Anexo para Dispositivos
Contrato IBM Internacional PassportAdvantage
Anexo para Dispositivos
Parte 1 – Termos Gerais
Os termos deste Anexo para Dispositivos ("Anexo") entre ("Cliente"), e a IBM BRASIL – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. ("IBM"), ambos em conjunto denominados Partes, se somam aos do Contrato IBM Internacional Passport Advantage ou Contrato IBM Internacional Passport Advantage Express, conforme aplicável, ("Contrato"), e regem a aquisição pelo Cliente de Dispositivos da IBM ou de um revendedor autorizado. O Cliente aceita os termos deste Anexo sem modificações ao assinar abaixo. Termos em letras maiúsculas não definidos neste Anexo estão definidos no Contrato.
1. Definições
Componente de Código de Máquina – microcódigo, código básico de sistema de entrada/saída (chamado "BIOS"), programas utilitários, controladores ("drivers") de dispositivo, diagnósticos e qualquer outro código (todos sujeitos a quaisquer exclusões ou restrições conforme licença fornecida com tal componente) entregue com um Componente de Máquina da IBM para fins de ativação das funções do Componente de Máquina, conforme determinado em suas Especificações.
Componente de Máquina – um dispositivo de hardware, seus recursos, conversões, elementos ou acessórios, ou qualquer combinação deles. O termo "Componente de Máquina" inclui um Componente de Máquina da IBM e qualquer Componente de Máquina não IBM que a IBM possa fornecer ao Cliente. Um Componente de Máquina não IBM é um Componente de Máquina (incluindo outros equipamentos) fornecido de acordo com este Anexo, que não é produzido pela ou para a IBM.
Componente de Máquina da IBM – um Componente de Máquina que possua um logotipo da IBM.
Componente de Máquina Instalável pelo Cliente – um Componente de Máquina da IBM do qual o Cliente é responsável pela instalação, de acordo com as instruções fornecidas com tal componente.
Componente de Programa – um Programa IBM ou não IBM que é pré-instalado em um Componente de Máquina.
Data da Instalação – a data na fatura de compra ou recibo de venda do Cliente para o Dispositivo é a Data de Instalação, a menos que informado de outra forma pela IBM ou pelo revendedor IBM do Cliente.
Dispositivo (ou "Appliance") – um Produto Elegível, projetado para uma função particular e não para tarefas de computação de propósito geral, que é composto de um Componente de Programa, um Componente de Máquina, e qualquer Componente de Código de Máquina que a IBM possa fornecer ao Cliente.
Especificações – informações específicas para um Componente de Máquina. As Especificações de um Componente de Máquina da IBM estão em um documento intitulado "Especificações Oficiais Publicadas".
2. Estrutura do Anexo
Este Anexo inclui Parte 1 – Termos Gerais e Parte 2 – Termos exclusivos do país (se existirem). Os termos da Parte 2 poderão substituir ou modificar aqueles da Parte 1.
3. Componente de Programa
Autorizações
a. Desde que o Cliente seja o detentor de direito, ele está licenciado a usar o(s) Componente(s) de Programa(s) conforme os termos do Contrato, mas somente no Componente de Máquina fornecido pela IBM ou por um revendedor autorizado ou qualquer substituição de um Componente de Máquina fornecido ao Cliente pela IBM ou por um revendedor autorizado.
b. O Cliente não poderá transferir sua licença para uso do(s) Componente(s) de Programa para outra parte em combinação com uma transferência do Dispositivo ou de outra forma sem a aprovação
prévia por escrito da IBM. A licença do Cliente para cada Componente de Programa termina quando o Cliente não mais possuir legalmente o Dispositivo.
4. Componente de Máquina
4.1 Condição de Produção
Cada Componente de Máquina da IBM é fabricado com peças que podem ser novas ou usadas. Em alguns casos, um Componente de Máquina poderá não ser novo e ter sido instalado previamente. Não obstante, os termos de garantia aplicável da IBM descritos na seção 4.4 se aplicarão.
4.2 Propriedade e Risco de Perda
A propriedade de cada de Máquina será transferida da IBM ao Cliente ou, se aplicável, para seu arrendador, após o pagamento de todos os valores devidos.
Para cada Componente de Máquina, a IBM assume o risco de perda ou dano até o momento em que a IBM o entrega à transportadora por ela designada para envio ao Cliente ou ao local designado pelo Cliente. A partir da entrega à transportadora, o Cliente assume este risco. Cada Componente de Máquina será objeto de seguro, contratado e pago pela IBM, tendo como beneficiário o Cliente com cobertura até que o Componente de Máquina seja entregue ao Cliente ou ao local por ele designado. Para qualquer hipótese de perda ou dano, o Cliente deverá i) notificar a IBM, por escrito, sobre a perda ou dano no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de entrega e ii) seguir o procedimento de reclamação aplicável.
4.3 Instalação
4.3.1 Instalação do Componente de Máquina
O Cliente concorda em tornar disponível um ambiente que atenda aos requisitos para o Componente de Máquina, conforme especificado na documentação publicada para o Componente de Máquina.
Componentes de Programa são pré-instalados em Componentes de Máquina Instaláveis configurada pelo Cliente ou em Componentes de Máquina não IBM. O Cliente é responsável por instalar um Componente de Máquina Instalável pelo Cliente e um Componente de Máquina não IBM, de acordo com as instruções fornecidas pela IBM ou pelo fabricante do Componente de Máquina.O Cliente poderá solicitar ajuda da IBM para a instalação de um Componente de Máquina, entretanto, a instalação poderá ser cobrada.
4.3.2 Alterações de Engenharia
O Cliente permitirá que a IBM instale alterações de engenharia obrigatórias em um Componente de Máquina (tais como as alterações exigidas por questões de segurança).
Muitas alterações de engenharia requerem a remoção de peças e a devolução das peças removidas para a IBM. O Cliente é responsável pelo retorno de todas as peças removidas à IBM após a instalação da alteração de engenharia. Conforme aplicável, o Cliente declara que tem a permissão do proprietário ou de qualquer detentor de direitos para i) instalar alterações de engenharia e ii) devolver as peças removidas à IBM. O Cliente declara também que todas as peças removidas são genuínas, inalteradas e estão em boas condições de funcionamento. Uma peça que substitua uma peça removida assumirá a condição de serviço de manutenção ou garantia da peça substituída.
4.4 Garantia para Componentes de Máquina da IBM
4.4.1 Garantia Limitada
A IBM garante que cada Componente de Máquina da IBM é livre de defeitos de materiais e de mão-de- obra e está em conformidade com suas Especificações.
O período de garantia para um Componente de Máquina da IBM é um período fixo que se inicia em sua Data de Instalação. Durante o período de garantia, a IBM fornecerá serviço de reparo e troca gratuitamente para o Componente de Máquina IBM, de acordo com o tipo de serviço que a IBM designar para o Componente de Máquina da IBM. Se um Componente de Máquina da IBM não funcionar conforme garantido durante o período de garantia e a IBM não for capaz de i) fazê-lo funcionar ou ii)
substituí-lo por um que seja pelo menos funcionalmente equivalente, o Cliente poderá devolvê-lo à IBM, e esta lhe reembolsará as quantias pagas.
O período de garantia, tipo de garantia e nível de serviço que se aplicam a seu Componente de Máquina da IBM no qual o Componente de Programa for pré-instalado são especificados em um Demonstrativo ("Exhibit") deste Anexo.
A não ser que a IBM especifique de forma contrária, essas garantias aplicam-se somente no país ou região na qual o Cliente adquiriu o Dispositivo.
4.4.2 Extensão da Garantia
As garantias acima não se aplicarão em caso de má utilização (incluindo, mas não se limitado ao uso de qualquer capacidade ou funcionalidade do Componente de Máquina da IBM, além daquelas autorizadas pela IBM por escrito), acidente, modificação, ambiente físico ou operacional inadequado, operação em outro ambiente que não um ambiente operacional especificado, manutenção imprópria feita pelo Cliente ou por um terceiro, ou falha ou dano causados por um produto pelo qual a IBM não seja responsável. As garantias para Componentes de Máquina da IBM será anulada se houver a remoção ou alteração das etiquetas de identificação dos Componentes de Máquina da IBM ou suas peças.
ESTAS GARANTIAS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS DO CLIENTE COM RELAÇÃO A UM COMPONENTE DE MÁQUINA ADQUIRIDO SOB OS TERMOS DO CONTRATO E SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO E QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE NÃO INFRAÇÃO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, PORTANTO A EXCLUSÃO ACIMA PODERÁ NÃO SE APLICAR AO CLIENTE. NESTE CASO, TAIS GARANTIAS LIMITAM-SE À DURAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA. NENHUMA GARANTIA SE APLICA APÓS ESSE PERÍODO. ALGUNS ESTADOS OU JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM LIMITAÇÕES DA DURAÇÃO DA GARANTIA IMPLÍCITA, PORTANTO A LIMITAÇÃO ACIMA PODERÁ NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
4.4.3 Itens não cobertos pela garantia
A IBM não garante operação ininterrupta ou livre de erros de um Componente de Máquina da IBM ou que corrigirá todos os defeitos.
A IBM identificará em um Demonstrativo deste Anexo quaisquer Componentes de Máquina da IBM que não tenham garantia.
A não ser que seja especificado de forma diferente por escrito, a IBM fornece Componentes de Máquina não IBM (incluindo aqueles fornecidos com, ou instalados em, um Componente de Máquina IBM à pedido do Cliente) SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. No entanto, fabricantes, fornecedores ou editores não IBM poderão fornecer suas próprias garantias ao Cliente.
Qualquer suporte técnico ou de outro tipo fornecido sob este Anexo para um Componente de Máquina da IBM sob garantia, como assistência com perguntas sobre "como fazer" e aquelas relacionadas à configuração e instalação do Componente de Máquina da IBM, será fornecido SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO.
4.5 Serviço de Garantia para Componentes de Máquina da IBM
4.5.1 Serviço de Garantia
A IBM presta certos tipos de serviço de garantia para manter Componentes de Máquina ou restaurá-los de acordo com suas Especificações durante o período de garantia do Componente de Máquina conforme especificado acima. A IBM informará ao Cliente a respeito dos tipos de serviço disponíveis para um Componente de Máquina. A seu critério, a IBM i) reparará ou substituirá o Componente de Máquina defeituoso e ii) prestará o serviço no local do Cliente ou em um centro de serviço. A IBM gerencia e instala alterações de engenharia selecionadas que se apliquem aos Componentes de Máquina da IBM e poderá também realizar manutenção preventiva.
Muitos serviços de garantia envolvem a substituição de peças e sua devolução à IBM. Uma peça da IBM que substitua uma peça removida assumirá a condição de serviço de garantia da peça substituída. Uma peça da IBM que seja adicionada a um Componente de Máquina da IBM sem substituir uma peça
previamente instalada estará sujeita à garantia efetiva na data na qual a peça foi fornecida. A não ser que a IBM especifique de forma contrária, o período de garantia, o tipo de garantia e o nível de serviço de tal peça serão os mesmos que o Componente de Máquina da IBM no qual seja instalada.
Quando o tipo do serviço de garantia envolver a troca de um Componente de Máquina da IBM ou uma peça, o item que a IBM, sua subcontratada ou o revendedor substituir deverá ser devolvida à IBM, e a substituição se tornará propriedade do Cliente. O Cliente declara que todos os itens removidos são autênticos e inalterados. O item substituído poderá não ser novo, mas estará em boas condições de operação e será, no mínimo, funcionalmente equivalente ao item substituído. O item substituto assumirá a condição de serviço de garantia do item substituído.
Quando o tipo de serviço de garantia exigir que o Cliente envie o Componente de Máquina defeituoso à IBM, o Cliente concorda em enviá-lo adequadamente embalado (com frete pago, a menos que a IBM especifique de outra forma) para um local designado pela IBM. Depois que a IBM tiver consertado ou trocado o Componente de Máquina, ele será entregue ao Cliente às custas da IBM, a menos que a IBM especifique de outra forma. A IBM será responsável pela perda de ou dano ao Componente de Máquina do Cliente enquanto estiver i) na posse da IBM ou ii) em trânsito, nos casos em que a IBM for responsável pelos custos de transporte.
O serviço de garantia poderá, a critério da IBM, ser fornecido por um provedor de serviços de garantia autorizado pela IBM ou subcontratada da IBM.
O Cliente concorda:
a. em obter a autorização do proprietário do Componente de Máquina (se não o for) para que a IBM preste o serviço;
b. onde aplicável e antes que a IBM preste o serviço, em:
1) seguir os procedimentos de determinação de problemas e solicitação de serviços que a IBM fornecer,
2) proteger todos os programas e dados contidos em um Componente de Máquina, e
3) informar à IBM sobre mudanças de local de um Componente de Máquina.
c. em seguir as instruções de serviço que a IBM fornecer (que poderão incluir a instalação de um Componente de Código de Máquina e outras atualizações de software baixadas de uma página da Internet da IBM ou copiadas de outras mídias eletrônicas); e
d. ao devolver um Componente de Máquina à IBM por qualquer motivo:
1) em apagar com segurança todos os dados de qualquer Componente de Máquina, incluindo, sem se limitar a: i) informações sobre pessoas físicas e jurídicas identificadas ou identificáveis ("Dados Pessoais") e ii) informações e outros dados proprietários ou confidenciais do Cliente. Se não for possível remover ou excluir Dados Xxxxxxxx, o Cliente concorda em transformar tais informações (por exemplo, tornando-as anônimas) de forma que não mais se qualifiquem como Dados Pessoais sob qualquer lei aplicável;
2) que a IBM não se responsabiliza por qualquer programa não fornecido pela IBM como parte do Dispositivo, ou dados contidos em um Componente de Máquina que seja devolvido à IBM; e
3) que a IBM poderá enviar um Componente de Máquina, em todo ou em parte, ou seu software a qualquer local da IBM ou de terceiros em todo o mundo para realizar suas responsabilidades conforme este Contrato, e o Cliente autoriza a IBM a fazê-lo.
4.5.2 Substituições
Quando o serviço de garantia do Componente de Máquina envolver a troca de uma peça ou Componente de Máquina, o item que for substituído deverá ser devolvido para a IBM e a substituição se tornará propriedade do Cliente. O Cliente confirma que todos os itens substituídos são autênticos e inalterados. O item substituto poderá não ser novo, mas estará em boas condições de operação e será, no mínimo, funcionalmente equivalente ao item substituído. O item substituto assumirá a condição de serviço de garantia do item substituído. Antes da IBM trocar uma peça ou Componente de Máquina, o Cliente concorda em remover todos os dispositivos, peças, opções, alterações e conexões para os quais
a IBM não presta serviço. O Cliente também concorda em i) garantir que a peça ou Componente de Máquina estejam livres de quaisquer ônus ou restrições legais que impeçam sua troca e ii) devolver as peças substituídas à IBM.
O serviço para alguns Componentes de Máquina da IBM inclui o fornecimento de um substituto pela IBM ao Cliente. Tais substitutos poderão ser i) uma peça de um Componente de Máquina (denominado de "Unidade Substituível pelo Cliente" ou "CRU", por exemplo, teclado, memória ou unidade de disco rígido) ou ii) um Componente de Máquina completo. O Cliente poderá solicitar à IBM a instalação da CRU de substituição ou Componente de Máquina, no entanto, o Cliente poderá ser cobrado pela instalação. A IBM fornecerá informações e instruções de substituição com seu Componente Máquina e a qualquer momento que o Cliente solicitar. A IBM especificará nos materiais enviados com uma substituição se a CRU ou Componente de Máquina defeituosos deverá ser devolvido à IBM. Quando a devolução for necessária, as instruções de devolução e uma embalagem serão enviadas com a substituição e o Cliente poderá ser cobrado pela substituição se a IBM não receber a CRU ou Componente de Máquina defeituoso em até 15 dias depois do recebimento da substituição.
4.5.3 Itens Não Cobertos
O serviço de garantia do Componente de Máquina não cobre:
a. acessórios, itens de suprimento e as seguintes peças: baterias, cartuchos de impressora, chassis e tampas;
b. defeitos causados por um produto pelo qual a IBM não é responsável;
c. Componentes de Máquina alterados; ou
d. serviço de um Componente de Máquina no qual o Cliente esteja utilizando capacidade além daquela autorizada pela IBM por escrito.
4.5.4 Serviços Adicionais à Garantia
Para certos Componentes de Máquina, o Cliente poderá optar por adquirir Serviços adicionais à garantia padrão para o Componente de Máquina. A IBM cobrará um encargo por tais Serviços durante o período de garantia.
O Cliente não poderá rescindir os Serviços adicionais ou transferi-los para outro Componente de Máquina durante o período de garantia.
5. Componente de Código de Máquina
O Componente de Código de Máquina é licenciado de acordo com os termos do contrato de licença de Componente de Código de Máquina (por exemplo, Contrato de Licença IBM para Código de Máquina, Contrato IBM para Código Interno Licenciado ou equivalente) fornecido com o Componente de Código de Máquina. A aceitação dos termos deste Anexo pelo Cliente inclui a aceitação dos contratos de licença de Componente de Código de Máquina da IBM, cujas versões atuais estão disponíveis na seguinte URL: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx_xxxxxxx.xxxx ou entrando em contato com um representante IBM. Os contratos de licença de Componente de Código de Máquina poderão ser alterados pela IBM eventualmente. Tais termos de licença alterados se aplicarão somente ao Componente de Código de Máquina fornecido depois que tais termos alterados entrarem em vigor.
O Componente de Código de Máquina é licenciado exclusivamente com a finalidade de ativar um Componente de Máquina para funcionar de acordo com suas Especificações e somente para a capacidade e funcionalidade autorizadas por escrito pela IBM. O Cliente concorda em utilizar o Componente de Código de Máquina somente conforme especificado neste Anexo e conforme seja adicionalmente autorizado ou limitado em seu contrato de licença aplicável. Sem prejuízo de outras restrições adicionais contidas na licença aplicável, o Cliente não poderá:
a. de outra forma copiar, exibir, transferir, adaptar, modificar ou distribuir (eletronicamente ou de qualquer outra maneira) o Componente de Código de Máquina, exceto conforme a IBM possa autorizar na documentação do usuário do Componente de Máquina ou por escrito ao Cliente;
b. fazer montagem ou compilação reversa, ou de outra forma converter ou fazer engenharia reversa do Componente de Código de Máquina, a não ser que expressamente permitido pela lei aplicável sem possibilidade de renúncia contratual;
c. sublicenciar ou ceder a licença do Componente de Código de Máquina; ou
d. alugar o Componente de Código de Máquina ou qualquer cópia dele.
A International Business Machines Corporation, quaisquer de suas subsidiárias ou um terceiro são proprietários do Componente de Código de Máquina, incluindo todos os direitos autorais do Componente de Código de Máquina e todas suas cópias (isto inclui o Código de Máquina original, cópias do Código de Máquina original e cópias feitas a partir das cópias). O Componente de Código de Máquina é protegido por direitos autorais, e é licenciado (não vendido).
A capacidade de certos Componentes de Máquina é limitada pelas medidas tecnológicas no Componente de Código de Máquina. O Cliente concorda com a implementação pela IBM de tais medidas tecnológicas para limitar a capacidade do Componente de Máquina.
6. Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual
6.1.1 Demandas de Terceiros
Se um terceiro ajuizar uma demanda que um Componente de Máquina ou um Componente de Código de Máquina que a IBM fornecer ao Cliente de acordo com os termos deste Anexo infringe sua patente ou seus direitos autorais, a IBM, às suas expensas, defenderá o Cliente contra aquela demanda, e pagará todas as custas judiciais, danos e honorários advocatícios que vierem a ser estabelecidos judicialmente ou que sejam incluídos em um acordo aprovado pela IBM, desde que o Cliente:
a. notifique a IBM, por escrito, imediatamente após tomar conhecimento da demanda;
b. permita que a IBM assuma o controle da defesa e com a IBM coopere na defesa e em quaisquer negociações que visem um acordo; e
c. esteja e permaneça em conformidade com os termos de licença aplicáveis do Dispositivo e suas obrigações sob a seção 6.1.2 (Recursos) abaixo.
6.1.2 Recursos
Se tal demanda for feita ou pareça provável que seja feita, o Cliente concorda em permitir que, a critério da IBM, esta (i) tome medidas para que o Cliente continue a utilizar o Dispositivo, (ii) o modifique, ou (iii) o substitua por outro que seja pelo menos funcionalmente equivalente. Se a IBM determinar que nenhuma destas alternativas seja possível, então, sob solicitação escrita da IBM, o Cliente concorda em prontamente devolver o Dispositivo à IBM e descontinuar sua utilização. A IBM, então, concederá ao Cliente um crédito igual ao valor contábil líquido do Dispositivo lançado pelo Cliente, calculado de acordo com princípios de contabilidade geralmente aceitos.
6.1.3 Demandas pelas quais a IBM não se Responsabiliza
A IBM não tem obrigações relacionadas a quaisquer reclamações baseadas em qualquer das seguintes hipóteses:
a. em qualquer item fornecido pelo Cliente ou um terceiro em seu nome que seja incorporada a um Dispositivo ou o cumprimento por parte da IBM de quaisquer projetos, especificações ou instruções fornecidos pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente;
b. no uso de um Dispositivo de maneira diferente daquela especificada em suas licenças e restrições aplicáveis ou o uso de uma versão ou release não atual de um Dispositivo, na medida em que uma demanda poderia ter sido evitada ao usar o release ou versão atuais;
c. em qualquer modificação de um Dispositivo feito pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente ou a combinação, operação ou uso de um Dispositivo com qualquer outro Dispositivo, equipamento, programa, dados, aparatos, método ou processo;
d. na a distribuição, operação ou uso de um Dispositivo fora da Empresa do Cliente ou para o benefício de qualquer terceiro; ou
e. um programa IBM, programa não IBM ou Código Licenciado Separadamente, se houver, identificado no LI do Programa.
Esta seção de Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual não estabelece obrigações, de qualquer forma, a qualquer fornecedor terceiro de código (incluindo Programas não da IBM ou Código Licenciado Separadamente) incluído com ou parte do Dispositivo. Esta seção de Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual estabelece todas as obrigações da IBM e as medidas exclusivas do Cliente referentes a demandas de terceiros relativas a direitos autorais.
7. Entrega
As datas de entrega são estimativas, a não ser que especificamente acordadas por escrito. A IBM cumprirá suas obrigações de envio e entrega mediante a entrega do Dispositivo à transportadora designada pela IBM, a não ser que acordado de forma diferente por escrito entre o Cliente e a IBM.
8. Revenda
O Cliente concorda em adquirir Dispositivos com a intenção de usá-los dentro de sua Empresa, e não para revenda, leasing ou transferência a um terceiro, exceto nas seguintes hipóteses:
a. o Cliente está negociando um contrato de arrendamento mercantil para os Dispositivos; ou
b. o Cliente esteja adquirindo os Dispositivos sem qualquer desconto ou bonificação e não os revenderá em concorrência com os revendedores autorizados da IBM e tenha recebido a aprovação por escrito da IBM para transferir os Componentes de Programa; ou
c. o Cliente está transferindo somente o Componente de Máquina e o Componente de Código de Máquina.
Sujeito às provisões desta seção 8, para os fins dos Componentes de Máquina e Componente de Código de Máquina de um Dispositivo sujeito a este Anexo, as primeiras três frases na seção 1 ("Produtos Elegíveis") do Contrato não se aplicam e estão destinadas a serem excluídas.
9. Verificação de Conformidade
Através do envio com antecedência razoável de uma notificação por escrito, a IBM poderá verificar a conformidade do Cliente com este Anexo, o Contrato e os contratos de licença que referenciam, em todos os locais Passport Advantage onde o Cliente utiliza ou instala Dispositivos sujeitos aos termos deste Anexo para qualquer fim. Tal verificação será conduzida de uma maneira que minimize a interrupção das operações de negócio do Cliente e poderá ser conduzida em suas instalações, durante as horas normais de experiente. A IBM pode utilizar um auditor independente para ajudar em tal verificação, desde que a IBM tenha um acordo de confidencialidade por escrito em vigor com este auditor.
O Cliente concorda em criar, reter e fornecer à IBM e aos seus auditores registros por escrito, emitidos por ferramentas de sistema, PoEs e outras informações de sistema que sejam suficientes para possibilitar a verificação auditável pela IBM de que a instalação e a utilização dos Dispositivos pelo Cliente estão em conformidade com os Termos deste Anexo, do Contrato, e dos acordos de licença que referenciam, incluindo, sem limitação, todos os termos aplicáveis de licenciamento e de qualificação de preços da IBM.
A IBM notificará o Cliente por escrito se tal verificação indicar que o Cliente utilizou Dispositivos excedendo seu nível autorizado ou se, de outra forma, não estiver em conformidade com este Anexo. O Cliente concorda em pagar de forma imediata à IBM i) os encargos especificados pela IBM em uma fatura por quaisquer licenças adicionais igual a quantidade utilizadas além do nível de autorizações de uso e por ofertas de Subscrição e Suporte aplicáveis para tais licenças pela menor duração entre o tempo em que essas licenças foram utilizadas ou por dois anos, e ii) os encargos adicionais e outras responsabilidades determinadas como resultado de tal verificação.
Os direitos e obrigações estabelecidos nesta seção permanecerão em vigor durante o período em que os Dispositivos estiverem instalados na Empresa do Cliente e por até dois anos após esse período.
O acordo completo entre as Partes consiste neste Anexo para Dispositivos, quaisquer de seus Demonstrativos e o Contrato. Se houver um conflito entre os termos deste Anexo, quaisquer de seus Demonstrativos e o Contrato, então um Demonstrativo prevalecerá sobre o Anexo e o Anexo prevalecerá sobre o Contrato. Ao assinar este contrato, nenhuma das Partes está se baseando em qualquer declaração que não esteja especificada neste Anexo, quaisquer de seus Demonstrativos, ou o Contrato, incluindo sem limitação qualquer declaração referente a i) o desempenho ou funcionalidade de qualquer Dispositivo, que não tenha sido expressamente garantido acima; ii) as experiências ou recomendações de outras partes; ou iii) resultados ou economias que o Cliente possa alcançar.
De Acordo:
<(Razão Social do Cliente)>
De Acordo:
<IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda>
Por
Assinatura autorizada do Cliente
Por
Representante Legal
Nome (legível): Nome (legível):
Nome (legível): Nome (legível):
Data de Assinatura: Data:
Número do acordo/Número do site:
Seu número de Cliente IBM:
Seu endereço: