GENERALIDADES Cláusulas Exemplificativas
GENERALIDADES. Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte: Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços; Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada; A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração; Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial; No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção; A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente; Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada; Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local. Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
GENERALIDADES. A.1. Nestas especificações são denominadas de Contratada a Empresa vencedora da Licitação, e Fiscalização os representantes da Secretaria de Educação do Município de São Vicente, a quem a Contratada se reportará tecnicamente.
A.2. São de inteira responsabilidade da Contratada a observância das Normas de Segurança do Trabalho nas atividades de Construção Civil, em conformidade com a Portaria n.º 15, de 18/08/1972, do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho, com a NR-18 e as Normas subsequentes.
A.3. Perante a Fiscalização, a Contratada será representada por seu Arquiteto ou Engenheiro e por um Mestre de Obras, que dirigirão todos os operários e a execução dos serviços. Estes deverão prontamente atender às comunicações que lhe forem feitas pela Fiscalização.
A.4. Os equipamentos, ferramentas, instalações e a mão de obra para a execução da obra deverão assegurar progresso e técnica satisfatórios, compatíveis com a natureza e volume de cada serviço, com acabamento esmerado e uso da boa técnica, para a obtenção de um bom padrão de construção. Reserva-se à Fiscalização o direito de interromper a obra quando constatada a utilização de profissionais incapacitados, ferramentas impróprias ou técnicas construtivas que prejudiquem a qualidade da obra.
A.5. Toda a mão de obra a ser empregada nas obras e serviços será de primeira qualidade, atuando de forma esmerada, e de inteiro acordo com as especificações; serão exigidos qualidade e acabamento nos serviços a serem executados.
A.6. Todos os materiais serão verificados rigorosamente de acordo com as especificações dos respectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os acessórios.
A.7. A Fiscalização não exime a Contratada de sua responsabilidade civil e penal sobre a totalidade da obra ou sobre terceiros, em virtude de mão de obra, materiais, equipamentos, dispositivos e ou outros elementos aplicados à obra ou ao serviço contratado.
A.8. A Contratada se obrigará, às suas expensas, a corrigir quaisquer vícios ou defeitos na execução das obras e serviços, bem como será a única responsável por danos causados a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão, ainda que ocorridos em via pública, até o Recebimento Definitivo da obra.
A.9. A vigilância e manutenção permanente do Canteiro de Obras são de total responsabilidade da Contratada, que deverá impedir o acesso de pessoas estranhas à obra, e se responsabilizará por danos na área, tais como: depredação, roubos, reposição de ...
GENERALIDADES. 29.1.1. Os documentos abaixo relacionados constituem conjunto de normas Éticas da ENEL, doravante “Normas Éticas”. Estes documentos, bem como suas respectivas atualizações encontram-se disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, no item “fornecedores”, subitem “documentos”, e formam parte integrante do Contrato sendo de cumprimento obrigatório, como se nele estivessem transcritos:
a. Programa Global de Compliance do Grupo ENEL;
b. Código de Ética da ENEL;
c. Compromisso de Sustentabilidade;
d. Plano de Tolerância Zero com a Corrupção;
e. Princípios Gerais para Prevenção de Riscos Penais;
f. Protocolo de Atuação no Relacionamento com Funcionários Públicos e Autoridades Públicas;
g. Protocolo de Recebimento e Oferecimento de Presentes, Lembranças, Favores e Outros de Caráter Similar.
29.1.2. As Partes declaram que tiveram acesso ao conteúdo dos documentos mencionados no caput desta cláusula, os quais foram disponibilizados no momento da presente contratação, declarando ainda que os leram e os compreenderam, bem como se obrigam a cumpri-los e respeitá-los, assim como suas futuras atualizações.
29.1.3. Em caso de dúvidas e divergências entre as Normas Éticas e o Código de Ética da Contratada, desde que o mesmo tenha sido apresentado à ENEL, prevalecerá sempre a disposição mais restritiva, dentre eles.
29.1.4. Caso a Contratada não disponha de acesso à Internet, não localize ou tenha qualquer dificuldade de acessar algum dos anexos mencionados nesta cláusula e suas subcláusulas, deverá entrar em contato com o representante designado no Contrato, para receber os mesmos em meio eletrônico ou impressos (meio físico).
29.1.5. A não solicitação de quaisquer dos anexos, conforme cláusula acima, implicará inequívoco conhecimento e aceitação dos termos dos mesmos pela Contratada.
29.1.6. A Contratada declara que cumprirá e fará com que seus funcionários, diretores, correspondentes, consultores e subcontratados cumpram, a letra e o espírito das Normas Éticas e de todas as leis aplicáveis, empenhando-se no combate a qualquer forma de corrupção, seja no âmbito do Contrato ou fora dele - em todos os locais nos quais os Serviços forem prestados, incluindo, mas não se limitando, a extorsão, aceitação de subornos, promessas, ofertas, presentes, favores e/ou agrados, com o fim de obter quaisquer tipos de vantagens, seja no âmbito Privado ou da Administração Pública, e se compromete a respeitar o disposto no contrato e seus Anexos, no conjunto de Normas Éticas da ENEL b...
GENERALIDADES. A CONTRATADA deverá, antes de iniciar os procedimentos relativos à pintura, preparar a superfície tornando-a limpa, seca, lisa, isenta de graxas, óleos, poeiras, ceras, resinas, sais solúveis e ferrugem, corrigindo-se a porosidade quando exagerada e promover o conveniente lixamento para a total “derrubada” de grãos sólidos e total correção das pequenas imperfeições que ainda porventura existam. Somente após esta etapa que se aplica o selador, em número de mãos necessários para a completa cobertura da parede. As superfícies de acabamento (paredes, tetos e forros) receberão acabamento em massa base látex PVA ou acrílica (conforme especificação do projeto arquitetônico). Antes da realização da pintura ou aplicação da textura é obrigatória a realização de um teste de coloração, utilizando a base com a cor selecionada pela FISCALIZAÇÃO. Deverá ser preparada uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50x1,00m no próprio local a que se destina, para aprovação da FISCALIZAÇÃO. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou FISCALIZAÇÃO. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas deverão ser uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Para a execução de qualquer tipo de pintura as superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas e serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas. Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas. Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa plástica, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa, deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras. As superfícies e peças deverão ser protegidas e isoladas com tiras de papel, pano ou outros materiais e os salpicos deverão ser removidos, enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se um removedor adequado, sempre que necessário. Não serão aceitos serviços de pintura em dias e/ou períodos chuvosos.
GENERALIDADES. O projeto das formas e seus escoramentos será de exclusiva responsabilidade da empreiteira. A fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às prescrições da EB-1/78 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
GENERALIDADES. 16.1. A critério do SESI/SENAI, esta licitação poderá:
16.1.1. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SESI/SENAI;
16.1.2. O SESI/SENAI se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo às licitantes quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
16.2. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações do SESI/SENAI.
16.3. A contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SESI/SENAI.
16.4. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
16.5. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
16.6. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
GENERALIDADES. Antes de utilizar o Serviço, cabe ao Cliente tomar conhecimento de todas as suas características (nomeadamente as que se encontram descritas no site da OVHcloud), assim como das Condições de Serviço aplicáveis (nomeadamente as presentes condições de utilização), e confirmar que estas condições correspondem às suas necessidades, tendo em conta as suas atividades e análise de risco. O Cliente deve dispor de uma ligação à Internet para se conectar à Interface de Gestão e aceder ao Serviço, e constitui- se como o único responsável pela referida ligação à Internet, nomeadamente pela disponibilidade, fiabilidade e segurança desta última. Como os recursos de rede disponibilizados ao Cliente são mutualizados, o Cliente compromete-se a não utilizar o Serviço de um modo que prejudique os outros clientes da OVHcloud. Compromete-se, principalmente, a não utilizar de forma intensiva a banda larga pública de que beneficia. Caso isto se verifique, a OVHcloud reserva-se o direito de aplicar limitações a esta última, tal como indicado no site da OVHcloud. O Cliente pode, se desejar, subscrever opções de banda larga adicionais, de modo a beneficiar sem restrições de uma banda larga pública garantida. O Cliente tem a possibilidade de instalar, por iniciativa própria, alguns programas no seu Servidor Dedicado. Tais instalações são feitas sob sua inteira responsabilidade. A OVHcloud não pode ser responsabilizada por um problema de funcionamento do Servidor Dedicado do Cliente na sequência das ditas instalações e das respetivas configurações. O Cliente é o administrador do Servidor Dedicado posto à sua disposição. A este título, o Cliente confirma possuir o conjunto dos conhecimentos técnicos necessários de forma a assegurar uma administração correta dos recursos disponibilizados pela OVHcloud e de forma a realizar a salvaguarda dos dados armazenados nos referidos recursos. A OVHcloud não realiza salvaguardas dos dados e Conteúdos do Cliente. É da exclusiva responsabilidade do Cliente efetuar qualquer operação (salvaguarda, transferência para um serviço terceiro, Snapshot, etc.) necessária à conservação dos seus Conteúdos, tendo em conta a natureza dos referidos Conteúdos e a sua análise dos riscos, nomeadamente em caso de interrupção do Serviço ou de operações de manutenção, de migração para versões mais recentes ou de atualização. A este título, recorde-se que a interrupção dos Serviços, seja qual for a causa (nomeadamente, resilição do Contrato, não-renovação, falta de pagam...
GENERALIDADES. 1.1 Este manual, denominado “Manual de Práticas e Procedimentos Operacionais – MPPO”, será utilizado pelas partes como documento de referência e representa o total entendimento entre as Operadoras em relação à matéria aqui disciplinada.
1.2 Este manual deve prevalecer sobre quaisquer outros entendimentos pretéritos sobre a mesma matéria, sejam estes verbais ou escritos, respeitada a legislação em vigor.
1.3 As Operadoras poderão solicitar alterações neste Manual, devendo estas alterações serem aprovadas por escrito por representantes indicados pelas Operadoras, tendo como efeito a edição de uma nova versão deste Manual.
1.4 Para uma melhor coordenação do Processo de O&M (Operação e Manutenção) de Interconexão, o MPPO prevê o estabelecimento de um Grupo de Acompanhamento de O&M, onde representantes de ambas as Operadoras serão nomeados. O funcionamento será baseado em reuniões regulares, completadas por reuniões de sub-grupos específicos.
1.5 As Operadoras deverão revisar o MPPO regularmente, sendo que esta revisão deverá acontecer, pelo menos, a cada 12 meses, numa Reunião do Grupo de Acompanhamento de O&M.
1.6 No caso de conflito entre o disposto no MPPO e nos Contratos, esses últimos prevalecerão.
GENERALIDADES. Este Memorial Descritivo tem por finalidade descrever os materiais e métodos construtivos para a execução de terraplenagem, drenagem, pavimentação com CBUQ e sinalização de trecho da Estrada Santo Amaro, principal acesso a localidade de Santo Amaro, em uma área de 1.472,22 m², com início na coordenada S029º56’ 05.72” e W051º53’ 42.85”, conforme projetos e orçamentos anexos. Os serviços de pavimentação deverão ser executados em subordinação às seguintes especificações: Regularização de subleito DAER - ES - P 01/91 Reforço do subleito DAER - ES - P 02/91 Sub-base com rachão DAER - ES - P 03/91 Base brita graduada DAER - ES - P 08/91 Imprimação DAER - ES - P 12/91 CBUQ DAER - ES - P 16/91 Materiais asfálticos DAER - ES - P 22/91 O controle tecnológico deverá ser prestado por profissional habilitado e os resultados obtidos das análises deverão ser apresentados, conforme norma técnica, acompanhados de “analise dos resultados”, descrevendo claramente se a amostra atende, ou não, ao projeto e às normas, vinculado a Anotação de Responsabilidade Técnica. Os ensaios de controle tecnológico deverão ser apresentados para a aceitação dos serviços em medição e pagamento, os custos correspondentes a tais serviços técnicos estão inclusos no valor global da obra. As obras de execução do sistema de drenagem pluvial devem obedecer rigorosamente às plantas, desenhos e detalhes de projeto, às recomendações específicas dos fabricantes dos materiais a serem empregados e aos demais elementos que a fiscalização venha a fornecer. O material a ser fornecido e aplicado deve obedecer à ABNT NBR 8890 e ou ABNT NBR15396 e deve ser respeitada a legislação ambiental vigente. A demarcação e acompanhamento dos serviços a executar devem ser efetuados por equipe de topografia. Qualquer serviço que não seja projetado e especificado não pode ser executado sem autorização da fiscalização da obra, exceto os eventuais de emergência, necessários à estabilidade e segurança da obra e pessoal envolvido. O construtor deve manter no escritório da obra as plantas, perfis e especificações de projeto para consulta. As frentes de trabalho devem ser programadas em comum acordo com a entidade a quem cabe a autorização para a abertura das valas e remanejamento do tráfego. A contratada é responsável pelo cumprimento das normas de segurança, com fornecimento e fiscalização da utilização de EPI por parte de todos os envolvidos na execução da obra. A Contratada cumprirá o projeto, fielmente, dentro da melhor técni...
GENERALIDADES. Em qualquer uma das etapas de implantação das obras, os trabalhos serão executados pela Fiscalização e pelo Construtor (empresa ganhadora da licitação), que terão encargos e responsabilidades distintas. Estas atribuições são descritas e definidas nos contratos. • ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO CONSTRUTOR (Empresa Ganhadora da Licitação) Os encargos e responsabilidades do construtor serão aqueles que se encontram descritos a seguir. • CONHECIMENTO DAS OBRAS ⮚ O construtor deve estar plenamente informado de tudo o que se relaciona com a natureza e localização das obras, suas condições gerais, locais e tudo o mais que possa influir sobre estas: sua execução, conservação e custo, especialmente no que diz respeito a transporte, aquisição, manuseio e armazenamento de materiais; disponibilidade de mão-de-obra, água e energia elétrica; vias de comunicação; instabilidades e variações meteorológicas; vazões dos cursos d’água e suas flutuações de nível; conformação e condições do terreno; tipo dos equipamentos necessários; facilidades requeridas antes ou durante as execuções das obras; e outros assuntos a respeito dos quais seja possível obter informações e que possam de qualquer forma interferir na execução, conservação e no custo das obrascontratadas. ⮚ O construtor deve estar plenamente informado de tudo o que se relaciona com os tipos, qualidades e quantidades dos materiais que se encontram na superfície do solo e subsolo, até o ponto em que essa informação possa ser obtida por meio de reconhecimento e investigação dos locais das obras. ⮚ De modo a facilitar o conhecimento das obras a serem construídos todos os relatórios que compõem o projeto se encontram a disposição do construtor. Entretanto em nenhum caso serão concedidos reajustes de quaisquer tipos de ressarcimentos que sejam alegados pelo construtor tomando por base o desconhecimento parcial ou total das obras aexecutar. ⮚ INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS, ACAMPAMENTOS E ESTRADAS DE SERVIÇO E OPERAÇÃO ⮚ Será feita a implantação e manutenção de todas as instalações, máquinas, ferramentas, veículos e pessoal necessário à correta e completa execução das obras. ⮚ A construção e manutenção do canteiro, bem como de sua eventual ampliação em função das necessidades de prazos de execução será de inteira responsabilidade doConstrutor. ⮚ Ficará ainda a seu encargo a construção e conservação das estradas necessárias ao acesso e a exploração de empréstimos e de quaisquer outras estradas de serviços que se...