REGRAS GERAIS. 12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, e após solicitação do Pregoeiro no campo Chat Mensagem do SIGA, deverá encaminhar para o seguinte endereço: (Av. Padre Leonel Franca, 248 - Gávea, Rio de Janeiro- RJ, 22451-000), ou por Peticionamento Eletrônico Intercorrente – SEI-RJ, mediante credenciamento prévio de Usuário Externo SEI-RJ, das 09h às 17h, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo 07 – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
REGRAS GERAIS a. O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre as partes, por meio
b. Não será estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da apólice, endosso,
c. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento;
d. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário;
e. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento;
f. A data de vencimento da última parcela não ultrapassará o término de vigência da apólice;
g. Caso ocorra sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas,
h. O Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução
i. A quitação do seguro, quando se tratar de pagamento por meio de débito em conta corrente, está vinculada
j. Será acrescido ao prêmio do seguro o IOF;
k. Ocorrendo sinistro que resulte em cancelamento do contrato de seguro as parcelas vincendas serão deduzidas do valor da indenização, excluído o adicional de fracionamento.
REGRAS GERAIS. 3.3.1.1. Como única e integral contraprestação financeira por todos os serviços executados pela CONTRATADA e pelo cumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas no CONTRATO, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores estabelecidos no Contrato, incluindo a aplicação dos instrumentos de medição de resultados.
3.3.1.2. Sobre o faturamento da CONTRATADA incidirão eventuais descontos/glosas resultantes dos resultados e de acordo com a aplicação dos critérios de reduções ao faturamento, conforme recomendado nas normas aplicáveis às contratações públicas de Tecnologia da Informação por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, considerando a análise de alternativas realizada no ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e o disposto na Súmula TCU n° 269, in verbis: “Nas contratações para a prestação de serviços de tecnologia da informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos”. [Súmula TCU n° 269]
3.3.1.3. Ainda, em atenção ao disposto na Instrução Normativa 01/2019/SGD/ME, todas as atividades inerentes ao ciclo de vida dos serviços contratados estão incluídas na métrica de pagamento em função dos resultados e/ou produtos entregues, de forma que o CONTRATANTE não efetuará pagamentos adicionais por quaisquer atividades já incluídas no escopo desses serviços.
3.3.1.4. As eventuais reduções à remuneração serão aplicadas até o limite de 10% (dez por cento) do faturamento (MENSAL e/ou por ORDEM DE SERVIÇO, conforme o caso), podendo o CONTRATANTE aplicar acumuladamente outras sanções administrativas cabíveis, quando for o caso, exceto nas situações em que restar comprovado que a CONTRATADA não concorreu de maneira omissiva e/ou comissiva para o não cumprimento dos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO exigidos.
3.3.1.5. Exceto quando expressamente previsto, o CONTRATANTE não pagará à CONTRATADA quaisquer taxas adicionais, reembolsos ou despesas de mão de obra e despesas gerais envolvidas na execução dos serviços contratados.
REGRAS GERAIS i. O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela Seguradora.
ii. Não será estabelecido prazo superior a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da apólice, endosso, fatura e / ou contas mensais, para o pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela.
iii. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
iv. Quando a data limite para o pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas coincidir com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
v. Não haverá cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
vi. A data de vencimento da última parcela não ultrapassará o término de vigência da apólice.
vii. Caso ocorra sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que ele tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
viii. O Segurado poderá antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
ix. A quitação do seguro, quando se tratar de pagamento por meio de débito em conta corrente, está vinculada à confirmação do débito do valor pela rede bancária.
x. Será acrescido ao prêmio do seguro o custo de emissão dos boletos e o IOF.
xi. Ocorrendo sinistro que resulte em cancelamento do contrato de seguro as parcelas vincendas serão deduzidas do valor da indenização.
REGRAS GERAIS. Considerando o período de 120 (cento e vinte) dias para realização da compensação da qual trata este documento, o Acordo de Compensação obedecerá as seguintes regras:
I - Ao final do prazo de 120 (cento e vinte) dias as horas de crédito não compensadas deverão pagas, até o dia 25 do mês subseqüente, com adicional de 50% sobre a hora normal, ressalvada legislação especial.
II - Ao final do prazo de 120 (cento e vinte) dias as horas de débito não compensadas serão descontadas na folha do mês subseqüente.
III - A compensação de jornada não poderá ocorrer unicamente a critério do empregador, tampouco a critério unicamente do empregado; deverá ser ajustada de comum acordo entre as partes.
REGRAS GERAIS. 11.1. É responsabilidade da XXX prestar adequadamente os serviços TIM Live, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com a Regulamentação do SCM, disponibilizando as informações referentes ao Serviço e seu respectivo valor, ao Cliente, por meio dos veículos pertinentes, como, por exemplo, o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx a ser devidamente consultado pelo Cliente
11.2. A TIM se reserva o direito de cancelar a presente oferta e os benefícios nela dispostos, caso ocorra uso indevido do benefício concedido.
11.3. Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Regulamento, a TIM poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização dos acessos e cancelar a Oferta TIM LIVE 600 MEGA POWER FID.
11.4. No cancelamento da Oferta todos os benefícios desta oferta TIM LIVE 600 MEGA POWER FID serão cancelados. O cliente poderá contratar qualquer outra oferta ou serviços avulsos.
11.5. Ao contratar esta Oferta, o Cliente se obriga a:
a) Utilizar adequadamente os serviços da OFERTA TIM LIVE 600 MEGA POWER FID;
b) Validar de forma expressa, a velocidade efetiva de TIM Live, quando da instalação do Serviço, sendo certo que, caso não haja concordância do Cliente, fica facultada a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, sem aplicação de qualquer multa ou indenização;
c) Efetuar pontualmente o pagamento do serviço em favor da XXX;
d) Cumprir as obrigações fixadas nos Contratos de SCM fornecido pela TIM, disponíveis no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e na legislação pertinente;
e) Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais;
f) Responsabilizar-se inteiramente pela guarda e integridade dos equipamentos que vierem a ser fornecidos pela TIM, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao ressarcimento à TIM, conforme contrato de comodato do cliente;
g) Utilizar o equipamento colocado à sua disposição para fruição exclusiva do Serviço contratado;
h) Agir conforme as regras da moral e dos bons costumes, de modo a não enviar mensagens e/ou arquivos não solicitados, sem advertências ou filtros adequados ao conteúdo, que contenham materiais pornográficos, obscenos ou de cunho sexual, incluindo imagens, caricaturas e piadas;
i) Respeitar todas as políticas e práticas da TIM divulgadas em seu site;
j) Não prejudicar, intencionalmente, usuários da Internet por meio de desenvolvimento de programas, vírus, acesso não autorizado a computad...
REGRAS GERAIS. 7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e artigos 15 e 16 do Decreto 48.587, de 2023.
7.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
REGRAS GERAIS. 3.1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
3.2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) abaixo apresentado.
REGRAS GERAIS. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de manutenção e conservação de jardins se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
REGRAS GERAIS a) O prêmio de seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre as partes, por meio de rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei e disponibilizadas pela Seguradora.