PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 31/05/2011 a 30/05/2016 - -
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 18/07/2011 a 17/07/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 14 / 2006 25380.000196/2006-30 01/02/2006 a 29/01/2017 001 - PRESIDÊNCIA - Título PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 01/02/2006 a 29/01/2017 - - Aditivo - 01 PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 27/04/2006 a 26/04/2007 - -
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 31/05/2011 a 30/05/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 105 / 2006 25380.002633/2006-50 01/06/2006 a 27/05/2017 001 - PRESIDÊNCIA - Título PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 01/06/2006 a 27/05/2017 - - Aditivo - 01 PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 19/07/2006 a 18/07/2007 - -
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 01/06/2009 a 01/06/2009 - -
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 18/06/2010 a 17/06/2011 - - Aditivo - 05 PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 17/06/2011 a 16/06/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 93 / 2005 25380.004348/2005-92 20/06/2005 a 16/06/2016 001 - PRESIDÊNCIA - Título PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 20/06/2005 a 16/06/2016 - - Aditivo - 01 FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 20/06/2005 a 19/06/2006 - -
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 22/08/2011 a 21/08/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 189 / 2006 25380.004382/2006-48 09/06/2006 a 29/09/2016 001 - PRESIDÊNCIA - Título PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 09/06/2006 a 29/09/2016 - - Aditivo - 01 DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PROJETOS DESTINADOS À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 11/01/2007 a 10/01/2008 - - Aditivo - 02 FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 30/09/2011 a 29/09/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 19 / 2006 25380.000388/2006-46 07/02/2006 a 05/02/2017 001 - PRESIDÊNCIA - Título PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 07/02/2006 a 05/02/2017 - - Aditivo - 01 PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 07/02/2006 a 06/02/2007 - -
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 04/08/2008 a 04/08/2008 - - Aditivo - 04 PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 26/08/2011 a 25/08/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 196 / 2006 25380.004578/2006-32 06/09/2006 a 04/09/2016 001 - PRESIDÊNCIA - Título PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 06/09/2006 a 04/09/2016 - - Aditivo - 01 PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Coordenadores FERNANDO JOSE MARQUES DE CARVALHO 19/09/2006 a 18/09/2007 - -
PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 11/11/2011 a 10/11/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 000003 / 2006 25380.006429/2006-16 16/11/2006 a 13/11/2016 001 - PRESIDÊNCIA - Título Progarama Farmácia Popular do Brasil Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 16/11/2006 a 13/11/2016 - - Aditivo - 01 Progarama Farmácia Popular do Brasil Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 23/01/2008 a 22/01/2009 - - Aditivo - 02 Progarama Farmácia Popular do Brasil Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 14/11/2011 a 13/11/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 000004 / 2006 25380.006430/2006-32 16/11/2006 a 13/11/2016 001 - PRESIDÊNCIA - Título Programa Farmácia Popular do Brasil Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 16/11/2006 a 13/11/2016 - - Aditivo - 01 Programa Farmácia Popular do Brasil Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 06/08/2007 a 05/08/2008 - - Aditivo - 02 Programa Farmácia Popular do Brasil Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 04/09/2008 a 04/09/2008 - - Aditivo - 03 Programa Farmácia Popular do Brasil Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 14/11/2011 a 13/11/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 000006 / 2006 25380.006703/2006-49 24/11/2006 a 22/11/2016 001 - PRESIDÊNCIA - Título Programa Farmácia Popular do Brasil Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 24/11/2006 a 22/11/2016 - - Aditivo - 01 Programa Farmácia Popular do Brasil Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 19/01/2007 a 18/01/2008 - - Aditivo - 02 Programa Farmácia Popular do Brasil Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 23/11/2011 a 22/11/2016 - - SIAFI Número Processo Vigência Unidade(s) Valor Total 000008 / 2006 25380.005781/200626 28/11/2006 a 24/11/2016 001 - PRESIDÊNCIA - Título PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL Unidade(s) 001 - PRESIDÊNCIA Coordenador(es) XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 28/11/2006 a 24/11/2016 - - Aditivo - 01 PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR Coordenadores XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 29/02/2008 a 28/02/2009 - -
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  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 10.2.9.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal deverá ser apresentada mesmo que esta apresente alguma restrição: a) Havendo alguma restrição na documentação, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira. b) Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos. c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.2.9.2 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte: a) Entende-se por empate aquelas situações previstas em lei ou ato normativo. 10.2.9.3 – Para usufruir dos benefícios do art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) O representante da microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar presente no certame. b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no § 1º do Art. 44 da LC 123/2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de 15 (quinze) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.2.9.4 – Caso a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte classificada com preço igual ou até 10% superior a melhor proposta não apresente nova proposta no prazo estipulado, serão chamadas as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que estejam na mesma condição de empate, respeitando a ordem de classificação entre elas para oferecimento de nova proposta de preço inferior à considerada vencedora e no mesmo prazo de 15 (quinze) minutos. 10.2.9.5 – Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja na condição de empate, conforme art. 44 da LC 123/06, apresente nova proposta, o objeto será adjudicado em favor da licitante que tenha apresentado a melhor proposta.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Repactuação Programada Não haverá repactuação programada.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmo atendea cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. Os licitantes que declararem, eletronicamente, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, o enquadramento social de que trata este item, devidamente comprovado conforme estabelece o presente Edital, terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 5.1.1. A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte será feita na forma eletrônica. 5.2. A ausência dessa declaração, no momento do envio da proposta, significará a desistência da microempresa ou de empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Estadual nº 13.706/2011. 5.3. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja de microempresa ou de empresa de pequeno porte. 5.4. Ocorrendo o empate, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.5. No caso de não adjudicação à microempresa ou à empresa de pequeno porte serão convocadas as empresas remanescentes, de mesmo enquadramento social, na ordem classificatória, para o exercício de mesmo direito, que se encontrem na situação de empate. 5.5.1. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento social, o objeto da licitação será adjudicado para a empresa originalmente vencedora. 5.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 5.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para apresentar as respectivas certidões de regularidade. 5.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta inicial, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 5.9. Não se aplicam os critérios de desempate previstos nos itens 5.3 e 5.4, caso a licitação se destine exclusivamente a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.