Componente de Máquina Cláusulas Exemplificativas

Componente de Máquina. Um dispositivo de hardware, funções, conversões, Upgrades, elementos ou acessórios, ou qualquer combinação dos mesmos. O termo "Componente de Máquina" inclui um Componente de Máquina IBM e qualquer Componente de Máquina não IBM (incluindo outro equipamento) que a IBM poderá fornecer ao Cliente. Quando o Cliente adquire um Appliance diretamente da IBM, a IBM transferirá o título de Componente de Máquina para o Cliente ou, se aplicável, para o locador do Cliente, após o pagamento de todos os montantes devidos, exceto nos Estados Unidos onde o título é transferido no envio. No caso de um upgrade adquirido para um Appliance, a IBM reserva a transferência da titularidade até que a IBM receba o pagamento de todos os montantes devidos e de todas as peças removidas, que se tornam então propriedade da IBM. Para Appliances Instalados pela IBM (IBI), o período de garantia corresponde a um período fixo com início da respetiva Data de Instalação (também designada por Data de Início da Garantia) ou no prazo de 45, 60 ou 75 dias, qualquer que seja a data que ocorra primeiro após a IBM enviar o Appliance da IBM local do Cliente ou das instalações de expedição Certificadas pela IBM, e dependendo das regras e regulamentos de importação do país local. A Data de Instalação de Appliances que sejam unidades de Configuração pelo Cliente (CSU) corresponde à data em que o Appliance for enviado da IBM local do Cliente ou das instalações de expedição Certificadas pela IBM. Caso o Cliente opte por instalar o Appliance ou solicite a instalação do Appliance IBM a terceiros, a IBM poderá proceder à inspeção do Appliance, a expensas do Cliente, antes de fornecer o serviço de garantia. Se o Appliance não se encontrar num estado aceitável para a prestação do serviço de garantia, conforme exclusivamente determinado pela IBM, o Cliente poderá requerer à IBM a reparação do mesmo para que fique num estado aceitável para a prestação do serviço de garantia ou poderá anular o pedido de serviço de garantia. A IBM irá determinar se a reparação é possível. O restauro é fornecido como um serviço faturável. As peças removidas ou substituídas para upgrade, serviço de garantia ou manutenção são propriedade da IBM e terão de ser prontamente devolvidas à IBM. A peça de substituição assume o estado de garantia ou de manutenção da peça substituída. Um Appliance pode conter peças que não sejam novas e, em algumas circunstâncias, os Appliances podem já ter sido instalados. Não obstante, aplicar-se-ão os termo...
Componente de Máquina 

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.