Programação cultural Cláusulas Exemplificativas

Programação cultural. Desde a sua reabertura, em maio de 2014, o Museu da Imigração do Estado de São Paulo passa por um momento essencial de consolidação da imagem institucional e formação de novos públicos. É possível ressaltar que entre as principais reformulações da instituição, está a ampliação do discurso museológico – que antes focava na história da grande imigração do século 19 e do início do 20, e hoje aborda o processo migratório de uma maneira geral, em que estão inscritos o direito do homem de migrar, assim como a citação de fluxos migratórios mais recentes, como o de coreanos, peruanos, bolivianos, haitianos, angolanos, senegaleses e sírios, por exemplo. Esse escopo também remodelou a pauta da programação cultural da instituição, que busca atualmente proporcionar atividades que criem vínculo com uma pluralidade de públicos. Além desse objetivo, o INCI propõe uma transversalidade de assuntos, relacionando sempre a programação cultural com temas abordados em exposições temporárias do MI. Ao longo dos três anos de atuação com portas abertas ao público, a programação cultural do MI trabalhou com elementos identitários e de reconhecimento, apresentando e difundindo costumes, heranças e celebrações de comunidades de imigrantes e descendentes. Além da articulação com as comunidades, o MI fortaleceu datas importantes do calendário da cidade, realizou ações em parceria com a Secretaria da Cultura e com os museus do Estado e atraiu novos públicos segmentados com atrações temáticas. Sendo assim, o assunto central do MI foi discutido não apenas por meio de palestras, workshops e seminários, mas também em cursos, apresentações de música e dança, degustações, aulas de culinária, intervenções cênicas e ações colaborativas. Para entender as expectativas do público, suas demandas e como as reformulações da instituição foram avaliadas após o período de restauro do prédio e implantação de uma nova exposição de longa duração, a equipe realizou algumas pesquisas de público. A primeira delas, aplicada para o Plano de Comunicação institucional (2014), teve como objetivo delinear o perfil da leva inicial de visitantes espontâneos do Museu, analisar o nível de satisfação com as novas instalações e mapear quais seriam os interesses deste público. Uma questão importante que foi apontada na amostragem é que apenas 5% dos entrevistados eram do entorno do Museu, da região da Mooca ou Brás. Avaliando quais atividades o respondente gostaria de participar no MI, as opções mais votadas foram: oficin...
Programação cultural a. Realizar a programação anual com base nas áreas de atuação definidas para a Casa, mantendo-se a coerência de propósitos, a qualidade das ações e a busca constante de aperfeiçoamento e de ampliação de público, incluindo-se o atingimento de públicos externos ao Museu, por meio de parcerias com outras instituições culturais.
Programação cultural. A programação cultural, além de complementar as abordagens trazidas pelas exposições, busca dialogar com o público de forma a disponibilizar o Museu não só como fonte de informação e conhecimento, mas como um espaço de convivência socializadora e inclusiva. Para manter a qualidade e atratividade de sua programação, o Museu deverá intensificar seus esforços em construir agendas próprias e articular parcerias para aproveitar oportunidades de mobilização e engajamento de públicos através de agendas compartilhadas que sejam relevantes para sua temática, e fortalecer a relação do Museu do Amanhã com seus vizinhos de forma a que possam usufruir da presença deste equipamento cultural na região.
Programação cultural. A Política de Programação e de Exposições da Casa Mário de Andrade se constrói com base nos conceitos apresentados e na missão da Casa. Assim sendo, os programas culturais e educativos são definidos de modo a apresentar coerência entre os eventos que a compõem, tendo-se em conta os referidos conceitos norteadores. Nenhuma atividade desenvolvida no museu escapará a tal propósito de coerência, incluindo-se as ações eventuais ou sazonais: mesmo os eventos relacionados com datas comemorativas, por exemplo, procuram incorporar elementos adequados aos objetivos do museu. A Casa Mário de Andrade se orienta para a consolidação de suas atividades guiadas pela escolha criteriosa para a formação daqueles que buscam complemento intelectual por meio das atividades do museu. A experiência dos primeiros anos de plena atividade comprovou o acerto na escolha do foco de atuação; pretende-se, portanto, manter o modelo adotado, investindo em seu aperfeiçoamento. A programação cultural da Casa Mário de Andrade (composta por cursos regulares, palestras, cursos intensivos, recitais temáticos e apresentações musicais, lançamentos e eventos especiais) está sob a competência do Centro de Pesquisa e Referência Mário De Andrade, que engloba diferentes áreas de atuação. Além da programação cultural propriamente dita, realiza-se, como já foi mencionado, a programação do Núcleo de Ação Educativa, composta de palestras, cursos e oficinas destinadas a estudantes e professores, e, ainda, um programa voltado a temas museológicos, composto também de palestras, oficinas e participações em eventos relacionados à área. As atividades relacionadas à área museológica norteiam-se pelo conceito de Museu-Casa e visam a tratar de sua especificidade no contexto dos museus, tendo-se em conta a identidade da Casa Mário de Andrade como museu-casa literário e biográfico.

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  • FORMULAÇÃO DOS LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão. 13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO). 13.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

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