Propriedade e Risco de Perda Cláusulas Exemplificativas

Propriedade e Risco de Perda. Quando o Cliente adquire um Componente da Máquina diretamente da IBM, a IBM transfere o título para um Componente da Máquina para o Cliente ou, se aplicável, para o locador do cliente, mediante o pagamento de todas as quantias devidas. Para um recurso, conversão, ou outro tipo de upgrade adquiridos para um Componente de Máquina, a IBM reserva a transferência de título até que ela receba o pagamento de todas as quantias devidas e, se aplicável, de todas as peças removidas, que se tornam propriedade da IBM. Para cada Componente de Máquina, a IBM assume o risco de perda ou dano até o momento em que é entregue à transportadora, por ela designada, para envio ao Cliente ou ao local designado pelo Cliente. A partir daí, o Cliente assume o risco. Cada Componente de Máquina será coberto por seguro, contratado e pago pela IBM para o Cliente, com cobertura do período até que o Componente de Máquina seja entregue ao Cliente ou ao local por ele designado. Para qualquer perda ou dano, o Cliente deverá i) relatar à IBM, por escrito, a perda ou dano no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega e
Propriedade e Risco de Perda. A propriedade sobre os Produtos, à exceção de programas informáticos, e o risco de perda dos Produtos e de programas informáticos, são transferidos da Cepheid para o Cliente no momento da entrega, conforme previsto no Incoterm aplicável.
Propriedade e Risco de Perda. A propriedade de cada de Máquina será transferida da IBM ao Cliente ou, se aplicável, para seu arrendador, após o pagamento de todos os valores devidos. Para cada Componente de Máquina, a IBM assume o risco de perda ou dano até o momento em que a IBM o entrega à transportadora por ela designada para envio ao Cliente ou ao local designado pelo Cliente. A partir da entrega à transportadora, o Cliente assume este risco. Cada Componente de Máquina será objeto de seguro, contratado e pago pela IBM, tendo como beneficiário o Cliente com cobertura até que o Componente de Máquina seja entregue ao Cliente ou ao local por ele designado. Para qualquer hipótese de perda ou dano, o Cliente deverá i) notificar a IBM, por escrito, sobre a perda ou dano no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega e ii) seguir o procedimento de reclamação aplicável.
Propriedade e Risco de Perda. Assim que os Produtos forem entregues no Destino da Entrega e aceitos, a propriedade dos mesmos é transferida ao Comprador. O Fornecedor arcará com todos os riscos de perda e avaria dos Produtos, até a entrega deles no Destino da Entrega.

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: