DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação de serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 17.1. A avaliação da execução do objeto será descrita, observando a dinâmica do contrato, devendo constar, sempre que possível:
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. Nota Explicativa: Segundo a IN SEGES/ME nº 75/2021, pode ser utilizada a IN SEGES/MP nº 5/2017 quanto à gestão e fiscalização do contrato no que couber. O art. 39 da IN 5 inclui na gestão contratual a “instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente” para “pagamento”. Com base nesses normativos, entende-se que os critérios de aferição e medição para indicação do valor adequado para o faturamento e posteriormente pagamento inclui-se no escopo da IN 75/2021, pois são medidas inerentes à fiscalização do contrato e à instrução processual para chegar ao valor a ser inserido na nota fiscal e, eventualmente, ser encaminhado para o setor incumbido dos pagamentos. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Nota Explicativa 1: A execução dos contratos deve ser acompanhada por meio de instrumentos de controle que permitam a mensuração de resultados e adequação do objeto prestado. Estes instrumentos de controle, o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento equivalente, foram idealizados, inicialmente, para contratos de prestação de serviços como mecanismo de monitoramento e mensuração da qualidade e pontualidade na prestação dos serviços e, consequentemente, como forma de adequar os valores devidos como pagamento aos índices de qualidade verificados. Contudo, para correta aplicação da regra insculpida acima, é necessário que o órgão estabeleça quais são os critérios de avaliação e os devidos parâmetros, de forma a se obter uma fórmula que permita quantificar o grau de satisfação na execução do objeto contratado, e, consequentemente, o montante devido em pagamento. Sem o devido estabelecimento dos critérios e parâmetros de avaliação dos itens previstos no artigo, a cláusula torna-se inexequível, absolutamente destituída de efeitos. Consequentemente, para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço. Nota Explicativa 2: Caso o órgão não tenha elaborado o IMR, deverá suprimir os trechos em itálico que fazem referência a ele. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: ... .... .... Nota Explicativa: O subitem 2.6, alínea “d” do Anexo V da Instrução Normativa nº 5/2017 trata de critérios de medição e pagamento a serem considerados na formulação desse ite...
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 16.1. O contato com a CONTRATADA será realizado por meio de servidores designados pela CONTRATANTE, que serão responsáveis pela fiscalização do contrato.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 12.1 Os serviços contratados serão avaliados através de instrumento próprio do Coren/PR, com base nas especificações, requisitos, prazos e demais informações elencadas neste Projeto Básico.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 16.1. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios e forma:
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 15.1. A avaliação da execução do objeto será feita mediante análise da documentação enviada pela CTJ, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 15.1. O quantitativo de serviços contratados, para efeito de acompanhamento físico do contrato e pagamento, considerará como unidade de medida o “Evento”. Tal unidade de medida foi adotada em razão da clareza e simplicidade na sua mensuração, onde inserem-se todas as atividades executadas que levem a um resultado para fins de pagamento.
DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 12.1. O valor é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente executados.