PROCESSOS JUDICIAIS. A CONCESSIONÁRIA reconhece, nos termos da legislação trabalhista aplicável, a legitimidade processual do SINA para atuar como substituto processual de toda a categoria, quando o pedido for baseado em direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos de origem comum.
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PROCESSOS JUDICIAIS. A CONCESSIONÁRIA empresa reconhece, nos termos da legislação trabalhista aplicável, a legitimidade processual do SINA para atuar como substituto processual de toda a categoria, quando o pedido for baseado em direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos de origem comum.
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PROCESSOS JUDICIAIS. A CONCESSIONÁRIA reconhece, reconhece nos termos da legislação trabalhista aplicável, a legitimidade processual do SINA para atuar como substituto processual de toda a categoria, quando o pedido for baseado em direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos de origem comum.
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PROCESSOS JUDICIAIS. A CONCESSIONÁRIA reconhece, nos termos da legislação legislação trabalhista aplicávelaplicável, a legitimidade processual do SINA para atuar como corno substituto processual de toda a categoria, quando o pedido for baseado em direitos individuais homogêneoshomogêneos, ou seja, direitos de origem comum.
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PROCESSOS JUDICIAIS. A CONCESSIONÁRIA reconhece, nos termos da legislação trabalhista aplicável, a legitimidade processual do SINA para atuar como corno substituto processual de toda a categoria, quando o pedido for baseado em direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos de origem comum.
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