Quanto ao Risco. Comunicar à Seguradora, imediatamente e por escrito:
a) A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice;
b) Quaisquer fatos ou alterações verificadas no veículo ou no uso deste, alteração de classe de localização, ou ainda nas respostas do Questionário de Avaliação do Risco, para que a Seguradora possa processar os devidos ajustes na apólice, bem como no prêmio do seguro;
c) Deverá o Segurado comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
Quanto ao Risco. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito:
i. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada;
ii. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais;
iii. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado;
iv. Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
Quanto ao Risco. 3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito:
a) A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada;
Quanto ao Risco. Comunicar à seguradora imediatamente e por escrito (sob pena da perda de direito):
a) A contratação de outro seguro que garanta os mesmos bens e riscos previstos na apólice;
Quanto ao Risco. 3.1. Comunicar a Seguradora imediatamente e por escrito:
a. A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada;
b. Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais.
c. A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado.
Quanto ao Risco. 13.3.1. Comunicar a seguradora imediatamente e por escrito:
a) A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada;
b) Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais;
c) Se o veículo segurado passar a ser utilizado para o transporte de pessoas, mediante remuneração do condutor do veículo;
d) A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado;
e) Qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
Quanto ao Risco a) Comunicar a contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro que garanta os mesmos riscos previstos nesta apólice, sobre o mesmo veículo;
b) Comunicar à Allianz Seguros, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou alterações que ocorrerem no risco, tais como: alteração da região de circulação, mudança de domicílio do segurado, alteração nos dados do Questionário de Avaliação de Risco, mudança ou inclusão de cláusulas e coberturas ou, ainda, qualquer outro incidente que possa agravar consideravelmente o risco coberto, para que a Allianz Seguros possa processar os devidos ajustes na apólice, assim como efetuar o cálculo do prêmio de seguro, sob pena de perda do direito à garantia;
c) Comunicar à Allianz Seguros, fato suscetível de agravar o risco coberto sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que o silenciou de má-fé.
Quanto ao Risco. 3.1. Comunicar à Seguradora imediatamente e por escrito:
a) A contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro garantindo os mesmos bens e riscos previstos na apólice contratada; SEGURO DE AUTOMÓVEL C AS CO ÔNIBUS - CONDIÇÕES GERAIS E MANUAL DO SEGURADO
b) Quaisquer alterações efetuadas no veículo ou no seu uso, na região de sua circulação, nas respostas dadas no questionário de avaliação do risco e em dados cadastrais;
c) A retirada ou substituição do rastreador e/ou bloqueador e/ou localizador instalado no veículo, bem como se ele for desligado; e
d) Xxxxxxxx fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má-fé.
Quanto ao Risco. Para efeito de notificação e registro, os produtos saneantes são classificados como de risco 1 e de risco 2, respectivamente.
Quanto ao Risco a) Comunicar a contratação ou cancelamento de qualquer outro seguro que garanta os mesmos riscos previstos nesta apólice, sobre o mesmo veículo;
b) Comunicar a seguradora as alterações realizadas no veiculo segurado, inclusive alterações referentes a utilização do veiculo.