OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA no caso de a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º).
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. I - No caso de a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/2021);
II - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. I - No caso de a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º da Lei nº 14.133/2021);
II - Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal (art. 59, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
13.4.4. EMPATE:
a) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PROPOSTA DE PREÇOS. BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI) SUPERIOR AO PREVISTO NO ORÇAMENTO ESTIMATIVO. PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL. JOGO DE PLANILHA. ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRA. MEDIÇÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL À EXECUÇÃO FINANCEIRA DA OBRA.
1. ‘Não é possível a desclassificação dos licitantes em razão dos percentuais de BDI ofertados, por ausência de previsão legal e potencial prejuízo à obtenção da proposta mais vantajosa, cabendo à Administração proceder a análise completa dos preços unitários e global das propostas, dado que o excesso na cobrança do BDI pode ser compensado pelo custo direto de serviços e produtos’.
2. O instrumento convocatório deve prever que, caso a proposta do licitante vencedor tenha BDI superior ao do orçamento-base, este último percentual será o adotado na inclusão de serviços novos por meio de termo aditivo, a fim de se evitar a configuração de jogo de planilha.
3. Para a contratação de obras e serviços de engenharia, o edital deve estabelecer critério objetivo de medição dos elementos vinculados à administração local da obra, estipulando pagamentos proporcionais à execução financeira do objeto contratado, a fim de se evitar desembolsos indevidos em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Nr. Aditivo Tipo Data da Assinatura Valor Aditivo Data Término Motivação 331 Reajuste de Valores 14/10/2010 33.489,00 ADITAMENTO DE 25%, ATA DE REGISTRO 195/2010. 368 Reajuste de Valores 26/11/2010 133.956,00 28/08/2011 o presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do parzo contrato 143/2010, por mais 08 meses.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 5.10.1 Para obras e serviços de engenharia devem ser entendidos aqueles compatíveis com as atividades e atribuições que a Lei Federal nº 5.194/66, art. 7º, reserva ao exercício privativo dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, a saber:
I. planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas,transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
II. estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
III. pesquisas, experimentação e ensaios;
IV. fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos;
V. produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. A indústria da construção civil é um dos segmentos que mais consome matérias-primas e recursos naturais no planeta, gerando a parcela predominante dos resíduos sólidos produzidos nas cidades34, além de ser uma das grandes responsáveis pela emissão dos gases causadores do efeito estufa. Para minimizar os impactos ambientais causados, a noção de sustentabilidade deve estar presente desde o estudo de viabilidade técnica, escolha do terreno, definição do programa de necessidades e concepção arquitetônica. A utilização de critérios e práticas de sustentabilidade nas construções não deve se limitar aos novos prédios, mas englobar também manutenção, reforma, ampliação, adaptações e mudanças na utilização dos prédios já existentes. As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaborados de forma a reduzir os resíduos gerados na construção, proporcionar economia na manutenção dos prédios, reduzir o consumo de energia e água, garantir os direitos constitucionais de acessibilidade aos portadores de deficiência, bem como utilizar tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CONTRATO DE OBRA. PRAZO DE VIGÊNCIA. CONTRATO DE ESCOPO. FORMALIZAÇÃO DE TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. SISTEMAS DE ORÇAMENTAÇÃO E MEDIÇÃO DE OBRA. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO DE OBRAS. TRANSPORTE DE MATERIAL E RESÍDUO. EXTRAÇÃO DE MATERIAL EM JAZIDA. LICENÇA AMBIENTAL. ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA. PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO, ATESTO E PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.