RAMPAS E ESCADAS Cláusulas Exemplificativas
RAMPAS E ESCADAS. Rampas e Escadarias devem atender às normas de acessibilidade e segurança. São características fundamentais nestes elementos que possuam estabilidade adequada, uso de materiais resistentes e permitam o acesso pleno por pessoas deficientes e/ou com mobilidade reduzida. Nas rampas e escadas devem ser previstos elementos de segurança e referência, como corrimãos e pisos/sinalização táteis.
7.1. ▇▇▇▇▇▇: a rampa de acesso e a sua inclinação devem acordo com os limites estabelecidos na tabela 1. estar de Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas descanso nos patamares, a cada 50m de percurso. áreas de Inclinação admissível em cada segmento de rampa i% Desníveis máximos de cada segmento de rampa hm Número máximo de segmentos de rampa 5,00 (1:20) 1,50 Sem limite 5,00 (1:20) < 6,25 (1:16) i ≤ 1,00 Sem limite 6,25 (1:16) < 8,33 (1:12) i ≤ 0,80 15 A inclinação transversal da superfície não deve exceder 2% em pisos internos e 3% em pisos externos. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20m. A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10cm de cada lado. Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos, conforme figura: Inclinação Transversal e Largura de Rampas Exemplo NBR9050:2004 No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50m, sendo o mínimo admissível 1,20m, além da área de circulação adjacente. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20m, sendo recomendáveis 1,50m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa. A inclinação dos patamares não pode exceder 3% em rampas externas. Deve ser prevista a sinalização tátil de alerta no início e término de rampa para a orientação da pessoa com deficiência visual.
RAMPAS E ESCADAS. Todas as rampas, escadas e desníveis deverão ser executados em conformidade às orientações da NBR 9050/2015. As rampas e os patamares delas deverão ser construídos obedecendo às larguras livres mínimas adotadas em projeto. As guias de balizamento deverão possuir altura mínima de 5cm. O piso tátil para sinalização deverá estar localizado antes do início e após o término de cada segmento de rampa. A inclinação transversal das rampas deverá ser de no máximo 2%, em caso de rampas internas, e de 3% em caso de rampas externas. Já a inclinação longitudinal, deverá possuir inclinação máxima de 8,33%, independentemente se interna ou externa. Nas escadas, a largura livre, os pisos e espelhos também deverão obedecer às dimensões indicadas em projeto. O piso tátil para sinalização deverá estar localizado antes do início e após o término de cada segmento de escada. Todos os degraus da escada deverão ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento da escada. Os guarda-corpos e corrimãos deverão ter seção circular entre 3 e 4,5cm de diâmetro, devendo ter espaço livre entre a parede e o corrimão de 4cm, no mínimo. Os guarda- corpos deverão atender às normas da NBR 9077/2001 e NBR 14718/2008. O corrimão deverá ter prolongamento mínimo de 0,30m no início e no término de escadas e rampas. Deverá ter acabamento recurvado nas extremidades, para maior segurança das pessoas, e possuir alturas associadas de 0,70m e de 0,92m do piso. No caso das rampas, a primeira altura será destinada principalmente ao uso de pessoas em cadeira de rodas, já nas escadas, a primeira altura é destinada principalmente ao uso de pessoas de baixa estatura. A instalação será obrigatória nos dois lados das rampas e escadas, devendo ser contínuos. A instalação central em escadas e rampas somente deverá existir quando estas apresentarem largura superior a 2,40m. Esses corrimãos deverão possuir sinalização em Braille, no começo e final de cada corrimão, indicando o andar correspondente. Deverá ter anel com textura contrastante à superfície do corrimão, instalado 1,00m antes das extremidades, dos dois lados. Os corrimãos das escadas e guarda-corpos serão metálicos, feitos de aço galvanizado.
RAMPAS E ESCADAS. Todas as rampas, escadas e desníveis deverão ser executados em conformidade às orientações da NBR 9050/2015. As rampas e os patamares delas deverão ser construídos obedecendo às larguras livres mínimas adotadas em projeto a ser desenvolvido pela empresa contratada. Nas escadas, a largura livre, os pisos e espelhos também deverão obedecer às dimensões indicadas em projeto a ser desenvolvido pela empresa contratada. Todos os degraus da escada deverão ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento da escada. Os guarda-corpos e corrimãos deverão ter seção circular entre 3 e 4,5cm de diâmetro, devendo ter espaço livre entre a parede e o corrimão de 4cm, no mínimo. Os guarda- corpos deverão atender às normas da NBR 9077/2001 e NBR 14718/2008. O corrimão deverá ter prolongamento mínimo de 0,30m no início e no término de escadas e rampas. Deverá ter acabamento recurvado nas extremidades, para maior segurança das pessoas, e possuir alturas associadas de 0,70m e de 0,92m do piso. No caso das rampas, a primeira altura será destinada principalmente ao uso de pessoas em cadeira de rodas, já nas escadas, a primeira altura é destinada principalmente ao uso de pessoas de baixa estatura. Os corrimãos das escadas e guarda-corpos serão metálicos, feitos de aço galvanizado.
