PROCESSOS JUDICIAIS Cláusulas Exemplificativas
PROCESSOS JUDICIAIS. A CONCESSIONÁRIA reconhece, nos termos da legislação trabalhista aplicável, a legitimidade processual do SINA para atuar como substituto processual de toda a categoria, quando o pedido for baseado em direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos de origem comum.
PROCESSOS JUDICIAIS. A Empresa, nos processos relativos a ações plúrimas propostas pelos Sindicatos, bem como nas ações em que estes funcionem como substitutos processuais dos reclamantes e desde que o SERPRO, Reclamado, seja condenado, fornecerá, na medida de sua disponibilidade, dados e informações que facilitem a elaboração dos cálculos do processo, de forma a evitar gastos adicionais com perícias que possam onerar a Empresa ou os Sindicatos signatários deste Acordo. Em contrapartida, os mesmos signatários, visando a promover economia de tempo e de recursos materiais para o erário, promoverão a detecção e eliminação de todo e qualquer caso de litispendência. LEGITIMIDADE PROCESSUAL
PROCESSOS JUDICIAIS. A Infraero reconhece a representatividade processual do SINA no ajuizamento de ações por substituição processual, plúrimas e de cumprimento.
PROCESSOS JUDICIAIS. Nas demandas em que os sindicatos constituírem-se como substituto processual, bem como nas ações plúrimas ajuizadas pelos sindicatos representados pela FENADADOS, em que for condenada a DATAPREV e que estejam em fase de execução, a Empresa fornecerá ao respectivo sindicato ou a FENADADOS os cálculos ou informações que evitem gastos adicionais com perícias que possam onerar as partes signatárias deste Acordo.
PROCESSOS JUDICIAIS. Nos processos plúrimos ou de substituição processual em que for condenada a PRODATER, e que estejam em fase de execução, a empresa fornecerá os cálculos ou informações que facilitem o processo, de forma a se evitar gastos adicionais com perícias que possam onerar os signatários deste acordo.
PROCESSOS JUDICIAIS. Pendem ações judiciais envolvendo LULI PATRIMONIAL LTDA, LRL ENGENHARIA LTDA, ALEXELENA EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP e DESENBAHIA, a saber: 0507426-44.2018.8.05.0036; 0506377-02.2017.8.05.0036; 0572600-76.2018.8.05.0001; 0560608- 21.2018.8.05.0001; 0546146-08.2018.8.05.0001; 0520461-26.2018.8.05.0001; 0513018- 86.2018.8.05.0001; 0508028-52.2018.8.05.0001; 8077881-35.2016.8.05.0001; 8066230- 06.2016.8.05.0001; 8012787-26.2016.8.05.0036; 8016074-22.2016.8.05.0001; 0151833- 86.2016.8.05.0001; 0006828-16.2016.8.05.0036; 0007154-73.2016.8.05.0036; 0003754- 17.2020.8.05.0036; 0004240-02.2020.8.05.0036; 8110014-66.2020.8.05.0001.
PROCESSOS JUDICIAIS. Nos processos plúrimos ou de substituição processual em que for condenada a EMGERPI/PRODEPI, e que estejam em fase de execução, a empresa fornecerá os cálculos ou informações que facilitem o processo, de forma a se evitar gastos adicionais com perícias que possam onerar os signatários deste acordo.
PROCESSOS JUDICIAIS. A NAV Brasil reconhece a representatividade processual do SINA no ajuizamento de ações por substituição processual, plúrimas e de cumprimento.
PROCESSOS JUDICIAIS. Os representantes dos Municípios de Chapada dos Guimarães e Santo Antônio do Leverger encaminhou ao Presidente do Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, após a reunião ordinária realizada em 07 de outubro de 2022, informação sobre os processos judiciais, cujo escopo relacionam-se à cobrança da taxa para remuneração dos serviços e à disposição inadequada de resíduos sólidos em lixões, conforme relatado abaixo. Os demais municípios não informaram sobre a existência de processos judiciais em que se discute os temas de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
PROCESSOS JUDICIAIS. Pendem ações judiciais envolvendo MRM, a saber: • 0022586-13.1666.805.0001; • 0006647-56.1660.805.0001.
