Common use of PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA Clause in Contracts

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 4.10.1. As INTERVENÇÕES propostas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE em forma de projetos de arquitetura e engenharia, cuja elaboração é de caráter obrigatório e de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, seguindo o procedimento previsto no CONTRATO. 4.10.2. Na elaboração dos projetos necessários para realização de obras ou implantação de equipamentos previstos pela CONCESSIONÁRIA no Plano de Implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá: a) respeitar as diretrizes dispostas neste ANEXO, bem como no PLANO DE MANEJO do PARQUE; b) observar, como referência, as disposições (não vinculantes) do PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL constante do APÊNDICE deste ANEXO; e c) apresentar, com clareza, o partido arquitetônico adotado, contendo plantas, elevações e cortes em escalas adequadas para visualização da concepção estrutural e das instalações complementares, conforme o caso (redes ou sistemas). 4.10.3. A definição do partido do projeto caberá à CONCESSIONÁRIA, que deverá propor INTERVENÇÕES visando o melhor desenvolvimento das atividades e dos usos propostos, aliados às responsabilidades técnicas das disciplinas de engenharia e arquitetura, com atenção especial a: a) revisão estrutural – deverão ser avaliados os locais que necessitam de recuperação estrutural, a fim de garantir segurança total ao uso do edifício, infraestruturas e equipamentos; b) recuperação de infraestruturas elétricas e hidráulicas para adequação às normas vigentes, com inclusão de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA em locais desprotegidos, e sempre de modo suficiente às demandas derivadas do uso atribuído para cada edificação ou estrutura, conforme os PLANOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE; c) recuperação de fachadas com caixilhos e todos os elementos que a compõem, com indicação de trocas ou melhorias necessárias à segurança de uso e qualidade estética pretendida; d) recuperação do sistema de captação/drenagem de águas pluviais, considerando o tratamento e destino adequado das águas servidas, com todos os elementos que o compõem, adequando-o as normas técnicas vigentes; e e) implantação de coleta e tratamento de esgoto coerente, em atendimento aos padrões CONAMA para cada caso, com indicação e diretrizes para desativar, se o caso, fossas existentes que não estejam atendendo corretamente. 4.10.4. Os anteprojetos e os projetos básicos deverão ser elaborados, em termos de conteúdo e detalhamento, de acordo com o exigido na legislação vigente e nas diretrizes expedidas pelos conselho de classe. 4.10.5. Os PROJETOS EXECUTIVOS deverão ser apresentados para aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, e deverão conter, no mínimo: a) memorial descritivo, com especificações dos materiais e acabamentos a serem utilizados; b) desenhos elaborados em meio digital, impressos, em escalas que permitam perfeita visualização, e pranchas conforme os padrões determinados pela ABNT; c) imagens 3D, inseridas em fotografias das áreas onde serão construídas, de modo que se tenha a exata noção da interferência e impactos sobre a paisagem; e d) planejamento das OBRAS CIVIS, conforme as melhores práticas de arquitetura e engenharia, contendo, pelo menos, (i) planos, realização de controle e mitigação de riscos ambientais, (ii) planos, realização de controle e mitigação de riscos de segurança, (iii) controle dos resíduos do canteiro e frentes de serviço, incluindo cuidados para não ocorrência de vazamentos, emissões ou lançamento de resíduos e produtos agressivos ao meio ambiente, (iv) planejamento e controle da logística das OBRAS CIVIS, incluindo sinalização e interfaces com os USUÁRIOS, população local, concessionárias, PODER CONCEDENTE e órgãos públicos, (v) controle da movimentação de veículos e equipamentos nas estradas e trilhas da ÁREA DA CONCESSÃO, minimizando impactos na rotina do PARQUE, sempre em observância às disposições e restrições do PLANO DE MANEJO vigente, (vi) atendimento de prazos estabelecidos nos cronogramas, e (vii) definição e futura utilização de materiais ecologicamente adequados, nas obras temporárias (canteiros, acessos provisórios etc.) ou permanentes. 4.10.6. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar projeto de paisagismo integrado às INTERVENÇÕES, devendo priorizar a inserção de espécies nativas. 4.10.7. Os projetos de arquitetura e engenharia deverão ser apresentados para aprovação pelo PODER CONCEDENTE e pelos órgãos e instituições competentes antes de serem iniciadas as OBRAS CIVIS, incluindo o licenciamento ambiental e a aprovação por parte dos órgãos de proteção a patrimônio histórico, nos casos em que for necessário. 4.10.8. A responsabilidade da elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia deverá ser de um Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, conforme aplicável, devendo ser providenciado, junto ao conselho de classe (CREA/CAU), a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. A responsabilidade relativa à etapa de execução de todos os serviços pretendidos deverá constar de nova emissão de ART/RRT e será condição para a liberação do início das OBRAS CIVIS.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 4.10.1. As INTERVENÇÕES propostas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE em forma de projetos de arquitetura e engenharia, cuja elaboração é de caráter obrigatório e de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, seguindo o procedimento previsto no CONTRATO. 4.10.2. Na elaboração dos projetos necessários para realização de obras ou implantação de equipamentos previstos pela CONCESSIONÁRIA no Plano de Implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá: a) respeitar as diretrizes dispostas neste ANEXO, bem como no PLANO DE MANEJO do PARQUE; b) observar, como referência, as disposições (não vinculantes) do PLANO DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL constante do APÊNDICE deste ANEXO; e c) apresentar, com clareza, o partido arquitetônico adotado, contendo plantas, elevações e cortes em escalas adequadas para visualização da concepção estrutural e das instalações complementares, conforme o caso (redes ou sistemas). 4.10.3. A definição do partido do projeto caberá à CONCESSIONÁRIA, que deverá propor INTERVENÇÕES visando o melhor desenvolvimento das atividades e dos usos propostos, aliados às responsabilidades técnicas das disciplinas de engenharia e arquitetura, com atenção especial a: a) revisão estrutural – deverão ser avaliados os locais que necessitam de recuperação estrutural, a fim de garantir segurança total ao uso do edifício, infraestruturas e equipamentos; b) recuperação de infraestruturas elétricas e hidráulicas para adequação às normas vigentes, com inclusão de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA em locais desprotegidos, e sempre de modo suficiente às demandas derivadas do uso atribuído para cada edificação ou estrutura, conforme os PLANOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE; c) recuperação de fachadas com caixilhos e todos os elementos que a compõem, com indicação de trocas ou melhorias necessárias à segurança de uso e qualidade estética pretendida; d) recuperação do sistema de captação/drenagem de águas pluviais, considerando o tratamento e destino adequado das águas servidas, com todos os elementos que o compõem, adequando-o as normas técnicas vigentes; e e) implantação de coleta e tratamento de esgoto coerente, em atendimento aos padrões CONAMA para cada caso, com indicação e diretrizes para desativar, se o caso, fossas existentes que não estejam atendendo corretamente. 4.10.4. Os anteprojetos e os projetos básicos deverão ser elaborados, em termos de conteúdo e detalhamento, de acordo com o exigido na legislação vigente e nas diretrizes expedidas pelos conselho de classe. 4.10.5. Os PROJETOS EXECUTIVOS deverão ser apresentados para aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, e deverão conter, no mínimo: a) memorial descritivo, com especificações dos materiais e acabamentos a serem utilizados; b) desenhos elaborados em meio digital, impressos, em escalas que permitam perfeita visualização, e pranchas conforme os padrões determinados pela ABNT; c) imagens 3D, inseridas em fotografias das áreas onde serão construídas, de modo que se tenha a exata noção da interferência e impactos sobre a paisagem; e d) planejamento das OBRAS CIVIS, conforme as melhores práticas de arquitetura e engenharia, contendo, pelo menos, (i) planos, realização de controle e mitigação de riscos ambientais, (ii) planos, realização de controle e mitigação de riscos de segurança, (iii) controle dos resíduos do canteiro e frentes de serviço, incluindo cuidados para não ocorrência de vazamentos, emissões ou lançamento de resíduos e produtos agressivos ao meio ambiente, (iv) planejamento e controle da logística das OBRAS CIVIS, incluindo sinalização e interfaces com os USUÁRIOS, população local, concessionárias, PODER CONCEDENTE e órgãos públicos, (v) controle da movimentação de veículos e equipamentos nas estradas e trilhas da ÁREA DA CONCESSÃO, minimizando impactos na rotina do PARQUE, sempre em observância às disposições e restrições do PLANO DE MANEJO vigente, (vi) atendimento de prazos estabelecidos nos cronogramas, e (vii) definição e futura utilização de materiais ecologicamente adequados, nas obras temporárias (canteiros, acessos provisórios etc.) ou permanentes. 4.10.6. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar projeto de paisagismo integrado às INTERVENÇÕES, devendo priorizar a inserção de espécies nativas. 4.10.7. Os projetos de arquitetura e engenharia deverão ser apresentados para aprovação pelo PODER CONCEDENTE e pelos órgãos e instituições competentes antes de serem iniciadas as OBRAS CIVIS, incluindo o licenciamento ambiental e a aprovação por parte dos órgãos de proteção a patrimônio histórico, nos casos em que for necessário. 4.10.8. A responsabilidade da elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia deverá ser de um Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, conforme aplicável, devendo ser providenciado, junto ao conselho de classe (CREA/CAU), a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. A responsabilidade relativa à etapa de execução de todos os serviços pretendidos deverá constar de nova emissão de ART/RRT e será condição para a liberação do início das OBRAS CIVIS.

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Samples: Concession Agreement

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 4.10.14.9.1. As INTERVENÇÕES propostas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE em forma de projetos de arquitetura e engenharia, cuja elaboração é de caráter obrigatório e de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, seguindo o procedimento previsto no CONTRATOCONTRATO e neste ANEXO. 4.10.24.9.2. Na elaboração dos projetos necessários para realização de obras ou implantação de equipamentos previstos pela CONCESSIONÁRIA no Plano de Implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá: a) respeitar as diretrizes dispostas neste ANEXO, bem como na legislação vigente, especialmente no PLANO DE MANEJO Plano Diretor do PARQUEMunicípio do Recife/PE (Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021) e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996); b) observar, como referência, observar as disposições (não vinculantes) do PLANO dos PLANOS DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL constante (APÊNDICES 1 e 2), sendo que os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS deverão ser implementados nos locais ali indicados (conforme mapas do APÊNDICE item 4.3 deste ANEXO), e os INVESTIMENTOS FACULTATIVOS poderão observar as disposições dos PLANOS DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAIS (disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx); e c) apresentar, com clareza, o partido arquitetônico adotado, contendo plantasplantas (fisicamente e em formatos digitais .pdf e .dwg), elevações e cortes em escalas adequadas para visualização da concepção estrutural e das instalações complementares, conforme o caso (redes ou sistemas). 4.10.34.9.3. A definição do partido do projeto caberá à CONCESSIONÁRIA, que deverá propor INTERVENÇÕES visando o melhor desenvolvimento das atividades e dos usos propostos, aliados às responsabilidades técnicas das disciplinas de engenharia e arquitetura, com atenção especial a: a) revisão estrutural – deverão ser avaliados os locais que necessitam de recuperação estrutural, a fim de garantir segurança total ao uso do edifício, infraestruturas e equipamentos; b) recuperação de infraestruturas elétricas e hidráulicas para adequação às normas vigentes, com inclusão de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA em locais desprotegidos, e sempre de modo suficiente às demandas derivadas do uso atribuído para cada edificação ou estrutura, conforme os PLANOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE; c) recuperação de fachadas com caixilhos e todos os elementos que a compõem, com indicação de trocas ou melhorias necessárias à segurança de uso e qualidade estética pretendida; d) recuperação do sistema interno de captação/drenagem de águas pluviais, considerando o tratamento e destino adequado das águas servidas, com todos os elementos que o compõem, adequando-o as normas técnicas vigentes; e, sendo desejável, quando possível, o uso de técnicas compensatórias dentro dos PARQUES, com vistas a aumentar a infiltração da água pluvial e reduzir o uso do sistema de drenagem convencional; e) implantação de coleta e tratamento de esgoto coerente, em atendimento aos padrões CONAMA para cada caso, com indicação e diretrizes para desativar, se o caso, fossas existentes que não estejam atendendo corretamente; e f) manutenção das áreas verdes atuais e proposição de plantio de novas mudas de vegetação, com atenção ao tipo do solo e às espécies adequadas. 4.10.44.9.3.1. As INTERVENÇÕES deverão observar conceitos de desenho universal, criando-se ambientes acessíveis a todos os USUÁRIOS, observados os seguintes requisitos específicos: 4.9.3.1.1. Estacionamentos: Devem estar disponíveis zonas especiais de estacionamento para os veículos das pessoas com mobilidade reduzida, o mais próximo possível da entrada/saída do edifício ou dos locais. Essas áreas devem ser monitoradas para que não sejam usadas indevidamente; 4.9.3.1.2. Melhoria da pavimentação e/ou desenvolvimento de novos caminhos com pavimento ou estrutura acessível, estável e com a devida comunicação e sinalização, tornando o indivíduo mais autônomo quanto à sua circulação e exploração do território e atrativos dos PARQUES; e 4.9.3.1.3. Equipamentos adaptados para os visitantes, inclusive contemplando sanitários acessíveis e sanitários família. 4.9.4. Os anteprojetos e os projetos básicos deverão ser elaborados, em termos de conteúdo e detalhamento, de acordo com o exigido na legislação vigente e nas diretrizes expedidas pelos conselho conselhos de classe. 4.10.54.9.5. Os PROJETOS EXECUTIVOS deverão ser apresentados para aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, e deverão conter, no mínimo: a) memorial descritivo, com especificações dos materiais e acabamentos a serem utilizados; b) desenhos elaborados em meio digital, impressosentregues fisicamente e em formatos digitais .pdf e .dwg, em escalas que permitam perfeita visualização, e pranchas conforme os padrões determinados pela ABNT; c) imagens 3D, inseridas em fotografias das áreas onde serão construídas, de modo que se tenha a exata noção da interferência e impactos sobre a paisagem; e d) planejamento das OBRAS CIVISobras civis, conforme as melhores práticas de arquitetura e engenharia, contendo, pelo menos, (i) planos, realização de controle e mitigação de riscos ambientais, (ii) planos, realização de controle e mitigação de riscos de segurança, (iii) controle dos resíduos do canteiro e frentes de serviço, incluindo cuidados para não ocorrência de vazamentos, emissões ou lançamento de resíduos e produtos agressivos ao meio ambiente, (iv) planejamento e controle da logística das OBRAS CIVISobras civis, incluindo sinalização e interfaces com os USUÁRIOS, população local, concessionárias, PODER CONCEDENTE e órgãos públicos, (v) controle da movimentação de veículos e equipamentos nas estradas e trilhas da na ÁREA DA CONCESSÃO, minimizando impactos na rotina do PARQUE, sempre em observância às disposições e restrições do PLANO DE MANEJO vigenteno funcionamento dos PARQUES, (vi) atendimento de prazos estabelecidos nos cronogramas, e (vii) definição e futura utilização de materiais ecologicamente adequados, nas obras temporárias (canteiros, acessos provisórios etc.) ou permanentes. 4.10.64.9.6. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar projeto de paisagismo integrado às INTERVENÇÕES, devendo priorizar a inserção de espécies nativasnativas e/ou espécies que melhor se adaptem ao tipo do solo. 4.10.74.9.7. Os projetos de arquitetura e engenharia deverão ser apresentados para aprovação pelo PODER CONCEDENTE e pelos órgãos e instituições competentes antes de serem iniciadas as OBRAS CIVISobras civis, incluindo devendo a CONCESSIONÁRIA obter o licenciamento ambiental e a aprovação por parte dos órgãos de proteção a patrimônio histórico, nos casos em que for necessário. 4.10.84.9.7.1. O desenvolvimento das INTERVENÇÕES nos PARQUES deverá ser precedido das devidas autorizações ambientais e respectivos processos de licenciamento, disciplinados pela Prefeitura Municipal do Recife , a depender do enquadramento da INTERVENÇÃO pretendida. 4.9.7.1.1. No caso do PARQUE DA JAQUEIRA GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXXXX, caracterizado como Unidade de Conservação da Paisagem (UCP), nos termos da Lei Municipal nº 17.610/10, as INTERVENÇÕES deverão se submeter à disciplina específica da legislação, sendo que o PARQUE se insere na ZEPH – Zona Especial de Patrimônio Histórico-Cultural, conforme a legislação de zoneamento do MUNICÍPIO. 4.9.7.2. No caso de empreendimentos considerados como de pequeno porte e baixo potencial poluidor, deverá ser realizado o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), conforme critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 17.171/2005. 4.9.7.3. Ressalta-se, ainda, a necessidade de obtenção, pela CONCESSIONÁRIA, de Autorização Ambiental para realização de atividades temporárias, tais como feiras e exposições temporárias. 4.9.8. A responsabilidade da elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia deverá ser de um Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, conforme aplicável, devendo ser providenciado, junto ao conselho de classe (CREA/CAU), a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. A responsabilidade relativa à etapa de execução de todos os serviços pretendidos deverá constar de nova emissão de ART/RRT e será condição para a liberação do início das OBRAS CIVISobras civis.

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Samples: Concession Agreement

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 4.10.14.9.1. As INTERVENÇÕES propostas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE em forma de projetos de arquitetura e engenharia, cuja elaboração é de caráter obrigatório e de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, seguindo o procedimento previsto no CONTRATOCONTRATO e neste ANEXO. 4.10.24.9.2. Na elaboração dos projetos necessários para realização de obras ou implantação de equipamentos previstos pela CONCESSIONÁRIA no Plano de Implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá: a) respeitar as diretrizes dispostas neste ANEXO, bem como na legislação vigente, especialmente no PLANO DE MANEJO Plano Diretor do PARQUEMunicípio do Recife/PE (Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021), na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996) e na Lei Municipal nº 16.284, de 22 de janeiro de 1997; b) observar, como referência, observar as disposições (não vinculantes) do PLANO dos PLANOS DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL constante (APÊNDICES 1 e 2), sendo que os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS deverão ser implementados nos locais ali indicados (conforme mapas do APÊNDICE item 4.3 deste ANEXO), e os INVESTIMENTOS FACULTATIVOS poderão observar as disposições dos PLANOS DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAIS (disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx); e c) apresentar, com clareza, o partido arquitetônico adotado, contendo plantasplantas (fisicamente e em formatos digitais .pdf e .dwg), elevações e cortes em escalas adequadas para visualização da concepção estrutural e das instalações complementares, conforme o caso (redes ou sistemas). 4.10.34.9.3. A definição do partido do projeto caberá à CONCESSIONÁRIA, que deverá propor INTERVENÇÕES visando o melhor desenvolvimento das atividades e dos usos propostos, aliados às responsabilidades técnicas das disciplinas de engenharia e arquitetura, com atenção especial a: a) revisão estrutural – deverão ser avaliados os locais que necessitam de recuperação estrutural, a fim de garantir segurança total ao uso do edifício, infraestruturas e equipamentos; b) recuperação de infraestruturas elétricas e hidráulicas para adequação às normas vigentes, com inclusão de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA em locais desprotegidos, e sempre de modo suficiente às demandas derivadas do uso atribuído para cada edificação ou estrutura, conforme os PLANOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE; c) recuperação de fachadas com caixilhos e todos os elementos que a compõem, com indicação de trocas ou melhorias necessárias à segurança de uso e qualidade estética pretendida; d) recuperação do sistema interno de captação/drenagem de águas pluviais, considerando o tratamento e destino adequado das águas servidas, com todos os elementos que o compõem, adequando-o as normas técnicas vigentes; e, sendo desejável, quando possível, o uso de técnicas compensatórias dentro dos PARQUES, com vistas a aumentar a infiltração da água pluvial e reduzir o uso do sistema de drenagem convencional; e) implantação de coleta e tratamento de esgoto coerente, em atendimento aos padrões CONAMA para cada caso, com indicação e diretrizes para desativar, se o caso, fossas existentes que não estejam atendendo corretamente; e f) manutenção das áreas verdes atuais e proposição de plantio de novas mudas de vegetação, com atenção ao tipo do solo e às espécies adequadas. 4.10.44.9.3.1. As INTERVENÇÕES deverão observar conceitos de desenho universal, criando-se ambientes acessíveis a todos os USUÁRIOS, observados os seguintes requisitos específicos: 4.9.3.1.1. Estacionamentos: Devem estar disponíveis zonas especiais de estacionamento para os veículos das pessoas com mobilidade reduzida, o mais próximo possível da entrada/saída do edifício ou dos locais. Essas áreas devem ser monitoradas para que não sejam usadas indevidamente; 4.9.3.1.2. Melhoria da pavimentação e/ou desenvolvimento de novos caminhos com pavimento ou estrutura acessível, estável e com a devida comunicação e sinalização, tornando o indivíduo mais autônomo quanto à sua circulação e exploração do território e atrativos dos PARQUES; e 4.9.3.1.3. Equipamentos adaptados para os visitantes, inclusive contemplando sanitários acessíveis e sanitários família. 4.9.4. Os anteprojetos e os projetos básicos deverão ser elaborados, em termos de conteúdo e detalhamento, de acordo com o exigido na legislação vigente e nas diretrizes expedidas pelos conselho conselhos de classe. 4.10.54.9.5. Os PROJETOS EXECUTIVOS deverão ser apresentados para aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, e deverão conter, no mínimo: a) memorial descritivo, com especificações dos materiais e acabamentos a serem utilizados; b) desenhos elaborados em meio digital, impressosentregues fisicamente e em formatos digitais .pdf e .dwg, em escalas que permitam perfeita visualização, e pranchas conforme os padrões determinados pela ABNT; c) imagens 3D, inseridas em fotografias das áreas onde serão construídas, de modo que se tenha a exata noção da interferência e impactos sobre a paisagem; e d) planejamento das OBRAS CIVISobras civis, conforme as melhores práticas de arquitetura e engenharia, contendo, pelo menos, (i) planos, realização de controle e mitigação de riscos ambientais, (ii) planos, realização de controle e mitigação de riscos de segurança, (iii) controle dos resíduos do canteiro e frentes de serviço, incluindo cuidados para não ocorrência de vazamentos, emissões ou lançamento de resíduos e produtos agressivos ao meio ambiente, (iv) planejamento e controle da logística das OBRAS CIVISobras civis, incluindo sinalização e interfaces com os USUÁRIOS, população local, concessionárias, PODER CONCEDENTE e órgãos públicos, (v) controle da movimentação de veículos e equipamentos nas estradas e trilhas da na ÁREA DA CONCESSÃO, minimizando impactos na rotina do PARQUE, sempre em observância às disposições e restrições do PLANO DE MANEJO vigenteno funcionamento dos PARQUES, (vi) atendimento de prazos estabelecidos nos cronogramas, e (vii) definição e futura utilização de materiais ecologicamente adequados, nas obras temporárias (canteiros, acessos provisórios etc.) ou permanentes. 4.10.64.9.6. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar projeto de paisagismo integrado às INTERVENÇÕES, devendo priorizar a inserção de espécies nativasnativas e/ou espécies que melhor se adaptem ao tipo do solo. 4.10.74.9.7. Os projetos de arquitetura e engenharia deverão ser apresentados para aprovação pelo PODER CONCEDENTE e pelos órgãos e instituições competentes CONCEDENTE, antes de serem iniciadas as OBRAS CIVISobras civis, incluindo devendo a CONCESSIONÁRIA obter o licenciamento ambiental e a aprovação por parte dos órgãos de proteção a patrimônio histórico, nos casos em que for necessário. 4.10.84.9.7.1. O desenvolvimento das INTERVENÇÕES nos PARQUES deverá ser precedido das devidas autorizações ambientais e respectivos processos de licenciamento, disciplinados pela Prefeitura Municipal do Recife, a depender do enquadramento da INTERVENÇÃO pretendida. 4.9.7.1.1. No caso do PARQUE DONA LINDU, as INTERVENÇÕES deverão se submeter à disciplina específica da legislação, sendo que o PARQUE se insere na ZEPH 4.9.7.1.2. No caso do PARQUE URBANO DA MACAXEIRA, as INTERVENÇÕES deverão se submeter à disciplina específica da legislação, sendo que o PARQUE se caracteriza como IPAV – Imóvel de Proteção de Área Verde e possui em sua área edificações que se enquadram na categoria IEP – Imóvel Especial de Preservação, implicando restrições e cautelas adicionais para a realização de INTERVENÇÕES pela CONCESSIONÁRIA. 4.9.7.2. No caso de empreendimentos considerados como de pequeno porte e baixo potencial poluidor, deverá ser realizado o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), conforme critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 17.171/2005. 4.9.7.3. Ressalta-se, ainda, a necessidade de obtenção, pela CONCESSIONÁRIA, de Autorização Ambiental para realização de atividades temporárias, tais como feiras e exposições temporárias. 4.9.8. A responsabilidade da elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia deverá ser de um Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, conforme aplicável, devendo ser providenciado, junto ao conselho de classe (CREA/CAU), a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. A responsabilidade relativa à etapa de execução de todos os serviços pretendidos deverá constar de nova emissão de ART/RRT e será condição para a liberação do início das OBRAS CIVISobras civis.

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Samples: Concession Agreement

PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 4.10.14.9.1. As INTERVENÇÕES propostas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE em forma de projetos de arquitetura e engenharia, cuja elaboração é de caráter obrigatório e de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, seguindo o procedimento previsto no CONTRATOCONTRATO e neste ANEXO. 4.10.24.9.2. Na elaboração dos projetos necessários para realização de obras ou implantação de equipamentos previstos pela CONCESSIONÁRIA no Plano de Implantação, a CONCESSIONÁRIA deverá: a) respeitar as diretrizes dispostas neste ANEXO, bem como na legislação vigente, especialmente no PLANO DE MANEJO Plano Diretor do PARQUEMunicípio do Recife/PE (Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021), na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996) e na Lei Municipal nº 16.284, de 22 de janeiro de 1997; b) observar, como referência, observar as disposições (não vinculantes) do PLANO dos PLANOS DE IMPLANTAÇÃO REFERENCIAL constante (APÊNDICES 1 e 2), sendo que os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS deverão ser implementados nos locais ali indicados (conforme mapas do APÊNDICE item 4.3 deste ANEXO; e) c) apresentar, com clareza, o partido arquitetônico adotado, contendo plantasplantas (fisicamente e em formatos digitais .pdf e .dwg), elevações e cortes em escalas adequadas para visualização da concepção estrutural e das instalações complementares, conforme o caso (redes ou sistemas). 4.10.34.9.3. A definição do partido do projeto caberá à CONCESSIONÁRIA, que deverá propor INTERVENÇÕES visando o melhor desenvolvimento das atividades e dos usos propostos, aliados às responsabilidades técnicas das disciplinas de engenharia e arquitetura, com atenção especial a: a) revisão estrutural – deverão ser avaliados os locais que necessitam de recuperação estrutural, a fim de garantir segurança total ao uso do edifício, infraestruturas e equipamentos; b) recuperação de infraestruturas elétricas e hidráulicas para adequação às normas vigentes, com inclusão de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA em locais desprotegidos, e sempre de modo suficiente às demandas derivadas do uso atribuído para cada edificação ou estrutura, conforme os PLANOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA e aprovados pelo PODER CONCEDENTE; c) recuperação de fachadas com caixilhos e todos os elementos que a compõem, com indicação de trocas ou melhorias necessárias à segurança de uso e qualidade estética pretendida; d) recuperação do sistema interno de captação/drenagem de águas pluviais, considerando o tratamento e destino adequado das águas servidas, com todos os elementos que o compõem, adequando-o as normas técnicas vigentes; e, sendo desejável, quando possível, o uso de técnicas compensatórias dentro dos PARQUES, com vistas a aumentar a infiltração da água pluvial e reduzir o uso do sistema de drenagem convencional; e) implantação de coleta e tratamento de esgoto coerente, em atendimento aos padrões CONAMA para cada caso, com indicação e diretrizes para desativar, se o caso, fossas existentes que não estejam atendendo corretamente; e f) manutenção das áreas verdes atuais e proposição de plantio de novas mudas de vegetação, com atenção ao tipo do solo e às espécies adequadas. 4.10.44.9.3.1. As INTERVENÇÕES deverão observar conceitos de desenho universal, criando-se ambientes acessíveis a todos os USUÁRIOS, observados os seguintes requisitos específicos: 4.9.3.1.1. Estacionamentos: Devem estar disponíveis zonas especiais de estacionamento para os veículos das pessoas com mobilidade reduzida, o mais próximo possível da entrada/saída do edifício ou dos locais. Essas áreas devem ser monitoradas para que não sejam usadas indevidamente; 4.9.3.1.2. Melhoria da pavimentação e/ou desenvolvimento de novos caminhos com pavimento ou estrutura acessível, estável e com a devida comunicação e sinalização, tornando o indivíduo mais autônomo quanto à sua circulação e exploração do território e atrativos dos PARQUES; e 4.9.3.1.3. Equipamentos adaptados para os visitantes, inclusive contemplando sanitários acessíveis e sanitários família. 4.9.4. Os anteprojetos e os projetos básicos deverão ser elaborados, em termos de conteúdo e detalhamento, de acordo com o exigido na legislação vigente e nas diretrizes expedidas pelos conselho conselhos de classe. 4.10.54.9.5. Os PROJETOS EXECUTIVOS deverão ser apresentados para aprovação do PODER CONCEDENTE, nos termos do CONTRATO, e deverão conter, no mínimo: a) memorial descritivo, com especificações dos materiais e acabamentos a serem utilizados; b) desenhos elaborados em meio digital, impressosentregues fisicamente e em formatos digitais .pdf e .dwg, em escalas que permitam perfeita visualização, e pranchas conforme os padrões determinados pela ABNT; c) imagens 3D, inseridas em fotografias das áreas onde serão construídas, de modo que se tenha a exata noção da interferência e impactos sobre a paisagem; e d) planejamento das OBRAS CIVISobras civis, conforme as melhores práticas de arquitetura e engenharia, contendo, pelo menos, (i) planos, realização de controle e mitigação de riscos ambientais, (ii) planos, realização de controle e mitigação de riscos de segurança, (iii) controle dos resíduos do canteiro e frentes de serviço, incluindo cuidados para não ocorrência de vazamentos, emissões ou lançamento de resíduos e produtos agressivos ao meio ambiente, (iv) planejamento e controle da logística das OBRAS CIVISobras civis, incluindo sinalização e interfaces com os USUÁRIOS, população local, concessionárias, PODER CONCEDENTE e órgãos públicos, (v) controle da movimentação de veículos e equipamentos nas estradas e trilhas da na ÁREA DA CONCESSÃO, minimizando impactos na rotina do PARQUE, sempre em observância às disposições e restrições do PLANO DE MANEJO vigenteno funcionamento dos PARQUES, (vi) atendimento de prazos estabelecidos nos cronogramas, e (vii) definição e futura utilização de materiais ecologicamente adequados, nas obras temporárias (canteiros, acessos provisórios etc.) ou permanentes. 4.10.64.9.6. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar projeto de paisagismo integrado às INTERVENÇÕES, devendo priorizar a inserção de espécies nativasnativas e/ou espécies que melhor se adaptem ao tipo do solo. 4.10.74.9.7. Os projetos de arquitetura e engenharia deverão ser apresentados para aprovação pelo PODER CONCEDENTE e pelos órgãos e instituições competentes CONCEDENTE, antes de serem iniciadas as OBRAS CIVISobras civis, incluindo devendo a CONCESSIONÁRIA obter o licenciamento ambiental e a aprovação por parte dos órgãos de proteção a patrimônio histórico, nos casos em que for necessário. 4.10.84.9.7.1. O desenvolvimento das INTERVENÇÕES nos PARQUES deverá ser precedido das devidas autorizações ambientais e respectivos processos de licenciamento, disciplinados pela Prefeitura Municipal do Recife, a depender do enquadramento da INTERVENÇÃO pretendida. 4.9.7.1.1. No caso do PARQUE DONA LINDU, as INTERVENÇÕES deverão se submeter à disciplina específica da legislação, sendo que o PARQUE se insere na ZEPH 4.9.7.2. No caso de empreendimentos considerados como de pequeno porte e baixo potencial poluidor, deverá ser realizado o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS), conforme critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 17.171/2005. 4.9.7.3. Ressalta-se, ainda, a necessidade de obtenção, pela CONCESSIONÁRIA, de Autorização Ambiental para realização de atividades temporárias, tais como feiras e exposições temporárias. 4.9.8. A responsabilidade da elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia deverá ser de um Engenheiro Civil e/ou Arquiteto, conforme aplicável, devendo ser providenciado, junto ao conselho de classe (CREA/CAU), a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT. A responsabilidade relativa à etapa de execução de todos os serviços pretendidos deverá constar de nova emissão de ART/RRT e será condição para a liberação do início das OBRAS CIVISobras civis.

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