DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará com o nível de disponibilidade do serviço contratado por meio de relatórios mensais, descrito no item nº 3.5.11, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
15.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
15.2.1. Disponibilidade do serviço;
15.2.2. Garantia da banda contratada;
15.2.3. Tempo do SLA respeitado.
15.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.3.1. não produziu os resultados acordados;
15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.3.3. Deixou de cumprir o S.L.A. (Service Level Agreement).
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 9.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o critério abaixo para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: É importante ressaltar alguns aspectos adicionais àqueles já presentes neste Termo de Referência, parâmetros de avaliação do serviço prestado a serem utilizados na aferição dos resultados. Esses parâmetros são considerados também os Instrumentos de Medição de Resultados - IMR (Tabela 1), e o seu descumprimento implicará em sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. ITEM OCORRÊNCIA PUNIÇÕES Todos Atraso na disponibilização dos tokens em até 3 dias Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Todos Atraso no atendimento aos problemas reportados em mais de 5 dias Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Todos Reincidência no atraso ao atendimento reportado com mais de 5 dias Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021. Todos Atraso na disponibilização dos tokens em mais de 5 dias Sanções de acordo com a Lei nº 14.133, de 2021.
9.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 6.16.1. A avaliação da execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, no que couber:
I - os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V - o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e VI - a satisfação do público usuário.
6.16.2. O fiscal do contrato deverá verificar se houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço e, em caso positivo, deverá comunicar ao gestor do contrato para que este promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no Capítulo VII, do Título III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 8.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
8.2.2. a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 7.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o cronograma de execução das fases constante deste Termo de Referência conforme a devida realização de cada fase do processo seletivo simplificado, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, conforme estabelecido no item 7.1.2, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.1.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes indicadores:
7.1.2.1. deixar de assinar o contrato na data da convocação;
7.1.2.2. não aplicação da prova objetiva na data estabelecida no edital;
7.1.2.3. impressão de provas em numero menor que o quantitativo de inscrições efetivadas; e
7.1.2.4. não utilização de pessoal habilitado para atuar durante a realização de todas as fases e etapas do processo seletivo simplificado, no quantitativo adequado para assegurar a segurança a eficiência e a efetividade do processo seletivo simplificado.
7.1.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.1.3.1. não produziu os resultados acordados;
7.1.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.1.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 15.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III deste Projeto Básico ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.3.1. não produziu os resultados acordados;
15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.4. O contrato será gerido pela Assessoria de Comunicação Social/Gabinete do Ministro e pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos.
15.5. A comunicação entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços ocorrerá por meio de telefone, aplicativo de mensagem, e- mail ou ofício, que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!).
15.5.1. As notificações e intimações ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), ficando a empresa contratada ciente da obrigação de seus representantes em acompanhar, receber e atender os documentos recebidos em seus e-mails cadastrados.
15.5.2. Ressalta-se que deverá haver disponibilidade de comunicação fora do horário comercial, nos casos de produtos cuja entrega e elaboração se estendam para além desse horário.
15.6. A medição/aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os serviços e quantitativos solicitados na Ordem de Serviço e efetivamente prestados de acordo com a unidade de medida de cada item;
15.6.1. A unidade de medida utilizada para os itens são aqueles descritos na tabela do subitem 1.1. deste Projeto Básico.
15.6.2. Os critérios de adequação do serviço à qua...
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 23.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), a ser inserido no Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 23.1.1.A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
23.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 23.2.1.Atendimento dos respectivos prazos para execução dos serviços conforme Cronograma Físico-Financeiro apresentado no Projeto Básico do objeto a ser contratado, anexo do AVISO DE CONTRATAÇÃO. 23.2.2.Os serviços serão acompanhados por servidor(es) designado(s) e serão recebidos pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 23.2.3.A gestão do contrato estará a cargo do Gestor do Contrato designado através de portaria pela Administração. 23.2.4.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste. 23.2.5.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) os resultados alcançados em relação ao objeto contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
b) os recursos humanos empregados em função da formação profissional exigida;
c) a qualidade e a quantidade dos recursos materiais utilizados;
d) a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
e) o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
f) a satisfação do público usuário.
23.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa MPDG/SEGES nº 5, de 26/05/2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: 23.3.1.Não produziu os resultados acordados conforme Instrumento de Medição de...
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo XXX, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: