PRESERVAÇÃO DOS BENS REVERSÍVEIS. 17.1. Sem prejuízo das demais disposições previstas neste Acordo e dos termos e condições expressos nos Documentos de Financiamento, o Agente Fiduciário concorda, em seu próprio nome e em nome dos Credores, que não exercerá quaisquer direitos que lhe foram outorgados ou tomará quaisquer outras medidas que venham a prejudicar a reversão de ativos regulada pela cláusula 35 do Contrato de PPP.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada, Tripartite Agreement, Tripartite Agreement