INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. DADOS DA PROPONENTE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 22.1 Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
22.2 Os bens devem estar devidamente embalados e acondicionados a fim de garantir sua qualidade e integridade, protegidos inclusive contra possíveis danos decorrentes de seu transporte.
22.3 Na ocorrência de divergência entre qualquer descrição e/ou informação contidas no Portal Compras da SEPLAG/MG e neste Termo de Referência, serão consideradas, para todos os efeitos, as contidas neste Termo de Referência.
22.4 Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da CONTRATANTE.
22.5 A CONTRATANTE poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da CONTRATADA.
22.6 Eventuais supressões realizadas nos termos do subitem anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, conforme alterações dispostas no art. 01º da Lei 9648 de 27 de maio de 1998.
22.7 Em atendimento ao disposto no art. 5º da IN PGJA este Termo de Referência e o ETP tiveram a aprovação da coordenação da Diretoria de Materiais e Serviços – DMAS e da Divisão de Materiais - DIMAT. Gerenciador Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Brás Marques de Souza Telefone: (00) 0000-0000 Órgão Local de Entrega Setor Fiscalizador (Nome/contato) Gerenciador Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais Belo Horizonte/MG Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras – Xxxxxx 0, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX - CEP: 30.575-716 - Telefones: (000) 0000-0000 / (000) 0000-0000 Divisão de Materiais (DIMAT), Diretoria de Informação e Conhecimento (DINC/CEAF) e Divisão de Manutenção Predial (DIMAN) Responsáveis: XXXXX Xxxxxxx xx Xxxx e Xxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Junior Telefone: (00) 0000-0000 DINC/CEAF Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 DIMAN Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Athayde Telefones: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 13.1 Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei nº 14.133/2021.
13.2 Todos os documentos de habilitação exigidos deverão ser originais ou apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente, ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua
13.3 Todas as certidões deverão estar com seus prazos de validade aptos na data de apresentação, sendo que será confirmada a validade e autenticidade das mesmas, quando possível;
13.4 Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 180 (cento e oitenta) anteriores à data designada para sessão pública;
13.5 No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo regularizá-las no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
13.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado acima, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.7 Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.8 Caso o licitante pretenda que outro estabelecimento seu (matriz ou filial), execute o futuro Contrato, deverá apresentar toda documentação da habilitação (exigida nesta cláusula) de ambos os estabelecimentos.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 11.1. As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Os serviços solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
11.3. A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as inscrições e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
11.4. Fica reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização das contratações e a emissão de ordens de serviço previstas nesta chamada, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Não há informações complementares.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Integração completa entre todos os sistemas e setores da entidade e sistemas através de disponibilizações de APIs, promovendo aproximação, agilidade, rastreabilidade e transparência nos processos. Flexibilidade, permitindo a parametrização de qualquer tipo de processo, de acordo com a necessidade de cada órgão público. Além de possibilitar a criação de canais de comunicação entre a entidade e munícipes ou contribuintes. Ainda: • possibilidade de criação de documentos com leiautes personalizados, pré-definidos pela organização pública; • controle e configuração de prazos e assuntos dos processos; • tramitação de acordo com a estrutura administrativa da entidade; • acesso através de certificados digitais; • responsividade – permite o uso em qualquer dispositivo; • configuração de permissões de acesso; • personalização das caixas de entrada.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Não serão aceitos, em hipótese alguma, fardos, caixas ou frascos violados ou com outros danos que prejudiquem o acondicionamento e a qualidade do produto.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. Não há informações complementares. Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. 24.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco.
24.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
24.3. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
24.4. Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Não existe a garantia de execução total dos quantitativos indicados, sendo estes valores apenas indicativos de prováveis serviços. A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após a emissão de Termo de Serviço de execução pela CONTRATANTE. Os Termos de Serviço serão individuais por edificação ou agrupadas por cidades dentro da região, dependendo do volume de instalações e serviços a serem executadas. Cada Termo de Serviço de execução deverá estar acompanhado de projeto executivo aprovado pela CONTRATANTE. O projeto será fornecido pela CONTRATANTE. Em caso de requisição de serviços extras por parte dos membros e servidores das unidades, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a fiscalização da CONTRATANTE. Tal requisição será analisada e, se aprovada, a CONTRATADA será imediatamente informada da liberação e autorização para a execução dos serviços, que poderá ser enviada através de correio eletrônico ou SEI. Os serviços executados não constantes nos Termos de Serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos, nem pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA. Nos prédios cujos sistemas elétricos, telefônicos e de informática estejam ligados e funcionando não será permitida a paralisação dos serviços durante o horário de expediente normal. Caso seja necessária a interrupção de energia o administrador do prédio deverá ser informado. Somente serão pagos os materiais e mão de obra efetivamente utilizados em cada serviço, após verificação do perfeito funcionamento das instalações. A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da CONTRATANTE. FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos serviços será efetuada por servidores designados pela CONTRATANTE; A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE, de modo algum atenua ou exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os serviços contratados; A fiscalização no local do serviço não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços; Serão impugnados pela fiscalização todos os trabalhos que não satisfizerem às exigências contratuais, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los e arcar com seus custos; As avaliações e fiscalizações da CONTRATANTE serão feitas em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, com o contrato, com a legislação pertinente, com as normas técnicas brasileiras, com os projetos e outros document...