho. Quanto mais alta a velocidade da onda que percorre o lenho, ou seja, o tempo de propagação entre dois pontos da árvore, maior é sua resistência. Em outras palavras, a velocidade será alta se o lenho estiver em boas condições e baixa caso haja um apodrecimento, oco ou rachadura. Os dados coletados são inseridos em um software para o cálculo das velocidades sônicas e podem ser visualizados em um mapa da árvore. O tomógrafo por impedância elétrica complementa a resposta do primeiro e permite a obtenção de informações sobre as propriedades químicas da madeira, como teor de umidade, estrutura das células e concentração iônica. O modelo faz uso da corrente elétrica para verificar alterações provocadas pela deterioração em tais características, e traz como resultado um mapa sobre o estado da distribuição elétrica na árvore.
Os laudos só podem ser assinados por engenheiro agrônomo
MEDIÇÃO
A medição é por unidade, os serviços serão por demanda
16. PENETROGRAFIA
16.1. Composição da equipe
16.1.1. Mão de obra
01 (um) Engenheiro Agrônomo; 01 (um) Ajudante de jardineiro.
16.1.2. Equipamentos
01 (um) Carro popular
01 (um) Aparelho para penetrografia
16.2. Metodologia de execução
PENETROGRAFIA – Instrumento eletrônico que possui uma finíssima broca (agulha) que quando inserida no interior da árvore permite medir a resistência exercida pela madeira durante a rotação e penetração, a fim de evitar riscos de queda ou supressão desnecessária de árvores antigas de médio/grande porte.
Os laudos agronômicos emitidos deverão ser elaborados por profissional técnico competente devidamente registrado em conselho competente (Eng. Agrônomo ou Florestal com registro no CREA).
Além da avaliação do visual da árvore e da observação de sintomas e sinais aparentes, é feita uma avaliação da resistência da madeira através de equipamentos específicos para este tipo de serviço. A primeira etapa é a catalogação, cadastramento arbóreo com nome popular e cientifico e a origem do exemplar, seguido da divulgação de todas as árvores em estado precário seguida de uma identificação numérica classificando quais seriam passíveis de serem avaliadas. Na etapa seguinte, as árvores passíveis da avaliação serão avaliadas através de um equipamento chamado penetrógrafo.
“A penetrografia avalia a resistência da madeira com penetrógrafo eletrônico que avalia a resistência à perfuração do lenho de madeira, através de broca para penetração, com intuito de verificar de presença de rachaduras, decomposição de madeiras e cavidades a serem observados por gráficos ou relatórios resultantes desses serviços.”
A verificação das condições por penetrografos segue a execução de ensaios não-destrutivos e têm como função a detecção de deteriorações, com informações precisas no diagnóstico de árvores quanto à sua condição biológica e ao risco de queda.
Os laudos só podem ser assinados por engenheiro agrônomo.
A empresa fornecerá os materiais e os equipamentos necessários à execução dos serviços de penetrografia.
Todas as ferramentas, materiais e equipamentos deverão ser fornecidos pela Contratada, em perfeito estado de uso e devem ser acompanhados de todos os acessórios para a correta execução das tarefas.
MEDIÇÃO
A medição é por unidade, os serviços serão por demanda.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS
17.1. Todos os planos apresentados neste Termo de Referência poderão sofrer alterações, por parte da Contratante;
17.2. A Contratada deverá atender às solicitações de alteração dos planos de trabalho em até 72 horas úteis, exceto quando acordado de forma contraria com a Contratante e por escrito.
17.3 Todos resíduos oriundo do presente Termo de Referencia serão destinados por conta da Contratada em Aterro Sanitário Licenciado de responsabilidade da Contratada.
17.4 Todos os colaboradores técnicos, tais como engenheiros, arquiteto e técnicos de nível médio para execução dos serviços deverão apresentar o Registro válido nas entidades profissionais competentes.
18. DO PESSOAL
18.1. Competirá a CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes e demais empregados necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de quaisquer natureza.
18.1.1. A Fiscalização da CONTRATANTE, terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário a qualquer tempo, a qual deverá ser realizada dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço.
18.2. Será terminantemente proibido aos empregados da CONTRATADA realizar catação ou triagem, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e/ou pedirem gratificações de qualquer espécie.
18.3. A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, de acordo com as normas de segurança do trabalho pertinentes, inclusive com capas protetoras em dias de chuva, equipamentos de proteção individual etc., se as condições do serviço exigirem.
18.4. Cabe à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados devidamente uniformizados, providenciando veículos e equipamentos suficientes para a realização dos serviços.
19. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
19.1. Na execução dos trabalhos deverão ser obedecidas todas as normas pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho, bem como Legislação Complementar, Portarias e Normas Regulamentadoras pertinentes.
19.2. Com base no estabelecido nos planos de prevenção a CONTRATADA deverá:
a) ter, à disposição, os equipamentos necessários para combate a incêndio;
b) ter, em suas dependências, os Equipamentos de Proteção Individual necessários à execução dos diversos serviços;
c) Não permitir o acesso à área de trabalho de pessoas e equipamentos em desacordo com as normas.
19.3. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, exigir a mudança de procedimentos executivos ou a retirada de equipamentos e pessoas que estejam em desacordo com as normas de segurança. A contratada poderá solicitar a substituição de equipamentos, bem como a composição da equipe sugerida, para melhor atendimento com devida justificativa desde que atenda as condições contratuais e que sejam compatíveis para o atendimento dos serviços sem pagamento adicional e que esteja de acordo com as normas de segurança e homologado pelo conselho de trânsito de acordo com legislação vigente, mediante aprovação da fiscalização.
Eficiência de Consumo – Plano adotado pela Contratada através de procedimentos e tecnologias apontadas no diagnóstico dos serviços, para reduzir o consumo de insumos para o Contratante, tais como: água potável, energia, etc.
Sistema: conjunto de elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente ou não, os quais, através do desempenho individual, contribuem para uma mesma função.
Serviços de Rotina: são os serviços de manutenção, limpeza, conservação e preservação, executados com emprego de equipamentos, ferramentas e mão-de-obra da Contratada, sendo acionados automaticamente através da emissão da Ordem de Serviço, em função da programação de manutenção, devidamente elaborada pela Contratante.
Serviços de Conservação de insumos: são serviços específicos voltados à eficiência dos equipamentos, integrados com a manutenção, através de medidas técnicas e administrativas, cuja implementação acarretará redução do consumo de água.
Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: são os utilizados na execução dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e preservação, básicas e específicas de cada serviço, de modo a garantir adequadamente qualquer atividade de manutenção do ambiente ou sistema.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs): são os exigidos pelos órgãos governamentais de segurança e medicina do trabalho, para execução de serviços de manutenção, tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, capas plásticas, protetores auriculares, todos fornecidos pela Contratada a seus empregados e prepostos, conforme os serviços a serem executados e as proteções individuais exigidas pelas normas legais de Segurança, Medicina e Higiene do Trabalho.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. Esta prefeitura exigirá da contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato decorrente da contratação, que deverá ser efetivada no prazo de até 5 (cinco) dias após sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades:
20.1.1. Caução em dinheiro;
20.1.2. Títulos da dívida pública;
20.1.3. Seguro-garantia ou Fiança bancária, que deverão conter, conforme o caso:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
20.2. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento dar-se-á em até 30 (dez) dias após a data de expedição do atestado de realização dos serviços, em conformidade com as medições acompanhados com memoriais fotográficos, mediante a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada por servidor responsável, acompanhada das Certidões de regularidade junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal.
21.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
22.1. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
a) Comprovação Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo, representando 10% do valor estimado (anual) para a contratação de acordo com § 3° do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei;
22.2. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) Declaração que a Empresa Vencedora disponibilizará para execução dos serviços, os profissionais devidamente habilitados, respeitando a legislação vigente; (modelo disponível no Anexo XIV)
b) Declaração que atenderá os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Riscos Ambientais, Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prevendo as condições e os riscos do trabalho dos funcionários;2 (modelo disponível no Anexo XIV)
c) Declaração de que possui local apropriado de desidratação dos resíduos oriundos da limpeza do sistema de drenagem, bem como possuir dispositivo de controle de odores e ainda reservatório do líquido drenado e que sejam compatíveis com o número de equipamentos para atendimento ao futuro contrato objeto da licitação, devidamente licenciadas pela CETESB. (modelo disponível no Anexo XIV)
d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
e) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de originais ou cópias autenticadas de Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, emitido(s) pela entidade profissional competente, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s), de forma a comprovar serviços de mesmas características e semelhanças aos itens descritos no item 22.2, letra “f”.
e.1) A empresa licitante deverá apresentar comprovante de vínculo empregatício ou vínculo de sociedade ou contrato de terceirização, entre o(s) Engenheiro(s) e/ou Xxxxxxxxx(s) que será(ão) o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços.
e.2) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação
2 TCE-SP -00009.989.20-3;
de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, na data fixada para a apresentação das propostas.
e.3) O(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante em sua Proposta Técnica e para comprovação das exigência(s) de qualificação técnico-profissional deverá(ão) compor o quadro de responsáveis técnicos dos serviços ora contratados, na data de apresentação das propostas.
f) A execução das atividades consideradas de significativa importância no objeto do presente edital deverão ser comprovadas através de atestados relativos aos seguintes objetos:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR |
2 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS |
3 | EQUIPE DE MANEJO ARBÓREO-PODAS/REMOÇÃO/TRANSPLANTE |
4 | SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO PROXIMO A REDE ELÉTRICA-PODAS |
5 | SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA/ULTRASSON |
6 | SERVIÇOS DE PENETROGRAFIA |
7 | SERVIÇOS DE BENEFICIAMENTO DOS RESIDUOS DE PODA |
g) Comprovação de aptidão da Proponente no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio da apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional, nos Termos da Súmula 24 do TCE, que comprovem que a Proponente tenha executado, para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica (segundo Artigo 30, § 2°, da Lei 8.666/93) são as definidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE. ESTIMADA ANO | QTDE. COMPROVAR/ ANO |
1 | LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | Equipe/mês | 24 | 8 |
2 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS | Equipe/mês | 48 | 16 |
3 | EQUIPE DE MANEJO ARBÓREO- PODA/REMOÇÃO/TRANSPLANTE | Equipe/mês | 12 | 4 |
4 | SERVIÇOS DE MANEJO PROXIMO A REDE ELÉTRICA-PODAS | H | 1109,00 | 554,00 |
5 | SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA/ULTRASSON | UNIDADE | 150 | 50 |
6 | SERVIÇOS DE PENETROGRAFIA | UNIDADE | 120 | 40 |
7 | SERVIÇOS DE BENEFICIAMENTO DOS RESIDUOS DE PODA | QUALITATIVO |
h) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
SEDUC
SESEP
23. As despesas serão pagas com as seguintes dotações:
02.21.02.15.452.0004.2.449
02.21.02.18.542.0004.2.486
02.21.03.04.122.0002.2.139
02.09.01.12.361.0020.2.085
02.09.01.12.365.0020.2.087
02.07.04.10.301.0008.2.038
02.08.03.18.542.0015.2.916
02.08.02.18.542.0015.2.079
SEMAM
SMS
OBSERVAÇÕES:
- Para composição dos custos foram utilizadas as planilhas Oficiais Siurb - jul/2022, DER - dez/2022 sem BDI, Sinapi dez/2022, FDE - out/22 e Média de Mercado.
- Apenas os Itens abaixo são Média de Mercado:
1.1 | Aparelho para tomografia sônica/ultrasson |
1.2 | Aparelho para penetrografia |
1.3 | Baia de secagem/segregação |
1.4 | Equipamento - Eletroherb EH30 com aplicador urbano contendo: Kit de aplicadores, Painel de comando elétrico, Sistema de gestão e controle de aplicação (geoprocessado) - GPS ou similar |
1.5 | Implemento braço hidráulico - Capacidade 750 kg |
1.6 | Triturador de resíduo de poda |
MUNICÍPIO DE CUBATÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Página 43 de 68 Processo nº 1969/2023
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS
Praça dos Emancipadores s/n.º, Bloco Executivo, 2º andar, Centro, Cubatão / SP - CEP 11.510-900 Fone: (00) 0000-0000
ANEXO III ORÇAMENTO ESTIMATIVO
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE URBANA, CONSERVAÇÃO E
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS,
D
N
EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS | ||||||
O BJ | Data Base - Sem Desoneração | BDI: 28,00% | ||||
Siurb/Jul/2022, DER SET/2022 SEM BDI, SINAPI 12-22, FDE - OUT.22 e Média de Mercado | ENCARGOS - SIURB: Mensal - 92,41% Horista - 157,80% | |||||
Contratação de empresa para prestação de Serviços de zeladoria urbana, conservação e limpeza , com fornecimento de materiais, máquinas, equipamentos, mão-de-obra e todos os aparelhos necessários | ||||||
ITEM | ESCOPO TÉCNICO | UNID. | QUANT. ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL MÊS | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | DESASSOREAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS E CANAIS | |||||
1.1 | 01 (uma) equipe de serviços de desassoreamento de rios, córregos e canais: | EQUIPE | 2 | R$ 285.830,17 | R$ 285.830,17 | R$ 571.660,35 |
01 (um) Encarregado; | ||||||
03 (três) Ajudantes de esgoteiro; | ||||||
03 (Três) Caminhões basculante com caçamba de 10 m³; | ||||||
01 (uma) Escavadeira hidráulica sob esteira capacidade 1,5 m³. | ||||||
2 | LIMPEZA DE BOCA E LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAME TO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | |||||
2.1 | 02 (duas) equipes de serviços de boca de lobo, galerias e canais, composta de no mínimo: | EQUIPE | 24 | R$ 224.291,95 | R$ 448.583,04 | R$ 5.383.560,48 |
01 (um) Encarregado; | ||||||
01 (um) Esgoteiro; | ||||||
06 (seis) ajudantes de esgoteiro; | ||||||
01 (um) Caminhão basculante com caçamba de 04 m³ – 50% em operação; | ||||||
01 (um) Caminhão combinado Hidrojato/ Sugador/ Reciclador; | ||||||
01 (um) Caminhão carga seca cap. 08 |
ton. – 50% em operação; | |||||||||
01 (um) Retroescavadeira – 50% em operação; | |||||||||
01 (um) Furgão teto alto ou similar – 50% em operação. | |||||||||
Baia de secagem de material | |||||||||
3 | CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA MICRO DRENAGEM, BOCAS DE LOBO, GALERIAS, ETC. | ||||||||
3.1 | 01 (uma) equipe de conservação e manutenção dos dispositivos da micro drenagem, bocas de lobo galerias, etc, cada equipe composta de: | EQUIPE | 12 | R$ 160.015,23 | R$ 160.015,23 | R$ 1.920.182,76 | |||
01 (um) técnico de edificações; | |||||||||
05 (cinco) pedreiros/calceteiros; | |||||||||
04 (quatro) ajudantes gerais; | |||||||||
01 (um) caminhão carga seca cap. 8 ton, similar – 50% em operação; | |||||||||
01 (um) caminhão munck – 50% em operação; | |||||||||
01 (um) caminhão basculante 4 m3 – 50% em operação; | |||||||||
01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação. | |||||||||
4 | CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE ERVAS DANINHAS E VEGETAÇÃO INVASORA ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA COM ELETRODOS MÚLTIPLOS | ||||||||
4.1 | 01 (uma) equipe de serviços de controle e erradicação de ervas daninhas e vegetação invasora através de equipamento de comutação eletrônica com eletrodos múltiplos, compostas de: | M | 600.000 | R$ 1,82 | R$ 91.000 | R$ 1.092.000,00 | |||
01 (um) técnico agrícola; | |||||||||
02 (dois) roçadeira; | jardineiros | operadores | de | ||||||
01 (um) trator de tração agrícola 85 CV – VALTRA A – 850 – 4x4 similar – 50% em operação. | |||||||||
01 (um) Implemento de braço hidráulico – Capacidade 750 kg; | |||||||||
01 (um) Eletroherb EH30; | |||||||||
01 (um) carro popular similar – 50% em operação; | |||||||||
01 (um) caminhão trator com semi reboque. | |||||||||
5 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS | ||||||||
5.1 | 04 (quatro) equipes de serviços para conservação de áreas ajardinadas, cada equipe composta de: | EQUIP | 48 | R$ 112.172,50 | R$ 448.690,00 | R$ 5.384.280,00 | |||
01 (um) técnico agrícola; | |||||||||
06 (seis) roçadeira; | jardineiros | operadores | de |
04 (quatro) ajudantes de jardineiro; | ||||||
01 (um) caminhão carga seca cap. 8 ton, similar – 50% em operação; | ||||||
01 (um) trator de tração agrícola similar – 50% em operação; | ||||||
01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação; | ||||||
08 (oito) roçadeira costal (condição C). | ||||||
6 | PAISAGISMO | |||||
6.1 | 01 (uma) equipe de serviços de paisagismo, composta de no mínimo: | EQUIPE | 12 | R$ 92.330,11 | R$ 92.330,11 | R$ 1.107.961,32 |
01 (um) arquiteto(a); | ||||||
03 (três) jardineiros operadores de roçadeira; | ||||||
02 (dois) ajudantes de jardinagem; | ||||||
01 (um) caminhão irrigadeira; | ||||||
Fornecimento de água potável; | ||||||
01 (um) caminhão carga seca cap. 08 ton. similar – 50% em operação; | ||||||
01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação; | ||||||
05 (cinco) roçadeira costal (condição C) | ||||||
7 | EQUIPE DE MANEJO ARBÓREO | |||||
7.1 | 01 (uma) equipe de serviços de manejo arbóreo, compostas de: | EQUIPE | 12 | R$ 196.046,11 | R$ 196.046,11 | R$ 2.352.553,32 |
01 (um) Engenheiro agrônomo; | ||||||
03 (três) ajudantes de jardineiro; | ||||||
01 (um) Caminhão munck; | ||||||
01(um) Caminhão Pantográfico ou similar com cesto aéreo mímimo 09 metros altura; | ||||||
01 (um) Veículo tipo furgão teto alto ou similar 50% em operação; | ||||||
05 (cinco) Motosserras a gasolina pequeno porte, potência mínima 4CV com operador; | ||||||
1 (um) triturador de resíduos de poda. | ||||||
8 | EQUIPE DE SUPRESSÃO/PODA PRÓXIMO A REDE ELÉTRICA | |||||
8.1 | 01 (uma) equipe de supressão/poda próximo a rede elétrica, compostas de: | HORA | 1.109,34 | R$ 999,28 | R$ 92.378,44 | R$ 1.108.541,28 |
01 Engenheiro Agrônomo | ||||||
01 Técnico Eletricista habilitado no órgão responsável | ||||||
01 Ajudantes de Jardinagem | ||||||
01 Caminhão mb - atego 1419/48 - 4800 m/m - diesel - com carroc. Mad. De lei cap. 8t e guindaste munck pk 7.001 sld 1 |
01 Caminhão Pantografico ou similar com cesto aereo mímimo 09 metros de altura (COM EXCLUSÃO DE BDI DE 35%) | ||||||
01 Furgão Teto alto 50% em operação ou similar | ||||||
01 Motoserra a gasolina de pequeno porte, potência mínima 4 cv. | ||||||
SUBTOTAL EQUIPES | R$ 18.920.739,51 | |||||
9 | REMOÇÃO DE RESÍDUOS (PODA/ENTULHO) PARA ÁREA DE TRANSBORDO | M³ | 744 | R$ 194,67 | R$ 144.834,48 | |
10 | TAXA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS EM ATERRO, TIPO INERTE | T | 3.000 | R$ 96,25 | R$ 288.750,00 | |
11 | 150 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA/ULTRASSON | UNIDADE | 150 | R$ 782,77 | R$ 117.415,50 | |
12 | 120 SERVIÇOS DE PENETROGRAFIA | UNIDADE | 120 | R$ 644,51 | R$ 77.341,20 | |
SUBTOTAL REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS/ TOMOGRAFIA/PENOTROGRAFIA (SOB DEMANDA) | R$ 628.341,18 | |||||
TOTAL GERAL 12 MESES | R$ 19.549.080,69 | |||||
TOTAL GERAL 12 MESES COM BDI (28%) | R$ 25.022.823,28 |
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
Nº ADM --/2023
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, pessoa jurídica de Direito Público, com CNPJ n.º 47.492.806/0001-08 estabelecida na Praça dos Emancipadores s/nº, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, doravante designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº......................, estabelecida na Rua/Av , neste ato representada
por seu (cargo/função na empresa), Sr....................................., (nacionalidade), (estado civil), portador
da Cédula de Identidade RG nº.................... e do CPF nº....................., residente e domiciliado na Rua/Av , doravante designada CONTRATADA, após este último declarar que conhece
e aceita todas as especificações, condições e estipulações da CONCORRÊNCIA nº 01/2023, do presente Contrato e do processo administrativo nº 1969/2023, têm justos e contratados, submetendo-se as partes ao previsto na Lei nº 8.666/93 e às suas posteriores alterações, os serviços ali previstos, mediante as seguintes cláusulas e condições, a saber:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui, especificamente, o objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS, pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, obedecendo integral e rigorosamente as condições e especificações da CONCORRÊNCIA n. 01/2023, bem como a proposta da CONTRATADA e que são parte integrante e indissociável do presente contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
2.1. O valor do presente contrato é de R$ ( ).
2.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela prestação dos serviços.
3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O presente Termo de Contrato vigerá por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos da Lei Federal 8.666/93.
3.2. O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária em caso de prorrogação do contrato será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE.
3.3. Para fins de reajuste de preços, a data-base a ser considerada é a data de apresentação da proposta, conforme art. 40, inciso XI, da Lei Federal 8.666/93
3.4. O prazo para início da execução dos serviços será de 15 (quinze) dias após a assinatura da Ordem de Serviço, que ocorrerá após a formalização deste Termo de Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa referente ao valor do presente Contrato será previamente empenhada e processada por
conta da verba própria do orçamento vigente: UNIDADE Nº _ _, ELEMENTO ECONÔMICO Nº .
5. CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
5.1. A adjudicatária prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor do seu objeto, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato.
5.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
5.3. - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
5.4. - seguro-garantia;
5.5. - fiança bancária.
5.6. A garantia será restituída à Contratada após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas.
5.7. A garantia total será retida se a Contratada der causa ao desfazimento do Termo de Contrato, para que o Contratante possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados.
5.8. Eventuais taxas e multas serão efetuadas na instituição financeira indicada pela Administração, mediante guia específica expedida pela Secretaria Municipal de Finanças - Divisão de Arrecadação.
6. CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fiscalizar a prestação dos serviços;
6.2. Atestar as notas fiscais/faturas à efetiva prestação dos serviços;
6.3. Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
6.4. Garantir à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa nos casos de aplicação de sanções;
6.5. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
6.6. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado;
6.7. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
6.8. Informar a Contratada, eventuais defeitos identificados mesmo após a prestação dos serviços e exigir a sua substituição ou reparação, conforme o caso.
7. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório, em especial os detalhamentos e especificações estabelecidas no Anexo I — Termo de Referência do Edital.
7.2. Antes de iniciar a execução dos serviços, a Contratada deverá sinalizar o local com cones e fitas de sinalização em áreas com trânsito de veículos e pedestres, evitando acidentes.
7.3. A Contratada deverá executar os serviços respeitando os prazos estabelecidos e os detalhes requeridos para cada caso, juntamente com os requisitos de qualidade e segurança.
7.4. Deverá utilizar tela protetora na execução dos serviços em vias públicas, praças e canteiros.
7.5. A Contratada deverá indenizar a Contratante por perdas e danos que vier a causar por sua única e inteira responsabilidade.
7.6. A Contratada deverá responsabilizar-se pelos tributos e encargos que direta ou indiretamente incidir sobre os serviços, bem como, as contribuições fiscais.
7.7. A Contratada deverá garantir que os funcionários se apresentem uniformizados com o logo da contratada, portando os EPI´s recomendados pela legislação trabalhista.
7.8. A Contratada deverá dispor de Engenheiro Agrônomo ou Florestal, Engenheiro Eletricista e Xxxxxxxxx, conforme discriminado no Anexo I do Edital;
7.9. Competirá à Contratada a admissão de motoristas, operadores, ajudantes e demais trabalhadores necessários para o desempenho dos serviços.
7.10. O pessoal deverá estar à disposição da Contratante nos locais programados, no horário acordado com a Contratante, devidamente uniformizados e portando todos os EPI´s.
7.11. Cabe à Contratada providenciar os veículos necessários e adequados para a execução dos serviços, transporte dos funcionários, equipamentos e ferramentas, para o recolhimento diário de todo material proveniente da execução dos serviços;
7.12. Todos os equipamentos que estiverem vinculados aos serviços, deverão estar em perfeito estado de conservação e em boas condições de uso, com todos os equipamentos de segurança necessários e exigidos na legislação vigente.
7.13. Os veículos deverão possuir identificação da Contratada, bem como menção da prestação de serviço à PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO.
7.14. Os uniformes deverão estar em bom estado e deverão seguir o modelo padrão da Prefeitura Municipal de Cubatão;
7.15. Caberá à Contratada o pagamento de todos os encargos sociais e demais obrigações decorrentes de sua contratação, bem como impostos e taxas que a legislação trabalhista vigente exigir.
7.16. Os veículos deverão ser dotados de equipamentos de segurança e sinalização conforme exige a Lei de trânsito vigente.
7.17. Toda a frota que será utilizada na prestação dos serviços deverá atender a legislação pertinente.
7.18. Será de responsabilidade da Contratada a operação e a manutenção dos equipamentos, conservando-os em boas condições de funcionamento.
7.19. Caberá ainda a Contratada, além de todo o equipamento, ferramental e as peças utilizadas para a manutenção, o fornecimento de combustível, óleo, graxas, bem como demais materiais necessários à manutenção do equipamento e das ferramentas para os serviços do ajudante, quando houver.
7.20. A Contratada responderá por eventuais danos a terceiros, pessoas ou bens, inclusive bens públicos de qualquer natureza, desde que comprovado o ônus da prova.
7.21. A Prefeitura poderá exigir a substituição de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Esta substituição deverá ser efetuada no prazo de 48 horas, contados após a devida comunicação.
7.22. Caberá à Contratada providenciar se for necessário canteiro próprio para os veículos necessários para a execução dos serviços, transporte dos funcionários, equipamentos e ferramentas, bem como local próprio para sua sede Administrativa.
7.23. Trabalhar com organização fornecendo equipamentos e mão-de-obra necessária à execução dos serviços abrangidos.
7.24. Executar os serviços respeitando os prazos estabelecidos e os detalhes requeridos, juntamente com os requisitos de qualidade e segurança
7.25. Retirar diariamente, seguindo determinação da fiscalização, todo o material inaproveitável dos serviços executados e transportá-lo para aterro sanitário licenciado de responsabilidade da Contratada.
7.26. A Contratada obriga-se ainda a:
7.27. responder e responsabilizar-se pela segurança dos serviços prestados e/ou material fornecido perante o Contratante, seus próprios funcionários e terceiros, bem como, eventuais danos patrimoniais ou extra-patrimoniais causados, adotando cuidados para prevenção de acidente, com observação e cumprimento das normas, regulamento e determinações de segurança, adotando as medidas corretivas necessárias.
7.28. assumir exclusiva e total responsabilidade por todo e qualquer dano físico ou moral, material e/ou lucros cessantes, ocasionado a qualquer de seus funcionários ou a terceiros e pela segurança de suas operações.
7.29. Indenizar o Contratante, por quaisquer danos causados por seus funcionários às instalações ou bens de propriedade do Contratante, bem como, danos físicos ou morais, causados aos funcionários do Contratante ou a terceiros.
7.30. Manter, durante a vigência contratual, as mesmas condições que propiciaram sua habilitação e qualificação no procedimento licitatório.
7.31. Refazer de imediato qualquer serviço inadequadamente executado e sempre que solicitado pelo Contratante.
7.32. Aceitar os acréscimos ou supressões no objeto contratual, a critério do Contratante, nos termos da Lei nº 8.666/93, art. 65, §§ 1º e 2º.
7.33. Não contratar empregados que sejam cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro graus, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia e de assessoramento de servidores públicos municipais de Cubatão.
7.33.1. Em decorrência dessa vedação a Contratada deverá apresentar relação nominal dos empregados mensalmente.
7.33.2. Encaminhar, juntamente com a nota fiscal, a prova de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, principais e acessórias, incluída a comprovação de pagamento de salários
e benefícios devidos aos empregados, bem como obrigações que venham a ser estabelecidas em virtude de lei, acordo ou convenção coletiva.
7.33.3. A não apresentação dos documentos mencionados nesta cláusula, ou a apresentação com irregularidades, ensejará descumprimento contratual, podendo ser passível das sanções previstas neste contrato.
7.33.4. Os documentos comprobatórios mencionados nesta cláusula deverão ser entregues em formato digital – arquivo PDF – num CD ou pendrive.
8. CLÁUSULA OITAVA: DO PESSOAL
8.1.1. O pessoal que a Contratada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da exclusiva responsabilidade da Contratada. no caso de vir o Contratante ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
8.1.2. A Contratada compromete-se a manter à frente dos serviços um profissional de seu quadro de funcionários, que deverá ser o responsável técnico pela execução dos serviços, podendo o mesmo ser um profissional empregado da empresa ou profissional sócio, diretor ou proprietário ou profissional autônomo que presta serviço à licitante mediante contrato de prestação de serviços.
9. CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
9.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Correrão por conta da Contratada, as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como treinamento operacional e de manutenção, manuais e aqueles referentes à estadia de pessoal, quer para reparação do serviço, quer para atendimento da garantia, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e entrega, devendo a Contratada enviar a quantidade necessária de pessoas para que a prestação do serviço ocorra sem prejuízo ao Contratante.
9.3. A fiscalização e o controle da execução da contratação serão exercidos de acordo com o Decreto Municipal nº 11.341/2020.
10. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados do aceite da Nota Fiscal/fatura pelo(s) servidor(es) responsável(eis) ou Comissão designada pela autoridade competente da Prefeitura pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, identificados com nome, função/cargo, Secretaria Municipal correspondente e data da assinatura, com autorização do superior hierárquico imediato, desde que devidamente regularizados.
10.2. Os pagamentos serão efetuados somente em depósito em conta, cabendo a Contratada apresentar documento para esta finalidade devidamente preenchido e que acompanhe a nota fiscal ou incluir as informações bancárias na nota fiscal, ficando a cargo da Contratada a despesa bancária correspondente.
10.3. Os pagamentos somente serão realizados se a Contratada estiver regular perante o INSS, FGTS, Tributos Federais e Xxxxxxxxxx, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e recolhimentos de encargos sociais.
10.4. Na eventualidade de aplicação de multa, esta deverá ser recolhida anteriormente ao pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação de penalidade ou, a critério da Administração e após o devido processo de apuração, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa, e com a concordância da empresa, o valor devido será calculado e descontado do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
10.5. No caso de irregularidade na emissão de documentos por parte da Contratada, tais como nota fiscal, medição, guias de recolhimento, certidões, conta bancária, entre outros, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação e aceite, desde que devidamente regularizados.
10.6. Caso haja atraso por parte da Contratada acerca do cumprimento do objeto contratual, o prazo de pagamento começará a fluir somente após concluído o procedimento de penalização que tramitará em autos próprios e, em caso de aplicação de multa, o prazo de pagamento iniciará após o recolhimento da multa.
10.7. O pagamento cujo vencimento recair em sábado, domingo, feriados, inclusive bancário e ponto
facultativo, será liquidado no primeiro dia útil seguinte, sem que assista à Contratada qualquer tipo de atualização monetária.
10.8. O índice a ser utilizado para fins de atualização monetária em caso de eventual atraso no pagamento que tenha dado causa a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO, será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE.
10.9. A Contratada deverá apresentar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) ao objeto, contendo as seguintes informações:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º PREGÃO ELETRÔNICO N.º NOTA DE EMPENHO N.º CONTRATO N.º
10.10. A Contratante observará o contingenciamento mensal de parcela do pagamento devido à Contratada.
10.11. O montante do valor a ser contingenciado, constantes da proposta da empresa e obedecidos os limites estabelecidos neste contrato, será obtido mediante a aplicação dos percentuais referentes aos provisionamentos que seguem:
10.11.1. – férias;
10.11.2. – 1/3 constitucional;
10.11.3. – 13º salário;
10.11.4. – multa do FGTS por dispensa sem justa causa; e
10.11.5. – incidência dos respectivos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário.
10.12. Os valores serão depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação - aberta em nome da Contratada no Banco .
10.13. Os valores a serem contingenciados serão glosados do pagamento mensal, sem prejuízo da retenção, na fonte, da tributação sujeita a alíquotas específicas previstas na legislação própria.
10.14. Para resgate de valores da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – referentes aos pagamentos de férias, 1/3 constitucional, 13º salário, incluindo o impacto dos encargos sociais, a Contratada deverá expedir solicitação formal à Contratante.
10.15. Para resgatar os recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – a empresa Contratada, após pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias, deverá apresentar à unidade competente da Contratante os documentos comprobatórios de que efetivamente pagou a cada empregado as rubricas correspondentes ao valor a ser resgatado.
10.16. A solicitação deverá ser acompanhada de planilha detalhando, para cada empregado, o cálculo de férias, 1/3 constitucional e 13º salário, que resultará no valor a ser lançado em holerite, restringindo- se ao lapso de tempo que o empregado estiver alocado na execução do contrato, acompanhando a proporcionalidade dos aprovisionamentos havidos e culminando no valor total do resgate.
10.17. Quando se tratar de valor pago em razão de rescisão do contrato de trabalho, o resgate de valores incluirá aquele referente ao contingenciamento de multa do FGTS, se for o caso, sendo que a documentação relacionada no subitem acima deverá ser acrescida do cálculo já homologado junto ao Ministério do Trabalho e do Emprego ou sindicato da categoria, nos termos da legislação trabalhista vigente.
10.18. O responsável pela fiscalização do contrato ratificará as informações que integrarem os cálculos e que influenciem nos valores a serem levantados da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, no que disser respeito à frequência do emprego no posto de trabalho, número de ausências, adicional noturno, se o período abrangido pelo cálculo é compatível com a alocação do empregado na unidade, dentre outros, e enviará de imediato, por meio eletrônico, a planilha de cálculo atestada, a folha de pagamento e a solicitação formal da Contratada.
10.19. Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou outro índice que venha a ser utilizado para cálculo dos rendimentos em caderneta de poupança.
10.20. O valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção da referida conta-depósito
vinculada será retido do pagamento do valor mensal devido à Contratada e depositado na conta - depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
10.21. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – deverão ser suportadas pela taxa de administração constante na proposta comercial da empresa, caso haja cobrança de tarifas bancárias.
10.22. Os valores das tarifas bancárias de abertura e de manutenção da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação – encontram-se disponíveis na internet, no sítio do banco.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
11.1. É vedada a subcontratação total ou parcial ou terceirização do objeto do presente contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da Contratada com outrem, sem prévia e expressa anuência do setor requisitante.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal n.º 8666/93 e alterações posteriores, estando sujeita ainda às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor do contrato reajustado nas mesmas bases do ajuste:
12.1.1. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão do contrato ou sanção mais severa;
12.1.2. Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso no início dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, sob pena de rescisão contratual;
12.1.3. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
12.1.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o serviço considerado pela fiscalização mal executado, independentemente da obrigação de refazimento do serviço, nas condições estipuladas neste contrato;
12.1.5. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega final dos serviços;
12.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo contratual por sua inexecução parcial; que se configurará à partir do 21º ao 30º dias corridos, contados da data para inicio dos serviços.
12.1.7. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total; que se configura pelo descumprimento da obrigação por prazo superior a 30 (trinta) dias contados da data para início dos serviços.
12.2. A inexecução parcial ou total do contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada, podendo a empresa ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública pelo período de até 2 (dois) anos, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
12.3. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
12.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e conseqüentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
12.5. A abstenção por parte da CONTRATANTE, do uso de quaisquer das faculdades contidas no instrumento contratual e no Edital de abertura, não importa em renúncia ao seu exercício.
12.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista no Edital de abertura não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.7. Os atrasos injustificados superiores a 30 (trinta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados como inexecução total.
12.8. O valor da multa será atualizado monetariamente pelo Índice Geral de Preços ao Mercado (IGPM).
12.9. O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Secretaria Municipal de Finanças, e após o devido processo de apuração, respeitado o direito ao contraditório e a ampla defesa, e com a concordância da empresa, o valor devido
será calculado e descontado da importância que a empresa tenha a receber do MUNICÍPIO DE CUBATÃO. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
12.10. A Contratada estará sujeita, ainda, às sanções penais previstas na Secção III, do Capítulo IV, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.11. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
12.12. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos e protocolizados na sede da Unidade Gestora do Contrato/Ordem de Serviço nos dias úteis, das 9 às 16 horas.
12.13. O Gestor da Unidade será o responsável pela análise de defesa prévia, cálculo de multas, emissão de pareceres e aplicação de penalidades.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a este Contrato, e especialmente aos casos omissos, o disposto nas Leis Federais n.os 8.666/93 e 10.520/02.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. Para a prestação do serviço, objeto deste Contrato, foi realizada licitação na modalidade Concorrência n.º 01/2023, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo n.º 1969/2023.
14.2. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação e anexos e a proposta da Contratada. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. do Processo Administrativo em epígrafe.
14.3. A Ordem de Serviço emitida passará a integrar o presente contrato, como se nele estivesse transcrita em seu inteiro teor.
14.4. A fiscalização da execução dos serviços deste contrato será exercida diretamente pela CONTRATANTE, ou através de prepostos por ela indicados, ou ainda pela CONTRATANTE e por empresa devidamente contratada, a quem caberá a fiscalização através de seus representantes designados, aos quais a CONTRATADA proporcionará em qualquer tempo livre acesso aos locais de serviços e fontes de informações relacionadas com os serviços ora contratados.
14.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da CONTRATANTE, não reduzindo nem excluindo a obrigação e responsabilidade da CONTRATADA pela correta execução dos serviços.
14.6. Fazem parte integrante e indissociável do presente contrato, como se no mesmo estivessem transcritos em seu inteiro teor, todos os documentos diretamente relacionados com a completa e correta execução dos serviços objeto deste instrumento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
16.2. Na hipótese de rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Cubatão / SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidos administrativamente.
17.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
CUBATÃO, _ DE _ DE 20 _.
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL P/ CONTRATADA TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
ANEXO V MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS
1. A empresa (RAZÃO SOCIAL) estabelecida na (ENDEREÇO COMPLETO), pela presente propõe executar o objeto licitado no processo acima referido pelo:
a) Valor do orçamento de custos básicos: R$ _ (_ )
b) Valor das despesas indiretas: R$ _ ( _)
c) Valor total: R$ _ _ (_ )
2. A licitante declara que adotou Leis Sociais Trabalhistas de _% (_ _) e BDI
% (_ _ ).
3. A licitante declara que, por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições constantes do Edital referente à licitação acima referida, bem como as disposições das Leis Federais n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como demais normas pertinentes, que integrarão o ajuste correspondente.
4. Prazo de validade da proposta: 60 dias corridos, a contar da data de realização da sessão de abertura da licitação.
Local, data.
_ Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/CPF/Cargo/CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS.
ITEM | ESCOPO TÉCNICO | UNID/EQUIPE MÊS | QTDE. ANUAL | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL MÊS | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | DESASSOREAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS E CANAIS | |||||
1.1 | 01 (uma) equipe de serviços de desassoreamento de rios, córregos e canais, composta de no mínimo: 01 (um) Encarregado; 03 (três) Ajudantes de esgoteiro; 03 (Três) Caminhões basculantes com caçamba de 10 m³; 01 (uma) Escavadeira hidráulica sob esteira capacidade 1,5 m³. Obs. Previsão de dois desassoreamentos ano. | EQUIPE | 2 | |||
2 | LIMPEZA DE BOCA DE LOBO, GALERIAS E CANAIS, COM EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR | |||||
2.1 | 02 (duas) equipes de serviços de boca de lobo, galerias e canais, composta de no mínimo: 01 (um) Encarregado; 01 (um) Esgoteiro; 06 (seis) ajudantes; 01 (um) Caminhão basculante com caçamba de 04 m³ (92,45 horas/mês); 01 (um) Caminhão Hidrojato/ Sugador/ Reciclador; 01 (um) Caminhão carga seca cap. 08 ton. (92,45 horas/mês); 01 (um) Retroescavadeira (92,45 horas/mês); 01 (um) Furgão teto alto ou similar – 50% em operação. Baia de secagem de material | EQUIPE | 24 | |||
3 | CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA MICRO DRENAGEM, BOCAS DE LOBO, GALERIAS, ETC. | |||||
3.1 | 01 (uma) equipe de conservação e manutenção dos dispositivos da micro drenagem, bocas de lobo galerias, etc, cada equipe composta de: 01 (um) técnico de edificações; 05 (cinco) pedreiros/calceteiros; 04 (quatro) ajudantes gerais; 01 (um) caminhão carga seca cap. 8 ton, similar – 50% | EQUIPE | 12 |
em operação; 01 (um) caminhão munck – 50% em operação; 01 (um) caminhão basculante 4 m3 – 50% em operação; 01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação. | ||||||
4 | CONTROLE E ERRADICAÇÃO DE ERVAS DANINHAS E VEGETAÇÃO INVASORA ATRAVÉS DE EQUIPAMENTO DE COMUTAÇÃO ELETRÔNICA COM ELETRODOS MÚLTIPLOS | |||||
4.1 | 01 (uma) equipe de serviços de controle e erradicação de ervas daninhas e vegetação invasora através de equipamento de comutação eletrônica com eletrodos múltiplos, compostas de: 01 (um) técnico agrícola; 01 (um) operador de trator/sistemas; 02 (dois) jardineiros operadores de roçadeira; 01 (um) trator de tração agrícola 85 CV – VALTRA A – 850 – 4x4 similar (92,45 horas/mês). 01 (um) Implemento de braço hidráulico – Capacidade 750 kg; 01 (um) Eletroherb EH30; 01 (um) Carro popular ou similar – 50% em operação; 01 (um) Caminhão trator com semirreboque. | M | 600.000,00 | |||
5 | CONSERVAÇÃO DE ÁREAS AJARDINADAS | |||||
5.1 | 04 (quatro) equipes de serviços para conservação de áreas ajardinadas, cada equipe composta de: 01 (um) técnico agrícola (92,45 horas/mês); 06 (seis) jardineiros operadores de roçadeira; 04 (quatro) ajudantes de jardineiro; 01 (um) caminhão carga seca cap. 8 ton, similar (92,45 horas/mês); 01 (um) trator de tração agrícola similar (92,45 horas/mês); 01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação; 08 (oito) roçadeira costal (condição C). | EQUIPE | 48 | |||
6 | PAISAGISMO | |||||
6.1 | 01 (uma) equipe de serviços de paisagismo, composta de no mínimo: 01 (um) arquiteto(a); 03 (três) jardineiros operadores de roçadeira; 02 (dois) ajudantes de jardinagem; 01 (um) caminhão irrigadeira; Fornecimento de água potável; 01 (um) caminhão carga seca cap. 08 ton. similar (92,45 horas/mês); 01 (um) furgão teto alto similar – 50% em operação; 05 (cinco) roçadeira costal (condição C) | EQUIPE | 12 | |||
7 | MANEJO ARBÓREO | |||||
7.1 | 01 (uma) equipe de serviços de manejo arbóreo, compostas de: 01 (um) Engenheiro agrônomo; 03 (três) Ajudantes de jardineiro; 01 (um) Caminhão munck; 01(um) caminhão pantográfico ou similar , com cesto aéreo mínimo 09 metros. | EQUIPE | 12 |
01 (um) Veículo tipo furgão teto alto ou similar 50% em operação; 05 (cinco) Motosserras a gasolina pequeno porte, potência mínima 4CV com operador; 1 (um) Triturador de resíduos de poda. | ||||||
8 | EQUIPE DE SUPRESSÃO/PODA PRÓXIMO A REDE ELÉTRICA | |||||
8.1 | 01 (uma) equipe de supressão/poda próximo a rede elétrica, compostas de: 01 Engenheiro Agrônomo 01 Técnico Eletricista habilitado no órgão responsável 01 Ajudantes de Jardinagem 01 Caminhão mb - atego 1419/48 - 4800 m/m - diesel - com carroc. Mad. De lei cap. 8t e guindaste munck pk 7.001 sld 1 01 Caminhão Pantografico ou similar com cesto aereo mímimo 09 metros de altura (COM EXCLUSÃO DE BDI DE 35%) 01 Furgão Teto alto 50% em operação ou similar 01 Motoserra a gasolina de pequeno porte, potência mínima 4 cv. | EQUIPE/HORA | 1.109,34 | |||
9 | REMOÇÃO DE RESÍDUOS (PODA/ENTULHO) PARA ÁREA DE TRANSBORDO | M³ | 744 | |||
10 | TAXA DE DESTINAÇÃO DE RESIDUOS SÓLIDOS EM ATERRO, TIPO INERTE | T | 3.000,00 | |||
11 | SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA/ULTRASSON | UNIDADE | 150 | |||
12 | SERVIÇOS DE PENETROGRAFIA | UNIDADE | 120 | |||
VALOR BDI (%) | ||||||
TOTAL GERAL 12 MESES COM BDI (R$) |
ANEXO VII
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS
Nome da Empresa: Endereço: CNPJ:
Responsável pela Assinatura do contrato:
Nome: |
|
Cargo: |
|
Profissão: |
|
Nacionalidade: |
|
Naturalidade: |
|
RG: |
|
CPF: |
|
Estado Civil: |
|
Telefone/Fax: |
|
Telefone Celular: |
|
E-mail 1: |
|
E-mail 2: |
|
Observações: |
|
ASSINATURA E CARIMBO DO CNPJ
ANEXO VIII
DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO DO BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS.
GRUPO | A | DESPESAS INDIRETAS | |
A.1 | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 4,00% | |
A.2 | SEGUROS + GARANTIA | 1,22% | |
A.3 | RISCOS | 2,99% | |
A.4 | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,33% |
9,54%
TOTAL GRUPO A
GRUPO | B | BONIFICAÇAO | |
B.1 | LUCRO/REMUNERAÇÃO | 6,64% |
6,64%
TOTAL GRUPO B
GRUPO | C | TRIBUTOS | |
C.1 | PIS | 0,65% | |
C.2 | COFINS | 3,00% | |
C.3 | ISSQN | 5,00% | |
TOTAL GRUPO C | 8,65% |
FORMULA | PARA O CALCULO DO B.D.I. (BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS) BDI = ( 1 + AC + S + R + G)(1 + DF)(1 + L) - 1 = 28,00% ( 1 - I ) | |
onde: | ||
AC = taxa de administração central | ||
S = taxa de seguros | ||
R = taxa de ri scos | ||
G = taxa de garantias | ||
DF = taxa de despesas financeiras | ||
L = taxa de lucro/remuneração | ||
I = taxa de incidência de impostos | ||
REFERENCIA: ACORDÃO DO TCU |
ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
(em atendimento à Instrução Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo)
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNIICIPAL DE CUBATÃO
CONTRATADO
CONTRATO Nº (DE ORIGEM)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) __
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Nome: _ _
Cargo
CPF: _ _
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome: _ _
Cargo
CPF: _ _
Assinatura
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ _
Cargo
CPF: _ _
Assinatura
Pela contratada:
Nome: _ _
Cargo
CPF: _ _
Assinatura
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: _ _
Cargo
CPF: _ _
Assinatura
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS
A empresa......................................................................................................................., com sede
na........................................................................................................, n.º................., C.N.P.J.
n.º..........................................................., por intermédio de seu representante
legal......................................................... portador(a) do R.G. n.º...................... e do CPF
n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
_ Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/CPF/Cargo/CNPJ)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA N.º 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1969/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA URBANA, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, MÃO-DE-OBRA E TODOS OS APARELHOS NECESSÁRIOS
A empresa (RAZÃO SOCIAL), sediada na rua (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob n.º (...), por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não possui qualquer fato impeditivo a sua contratação, não foi apenada com impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cubatão, bem como não sofreu declaração de inidoneidade por quaisquer órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data
_
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/CPF/CNPJ)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO XII
MODELO DE PLANILHA DE ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
A situação financeira das licitantes será aferida por meio dos índices de: liquidez corrente - LC, liquidez geral - LG e Grau de Endividamento - GE.
LC =
LG =
GE =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante (+) Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo
Passivo Circulante (+) Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados:
Liquidez Corrente - Índice maior ou igual a 1,00 Liquidez Geral - Índice maior ou igual a 1,00 Grau de Endividamento - Índice menor ou igual a 0,50
Local e data
_
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/CPF/CNPJ)
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que
a empresa _ (denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº _ _ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, para participar do procedimento licitatório da Concorrência nº 01/2023, realizada pelo Município de Cubatão.
Local, data.
_
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/CPF/Cargo/CNPJ)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada no original
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO CONJUNTA EM ANTENDIMENTO AO ITEM 22.2 “A”, “B” E “C” DO ANEXO I
A empresa (RAZÃO SOCIAL), sediada na rua (ENDEREÇO COMPLETO), inscrita no CNPJ sob n.º (...), por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que, caso seja vencedora da licitação:
a) disponibilizará para execução dos serviços, os profissionais devidamente habilitados, respeitando a legislação vigente;
b) atenderá os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Riscos Ambientais, Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho prevendo as condições e os riscos do trabalho dos funcionários;
c) disponibilizará local apropriado de desidratação dos resíduos oriundos da limpeza do sistema de drenagem, bem como possuir dispositivo de controle de odores e ainda reservatório do líquido drenado e que sejam compatíveis com o número de equipamentos para atendimento ao futuro contrato objeto da licitação, devidamente licenciadas pela CETESB.
Local, data
_
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/CPF/CNPJ)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada no original