DOS BENS REMANESCENTES. 11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
DOS BENS REMANESCENTES. No tocante aos bens remanescentes, a transferência será automática para que o Proponente possa dar continuidade ao objeto do presente Termo de Compromisso. Em caso contrário, o Proponente deverá manifestar-se, expressamente, quanto a sua destinação à entidade congênere, submetendo-a ao DIFE para análise, nos seguintes termos:
DOS BENS REMANESCENTES. Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
DOS BENS REMANESCENTES. Os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com recursos desta Parceria, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, vinculados ao objeto pactuado para assegurar a continuidade do programa governamental.
DOS BENS REMANESCENTES. Os bens remanescentes, compreendidos como os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do Convênio, necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este, serão de propriedade da CONCEDENTE.
DOS BENS REMANESCENTES. Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão ou extinção serão de propriedade do [ CONCEDENTE ou CONVENENTE ].
DOS BENS REMANESCENTES. Todos os bens patrimoniais que vierem a ser adquiridos ou produzidos com recursos do CONCEDENTE no âmbito deste Convênio, previstos ou não, remanescentes na data da sua conclusão ou extinção, serão de propriedade do CONCEDENTE, observadas as disposições do Decreto nº 6.170, de 2007 e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. observado o disposto na legislação vigente, conforme o art. 25 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
DOS BENS REMANESCENTES. 13. São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros deste convênio, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
DOS BENS REMANESCENTES. Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade da OSC e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.
DOS BENS REMANESCENTES. Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pela Administração Pública são da titularidade do órgão ou da entidade pública federal e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término.