PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Cláusulas Exemplificativas

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O Instituto Atlântico disponibilizará aos seus empregados Plano de Previdência Complementar, modalidade contribuição definida - CD, com custeio compartilhado.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Fica garantida a participação da CONAE – Coordenação Nacional das Associações de Empregados da CPRM e da AGEN – Associação de Geólogos e Engenheiros da CPRM no Comitê de Acompanhamento da Gestão do Plano de Previdência Complementar, na proporção dos representantes da CPRM, observando que o somatório dessas participações da CONAE e AGEN não seja superior à participação da CPRM, assegurando-se a Presidência desse Comitê a um representante da CPRM.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Todos os funcionários da DNV estão cobertos por um plano de previdência complementar. É um plano de contribuições definidas, onde a DNV faz uma contribuição mensal de 4% do salário base de cada funcionário, e cada funcionário pode contribuir (através de desconto salarial) voluntariamente com 1% a 12% do salário base.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A Fundação PTI-BR disponibilizará aos empregados, por meio de adesão voluntária, um plano de previdência complementar do tipo Contribuição Definida, a ser contratado junto à Fundação Itaipu Brasil de Previdência Complementar (FIBRA). A Fundação PTI-BR subsidiará anualmente, na data de aniversário do contrato do empregado com a FIBRA, o valor de R$ 150,00. Receberá este valor, apenas os empregados que aderirem de forma voluntária o plano de previdência.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A VALEC ratifica a obrigação legal de implantar o Plano de Previdência Complementar para os seus empregados até o prazo final de abril de 2014 com o pagamento dos retroativos.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A cooperativa que implementar Plano de Previdência Complementar aos seus empregados, desde que haja adesão voluntária e formal, por parte do colaborador, terá a coparticipação da cooperativa, em 2% (dois por cento) do salário do empregado, desde que ele aporte também 2% (dois por cento) do salário dele. O empregado que aportar mais do que 2% (dois por cento) do seu salário, continuará tendo somente a coparticipação da cooperativa de 2% (dois por cento) do salário do empregado. Fica ressalvado que as cooperativas não são obrigadas a implementar o plano de Previdência Complementar, caso nenhum empregado o solicitar. Para os Planos de Previdência Complementar já em vigor, se o empregado optar por aportar 2% (dois por cento) ou mais do seu salário, a cooperativa passará a aportar no total 2% (dois por cento) do salário do empregado e limitado a este.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A DAE S/A fará um estudo com o Sindicato para a inserção de um fundo de previdência complementar (RPC) para os empregados públicos.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O CONFEA concederá aos empregados o benefício de complementação da Previdência Complementar – TECNOPREV, da Caixa de Assistência dos Profissionais da Engenharia e Agronomia – MÚTUA, cujas regras constarão no referido programa e obedecerão aos parâmetros do art. 202 da Constituição Federal e da Lei Complementar 108/2001.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. O IPT se compromete em 2021 a instituir Plano de Previdência Complementar para todos seus trabalhadores que atenda a Lei Estadual nº 14653/22.12.2011.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. A CDHU instalará um Grupo de Trabalho que elaborará Plano de Previdência Complementar, colocando à disposição dessa comissão toda a documentação quando for solicitada. Parágrafo Único - Este Grupo de Trabalho deverá ser composto por representantes dos Sindicatos eleitos entre os funcionários, e da Empresa por ela indicados, em igual número, devendo apresentar proposta de implantação no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. NÃO CONSTA NO ACORDO