MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 4.1. Os itens deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais abaixo conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 8.1O objeto do presente termo de referência será recebido parceladamente da seguinte forma:
8.1.1 Após o recebimento da respectiva Nota de Empenho os licitantes/fornecedores cuja sede estiver em outros municípios, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para entregar o objeto constante da requisição, junto ao Setor de Compras do município de Melgaço, no horário de 08h00min as 14h00nin, de segunda à sexta-feira, aos cuidados de servidor designado para tal;
8.1.2 Após o recebimento da respectiva Nota de Empenho os licitantes/fornecedores cuja sede estiver no município de Melgaço, terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para entregar o objeto constante da requisição, junto ao Setor de Compras do município de Melgaço, no horário de 08h00min as 14h00nin, de segunda à sexta-feira, aos cuidados de servidor designado para tal.
8.1.3 A licitante/fornecedora poderá solicitar até 03 (três) horas antes do vencimento a prorrogação do prazo de entrega, cabendo ao emitente da Nota de Empenho julgar o referido pedido;
8.1.4 Se a licitante vencedora deixar de entregar o material dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela Administração sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e neste Edital.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 9.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Altamira/PA, através da Ordem de compra.
9.2 A quantidade será informada pelo Setor de Xxxxxxx.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 1.2.1. O prazo será de entrega parcelada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde após a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, e não poderá ser superior a 10 (dez) dias úteis contados da data do recebimento da solicitação.
1.2.2. Os materiais deverão ser entregues no endereço descriminado na ordem de fornecimento, no horário administrativo.
1.2.3. O fornecimento será efetuado, obedecendo-se às seguintes exigências: • O Contratado deverá assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do Edital e anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições entregues; • Efetuar a troca imediata, objeto desta licitação, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 4.1. O serviço do presente termo de referência será desenvolvido no CRAS da Secretaria Municipal de Políticas Sociais cabendo exclusivamente a secretaria a designação de horários, locais e frequências das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional contratado a partir da homologação do Processo Licitatório, respeitados o limite mínimo de 20 (vinte) horas semanais de serviço prestado;
4.2. Os serviços deverão ser prestados no respectivo endereço da unidade requisitante, dentro do município e quando solicitado deverá acompanhar grupos em atividades externas e em eventos, podendo ser fora do município. Os respectivos endereços deverão ser repassados pela secretaria a medida da demanda.
4.2.1. Esporadicamente, resguardado o interesse público devidamente justificado, o contratante poderá reembolsar a Contratada das despesas decorrentes de alimentação, hospedagem, viagens, deslocamento, logística, dentre outras, quando a serviço do Município, desde que autorizada expressamente e devidamente comprovada às despesas mediante comprovantes fiscais emitidos em nome da Contratada ou de seu Preposto.
4.3. O não cumprimento da prestação de serviço nas condições estabelecidas acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do prestador de serviço subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4.4. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), previamente cadastrado na proposta da licitante, e a data deste envio será a referência para contagem do prazo de entrega estipulado.
4.5. As empresas participantes do certame deverão manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao Município.
4.6. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviço executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, com prazo de entrega não superior a 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra/Serviço, Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 4.1 A empresa contratada por meio de processo licitatório deverá fornecer o produto ora licitado após a solicitação por meio de requisição de fornecimento emitida pela Prefeitura Municipal de Medicilândia Setor de Compras. 4.2.O não cumprimento do disposto no item 4.1 do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 4.1. O fornecimento será efetuado em remessa única com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato.
4.2. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 1115, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO, fone 00 0000-0000, no horário das 7 às 18 horas, ou serão retirados no estabelecimento da(s) Contratada(s) por servidor autorizado da Contratante.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO. 9.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, através da Ordem de Serviço.
9.2 A quantidade será disponibilizada pelo Setor de Compras.